Ano I - Número 1
   Junho / Julho de 2001
 
 

A Crise de Energia

O povo brasileiro está pagando por uma crise que não é de sua responsabilidade. O caminho para fazer valer os seus direitos é o judiciário.

     Economizar é preciso. Aliás, um dever, já que o problema de escassez energética é um fato. Outra verdade nesse cenário em que os culpados estão se esgueirando pelas sobras e escuridão, é que o governo federal e as instituições responsáveis pela geração e distribuição de energia serão levados aos tribunais pois a grosso modo estão descumprindo a Constituição Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor.

     A opinião é do advogado ambientalista Antônio Fernando Pinheiro Pedro incisivo em sua análise: “O governo deve ser responsabilizado pelos danos e lucros cessantes nos inevitáveis episódios de apagão.

     Didaticamente, Pinheiro Pedro lembra que a responsabilidade do Poder Público está fulcrada no parágrafo 6, do Art. 37 da Constituição Federal, que reza ser a administração pública responsável pelos danos causados pelos seus agentes ou concessionários, no exercício de suas atividades.

     Pinheiro Pedro revela que o Código do Consumidor também estabelece a responsabilidade dos órgãos públicos e concessionários, responsáveis que são pela “manutenção da qualidade do fornecimento de serviços públicos, estabelecendo, inclusive, obrigação de continuidade no caso dos serviços essenciais.” E o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, enfatiza Pinheiro Pedro. Isso, a doutrina e a jurisprudência reconhecem, razão pela qual os órgãos públicos do setor energético devem zelar pela manutenção do serviço.

     Existem aqueles que, pela imprensa, já fizeram um alerta a quem pretende ingressar na justiça para fazer valer seus direitos de cidadão e consumidor, afirmando que, ao se insurgir contra as medidas na justiça, a pessoa estaria obtendo uma vitória de “Pirro”, porque, no final, o resultado será a interrupção de energia. Antônio Fernando Pinheiro Pedro não concorda e é explícito ao dizer que não apenas os consumidores domésticos, mas, principalmente, as empresas devem estar atentas aos custos adicionais com o “tarifaço”, bem como aos prejuízos advindos da quebra do fornecimento de energia, ou mesmo da sua limitação. Para tanto, recomenda que sejam mantidos registros fundamentados,
a fim de comprovar os danos posteriormente, quando estes forem cobrados das concessionárias pela via administrativa ou judicial.

     Pinheiro Pedro ensina que “exercer o direito de acesso à justiça, mesmo com o risco de mais uma vez congestionar o judiciário, no caso, é um método eficaz e pedagógico para o próprio governo que, uma vez ameaçado com a avalanche de ações, talvez adote uma postura mais eficiente no assunto, ou seja, talvez supere a incúria administrativa que hoje ameaça a todos os cidadãos com os temidos apagões”.

     Felizmente, quando esta edição estava sendo concluída, em virtude dos bons resultados da economia de energia promovido pela população, mas principalmente pela pressão exercida pela sociedade contra as medidas autoritárias do governo, ocorreram mudanças significativas nas diretrizes do Governo. Menos mal, mas é preciso estar atentos, lembra Pinheiro Pedro.

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