Ano I - Número 1
   Junho / Julho de 2001
 
 

Ambiente de Trabalho
Cenário de Batalhas Jurídicas

O cenário de confrontos judiciais ainda é muito grande.
A solução para enfrentar o problema está na ação
coordenada e preventiva.

     As condições da indústria moderna, com a utilização crescente de máquinas, emprego de grupos numerosos de trabalhadores em espaços geralmente reduzidos, técnicas que exigem rapidez e celeridade no trabalho, uso de materiais perigosos, agravaram em extensão e em intensidade os riscos do trabalho, provocando, com freqüência alarmante, acidentes os mais diversos.

     Esse problema social, de inegável transcendência, obrigou o Estado a intervir para ditar medidas adequadas, a fim de prevenir e reparar os danos resultantes dos riscos do trabalho, dentro de um conceito de elevado interesse social, que aconselha não deixar ao abandono as vítimas da atividade produtiva que sustenta a economia coletiva.

     Apesar da existência de normas tendentes a garantir as condições de segurança, saúde e higiene do trabalho, o fato é que o flagelo dos acidentes e doenças profissionais está longe de ser eliminado em nosso País, em especial porque ainda existem empresas que, cegas à realidade que as cerca,
não se ajustaram às novas diretrizes mundiais.

     No tocante à responsabilidade civil das empresas pelos acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, uma significativa mudança operou-se após 1988. Se antes, para responsabilização da empresa, exigia-se que esta tivesse agido com dolo ou culpa grave, ou seja, com intenção deliberada de provocar males a seus empregados, atualmente, após o advento da “Constituição Cidadã”,
a empresa responde mesmo que tenha agido com simples culpa, negligenciando, por exemplo, a fiscalização do uso dos equipamentos de proteção por seus empregados.

     Como observa Luciane Helena Vieira, advogada que atua na área de responsabilidade civil por danos decorrentes de acidentes do trabalho.
“A Constituição de 1988 facilitou ao empregado exigir a responsabilização da empresa e, em contrapartida, gerou uma verdadeira indústria de indenizações, fazendo com que as empresas atentem para o problema”.

     Se num passado não muito longínquo as empresas davam pouca importância ao assunto, atualmente a realidade é bem outra. Para enfrentar essa indústria de indenizações, a ação das empresas deve ser preventiva e constante e, para tanto, não basta simplesmente o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. A empresa deve identificar os riscos e orientar seus trabalhadores no sentido de prevenir acidentes e doenças, através da informação e do treinamento, punindo, se necessário, os empregados que não cumprirem as normas de segurança.

     Nas grandes corporações, nota-se que a cultura está definitivamente mudada, observa Luciane. ”Os empresários já perceberam que preservar a saúde do empregado também dá lucro. O empregado doente falta ao emprego, precisa ser adaptado a outras funções, e, no futuro, pode levar a empresa aos tribunais. Isso tudo tem um custo muito elevado. ”E, talvez, o principal problema não seja o econômico e financeiro. Hoje, a imagem corporativa conta muito. Não por outro motivo, a tendência do empresariado moderno é a de adotar um sistema de gestão ocupacional, onde todos os indivíduos que fazem parte do processo produtivo estejam engajados num processo de mudança e melhoria contínua das condições de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.

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