Ano I - Número 1
   Junho / Julho de 2001
 
 

 

Ibama:
Uma História
de Fracassos?
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Reflexões
a respeito da
Gestão dos
Recursos Hídricos
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Antônio Fernando Pinheiro Pedro
é advogado especialista em
Direito Ambiental, diretor da ABAA - Associação Brasileira
dos Advogados Ambientalistas, Professor de Direito Ambiental
e membro do Partido Verde
de São Paullo.

Ibama: Uma História
de Fracassos?

     O Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, desde que foi criado, em 1986, vem recebendo críticas por sua ineficiência para fiscalizar. Os argumentos usados para mascarar a falta de atuação concreta do órgão batem sempre na mesma tecla: falta de verba e pessoal para que o Instituto desenvolva suas atividades fiscalizadoras.

     É verdade que faltam recursos ao IBAMA. Mas também é correto constatar que recursos apenas não bastam para corrigir falhas clamorosas na atividade de fiscalização ambiental da autarquia. As disparidades começam na distribuição de funcionários: enquanto existem centenas de funcionários do Ibama lotados no Distrito Federal, apenas 86 destemidos tentam vasculhar toda a Amazônia atrás de irregularidades. Não é, portanto, por falta de recursos que o Instituto não funciona. Por mais recursos que sejam alocados ao órgão, ele continuará fracassando em sua missão de fiscalizar.

     Fica fácil entender essa inépcia crônica ao olharmos o passado recente do órgão. Nos anos 80, no governo presidencial de José Sarney, o Ibama e seus órgãos satélites foram constituídos. Sua base histórica é a junção de instituições ultrapassadas, oriundas do Regime Militar, como a Sudepe – Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e o IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

     Sarney criou uma autarquia para fis-calizar o meio ambiente, constituída por funcionários e órgãos que se dedicavam, justamente, a fomentar a exploração dos recursos naturais. É uma contradição, um vício de origem. Daí o Ibama, até hoje, não ter conseguido se livrar de seu antagonismo inato. Já na década de 90, sob o regime de Fernando Collor e Itamar, o Ibama recebeu a “cangalha” de um Ministério do Meio Ambiente criado, sem outra função que não a de mostrar ao mundo que o país-sede da Conferência Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (a chamada ECO-92) também tinha um ministro ambientalista...

     Por óbvio que um Ministério criado com finalidade tão profunda haveria de pecar pela falta de personalidade, daí ter ga-nho o apelido de “IBAMÃO’ (tamanha era a dependência do órgão ministerial de sua principal autarquia). No entanto, o advento de um Ministério “eco-marqueteiro” desfocou o comando da Política Nacional do Meio Ambiente, deixando o Ibama à mercê de campanhas ambientalistas tradicionalmente marcadas pelo imediatismo e por posicionamentos fundamentalistas, de preservação primária, totalmente opostas à política de conciliação entre fomento e sustentabilidade que a autarquia buscava adotar. O resultado foi a adição de processos burocratizados de licenciamento, de fiscalização, marcados pelo patrulhamento ideológico de ONGs e políticos que passaram a orbitar o Mi-nistério do Meio Ambiente.

     Lento, burocratizado, contaminado por “ecocratas”, o Ibama vive ainda sua crise de identidade. Seu dilema é nem fiscalizar adequadamente, nem se desvincular dessa sanha fiscalizatória para articular uma política ambiental que sirva de norte ine-quívoco para o mercado, para a economia nacional. Do jeito que está é uma nulidade. Dois episódios em especial reforçam essa imagem negativa do órgão: a exploração Madeireira sustentável da Mata Atlântica, barrada por motivos ideológicos, atendendo interesses de ambientalistas de plantão, e a contrastante e falha fiscalização da exploração madeireira na região amazônica, pontilhada de denúncias de fraudes, corrupção e atrelamento a interes-ses políticos.

     É certo que a exploração predatória e indiscriminada deve ser combatida. A degradação ambiental e a lavagem de di-nheiro constituem o efeito e a causa dessa exploração, o mesmo ocorrendo com a caça predatória e a mineração clandestina. No entanto, a visão preconceituosa da atividade econômica privada como a grande inimiga do meio ambiente, bem como a posição fundamentalista de que devem os ecossistemas naturais permanecer intocados, não podem vigorar na administração pública, sob pena de se sacrificar o desenvolvimento nacional em prol de teses aca-dêmicas ou preconceitos ambientalistas de ocasião.

     Ademais, tais posicionamentos revelam uma atitude parecida com a dos três macacos (não falo, não ouço, não vejo), face à triste realidade de degradação e exploração clandestina, que faz desaparecerem nossos recursos naturais enquanto ONGs e Poder Público se degladiam em um mar de denúncias... O Ibama tem saída, desde que adote o importante papel de Agência Reguladora, delegando-se a fiscalização territorial para os entes federados estaduais e municipais, tais como secretarias de Estado do Meio Ambiente e suas respectivas agências.

     É papel da União controlar as atividades de fiscalização dos Estados, harmonizando as diretrizes de controle da integridade ambiental do território nacional. A intervenção operativa da agência viria apenas em momentos de crise, para solucionar questões que fujam ao controle dos órgão federados. Num país continental, com enormes diferenças regionais, não é inteligente supor que o Ibama vai algum dia adquirir capacidade para exercer com eficácia a fiscalização em todo o território nacional. O corpo técnico do Ibama deveria estar sendo capacitado e orientado para a formulação de políticas públicas e edição de normas técnicas e legislação, buscando o desenvolvimento sustentável.

      Em um ambiente de regulação econômica como o que se está implantando no Brasil, quando grandes corporações privadas assumem concessões em escala continental e fusões e aquisições concentram o mercado, agências reguladoras de concessões e proteção da economia demandam um órgão igualmente regulador que estabeleça regras claras quanto ao controle da poluição, padrões de contaminação do solo, ar e água e processo de gestão ambiental eficaz, voltados para os direitos do cidadão e das comunidades beneficiadas pelo fornecimento de energia, água, telecomunicações, gás, transportes, etc.

     Com isso, as estruturas existentes nos Estados assumiriam seu dever de fiscalização e seriam melhor cobrado por isso. Muito governador deixaria de justificar sua notória inércia sob alegação de que o “Ibama interfere na política do Estado”. O atual presidente do Ibama, recém-nomeado, ao que tudo indica, pretende ca-minhar na direção do enxugamento da máquina “ecocrata”, cedendo a gestão dos parques, reservas e outras unidades de conservação às entidades sociais, que poderão sustentar-se economicamente, numa eficaz administração dessas áreas. No entanto, ao par dessa alvissareira notícia, a nova gestão do órgão demonstra que ainda vai despender suor e verbas para atender demandas fiscalizatórias extensivas pelo país a fora. É preocupante, nesse sentido, que ainda se pretenda conduzir no Ibama uma atra-sada política de implementação de ati-vidades fiscalizadoras. Muito preocupante.

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