Ano I - Número 2
   Agosto / Setembro de 2001
 
 
          
Advogado Dr. Cássio Felippo
Inconstitucionalidade
no novo regulamento

da PM

Além de desrespeitar direitos, o novo regulamento da PM Paulista
traz aspectos inconstitucionais. Ao Comando da corporação
não pode ser atribuída função de "fiscal de renda".

      Pelo menos um aspecto do novo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo é declaradamente inconstitucional. É aquele que confere a todo superior hierárquico da corporação a função de “fiscal de renda”, revela o advogado Cássio Felippo Amaral, que está debruçado sobre a recém sancionada Lei Complementar Estadual n.º 893, de 9 de março de 2001, para estudá-la a fundo e apontar outros desrespeitos aos direitos individuais dos policiais militares.

      Cássio Felippo diz que a afronta à Lei Maior do País pode ser flagrada no parágrafo 2º, do artigo 8º, que determina aos comandantes de Unidades e Subunidades que fiscalizem os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza, “fazendo-os comprovar a origem de seus bens, mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação específica”.

      Isso é inconstitucional, diz o advogado, porque desrespeita os direitos e garantias assegurados aos brasileiros, sejam eles policiais militares ou não. Quebrar o sigilo bancário, telefônico ou fiscal de qualquer cidadão é prerrogativa do Poder Judiciário e assim mesmo com demonstração de provas que justifiquem
medida tão extrema.

      Cássio Felippo é enfático ao dizer que, conferir aos Comandantes autoridade para atuar como “fiscais de renda” e promover devassa na vida patrimonial e financeira do policial, por mera suposição de que há sinal exterior de riqueza, é um ato autoritário e desprovido de legalidade.

      O novo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar paulista foi proposto com o objetivo de modernizar o antigo, que datava de 1943 e era considerado obsoleto.
A medida em si pode ser considerada bem vinda, pois ajusta a realidade da corporação às mudanças sociais ocorridas nos mais de cinqüenta anos de vigência do antigo regulamento.

      Na visão do advogado do Escritório Pinheiro Pedro, o lamentável é que o novo regulamento, nascido também sob o signo da ética, veio apenas para reprimir e oprimir, com rigor e mão de ferro, a tropa policial militar que, diga-se, já está com sua imagem bastante desgastada por conta da atuação equivocada do governo do Estado.

      O advogado, especialista em questões militares, encontra explicação para o surgimento do novo regulamento: o fato de alguns integrantes do Comando da PM de São Paulo estarem, há muito tempo, calados e subservientes às posturas arbitrárias e inconstitucionais perpetradas pelos políticos, que visam única e
exclusivamente desmoralizar, por puro preconceito, o bom trabalho
desempenhado pela PM de São Paulo ao longo de seus mais de cem anos de existência, desde os remotos tempos da extinta Força Pública. Cássio Felippo lamenta que a imagem centenária da corporação esteja reduzida a escombros, imagem construída, muitas vezes, com o sangue e a vida dos policiais que sempre se dedicaram integralmente ao serviço policial militar. O ruim também é constatar que alguns comandantes da polícia militar ainda concordam com essas atitudes e posturas puramente políticas e eivadas de preconceitos, que permitem supor o que muitos já afirmam, que há um desejo intrínseco de extinguir a corporação.

      Analisando o regulamento considerado “autoritário” e “inconstitucional”, o advogado alerta a todos os membros da corporação que não é pelo fato de o governador ter sancionado a Lei Complementar que eles devem se submeter às medidas discricionárias, escancarando sua vida particular e patrimonial.
Para isso existe o Poder Judiciário, que, à luz da Lei Maior do País, deve garantir os direitos de todos os cidadãos brasileiros.

 

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