Ano II - Número 8
   Fevereiro de 2003
 
 

Água: bem natural e finito. O reúso ajuda a preservar.

A prática do reúso da água vem se disseminando no Brasil. Embora o País possua um dos maiores patrimônios hídricos do Planeta, a medida se torna necessária principalmente nos grandes centros urbanos, cuja demanda é reprimida pela poluição.

Sempre que ocorre uma crise é normal surgirem propostas visando solucioná-la. Essa afirmação pode ser perfeitamente ajustada para a chamada “crise da água”, sentida nas grandes metrópoles. A crescente cons-ciência sobre desperdício e mau uso deste recurso natural limitado tem contribuído para o surgimento de novos conceitos e práticas. O chamado “reúso” da água é um exemplo disso.

O Brasil possui um dos maiores patrimônios hídricos do Planeta, o qual, no entanto, está localizado em áreas com pouca densidade populacional, como o Pantanal e a Amazônia. Nas áreas urbanas, onde estão concentrados os maiores contingentes populacionais, ocorrem os desabastecimentos, a poluição e a escassez frente à crescente demanda.

Por isso mesmo é necessário que os diversos setores produtivos busquem - por meio de investimentos em estrutura, tecnologia e recursos humanos - uma gestão sustentável, o controle de perdas e a minimização do consumo de água e da geração de efluentes.
“O Brasil ainda não possui um estatuto legal que trate do reúso de águas”, informa Eudemberg Pinheiro da Silva, da Superintendência de Tecnologia e Capacitação, da Agência Nacional de Águas. Aliás, a Política Nacional de Recursos Hídricos não contemplou de forma direta a questão do reúso. O assunto está sendo tratado na Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, onde foi criado grupo de trabalho para discussão do tema. “Entre os objetivos deste grupo estão o estabelecimento de diretrizes e a proposição de instrumentos legais e normativos, bem como de mecanismos de articulação com outros setores”, explica Eudemberg, que é engenheiro civil formado pela Universidade de Fortaleza e mestre em Saneamento Ambiental, pela Universidade Federal do Ceará.

O engenheiro da Agência Nacional de Águas lembra que, em outros países, existem dispositivos voltados para o reúso da água há muito tempo. Ele cita o “Water Reuse”, adotado pela Agência Federal de Proteção Ambiental Americana, em 1992, bem como o “Califórnia Title 22”, regulamento mais exigente que o da Agência Ambiental e que inspirou os dispositivos de países como Arábia Saudita e Israel. A Costa Rica estabeleceu o “Reglamento de Reuso y Vertido de Águas Residuales”; o México, no seu código de águas, estabeleceu a “Norma Oficial Mexicana”, em 1977, tratando dos limites máximos permissíveis de contaminantes para águas residuárias tratadas, que sejam reusadas em serviços públicos. E, por fim, a Espanha estabeleceu, no seu Plano Hidrológico Nacional, normas para reutilização de águas residuárias.

Contudo, apesar desta lacuna legal, o fato é que o reúso de águas residuárias, ainda que embrionariamente, já é uma realidade no Brasil, muito embora não existam dados que permitam um diagnóstico preciso sobre a matéria no país. Faltam informações sobre volume total reutilizado, qualidade das águas reusadas, aspectos econômicos e financeiros, aspectos sanitários e epidemiológicos, aspectos sociais, de saúde pública e de participação pública, tipologias de reúso e tecnologias e padrões a serem adotados, em nível nacional. Como afirma Eudemberg, “Tudo isso ainda é um sonho dos gestores, especialistas e consultores no assunto”.

A cobrança pelo uso da água, prevista pela Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos, bem como a implementação de políticas de reúso da água para fins menos nobres, visando disponibilizar água bruta para abastecimento humano, entre outros fins essenciais, são práticas que se impõem, especialmente pelo fato de a água ser um recurso finito.

O reúso na prática
O reúso de águas pode ocorrer de forma direta ou indireta. O direto ocorre quando o líquido passa por processos de tratamento, acondicionamento e distribuição, visando especificamente à sua reutilização. A irrigação, aqüicultura, abastecimento industrial e abastecimento humano, são exemplos desse tipo de reúso. O indireto refere-se àquele sistema cujo esgoto é lançado no ambiente (águas superficiais e subterrâneas), passa por processo de diluição, dispersão e depuração, voltando a ser utilizado. A recarga de aqüíferos, lançamento de corpos hídricos superficiais e a regularização de cursos d’água são exemplos dessa modalidade.

Além do setor industrial, o reúso também é alternativa que pode ser adotada por outros setores da economia e para inúmeras finalidades. Contudo, há que se observar que o nível de qualidade da água que se quer reusar deve estar compatível com cada uma das finalidades: irrigação paisagística, irrigação de campos de cultivo, usos industriais, recarga de aqüíferos, usos urbanos não potáveis, finalidades ambientais e usos diversos (aqüicultura, construções, controle de poeira e dessedentação de animais). O engenheiro Eudemberg lembra o exemplo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a qual o fornecimento de água de reúso já é uma realidade. Ele faz referência ao projeto da fábrica de Linhas Correntes, que utiliza a água proveniente do esgoto tratado pela empresa de saneamento, para lavagem e tingimento de seus produtos. Outros exemplos são os da Prefeitura de São Caetano do Sul, que utiliza água tratada pela Estação de Tratamento de Esgotos do ABC para rega de jardins e lavagem de ruas após realização das feiras livres, e das prefeituras de Barueri e Carapicuíba. Algumas empresas construtoras também estão utilizando este produto para o assentamento de pó em canteiros de obras.

A empresa de saneamento do Estado de São Paulo informa, em seu site, que sua política de venda de água reciclada está coerente com o programa global estabelecido pela Organização das Nações Unidas – ONU e pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que pretende alcançar três importantes elementos: proteção da saúde pública, manutenção da integridade dos ecossistemas e uso sustentado da água. No Estado do Ceará, a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará, a partir de 2001, também intensificou as atividades para o reúso da água, prevendo investimentos com o objetivo de incentivar a pesquisa, o combate ao preconceito contra a água reutilizada e a implantação de programas de reúso em escala de demonstração real, bem como a construção do Centro de Reúso e Tratamento de Esgoto e Água da Estação de Tratamento de Esgoto de Aquiraz, que vai contar com a parceria das Universidades Estadual e Federal do Ceará.

A Agência Nacional de Águas, por sua vez, visando fomentar a reutilização de águas residuárias, tem participado do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, onde, em 2001, apresentou uma carteira com 79 projetos, dos quais 49 foram aprovados. Dentre eles estão alguns que tratam sobre o tema de reúso de águas. Outro projeto que conta com o apoio da ANA e que promove o reúso de águas residuárias é o Programa de Reúso de Água no Semi-Árido Brasileiro, que está sendo executado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA e pela Universidade Federal da Paraíba e da Prefeitura de Campina Grande. O objetivo do projeto é implantar um sistema de referência de uso de efluentes urbanos para a região semi-árida brasileira, onde serão avaliados a viabilidade econômica do tratamento de esgoto municipal e seu reúso como água de utilidade na indústria ou como água de irrigação na agricultura.

Saúde Pública
Uma das questões que ainda não apresentam um consenso é a que trata do uso da água de reúso como água potável. O professor Pedro Caetano Sanches Mancuso, da Faculdade de Saúde Pública da USP, lembra que, embora já exista tecnologia suficiente para alcançar qualidade de água para todas as finalidades, aspectos econômicos inviabilizam determinados usos. O custo para alcançar uma água “ultra pura” é tão alto e a tecnologia necessária tão sofisticada que o seu uso só se justifica para projetos de tecnologia de ponta, como os do setor eletroeletrônico, por exemplo.

Um caso prático que merece destaque, segundo Pedro Mancuso, é o projeto do Parque Hopi Hari, situado no interior do Estado de São Paulo, às margens de um riacho cuja classe de águas não comportava qualquer tipo de descarga, sendo necessário desenvolver um trabalho visando atingir a “descarga zero”, promovendo-se a reciclagem da água para fins de rega de jardins, usos sanitários e infiltração no solo. Ele destaca que o nível de tratamento neste caso é de uma “água quase potável”, com cuidados extremados para não haver poluição do lençol freático. O professor, que acaba de lançar juntamente com outros 13 autores um livro sobre o assunto, o “Reúso de Água” (Editora Mandi), chama atenção para a questão da disposição adequada do lodo resultante do tratamento dos esgotos. Trata-se ainda de um problema não equacionado técnica e economicamente. Favorável ao reúso para fins industriais, rega de jardins, umidificação de solos, usos agrícolas, lavagem de ruas, Pedro Mancuso, lembra, porém, que o assunto ainda carece de regulamentação legal no Brasil.

FIESP cautelosa
Romildo de Oliveira Campelo, diretor titular adjunto do Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, diz que a instituição está lidando com o tema com “muito cuidado”. Ele concorda que, tecnologicamente, é possível obter qualquer tipo de água, porém os custos, a logística e a falta de disponibilidade de água tratada, são aspectos que justificam a cautela da instituição que representa os empresários do Estado de São Paulo.

O diretor de meio ambiente diz que a FIESP incentiva seus associados a promover o chamado “reúso interno” de suas águas residuárias. Até porque diante de situações no mínimo bizarras, as indústrias em São Paulo devem pagar para colocar suas águas servidas nas tubulações da concessionária do serviço de saneamento do estado, efluentes esses que a concessionária irá jogar nos rios novamente, pois ainda está longe o dia em que os esgotos chegarão às grandes estações de tratamento existentes. Faltam os chamados interceptores. Romildo lembra que as indústrias foram obrigadas a promover o tratamento de seus efluentes, por conta do Projeto Tietê que promoveu o controle da poluição hídrica. Nada mais coerente, portanto, que haja o reaproveitamento desta água para fins industriais, ou para serviços de limpeza, rega de jardins, resfriamento de equipamentos. Promove-se de uma só vez economia na captação de água nos rios e também na conta do esgoto.

Anicia A. B. Pio, engenheira e especialista em Recursos Hídricos, do Departamento de Meio Ambiente da Fiesp, lembra que hoje ainda não ocorre a cobrança pelo uso da água captada nos mananciais, o que, a seu ver, também contribui para o não crescimento do uso da água reciclada. Ela avalia que, quando a cobrança ocorrer, o mercado do reúso da água será inevitavelmente incrementado. A engenheira lembra que há regiões onde, em época de estiagem, a escassez do recurso é uma realidade e que ocorrem situações onde os mananciais estão exageradamente comprometidos, exigindo grandes investimentos para seu tratamento antes do uso, fatores estes que podem incrementar o mercado do reuso de águas. Os dois representantes da indústria paulista concordam que é necessário haver uma regulamentação legal da matéria. Porém, antes disso, dizem que é preciso haver uma “descomplicação” da legislação ambiental e de recursos hídricos já existente.

Água e Indústria

A FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo acaba de editar a publicação “Água e Indústria”, onde reconhece a água como fator estratégico para a sobrevivência e crescimento do setor industrial. Sua apresentação, assinada pelo presidente da instituição, o empresário Horácio Lafer Piva, diz que a legislação recente sobre o gerenciamento de recursos hídricos no Brasil, ao considerar a água como um bem público dotado de valor econômico, tornou os diferentes usos de recursos hídricos passíveis de cobrança. O objetivo da edição é, de maneira simples e didática, fomentar a adoção de medidas que visem a utilização racional da água e fornecer orientação aos usuários industriais quanto aos novos procedimentos a serem adotados, contribuindo assim para que se possa alcançar processos ecoeficientes de produção. Também consta da publicação uma lista de endereços em todo o Estado, onde é possível obter informações sobre o assunto.

 

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