ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO
Lei Federal - 11.105/2005
Regulamenta os incs. II, IV e V do § 1.º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB.
Revoga a Lei n. 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória n. 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10 e 16 da Lei n. 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Lei Federal - 10.814/2003
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004, e dá outras providências.
Lei Federal - 8.974/1995
Regulamenta os incisos II e V, do parágrafo 1º, do artigo 225, da Constituição Federal. Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando a proteção da vida, da saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente.
A presente Lei Federal foi alterada pela Medida Provisória n.º 2191-9 de 24/08/2001 que acresce e altera dispositivos da primeira, a qual, por sua vez, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação do meio ambiente de organismos geneticamente modificados.
OBS: Já se encontra em discussão sua re-publicação.
Decreto Federal - 4.846/2003
Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória 131, de 25 de setembro de 2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.
Decreto Federal - 4.680/2003
Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem o prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
Decreto Federal - 4.339/2002
Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
Resolução CONAMA - 305/2002
Dispõe sobre Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente de atividades e empreendimentos com Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.
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