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Ano
I - Número 2
Agosto
/ Setembro de 2001 |
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Cobrança,
outorga e reuso da água foram os temas tratados na reunião
da Câmara Técnica de Legislação Ambiental do CEBDS – Conselho
Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável,
realizada na FIESP, em julho último. Promovida pela OPP Petroquímica,
Revista Meio Ambiente Industrial e pelo Escritório Pinheiro
Pedro Advogados, a reunião foi presidida por Fernando Almeida,
Presidente do CEBDS, contando com a participação de Romildo
Campelo, Diretor de Meio Ambiente da Fiesp, Antônio Inagê
de Assis Oliveira, Presidente da ABAA – Associação Brasileira
de Advogados Ambientalistas e Coordenador da Câmara Técnica
do CEBDS e Antônio Fernando Pinheiro Pedro.
O
evento contou com apresentações técnicas de Rogério Menezes,
coordenador de Recursos Hídricos da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo e Coordenador
Adjunto do Fórum Nacional de Comitês de Bacias - que trouxe
um histórico da legislação da água no País e sua contextualização
à realidade hídrica do Estado de São Paulo -, e do professor
Doron Grull, da Faculdade de Saúde Pública da USP - que tratou
do reuso da água em seus aspectos tecnológicos e econômicos.
O tema tem cada vez mais chamado a atenção dos setores empresariais,
tendo em vista os aspectos econômicos que essa possibilidade
pode representar em relação ao custo da água bruta e tratada,
frente à nova legislação que veio disciplinar a cobrança pelo
uso deste recurso natural.
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Taxa
ambiental contestada no Judiciário
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O
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, parece que não se emenda. Muitos lembram
que de forma voraz, mas não menos aviltante, o órgão tentou,
frustradamente, impor a malfadada Taxa de Fiscalização Ambiental.
A sociedade brasileira reagiu conseguindo que referida taxa
fosse suspensa. Mas o órgão federal de defesa ambiental voltou
à carga. Considerando o péssimo resultado obtido com a TFA,
o IBAMA, em outro suspiro desesperado, tenta impor à sociedade
uma nova versão da taxa, mais elaborada, mais cuidadosa, melhor
trabalhada, mas ainda inconstitucional. A TCFA - Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental, foi Instituída pela Lei Federal
nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que apenas corrigiu
os inúmeros erros contidos na antiga TFA, e deu outro nome
à taxa, mais ou menos como ocorreu com o antigo Imposto do
Cheque (IPMF), que apenas mudou de nome.
Referida
taxa foi estabelecida pela Lei Federal n.º 10.165/00, que
modificou o art. 17 da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente
– PNMA (Lei 6.938/1981), subdividindo-o em itens ordenados
alfabeticamente, bem como em anexos, que o transformaram no
maior artigo de lei do mundo.
Todavia,
o Poder Judiciário, mais especificamente, o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, vem concedendo medidas liminares contra
a cobrança da “taxa”. Na próxima edição do Ambiente Legal
o assunto será tratado com maior profundidade.
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Licenciamento
ambiental em Minas
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No
dia 27 de julho foi realizado, em Belo Horizonte, o Encontro
Regional do CEBDS, que tratou do tema “Licenciamento Ambiental”.
O evento ocorreu na sede da FEAM – Fundação Estadual do Meio
Ambiente, órgão ambiental do Estado de Minas Gerais, e contou
com a participação de Ivan Borges, Presidente do órgão, de
seu Procurador, Joaquim Martins Silva Filho, de Shelley Carneiro,
da CNI - Confederação Nacional das Indústrias, e de Marta
Lassan, diretora da Usiminas, que fez a abertura do evento.
Apoiado
pelo Escritório Pinheiro Pedro Advogados, pelo IETEC – Instituto
de Educação Tecnológica e pela HOLDECRIN, o evento contou
também com as presenças de Romildo Campelo, Diretor de Meio
Ambiente da Fiesp e de Antônio Inagê de Assis Oliveira, Presidente
da ABAA e coordenador da Câmara Técnica do CEBDS. Os enfoques
dados ao tema foram o licenciamento de usinas termelétricas,
o mecanismo de licenciamento corretivo existente em Minas
Gerais e a terceirização do licenciamento ambiental, que visa
enxugar a burocracia e agilizar o processo.
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É
de se registrar a importante vitória dos moradores de um conjunto
habitacional localizado em área de proteção aos mananciais
na Grande São Paulo, pendente de regularização ambiental.
O Escritório conseguiu, por meio de interpelação junto à Eletropaulo,
que fosse ligada a energia elétrica para mais de 200 moradores
daquele conjunto, uma vez que o fornecimento de energia não
configura degradação ambiental e, pelo contrário, diz respeito
às condições de dignidade, segurança e saúde, garantidas constitucionalmente
a qualquer cidadão. Ressalte-se que a recusa do fornecimento
de energia fere o artigo 22 e seu parágrafo único do Código
de Defesa do Consumidor, por se tratar de serviço público
essencial e contínuo. Esse é um problema existente em diversas
áreas protegidas pela legislação de proteção aos mananciais
no Brasil.
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