Ano I - Número 2
   Agosto / Setembro de 2001
 
 

Comunicar é preciso!

 
     Ano I - Número 2
   Agosto / Setembro de 2001
 
 

  

Água: cobrança e reuso

      Cobrança, outorga e reuso da água foram os temas tratados na reunião da Câmara Técnica de Legislação Ambiental do CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, realizada na FIESP, em julho último. Promovida pela OPP Petroquímica, Revista Meio Ambiente Industrial e pelo Escritório Pinheiro Pedro Advogados, a reunião foi presidida por Fernando Almeida, Presidente do CEBDS, contando com a participação de Romildo Campelo, Diretor de Meio Ambiente da Fiesp, Antônio Inagê de Assis Oliveira, Presidente da ABAA – Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas e Coordenador da Câmara Técnica do CEBDS e Antônio Fernando Pinheiro Pedro.

      O evento contou com apresentações técnicas de Rogério Menezes, coordenador de Recursos Hídricos da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo e Coordenador Adjunto do Fórum Nacional de Comitês de Bacias - que trouxe um histórico da legislação da água no País e sua contextualização à realidade hídrica do Estado de São Paulo -, e do professor Doron Grull, da Faculdade de Saúde Pública da USP - que tratou do reuso da água em seus aspectos tecnológicos e econômicos. O tema tem cada vez mais chamado a atenção dos setores empresariais, tendo em vista os aspectos econômicos que essa possibilidade pode representar em relação ao custo da água bruta e tratada, frente à nova legislação que veio disciplinar a cobrança pelo uso deste recurso natural.

 

Taxa ambiental contestada no Judiciário

      O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, parece que não se emenda. Muitos lembram que de forma voraz, mas não menos aviltante, o órgão tentou, frustradamente, impor a malfadada Taxa de Fiscalização Ambiental. A sociedade brasileira reagiu conseguindo que referida taxa fosse suspensa. Mas o órgão federal de defesa ambiental voltou à carga. Considerando o péssimo resultado obtido com a TFA, o IBAMA, em outro suspiro desesperado, tenta impor à sociedade uma nova versão da taxa, mais elaborada, mais cuidadosa, melhor trabalhada, mas ainda inconstitucional. A TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, foi Instituída pela Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que apenas corrigiu os inúmeros erros contidos na antiga TFA, e deu outro nome à taxa, mais ou menos como ocorreu com o antigo Imposto do Cheque (IPMF), que apenas mudou de nome.

      Referida taxa foi estabelecida pela Lei Federal n.º 10.165/00, que modificou o art. 17 da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA (Lei 6.938/1981), subdividindo-o em itens ordenados alfabeticamente, bem como em anexos, que o transformaram no maior artigo de lei do mundo.

      Todavia, o Poder Judiciário, mais especificamente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vem concedendo medidas liminares contra a cobrança da “taxa”. Na próxima edição do Ambiente Legal o assunto será tratado com maior profundidade.

 

Licenciamento ambiental em Minas

      No dia 27 de julho foi realizado, em Belo Horizonte, o Encontro Regional do CEBDS, que tratou do tema “Licenciamento Ambiental”. O evento ocorreu na sede da FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente, órgão ambiental do Estado de Minas Gerais, e contou com a participação de Ivan Borges, Presidente do órgão, de seu Procurador, Joaquim Martins Silva Filho, de Shelley Carneiro, da CNI - Confederação Nacional das Indústrias, e de Marta Lassan, diretora da Usiminas, que fez a abertura do evento.

      Apoiado pelo Escritório Pinheiro Pedro Advogados, pelo IETEC – Instituto de Educação Tecnológica e pela HOLDECRIN, o evento contou também com as presenças de Romildo Campelo, Diretor de Meio Ambiente da Fiesp e de Antônio Inagê de Assis Oliveira, Presidente da ABAA e coordenador da Câmara Técnica do CEBDS. Os enfoques dados ao tema foram o licenciamento de usinas termelétricas, o mecanismo de licenciamento corretivo existente em Minas Gerais e a terceirização do licenciamento ambiental, que visa enxugar a burocracia e agilizar o processo.

 

Energia

      É de se registrar a importante vitória dos moradores de um conjunto habitacional localizado em área de proteção aos mananciais na Grande São Paulo, pendente de regularização ambiental. O Escritório conseguiu, por meio de interpelação junto à Eletropaulo, que fosse ligada a energia elétrica para mais de 200 moradores daquele conjunto, uma vez que o fornecimento de energia não configura degradação ambiental e, pelo contrário, diz respeito às condições de dignidade, segurança e saúde, garantidas constitucionalmente a qualquer cidadão. Ressalte-se que a recusa do fornecimento de energia fere o artigo 22 e seu parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de serviço público essencial e contínuo. Esse é um problema existente em diversas áreas protegidas pela legislação de proteção aos mananciais no Brasil.

 

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