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Jurisprudência - Ambiental

Continuação

Dano Ambiental

Lançamento de esgotos e resíduos em lago – Vários agentes – Prova – Demonstrado terem vários agentes lançado esgoto e resíduos em lago, e ocorrendo mortalidade de peixes, conclui-se pela responsabilidade solidárias dos agentes poluidores - Prova suficiente para embasar a condenação – Preliminares rejeitadas – Recursos não providos.

TJSP - Apelação Cível n. 17.977-5 – Bragança Paulista – 2ª Câmara de Direito Público – Relator: Lineu Peinado – 28.04.98 – v.u.


Ação Civil Pública Ambiental

Pretensão à realização de obras de acústica em estabelecimento comercial – Medição efetuada que demonstra estarem os níveis de ruídos abaixo do estabelecido pela Municipalidade, que pode legislar sobre o tema, pois conhece as peculiaridades da região – Artigo 30, inciso I, da Constituição Federal/88 – Improcedência da lide mantida...

TJSP - Apelação Cível n. 171.403-5/1 – Marília – 9ª Câmara de Direito Público – Rel. Geraldo Lucena – 08.08.01 – m.v.


Meio Ambiente – Dano ambiental

Queima de cana-de-açúcar – Atividade que, embora considerada poluidora, não é ilícita – Responsabilidade objetiva do poluidor que depende da existência de prova técnica, comprovando, de forma cabal, o nexo de causalidade entre queimada e o dano causado ao meio ambiente.

Ementa da Redação: A queima de palha de cana-de-açúcar, como procedimento preparatório destinado à colheita manual da cana, embora possa ser considerada atividade poluidora, nos termos do art. 3º, III, da Lei 6.938/81, não é ilícita, razão pela qual, para gerar a responsabilidade objetiva do poluidor em reparar danos ambientais, é necessária a existência de prova técnica, comprovando, de forma cabal, o nexo de causalidade entre a queimada e o dano ao meio ambiente.

TJSP – Apelação cível n.º 165.453-5/0-00 – 9ª Câmara de Direito Público – j. 20.02.2002 – Rel. Des. Gonzaga Franceschini – in RT 800/248.


Responsabilidade Civil.

DANO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA CONCAUSA. O ponto nodal reside em se detectar qual foi a causa determinante para o alegado desaparecimento do pescado e de mariscos na região da Baía de Sepetiba. É do conhecimento público o problema da poluição da Baía de Sepetiba, que vem de longa data, devido ao vazamento de esgotos e de dejetos industriais de diversas empresas. O problema não decorre de um fato simples, isolado, ao contrário, origina-se de uma sucessão de situações que concorrem para aquele fim, não podendo a ré responder pelos prejuízos se foi apenas o agente da última condição e se esta não contribuiu eficientemente para o dano ambiental. Desprovimento do recurso.

TJRJ - Apelação Cível nº 2002.001.06189, 2ª Câmara Cível, j. 14.08.2002, Rel. Des. Gustavo A. K. Leite. (extraído do “site”: www.tj.rj.gov.br)


Dano Ambiental

Lançamento de detritos sólidos e esgotos sem tratamento no leito de rio – Companhia de saneamento básico que se compromete a implantar rede de esgotos no local – Multa cominatória estabelecida em caso de não cumprimento do acordo – Pretendido afastamento da sanção em razão da impossibilidade de realizar a obra por motivos orçamentários – Inadmissibilidade.

EMENTA OFICIAL: Agravo regimental. Interposição contra decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar em agravo de instrumento. Compromisso assumido para implantação de rede de esgotos. Descumprimento. A poluição reiterada não pode prosseguir, de forma indeterminada, ao alvedrio de planos econômicos. Provimento negado.

TJSPAgravo Regimental nº 338.015-5/9-01, 8ª Câmara de Direito Público, j. 20.08.2003, Rel. Des. Caetano Lagrasta. (extraído da Revista de Direito Ambiental nº 38, abril/junho de 2005).

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