O
cenário de confrontos judiciais ainda é muito grande.
A solução para enfrentar o problema está na ação
coordenada e preventiva.
As
condições da indústria moderna, com a utilização crescente
de máquinas, emprego de grupos numerosos de trabalhadores
em espaços geralmente reduzidos, técnicas que exigem rapidez
e celeridade no trabalho, uso de materiais perigosos, agravaram
em extensão e em intensidade os riscos do trabalho, provocando,
com freqüência alarmante, acidentes os mais diversos.
Esse
problema social, de inegável transcendência, obrigou o Estado
a intervir para ditar medidas adequadas, a fim de prevenir
e reparar os danos resultantes dos riscos do trabalho, dentro
de um conceito de elevado interesse social, que aconselha
não deixar ao abandono as vítimas da atividade produtiva
que sustenta a economia coletiva.
Apesar
da existência de normas tendentes a garantir as condições
de segurança, saúde e higiene do trabalho, o fato é que
o flagelo dos acidentes e doenças profissionais está longe
de ser eliminado em nosso País, em especial porque ainda
existem empresas que, cegas à realidade que as cerca,
não se ajustaram às novas diretrizes mundiais.
No
tocante à responsabilidade civil das empresas pelos acidentes
de trabalho ocorridos com seus empregados, uma significativa
mudança operou-se após 1988. Se antes, para responsabilização
da empresa, exigia-se que esta tivesse agido com dolo ou
culpa grave, ou seja, com intenção deliberada de provocar
males a seus empregados, atualmente, após o advento da “Constituição
Cidadã”,
a empresa responde mesmo que tenha agido com simples culpa,
negligenciando, por exemplo, a fiscalização do uso dos equipamentos
de proteção por seus empregados.
Como
observa Luciane Helena Vieira, advogada que atua na área
de responsabilidade civil por danos decorrentes de acidentes
do trabalho.
“A Constituição de 1988 facilitou ao empregado exigir a
responsabilização da empresa e, em contrapartida, gerou
uma verdadeira indústria de indenizações, fazendo com que
as empresas atentem para o problema”.
Se
num passado não muito longínquo as empresas davam pouca
importância ao assunto, atualmente a realidade é bem outra.
Para enfrentar essa indústria de indenizações, a ação das
empresas deve ser preventiva e constante e, para tanto,
não basta simplesmente o fornecimento dos Equipamentos de
Proteção Individual – EPIs. A empresa deve identificar os
riscos e orientar seus trabalhadores no sentido de prevenir
acidentes e doenças, através da informação e do treinamento,
punindo, se necessário, os empregados que não cumprirem
as normas de segurança.
Nas
grandes corporações, nota-se que a cultura está definitivamente
mudada, observa Luciane. ”Os empresários já perceberam que
preservar a saúde do empregado também dá lucro. O empregado
doente falta ao emprego, precisa ser adaptado a outras funções,
e, no futuro, pode levar a empresa aos tribunais. Isso tudo
tem um custo muito elevado. ”E, talvez, o principal problema
não seja o econômico e financeiro. Hoje, a imagem corporativa
conta muito. Não por outro motivo, a tendência do empresariado
moderno é a de adotar um sistema de gestão ocupacional,
onde todos os indivíduos que fazem parte do processo produtivo
estejam engajados num processo de mudança e melhoria contínua
das condições de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.