O
povo brasileiro está pagando por uma crise que não é de
sua responsabilidade. O caminho para fazer valer os seus
direitos é o judiciário.
Economizar
é preciso. Aliás, um dever, já que o problema de escassez
energética é um fato. Outra verdade nesse cenário em que
os culpados estão se esgueirando pelas sobras e escuridão,
é que o governo federal e as instituições responsáveis pela
geração e distribuição de energia serão levados aos tribunais
pois a grosso modo estão descumprindo a Constituição Brasileira
e o Código de Defesa do Consumidor.
A
opinião é do advogado ambientalista Antônio Fernando Pinheiro
Pedro incisivo em sua análise: “O governo deve ser responsabilizado
pelos danos e lucros cessantes nos inevitáveis episódios
de apagão.”
Didaticamente,
Pinheiro Pedro lembra que a responsabilidade do Poder Público
está fulcrada no parágrafo 6, do Art. 37 da Constituição
Federal, que reza ser a administração pública responsável
pelos danos causados pelos seus agentes ou concessionários,
no exercício de suas atividades.
Pinheiro
Pedro revela que o Código do Consumidor também estabelece
a responsabilidade dos órgãos públicos e concessionários,
responsáveis que são pela “manutenção da qualidade do fornecimento
de serviços públicos, estabelecendo, inclusive, obrigação
de continuidade no caso dos serviços essenciais.” E o fornecimento
de energia elétrica é um serviço essencial, enfatiza Pinheiro
Pedro. Isso, a doutrina e a jurisprudência reconhecem, razão
pela qual os órgãos públicos do setor energético devem zelar
pela manutenção do serviço.
Existem
aqueles que, pela imprensa, já fizeram um alerta a quem
pretende ingressar na justiça para fazer valer seus direitos
de cidadão e consumidor, afirmando que, ao se insurgir contra
as medidas na justiça, a pessoa estaria obtendo uma vitória
de “Pirro”, porque, no final, o resultado será a interrupção
de energia. Antônio Fernando Pinheiro Pedro não concorda
e é explícito ao dizer que não apenas os consumidores domésticos,
mas, principalmente, as empresas devem estar atentas aos
custos adicionais com o “tarifaço”, bem como aos prejuízos
advindos da quebra do fornecimento de energia, ou mesmo
da sua limitação. Para tanto, recomenda que sejam mantidos
registros fundamentados,
a fim de comprovar os danos posteriormente, quando estes
forem cobrados das concessionárias pela via administrativa
ou judicial.
Pinheiro
Pedro ensina que “exercer o direito de acesso à justiça,
mesmo com o risco de mais uma vez congestionar o judiciário,
no caso, é um método eficaz e pedagógico para o próprio
governo que, uma vez ameaçado com a avalanche de ações,
talvez adote uma postura mais eficiente no assunto, ou seja,
talvez supere a incúria administrativa que hoje ameaça a
todos os cidadãos com os temidos apagões”.
Felizmente,
quando esta edição estava sendo concluída, em virtude dos
bons resultados da economia de energia promovido pela população,
mas principalmente pela pressão exercida pela sociedade
contra as medidas autoritárias do governo, ocorreram mudanças
significativas nas diretrizes do Governo. Menos mal, mas
é preciso estar atentos, lembra Pinheiro Pedro.