Ano II - Número 7
   Setembro a Novembro de 2002
 

Mudanças no Licenciamento Ambiental

As novas medidas para o licenciamento ambiental são consideradas positivas. Pinheiro Pedro alerta, porém, para eventuais “ilegalidades”. Isso pode atrasar o andamento dos licenciamentos.

     O Secretário de Estado do Meio Ambiente, professor José Goldemberg, e o presidente da CETESB, Fernando Rei, acabam de anunciar mudanças no processo de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo. A descentralização do licenciamento ambiental, com a delegação, para os municípios, do licenciamento de fontes de poluição cujo impacto seja eminentemente local, bem como a instituição da sistemática de renovação periódica de licenças ambientais são considerados aperfeiçoamentos no processo de licenciamento ambiental.

Fernando Rei explica que a descentralização, por exemplo, nada mais é que o cumprimento de dispositivo previsto na Constituição Brasileira, que estabelecerá a atividade de controle ambiental pode ser exercida tanto pelo município quanto pelo Estado ou pela União, observando a competência concorrente de cada uma dessas instâncias. Ele revela que, em 2003, a CETESB iniciará atividades-piloto com pelo menos duas dezenas de municípios que reúnam condições técnicas para assumir o processo de licenciamento e atuar, por exemplo, em casos como o de controle da poluição sonora produzida por feiras-livres, bares e templos religiosos.

Ele menciona o município de Santo André, como o que provavelmente será o primeiro “piloto” consolidado. Outros municípios que atendem aos requisitos mínimos estabelecidos pelo decreto foram identificados e serão oportunamente contatados. Ainda sobre o assunto, revela que o decreto possui uma lista positiva de empreendimentos que poderão ser licenciados exclusivamente no âmbito dos municípios.

Sobre as licenças renováveis, Fernando Rei diz que a iniciativa também é uma regulamentação tardia de dispositivos legais estaduais. No caso específico, o decreto que será assinado pelo Governador regulamentará o Artigo 5º da Lei 997/76, por sua vez já alterado pela Lei 9477, de 30 de dezembro de 1996.

Haverá a convocação das 130 mil fontes cadastradas e licenciadas pela Agência Ambiental, para renovar o licenciamento, num prazo de cinco anos. Essa renovação, segundo o presidente da CETESB, será feita de maneira que o empreendedor assuma uma meta de desempenho ambiental e possa contribuir, de alguma forma, para a melhoria do meio em que está inserido. “O espírito da licença renovável é a melhoria contínua da ação industrial, associando a produção com a preservação ambiental”, explicou o presidente da CETESB. As licenças emitidas a partir da publicação terão, portanto, prazo de validade de-finido. As empresas licenciadas serão convocadas para a renovação a partir de critérios técnicos e gerenciais que estão sendo construídos pela CE-TESB e serão oportunamente divulgados.

Antonio Fernando Pinheiro Pedro, advogado especializado na área ambiental e diretor do Escritório “Pinheiro Pedro Advogados” saúda a iniciativa, considerando positivo o ato do governo do Estado em mexer em algo que precisa de fato ser agilizado. Contudo, ele faz um alerta para eventuais ilegalidades que podem estar inclusas nos dispositivos da descentralização e da temporalidade das licenças, cujos decretos regulamentares, adotam sistemática não prevista nas leis que visam regulamentar. O alerta é para que uma boa iniciativa não se perca nos recursos judiciais. Após a edição desses novos dispositivos, promete fazer uma análise pormenorizada do assunto, visando contribuir para que o processo de licenciamento seja efetivamente dinamizado e melhorado.

Fernando Rei tranqüiliza e diz que não há ilegalidades na minuta do decreto encaminhada ao Governador do Estado. “Aliás, essa foi a condição básica e inexorável”, enfatiza o presidente da CETESB.

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