Pelo
menos um aspecto do novo Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar do Estado de São Paulo é declaradamente inconstitucional.
É aquele que confere a todo superior hierárquico da corporação
a função de “fiscal de renda”, revela o advogado Cássio Felippo
Amaral, que está debruçado sobre a recém sancionada Lei Complementar
Estadual n.º 893, de 9 de março de 2001, para estudá-la a
fundo e apontar outros desrespeitos aos direitos individuais
dos policiais militares.
Cássio
Felippo diz que a afronta à Lei Maior do País pode ser flagrada
no parágrafo 2º, do artigo 8º, que determina aos comandantes
de Unidades e Subunidades que fiscalizem os subordinados que
apresentarem sinais exteriores de riqueza, “fazendo-os comprovar
a origem de seus bens, mediante instauração de procedimento
administrativo, observada a legislação específica”.
Isso
é inconstitucional, diz o advogado, porque desrespeita os
direitos e garantias assegurados aos brasileiros, sejam eles
policiais militares ou não. Quebrar o sigilo bancário, telefônico
ou fiscal de qualquer cidadão é prerrogativa do Poder Judiciário
e assim mesmo com demonstração de provas que justifiquem
medida tão extrema.
Cássio
Felippo é enfático ao dizer que, conferir aos Comandantes
autoridade para atuar como “fiscais de renda” e promover devassa
na vida patrimonial e financeira do policial, por mera suposição
de que há sinal exterior de riqueza, é um ato autoritário
e desprovido de legalidade.
O
novo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar paulista foi
proposto com o objetivo de modernizar o antigo, que datava
de 1943 e era considerado obsoleto.
A medida em si pode ser considerada bem vinda, pois ajusta
a realidade da corporação às mudanças sociais ocorridas nos
mais de cinqüenta anos de vigência do antigo regulamento.
Na
visão do advogado do Escritório Pinheiro Pedro, o lamentável
é que o novo regulamento, nascido também sob o signo da ética,
veio apenas para reprimir e oprimir, com rigor e mão de ferro,
a tropa policial militar que, diga-se, já está com sua imagem
bastante desgastada por conta da atuação equivocada do governo
do Estado.
O
advogado, especialista em questões militares, encontra explicação
para o surgimento do novo regulamento: o fato de alguns integrantes
do Comando da PM de São Paulo estarem, há muito tempo, calados
e subservientes às posturas arbitrárias e inconstitucionais
perpetradas pelos políticos, que visam única e
exclusivamente desmoralizar, por puro preconceito, o bom trabalho
desempenhado pela PM de São Paulo ao longo de seus mais de
cem anos de existência, desde os remotos tempos da extinta
Força Pública. Cássio Felippo lamenta que a imagem centenária
da corporação esteja reduzida a escombros, imagem construída,
muitas vezes, com o sangue e a vida dos policiais que sempre
se dedicaram integralmente ao serviço policial militar. O
ruim também é constatar que alguns comandantes da polícia
militar ainda concordam com essas atitudes e posturas puramente
políticas e eivadas de preconceitos, que permitem supor o
que muitos já afirmam, que há um desejo intrínseco de extinguir
a corporação.
Analisando
o regulamento considerado “autoritário” e “inconstitucional”,
o advogado alerta a todos os membros da corporação que não
é pelo fato de o governador ter sancionado a Lei Complementar
que eles devem se submeter às medidas discricionárias, escancarando
sua vida particular e patrimonial.
Para isso existe o Poder Judiciário, que, à luz da Lei Maior
do País, deve garantir os direitos de todos os cidadãos brasileiros.