Ano II - Número 8
   Fevereiro de 2003
 
 

Protocolo de Kyoto e o Desenvolvimento Limpo

A implementação dos chamados Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, além de combaterem os efeitos nefastos da poluição podem gerar lucros. Trata-se de uma transformação radical nos conceitos produtivos da era da revolução industrial e a humanidade espera que produza efeitos rapidamente.

Não há exagero em afirmar que nunca, como na última década, houve tamanha dedicação da humanidade para encontrar caminhos que levem à reversão dos estragos produzidos pelo homem no Planeta Terra, especialmente a partir da Revolução Industrial e durante todo o século XX. No plano das mudanças climáticas, frente às sombrias previsões dos estudos científicos, isso é particularmente enfatizado pelos esforços da Organização das Nações Unidas a partir da ECO 92. Também é verdade que essa tentativa de reversão já está ganhando contornos de um “negócio lucrativo”.

Desde a aprovação da Convenção das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, com a assinatura de cerca de 175 países, durante a ECO 92, muito se tem discutido no sentido de adotar medidas visando estancar e reverter esse verdadeiro processo de suicídio coletivo da humanidade. Convenção que, a partir de estudos científicos, demonstrou que a principal causa da elevação da temperatura do Planeta estava no aumento das concentrações de gases com alto teor de compostos de enxofre, resultantes da queima de combustíveis fósseis.

Aliás, um dos documentos resultantes da Convenção, firmado no Japão, em 1997, é o chamado Protocolo de Kyoto, que, em sua essência, determina que quem polui deve assumir financeiramente as conseqüências disso. Assim, aqueles países que mais poluem, chamados países desenvolvidos, são os que deverão arcar com a conta dos prejuízos causados ao meio ambiente, ou pelo menos compensá-los.

Essa conta é muito alta e de difícil mensuração. Mesmo assim, a diplomacia, em consonância com a sociedade civil mundial, vem encontrando meios para que esse mecanismo seja efetivado. Afinal, estamos todos no mesmo barco, ou melhor, no mesmo planeta. Sugestão brasileira adotada na conferência de Kyoto, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo busca alternativas tecnológicas para o desenvolvimento de fontes alternativas de energia, “limpas”, livres de compostos de carbono, e de projetos voltados para a área florestal, visando a absorção de CO2, feita pela vegetação através do processo de fotossíntese. É o chamado “seqüestro de carbono”. Nos últimos dez anos, inúmeros foram os encontros no âmbito da Organização das Nações Unidas para tratar do assunto. Um dos mais importantes foi justamente aquele que resultou no estabelecimento do Protocolo de Kyoto, no Japão, em 1997 (COP 3). A última Conferência das Partes (COP. 8), da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, foi realizada em Nova Delhi, na Índia entre os dias 23 de outubro e 1º de novembro de 2002.

Flavio Rufino Gazani, especialista em Direito Ambiental pela USP, associado do Escritório Pinheiro Pedro Advogados, hoje cursando pós-graduação na American University, em Washington-DC, EUA, lá esteve, como representante do escritório e, também, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. Ele participou da reunião de Nova Delhi e informa que, ali, quase nada se deliberou, até porque não havia prazos para serem cumpridos.

Porém, diante da expectativa da entrada em vigor do Protocolo de Kyoto, que ocorrerá tão logo o ratifiquem países responsáveis por 55% das emissões de CO2 no planeta, a reunião serviu para colocar em pauta a “questão florestal”, tema que desperta opiniões divergentes entre países dos Hemisférios Sul e Norte, desenvolvidos e em desenvolvimento, entre os que ainda possuem um patrimônio ambiental e aqueles que pagaram seu “desenvolvimento” com todos os seus recursos naturais, ao longo da história.

Durante a COP-8, relata Flavio Gazani, o Conselho Executivo do MDL também se reuniu para dar continuidade ao estabelecimento de modalidades e procedimentos para implementação dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, com a adoção, inclusive, de um formulário modelo e estabelecimento de taxas para o registro dos projetos.

Flávio Gazani pondera que, embora a implementação dos projetos de MDL dependa da ratificação do Protocolo de Kyoto, que passaria a funcionar como uma lei mundial para o assunto, o fato é que, tanto a Conferência das Partes e seu Conselho Executivo do MDL, como Governos e empresas do mundo todo, vêm se adiantando para recepcionar esse mercado “gigante” em formação. De fato, a expectativa é que o Protocolo passe a vigorar tão logo obtenha o prometido aval da Federação Russa, alcançando assim os 55% de emissões totais representativas adotadas pelo Protocolo.

Porém, enquanto isso não ocorre, um frenético processo está em curso nos campos técnico e financeiro visando a formulação de projetos destinados a reduzir as emissões de países do chamado Anexo 1, ou seja, aqueles países que devem pagar a conta das históricas emissões de compostos de carbono, responsáveis pelas mais significativas mudanças climáticas ocorridas no Planeta Terra. O Brasil não possui metas para cumprir no âmbito do Protocolo de Kyoto e pode se beneficiar com a implementação de projetos de seqüestro ou redução de emissões de carbono. Para tanto, há hoje uma imperativa necessidade de implementar “infra-estrutura legal” para regular os assuntos do Protocolo de Kyoto e os mecanismos de desenvolvimento limpo.

Nesse campo, atendendo reivindicação do CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro Para o Desenvolvimento Sustentável, o governo Fernando Henrique, em um de seus últimos atos, baixou conjunto de normas visando operacionalizar indicativos de elegibilidade para os projetos brasileiros. Trata-se da resolução nº1, adotada na reunião extraordinária da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, realizada em 12 de dezembro de 2002, que consiste de exposição de modalidades e procedimentos para apreciação de projetos enquadrados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Flavio Rufino Gazani e Flavia Witkowski Frangetto, advogada especialista em Direito Ambiental e colaboradora do escritório Pinheiro Pedro Advogados, acabam de dar valiosa contribuição ao assunto com o lançamento da obra “Viabilização Jurídica do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil”, livro editado pela IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil e pela Fundação Peirópolis . Além de oferecer uma visão ampla sobre a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto, a obra traz subsídios para aqueles que pretendem promover, financiar ou apoiar projetos de MDL no Brasil. O livro traz ainda todos os tratados internacionais sobre o assunto e o “Quadro Jurídico do MDL”; “O MDL Network no Brasil” e o “MDL Checklist”.

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