A prática do reúso da água vem se disseminando no
Brasil. Embora o País possua um dos maiores patrimônios hídricos do
Planeta, a medida se torna necessária principalmente nos grandes centros
urbanos, cuja demanda é reprimida pela poluição.
Sempre
que ocorre uma crise é normal surgirem propostas visando solucioná-la.
Essa afirmação pode ser perfeitamente ajustada para a chamada “crise
da água”, sentida nas grandes metrópoles. A crescente cons-ciência
sobre desperdício e mau uso deste recurso natural limitado tem contribuído
para o surgimento de novos conceitos e práticas. O chamado “reúso”
da água é um exemplo disso.
O Brasil possui um dos maiores patrimônios hídricos
do Planeta, o qual, no entanto, está localizado em áreas com pouca
densidade populacional, como o Pantanal e a Amazônia. Nas áreas urbanas,
onde estão concentrados os maiores contingentes populacionais, ocorrem
os desabastecimentos, a poluição e a escassez frente à crescente demanda.
Por isso mesmo é necessário que os diversos setores
produtivos busquem - por meio de investimentos em estrutura, tecnologia
e recursos humanos - uma gestão sustentável, o controle de perdas
e a minimização do consumo de água e da geração de efluentes.
“O Brasil ainda não possui um estatuto legal que trate do reúso de
águas”, informa Eudemberg Pinheiro da Silva, da Superintendência de
Tecnologia e Capacitação, da Agência Nacional de Águas. Aliás, a Política
Nacional de Recursos Hídricos não contemplou de forma direta a questão
do reúso. O assunto está sendo tratado na Câmara Técnica de Ciência
e Tecnologia do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, onde foi criado
grupo de trabalho para discussão do tema. “Entre os objetivos deste
grupo estão o estabelecimento de diretrizes e a proposição de instrumentos
legais e normativos, bem como de mecanismos de articulação com outros
setores”, explica Eudemberg, que é engenheiro civil formado pela Universidade
de Fortaleza e mestre em Saneamento Ambiental, pela Universidade Federal
do Ceará.
O engenheiro da Agência Nacional de Águas lembra que,
em outros países, existem dispositivos voltados para o reúso da água
há muito tempo. Ele cita o “Water Reuse”, adotado pela Agência Federal
de Proteção Ambiental Americana, em 1992, bem como o “Califórnia Title
22”, regulamento mais exigente que o da Agência Ambiental e que inspirou
os dispositivos de países como Arábia Saudita e Israel. A Costa Rica
estabeleceu o “Reglamento de Reuso y Vertido de Águas Residuales”;
o México, no seu código de águas, estabeleceu a “Norma Oficial Mexicana”,
em 1977, tratando dos limites máximos permissíveis de contaminantes
para águas residuárias tratadas, que sejam reusadas em serviços públicos.
E, por fim, a Espanha estabeleceu, no seu Plano Hidrológico Nacional,
normas para reutilização de águas residuárias.
Contudo, apesar desta lacuna legal, o fato é que o
reúso de águas residuárias, ainda que embrionariamente, já é uma realidade
no Brasil, muito embora não existam dados que permitam um diagnóstico
preciso sobre a matéria no país. Faltam informações sobre volume total
reutilizado, qualidade das águas reusadas, aspectos econômicos e financeiros,
aspectos sanitários e epidemiológicos, aspectos sociais, de saúde
pública e de participação pública, tipologias de reúso e tecnologias
e padrões a serem adotados, em nível nacional. Como afirma Eudemberg,
“Tudo isso ainda é um sonho dos gestores, especialistas e consultores
no assunto”.
A cobrança pelo uso da água, prevista pela Lei da Política
Nacional dos Recursos Hídricos, bem como a implementação de políticas
de reúso da água para fins menos nobres, visando disponibilizar água
bruta para abastecimento humano, entre outros fins essenciais, são
práticas que se impõem, especialmente pelo fato de a água ser um recurso
finito.
O reúso na prática
O reúso de águas pode ocorrer de forma direta ou indireta. O direto
ocorre quando o líquido passa por processos de tratamento, acondicionamento
e distribuição, visando especificamente à sua reutilização. A irrigação,
aqüicultura, abastecimento industrial e abastecimento humano, são
exemplos desse tipo de reúso. O indireto refere-se àquele sistema
cujo esgoto é lançado no ambiente (águas superficiais e subterrâneas),
passa por processo de diluição, dispersão e depuração, voltando a
ser utilizado. A recarga de aqüíferos, lançamento de corpos hídricos
superficiais e a regularização de cursos d’água são exemplos dessa
modalidade.
Além do setor industrial, o reúso também é alternativa
que pode ser adotada por outros setores da economia e para inúmeras
finalidades. Contudo, há que se observar que o nível de qualidade
da água que se quer reusar deve estar compatível com cada uma das
finalidades: irrigação paisagística, irrigação de campos de cultivo,
usos industriais, recarga de aqüíferos, usos urbanos não potáveis,
finalidades ambientais e usos diversos (aqüicultura, construções,
controle de poeira e dessedentação de animais). O engenheiro Eudemberg
lembra o exemplo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a qual o fornecimento de água de reúso já é uma
realidade. Ele faz referência ao projeto da fábrica de Linhas Correntes,
que utiliza a água proveniente do esgoto tratado pela empresa de saneamento,
para lavagem e tingimento de seus produtos. Outros exemplos são os
da Prefeitura de São Caetano do Sul, que utiliza água tratada pela
Estação de Tratamento de Esgotos do ABC para rega de jardins e lavagem
de ruas após realização das feiras livres, e das prefeituras de Barueri
e Carapicuíba. Algumas empresas construtoras também estão utilizando
este produto para o assentamento de pó em canteiros de obras.
A empresa de saneamento do Estado de São Paulo informa,
em seu site, que sua política de venda de água reciclada está coerente
com o programa global estabelecido pela Organização das Nações Unidas
– ONU e pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que pretende alcançar
três importantes elementos: proteção da saúde pública, manutenção
da integridade dos ecossistemas e uso sustentado da água. No Estado
do Ceará, a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará, a partir
de 2001, também intensificou as atividades para o reúso da água, prevendo
investimentos com o objetivo de incentivar a pesquisa, o combate ao
preconceito contra a água reutilizada e a implantação de programas
de reúso em escala de demonstração real, bem como a construção do
Centro de Reúso e Tratamento de Esgoto e Água da Estação de Tratamento
de Esgoto de Aquiraz, que vai contar com a parceria das Universidades
Estadual e Federal do Ceará.
A Agência Nacional de Águas, por sua vez, visando fomentar
a reutilização de águas residuárias, tem participado do Comitê Gestor
do Fundo Setorial de Recursos Hídricos, no âmbito do Ministério da
Ciência e Tecnologia, onde, em 2001, apresentou uma carteira com 79
projetos, dos quais 49 foram aprovados. Dentre eles estão alguns que
tratam sobre o tema de reúso de águas. Outro projeto que conta com
o apoio da ANA e que promove o reúso de águas residuárias é o Programa
de Reúso de Água no Semi-Árido Brasileiro, que está sendo executado
pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA e pela
Universidade Federal da Paraíba e da Prefeitura de Campina Grande.
O objetivo do projeto é implantar um sistema de referência de uso
de efluentes urbanos para a região semi-árida brasileira, onde serão
avaliados a viabilidade econômica do tratamento de esgoto municipal
e seu reúso como água de utilidade na indústria ou como água de irrigação
na agricultura.
Saúde Pública
Uma das questões que ainda não apresentam um consenso é a que trata
do uso da água de reúso como água potável. O professor Pedro Caetano
Sanches Mancuso, da Faculdade de Saúde Pública da USP, lembra que,
embora já exista tecnologia suficiente para alcançar qualidade de
água para todas as finalidades, aspectos econômicos inviabilizam determinados
usos. O custo para alcançar uma água “ultra pura” é tão alto e a tecnologia
necessária tão sofisticada que o seu uso só se justifica para projetos
de tecnologia de ponta, como os do setor eletroeletrônico, por exemplo.
Um caso prático que merece destaque, segundo Pedro
Mancuso, é o projeto do Parque Hopi Hari, situado no interior do Estado
de São Paulo, às margens de um riacho cuja classe de águas não comportava
qualquer tipo de descarga, sendo necessário desenvolver um trabalho
visando atingir a “descarga zero”, promovendo-se a reciclagem da água
para fins de rega de jardins, usos sanitários e infiltração no solo.
Ele destaca que o nível de tratamento neste caso é de uma “água quase
potável”, com cuidados extremados para não haver poluição do lençol
freático. O professor, que acaba de lançar juntamente com outros 13
autores um livro sobre o assunto, o “Reúso de Água” (Editora Mandi),
chama atenção para a questão da disposição adequada do lodo resultante
do tratamento dos esgotos. Trata-se ainda de um problema não equacionado
técnica e economicamente. Favorável ao reúso para fins industriais,
rega de jardins, umidificação de solos, usos agrícolas, lavagem de
ruas, Pedro Mancuso, lembra, porém, que o assunto ainda carece de
regulamentação legal no Brasil.
FIESP
cautelosa
Romildo de Oliveira Campelo, diretor titular adjunto do Departamento
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da FIESP – Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo, diz que a instituição está
lidando com o tema com “muito cuidado”. Ele concorda que, tecnologicamente,
é possível obter qualquer tipo de água, porém os custos, a logística
e a falta de disponibilidade de água tratada, são aspectos que justificam
a cautela da instituição que representa os empresários do Estado de
São Paulo.
O diretor de meio ambiente diz que a FIESP incentiva
seus associados a promover o chamado “reúso interno” de suas águas
residuárias. Até porque diante de situações no mínimo bizarras, as
indústrias em São Paulo devem pagar para colocar suas águas servidas
nas tubulações da concessionária do serviço de saneamento do estado,
efluentes esses que a concessionária irá jogar nos rios novamente,
pois ainda está longe o dia em que os esgotos chegarão às grandes
estações de tratamento existentes. Faltam os chamados interceptores.
Romildo lembra que as indústrias foram obrigadas a promover o tratamento
de seus efluentes, por conta do Projeto Tietê que promoveu o controle
da poluição hídrica. Nada mais coerente, portanto, que haja o reaproveitamento
desta água para fins industriais, ou para serviços de limpeza, rega
de jardins, resfriamento de equipamentos. Promove-se de uma só vez
economia na captação de água nos rios e também na conta do esgoto.
Anicia A. B. Pio, engenheira e especialista em Recursos
Hídricos, do Departamento de Meio Ambiente da Fiesp, lembra que hoje
ainda não ocorre a cobrança pelo uso da água captada nos mananciais,
o que, a seu ver, também contribui para o não crescimento do uso da
água reciclada. Ela avalia que, quando a cobrança ocorrer, o mercado
do reúso da água será inevitavelmente incrementado. A engenheira lembra
que há regiões onde, em época de estiagem, a escassez do recurso é
uma realidade e que ocorrem situações onde os mananciais estão exageradamente
comprometidos, exigindo grandes investimentos para seu tratamento
antes do uso, fatores estes que podem incrementar o mercado do reuso
de águas. Os dois representantes da indústria paulista concordam que
é necessário haver uma regulamentação legal da matéria. Porém, antes
disso, dizem que é preciso haver uma “descomplicação” da legislação
ambiental e de recursos hídricos já existente.
A FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo acaba de editar a publicação “Água e Indústria”, onde reconhece
a água como fator estratégico para a sobrevivência e crescimento do
setor industrial. Sua apresentação, assinada pelo presidente da instituição,
o empresário Horácio Lafer Piva, diz que a legislação recente sobre
o gerenciamento de recursos hídricos no Brasil, ao considerar a água
como um bem público dotado de valor econômico, tornou os diferentes
usos de recursos hídricos passíveis de cobrança. O objetivo da edição
é, de maneira simples e didática, fomentar a adoção de medidas que
visem a utilização racional da água e fornecer orientação aos usuários
industriais quanto aos novos procedimentos a serem adotados, contribuindo
assim para que se possa alcançar processos ecoeficientes de produção.
Também consta da publicação uma lista de endereços em todo o Estado,
onde é possível obter informações sobre o assunto.
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