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A incerteza regulatória no país
das pseudo-soluções

Por Daniela Stump*

Quem observava o cenário de incerteza regulatória e de ausência de planejamento estratégico que envolve as questões relacionadas à emissão de gases de efeito estufa no Brasil já poderia prever que o Estado, mais dia, menos dia, iria “meter os pés pelas mãos”...

Ações públicas eram movidas contra a instalação de termelétricas movidas a carvão no Norte e Nordeste do país, mesmo sem norma legal que proibisse ou sequer limitasse a emissão de CO2.

O licenciamento ambiental de fontes intensivas em carbono se afastava da seara técnica passando a constituir fórum de discussões sobre a matriz energética brasileira, sofrendo intervenções sistemáticas do Ministério Público e a judicialização de questões próprias da esfera de decisão do Ministério de Minas e Energia.

Não foi por outro o motivo pelo qual instituições financeiras multilaterais internacionais mais prevenidas passaram a condicionar a concessão de investimentos a empreendimentos intensivos em dióxido de carbono à implementação de programas voluntários de redução e compensação de emissões.

A Instrução Normativa nº 07/09 do IBAMA é mais um capítulo da forma simplista como a questão da “carbonização” da matriz energética brasileira vem sendo tratada pelo governo brasileiro. O porrete de Pigou falou mais alto que a cenoura de Coase: o empresário é onerado com a imposição de valores que serão repassados para o usuário final da energia, enquanto a produção de energia limpa não é incentivada.

Mesmo os investidores mais cautos não poderiam prever a forma como se impôs a compensação de CO2 emitidas pelas termelétricas. A adoção de mandamento infra-legal que obriga o proponente do projeto a despender milhões de reais acima do previsto, válida para projetos já em fase de licenciamento ambiental, e aplicável somente nos procedimentos sob tutela do órgão ambiental federal, é, no mínimo, juridicamente questionável.

Significa dizer que, na busca do levantamento do marco legal que ampare investimentos de monta além de mapear a legislação ambiental aplicável a sua atividade, os projetos de lei em trâmite que poderão impactar sua atuação, estudar o Plano de Enfrentamento à Mudança do Clima, consultar a jurisprudência para identificar os conflitos existentes no campo do licenciamento ambiental, acompanhar as câmaras técnicas do CONAMA para prever normas em gestação o proponente do projeto precisa consultar a bola de cristal e entrevistar todos os dirigentes em cargos executivos dos órgãos ambientais. Está ficando difícil planejar os investimentos no país...

Mais uma vez a tinta da caneta borrou o planejamento e a política de incentivos para o desenvolvimento de fontes energéticas mais limpas. Mais uma vez o empreendedor e o consumidor pagam o pato.

*Daniela Stump, advogada,
coordena o Departamento de Direito Ambiental do
escritório Pinheiro Pedro Advogados.

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