Ano II - Número 5
   Março a Maio de 2002
 

Licenciamento ambiental, um nó que precisa ser desatado

     Embora o racionamento de energia, imposto ao povo brasileiro no ano que passou, tenha sido suspenso devido à boa performance das chuvas que encham os reservatórios das centrais hidrelétricas, os problemas que afetam o Programa do Governo Federal para atender a demanda energética estão longe de ter solução. Entre os inúmeros aspectos que no momento postergam o desenvolvimento das mais de 40 unidades termelétricas previstas, está o componente ambiental e os procedimentos de licenciamento.
     Nesta reportagem, Ambiente Legal procura dar voz aos inúmeros atores envolvidos com o assunto. É uma forma de contribuir para o debate e, quem sabe, encontrar saídas para os problemas. As opiniões divergentes, muitas vezes irreconciliáveis, espelham, para o caso das termelétricas, cenários já vividos, em outros momentos da história recente do País, por outros segmentos produtivos. Sinal de que algo precisa ser feito para dar maior eficácia aos processos de licenciamento ambiental.

Divergências

     Embora os matizes das divergências técnico-jurídicas e as convicções ideológicas sejam consideráveis, restam poucos pontos que podem ser considerados centrais na questão do licenciamento ambiental. Pode-se dizer que, na essência, eles estão na questão da competência legal para licenciar e na “liturgia do licenciamento”, considerada por muitos burocrática, demorada e ineficaz, em especial no mais importante Estado da federação, São Paulo.
     Antonio Fernando Pinheiro Pedro, cujo escritório advoga projetos de energia no interior do Estado de São Paulo, acredita que as coisas melhorem com a nomeação do professor José Goldemberg para o cargo de Secretário do Meio Ambiente do Estado. “Não é de hoje que o licenciamento ambiental provoca polêmica. Embora o licenciamento prévio seja essencial para salvaguardar o interesse público e a dinâmica do equilíbrio ecológico, a burocratização das autorizações ambientais tem-se constituído em verdadeiro obstáculo à viabilização de projetos de interesse econômico para o País. Com a postura do novo secretário vemos uma luz no fim do túnel, vez que existe a promessa de agilizar esses procedimentos.”, diz Pinheiro Pedro.
     O advogado assevera, porém, que o Governo Federal deverá projetar o programa de instalação das unidades de geração de energia levando em conta vetores territoriais e de disponibilidade dos recursos ambientais, orientando, dessa forma, os empreendedores autorizados, de modo a não deixá-los em atrito direto com a comunidade afetada e à mercê dos órgãos ambientais, orientados a não relevar aspectos técnicos e regulatórios em prol do plano de energia.
     Sérgio Paschoal, que até recentemente estava à frente do Departamento de Análises de Impactos Ambientais (DAIA), da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, diz que projetos como os termelétricos são extremamente complexos e demorados em sua análise. “Atribuir aos órgãos ambientais responsabilidade pela inviabilização do projeto energético é procurar bodes expiatórios para problemas que são da alçada das autoridades do setor energético do País. Houve demora para tomar medidas destinadas a enfrentar a crise energética que era anunciada.” Ao destacar que não é possível abrir mão do rigor técnico ambiental, Paschoal diz que “não é com o açodamento da consciência técnica que se consegue a aprovação de uma termelétrica”.
     O ambientalista e conselheiro do Consema – Conselho Estadual de Meio Ambiente, Carlos Bocuhy, que faz acompanhamento sistemático de todos os processos de termelétricas no Estado de São Paulo, se insurge com o que denomina “aprovação de afogadilho” de unidades do porte das previstas. Vai além e diz: “O grande problema das termelétricas é que a localização da maioria foi proposta para regiões já saturadas ambientalmente. Uma unidade queimando 6 milhões de metros cúbicos de gás vai gerar centenas de toneladas de poluentes e isso é inconcebível. É preciso, mesmo, um cuidado excepcional nos processos de análise de cada projeto”.

Agilizar processos

     Há opiniões abalizadas que também discordam dos demorados procedimentos de análise e concessão do licenciamento ambiental. O advogado Édis Milaré, que foi o primeiro Curador do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, ex-Secretário de Estado do Meio Ambiente, lembra que, quando assumiu a secretaria, havia projetos com quase sete anos em análise de Eias/Rimas. “Não foi difícil chegar à conclusão de que era necessário agilizar os procedimentos, limpar os trilhos, deixar de procrastinar decisões”.
     Outra questão central, que permeia as discussões do licenciamento ambiental, refere-se à competência legal. Pinheiro Pedro diz que “não importa que ente federado vai licenciar determinado empreendimento, contanto que a licença expedida salvaguarde o meio ambiente e produza eficácia jurídica”. Ele destaca o caso de termelétricas cujos empreendedores submeteram-se antes às prefeituras e agências ambientais locais, obtendo agilização no licenciamento ambiental, sem ferir a Constituição ou dispositivos legais. E, para confirmar o compromisso com o rigor técnico ambiental dos empreendimentos, está sendo solicitado também o licenciamento estadual. O que se procurou nesses casos, segundo Pinheiro Pedro, “foi dar eficácia técnica e jurídica ao processo, queimando etapas da liturgia burocrática do licenciamento ambiental”.
     Romildo de Oliveira Campelo, Diretor Titular Adjunto do Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentado da Fiesp, se inspira na obra de Umberto Eco, “Em nome da Rosa”, para traçar uma comparação com a polêmica dos licenciamentos ambientais e a resistência dos feudos burocráticos. “Ninguém quer abrir mão da receita do bolo e os processos de licenciamento não andam”. Para ele, a rotina de pequenos licenciamentos soma quase 90%, e, portanto, pode ficar na esfera municipal. Os outros 10% são empreendimentos como usinas de álcool, indústrias, rodovias, que devem ser analisados pelo órgão estadual. Uma usina termelétrica, na sua opinião, nada mais é que um grande fogão aquecendo água para fazer vapor para girar turbinas e produzir energia. “Não há porque não licenciar nos municípios. Aliás, o licenciamento ambiental municipal é o grande caminho. É preciso aplicar a Constituição e dividir as competências nas três frentes institucionais. Nos tempos atuais não há mais espaço para elucubrações de licenças teóricas”.
     Édis Milaré, que também advoga a agilização dos procedimentos de licenciamento, tem visão diferente, porém, quanto à competência legal para licenciar empreendimentos deste porte. Diz o advogado: “A regra fundamental do Licenciamento, estabelecida pela Lei 6.938/81, é de que o Estado é o responsável pelo licenciamento ambiental para empreendimentos cujos impactos alcancem mais de um município, ou a competência é do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, órgão do Governo Federal, para projetos cujos impactos sejam regionais e envolvam mais de um Estado.”
     Para se contrapor aos que citam a Resolução 237/97, do Conama, que regulamentou a competência para o licenciamento ambiental, Milaré lembra que a mesma é um “ato normativo legislativo e burocrático, emanado de um colegiado cuja competência não está em fazer leis, ela não pode suplantar um ato legislativo perfeito, como é o caso de uma lei”.

Convênios

     O advogado Toshio Mukai, especialista em Direito Administrativo, Urbanístico e Ambiental, pondera que o licenciamento ambiental em diversas esferas do poder público é totalmente inconstitucional. Para ele, uma usina termonuclear, por exemplo, é de competência exclusiva da União, ou seja, é o IBAMA o responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento. Advogando também a simplificação e contrário à sobreposição de licenças ambientais, Toshio Mukai diz que “é perfeitamente possível saber, tecnicamente, se um empreendimento vai promover impactos locais ou regionais”. E, para enfrentar essa desconfiança de que os municípios não possuem capacidade técnica para analisar estudos e relatórios ambientais, o advogado diz que uma saída inteligente para o assunto está no estabelecimento de Convênios Técnicos entre os municípios e os órgãos estaduais de licenciamento ambiental, garantindo qualidade técnica, agilidade e eficácia no processo de licenciamento.
     O ambientalista Carlos Bocuhy não concorda com a possibilidade de uma termelétrica - nos moldes daquelas de grande porte que estão sendo propostas para o Estado de São Paulo - vir a ser licenciada no âmbito dos órgãos ambientais municipais. Para ele, são empreendimentos cujos impactos na atmosfera e nos recursos hídricos transcendem os limites territoriais do município. Pinheiro Pedro não aceita o argumento e diz que, pelo raciocínio, muito pouco restaria para o município licenciar. “Até as padarias seriam atraídas para a esfera estadual de licenciamento” destaca o advogado, ao analisar o assunto sob a ótica dos chamados impactos locais exclusivos. “O segredo está na aplicação, quando da autorização de empreendimentos cujos impactos são prevalentemente locais ou de tecnologia conhecida, de parâmetros harmônicos de controle de emissões, fiscalizáveis por qualquer esfera da federação. Esse é o espírito da Resolução 237/97 do Conama, em consonância com a Constituição”.
     O advogado Édis Milaré não concorda com essa tese. E, embora seja um fervoroso defensor da competência dos municípios para cuidar das questões ambientais em seus territórios e, consequentemente, do licenciamento ambiental municipal para projetos de impactos exclusivamente locais, considera, por exemplo, que uma termelétrica é um empreendimento que não poderia ser licenciado no âmbito municipal. Milaré, porém, destaca um outro aspecto que considera relevante na Resolução 237. Ela estabelece prazos para que o poder público conceda o licenciamento ambiental. Dessa forma, “o licenciamento deixou de ficar sujeito aos humores da burocracia das agências ambientais”.

Planejamento

     Para o engenheiro João Acácio, da DTA Consultoria, empresa responsável por projetos de Termelétricas no Estado de São Paulo, os “desencontros” nos procedimentos de licenciamento ambiental precisam ser superados. “Além da boa técnica e do respeito aos ditames legais, o bom senso deve ser contemplado. Projetos como esses, com investimentos da ordem de U$ 953 milhões, financiamento internacional e prazos exíguos para obtenção do licenciamento para a liberação do dinheiro, não podem ficar reféns de exigências descabidas. Além do mais, empreendedores que fazem investimentos deste porte não querem jogar dinheiro fora, desenvolvendo um projeto ao arrepio das leis”, assevera.
     João Acácio explica que sua empresa atua de forma marcante na fase do planejamento dos empreendimentos, com uma metodologia que denomina de “engenharia de concepção”, onde a base deve ser muito bem preparada para não incorrer em erros que vão dificultar a viabilização do projeto no futuro. Ele lembra que, num passado não muito distante, todo e qualquer projeto precisava se mostrar viável técnica e economicamente. Hoje, ele deve também ser viável ambientalmente. Esse tripé deve ser muito bem articulado para que o empreendimento tenha sucesso. “Nesse enfoque de trabalho confiamos que não haverá qualquer problema para conseguir, tecnicamente, o licenciamento ambiental de termelétricas ou outro empreendimento de importância estratégica. Eles estariam suficientemente ancorados nos aspectos técnicos ambientais, tanto para uma análise dos impactos locais, quanto para os impactos regionais. Ademais, o empreendedor também estaria oferecendo compensações ambientais que beneficiam socialmente os municípios e representam ganhos ambientais para a bacia respectiva, como tratamento dos esgotos urbanos. Ou seja, a água poluída que é captada para o processo de resfriamento de termelétricas poderia ser tratada e devolvida ao rio em melhores condições sanitárias”.
     Enfim, o assunto, que já causa polêmica de longa data, parece não estar ainda perto de ter uma solução. Tanto que o atual Secretário de Estado do Meio Ambiente, o físico José Goldemberg, empossado em janeiro último, acaba de informar aos empresários, em encontro na Fiesp, que pretende agilizar o processo de licenciamento ambiental (ver matéria na página 10 desta edição). Mais uma vez, uma autoridade vem a público reconhecer que os procedimentos para concessão de licenças precisa de reformulação e que estará empenhado para que isso aconteça. A missão não é fácil porque, nas prateleiras do DAIA, existem 300 projetos em análise. A missão que se impôs o secretário é reduzir esse estoque para 30 projetos em sua gestão. Como se pode observar, o nó do licenciamento ambiental existe e deverá ser desatado.
     Pedro Stech, novo titular do DAIA, em manifestação na reunião do Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo -, revela que a intenção é dar conta mesmo de agilizar a concessão de licenças ambientais, sem, porém, ferir as normas e leis vigentes. No caso das usinas termelétricas já analisadas no âmbito municipal, explicou o ritual a ser seguido: “os EIAs/Rimas das unidades serão recepcionados e analisados pelo DAIA, que também os encaminhará para análise da Câmara Técnica de Energia do Consema”. A intenção é inserir os empreendimentos numa perspectiva regional de avaliação e definir as exigências complementares para que eles tenham condições de ser licenciados pelo governo do Estado”.
     Para Pinheiro Pedro, os casos, recém admitidos pelo Consema paulista, podem ajudar nesse processo de mudança. Sem abrir mão do rigor técnico, os projetos foram aprovados pelos órgãos locais e estão sendo submetidos ao órgão estadual, pulando apenas algumas etapas burocráticas da liturgia do licenciamento. “Quem sabe estamos começando a quebrar alguns paradigmas cristalizados e desnecessários. O que está em jogo é o desenvolvimento do País, o que vale dizer, a qualidade de vida dos brasileiros”, diz.

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