<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:g-custom="http://base.google.com/cns/1.0" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" version="2.0">
  <channel>
    <title>pinheiropedroe1bb2f352448f974b4053160bb6eef3e</title>
    <link>https://www.pinheiropedro.com.br</link>
    <description />
    <atom:link href="https://www.pinheiropedro.com.br/feed/rss2" type="application/rss+xml" rel="self" />
    <item>
      <title>LIDE Agro e os caminhos do desenvolvimento sustentável no agronegócio</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/lide-agro-e-os-caminhos-do-desenvolvimento-sustentavel-no-agronegocio</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           LIDE Agro e os caminhos do desenvolvimento sustentável no agronegócio
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O agronegócio brasileiro segue em posição de destaque no cenário econômico nacional, impulsionando debates relevantes sobre crescimento, inovação e sustentabilidade. Nesse contexto, iniciativas promovidas pelo LIDE têm contribuído de forma significativa para a construção de um ambiente de diálogo qualificado entre lideranças empresariais, autoridades públicas e especialistas do setor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 6ª edição do RCN Agro 2026, realizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, reforçou esse papel ao reunir diferentes agentes do agronegócio para discutir desafios e oportunidades que impactam diretamente o desenvolvimento do setor. Mais do que um encontro setorial, o evento consolidou-se como um espaço estratégico de reflexão sobre o futuro do agro brasileiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na semana que antecedeu o evento oficial, o advogado Fernando Pinheiro Pedro esteve presente no encontro de apresentação da iniciativa, acompanhando de perto as pautas que seriam debatidas e reforçando o compromisso do escritório com a agenda do desenvolvimento sustentável. Sua participação evidencia a importância de integrar o olhar jurídico, especialmente no campo do Direito Ambiental, às discussões que envolvem a expansão do agronegócio no país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sustentabilidade como eixo central do debate
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A programação do evento foi marcada por discussões que vão além da produtividade e da expansão econômica. Temas como sustentabilidade, inovação e competitividade ganharam protagonismo, refletindo uma mudança estrutural na forma como o agronegócio brasileiro se posiciona frente às exigências globais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse cenário, o Direito Ambiental assume papel essencial. A consolidação de práticas sustentáveis no agro depende diretamente de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e alinhamento entre produção e preservação ambiental. A atuação jurídica especializada torna-se, portanto, um elemento estratégico para empresas que buscam crescer de forma responsável e em conformidade com a legislação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mato Grosso do Sul e o protagonismo no agro sustentável
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do Mato Grosso do Sul como um dos principais polos de desenvolvimento agroindustrial do país. O estado tem avançado na adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, posicionando-se como referência na conciliação entre produção e conservação ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse movimento reforça a necessidade de estruturas jurídicas sólidas que acompanhem o crescimento do setor, especialmente em temas relacionados ao licenciamento ambiental, uso do solo, regularização fundiária e compliance ambiental. O suporte jurídico adequado contribui para mitigar riscos e garantir a continuidade das atividades produtivas dentro dos parâmetros legais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diálogo, segurança jurídica e visão de futuro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Eventos como o LIDE Agro evidenciam que o futuro do agronegócio passa, necessariamente, pela integração entre diferentes áreas do conhecimento. A construção de soluções sustentáveis exige diálogo constante entre setor produtivo, poder público e especialistas, incluindo o campo jurídico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A presença do escritório nesse tipo de iniciativa reforça seu compromisso com a promoção de um ambiente de negócios mais seguro, transparente e alinhado às melhores práticas ambientais. Ao acompanhar de perto as tendências e demandas do setor, o PPA se posiciona como um parceiro estratégico para empresas que buscam crescer com responsabilidade e visão de longo prazo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O papel do Direito Ambiental no crescimento do agro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A mensagem que se consolida é clara. O crescimento do agronegócio brasileiro está diretamente ligado à sua capacidade de incorporar práticas sustentáveis e atender às exigências regulatórias cada vez mais rigorosas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse contexto, o Direito Ambiental deixa de ser apenas um instrumento de controle e passa a atuar como um facilitador do desenvolvimento. Ao oferecer suporte técnico e jurídico, é possível viabilizar projetos, reduzir inseguranças e promover um crescimento alinhado às demandas econômicas e ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O acompanhamento próximo de eventos como o LIDE Agro reafirma a importância de manter o debate qualificado e atualizado, contribuindo para que o agronegócio brasileiro siga avançando de forma competitiva, sustentável e juridicamente segura.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/side-view-woman-taking-care-plants.jpg" length="284954" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 15 Apr 2026 21:21:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/lide-agro-e-os-caminhos-do-desenvolvimento-sustentavel-no-agronegocio</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/side-view-woman-taking-care-plants.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/side-view-woman-taking-care-plants.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Tecnologia como aliada: aplicativos que contribuem  para a segurança e a saúde das mulheres</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/tecnologia-como-aliada-aplicativos-que-contribuem-para-a-seguranca-e-a-saude-das-mulheres</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Tecnologia como aliada: aplicativos que contribuem
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           para a segurança e a saúde das mulheres
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao longo dos últimos anos, a tecnologia deixou de ser apenas uma facilitadora de tarefas cotidianas para assumir um papel mais amplo: o de ferramenta de proteção, autonomia e cuidado. No contexto da realidade feminina, ainda marcada por desafios relacionados à segurança e ao acesso à saúde, diversos aplicativos vêm se consolidando como aliados importantes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mais do que soluções digitais, essas plataformas representam um avanço na forma como mulheres podem acessar redes de apoio, acionar autoridades e acompanhar sua própria saúde de maneira mais consciente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A seguir, destacamos cinco aplicativos que se inserem nesse cenário, explicando suas funcionalidades e os motivos pelos quais merecem atenção.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Aplicativos voltados à segurança
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Juntas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://juntas.app/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://juntas.app/
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aplicativo Juntas se destaca por unir tecnologia e rede de apoio entre mulheres. Sua principal funcionalidade é o compartilhamento de localização em tempo real com pessoas de confiança, especialmente útil em deslocamentos considerados mais vulneráveis, como trajetos noturnos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, o app conta com botão de emergência, que dispara alertas automáticos, e oferece suporte emocional, permitindo que a usuária acione contatos em momentos de crise.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Por que indicamos:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O diferencial do Juntas está em ir além da segurança física, promovendo também acolhimento emocional e fortalecimento de redes de apoio, um aspecto fundamental quando se fala em proteção integral da mulher.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           SP Mulher Segura
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.ssp.spmulher" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.ssp.spmulher
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, o SP Mulher Segura aproxima a usuária das autoridades públicas. O aplicativo permite o envio de pedidos de socorro, o registro de ocorrências e o compartilhamento de localização com as forças de segurança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A integração com órgãos oficiais possibilita respostas mais rápidas em situações de risco.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Por que indicamos:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Trata-se de uma ferramenta que reforça o papel do Estado na proteção das mulheres, demonstrando como a tecnologia pode ampliar o acesso a serviços públicos essenciais e agilizar o atendimento em situações emergenciais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Mulher Segura
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://apps.apple.com/br/app/mulher-segura/id6446634473 " target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://apps.apple.com/br/app/mulher-segura/id6446634473
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com proposta semelhante, o aplicativo Mulher Segura oferece contato direto com a polícia, localização de delegacias próximas e canais de comunicação para situações de risco.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A interface simples facilita o uso em momentos de emergência, nos quais agilidade e clareza são essenciais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Por que indicamos:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aplicativo contribui para reduzir barreiras de acesso à segurança pública, tornando mais simples e imediato o contato com autoridades, fator crucial em contextos de vulnerabilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           CMSGA - Mulher Protegida
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           https://apps.apple.com/br/app/cmsga-mulher-protegida/id6475303297 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Voltado à prevenção e ao suporte comunitário, o CMSGA – Mulher Protegida reúne funcionalidades como botão de pânico, canal para denúncias anônimas e informações sobre redes locais de apoio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A proposta é integrar tecnologia e comunidade, fortalecendo mecanismos de proteção coletiva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Por que indicamos:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aplicativo amplia o olhar sobre segurança ao incluir a dimensão preventiva e social, destacando a importância de redes locais no enfrentamento à violência contra a mulher.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Aplicativos voltados à saúde
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Saúde Feminina
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           https://play.google.com/store/apps/details?id=com.eurofarmacontigo 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No campo da saúde, o aplicativo Saúde Feminina auxilia no acompanhamento do ciclo menstrual, no controle de sintomas e no agendamento de lembretes para exames ginecológicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também oferece conteúdos informativos sobre saúde sexual, reprodutiva e bem-estar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Por que indicamos:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao incentivar o monitoramento contínuo da saúde, o aplicativo contribui para a prevenção e para a autonomia da mulher sobre o próprio corpo, aspectos essenciais para uma abordagem integral de cuidado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Como acessar e utilizar esses aplicativos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            De modo geral, os aplicativos mencionados estão disponíveis gratuitamente nas principais lojas digitais, como a Google Play Store e a App Store. Para instalá-los, basta realizar a busca pelo nome do aplicativo, verificar se o desenvolvedor é confiável, conferir avaliações de outros usuários e concluir o download. Após a instalação, recomenda-se configurar corretamente as permissões, especialmente as de localização e notificações, para garantir o pleno funcionamento das funcionalidades de segurança e monitoramento.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entre direitos, dados e autonomia
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A presença desses aplicativos no cotidiano feminino evidencia um movimento importante: o uso da tecnologia como instrumento de garantia de direitos. Seja ao facilitar o acesso à segurança pública, seja ao incentivar o cuidado com a saúde, essas ferramentas ampliam possibilidades de proteção e informação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, seu uso também levanta reflexões relevantes, especialmente no campo jurídico. Aplicativos que lidam com dados sensíveis, como localização em tempo real e informações de saúde, devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo privacidade e segurança às usuárias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, ao mesmo tempo em que representam avanços significativos, essas soluções exigem atenção quanto à forma como dados são coletados, armazenados e utilizados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Segurança digital e proteção de dados: um cuidado indispensável
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao utilizar aplicativos que envolvem dados sensíveis, como localização em tempo real e informações de saúde, é fundamental que as usuárias estejam atentas às políticas de privacidade e ao tratamento dessas informações. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes claras sobre coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, exigindo transparência e consentimento. Optar por aplicativos reconhecidos, com boas avaliações e políticas de uso bem definidas, é uma medida importante para garantir não apenas a segurança física, mas também a proteção digital.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      
           Caminhos para uma proteção mais efetiva
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mais do que tendências tecnológicas, aplicativos voltados à segurança e à saúde feminina refletem demandas concretas da sociedade. Eles não substituem políticas públicas nem redes de apoio presenciais, mas funcionam como ferramentas complementares, capazes de ampliar o acesso à proteção e ao cuidado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao incorporar essas soluções no dia a dia, mulheres passam a contar com recursos adicionais para enfrentar situações de risco e acompanhar sua saúde, reforçando, na prática, sua autonomia e seu direito à segurança e ao bem-estar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/outdoor-shot-beautiful-woman-focused-smartphone-screen-reads-news-types-text-messages-wears-jacket.jpg" length="227452" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 31 Mar 2026 21:05:16 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/tecnologia-como-aliada-aplicativos-que-contribuem-para-a-seguranca-e-a-saude-das-mulheres</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/outdoor-shot-beautiful-woman-focused-smartphone-screen-reads-news-types-text-messages-wears-jacket.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/outdoor-shot-beautiful-woman-focused-smartphone-screen-reads-news-types-text-messages-wears-jacket.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Acordo entre Fiesp, Ciesp e CETESB redefine regras e custos do licenciamento ambiental em São Paulo</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/acordo-entre-fiesp-ciesp-e-cetesb-redefine-regras-e-custos-do-licenciamento-ambiental-em-sao-paulo</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de controle e gestão ambiental no Brasil e é indispensável para a instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras. Quando a competência é do estado de São Paulo para licenciar, esse processo é conduzido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), responsável por analisar e emitir as licenças ambientais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos últimos anos, entretanto, o cálculo das taxas relacionadas ao licenciamento ambiental tornou-se objeto de controvérsia judicial envolvendo o setor industrial paulista. A recente homologação de um acordo entre a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e a CETESB busca encerrar essa disputa e trazer maior previsibilidade para as empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além da redefinição das regras de cálculo das taxas, a iniciativa também inclui uma ferramenta digital que permite simular valores e prazos de licenciamento, facilitando o planejamento empresarial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A origem da disputa sobre os valores do licenciamento ambiental
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A controvérsia teve início após mudanças promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo nas regras de cálculo das taxas de licenciamento ambiental, especialmente com a edição de normas que alteraram critérios técnicos e ampliaram parâmetros utilizados na definição dos valores cobrados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entre as principais alterações está a mudança na metodologia de cálculo, que passou a considerar a área total da propriedade do empreendimento (diferente do cálculo anterior que recaía sobre a fonte poluidora ou área construída do empreendimento), além da revisão dos chamados fatores de complexidade, variáveis utilizadas para mensurar o potencial de impacto ambiental da atividade. Essas alterações resultaram, em muitos casos, em aumentos significativos no custo das licenças ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante desse cenário, a Fiesp e o Ciesp passaram a questionar judicialmente a legalidade e a proporcionalidade das novas regras, defendendo que os critérios adotados elevavam indevidamente os custos do licenciamento para as empresas associadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Após anos de tramitação judicial e negociações institucionais, foi celebrado um acordo entre as entidades e a CETESB, posteriormente homologado pelo Poder Judiciário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que muda com o acordo homologado
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O acordo estabelece parâmetros mais claros para o cálculo dos valores das licenças ambientais e consolida regras que devem ser aplicadas às empresas associadas às entidades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entre os principais pontos estão:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     aplicação das fórmulas e critérios previstos no Decreto Estadual nº 64.512/2019 para o cálculo das taxas;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     utilização dos fatores de complexidade definidos no Decreto nº 47.397/2002;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     adoção dos prazos de validade das licenças conforme o Decreto nº 69.120/2024.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na prática, a formalização dessas regras busca reduzir a insegurança jurídica que vinha sendo enfrentada pelas empresas e evitar aumentos considerados indevidos nas taxas cobradas para emissão ou renovação das licenças.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto relevante é a ampliação do prazo de validade das licenças ambientais em determinadas situações, o que pode reduzir a frequência de renovações e, consequentemente, os custos administrativos associados ao processo.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Redução de custos para empresas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um dos principais impactos do acordo está na redução dos custos relacionados ao licenciamento ambiental para empresas associadas aos sindicatos vinculados à Fiesp ou ao Ciesp.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Dependendo da atividade econômica e das características do empreendimento, a redução pode chegar a até
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           60% nos valores anteriormente praticados
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , o que representa alívio financeiro relevante para setores industriais que dependem do licenciamento ambiental para suas operações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte passam a contar com critérios diferenciados para o cálculo das taxas, especialmente nos casos de renovação da Licença de Operação (LO), o que torna o processo menos oneroso para esse grupo empresarial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ferramenta de simulação traz mais previsibilidade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Para facilitar a compreensão das novas regras, o Departamento de Meio Ambiente da Fiesp desenvolveu o
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Simulador de Valores de Licenciamento Ambiental
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , uma ferramenta digital que permite às empresas estimar previamente os valores das taxas e os prazos de validade das licenças.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com isso, os empreendedores passam a ter maior previsibilidade em relação aos custos envolvidos no processo de licenciamento ambiental, o que contribui para o planejamento financeiro e para a gestão da conformidade ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além de simplificar o entendimento das regras aplicáveis, a ferramenta também reforça o papel das entidades industriais no suporte técnico às empresas em temas regulatórios e ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Impactos para a segurança jurídica e o ambiente de negócios
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Do ponto de vista jurídico, a homologação do acordo representa o encerramento de uma disputa que se estendeu por vários anos e que gerava incertezas relevantes para o setor produtivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao estabelecer parâmetros claros e consensuais para o cálculo das taxas e prazos das licenças ambientais, o acordo contribui para aumentar a segurança jurídica no relacionamento entre empresas e o órgão ambiental estadual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse tipo de previsibilidade é essencial para decisões de investimento, especialmente em setores industriais que dependem de processos de licenciamento complexos e de longo prazo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao mesmo tempo, a iniciativa busca equilibrar dois objetivos fundamentais: garantir a proteção ambiental por meio de um sistema de licenciamento eficiente e assegurar condições regulatórias mais estáveis para o desenvolvimento das atividades econômicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Panorama final
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O acordo firmado entre Fiesp, Ciesp e CETESB representa um avanço relevante na busca por maior clareza e previsibilidade no licenciamento ambiental em São Paulo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao consolidar regras de cálculo, ampliar prazos de licenças e oferecer ferramentas de simulação de custos, a iniciativa tende a reduzir disputas administrativas e judiciais relacionadas às taxas de licenciamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para as empresas, especialmente aquelas associadas às entidades industriais, o novo cenário pode representar não apenas redução de custos, mas também maior segurança jurídica na condução de suas atividades e no cumprimento das exigências ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante da complexidade da legislação ambiental brasileira, acompanhar essas mudanças e compreender seus impactos é essencial para garantir conformidade regulatória e evitar riscos jurídicos nas operações empresariais.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/AdobeStock_487159689.jpg" length="86097" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 13 Mar 2026 21:00:09 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/acordo-entre-fiesp-ciesp-e-cetesb-redefine-regras-e-custos-do-licenciamento-ambiental-em-sao-paulo</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/AdobeStock_487159689.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/AdobeStock_487159689.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Dia da Mulher e o direito à saúde: o debate sobre violência obstétrica no Brasil</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/dia-da-mulher-e-o-direito-a-saude-o-debate-sobre-violencia-obstetrica-no-brasil</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Dia Internacional da Mulher é uma oportunidade para refletir sobre diferentes dimensões da garantia de direitos, entre elas, o acesso à saúde segura, digna e respeitosa durante a gestação, o parto e o puerpério.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Recentemente, o tema voltou ao debate público após o relato da cantora, compositora e luthier brasileira Ana Carolina Correia de Assis, conhecida artisticamente como
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Ana Cacimba
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que afirmou ter sido vítima de violência obstétrica durante o nascimento de seu filho, Bento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            De acordo com relatos compartilhados pela artista em suas redes sociais, o parto teria sido marcado por uma série de falhas no atendimento médico. Ana afirma ter chegado ao hospital já com dilatação completa (10 cm), em período expulsivo, mas relata ter enfrentado negligência no acompanhamento do parto. Durante o nascimento, seu filho teria sofrido
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           anóxia respiratória por aproximadamente três minutos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , condição caracterizada pela falta de oxigenação no cérebro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Segundo o relato, também houve utilização de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           fórceps
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , instrumento que auxilia na condução do parto, mas que exige indicação médica adequada e uso cuidadoso para evitar riscos à mãe e ao bebê. Como consequência, Ana afirma que tanto ela quanto o filho ficaram com sequelas e agora enfrentam uma jornada de tratamentos e acompanhamento médico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Casos como esse trazem à tona um debate importante no campo da saúde e do direito:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           a violência obstétrica
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . O termo é utilizado para descrever condutas abusivas, negligentes ou desrespeitosas praticadas durante o atendimento à gestante ou ao recém-nascido, incluindo desde intervenções médicas desnecessárias até falhas de assistência que coloquem em risco a saúde da mãe e do bebê.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            No Brasil, embora ainda haja discussões sobre a tipificação específica da violência obstétrica na legislação, o ordenamento jurídico já oferece instrumentos para a responsabilização de condutas inadequadas. Situações de negligência, imprudência ou imperícia podem ser analisadas à luz do
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           direito do paciente, da responsabilidade civil médica e da garantia constitucional do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Além disso, políticas públicas e diretrizes do próprio sistema de saúde reforçam a importância do chamado
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           parto humanizado
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que busca assegurar informação, autonomia da gestante, respeito às decisões da mulher e assistência adequada durante todo o processo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao compartilhar sua experiência, Ana Cacimba passou a utilizar suas redes sociais para ampliar o debate e conscientizar outras mulheres sobre a importância de conhecer seus direitos durante a gestação e o parto, além de buscar apoio para os cuidados necessários ao filho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            No contexto do Dia da Mulher, histórias como essa reforçam a necessidade de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           discussão qualificada sobre a qualidade da assistência à saúde materna
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , bem como a importância de protocolos, formação profissional e mecanismos de responsabilização que garantam segurança e respeito no momento do nascimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Afinal, o direito à saúde também passa pelo direito de viver experiências fundamentais da vida (como o parto) com dignidade, cuidado e segurança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2180.jpg" length="125951" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 13 Mar 2026 20:40:26 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/dia-da-mulher-e-o-direito-a-saude-o-debate-sobre-violencia-obstetrica-no-brasil</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2180.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2180.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Quedas de árvores, eventos climáticos extremos e segurança urbana: os impactos da Lei nº 15.299/2025</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/quedas-de-arvores-eventos-climaticos-extremos-e-seguranca-urbana-os-impactos-da-lei-n-15-299-2025</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos, como chuvas volumosas e ventos fortes, tem provocado consequências significativas nas cidades brasileiras. Entre os efeitos mais recorrentes estão a queda de árvores, danos à infraestrutura urbana, interrupções no fornecimento de energia elétrica e riscos diretos à integridade física da população. Diante desse cenário, a adoção de medidas preventivas tornou-se não apenas desejável, mas essencial para a gestão urbana responsável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            É nesse contexto que se insere a Lei nº 15.299/2025, que alterou a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), trazendo maior segurança jurídica para situações envolvendo a poda ou a supressão de árvores em condição de risco iminente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            A nova legislação estabelece que não configura crime ambiental o corte ou a poda de árvores, localizadas em logradouros públicos ou em propriedades privadas, quando houver risco concreto de acidente devidamente fundamentado, e o órgão ambiental competente deixar de se manifestar de forma motivada no prazo máximo de 45 dias. Com isso, foi incluído o § 2º ao art. 49 da Lei de Crimes Ambientais, prevendo a possibilidade de autorização tácita, desde que o risco seja tecnicamente atestado por empresa ou profissional legalmente habilitado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            A inovação legislativa busca enfrentar um problema recorrente da administração pública: a omissão ou morosidade administrativa em situações que exigem respostas rápidas. Antes da alteração, mesmo diante de laudos técnicos apontando risco evidente, a ausência de manifestação formal do órgão ambiental expunha gestores, concessionárias e proprietários ao risco de responsabilização penal, o que frequentemente resultava na postergação de medidas preventivas e no agravamento dos danos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Do ponto de vista prático, a Lei nº 15.299/2025 dialoga diretamente com episódios recentes de queda de árvores sobre vias públicas, residências e redes elétricas, ocasionando apagões, prejuízos materiais e, em alguns casos, acidentes graves. Ao permitir que a inércia administrativa não impeça a adoção de providências urgentes, a norma reforça a ideia de que a proteção ambiental deve caminhar lado a lado com a segurança coletiva, a continuidade dos serviços essenciais e a proteção de vidas humanas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Importante destacar que a lei não flexibiliza indiscriminadamente a tutela ambiental. Ao contrário, mantém a exigência de fundamentação técnica, atribuindo responsabilidade ao profissional ou empresa que atesta o risco, o que preserva o controle, a rastreabilidade das decisões e a responsabilização em caso de abuso ou erro técnico. Trata-se, portanto, de um modelo que busca equilíbrio entre prevenção de danos, responsabilidade profissional e eficiência administrativa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Sob a ótica da gestão urbana e ambiental, a nova legislação representa um avanço ao reconhecer que a omissão estatal não pode se sobrepor ao dever de prevenir riscos previsíveis, especialmente em um cenário de mudanças climáticas e crescente vulnerabilidade das cidades. Para gestores públicos, concessionárias de serviços, síndicos, proprietários e empreendedores, a norma oferece maior previsibilidade jurídica e respaldo legal para decisões que envolvem segurança e interesse público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Em síntese, a Lei nº 15.299/2025 contribui para uma abordagem mais integrada da política urbana e ambiental, ao harmonizar a proteção do meio ambiente com a necessidade de respostas eficazes diante de riscos iminentes. Trata-se de um passo importante para cidades mais seguras, resilientes e juridicamente responsáveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/freepik__cena-de-queda-de-rvore-em-cenrio-urbano-de-so-paul__14870.png" length="5793897" type="image/png" />
      <pubDate>Mon, 02 Feb 2026 12:30:22 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/quedas-de-arvores-eventos-climaticos-extremos-e-seguranca-urbana-os-impactos-da-lei-n-15-299-2025</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/freepik__cena-de-queda-de-rvore-em-cenrio-urbano-de-so-paul__14870.png">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/freepik__cena-de-queda-de-rvore-em-cenrio-urbano-de-so-paul__14870.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ reafirma critérios para reconhecimento das restingas como Áreas de Preservação Permanente</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-reafirma-criterios-para-reconhecimento-das-restingas-como-areas-de-preservacao-permanente</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente um recurso especial envolvendo a proteção de restingas e os critérios necessários para o enquadramento desses ecossistemas como Áreas de Preservação Permanente (APP). A decisão reforça diretrizes já previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e na Resolução nº 303/2002 do Conama, trazendo maior segurança jurídica para a interpretação do tema em processos de licenciamento ambiental e disputas envolvendo a ocupação do litoral brasileiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O caso analisado
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O processo teve origem em Santa Catarina, onde o Ministério Público Estadual buscava o reconhecimento de determinada área como APP pelo simples fato de apresentar vegetação de restinga. A pretensão incluía o entendimento de que toda restinga (independentemente de sua localização ou função ecológica) estaria automaticamente abrangida pelo regime de proteção permanente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A instância de origem acolheu a tese do MP, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça catarinense (TJSC). Ao recorrer ao STJ, o órgão ministerial sustentou que a vegetação de restinga, por sua condição natural, deveria ser protegida integralmente, sem necessidade de cumprir requisitos adicionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A posição, entretanto, não foi acolhida pela Corte Superior.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           A interpretação do STJ
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em voto acompanhado pela turma, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a proteção das restingas deve ser compreendida a partir da leitura conjunta do Código Florestal com a Resolução Conama nº 303/2002. Assim, o reconhecimento como APP somente é aplicável quando observados dois cenários principais:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Restingas que exerçam função ambiental de fixar dunas ou estabilizar mangues
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , conforme o art. 4º, VI, do Código Florestal; ou
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Restingas localizadas em faixa mínima de 300 metros da linha de preamar máxima
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , quando caracterizadas como restinga geológica, nos termos da Resolução nº 303/2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ministra pontuou ainda que as normas ambientais atuam de forma complementar, e não excludente. Dessa forma, resoluções podem estabelecer parâmetros mais detalhados quando não houver conflito direto com a lei, desde que não reduzam o nível de proteção ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Importante lembrar que a validade da Resolução 303/2002 já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 747), o que reforça sua aplicabilidade enquanto instrumento normativo de proteção ecológica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O que a decisão representa na prática
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora não se trate de inovação legislativa, o julgamento tem relevância por consolidar o entendimento sobre o enquadramento de restingas como APP. Ao reafirmar que a proteção não é automática para toda vegetação de restinga, o STJ delimita critérios objetivos, ajudando a orientar:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     processos de licenciamento ambiental em áreas costeiras;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     projetos imobiliários e hoteleiros próximos ao litoral;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     estudos de impacto ambiental em regiões sensíveis;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     políticas públicas de zoneamento e ocupação urbana.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para especialistas, a decisão é positiva no sentido de equilibrar conservação e segurança jurídica, evitando tanto a flexibilização indiscriminada quanto a interpretação expansiva sem respaldo legal. O enquadramento, portanto, deve considerar sempre as características ecológicas da área e a localização específica do terreno.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O que fica deste julgamento
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A proteção das restingas permanece como tema central na gestão costeira brasileira, especialmente diante da pressão imobiliária em regiões litorâneas. Ao reafirmar os critérios legais para definição de APP, o STJ contribui para a padronização de decisões judiciais e administrativas, garantindo previsibilidade para os atores envolvidos e reforçando a importância desses ecossistemas para a estabilidade das dunas, contenção de erosão e manutenção de manguezais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O escritório acompanha de perto os desdobramentos jurisprudenciais relacionados ao Direito Ambiental e está à disposição para consultoria e assessoria em temas envolvendo regularização, licenciamento e governança ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/8406.jpg" length="418231" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 26 Jan 2026 13:29:22 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-reafirma-criterios-para-reconhecimento-das-restingas-como-areas-de-preservacao-permanente</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/8406.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/8406.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ autoriza inclusão de cônjuge em execução de título extrajudicial: entenda a decisão e seus impactos</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-autoriza-inclusao-de-conjuge-em-execucao-de-titulo-extrajudicial-entenda-a-decisao-e-seus-impactos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, recentemente, decisão de grande relevância para o direito civil e para a prática da execução de dívidas. No julgamento do
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Recurso Especial n.º 2.195.589
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o Tribunal reconheceu a possibilidade de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           inclusão do cônjuge do devedor no polo passivo da execução de título extrajudicial
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , mesmo quando a dívida foi formalmente contraída apenas por um deles.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O caso envolve casal casado sob o regime de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           comunhão parcial de bens
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , no qual o marido havia emitido cheques posteriormente levados à execução. Diante da inexistência de patrimônio em nome do devedor principal, o credor solicitou a inclusão da esposa no processo executivo, pedido inicialmente negado pelas instâncias inferiores. Ao analisar o recurso, o STJ reformou as decisões anteriores e fixou importante entendimento sobre responsabilidade patrimonial no casamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O caso julgado: dívida contraída durante o casamento
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O processo tratava de cheques emitidos em 2021 pelo marido, enquanto casado desde 2010 sob o regime de comunhão parcial. Embora o título estivesse em nome exclusivo do emitente, o credor buscou a inclusão da esposa sob o argumento de que:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ·     a dívida foi constituída
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           durante a constância do casamento
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ,
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ·     o regime de bens adotado
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           pressupõe a comunicação do patrimônio adquirido no período
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ,
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ·     e determinadas obrigações assumidas por um dos cônjuges
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           podem beneficiar diretamente a economia do lar
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As instâncias de origem rejeitaram o pedido, entendendo não haver responsabilidade automática da esposa por dívidas assumidas exclusivamente pelo marido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O STJ, contudo, deu provimento ao recurso do credor e autorizou a inclusão da cônjuge na execução.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O embasamento jurídico da decisão
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A fundamentação da Ministra Nancy Andrighi se apoiou, principalmente, nos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil, que tratam da administração da economia doméstica e das responsabilidades financeiras assumidas no casamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Presunção absoluta de consentimento
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Segundo a relatora, a legislação estabelece
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           presunção absoluta de consentimento recíproco
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            para obrigações assumidas por um dos cônjuges em prol da economia doméstica. Isso significa que, independente de outorga uxória ou anuência formal, o ordenamento presume que ambos participam e se beneficiam das despesas necessárias à manutenção da entidade familiar.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, a dívida contraída durante o casamento (ainda que em nome de apenas um dos cônjuges) pode atingir o patrimônio comum, especialmente quando relacionada a gastos inerentes à vida familiar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Responsabilidade solidária pela economia doméstica
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O art. 1.644 do Código Civil prevê que as obrigações domésticas vinculam solidariamente os cônjuges. A interpretação adotada pela 3ª Turma reforça a ideia de que, sempre que houver indício de que a dívida pode ter repercutido na economia comum, existe
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           legitimidade passiva do outro cônjuge
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            para integrar a execução.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O que a decisão não determina
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora reconheça a legitimidade, a decisão não determina responsabilidade automática pelo pagamento. A inclusão do cônjuge:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           não implica presunção de culpa ou participação direta na dívida
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           não autoriza, de imediato, a constrição de bens particulares
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           não impede que o cônjuge exerça defesa própria
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , como demonstrar que a dívida não beneficiou a família ou não guarda relação com o regime de bens.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A relatora reforçou que caberá ao cônjuge incluído
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           provar eventual incomunicabilidade de bens
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ou ausência de proveito comum, podendo opor embargos ou outras medidas de defesa.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Impactos práticos da decisão
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A orientação firmada pelo STJ repercute diretamente em execuções de títulos extrajudiciais, especialmente naquelas em que:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     o devedor não possui patrimônio em seu nome;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     o casamento está vigente sob o regime de comunhão parcial;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     há indícios de que a dívida foi contraída durante o matrimônio;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     o credor busca ampliar as chances de satisfação do crédito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Para credores
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ·     A decisão fortalece a possibilidade de alcançar o
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           patrimônio comum do casal
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , caso haja indícios de benefício à economia doméstica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Também oferece uma estratégia adicional em execuções paralisadas em razão da inexistência de bens penhoráveis em nome do devedor principal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Para cônjuges incluídos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     A inclusão no polo passivo pode gerar consequências como citação, necessidade de apresentação de defesa, eventuais bloqueios sobre bens comuns e análise detalhada do regime de bens.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Contudo, permanece assegurado o direito de comprovar que a dívida não possui qualquer relação com a vida familiar ou com o patrimônio comunicável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Para o sistema jurídico
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão dialoga com precedentes anteriores, mas reforça e amplia o entendimento de que, no regime de comunhão parcial, a responsabilidade patrimonial pode alcançar o casal, desde que respeitados os limites legais da meação e da incomunicabilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão da 3ª Turma do STJ representa importante marco interpretativo sobre responsabilidade patrimonial dos cônjuges em execuções de títulos extrajudiciais. Ao autorizar a inclusão do cônjuge no polo passivo, o Tribunal consolida entendimento de que o regime de comunhão parcial de bens produz efeitos não apenas sobre os bens adquiridos durante o casamento, mas também sobre determinadas obrigações assumidas nesse período.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em paralelo, mantém-se a garantia de ampla defesa, permitindo que o cônjuge incluído comprove a ausência de benefício à economia doméstica ou a incomunicabilidade de determinados bens.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para operadores do Direito, especialmente aqueles que atuam em contencioso civil, família e recuperação de crédito, a decisão exige atenção redobrada ao regime de bens, ao histórico da dívida e às circunstâncias concretas de sua constituição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/dividasConjuge.jpg" length="137297" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 05 Dec 2025 14:51:27 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-autoriza-inclusao-de-conjuge-em-execucao-de-titulo-extrajudicial-entenda-a-decisao-e-seus-impactos</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,novidades,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/dividasConjuge.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/dividasConjuge.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A Primeira Lei Federal de Conservação do Pantanal: avanços, desafios e impactos jurídicos</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/a-primeira-lei-federal-de-conservacao-do-pantanal-avancos-desafios-e-impactos-juridicos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Sancionada pelo Presidente Lula agora no mês de outubro, a Lei nº 15.228/2025, que institui o chamado
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Estatuto do Pantanal
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , é o primeiro marco legal federal voltado especificamente à conservação, restauração e uso sustentável desse bioma único. A matéria segue agora para sanção presidencial, marcando um passo histórico no arcabouço jurídico-ambiental brasileiro.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um vácuo jurídico que se encerra
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Apesar de o
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           artigo 225 da Constituição Federal
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            reconhecer o Pantanal como patrimônio nacional, até então inexistia legislação federal exclusiva que tratasse de sua proteção. A lacuna vinha sendo preenchida pela aplicação de normas ambientais gerais ou por legislações estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Essa ausência gerava insegurança regulatória e dificuldades de harmonização entre as práticas produtivas, a conservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico. Em 2024, inclusive, o
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Supremo Tribunal Federal (STF)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            havia determinado que o Congresso legislasse sobre o tema, pressionando pela criação de um marco normativo específico.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que dispõe o Estatuto do Pantanal
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A nova lei inova ao estabelecer diretrizes próprias para o bioma. Entre seus principais pontos, destacam-se:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Uso sustentável e compatível
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : qualquer atividade econômica no Pantanal deverá atender a critérios de sustentabilidade, prevenindo a exploração predatória.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Manejo do fogo
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : a utilização do fogo passa a ser permitida apenas em situações específicas, como prevenção de incêndios, pesquisas científicas, manejo integrado e práticas culturais de comunidades tradicionais. Em todos os casos, é necessária autorização prévia do órgão ambiental competente e apresentação de plano de uso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Selo “Pantanal Sustentável”
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : cria-se um mecanismo de certificação para bens e serviços produzidos de forma sustentável, inclusive em atividades turísticas, agregando valor econômico às práticas compatíveis com a conservação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Financiamento e incentivos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : o texto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, doações e fundos patrimoniais para custear programas de conservação e pagamento por serviços ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Integração federativa
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : as metodologias e regulamentos já adotados por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul poderão ser aproveitados, evitando sobreposição de normas e valorizando experiências consolidadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Valorização cultural
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : reconhece o uso tradicional do fogo e práticas ancestrais de comunidades pantaneiras, respeitando sua identidade e modo de vida.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Relevância jurídica e socioambiental
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A aprovação da lei representa não apenas um avanço regulatório, mas também um marco simbólico: é o reconhecimento, em nível federal, de que o Pantanal demanda tratamento diferenciado e normatização específica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Para o setor jurídico, a norma tende a reduzir conflitos de interpretação, já que muitas vezes atividades lícitas sob a ótica estadual esbarravam em entendimentos mais restritivos de normas federais gerais. Agora, o Estatuto confere
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           maior segurança jurídica
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            a empreendedores, comunidades e órgãos ambientais.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, a criação do selo de certificação pode estimular cadeias produtivas sustentáveis, conectando conservação ambiental com ganhos econômicos. Do ponto de vista internacional, a medida também reforça a imagem do Brasil como país comprometido com a preservação de seus biomas, o que pode gerar reflexos positivos em acordos comerciais e ambientais.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vem desafio por aí!
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar dos avanços, a efetividade da lei dependerá de fatores cruciais:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Estrutura de fiscalização
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : a legislação só terá efeito prático se houver capacidade de monitoramento, o que exige fortalecimento institucional nos estados e na União.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Recursos financeiros contínuos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : sem repasses estáveis e planejamento orçamentário, os instrumentos de incentivo podem se tornar meramente declaratórios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Harmonização normativa
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : será preciso compatibilizar as regras federais com legislações estaduais já vigentes, evitando conflitos de competência e sobreposição de obrigações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Regulamentação detalhada
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : conceitos como “uso sustentável” e “manejo controlado” precisam ser devidamente definidos em regulamentos, sob pena de abertura para litígios e judicializações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Participação social
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : a efetividade dependerá do envolvimento de comunidades tradicionais, produtores locais e entidades da sociedade civil, garantindo legitimidade e adequação às realidades regionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Finalizando, podemos considerar que a criação do
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Estatuto do Pantanal
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            encerra uma lacuna histórica e inaugura um novo ciclo de políticas ambientais para o bioma. Contudo, como ocorre em muitas áreas do direito ambiental, a distância entre a norma e a realidade prática ainda é significativa.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cabe ao Poder Público assegurar meios para a execução da lei e à sociedade civil acompanhar e fiscalizar sua implementação. Já ao setor produtivo e às comunidades locais, abre-se a oportunidade de alinhar desenvolvimento econômico com práticas sustentáveis, construindo um modelo de gestão que preserve o patrimônio natural e cultural pantaneiro.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em última análise, trata-se de um avanço normativo que precisa ser consolidado por meio de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           ação coordenada, financiamento estável e efetiva fiscalização
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , sob pena de transformar-se em um marco legal sem efetividade prática.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-10-22+%C3%A0%28s%29+18.12.31_aa268061.jpg" length="154642" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 23 Oct 2025 20:40:22 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/a-primeira-lei-federal-de-conservacao-do-pantanal-avancos-desafios-e-impactos-juridicos</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-10-22+%C3%A0%28s%29+18.12.31_aa268061.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-10-22+%C3%A0%28s%29+18.12.31_aa268061.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Lei nº 15.126/2025 e o Princípio da Atenção Humanizada no SUS: Avanços e Reflexos no Direito à Saúde</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/lei-n-15-126-2025-e-o-principio-da-atencao-humanizada-no-sus-avancos-e-reflexos-no-direito-a-saude</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em abril de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.126, que acrescenta ao marco legal do Sistema Único de Saúde (SUS) o princípio da atenção humanizada. A norma representa um avanço no campo legislativo da saúde pública ao reconhecer, de forma expressa, que o atendimento ao paciente deve considerar não apenas aspectos físicos, mas também dimensões emocionais, subjetivas e sociais que compõem o cuidado em saúde.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O que diz a lei
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), reforçando que os serviços do SUS devem ser pautados pela atenção integral e humanizada. Na prática, isso significa que o Estado assume o dever de assegurar que o tratamento não se limite à prescrição médica ou ao controle de sintomas, mas envolva também:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            acolhimento adequado às necessidades do paciente;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            respeito à dignidade e singularidade de cada indivíduo;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            valorização da escuta, do vínculo e da participação do paciente no próprio cuidado;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            promoção de políticas públicas que reconheçam a saúde como fenômeno biopsicossocial.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Mudanças práticas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Embora o princípio da humanização já estivesse presente em políticas do Ministério da Saúde — como a Política Nacional de Humanização (PNH) —, sua inclusão em lei fortalece o caráter jurídico da obrigação. Isso cria:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            maior respaldo legal para usuários do SUS que se sintam desrespeitados ou vítimas de atendimento desumanizado;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            parâmetro normativo para o Poder Judiciário em casos de litígios envolvendo negativa de atendimento, internações e tratamentos;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            obrigação mais clara para gestores públicos e profissionais de saúde no planejamento e execução dos serviços.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
             Em especial na área de saúde mental, a lei reforça a diretriz da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), garantindo que pessoas em sofrimento psíquico recebam tratamento digno, baseado em cuidado integral e não apenas em medidas medicalizantes ou hospitalares.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Impacto nos planos de saúde privados
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Embora a Lei nº 15.126/2025 se destine diretamente ao SUS, seus efeitos podem ultrapassar o sistema público. Isso porque:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Parâmetro interpretativo: princípios reconhecidos em lei costumam ser invocados pelo Judiciário como referência também para a saúde suplementar. Assim, pacientes de planos de saúde podem se valer do conceito de atenção humanizada em ações judiciais para exigir tratamentos mais abrangentes e respeitosos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Pressão regulatória: a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pode, futuramente, adotar resoluções que alinhem os planos privados às diretrizes de humanização, acompanhando a evolução normativa do SUS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Proteção do consumidor: pelo Código de Defesa do Consumidor, operadoras de saúde devem prestar serviços adequados, eficientes e seguros. A incorporação do princípio da atenção humanizada ao ordenamento pode reforçar o entendimento de que a ausência de acolhimento digno configura falha na prestação do serviço.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           É bom refletir
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A inclusão do princípio da atenção humanizada no marco legal da saúde brasileira consolida uma tendência: reconhecer que o cuidado deve abranger corpo, mente e contexto social. Para pessoas em vulnerabilidade psiquiátrica, esse respaldo jurídico é ainda mais significativo, pois assegura a possibilidade de reivindicar atendimento digno e integral em momentos de fragilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            No campo da saúde suplementar, embora a lei não imponha obrigações imediatas aos planos privados, cria bases para que a humanização se torne parâmetro também na iniciativa privada, seja por via judicial, seja por futuras normativas regulatórias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Neste Setembro Amarelo, quando se intensificam as reflexões sobre saúde mental e prevenção do suicídio, a sanção dessa lei ganha relevo adicional. Ela reafirma que o direito à saúde não se limita ao tratamento de doenças, mas envolve o acolhimento humano, a escuta atenta e a valorização da dignidade em todas as etapas do cuidado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Assim, a Lei nº 15.126/2025 não apenas fortalece o SUS, como também abre caminho para uma visão mais ampla e inclusiva do direito à saúde, em sintonia com os desafios contemporâneos da saúde mental e com a urgência de políticas públicas sensíveis à condição humana.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/phone-nurse-healthcare-woman-typing-online-advice-life-insurance-health-website-medical-surgeon-doctor-smartphone-writing-communication-virtual-consultation-research.jpg" length="173318" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 23 Sep 2025 17:56:50 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/lei-n-15-126-2025-e-o-principio-da-atencao-humanizada-no-sus-avancos-e-reflexos-no-direito-a-saude</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/phone-nurse-healthcare-woman-typing-online-advice-life-insurance-health-website-medical-surgeon-doctor-smartphone-writing-communication-virtual-consultation-research.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/phone-nurse-healthcare-woman-typing-online-advice-life-insurance-health-website-medical-surgeon-doctor-smartphone-writing-communication-virtual-consultation-research.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Aumento de Testamentos Digitais e Planejamento Sucessório em Vida</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/aumento-de-testamentos-digitais-e-planejamento-sucessorio-em-vida</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Nos últimos anos, a digitalização tem impactado diversas áreas da vida social e econômica, e o Direito não é exceção. Um exemplo recente desse movimento é o crescimento do interesse por testamentos digitais e pela utilização de ferramentas tecnológicas no planejamento sucessório em vida.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O que é o testamento digital?
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            O testamento, em sua essência, é o ato jurídico pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens, direitos e vontades para depois de sua morte. A versão “digital” desse instituto refere-se a disposições de última vontade elaboradas e registradas por meio eletrônico, seja em plataformas digitais, seja em documentos armazenados em nuvem ou em dispositivos pessoais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Ainda que a expressão “testamento digital” seja cada vez mais mencionada, é importante destacar que a legislação brasileira não possui, até o momento, uma disciplina específica sobre o tema. Isso significa que, para que o documento tenha validade jurídica, é necessário observar as formas tradicionais de testamento previstas no Código Civil: o público, o cerrado e o particular.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Assim, ainda que o conteúdo esteja armazenado em meio digital, o instrumento precisa respeitar os requisitos legais – como testemunhas, formalização em cartório ou escritura pública, a depender da modalidade escolhida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Patrimônio digital e novas questões jurídicas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Além da disposição de bens materiais, a era digital trouxe à tona um novo campo de debate: o patrimônio digital. Perfis em redes sociais, contas em plataformas de streaming, acervos digitais, criptomoedas e demais ativos virtuais passaram a fazer parte da sucessão. A destinação desses bens imateriais levanta desafios jurídicos, uma vez que a legislação atual ainda não trata de forma detalhada a sucessão de direitos digitais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Planejamento sucessório em vida
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Paralelamente ao testamento, observa-se o crescimento da prática do planejamento sucessório em vida. Trata-se da adoção de medidas jurídicas que permitem organizar previamente a transferência do patrimônio, assegurando clareza e reduzindo riscos de litígios entre herdeiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Instrumentos como a doação em vida, a constituição de holdings familiares, pactos sucessórios e outros mecanismos podem ser utilizados dentro dos limites legais. Além de oferecer maior previsibilidade, o planejamento sucessório contribui para a preservação da harmonia familiar e pode, em alguns casos, otimizar aspectos tributários relacionados à transmissão de bens.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Desafios e perspectivas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            O cenário atual evidencia um paradoxo: de um lado, há uma demanda crescente por soluções digitais voltadas à sucessão patrimonial; de outro, existe uma lacuna normativa que ainda demanda regulamentação específica. Nesse contexto, é essencial que a sociedade e os operadores do Direito acompanhem as mudanças tecnológicas, ao mesmo tempo em que respeitam os marcos legais vigentes.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Enquanto o legislador não estabelece regras próprias para o testamento digital, o caminho seguro é alinhar as inovações tecnológicas com os formatos já previstos no Código Civil. Assim, garante-se que a manifestação de vontade tenha validade e eficácia jurídica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-woman-with-laptop-working.jpg" length="205266" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 17 Sep 2025 11:41:39 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/aumento-de-testamentos-digitais-e-planejamento-sucessorio-em-vida</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-woman-with-laptop-working.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-woman-with-laptop-working.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Golpes Virtuais com Uso Indevido de Imagem: Como se Proteger e o que Diz a Lei</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/golpes-virtuais-com-uso-indevido-de-imagem-como-se-proteger-e-o-que-diz-a-lei</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. Introdução: um alerta real
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Nas últimas semanas, uma advogada do Escritório Pinheiro Pedro teve sua
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           imagem retirada das redes sociais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            usada indevidamente por golpistas em tentativas de fraude via WhatsApp. A ação faz parte de um tipo de golpe cada vez mais comum, em que criminosos se passam por profissionais de confiança para enganar vítimas e obter vantagens indevidas.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Mesmo sendo uma profissional com carreira consolidada e presença digital responsável, a tentativa de golpe revela uma dura realidade:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           ninguém está imune
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ao uso criminoso da própria imagem. Este artigo tem como objetivo informar o público sobre os riscos, os aspectos legais envolvidos e, principalmente, as medidas de proteção que todos podemos adotar.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2. Como funcionam esses golpes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O chamado “golpe do falso profissional” tem ganhado força especialmente em aplicativos de mensagens como o WhatsApp e vem atingindo muitos advogados, dada a publicidade da maioria dos processos judiciais. A estratégia é simples e, infelizmente, eficaz:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ·     Os golpistas
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           copiam fotos e nomes de perfis públicos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , geralmente de advogados, médicos ou outros profissionais com credibilidade;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Criam um número de WhatsApp com foto idêntica à do profissional e iniciam conversas com clientes reais ou em potencial;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Utilizam linguagem técnica e menções a processos ou atendimentos para parecerem legítimos;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Solicitam informações bancárias, transferências via PIX ou o envio de documentos pessoais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , geralmente com urgência ou sob ameaça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Esse tipo de ataque mistura
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           engenharia social, manipulação emocional e falsidade ideológica
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , colocando vítimas em situação de vulnerabilidade digital e jurídica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. O que diz a Lei: LGPD e Código Penal
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A atuação dos golpistas envolve múltiplas violações legais:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O uso indevido de imagens, nomes e perfis para fins fraudulentos configura tratamento de dados pessoais sem consentimento, violando os princípios de:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Finalidade
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            – uso dos dados com propósitos ilegítimos;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Transparência e segurança
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            – ausência de proteção adequada;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Prevenção
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            – falha em evitar danos aos titulares dos dados.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A vítima tem o direito de:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Solicitar a exclusão de seus dados;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Exigir a reparação por danos morais e materiais;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Acionar judicialmente os responsáveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Código Penal
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As condutas dos golpistas podem ser enquadradas como:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Estelionato (Art. 171)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            – obter vantagem ilícita, induzindo a erro;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Falsidade ideológica (Art. 299)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            – uso de identidade falsa ou adulterada;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Crimes contra a honra e a imagem
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            – inclusive com agravantes, dependendo da exposição e prejuízo causado.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4. O que fazer se for vítima ou alvo de tentativa
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Caso você, seu nome ou sua imagem estejam sendo usados em uma tentativa de golpe, siga os passos abaixo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Preserve provas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Tire prints das conversas, números usados, fotos e mensagens recebidas;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Salve links, áudios e vídeos enviados pelo golpista.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Registre um Boletim de Ocorrência (BO)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Pode ser feito presencialmente ou via delegacia eletrônica;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Se possível, registre o caso como estelionato digital e uso indevido de imagem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Comunique a plataforma envolvida
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Denuncie o perfil falso diretamente ao WhatsApp, Facebook ou Instagram;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ·     Solicite a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           remoção de conteúdo ou bloqueio de número/perfil
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Informe sua rede de contatos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Poste um aviso público com a nova foto de perfil e canais oficiais de contato;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ·     Oriente colegas e clientes a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           não clicarem em links nem fornecerem dados
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Consulte um advogado especializado em Direito Digital
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Para acionar medidas civis e, se necessário, responsabilizar os envolvidos judicialmente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5. Boas práticas de prevenção
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para todos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Ative a verificação em duas etapas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            no WhatsApp e redes sociais;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Desconfie de mensagens urgentes ou pedidos de dinheiro
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , mesmo que pareçam vir de alguém conhecido;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Evite expor dados pessoais em perfis públicos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , como telefone, endereço e nome completo;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Use senhas seguras e atualizadas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            com frequência;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Pesquise a identidade do remetente
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            antes de clicar em qualquer link.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para advogados e profissionais expostos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Comunique-se apenas por canais oficiais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            com seus clientes;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Informe previamente sobre as formas legítimas de contato
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            (e-mails, telefones fixos, número verificado);
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Utilize marca d’água ou logotipo institucional
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            em imagens de divulgação, sempre que possível;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Treine equipes para identificar tentativas de fraude
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e responder rapidamente;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Mantenha sistemas atualizados e com autenticação dupla ativada
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6. Posicionamento institucional
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O Escritório Pinheiro Pedro repudia veementemente qualquer tentativa de fraude, principalmente aquelas que buscam
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           se aproveitar da confiança e da imagem de seus profissionais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            . Reforçamos que
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           todas as comunicações com clientes e parceiros são feitas por canais oficiais e verificados
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Caso receba qualquer mensagem suspeita, entre em contato diretamente conosco antes de qualquer ação. A sua segurança é também uma prioridade da nossa atuação jurídica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fale com a equipe por nossos canais institucionais.
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Compartilhe este conteúdo com sua rede. Informação também é proteção.
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/female-scans-face-using-facial-recognition-system-smartphone-biometric-identification-future-digital-high-tech-technology-face-id.jpg" length="180268" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Jul 2025 18:06:08 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/golpes-virtuais-com-uso-indevido-de-imagem-como-se-proteger-e-o-que-diz-a-lei</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/female-scans-face-using-facial-recognition-system-smartphone-biometric-identification-future-digital-high-tech-technology-face-id.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/female-scans-face-using-facial-recognition-system-smartphone-biometric-identification-future-digital-high-tech-technology-face-id.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF valida partilha amigável sem exigência  de quitação prévia do ITCMD</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-valida-partilha-amigavel-sem-exigencia-de-quitacao-previa-do-itcmd</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a homologação de partilha amigável de bens sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.894, considerada improcedente em sessão virtual encerrada em 24 de abril último.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A norma questionada estabelece que, uma vez transitada em julgado a sentença de homologação da partilha ou da adjudicação, o formal de partilha será lavrado, a carta de adjudicação elaborada e os alvarás expedidos, mesmo sem a quitação prévia do imposto. O fisco, por sua vez, será intimado para realizar o lançamento administrativo do tributo conforme previsto na legislação tributária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na prática, isso significa que eventual discussão sobre o ITCMD não poderá impedir os atos de registro da partilha, garantindo maior celeridade ao processo sucessório, especialmente em casos de arrolamento sumário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator da ação, Ministro André Mendonça, destacou que a norma visa simplificar e dar efetividade ao procedimento de partilha amigável, sem comprometer a possibilidade de posterior cobrança do imposto por parte do fisco. Para o ministro, não há violação ao princípio da isonomia tributária nem à reserva de lei complementar para tratar de normas gerais tributárias, conforme previsto no art. 146, III, b, da Constituição Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em seu voto, o relator também afastou preliminares de não conhecimento da ADI, entendendo que os requisitos legais foram devidamente preenchidos e que não há incompatibilidade entre o CPC e o Código Tributário Nacional. Destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia pacificado o entendimento de que a exigência de quitação prévia do ITCMD não é requisito para homologação da partilha ou adjudicação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
             ﻿
            &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
        
            A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) atuou como
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           amicus curiae
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           no processo, apresentando memorial em defesa da constitucionalidade do dispositivo. Em sua manifestação, a entidade sustentou que a regra contribui para a efetividade processual sem prejudicar a arrecadação ou a fiscalização tributária, e que a dispensa da quitação prévia representa um avanço em relação ao antigo CPC/1973, reforçando a diretriz constitucional da duração razoável do processo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão do STF reforça a segurança jurídica ao validar um dispositivo legal que privilegia a agilidade e a eficiência nos procedimentos de partilha, preservando, ao mesmo tempo, os interesses da Fazenda Pública. Trata-se de mais um passo relevante na construção de um sistema processual mais moderno, funcional e acessível.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De toda forma, é preciso ficar atento, pois os cartórios de registro de imóvel em geral exigem a prova da quitação do ITCMD para proceder ao registro da partilha ou da adjudicação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/couple-discussing-family-breakup.jpg" length="192231" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 04 Jun 2025 17:43:16 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-valida-partilha-amigavel-sem-exigencia-de-quitacao-previa-do-itcmd</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-woman-holding-wedding-ring-with-copy-space.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/couple-discussing-family-breakup.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Decisão judicial reconhece divórcio unilateral sem necessidade de citação do cônjuge</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-judicial-reconhece-divorcio-unilateral-sem-necessidade-de-citacao-do-conjuge</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 5ª Vara de Família de Curitiba-PR proferiu recentemente decisão reconhecendo o direito potestativo ao divórcio, concedendo sua decretação sem a necessidade de citação do outro cônjuge. A medida foi tomada pela juíza Joslaine Gurmini Nogueira com base em tutela de evidência, conforme previsto no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso concreto, a autora havia ingressado com embargos de declaração, apontando omissão quanto ao pedido liminar de divórcio. Ao acolher os embargos, a magistrada reconheceu que estavam presentes provas inequívocas da dissolução do vínculo conjugal, sendo suficiente a manifestação unilateral da vontade para a decretação do divórcio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a juíza, o divórcio é um direito personalíssimo, incondicionado e unilateral, conforme já pacificado por precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.053) e do Tribunal de Justiça do Paraná.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa tese já foi defendida por nosso escritório, com sucesso, em caso no qual, diante da demora na localização da ré para citação, foi solicitada a concessão de medida liminar para a decretação do divórcio e expedição do mandado de averbação, tendo a sentença, após, confirmado a liminar deferida. A decisão liminar, acatando os argumentos de nosso pedido, destacou justamente se tratar de um direito potestativo e incondicional, vez que aa lei não exige mais motivo ou decurso de prazo para reconhecimento do divórcio, não podendo o réu se opor à sua decretação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Em 2023, o Supremo reconheceu, com repercussão geral, que a separação judicial ou de fato deixou de ser requisito para o divórcio, conforme a Emenda Constitucional 66/2010 (RE 1.167.478). A Corte firmou a tese de que o divórcio pode ser requerido de forma direta, imediata e sem necessidade de justificativa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      
           Mais recentemente, em 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou essa posição ao decidir que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da definição de temas como guarda, alimentos ou partilha, com base no artigo 356 do CPC. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o atual Código de Processo Civil permite a antecipação do julgamento de mérito em matérias já maduras, como o divórcio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-woman-holding-wedding-ring-with-copy-space.jpg" length="78481" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 04 Jun 2025 17:36:10 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-judicial-reconhece-divorcio-unilateral-sem-necessidade-de-citacao-do-conjuge</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-woman-holding-wedding-ring-with-copy-space.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-woman-holding-wedding-ring-with-copy-space.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Dr. Pinheiro Pedro participa do Prêmio Consciência Ambiental 2025 com palestra sobre a origem da consciência ambiental no mundo</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/dr-pinheiro-pedro-participa-do-premio-consciencia-ambiental-2025-com-palestra-sobre-a-origem-da-consciencia-ambiental-no-mundo</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Dr. Pinheiro Pedro participou da edição 2025 do Prêmio Consciência Ambiental / Immensità, evento que reconhece e estimula práticas sustentáveis no meio corporativo e institucional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante o encontro, Pinheiro Pedro ministrou a palestra "
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           A Origem da Consciência Ambiental no Mundo
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ", trazendo uma visão histórica e crítica sobre os marcos que moldaram a relação entre sociedade e meio ambiente ao longo do tempo. Com sua reconhecida atuação na área do Direito Ambiental, ele destacou os desafios contemporâneos e a urgência de consolidar práticas efetivas de sustentabilidade que extrapolem o discurso e impactem verdadeiramente o planeta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Prêmio Consciência Ambiental / Immensità tem como propósito inspirar empresas e organizações a adotarem iniciativas contínuas em favor do meio ambiente, gerando impactos positivos locais e globais — como um verdadeiro efeito borboleta. A participação do Dr. Pinheiro Pedro no evento reforça a excelência e o reconhecimento da atuação do escritório na área ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/7d1614e1-0971-4256-8e44-5e08f980a968.jpeg" length="132066" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 04 Jun 2025 17:29:21 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/dr-pinheiro-pedro-participa-do-premio-consciencia-ambiental-2025-com-palestra-sobre-a-origem-da-consciencia-ambiental-no-mundo</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,novidades</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/7d1614e1-0971-4256-8e44-5e08f980a968.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/7d1614e1-0971-4256-8e44-5e08f980a968.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Senado aprova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: novo marco regulatório segue para a Câmara</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/senado-aprova-lei-geral-do-licenciamento-ambiental-novo-marco-regulatorio-segue-para-a-camara</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em 21 de maio de 2025, o Senado Federal aprovou, por 54 votos a 13, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). A proposta — em debate há mais de duas décadas no Congresso Nacional — estabelece diretrizes nacionais para os procedimentos de licenciamento ambiental, com o objetivo de uniformizar normas, flexibilizar a necessidade de licenças em casos específicos, reduzir burocracias e ampliar a segurança jurídica para empreendimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Entre as principais mudanças está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades ou empreendimentos que não sejam potencialmente causador de significativa degradação ambiental, e que poderá ser expedida por meio de uma autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, atendidos os requisitos preestabelecidos pelo órgão ambiental licenciador. Além da LAC, foi instituída a Licença Ambiental Especial (LAE), direcionada a empreendimentos estratégicos definidos pelo Poder Executivo. Ambas preveem processos simplificados e prazos mais definidos para análise e emissão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A aprovação reacendeu o debate entre setores econômicos e ambientais. Parlamentares e representantes do setor produtivo destacaram a importância da proposta para o desenvolvimento econômico, ressaltando a eliminação de entraves burocráticos sem comprometer a preservação ambiental. Já ambientalistas e integrantes do Ministério do Meio Ambiente manifestaram preocupação quanto ao possível enfraquecimento da proteção ambiental, sobretudo diante da dispensa de licenciamento para certas atividades agropecuárias e da flexibilização em regiões sensíveis, como a Amazônia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Como o texto sofreu alterações no Senado, ele retorna agora à Câmara dos Deputados para nova apreciação. A tramitação ocorre em um momento estratégico, às vésperas da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que será realizada no Brasil, em Belém (PA), no final deste ano.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/freepik__top-view-of-desktop-table-with-a-contract-with-a-b__30468.png" length="8647048" type="image/png" />
      <pubDate>Mon, 02 Jun 2025 21:46:18 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/senado-aprova-lei-geral-do-licenciamento-ambiental-novo-marco-regulatorio-segue-para-a-camara</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/freepik__top-view-of-desktop-table-with-a-contract-with-a-b__30468.png">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/freepik__top-view-of-desktop-table-with-a-contract-with-a-b__30468.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Qual o papel das empresas e dos profissionais do Direito na prevenção e mitigação de danos ambientais?</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/qual-o-papel-das-empresas-e-dos-profissionais-do-direito-na-prevencao-e-mitigacao-de-danos-ambientais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos últimos anos, eventos extremos relacionados ao clima — como enchentes, deslizamentos e queimadas — têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil. Essas catástrofes naturais, embora imprevisíveis em muitos aspectos, têm seus impactos muitas vezes agravados por fatores humanos e estruturais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Diante desse cenário, cresce a importância de compreender como empresas e profissionais do Direito podem atuar de forma estratégica para prevenir e mitigar danos ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Empresas e a responsabilidade ambiental
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Toda atividade empresarial que interage com o meio ambiente — direta ou indiretamente — carrega consigo responsabilidades legais e socioambientais. O papel das empresas na prevenção de desastres e na redução de impactos está diretamente ligado à adoção de boas práticas, como:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Cumprimento rigoroso da legislação ambiental vigente;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mapeamento de riscos ambientais nas operações;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Implementação de planos de contingência e controle de crises;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Monitoramento de resíduos, efluentes e uso de recursos naturais;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Promoção de uma cultura interna voltada à sustentabilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Essas ações não apenas minimizam riscos, como também fortalecem a reputação da empresa e sua relação com comunidades e parceiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O papel do jurídico no contexto ambiental
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            O setor jurídico tem papel fundamental na identificação de riscos, na orientação preventiva e na adequação das atividades empresariais à legislação ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entre as principais frentes de atuação estão:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Análise e gestão de passivos ambientais;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apoio no processo de licenciamento ambiental;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Avaliação de cláusulas contratuais que envolvam questões ambientais;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Condução de auditorias e due diligence ambiental;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Interpretação da legislação e da jurisprudência para embasar decisões estratégicas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            A presença de uma assessoria jurídica especializada em temas ambientais permite prevenir litígios, agir com maior segurança jurídica e promover decisões corporativas mais conscientes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Por que a prevenção é indispensável?
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Atuar preventivamente é sempre mais eficaz — e menos custoso — do que responder a danos já consolidados. Em casos de catástrofes naturais com impactos agravados por omissões ou falhas humanas, a responsabilização pode recair sobre diferentes atores, inclusive empresas e seus representantes legais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Por isso, investir em gestão ambiental, planos de emergência e conformidade legal não é apenas uma exigência normativa, mas um compromisso ético e estratégico. A construção de um ambiente empresarial mais resiliente passa, necessariamente, por uma postura proativa frente às questões ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/freepik__business-scene-with-a-close-on-a-hand-signing-a-co__25173.png" length="6996337" type="image/png" />
      <pubDate>Mon, 26 May 2025 23:47:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/qual-o-papel-das-empresas-e-dos-profissionais-do-direito-na-prevencao-e-mitigacao-de-danos-ambientais</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/freepik__business-scene-with-a-close-on-a-hand-signing-a-co__25173.png">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/freepik__business-scene-with-a-close-on-a-hand-signing-a-co__25173.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>15 de Março – Dia do Consumidor:  Seus Direitos Precisam Ser Respeitados</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/15-de-marco-dia-do-consumidor-seus-direitos-precisam-ser-respeitados</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/beautiful-smiling-woman-choosing-which-fruit-buy-supermarket.jpg" length="309784" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 14 Mar 2025 16:07:53 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/15-de-marco-dia-do-consumidor-seus-direitos-precisam-ser-respeitados</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/beautiful-smiling-woman-choosing-which-fruit-buy-supermarket.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/beautiful-smiling-woman-choosing-which-fruit-buy-supermarket.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Direito Público e Administrativo:  Segurança Jurídica nas Relações com o Poder Público</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/direito-publico-e-administrativo-seguranca-juridica-nas-relacoes-com-o-poder-publico</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Direito Público e Administrativo
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            No escritório
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Pinheiro Pedro,
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O que o Direito Público e Administrativo abrange?
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nossa atuação nessa área contempla:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Contratos Administrativos:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Licitações
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Defesa em Processos Administrativos:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Compliance e Políticas Públicas:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área?
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ·     Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo?
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/CN3.jpg" length="146400" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 15 Jan 2025 21:00:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/direito-publico-e-administrativo-seguranca-juridica-nas-relacoes-com-o-poder-publico</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/CN3.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/CN3.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF Decide: ITCMD Não Incide Sobre  Benefícios de Planos de Previdência Privada</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-decide-itcmd-nao-incide-sobre-beneficios-de-planos-de-previdencia-privada</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/11042023-pzzb9243.webp" length="87446" type="image/webp" />
      <pubDate>Wed, 18 Dec 2024 18:34:15 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-decide-itcmd-nao-incide-sobre-beneficios-de-planos-de-previdencia-privada</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/11042023-pzzb9243.webp">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/11042023-pzzb9243.webp">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Nova decisão do STF sobre medicamentos fora do SUS  gera polêmica e preocupa pacientes e especialistas</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-decisao-do-stf-sobre-medicamentos-fora-do-sus-gera-polemica-e-preocupa-pacientes-e-especialistas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No dia 20 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento de repercussão geral que estabelece novos critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, que busca padronizar o entendimento sobre o tema, foi recebida com apreensão por especialistas e pacientes, principalmente em razão dos obstáculos criados para o acesso a tratamentos de alto custo e inovadores, em especial aqueles voltados para doenças raras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A tese, apresentada pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, define que o fornecimento de medicamentos não listados no SUS só será permitido em situações excepcionais. Entre os critérios exigidos estão a necessidade de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a comprovação de que o tratamento é eficaz, seguro e insubstituível para o paciente. Além disso, a decisão determina que os juízes consultem órgãos técnicos, como o NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), antes de conceder qualquer liminar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, um dos pontos mais criticados pela comunidade médica e por entidades que representam pacientes é a exigência de que o processo de incorporação do medicamento ao SUS seja submetido à análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Para muitos, essa exigência representa um entrave burocrático significativo, especialmente considerando a lentidão da Conitec para avaliar novos tratamentos. Segundo Toni Daher, presidente da Federação Brasileira das Associações de Pacientes com Doenças Raras (Febrararas), essa condição pode discriminar pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo, deixando-os sem alternativas terapêuticas imediatas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Impacto na saúde pública e na vida dos pacientes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS já é um dos temas mais polêmicos do Judiciário brasileiro, com forte impacto nas finanças públicas e um volume crescente de judicializações. Muitos dos tratamentos judicializados são para doenças raras e crônicas, com preços que podem chegar a milhões de reais por paciente, como o Zolgensma, utilizado para tratar atrofia muscular espinhal (AME), considerado o medicamento mais caro do mundo. Embora tenha sido incorporado ao SUS em 2022, o Zolgensma ainda não está disponível aos pacientes por questões burocráticas, o que exemplifica as preocupações de especialistas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O presidente da Febrararas também aponta que a Conitec muitas vezes demora anos para aprovar a incorporação de medicamentos, deixando pacientes sem acesso a tratamentos inovadores e eficazes. Além disso, ele critica o fato de que a maioria das decisões da Conitec não levam em consideração os relatos e a realidade dos pacientes. A comissão, vinculada ao Ministério da Saúde, se baseia em análises de custo-efetividade, mas, segundo Daher, a falta de especialistas em doenças raras no processo prejudica a compreensão adequada das necessidades dos pacientes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto de crítica é a falta de clareza sobre como os pacientes podem comprovar ilegalidade nas decisões da Conitec, uma vez que essas avaliações são altamente técnicas e colocam os pacientes em uma situação desvantajosa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Judicialização e a busca por alternativas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a nova tese do STF, os processos envolvendo medicamentos de alto custo deverão tramitar na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos. Essa mudança pode dificultar ainda mais o acesso à Justiça para pacientes vulneráveis, que dependem da atuação das Defensorias Públicas Estaduais. Segundo Henderson Fürst, presidente da Comissão de Bioética da OAB-SP, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável por essas causas, está presente em menos de 30% dos municípios brasileiros, o que pode gerar desassistência em diversas regiões do país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro desafio enfrentado pelos pacientes é o descumprimento de ordens judiciais por parte do SUS. Mesmo quando conseguem decisões favoráveis, muitos pacientes relatam atrasos no fornecimento dos medicamentos, obrigando seus advogados a recorrerem a medidas adicionais, como o bloqueio de verbas públicas, para garantir o cumprimento das sentenças.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sustentabilidade do SUS versus direito à saúde
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão também dificulta o acesso a medicamentos de uso "off label", aqueles que, embora não tenham sido originalmente aprovados para determinada condição, apresentam resultados promissores em estudos clínicos. A burocracia para a incorporação de novos medicamentos ao SUS e à Anvisa é vista como um dos principais obstáculos para pacientes que dependem de tratamentos inovadores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar de a tese do STF ter sido considerada por alguns como um avanço na organização do sistema, é evidente que os pacientes, especialmente os portadores de doenças raras, enfrentarão maiores dificuldades para acessar tratamentos essenciais. Para especialistas e defensores dos pacientes, a criação de varas específicas de saúde e a maior independência da Conitec seriam passos importantes para garantir que as necessidades de saúde da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/pikaso_edit+%281%29.jpeg" length="114352" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 26 Sep 2024 14:50:33 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-decisao-do-stf-sobre-medicamentos-fora-do-sus-gera-polemica-e-preocupa-pacientes-e-especialistas</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/pikaso_edit+%281%29.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/pikaso_edit+%281%29.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Novo Marco Legal: Divórcios, Inventários e Partilhas de Bens Extrajudiciais com menores e/ou incapazes</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/novo-marco-legal-divorcios-inventarios-e-partilhas-de-bens-extrajudiciais-com-menores-e-ou-incapazes</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu uma alteração significativa nas regras que disciplinam inventários, partilhas de bens e divórcios no Brasil, proporcionando mais agilidade e desburocratização nesses processos. A partir de agora, é permitido que esses procedimentos sejam realizados em cartórios, mesmo quando envolvem menores de idade ou pessoas incapazes, desde que todas as partes envolvidas estejam de acordo. Essa medida representa um avanço, pois anteriormente esses casos exigiam obrigatoriamente a intervenção do Judiciário, o que frequentemente resultava em processos longos e complexos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A nova regulamentação, porém, mantém a obrigatoriedade da presença de um advogado, que é fundamental para garantir que os direitos das partes envolvidas sejam resguardados. Além disso, o Ministério Público terá a função de supervisionar esses casos para assegurar que os interesses dos menores e incapazes sejam devidamente protegidos. Caso o Ministério Público detecte qualquer irregularidade, o processo será encaminhado ao Poder Judiciário para revisão. Da mesma forma, os tabeliães de cartórios também poderão remeter os casos à Justiça se identificarem algo suspeito ou irregular.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa mudança normativa visa, principalmente, desafogar o sistema judiciário brasileiro, que atualmente lida com uma sobrecarga de mais de 80 milhões de processos em tramitação. A desjudicialização de casos que possam ser resolvidos consensualmente em cartório é uma estratégia eficaz para promover maior celeridade processual e assegurar a efetividade dos direitos, sem comprometer a segurança jurídica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Especificamente nos casos de divórcio, se houver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ter sido previamente estabelecidas na Justiça, garantindo que esses direitos estejam claramente definidos antes da finalização do divórcio em cartório. Essa abordagem equilibra a necessidade de celeridade com a proteção dos interesses dos mais vulneráveis, oferecendo uma solução mais rápida, mas ainda assim justa e segura para todas as partes envolvidas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2148548637.jpg" length="173304" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 28 Aug 2024 15:40:27 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/novo-marco-legal-divorcios-inventarios-e-partilhas-de-bens-extrajudiciais-com-menores-e-ou-incapazes</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2148548637.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2148548637.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>DECISÃO: Estado deve fornecer medicamento  não incluído na lista do SUS</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-estado-deve-fornecer-medicamento-nao-incluido-na-lista-do-sus</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O direito à saúde é assegurado a todos e constitui uma obrigação do Estado. Em conformidade com essa garantia prevista na Constituição Federal, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)* determinou que o Estado de Goiás e a União devem fornecer um medicamento de alto custo a uma paciente diagnosticada com câncer de mama em estágio de metástase.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O Estado de Goiás alegou que não poderia fornecer o medicamento, argumentando, entre outros pontos, que ele não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e, por conseguinte, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O relator do caso, desembargador federal Carlos Pires Brandão, ressaltou que, mesmo não estando incluído na lista do SUS, um medicamento pode ser disponibilizado pelo poder público, desde que certos requisitos sejam atendidos: inexistência de tratamento alternativo eficaz no SUS, comprovação médica de que o medicamento é indispensável para o paciente, evidência de que o paciente não tem condições financeiras de adquiri-lo, e registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No caso em questão, a paciente demonstrou o cumprimento desses requisitos, o que levou a Turma a reconhecer seu direito de acesso ao medicamento necessário para continuar o tratamento. Esse entendimento reforça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a lista do SUS não é o único critério para a concessão de medicamentos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O escritório já atuou em caso semelhante, onde também foi demonstrado o preenchimento dos requisitos, de acordo com a jurisprudência do STF, tendo sido obtida decisão liminar para disponibilização de medicamente cujos custos mensais ultrapassavam os R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e vê com satisfação a consolidação do entendimento que reafirma o compromisso do Estado com o direito à saúde, garantindo que os cidadãos possam acessar os tratamentos necessários, mesmo em situações excepcionais que demandem medicamentos fora da lista oficial do SUS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            *
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Processo: 1027272-49.2021.4.01.0000 - Data do julgamento: 09/07/2024
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2149870505.jpg" length="140667" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 20 Aug 2024 20:24:49 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-estado-deve-fornecer-medicamento-nao-incluido-na-lista-do-sus</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2149870505.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2149870505.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Nova Lei Altera Código Civil e Padroniza Juros e Atualização Monetária</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-lei-altera-codigo-civil-e-padroniza-juros-e-atualizacao-monetaria</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Regulamentação estabelece IPCA como índice padrão e define uso da Selic para cálculo de juros em casos específicos...
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foi sancionada a Lei 14.905/24, que modifica diversos artigos do Código Civil, para padronizar a questão da atualização monetária e os juros. De acordo com a nova legislação, caso a obrigação não seja cumprida, o devedor será responsável por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se o índice de atualização monetária não for previamente acordado ou não estiver previsto em uma lei específica, será utilizado o IPCA, calculado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, o texto estabelece que, na ausência de acordo sobre os juros, ou quando forem estabelecidos sem uma taxa específica, ou ainda quando a taxa for determinada por lei, os juros serão calculados de acordo com a taxa legal, que será equivalente à Selic, subtraído o índice de atualização monetária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Conselho Monetário Nacional será responsável por definir a metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação, sendo essas informações divulgadas pelo Banco Central.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se a taxa legal resultar em um valor negativo, será considerada igual a zero para o cálculo dos juros no período de referência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sobre a aplicação da Selic
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na quinta-feira, 27 de junho, o ministro Luis Felipe Salomão, em entrevista para um portal, destacou que a nova regra resolve a questão da aplicação da Selic em dívidas civis, que vem sendo debatida por nossa jurisprudência, sem uma decisão definitiva, debate este que, diante das alterações recém promulgadas, fará com que o tema seja superado, o que certamente confere maior segurança jurídica sobre a matéria do cumprimento de obrigação. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2148285356.jpg" length="121454" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 02 Jul 2024 13:47:34 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-lei-altera-codigo-civil-e-padroniza-juros-e-atualizacao-monetaria</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2148285356.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2148285356.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>É namoro ou... União Estável</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Você sabia que apenas o período de um relacionamento não basta para que este seja considerado como União Estável? Pois é…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A percepção comum sugere que a duração prolongada de um relacionamento é suficiente para caracterizar uma união estável. No entanto, o verdadeiro critério para o reconhecimento desse estado é a presença de uma intenção compartilhada e presente de estabelecer uma vida familiar. De acordo com o artigo 1.173 do Código Civil, os requisitos essenciais para a união estável incluem convivência pública, contínua e uma clara intenção de construir uma família.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Assim, um relacionamento em que não há um desejo imediato de formar uma família, ou em que essa intenção seja adiada para o futuro, não se qualifica como união estável. Neste contexto, o termo "namoro qualificado", cunhado pela doutrina e reconhecido por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é aplicável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            O namoro simples, por sua vez, caracteriza-se por um relacionamento sem compromisso público ou contínuo, enquanto o namoro qualificado envolve uma convivência sólida, visível à sociedade, que se assemelha à união estável em muitos aspectos objetivos, como a ausência de impedimentos legais (se é que nos entendem), convivência duradoura e pública.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Essa distinção crucial entre namoro qualificado e união estável - ou seja, a intenção subjetiva de formar uma família, que deve ser clara e concretizada através de uma mútua assistência - é o que torna o casal uma unidade familiar reconhecida socialmente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            As diferenças entre esses estados têm implicações legais significativas. Na união estável, os parceiros têm direito a benefícios como alimentos, divisão de bens e herança, enquanto no namoro esses direitos não são automaticamente reconhecidos, exceto em casos específicos em que contribuições financeiras conjuntas resultem em prejuízos materiais ao término do relacionamento, o que poderia ensejar em ressarcimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No final das contas, seja união estável ou namoro qualificado, no dia de hoje o amor (e o presente, é claro) são os elementos essenciais e insubstituíveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2150367587.jpg" length="236041" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 12 Jun 2024 18:29:19 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2150367587.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2150367587.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O Dia da Mata Atlântica: Celebrando e  Preservando um Tesouro Natural</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/dia-da-mata-atlantica</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No dia 27 de maio, celebramos o Dia da Mata Atlântica, um ecossistema exuberante e diversificado que abriga uma riqueza incomparável de vida vegetal e animal. Esta data não é apenas uma oportunidade para admirar sua beleza, mas também para refletir sobre a importância vital da conservação deste bioma único.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Mata Atlântica é uma das florestas tropicais mais biodiversas do mundo, com uma variedade impressionante de espécies vegetais e animais encontradas em suas florestas, montanhas e áreas costeiras. Sua grande diversidade biológica desempenha um papel fundamental na regulação do clima, na manutenção dos recursos hídricos e na preservação do solo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A conservação da Mata Atlântica é essencial não apenas para a sobrevivência das espécies que nela habitam, mas também para o bem-estar humano. Esta floresta fornece uma série de serviços ecossistêmicos vitais, incluindo a regulação do clima, a purificação do ar e da água, a polinização de cultivos agrícolas e o fornecimento de alimentos e medicamentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, apesar de sua importância, a Mata Atlântica enfrenta ameaças significativas, incluindo o desmatamento, a urbanização desordenada, a poluição e a fragmentação do habitat. Estas atividades humanas têm causado uma perda alarmante de biodiversidade ecológica e uma degradação irreversível do ecossistema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para reverter esse cenário preocupante, é crucial a implementação eficaz da Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006, que estabelece normas para a utilização e proteção da Mata Atlântica. Esta legislação busca conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental, promovendo a recuperação de áreas degradadas, a proteção de remanescentes florestais e a promoção do uso sustentável dos recursos naturais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, é fundamental o envolvimento ativo da sociedade civil, do setor privado e do poder público na conservação da Mata Atlântica. Ações como o reflorestamento, a criação de áreas protegidas, o manejo sustentável dos recursos naturais e a conscientização ambiental são essenciais para garantir a sobrevivência deste ecossistema único para as gerações futuras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, neste Dia da Mata Atlântica, vamos renovar nosso compromisso com a preservação deste tesouro natural incomparável. Através de esforços coletivos e ações concretas, podemos garantir que a Mata Atlântica continue a desempenhar seu papel vital na manutenção da vida no planeta Terra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2150466874.jpg" length="357982" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 27 May 2024 17:54:49 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/dia-da-mata-atlantica</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2150466874.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2150466874.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Lei de Visitação Assistida: Proteção às Crianças em Casos  de Divórcio Recebe Destaque no Combate à Alienação Parental</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/lei-de-visitacao-assistida-protecao-as-criancas-em-casos-de-divorcio-recebe-destaque-no-combate-a-alienacao-parental</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A proteção de crianças e adolescentes contra abusos emocionais durante processos de divórcio sempre foi uma prioridade. A Lei 12.318/ 2010, tem desempenhado um papel crucial nesse sentido. Em 2022, essa legislação passou por uma importante atualização com a introdução da Lei 14.340/2022. Esta nova lei estabelece a prática da "visitação assistida" para crianças e adolescentes, uma medida destinada a prevenir a alienação parental, merecendo destaque especial no Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, comemorado em 25 de abril.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Lei garante que a criança e o adolescente tenham o direito mínimo de "visitação assistida" em locais designados pelo tribunal ou em entidades parceiras, exceto em casos em que um profissional qualificado ateste o risco de danos à integridade física ou psicológica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As visitas assistidas são aquelas em que um dos genitores interage com a criança sob supervisão de uma terceira pessoa, que pode ser um parente próximo, assistente social ou pessoa de confiança designada pelo juiz. Embora a lei use o termo "visitação", é mais apropriado chamá-la de "convivência", já que o objetivo principal é fortalecer ou reestabelecer os laços afetivos entre pais e filhos, incentivando cuidados mútuos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para que a visita assistida seja determinada judicialmente, é necessário comprovar, no processo de guarda, o risco à integridade física e emocional da criança ou adolescente. Além disso, o juiz pode ordenar uma avaliação psicossocial de todos os envolvidos para entender melhor as condições psicológicas da família.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Renata Cysne, a Lei 14.340/2022 já está tendo um impacto positivo no combate à alienação parental. Ela menciona iniciativas como o Espaço Laços e Afetos, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que oferece um ambiente acolhedor e seguro para a convivência assistida entre crianças, adolescentes e familiares. Além disso, a lei prevê a revisão dos procedimentos para o depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, visando evitar nulidades processuais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei da Alienação Parental (12.328/2010) define essa prática como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que promova ou induza ao repúdio de um dos genitores, prejudicando os vínculos familiares. Embora tenha sido alvo de críticas, é importante destacar que essa lei não impede a convivência familiar, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, defende a manutenção da lei, argumentando que sua revogação colocaria as crianças em situação de vulnerabilidade. Ela destaca a importância de capacitar profissionais para lidar com casos de alienação parental e a necessidade de procedimentos rápidos para verificar a veracidade das denúncias. Para ela, a conscientização da sociedade sobre a importância da convivência familiar é fundamental para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ibdfam.org.br/noticias/11781/Dia+Internacional+de+Combate+%C3%A0+Aliena%C3%A7%C3%A3o+Parental%3A+%E2%80%9Cvisita+assistida%E2%80%9D+amplia+prote%C3%A7%C3%A3o+de+crian%C3%A7as+e+adolescentes+diante+da+pr%C3%A1tica%2C+aponta+especialista" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Fonte: IBDFAM
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2148503911.jpg" length="173014" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 25 Apr 2024 17:50:32 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/lei-de-visitacao-assistida-protecao-as-criancas-em-casos-de-divorcio-recebe-destaque-no-combate-a-alienacao-parental</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2148503911.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/2148503911.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Decisão Judicial  Prioriza Bem-Estar da  Criança em Caso de Regime de Convivência Familiar</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-judicial-prioriza-bem-estar-da-crianca-em-caso-de-regime-de-convivencia-familiar</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou o pedido de uma mãe e ajustou o modo como o filho convive com o pai, sob o entendimento de que o regime estabelecido anteriormente se assemelhava à guarda alternada, considerada prejudicial ao bem-estar da criança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com os documentos do processo, o arranjo determinado pela 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande implicava na alternância do lar da criança a cada oito dias, entre a residência materna e paterna. Porém,  esse regime se assemelha à guarda alternada, uma prática não regulamentada na legislação brasileira e desencorajada pelos profissionais da área de família.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A mãe argumentou na ação que, durante o período em que a criança deveria estar com o pai, ela acabava ficando sob os cuidados dos avós paternos, já que o pai morava em outra cidade e não podia assumir a responsabilidade nos dias estipulados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ela afirmou que isso estava causando confusão na mente da criança, dificultando a manutenção de uma rotina estável. Além disso, defendeu que seu lar sempre foi o ponto de referência para o filho, onde ele se sentia seguro e bem cuidado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A mãe ainda destacou que a mudança no regime de convivência não prejudicaria a relação entre pai e filho, pois não havia impedimento para a convivência entre eles, a qual poderia ser regulamentada de forma adequada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o caso, o juiz salientou a importância de distinguir entre a guarda compartilhada e a guarda alternada, reforçando que esta última não é recomendada pela doutrina e jurisprudência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ele ressaltou que a guarda compartilhada envolve a participação ativa de ambos os pais nas decisões relacionadas à criança, enquanto a guarda alternada pressupõe que o menor passe períodos alternados com cada genitor. Assim,  a guarda alternada não é aconselhável, pois pode confundir a criança e prejudicar seu desenvolvimento, especialmente considerando a tenra idade do filho do casal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ele considerou apropriado designar o lar materno como ponto de referência, dada a forte ligação afetiva entre a mãe e a criança, desde o seu nascimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, foi estabelecido que o filho passaria os finais de semana alternados com o pai, além de metade das férias escolares e datas festivas relacionadas ao genitor e à sua família, bem como também seria permitida a comunicação por videochamadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nossa equipe concorda  com a decisão, eis que prioriza o melhor interesse da criança, conforme preconiza a legislação brasileira.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa determinação visa evitar que as crianças sejam submetidas a uma constante alternância de lares, o que poderia prejudicar seu desenvolvimento emocional e psicológico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/super-pai-e-filho-felizes-juntos.jpg" length="289400" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 22 Apr 2024 22:39:19 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-judicial-prioriza-bem-estar-da-crianca-em-caso-de-regime-de-convivencia-familiar</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/super-pai-e-filho-felizes-juntos.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/super-pai-e-filho-felizes-juntos.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Juíza ordena que Unimed reative plano de saúde  cancelado sem consentimento.</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/juiza-ordena-que-unimed-reative-plano-de-saude-cancelado-sem-consentimento</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em decisão provisória, a juíza Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, ordenou que a Unimed volte a fornecer plano de saúde a paciente com autismo. A magistrada constatou que a empresa cancelou o contrato de forma unilateral, o que vai contra as decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo os documentos do processo, o paciente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, está em tratamento médico e teve seu plano de saúde coletivo cancelado pela Unimed sem o seu consentimento. Por isso, ele recorreu à Justiça solicitando que a empresa ofereça um plano de saúde individual ou coletivo semelhante ao que tinha antes ou que mantenha o contrato atual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao examinar o caso, a juíza aplicou o entendimento do STJ de que não é aceitável que a empresa cancele o contrato de saúde unilateralmente, interrompendo assim o tratamento médico e prejudicando a saúde do beneficiário. Com base nesse entendimento, ela concedeu  ordem de urgência para que a Unimed reative o contrato de assistência à saúde do beneficiário até que a ação seja julgada definitivamente, sob pena de pagar  multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/3041.jpg" length="154638" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 11 Apr 2024 17:17:15 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/juiza-ordena-que-unimed-reative-plano-de-saude-cancelado-sem-consentimento</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/3041.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/3041.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Nova Lei de Transações Imobiliárias  Protege Compradores de Bens Indisponíveis pela Justiça</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-lei-de-transacoes-imobiliarias-protege-compradores-de-bens-indisponiveis-pela-justica</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O presidente Lula sancionou a Lei 14.825, de 2024, que tem como objetivo legitimar transações imobiliárias realizadas de boa-fé, mesmo quando envolvem bens que foram declarados indisponíveis pela Justiça. Esta medida é particularmente relevante para imóveis que estão sujeitos a bloqueio em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa lei, ao modificar a Lei 13.097, de 2015, que já garantia a validade de negócios imobiliários realizados de boa-fé, estende ainda mais essa proteção. Anteriormente, a legislação apenas legitimava transações imobiliárias envolvendo bens com alguma forma de restrição, como aqueles bloqueados por pendências financeiras. Para que esses negócios fossem legalmente reconhecidos, era necessário que as informações sobre a restrição do bem não estivessem registradas na matrícula do imóvel.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei 14.825/24 amplia o escopo dessa legislação, ao também validar contratos imobiliários referentes a bens bloqueados por ordem judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária. A condição essencial para que essas transações sejam consideradas válidas é que, na matrícula do imóvel, não conste registro do bloqueio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante as discussões sobre o projeto, o relator enfatizou que essa medida visa evitar que indivíduos e empresas enfrentem impedimentos no uso de bens adquiridos. Ele argumentou que a proposta busca solucionar um problema que afeta a sociedade brasileira, garantindo ao cidadão a segurança de que, ao adquirir um imóvel, seu direito de propriedade não será questionado por surpresas legais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/19919.jpg" length="146495" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 03 Apr 2024 19:10:46 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-lei-de-transacoes-imobiliarias-protege-compradores-de-bens-indisponiveis-pela-justica</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/19919.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/19919.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Pensão alimentícia na declaração  de Imposto de Renda: como devo proceder?</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/pensao-alimenticia-na-declaracao-de-imposto-de-renda-como-devo-proceder</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Amanhã começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e uma dúvida muito frequente é como devo declarar a pensão alimentícia, seja paga ou recebida. Vejam abaixo informações a respeito, pois essa matéria teve algumas alterações significativas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como proceder:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para os pagadores mensais de pensão, é fundamental que o beneficiário esteja devidamente cadastrado na seção de "Alimentados". Houve um aumento das informações que precisam constar na ficha de alimentando. Além da obrigatoriedade de informar o CPF do alimentando, o declarante precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data da lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial proferida na ação de alimentos. Posteriormente, os valores desembolsados devem ser inseridos na seção de "Pagamentos Efetuados".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É importante destacar que os valores pagos a título de pensão alimentícia são passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Ao incluir tais valores, as informações sobre o montante do imposto a ser pago ou restituído são atualizadas automaticamente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não são considerados dependentes. A Receita Federal, contudo, esclarece que o ex-cônjuge e os filhos mencionados como beneficiários da pensão alimentícia não podem ser incluídos como dependentes na declaração de ajuste.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isenção de tributação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma das alterações mais significativas diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia, que não estão mais sujeitos ao pagamento de imposto. Apesar da obrigação de declarar os recebimentos superiores a R$ 40 mil, os valores recebidos a título de pensão alimentícia estão isentos do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e da tributação desde o ano anterior. Assim, os valores devem passar a ser declarados na lista “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa atualização decorre de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho de 2022. Essa decisão, a nosso ver, vem corrigir um grande equívoco, que acabava por penalizar o detentor da guarda dos filhos menores – que na esmagadora maioria das vezes é concedida à mãe - que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda arcava com os ônus tributários dos valores recebidos. Segundo observado pelo relator ministro Dias Toffoli em seu voto, as parcelas não se configuram como renda nem como proventos da pessoa que as recebe e a legislação então aplicada acabava por provocar uma bitributação camuflada e sem justificação legítima, violando, assim, a Constituição. Para aqueles que declararam entre os anos de 2019 e 2023 a pensão alimentícia como rendimento tributável, é possível retificar a declaração e regularizar a situação com o fisco.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/18756.jpg" length="209668" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 14 Mar 2024 19:33:45 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/pensao-alimenticia-na-declaracao-de-imposto-de-renda-como-devo-proceder</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/18756.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/18756.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Decisão do STJ reforça igualdade na partilha de bens  em divórcios sob comunhão parcial</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-do-stj-reforca-igualdade-na-partilha-de-bens-em-divorcios-sob-comunhao-parcial</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entendimento estabelecido pela Terceira Turma garante divisão equitativa mesmo em casos de aquisições individuais durante o casamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, em recente decisão, que imóveis adquiridos durante um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens devem ser incluídos na divisão patrimonial após o divórcio, mesmo que tenham sido adquiridos exclusivamente com os recursos de apenas um dos cônjuges.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de um caso em que uma mulher, após se divorciar, buscou na Justiça a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em apelação, excluiu um dos imóveis da partilha argumentando que sua aquisição se deu com recursos provenientes exclusivamente do trabalho do marido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que embora o artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil (CC) preveja a exclusão da comunhão dos proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, essa incomunicabilidade se aplica tão somente ao direito de recebê-los, não aos bens adquiridos com tais proventos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Bellizze observou que, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são presumidos como resultado do esforço conjunto do casal, conforme preconiza a legislação. Essa presunção, segundo o ministro, se estende mesmo aos casos em que os bens estão registrados apenas em nome de um dos cônjuges.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, o relator ressaltou que a escritura do imóvel em questão estava registrada em nome de ambos os cônjuges, sem que o TJRJ tenha declarado sua nulidade. Ele ainda fez menção ao fato de que, antes do casamento, o casal já vivia em união estável e havia adquirido outro imóvel, também registrado em nome de ambos, que foi dividido regularmente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante disso, Bellizze decidiu a favor da partilha do imóvel objeto da controvérsia, destacando a incoerência de se negar a divisão de um bem adquirido em condições similares ao outro, simplesmente por ter sido adquirido após o casamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa decisão ressalta não apenas a importância da observância dos preceitos legais nos casos de partilha de bens decorrentes de divórcio, mas também a necessidade de se garantir a equidade e a justiça entre os ex-cônjuges, evitando situações que possam gerar desigualdades injustificadas e contrárias ao espírito do regime de comunhão parcial de bens.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, evidencia a importância da escolha adequada do regime de bens, de acordo com a realidade do casal e os preceitos legais de cada tipo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conte com nossa equipe para ajudar nessa escolha!
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/couple-divorcing-each-other-concept.jpg" length="173264" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 29 Feb 2024 15:58:05 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-do-stj-reforca-igualdade-na-partilha-de-bens-em-divorcios-sob-comunhao-parcial</guid>
      <g-custom:tags type="string">home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/couple-divorcing-each-other-concept.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/couple-divorcing-each-other-concept.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Afinal, Carnaval é feriado? Saiba mais sobre as Leis, direitos e deveres sobre o período</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/afinal-carnaval-e-feriado-saiba-mais-sobre-as-leis-direitos-e-deveres-sobre-o-periodo</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma lei de 2006 garantiu que os empregados domésticos têm direito a folgar nos feriados civis e religiosos sem perder seu salário. Isso inclui feriados como Ano Novo, Sexta-feira da Paixão, Dia do Trabalho, Independência, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia de Finados, Proclamação da República, Natal e também os feriados municipais ou estaduais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, é importante saber que os dias do Carnaval não são oficialmente feriados. Muitas pessoas pensam que são, mas na verdade não há uma lei que os declare como tal em nível nacional. Alguns empregadores, porém, podem liberar seus funcionários nesses dias como uma tradição cultural brasileira, mas não é obrigatório.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se o empregador optar por fazer o empregado trabalhar durante o Carnaval, ele tem que pagar normalmente. O mesmo vale para a Quarta-feira de Cinzas, que é meio período de folga para alguns. Porém, em algumas cidades ou estados, o Carnaval pode ser considerado feriado por determinação local. Nesse caso, o empregador deve seguir as regras da legislação municipal ou estadual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Bancários têm um tratamento especial: o Banco Central estabelece que segunda e terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para operações financeiras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, é importante verificar a legislação local para saber se o Carnaval é considerado feriado ou não. Se não for, o trabalho nesses dias é permitido, e o empregador pode escolher se quer que o empregado trabalhe, dê folga com pagamento normal ou combine uma compensação para outro dia de folga.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vejamos o que nos ensinam as decisões judiciais de nossos tribunais superiores:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           FERIADOS NACIONAIS – DIAS DE CARNAVAL – INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL – Os dias destinados à festa popular denominada carnaval (segunda e terça-feira), inclusive a quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais ou dias destinados a descanso, mas dias normais, visto que não há lei federal que assim os considere, podendo, entretanto, serem considerados feriados locais, se houver previsão em Lei Municipal, ou ainda ponto facultativo. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 11ª R. – AP 1125700-43.2007.5.11.0017 – Relª Desª Solange Maria Santiago Morais – DJe 21.10.2011 – p. 4)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AGRAVO DE PETIÇÃO – CARNAVAL – FERIADO – Por ausência de previsão legal, o carnaval não pode ser tido como dia de feriado. Agravo de petição interposto pela reclamada a que se dá provimento no item. (TRT 04ª R. – AP 0108900-03.2003.5.04.0401 – 9ª T. – Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda – DJe 17.06.2011)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AGRAVO DE PETIÇÃO – FERIADO – TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL – A terça-feira de carnaval constitui dia festivo e não feriado no sentido que o ordenamento positivo empresta à expressão. É que nem todas as datas comemorativas receberam o beneplácito do legislador, em ordem a transformá-las em dias nacionais de folga assalariada, como é o caso presente, cuja interrupção da prestação dos serviços é meramente consuetudinária, dependendo do aval do empregador.” (TRT 05ª R. – AP 85500-58.2007.5.05.0023 – 2ª T. – Rel. Desª Dalila Nascimento Andrade – DJe 17.03.2010)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           FERIADO – CARNAVAL – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – Não é devido o pagamento de eventuais dias trabalhados no carnaval quando a parte não faz prova de que existe legislação local que estipula a aludida data comemorativa como feriado, já que não consta do rol indicado na lei nº 10.607/02 como feriado nacional. (TRT 18ª R. – RO 00134-2008-081-18-00-2 – Relª Ialbaluza Guimarães de Mello – J. 01.09.2008)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           COMISSÕES – REFLEXOS EM REPOUSO REMUNERADO – FERIADO – TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL – Os dias de carnaval não devem ser considerados feriados, para efeitos dos cálculos trabalhistas, uma vez que, diante da redação dos artigos 1º da Lei nº 605/1949 e1º e 2º da Lei nº 9.093/1994, são considerados apenas, como civis, os declarados em Lei federal, a data magna do Estado, fixada em Lei estadual, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em Lei municipal E, como religiosos, os dias de guarda, declarados em Lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluída, neles, a Sexta-Feira da Paixão. Conclui-se, portanto, que a terça-feira de carnaval não é feriado, mas dia útil não trabalhado, razão por que deve ser excluída do cômputo do repouso semanal remunerado para efeitos dos reflexos das comissões. Seguindo essa linha de raciocínio, ainda que haja Resolução do Banco Central prevendo a terça-feira de carnaval como dia não útil, tal norma não tem força de Lei E, portanto, não é apropriada para criar feriado. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT 09ª R. – ACO 00329-2001-089-09-00-6 – Rel. Altino Pedrozo dos Santos – J. 13.07.2007)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário. (TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. - Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           (fonte: JusBrasil)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/young-people-celebrating-pride-month.jpg" length="216055" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 08 Feb 2024 14:58:03 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/afinal-carnaval-e-feriado-saiba-mais-sobre-as-leis-direitos-e-deveres-sobre-o-periodo</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/young-people-celebrating-pride-month.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/young-people-celebrating-pride-month.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF Decide: Pessoas com Mais de 70 Anos Podem Modificar Regime de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-decide-pessoas-com-mais-de-70-anos-podem-modificar-regime-de-bens-em-casamentos-e-unioes-estaveis</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na quinta-feira (01 de fevereiro), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o regime compulsório de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos pode ser modificado de acordo com a vontade das partes envolvidas. O Plenário, de forma unânime, considerou que manter a obrigatoriedade da separação de bens, como estipulado no Código Civil, constitui uma afronta ao direito de autodeterminação das pessoas idosas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme a decisão, para abolir essa obrigatoriedade, é preciso expressar tal desejo por meio de uma escritura pública registrada em cartório. Além disso, ficou estabelecido que pessoas com mais de 70 anos, já casadas ou em união estável, podem alterar o regime de bens, mas é necessário obter autorização judicial (para o casamento) ou expressar tal desejo por meio de escritura pública (para união estável). Nessas situações, a mudança terá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Luís Roberto Barroso, presidente e relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que possui repercussão geral, destacou que a imposição da separação de bens impede que pessoas plenamente capazes de tomar decisões relacionadas à vida civil, independentemente da idade, escolham o regime mais apropriado para seus casamentos ou uniões estáveis. Ele ressaltou que a discriminação com base na idade é explicitamente proibida pela Constituição Federal (artigo 3º, inciso IV).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso específico analisado, a companheira de um homem com mais de 70 anos, com quem formou união estável, contestou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou seu direito de participar do inventário, aplicando o regime de separação de bens à união estável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O STF, contudo, negou o recurso e manteve a decisão do TJ-SP. Barroso explicou que, dado que não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, a regra do Código Civil deve ser aplicada ao caso concreto. Ele ressaltou que a solução proposta pelo STF só é válida para casos futuros, evitando a reabertura de processos sucessórios já encerrados e garantindo a segurança jurídica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto à modulação proposta pelo ministro Cristiano Zanin, visando respeitar o princípio da segurança jurídica, Barroso incluiu em seu voto que "a presente decisão tem efeitos prospectivos, não afetando as situações jurídicas já definitivamente constituídas".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A tese de repercussão geral definida para o Tema 1.236 é a seguinte:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública."
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A equipe Pinheiro Pedro aplaude a decisão do STJ, uma vez que ela está totalmente alinhada com a atual perspectiva de vida do cidadão brasileiro. As pessoas de 70 anos, em sua maioria, desfrutam de uma vida ativa e perfeitamente produtiva nos dias de hoje. Aquela imagem de senhores(as) nessa faixa etária que podem ser facilmente enganados já não encontra uma projeção realista e, desta forma, a Lei demonstra uma atualização bem-vinda e muito necessária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/1503_pps.jpg" length="213371" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 06 Feb 2024 15:47:53 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-decide-pessoas-com-mais-de-70-anos-podem-modificar-regime-de-bens-em-casamentos-e-unioes-estaveis</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/1503_pps.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/1503_pps.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ decide: Consumidores negativados não  podem ser recusados por Planos de Saúde</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-decide-consumidores-negativados-nao-podem-ser-recusados-por-planos-de-saude</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por maioria, que a mera presença do consumidor em cadastros de inadimplentes não é motivo suficiente para que as operadoras de planos de saúde recusem sua contratação. O colegiado argumenta que negar o acesso a serviços essenciais com base nesse critério configura uma afronta à dignidade humana, além de ferir os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Moura Ribeiro, cujo voto foi seguido pela maioria, destacou a importância de equilibrar a autonomia da vontade e a liberdade de contratar com a função social do contrato, conforme estipulado pelo artigo 421 do Código Civil. Ele ressaltou que, especialmente em contratos envolvendo bens essenciais como água, energia elétrica, saúde e educação, os interesses coletivos devem sobrepor-se às vontades individuais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso que levou à decisão envolveu uma consumidora que processou uma operadora de saúde após ter sua adesão ao plano negada devido à presença de negativação nos cadastros de inadimplentes, relacionada a um débito anterior ao pedido de contratação. Nas instâncias inferiores, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a operadora efetuasse a contratação, sem exigir a quitação de dívidas anteriores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A operadora, em recurso ao STJ, alegou que a recusa tinha o objetivo de evitar inadimplência presumida da contratante e argumentou que, conforme a Lei 9.656/1998, não havia impedimento legal para recusar a contratação de pessoas negativadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Moura Ribeiro enfatizou que, ao participar do mercado de consumo, o fornecedor não pode recusar-se, sem justa causa, a fornecer produtos e serviços. Ele considerou que, no caso em questão, o simples receio de inadimplência futura não constituía justa causa para a recusa.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro concluiu que, mesmo diante da possibilidade de interrupção dos serviços em caso de falta de pagamento, exigir o "pronto pagamento", conforme previsto no artigo 39, inciso IX, do CDC, equivaleria a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo inciso V, do citado dispositivo legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A contratação de serviços essenciais não deve ser analisada sob uma perspectiva individualista ou utilitarista, mas sim pelo seu sentido e função social na comunidade, especialmente considerando que o consumidor detém proteção constitucional e não pode ser tratado como “vassalo ou excluído", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso da operadora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/nurse-measuring-patient-blood-pressure+%281%29.jpg" length="269593" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 24 Jan 2024 18:29:34 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-decide-consumidores-negativados-nao-podem-ser-recusados-por-planos-de-saude</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/nurse-measuring-patient-blood-pressure+%281%29.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/nurse-measuring-patient-blood-pressure+%281%29.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Tendências e Desafios: O aumento dos casos e custos com TEA x direitos assegurados dos portadores</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/tendencias-e-desafios-o-aumento-dos-casos-e-custos-com-tea-x-direitos-assegurados-dos-portadores</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Recentemente, a Folha de S.Paulo trouxe à tona uma transformação marcante no cenário dos planos de saúde no Brasil, evidenciando um impacto significativo que merece atenção. Segundo dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os custos relacionados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ultrapassaram os investimentos destinados às terapias oncológicas, representando uma mudança notável na alocação de recursos do setor. Em 2023, os gastos com TEA atingiram 9% do custo médico total, ultrapassando os 8,7% destinados à oncologia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa tendência ascendente nos custos associados ao autismo ganhou impulso com as alterações regulatórias implementadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2021. Essas mudanças incluíram a introdução de uma cobertura ilimitada para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros métodos indicados para o tratamento dos transtornos do espectro autista. Como resultado, houve uma expansão expressiva na demanda por esses serviços.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A matéria, elaborada pela jornalista Joana Cunha, também destaca um aumento nas queixas dos pacientes em relação às práticas das empresas de planos de saúde, especialmente relacionadas a negativas de cobertura e ao descredenciamento de clínicas especializadas. De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), aproximadamente 500 mil pessoas com TEA no Brasil dependem do sistema de saúde privado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É crucial salientar que o aumento na prevalência de crianças diagnosticadas com autismo, de 1 em 150 no ano 2000 para 1 a cada 36 em 2020, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, contribuiu para o crescimento expressivo na demanda por tratamentos. Nesse contexto, as novas regulamentações da ANS assumem um papel crucial, não apenas moldando o panorama dos planos de saúde, mas também influenciando diretamente a qualidade de vida e o acesso a tratamentos adequados para pessoas com TEA no Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Adicionalmente, é importante destacar que, em meio a esse cenário de mudanças no setor de planos de saúde e no contexto do aumento expressivo nos custos relacionados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o escritório Pinheiro Pedro Advogadas Associadas têm atuado de forma proativa para garantir os direitos dessas pessoas e o acesso à saúde garantido pela Constituição Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com base em um trabalho diligente e personalizado, atuamos com vistas à obtenção de decisões favoráveis em casos específicos, garantindo que nossos clientes tenham acesso a todos os tratamentos e serviços necessários junto aos planos de saúde.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse êxito reflete não apenas nosso compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com TEA e/ou outros diagnósticos, mas também a capacidade de nosso escritório em adaptar-se e encontrar soluções jurídicas em um contexto dinâmico e desafiador. Continuamos firmes em nossa missão de proporcionar suporte legal e defender os interesses de nossos clientes, contribuindo para um acesso justo e equitativo aos serviços de saúde necessários para o tratamento do TEA.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/ribbon-with-multicolored-puzzles-light-background-place-text-world-autism-day-concept.jpg" length="469018" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 24 Jan 2024 18:27:10 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/tendencias-e-desafios-o-aumento-dos-casos-e-custos-com-tea-x-direitos-assegurados-dos-portadores</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/ribbon-with-multicolored-puzzles-light-background-place-text-world-autism-day-concept.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/ribbon-with-multicolored-puzzles-light-background-place-text-world-autism-day-concept.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Flexibiliza Formalidades: Testamento é  Validado Mesmo sem Confirmação de Testemunhas</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-flexibiliza-formalidades-testamento-e-validado-mesmo-sem-confirmacao-de-testemunhas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforma sentença que anulou um testamento, mesmo diante da incapacidade das testemunhas em confirmar diversos elementos, como a manifestação de vontade da testadora, a data de elaboração do testamento, o método de assinatura, e outros aspectos relacionados ao ato.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O colegiado destacou a necessidade de flexibilidade para conciliar a observância das formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No processo em questão, dois indivíduos recorreram ao STJ após terem seus pedidos de abertura, registro e execução de um testamento particular negados pelas instâncias inferiores. As testemunhas ouvidas em juízo não esclareceram as circunstâncias da elaboração do documento nem a expressão de vontade da testadora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a validação do testamento particular requer a confirmação de requisitos alternativos: ou as testemunhas confirmam a disposição ou atestam que o testamento foi lido na presença delas, e as assinaturas são reconhecidas como pertencentes a elas e ao testador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, a ministra observou que, no caso em apreço, as testemunhas foram questionadas sobre a vontade da testadora, as circunstâncias da elaboração do testamento, a data ou ano de assinatura, se a assinatura foi física ou eletrônica, e se ocorreu em cartório ou na residência da testadora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nancy Andrighi argumentou que a apuração dos fatos nas instâncias inferiores se afastou dos requisitos do artigo 1.878, caput, do Código Civil (CC), já que as testemunhas foram indagadas sobre detalhes diferentes dos previstos em lei.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ministra ressaltou que o STJ, em prol da preservação da vontade do testador, possui jurisprudência consolidada que permite alguma flexibilização nas formalidades exigidas para a validade de um testamento. Ela mencionou o caso do REsp 828.616 como exemplo, no qual o descumprimento de uma formalidade específica – a ausência de leitura do testamento perante três testemunhas simultaneamente – não foi suficiente para invalidar o documento, pois as testemunhas confirmaram que o próprio testador leu o conteúdo para elas e reconheceram as assinaturas no testamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi concluiu que a jurisprudência do STJ tem buscado equilibrar a necessidade de seguir formalidades essenciais nos testamentos particulares, em respeito à solenidade e à ritualística própria para garantir a segurança jurídica, com a importância de flexibilizar certas formalidades para preservar adequadamente as manifestações finais da vontade do testador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/notary-documents-with-pen-wooden-gavel-stamp-isolated.jpg" length="130062" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 15 Jan 2024 13:33:07 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-flexibiliza-formalidades-testamento-e-validado-mesmo-sem-confirmacao-de-testemunhas</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/notary-documents-with-pen-wooden-gavel-stamp-isolated.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/notary-documents-with-pen-wooden-gavel-stamp-isolated.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Celebrando 22 Anos do Código Civil Brasileiro</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/celebrando-22-anos-do-codigo-civil-brasileiro</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No dia 10 de janeiro, comemoramos o vigésimo segundo aniversário do Código Civil Brasileiro, uma legislação que moldou as bases legais da nossa sociedade desde 2002. Este código, resultado de intensos debates e estudos, consolidou normas que regem as relações civis
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            no Brasil.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao longo dessas duas décadas, o Código Civil tem desempenhado um papel fundamental na organização do direito privado, abordando temas como contratos, família, propriedade e responsabilidade civil. Sua influência é vasta, refletindo a evolução da sociedade brasileira e a necessidade de adaptar as leis às transformações sociais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A eficácia do Código Civil Brasileiro reside na sua capacidade de fornecer diretrizes sólidas e adaptáveis, permitindo que as relações civis evoluam com o tempo. Neste aniversário, refletimos sobre a importância contínua dessa legislação e reconhecemos seu papel crucial na construção de um ambiente jurídico estável e equitativo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Que este marco sirva como lembrete da necessidade constante de aprimoramento e atualização, garantindo que o Código Civil Brasileiro continue a ser uma base sólida para as relações civis no Brasil. Parabéns pelos 22 anos de contribuição para a justiça e a ordem social.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/brazil-flag-with-statue-lady-justice-constitution-judge-hammer-black-drapery-concept-judgement-guilt.jpg" length="148745" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 10 Jan 2024 19:08:02 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/celebrando-22-anos-do-codigo-civil-brasileiro</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/brazil-flag-with-statue-lady-justice-constitution-judge-hammer-black-drapery-concept-judgement-guilt.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/brazil-flag-with-statue-lady-justice-constitution-judge-hammer-black-drapery-concept-judgement-guilt.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Inclusão em Destaque: Especialistas do IBDFAM Apontam Práticas Relevantes no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/inclusao-em-destaque-especialistas-do-ibdfam-apontam-praticas-relevantes-no-dia-internacional-das-pessoas-com-deficiencia</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No contexto do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado em 3 de dezembro passado, especialistas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM destacaram práticas essenciais para promover a inclusão de pessoas com deficiência no Brasil. Segundo dados do Governo Federal, divulgados em julho deste ano, o país abriga 18,6 milhões de pessoas com deficiência, representando aproximadamente 9% da população total.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Gustavo Henrique Velasco Boyadjian, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, enfatiza a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) como dispositivo legal fundamental para garantir direitos à família e ao planejamento familiar.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Para ele, o Direito das Famílias desempenha um papel significativo na promoção da inclusão, destacando a responsabilidade de todas as famílias na formação e facilitação da inclusão de membros de grupos minoritários.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Carla Alonso Barreiro Núñez, vice-presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, destaca a importância da acessibilidade como um direito instrumental. Ela ressalta a diversidade das necessidades das pessoas com deficiência, defendendo a importância de medidas inclusivas que atendam a todos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Seguem as metas sugeridas pelos especialistas do IBDFAM para promover a inclusão:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Educação inclusiva, com discussões centradas na inclusão, produção de materiais informativos e constante capacitação docente;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Reserva de percentual de cargos na Administração Pública e vagas em concursos públicos;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Adoção de medidas para facilitar a inclusão digital e acessibilidade à tecnologia;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Implantação de sinalização sonora e tátil em espaços públicos e privados para pessoas com deficiência visual;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Instalação de rampas de acesso, elevadores, corredores largos e banheiros acessíveis para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Uso de legendas e Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) com intérprete para comunicação efetiva com pessoas com deficiência auditiva em diversas situações.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/close-up-hand-moving-wheel.jpg" length="118082" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 06 Dec 2023 13:50:46 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/inclusao-em-destaque-especialistas-do-ibdfam-apontam-praticas-relevantes-no-dia-internacional-das-pessoas-com-deficiencia</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/close-up-hand-moving-wheel.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/close-up-hand-moving-wheel.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O Patriarca do ESG: José Bonifácio como Precursor das Práticas Ambientais, Sociais e de Governança</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/o-patriarca-do-esg-jose-bonifacio-como-precursor-das-praticas-ambientais-sociais-e-de-governanca</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rodrigo Vieira das Neves de Arruda
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sigla ESG (Environmental, Social and Governance) tem se tornado cada vez mais proeminente no cenário global empresarial e de investimentos. Esta abordagem, que visa avaliar o desempenho das organizações em relação a questões ambientais, sociais e de governança, tem raízes que remontam ao início do século XXI, com o impactante pronunciamento de Larry Fink, fundador da BlackRock. No entanto, é importante destacar que os princípios subjacentes ao ESG não surgiram ex nihilo, mas têm profundas raízes históricas, que podem ser rastreadas até figuras notáveis como José Bonifácio de Andrada e Silva, o "Patriarca da Independência" do Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O termo ESG ganhou destaque oficialmente em 2004, quando o Pacto Global das Nações Unidas, em colaboração com o Banco Mundial, publicou "Who Cares Wins". Este documento foi resultado de uma provocação feita por Kofi Annan, então secretário-geral da ONU, a 50 CEOs de grandes instituições financeiras, desafiando-os a integrar fatores sociais, ambientais e de governança nos mercados de capitais. Essa provocação pode ter ocorrido em 2004, mas as raízes do ESG remontam a muito antes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, o conceito de ESG não emergiu instantaneamente, mas foi construído ao longo do tempo, com a reunião de diversas práticas e ideias que já estavam em andamento nas áreas ambiental, social e de governança. Foi Larry Fink, o bilionário americano e fundador da BlackRock, quem consolidou e ampliou essas ideias ao enviar um relatório aos maiores CEOs do mundo, afirmando que a BlackRock só investiria em empresas com sólidas práticas de ESG. Foi a influência de Fink que impulsionou o ESG a se tornar o fenômeno global que é hoje, com o Secretário-Geral da ONU promovendo a reunião mencionada e o ESG se tornando o "tema da moda" no mundo corporativo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, a história do ESG não começa com Larry Fink ou com a provocação de Kofi Annan. Vamos retroceder no tempo e observar que boa parte das preocupações relacionadas ao ESG encontram-se na Constituição Brasileira de 1988. Em nossa Carta, encontramos disposições que refletem claramente os princípios do ESG. No Artigo 6º, estão listados direitos sociais, incluindo educação, saúde e previdência social. No Artigo 7º, são estabelecidos direitos trabalhistas, destacando a preocupação social. O Artigo 170 trata da ordem econômica com preocupações ambientais e sociais. O Artigo 173, por seu turno, aborda a regulamentação das empresas públicas em relação ao Estado e à sociedade, e o § 4º fala sobre a repressão ao abuso de poder econômico, destacando a importância da governança e o Artigo 225 trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda assim, a história do ESG no Brasil vai além dessas disposições constitucionais. Se recuarmos ainda mais no tempo, encontraremos um exemplo notável de um precursor do ESG em José Bonifácio de Andrada e Silva. Nascido em Santos-SP, José Bonifácio é amplamente lembrado por seu papel fundamental na luta pela independência do Brasil. No entanto, sua influência transcende esse marco histórico. Durante suas viagens pela Europa a serviço de Portugal para aperfeiçoamento técnico, entre 1790 e 1800, José Bonifácio viu a história sendo escrita, sendo testemunha ocular da Revolução Francesa e conhecendo figuras históricas proeminentes como Georges Cuvier, um dos fundadores da paleontologia moderna, e Antoine Lavoisier, conhecido como o "pai da química moderna". Esses encontros contribuíram para sua formação em ciências naturais e química. Entretanto, não lhe conferiram apenas conhecimentos técnicos, mas também uma visão de transformar o país em uma nação moderna e científica. Seu compromisso com o progresso tecnológico, a educação e o desenvolvimento científico desempenharam um papel fundamental em sua atuação como estadista e em sua defesa pela independência do Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também nesse período cruzou o caminho de um intelectual progressista de destaque, o alemão Ernst Haeckel. Foi através dessa interação com Haeckel que José Bonifácio teve seu primeiro contato com o termo "ecologia", cunhado pelo zoólogo alemão. Essa exposição precoce às ideias ecológicas sugere que Bonifácio já estava ciente das questões ambientais e da importância de proteger o meio ambiente muito antes de tais preocupações se tornarem amplamente reconhecidas. Sua compreensão das complexas interações entre os seres vivos e o ambiente natural o destacou como um pioneiro nas questões ambientais, antecipando o componente "E" do ESG.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, José Bonifácio era um homem de princípios éticos inabaláveis. Sua dedicação à probidade administrativa, à gestão honesta e eficiente dos recursos públicos, o tornou um defensor ardente da governança responsável. Ele acreditava que a boa governança era fundamental para o progresso de uma nação e para o bem-estar de sua população. Essa ênfase na governança ética e eficaz ecoa de maneira notável com os princípios de governança da ESG, que enfatizam a gestão corporativa responsável e transparente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além de suas preocupações ambientais e de governança, José Bonifácio também demonstrou uma forte sensibilidade para questões sociais. Sua defesa da abolição da escravatura reflete seu compromisso com a justiça social e a igualdade, princípios fundamentais da dimensão social do ESG.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora o termo "ESG" não existisse em sua época, podemos reconhecer que José Bonifácio, por meio de sua consciência ambiental, sua dedicação à probidade administrativa e sua defesa da justiça social, antecipou muitos dos princípios que agora compõem o ESG. Sua vida e obra continuam a inspirar uma abordagem mais holística e responsável para a gestão dos negócios e da sociedade como um todo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, ao celebrar o legado de José Bonifácio, podemos afirmar que o Brasil teve seu próprio precursor do ESG, alguém que compreendeu a importância de equilibrar preocupações ambientais, sociais e de governança muito antes de esse conceito se tornar uma tendência global. Seu exemplo nos lembra que a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa não são apenas modismos recentes, mas princípios atemporais que podem guiar as organizações rumo a um futuro mais justo e equilibrado. José Bonifácio é, verdadeiramente, o Patriarca do ESG no contexto brasileiro e um exemplo inspirador para as gerações atuais e futuras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           À medida que exploramos mais profundamente o legado de José Bonifácio e sua conexão com os princípios do ESG, descobrimos uma riqueza de ideias e influências que moldaram sua visão e filosofia. Essa exploração nos leva a uma compreensão mais profunda das origens e significados do ESG, bem como do papel central que o Brasil desempenhou na promoção desses princípios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           José Bonifácio: Um Visionário Ecológico
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A conexão de José Bonifácio com a ecologia pode parecer surpreendente, dada a época em que ele viveu. No entanto, essa ligação revela-se uma peça fundamental na compreensão de sua visão holística e de longo prazo para o Brasil e para o mundo. Como dito acima foi durante suas viagens pela Europa, nas quais esteve envolvido em questões científicas e intelectuais, que Bonifácio teve a oportunidade de se encontrar com Ernst Haeckel, um renomado zoólogo alemão e defensor das ideias ecológicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Haeckel é creditado por cunhar o termo "ecologia" e por sua contribuição significativa para o desenvolvimento dessa disciplina. Sua abordagem reconhecia a interconexão de todos os seres vivos e seu ambiente natural. Essa visão, que hoje consideramos fundamental para a compreensão das questões ambientais, ecoou profundamente com José Bonifácio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O encontro de Bonifácio com Haeckel influenciou seu pensamento e despertou sua consciência para as questões ambientais. Ele compreendeu que o equilíbrio ecológico e a preservação do meio ambiente eram fundamentais para o bem-estar das gerações presentes e futuras. Essa percepção antecipou em muito a ênfase na dimensão ambiental do ESG, que destaca a importância de proteger o planeta e seus recursos naturais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, podemos considerar José Bonifácio como um visionário ecológico, alguém que viu a importância de preservar o meio ambiente muito antes de seu tempo. Sua compreensão das complexas relações entre a natureza e os seres humanos o destacou como um precursor das práticas de ESG relacionadas ao meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Ética e a Governança de José Bonifácio
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro aspecto fundamental da filosofia de José Bonifácio que se alinha com os princípios do ESG é sua forte ética e compromisso com a governança responsável. Bonifácio era um homem de princípios morais sólidos, e sua dedicação à probidade administrativa, à gestão honesta e eficiente dos recursos públicos, era inabalável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ele acreditava que a boa governança era essencial para o progresso de uma nação. Sua visão de governo era pautada pela transparência, pela responsabilidade fiscal e pela busca constante pela justiça. Essa ênfase na governança ética ecoa de maneira notável com os princípios de governança da ESG, que enfatizam a importância da gestão corporativa responsável e transparente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A trajetória de José Bonifácio como estadista e administrador público demonstra sua firme adesão aos princípios de governança responsável. Ele ocupou cargos de destaque no governo e desempenhou um papel fundamental na estruturação das instituições do Brasil recém-independente. Sua dedicação à governança ética e eficaz é um legado que ressoa até os dias de hoje e serve como um exemplo inspirador para líderes e organizações em busca de práticas de governança responsável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Justiça Social de José Bonifácio
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além de suas preocupações ambientais e de governança, José Bonifácio também demonstrou uma forte sensibilidade para questões sociais. Sua defesa da abolição da escravatura reflete seu compromisso com a justiça social e a igualdade. Em um momento em que a escravidão era uma instituição profundamente enraizada na sociedade brasileira, Bonifácio foi um dos primeiros a levantar a bandeira da emancipação dos escravos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa defesa apaixonada pela justiça social é um componente fundamental da dimensão social do ESG. O ESG não se limita apenas a questões ambientais e de governança, mas também abrange a promoção da igualdade e da justiça social. A visão de Bonifácio de uma sociedade mais justa e igualitária ressoa fortemente com os princípios do ESG e serve como um exemplo de liderança socialmente responsável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Legado Duradouro de José Bonifácio
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora o termo "ESG" não existisse no tempo de José Bonifácio, podemos reconhecer que sua visão e filosofia anteciparam muitos dos princípios que agora compõem o ESG. Sua vida e obra continuam a inspirar uma abordagem mais holística e responsável para a gestão dos negócios e da sociedade como um todo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           À medida que exploramos mais profundamente o legado de José Bonifácio e sua conexão com os princípios do ESG, descobrimos uma riqueza de ideias e influências que moldaram sua visão e filosofia. Essa exploração nos leva a uma compreensão mais profunda das origens e significados do ESG, bem como do papel central que o Brasil desempenhou na promoção desses princípios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Vida de José Bonifácio: Um Breve Retrato
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para compreender completamente o legado de José Bonifácio e sua conexão com o ESG, é fundamental traçar um retrato mais completo de sua vida e contribuições. Nascido em 1763 em Santos, São Paulo, Bonifácio era filho de uma família de origem portuguesa. Desde cedo, mostrou uma aptidão excepcional para a aprendizagem e a pesquisa, destacando-se em estudos clássicos e científicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sua educação o levou a Portugal, onde continuou a aprimorar seus conhecimentos na Universidade de Coimbra, principal polo tecno-científico de seu tempo. No entanto, foram suas viagens pela Europa para aperfeiçoamento técnico que influenciaram profundamente sua visão e ação em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil e os pilares do que hoje chamamos de ESG.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A trajetória de José Bonifácio o levou a ocupar cargos de destaque no governo colonial português e, mais tarde, a desempenhar um papel fundamental na luta pela independência do Brasil. Seu compromisso com a causa da independência, aliado à sua visão de uma nação mais justa e igualitária, o tornou uma figura central na história do Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conclusão: O Legado de José Bonifácio no Contexto do ESG
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao refletir sobre a vida e as contribuições de José Bonifácio de Andrada e Silva, é evidente que ele foi um verdadeiro pioneiro nas questões que agora compõem o ESG. Sua compreensão precoce das questões ambientais, seu compromisso com a governança responsável e sua defesa apaixonada da justiça social o destacam como um precursor notável das práticas de ESG.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Brasil tem o privilégio de contar com uma figura tão influente em sua história, alguém cujo legado continua a inspirar uma abordagem mais holística e responsável para a gestão dos negócios e da sociedade como um todo. À medida que o mundo empresarial e de investimentos se volta cada vez mais para os princípios do ESG, é importante reconhecer que essas ideias têm raízes profundas e duradouras que remontam a figuras notáveis como José Bonifácio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, ao celebrar o "Patriarca da Independência" do Brasil, também celebramos o "Patriarca do ESG" no contexto brasileiro. José Bonifácio é um exemplo inspirador de como os princípios do ESG podem ser incorporados à visão e à filosofia de líderes visionários, moldando um futuro mais sustentável e responsável para todos. Seu legado é um lembrete de que a busca pela justiça, pela igualdade e pela preservação do meio ambiente não é uma moda passageira, mas um compromisso duradouro que transcende as gerações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Referências
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BUARQUE DE HOLANDA, Sérgio. "José Bonifácio." Editora Brasiliense, 1988. São Paulo, Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CLARK, Gordon L. "The role of the corporation in society: An alternative view and opportunities for future research." Business &amp;amp; Society, vol. 59, no. 4, 2020, pp. 541-555.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Eccles, Robert G., e Serafeim, George. "The purpose of the corporation." Harvard Business Review, vol. 96, no. 1, 2018, pp. 28-37.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           MACKEY, Alison, et al. "ESG and financial performance: Aggregated evidence from more than 2000 empirical studies." Journal of Sustainable Finance &amp;amp; Investment, vol. 11, no. 5, 2021, pp. 295-309.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           OLIVEIRA, Lúcia Lippi. "José Bonifácio: um clássico da história." Editora Unicamp, 2013. Campinas, Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           PAIM, Antônio. "José Bonifácio: Pensador e Político." Editora Itatiaia, 1978. Belo Horizonte, Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           SILVA, Francisco de Assis Carvalho e. "José Bonifácio e a Ideia de Nação no Brasil Oitocentista." Editora UFMG, 2002. Belo Horizonte, Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VIANNA, Hélio. "José Bonifácio: Fundador do Brasil e Herói do Antifascismo." Editora Edições de Janeiro, 2019. Rio de Janeiro, Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/alchemyrefiner_alchemymagic_3_be0659e6-2487-4f3f-a8da-862a9d489ed9_0.jpg" length="216563" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 30 Nov 2023 21:49:19 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/o-patriarca-do-esg-jose-bonifacio-como-precursor-das-praticas-ambientais-sociais-e-de-governanca</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/alchemyrefiner_alchemymagic_3_be0659e6-2487-4f3f-a8da-862a9d489ed9_0.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/alchemyrefiner_alchemymagic_3_be0659e6-2487-4f3f-a8da-862a9d489ed9_0.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Nova Lei impede a guarda compartilhada  quando há risco de violência</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-lei-impede-a-guarda-compartilhada-quando-ha-risco-de-violencia</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A atualização visa proteger e amparar famílias e crianças
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.713/2022, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de potencial risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou seus filhos. A nova regulamentação, oficializada no Diário Oficial na data de terça-feira (31), também estipula que os juízes devem consultar os pais sobre a questão antes da audiência de mediação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O texto, que passou pelo aval do Congresso Nacional, traz modificações em artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) relacionados aos diferentes modelos de guarda que visam proteger os filhos. A partir da publicação, a lei já está em vigor e tem como objetivo primordial assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente no âmbito familiar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Estudos divulgados neste ano pelo Núcleo Ciência Pela Infância indicam que a violência doméstica é mais prevalente no ambiente familiar. No primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% dessas ocorrências ocorreram no contexto familiar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com as alterações na legislação, quando não houver consenso entre os pais e um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, ou se houver evidências de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não será concedida, conforme o novo texto do Código Civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A emenda ao Código de Processo Civil também estabelece que, durante processos de guarda, o juiz deve consultar os pais e o Ministério Público sobre possíveis riscos de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Além disso, foi fixado um prazo de cinco dias após a consulta do juiz para a apresentação de provas relacionadas a essa ameaça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Leia abaixo a íntegra da Lei:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Presidência da República
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Casa Civil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 1.584. ............................................................................
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .........................................................................................................
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ................................................................................................ ” (NR)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/young-children-suffering-from-abuse-by-parent-home.jpg" length="152180" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 10 Nov 2023 18:08:43 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-lei-impede-a-guarda-compartilhada-quando-ha-risco-de-violencia</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/young-children-suffering-from-abuse-by-parent-home.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/young-children-suffering-from-abuse-by-parent-home.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF decide que separação judicial não é mais  obrigatória para o divórcio</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-decide-que-separacao-judicial-nao-e-mais-obrigatoria-para-o-divorcio</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Decisão indica o fim da separação judicial como instituto jurídico
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, em maioria, nesta quarta-feira (8), que não é mais necessário passar pela separação judicial como requisito para o divórcio. Com essa decisão, o entendimento do ministro Luiz Fux prevaleceu, permitindo que casais possam se divorciar diretamente, sem etapas prévias, se assim desejarem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os ministros que votaram a favor do relator foram Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmen Lucia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Edson Fachin destacou que o casamento é uma escolha de compartilhar a vida, e a decisão de permanecer casado deve ser igualmente uma escolha. A ministra Carmen Lúcia, única mulher na Corte, enfatizou que o casamento e o divórcio são atos de liberdade, e a liberdade é um direito democrático.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           André Mendonça levantou a única divergência, argumentando que, embora a separação judicial não seja mais um requisito para o divórcio, ela ainda pode existir como uma opção separada para aqueles que a desejarem. Esta posição foi compartilhada por Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Anteriormente, a separação judicial era uma etapa prévia ao divórcio, mantendo o vínculo legal entre os cônjuges, substituindo o desquite. No entanto, a Emenda Constitucional (EC) 66 de 2010 já havia estabelecido a possibilidade de divórcio direto, eliminando o prazo de um ano de separação judicial, mas não havia extinguido a separação judicial como opção. Agora, a decisão terá repercussão geral reconhecida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Origem da discussão
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso em questão chegou ao STF após um Recurso Extraordinário interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que afirmou que a EC 66/2010 havia eliminado a exigência de separação de fato ou judicial para solicitar o divórcio. O TJ-RJ manteve essa interpretação, entendendo que, com a alteração na Constituição, um dos cônjuges pode pedir o divórcio sem impedimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o Supremo, uma das partes argumentou que o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição tratou apenas do divórcio, enquanto a regulamentação de seu exercício foi feita pelo Código Civil, que previa a separação judicial prévia. A outra parte defendia que, após a alteração constitucional, a separação judicial não era mais exigida, e a sentença que decretou o divórcio estava correta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Simplificação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em seu voto, o ministro Luiz Fux ressaltou que a alteração constitucional visava simplificar o processo de divórcio, eliminando condições prévias. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende mais de requisitos temporais ou causais, tornando desnecessária a separação judicial prévia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fux argumentou que a nova regra constitucional possui eficácia plena e aplicação imediata, ou seja, não precisa de regulamentação adicional para ser efetiva. O relator também lembrou de uma ação em que se discutia a fixação de pensão como requisito para o divórcio, na qual o STF decidiu que as condições para a dissolução do casamento não podem ultrapassar o que está estipulado na Constituição.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/judge-gavel-deciding-marriage-divorce.jpg" length="125354" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 09 Nov 2023 02:28:37 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-decide-que-separacao-judicial-nao-e-mais-obrigatoria-para-o-divorcio</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/judge-gavel-deciding-marriage-divorce.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/judge-gavel-deciding-marriage-divorce.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF facilita a tomada de imóveis de devedores  de financiamentos imobiliários</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-facilita-a-tomada-de-imoveis-de-devedores-de-financiamentos-imobiliarios</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 26 que credores de financiamentos imobiliários podem tomar imóveis dados em garantia em caso de inadimplência, sem passar pela Justiça. A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A possibilidade já estava prevista na Lei 9.514, de 1997, mas era questionada por alguns juristas, que alegavam que ela violava o direito à moradia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O placar do julgamento foi de 8 a 2, com os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votando a favor da execução extrajudicial do contrato. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O debate girou em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária, nos quais o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que a execução extrajudicial é importante para garantir a segurança jurídica e a estabilidade do mercado de crédito imobiliário. "Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio", argumentou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Edson Fachin, que votou contra a execução extrajudicial, defendeu que o direito à moradia é fundamental e merece proteção especial:"A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário", afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O impacto das mudanças
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão do STF foi comemorada pelo setor financeiro. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão traz benefícios para a sociedade, ao reforçar a importância das garantias e maior rapidez na recuperação do crédito imobiliário não pago. Porém, levantamos aqui uma dúvida: será que ela também não aponta para um enfraquecimento do poder judiciário sobre questões residenciais?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão do STF é um importante precedente para o mercado de crédito imobiliário, pois facilita a execução de contratos de financiamentos imobiliários, o que pode levar a uma redução das taxas de juros e a um aumento no volume de financiamentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, a decisão também levanta preocupações sobre o impacto que  poderá ter no direito à moradia, eis que a  execução extrajudicial poderá levar à perda da casa própria para devedores que não conseguem honrar suas dívidas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Será importante acompanhar os impactos da decisão nos próximos anos para avaliar se ela cumpre seu objetivo de aumentar o acesso ao crédito imobiliário sem prejudicar o direito à moradia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A partir de agora, os credores de financiamentos imobiliários poderão tomar os imóveis dados em garantia em caso de inadimplência, sem precisar ingressar na Justiça. Isso pode levar a uma redução das taxas de juros e a um aumento no volume de financiamentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A crítica jurídica a essa decisão se baseia em dois argumentos principais:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1- Violação do direito à moradia: A Constituição Federal prevê que o direito à moradia é um direito fundamental social e a execução extrajudicial pode levar à perda da casa própria, um bem essencial para a dignidade humana.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2- Arbitrariedade: A execução extrajudicial concentra um grande poder nas mãos dos credores. Eles podem tomar um imóvel sem a necessidade de comprovar a inadimplência do devedor ou a existência de outra alternativa de cobrança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora a decisão do STF seja considerada um passo importante para facilitar o acesso ao crédito imobiliário,  é importante que os Poderes Legislativo e Executivo tomem medidas para mitigar os impactos negativos da decisão no direito à moradia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Alguns possíveis mecanismos para mitigar esses impactos incluem:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           a) Garantias mínimas para o devedor: A lei poderia prever que a execução extrajudicial só seja possível após o devedor ser notificado e ter a oportunidade de se defender.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           b) Criação de um fundo de garantia: O Poder Público poderia criar um fundo de garantia para auxiliar os devedores que perderam a casa própria por inadimplência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           c) Políticas públicas de habitação: O Poder Público poderia investir em políticas públicas de habitação para garantir o acesso à moradia para todos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A adoção de medidas como essas é essencial para garantir que a decisão do STF não resulte em uma violação generalizada do direito à moradia. Diante isso, é muito importante que antes da aquisição de um imóvel, o comprador consulte um advogado e avalie previamente o contrato imobiliário a ser firmado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/woman-showing-with-one-hand-mini-house-real-state-concept-ai-generative.jpg" length="132177" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 01 Nov 2023 19:10:49 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-facilita-a-tomada-de-imoveis-de-devedores-de-financiamentos-imobiliarios</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/woman-showing-with-one-hand-mini-house-real-state-concept-ai-generative.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/woman-showing-with-one-hand-mini-house-real-state-concept-ai-generative.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Tarcísio sanciona lei que altera valores das taxas judiciais em SP</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/tarcisio-sanciona-lei-que-altera-valores-das-taxas-judiciais-em-sp</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que aumenta as taxas judiciais cobradas no Estado. A lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos somente a partir de 1o. de janeiro de 2024, altera os valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, recursos e custas finais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As taxas judiciais são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. As mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos processos judiciais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aumento mais significativo é na cobrança de custas iniciais, que passa de 1% para 1,5% sobre o valor da causa. A cobrança de custas para a execução de título extrajudicial também aumenta, passando de 1% para 2%.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já o valor da petição de agravo de instrumento passará de 10 para 15 Ufesps. Além disso, é instituída uma nova taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As alterações na lei das taxas judiciais têm sido criticadas por alguns juristas, que afirmam que elas podem dificultar o acesso à Justiça para as pessoas de baixa renda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma nova realidade para os litigantes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sanção da lei 17.785/23 representa uma mudança significativa para os litigantes em São Paulo, pois os custos de um processo judicial irão aumentar significativamente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Para as pessoas de baixa renda, que já enfrentam dificuldades para acessar a Justiça, o aumento das taxas pode ser um obstáculo ainda maior.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que esperar do futuro?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda é cedo para dizer quais serão os impactos reais da lei 17.785/23. No entanto, é possível que ela leve a um aumento no número de processos judiciais arquivados ou abandonados, especialmente por pessoas de baixa renda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, a lei pode levar a um aumento na busca por soluções extrajudiciais de conflitos, como a mediação ou a conciliação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De qualquer forma, é importante estar ciente das mudanças que ela traz, para que os litigantes possam se preparar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma perspectiva diferente
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A lei 17.785/23 pode ser vista de uma perspectiva diferente, qual seja, o governo do estado de São Paulo pode estar buscando aumentar a arrecadação de recursos para o sistema judiciário, com vistas à melhora de sua infraestrutura, como a contratação de mais juízes e servidores, a aquisição de novos equipamentos e a construção de novos prédios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ademais, pode ser uma forma de desestimular a judicialização excessiva e levar a um sistema judiciário mais eficiente e eficaz.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Confira a Lei na íntegra:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Altera a Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, e dá outras providências
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Artigo 1° - O artigo 1° da Lei n° 11.608/2003 passa a ter a seguinte redação:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            "Artigo 1° - A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária, nos recursos e na carta arbitral, passa a ser regida por esta lei." (NR)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Artigo 2° - Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 11.608/2003, passando seus incisos XI, XII e XIII a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            "Artigo 2° - (...) 
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
            &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Parágrafo único - (...) 
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
            &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            (...) 
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
            &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            XI - a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            XII - as despesas de arrombamento e remoção, nas ações de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            XIII - o envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            XV - todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no 'caput' deste artigo."
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Artigo 3° - Os incisos I, II e III, e o parágrafo 5° do artigo 4° da Lei n° 11.608/03 passam a ter a seguinte redação:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            "Art. 4° - (...)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            (...)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil." (NR)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Artigo 4° - Acrescentem-se o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, com a redação que segue:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            "Art. 4° - (...)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            (...)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            (...)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo."
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, em relação à nova redação conferida ao inciso I e ao § 5° do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Parágrafo único - A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Palácio dos Bandeirantes, 03 de outubro de 2023
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            TARCÍSIO DE FREITAS
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Fábio Prieto
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Secretário da Justiça e Cidadania
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Samuel Kinoshita
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Secretário da Fazenda e Planejamento
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Gilberto Kassab
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Secretário de Governo e Relações Institucionais
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Arthur Luis Pinho de Lima
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Secretário-Chefe da Casa Civil
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 03 de outubro de 2023.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/close-up-coins-saved-energy-crisis-expenses.jpg" length="168201" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 10 Oct 2023 16:53:51 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/tarcisio-sanciona-lei-que-altera-valores-das-taxas-judiciais-em-sp</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/close-up-coins-saved-energy-crisis-expenses.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/close-up-coins-saved-energy-crisis-expenses.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Tribunal Decide que Planos de Saúde Devem Cobrir  Medicamentos Registrados na Anvisa, Mesmo Off-Label</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/tribunal-decide-que-planos-de-saude-devem-cobrir-medicamentos-registrados-na-anvisa-mesmo-off-label</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O STJ determinou por unanimidade que uma empresa de planos de saúde deve cobrir o custo de medicamentos registrados na Anvisa, mesmo que tenham sido prescritos pelo médico para uso off-label, ou seja, fora das diretrizes da bula.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com a decisão do tribunal, se o medicamento estiver registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como foi o caso em questão, a recusa da empresa de planos de saúde é considerada abusiva, mesmo que o médico tenha recomendado o uso off-label ou para fins experimentais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso em questão, uma beneficiária do plano de saúde entrou com uma ação contra a empresa para obter o financiamento do medicamento antineoplásico Rituximabe, que foi administrado durante sua hospitalização para tratar complicações decorrentes de uma doença autoimune.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A empresa de planos de saúde argumentou que o medicamento não estava incluído na lista de procedimentos e eventos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, não era elegível para cobertura. Além disso, alegou que o uso off-label não estava previsto no contrato.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, as instâncias inferiores decidiram que o uso off-label não impede a cobertura, mesmo que o tratamento seja experimental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Raul Araújo, relator do recurso da empresa no STJ, destacou que o tribunal já estabeleceu critérios sobre a obrigatoriedade de cobertura com base na lista da ANS, permitindo a cobertura em certas condições quando não há substituto terapêutico disponível.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Após aquele julgamento, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para permitir a cobertura de tratamentos não contemplados na lista da ANS, definindo-a como uma referência básica para os planos. Nesse contexto, tanto a jurisprudência do STJ quanto a nova redação da Lei dos Planos de Saúde permitem a cobertura excepcional de procedimentos ou medicamentos não listados pela ANS, desde que baseados em critérios técnicos, cuja necessidade deve ser avaliada caso a caso. Portanto, o ministro Raul Araújo negou o recurso da empresa de planos de saúde.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/high-angle-colorful-pills-arrangement.jpg" length="128884" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 29 Sep 2023 19:33:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/tribunal-decide-que-planos-de-saude-devem-cobrir-medicamentos-registrados-na-anvisa-mesmo-off-label</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/high-angle-colorful-pills-arrangement.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/high-angle-colorful-pills-arrangement.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Palestra sobre mercado de Créditos de Carbono no Brasil e União Europeia.</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/palestra-sobre-mercado-de-creditos-de-carbono-no-brasil-e-uniao-europeia</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No último dia 29 de agosto, o advogado Rodrigo Vieira das Neves de Arruda, de nosso escritório, esteve na sede do Banco UBS AG (Union de Banques Suisses) do Brasil para ministrar palestra sobre mercado de Créditos de Carbono no Brasil e União Europeia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na palestra, Dr. Rodrigo explorou as similaridades e diferenças dos modelos brasileiro e comunitário europeu sobre o assunto, destacando que a ideia de criação de um mercado de carbono, pelo qual as atividades poluentes devem compensar suas emissões através do uso ou da compra de créditos de carbono de quem os produz, vem se intensificando ao redor do mundo, onde se adotam, em geral, dois modelos distintos, o Regulado ou o Voluntário, sendo este último o modelo adotado no Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A questão tributária também foi abordada, apontando que, no Brasil, o crédito de carbono é tratado como espécie de “ativo financeiro, ambiental”, incidindo apenas o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que pode sofrer alterações com a reforma tributária, sendo destacado que, no mercado europeu, os créditos são vistos também como “ativo financeiro ambiental”, porém são tratados como espécie de “commodities” e sobre suas transações internas incide o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), imposto que só não incide quando tais créditos são comercializados entre diferentes países membros da União Europeia. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/view-green-forest-trees-with-co2.jpg" length="1322654" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 06 Sep 2023 14:58:03 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/palestra-sobre-mercado-de-creditos-de-carbono-no-brasil-e-uniao-europeia</guid>
      <g-custom:tags type="string">novidades,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/view-green-forest-trees-with-co2.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/view-green-forest-trees-with-co2.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>ESG – Mais que um jogo de letras, uma necessidade Sustentabilidade e Responsabilidade nos Negócios</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/esg-mais-que-um-jogo-de-letras-uma-necessidade-sustentabilidade-e-responsabilidade-nos-negocios</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ESG (Environmental, Social and Governance) é uma sigla que, traduzida para o português, significa Ambiental, Social e Governança. Ela corresponde à adoção de melhores práticas ambientais, sociais e de governança no ambiente de negócios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No cenário empresarial atual, a sustentabilidade tem sido um tema cada vez mais relevante. Empresas e investidores têm reconhecido a importância de fatores não financeiros para o sucesso a longo prazo dos negócios. Nesse contexto, os critérios ESG - Ambiental, Social e de Governança - ganham destaque como uma abordagem holística para avaliar o desempenho e a responsabilidade corporativa. Vamos explorar em detalhes o que cada uma dessas letras representa, como o ESG está transformando a maneira com que as organizações operam e de que forma uma boa assessoria jurídica pode auxiliar nessa transformação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ambiental (Environmental)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O "E" do ESG refere-se aos aspectos ambientais relacionados às práticas e impactos da empresa no meio ambiente. Questões como a redução de emissões de carbono, o uso eficiente de recursos naturais, a adoção de energias renováveis e a gestão adequada de resíduos estão entre os pontos-chave considerados. Empresas comprometidas com o ESG buscam minimizar seu impacto ambiental e trabalham para alcançar metas de sustentabilidade ambiental, tanto para atender às expectativas da sociedade quanto para se prepararem para possíveis regulamentações futuras relacionadas ao meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Adotar práticas sustentáveis ambientais não só ajuda a proteger o planeta, mas também pode resultar em economia de custos operacionais e redução de riscos associados a mudanças climáticas e pressões regulatórias. Além disso, a preocupação com o meio ambiente é compartilhada por um número crescente de consumidores, que tendem a preferir produtos e serviços de empresas ecologicamente responsáveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Social (Social)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O "S" do ESG está relacionado às práticas sociais de uma empresa e como ela lida com questões que afetam funcionários, clientes, fornecedores, comunidades e sociedade em geral. Esse aspecto engloba uma série de tópicos, como diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, relações com a comunidade local, saúde e segurança dos trabalhadores, direitos humanos, entre outros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Empresas com forte cultura de responsabilidade social tendem a atrair e reter talentos mais qualificados, além de construir uma reputação positiva com seus clientes e parceiros de negócios. Ao se preocuparem com o bem-estar de seus funcionários e comunidades, elas também contribuem para o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições sociais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Governança (Governance)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A letra "G" do ESG diz respeito à governança corporativa, ou seja, como uma empresa é administrada e como seus líderes tomam decisões. Aspectos como a transparência, prestação de contas, independência do conselho de administração, estrutura de remuneração, ética nos negócios e gestão de riscos são avaliados dentro desse critério.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma governança sólida é fundamental para a confiança dos investidores e a gestão eficiente de uma empresa. Empresas com altos padrões de governança são mais propensas a tomar decisões sustentáveis e éticas, evitando práticas inadequadas e comportamentos irresponsáveis que poderiam afetar negativamente seus resultados financeiros e reputação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ESG como diferencial competitivo
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ESG está se tornando um diferencial competitivo significativo para as empresas. As que incorporam esses critérios em suas operações geralmente apresentam melhor desempenho a longo prazo e são mais atraentes para os investidores, especialmente os que buscam investir de forma mais responsável e alinhada com seus valores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso sem mencionarmos que problemas relacionados à ESG podem abalar profundamente a reputação de uma empresa, como por exemplo, denúncias de assédio sexual e/ou moral, despejo irregular de resíduos, acusação de corrupção, etc.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A crescente conscientização sobre as questões ambientais, sociais e de governança está levando muitos investidores a considerar o impacto de seus investimentos além dos retornos financeiros. ESG pode ser visto como uma forma de investir com consciência, buscando não apenas a rentabilidade, mas também um futuro mais sustentável e equitativo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma iniciativa global da Organização das Nações Unidas (ONU) criada em setembro de 2015. Eles constituem uma agenda universal para o desenvolvimento sustentável até o ano de 2030, com o objetivo de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas tenham paz e prosperidade. Os ODS são integrados e interconectados, abrangendo questões sociais, econômicas e ambientais.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Abaixo estão listados os 17 ODS:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Erradicação da Pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares, assegurando que todas as pessoas tenham acesso a recursos básicos, como alimentação, água potável, saneamento básico, saúde e educação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fome Zero e Agricultura Sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e nutricional, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Saúde e Bem-Estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as idades, garantindo o acesso a serviços de saúde de qualidade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Educação de Qualidade: Garantir o acesso à educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Igualdade de Gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, combatendo a discriminação e a violência de gênero.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Água Potável e Saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Energia Limpa e Acessível: Garantir o acesso à energia confiável, sustentável, moderna e a um preço acessível para todos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Trabalho Decente e Crescimento Econômico: Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Indústria, Inovação e Infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Redução das Desigualdades: Reduzir as desigualdades dentro e entre os países, garantindo a inclusão social, econômica e política de todos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Cidades e Comunidades Sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Consumo e Produção Sustentáveis: Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis ​​e responsáveis.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ação contra a Mudança Global do Clima: Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Vida na Água: Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Vida Terrestre: Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir florestas de forma sustentável, combater a desertificação e reverter a degradação da terra.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes e responsáveis em todos os níveis.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Parcerias e Meios de Implementação: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esses 17 ODS refletem uma visão compartilhada para um mundo mais justo, igualitário e ambientalmente sustentável. O sucesso na sua implementação depende da colaboração e cooperação entre governos, setor privado, sociedade civil e cidadãos, a fim de enfrentar os desafios globais e transformar a visão dos ODS em realidade até 2030.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É aí que a implantação de práticas de ESG adquire mais relevância e protagonismo, pois pressupõe o estabelecimento de metas realistas e relevantes a serem atingidas pela organização, metas essas que devem estar identificadas não apenas com os objetivos da empresa, mas também com as ODS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Gestão de Riscos, Due Diligence e a Importância do Assessoramento Jurídico
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Para uma boa gestão em ESG, é imprescindível que seja feito um criterioso mapeamento dos processos e atividades desenvolvidas pela empresa, para identificação das vulnerabilidades e mensuração dos riscos, ainda que potenciais, para que, com isso, seja possível a definição de recomendações, com elaboração de plano de implantação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            A implantação das soluções desenhadas, a capacitação dos líderes e formatação de comitês internos não significa um ponto final, pois o ESG é um caminhar contínuo, que exige monitoramento constante, para eventual correção de rota.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Sendo assim, se mostra essencial que a empresa conte com uma boa assessoria jurídica que possa dar suporte não apenas na identificação de riscos legais, quer sejam de natureza ambiental, social ou de governança, como também na estruturação e implementação de programas pautados na estratégia ESG, com revisão ou elaboração de políticas corporativas, códigos de conduta e contratos, além de auxiliar no treinamento e capacitação de colaboradores e/ou fornecedores.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O fato é que o ESG veio para ficar, e as empresas têm que estar atentas a isso, buscando se adequar a essa nova realidade, com seriedade e contando com profissionais capacitados para tanto, aptos a auxiliá-las na implementação de práticas de negócio que alinhem lucro, propósito e transparência.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/sustainable-development-goals-still-life.jpg" length="193679" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 27 Jul 2023 17:13:16 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/esg-mais-que-um-jogo-de-letras-uma-necessidade-sustentabilidade-e-responsabilidade-nos-negocios</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/sustainable-development-goals-still-life.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/sustainable-development-goals-still-life.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Lula sanciona lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/lula-sanciona-lei-que-preve-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A igualdade salarial e de critérios remuneratórios será garantida por meio das seguintes medidas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/gender-equality-concept-hand-turns-wooden-block-changes-unequal-sign-equal-sign-symbols-men-women.jpg" length="103084" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 14 Jul 2023 19:13:40 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/lula-sanciona-lei-que-preve-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,família,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/gender-equality-concept-hand-turns-wooden-block-changes-unequal-sign-equal-sign-symbols-men-women.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/gender-equality-concept-hand-turns-wooden-block-changes-unequal-sign-equal-sign-symbols-men-women.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Dúvidas Frequentes sobre Pensão Alimentícia</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/duvidas-frequentes-sobre-pensao-alimenticia</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A pensão alimentícia é um assunto que gera muitas dúvidas e questionamentos. É importante compreender como funciona esse tipo de obrigação financeira e quais são os direitos e deveres envolvidos. Neste artigo, abordaremos algumas das dúvidas mais comuns relacionadas à pensão alimentícia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que é pensão alimentícia?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente por uma pessoa a outra, com o objetivo de suprir as necessidades básicas de alimentação, educação, saúde, moradia, lazer, entre outras, de um filho ou cônjuge que não possui recursos suficientes para mantê-las.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quem tem direito à pensão alimentícia?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Filhos menores de idade têm direito à pensão alimentícia, independentemente do estado civil dos pais e, em alguns casos, após a conclusão do curso superior, em torno dos 24 anos de idade. Além disso, cônjuges ou ex-cônjuges podem ter direito à pensão, desde que comprovem a necessidade de recebê-la.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O valor da pensão alimentícia é geralmente estabelecido por acordo entre as partes ou determinado judicialmente, levando em consideração a renda do alimentante e as necessidades do alimentado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A pensão alimentícia pode ser reajustada?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sim, a pensão alimentícia pode ser reajustada. Caso haja alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão, é possível solicitar a revisão do valor. O que acontece se a pessoa deixar de pagar a pensão alimentícia?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Aquele que deixa de pagar a pensão alimentícia pode sofrer consequências legais. O não pagamento pode levar à execução judicial, com penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo à prisão civil, dependendo da gravidade da situação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A pensão alimentícia pode ser suspensa?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sim, a pensão alimentícia pode ser suspensa em algumas situações. Se comprovado que o alimentado não necessita mais do valor para suprir suas necessidades básicas, ou se houver reconciliação entre os pais que justifique a suspensão, é possível solicitar a exoneração do pagamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como proceder em caso de mudança de cidade ou país?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em casos de mudança de cidade ou país, é fundamental comunicar a alteração às autoridades competentes e ao juiz responsável pelo caso. A pensão alimentícia pode ser ajustada de acordo com os novos custos e condições, levando em consideração a distância e os gastos adicionais envolvidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vale  ressaltar que as informações fornecidas neste artigo são apenas um guia geral sobre dúvidas frequentes relacionadas à pensão alimentícia. Cada caso é único, e é fundamental buscar orientação jurídica especializada para esclarecer questões específicas e garantir o cumprimento adequado das obrigações e direitos legalmente previstos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Lembre-se de que é sempre importante buscar aconselhamento jurídico específico para o seu caso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , pois as regras podem variar dependendo  das circunstâncias individuais e específicas. Se precisar de ajuda, pode contar conosco.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=551133841220" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Entre em contato e vamos conversar!
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/image-busy-freelancer-plans-work-week.jpg" length="227867" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 30 Jun 2023 16:56:51 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/duvidas-frequentes-sobre-pensao-alimenticia</guid>
      <g-custom:tags type="string">família,artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/image-busy-freelancer-plans-work-week.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/image-busy-freelancer-plans-work-week.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>5 Dicas importantes para quem quer alugar um imóvel</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/5-dicas-importantes-para-quem-quer-alugar-um-imovel</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Alugar um apartamento é uma opção viável para muitos brasileiros que ainda não podem comprar uma casa própria. No entanto, muitas pessoas desconhecem a Lei do Inquilinato e têm pouca familiaridade com contratos de aluguel. Muitos contratos são confusos, com terminologias complexas e cláusulas abusivas ou ilegais. Detalhes importantes podem passar despercebidos, levando a problemas futuros. É importante discutir o contrato antes de assiná-lo para evitar surpresas desagradáveis. Neste artigo, apresentaremos 5 pontos essenciais a serem considerados antes de alugar um apartamento e tentar evitar problemas futuros. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. O contrato de aluguel pode ser verbal
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É possível estabelecer um contrato de aluguel de forma verbal, de acordo com o Código Civil e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Essa modalidade de contrato se baseia na confiança entre as partes envolvidas. No entanto, é sempre recomendável que o contrato seja formalizado por escrito, pois o contrato verbal traz incertezas tanto para o proprietário quanto para o inquilino. A eventual remoção do inquilino por parte do proprietário quando não há contrato escrito será mais difícil e morosa. Portanto, é ideal que o contrato seja redigido por escrito, com todas as regras bem definidas, e que seja assinado por todas as partes envolvidas, podendo, até, ser assinado digitalmente. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2. O locador só pode exigir UMA modalidade de garantia
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É importante destacar que, de acordo com a Lei do Inquilinato, o locador só pode exigir uma modalidade de garantia em um contrato de locação. Mesmo com mais de 30 anos em vigor, ainda encontramos casos em que proprietários abusam desse direito, solicitando do inquilino mais de uma forma de garantia. É válido ressaltar que a permissão para dois fiadores é uma exceção e não viola a lei. O que a legislação proíbe são combinações diferentes de garantias, como exigir um fiador e um depósito caução. Caso se depare com um contrato que solicite duas garantias, é essencial agir com calma e informar o locador sobre a necessidade de cumprir a lei. Nesses casos, é recomendado alertar o locador sobre a legislação vigente e solicitar a devida adequação do contrato, garantindo que apenas uma modalidade de garantia seja exigida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. Inquilino, sim. Consumidor, NÃO!
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa é uma situação frequentemente encontrada e precisamos esclarecê-la aqui: de acordo com a lei, o inquilino não é considerado consumidor em relação ao locador. Isso significa que as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos de locação. Em outras palavras, locador e inquilino possuem o mesmo poder de negociação e estão em pé de igualdade. No entanto, na prática, nem sempre isso é o que acontece. Muitas vezes, o locador já possui um contrato pronto e o inquilino, diante da necessidade de se mudar, acaba assinando sem ler ou compreender completamente o seu conteúdo. O problema se agrava quando os locadores utilizam modelos de contrato cheios de erros, cláusulas abusivas ou frases confusas, que podem causar diversos problemas ao inquilino no futuro. É importante conhecer quais regras são válidas e quais obrigações devem ser cumpridas para evitar multas. E mais importante ainda: você tem o direito de negociar todas as cláusulas do contrato, especialmente aquelas que são abusivas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4. O apartamento pode ser vendido durante a locação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Existe uma situação em que o inquilino pode ser obrigado a deixar o imóvel antes do término do contrato: quando o apartamento é vendido e o novo proprietário não deseja manter a locação. Nesses casos, a lei estabelece o direito de preferência, ou seja, o proprietário deve informar ao inquilino sua intenção de vender o imóvel e conceder um prazo de 30 dias para que o inquilino exerça seu direito de preferência. Somente após esse período, caso o inquilino não manifeste interesse em comprar o imóvel ou não responda, o proprietário poderá vendê-lo para terceiros. No entanto, se o valor ou as condições de pagamento forem diferentes das oferecidas ao inquilino, novamente é necessário garantir sua preferência. A notificação de venda deve ser feita por escrito, de modo a documentar as condições acordadas. Quando o inquilino não deseja comprar o apartamento, surge outra preocupação: a visita dos possíveis compradores. Nesse momento, é essencial agir com bom senso: o proprietário não deve marcar visitas a qualquer hora, devendo as visitas ser agendadas previamente e com antecedência, de comum acordo com o inquilino que ainda reside no imóvel. Uma alternativa viável são os tours virtuais (ao vivo ou gravados), que se tornaram populares e confiáveis durante o auge da pandemia de COVID-19 e permanecem em alta até os dias de hoje.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5. O prazo de vigência do contrato é muito importante
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao alugar um apartamento, o inquilino deve estar ciente de dois tipos de prazos de duração do contrato: aqueles que são maiores ou menores que 30 meses. Normalmente, é o locador quem determina esse prazo, pois contratos com duração igual ou superior a trinta meses proporcionam mais segurança para ele e garantem uma renda por um período mais longo. Assim, é bastante comum estabelecer um prazo de 30 meses, mas com a isenção da multa de rescisão do contrato a partir do 13º mês, por exemplo. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dica final:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            as partes envolvidas no contrato têm a possibilidade de revisá-lo quando considerarem que existe algum desequilíbrio ou quando desejam estabelecer novas regras, ou até mesmo renová-lo com condições diferentes. Durante a Pandemia de COVID-19, por exemplo, muitos inquilinos conseguiram substituir o índice IGP-M por outra forma de correção, graças a essa oportunidade de revisão.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, é importante ressaltar que essa revisão só terá validade se for realizada por meio de acordo mútuo. Portanto, se você identificou algum problema em seu contrato após ler este artigo, não se preocupe: você pode discutir o assunto com o locador e fazer um termo aditivo. Informe-o sobre os pontos que você identificou e convide-o para uma conversa a respeito. Mostre que seu objetivo não é obter vantagens ou renegociar o valor do aluguel (caso seja necessário), mas sim buscar o que é justo e corrigir eventuais confusões antes que elas se tornem problemas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Restaram dúvidas e/ou está com problemas relacionados à locação de imóvel? Estamos à disposição! Você encontra formas de nos contatar aqui no site mesmo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/heron-rossato-h_rossato-c83gckDihqM-unsplash.jpg" length="120043" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 12 Jun 2023 14:33:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/5-dicas-importantes-para-quem-quer-alugar-um-imovel</guid>
      <g-custom:tags type="string">novidades,imobiliário</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/heron-rossato-h_rossato-c83gckDihqM-unsplash.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/heron-rossato-h_rossato-c83gckDihqM-unsplash.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Senado vai analisar prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/senado-vai-analisar-prazo-de-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155632" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           MP 1.150/2022
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            é uma medida provisória que amplia o prazo para que proprietários rurais e posseiros peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados com modificações nesta quinta-feira (30) e agora caberá ao Senado analisá-la.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Inicialmente, a medida provisória previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente — o que já representava uma prorrogação em relação à 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Lei 12.651, de 2012
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . As alterações feitas na Câmara ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa medida provisória foi editada em dezembro, ainda no governo de Jair Bolsonaro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Alterações da Câmara
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O texto aprovado na Câmara incluiu várias modificações, feitas por meio de emendas. Uma delas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Lei da Mata Atlântica
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            para, entre outros objetivos, permitir o desmatamento quando ocorrer implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Além disso, dispensa a captura, a coleta e o transporte de animais silvestres, garantindo apenas sua afugentação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma outra emenda, do deputado Léo Prates (PDT-BA), dispensa zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estiverem situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também foi aceita uma emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) sobre rios urbanos. Ela prevê a dispensa de consulta — a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente — para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator da matéria na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Críticas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os deputados Tarcísio Motta e Chico Alencar, ambos do PSOL do Rio de Janeiro, criticaram a proposta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tarcísio Motta disse que "esses adiamentos ocorrem porque não é de interesse dos proprietários rurais a resolução do passivo ambiental".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Chico Alencar, por sua vez, afirmou que "a política do ‘facilitarium’ não é neutra e obedece a interesses, e há de se lamentar a aceitação de emendas que afetam a preservação da Mata Atlântica".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/meio-ambiente/345458-senado-vai-analisar-prazo-de-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental.html#.ZCrbpnbMKUk" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Agência Senado / Notícias Agrícolas
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/elizabeth-lies-YbgPWfWlvkE-unsplash.jpg" length="543031" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 11 Apr 2023 01:42:04 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/senado-vai-analisar-prazo-de-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/elizabeth-lies-YbgPWfWlvkE-unsplash.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/elizabeth-lies-YbgPWfWlvkE-unsplash.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL: Aprovada MP que traz maior segurança jurídica ao produtor rural na adesão ao PRA</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/regularizacao-ambiental-aprovada-mp-que-traz-maior-seguranca-juridica-ao-produtor-rural-na-adesao-ao-pra</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Garantir segurança jurídica e previsibilidade para o produtor rural no processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Este é o objetivo da Medida Provisória 1.150/2022, que concede ao produtor ou proprietário rural o prazo de um ano após a notificação do órgão ambiental competente para se adequar e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O parecer do deputado Sergio Souza (PR), relator da matéria e integrante da Diretoria da Frencoop, foi aprovado com alterações na quarta-feira (29/03) pelo plenário da Câmara.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Final de 2025
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           - Com a medida, os produtores de até quatro módulos fiscais que se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o final de 2025, poderão aderir ao PRA. Já os produtores com mais de quatro módulos, podem se inscrever no CAR até o fim de 2023 para aderirem ao programa. A adesão será requerida pelo produtor rural por até um ano após a convocação do órgão competente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Sustentabilidade -
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O PRA é um dos fortes instrumentos brasileiros para a garantia da sustentabilidade da produção agropecuária. Seu principal viés é recompor a vegetação das propriedades e beneficiar os produtores nos moldes das garantias previstas no novo Código Florestal (12.651/2012). A MP 1150/2022 foi publicada em dezembro do ano passado para prorrogar o prazo de adesão ao PRA, já que alguns estados do país ainda não finalizaram o processo de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), requisito anterior necessário para que produtores rurais possam regularizar suas atividades, de acordo com a legislação ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Segurança jurídica -
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para trazer maior segurança jurídica ao tema, o Sistema OCB propôs adequação ao texto da matéria, deixando expresso em lei que a convocação do produtor para adesão ao Programa de Regularização Ambiental somente ocorrerá após ser concluída a fase de análise e validação do Cadastro Ambiental Rural. A sugestão da entidade contou com apoio do deputado Sergio Souza, que adequou o texto da legislação em seu parecer.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Justiça e lógica -
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A prorrogação do prazo é uma questão de justiça e lógica, não podemos punir o agricultor pela demora estatal em implementar o PRA. Não é possível aderir àquilo que não existe. Com esta medida vamos colocar fim às sucessivas prorrogações e garantir segurança jurídica a eles. A partir de agora todos terão oportunidade de inscrição no CAR e adesão ao PRA para recuperar áreas que porventura tenham déficit vegetativo, promover práticas de sustentabilidade e cumprir nossa legislação, que é uma das mais rigorosas do mundo. Desta forma seremos cada vez mais exemplo de preservação e produção”, defendeu o parlamentar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Emendas -
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante a votação da matéria no Plenário, quatro emendas foram incluídas ao texto e ainda estão sendo analisadas pelo Sistema OCB. A MP passa agora para a análise do Senado Federal, que ainda pode sugerir mudanças, antes de seguir para a sanção presidencial. (Sistema OCB)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/146023-regularizacao-ambiental-aprovada-mp-que-traz-maior-seguranca-juridica-ao-produtor-rural-na-adesao-ao-pra" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Paraná Cooperativo
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/marek-novotny-sAYjHNsD0rI-unsplash.jpg" length="653143" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 11 Apr 2023 01:35:06 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/regularizacao-ambiental-aprovada-mp-que-traz-maior-seguranca-juridica-ao-produtor-rural-na-adesao-ao-pra</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/marek-novotny-sAYjHNsD0rI-unsplash.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/marek-novotny-sAYjHNsD0rI-unsplash.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Lei das Cripto: O inédito marco regulatório brasileiro e seus principais impactos</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/lei-das-cripto-o-inedito-marco-regulatorio-brasileiro-e-seus-principais-impactos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rodrigo Vieira das Neves de Arruda
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Com o fim do período de “vacatio legis”, isto é, do período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência, o chamada Lei dos Criptoativos passa a valer no Brasil, colocando uma luz em dos pontos mais obscuros e de difícil controle hodiernamente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Historicamente, as operações que envolvem criptoativos (exceto os fundos) não dependem da supervisão de um banco ou qualquer outra instituição financeira. Por isso, elas são conhecidas como aplicações descentralizadas, levando a ausência quase total de controle e fiscalização, o que tornou esse mercado muito atrativo para quem não quer deixar rastros de suas operações econômicas, variando desde empresários que buscam discrição e blindagem de concorrentes, chegando ao extremo do uso por organizações criminosas para lavar dinheiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Líder no mercado latino-americano de criptomoedas, o Brasil ficou em sétimo lugar no ranking global de adoção de moedas virtuais em 2022, da empresa de análise em blockchain Chainanalisys. Em relação à penúltima edição do levantamento, de 2021, o país cresceu sete posições e ficou à frente de mercados como a China e a Inglaterra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo estimativa da empresa de criptomoedas “TripleA”, em 2021, o Brasil detinha 5% da população com criptoativos – o equivalente a cerca de 10,4 milhões de pessoas. Estima-se que o valor total de transações com ativos digitais chegou a R$ 317 bilhões em 2021 – seis vezes o valor de 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme o diretor-presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto), Bernardo Srur, o Brasil assume a dianteira em termos de regulamentação do mercado de criptomoedas, o que dá segurança jurídica para as operações e atrai mais investidores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo ele, à exceção de Dubai, outros mercados desenvolvidos como os Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido ainda não têm leis amplas para tratar da questão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Vicente de Chiara, em entrevista ao portal Jota, disse que o novo marco legal é muito bem-vindo, sobretudo, porque não regulou o ativo digital, mas a atividade das corretoras. “A lei removerá a assimetria regulatória entre as exchanges e as instituições bancárias, que também passaram a trabalhar com criptoativos e que já contam com forte regulamentação de suas atividades”, destaca.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Além disso, é notório que a nova lei protegerá, em especial, o investidor que não é especialista em ativos digitais já que continuará havendo os investidores independentes, que compram e vendem de forma isolada, sem intermediários.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mesmo considerada um avanço, a lei – aprovada depois de sete anos de discussões – se omite sobre aspectos como a competência de órgãos sobre a gestão do sistema de ativos digitais, sendo esperado que haja uma atribuição conjunta entre o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto omisso no Marco Legal das Criptomoedas é a segregação patrimonial, prática que mantém o dinheiro dos clientes separado dos ativos corporativos das corretoras. A questão chegou a ser incorporada pelo Senado Federal no texto do Projeto de Lei nº 4401/2021, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que deu origem à nova lei. No entanto, acabou sendo retirada na aprovação pela Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto removido do PL 4401/2021, mas de forma pacificada, foi a obrigatoriedade de as corretoras terem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil. O entendimento foi o de que a lei só pode ser aplicada em território nacional e, por isso, não há necessidade de esse ponto ser expresso no texto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entre os avanços trazidos pela nova lei está a regulamentação de crimes praticados com as criptomoedas, entre os quais estão o estelionato e a lavagem de dinheiro. A lei insere novos tipos penais em leis já existentes – como o Código Penal e a Lei de Lavagem de Dinheiro –, com aumento de pena caso crimes sejam praticados por meio dos criptoativos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse ponto, embora a tipificação de crimes envolvendo criptoativos possa ser celebrada, com o desenvolvimento do mercado e diante da complexidade e sofisticação tecnológicas que envolvem as cripto, os fenômenos serão estudados de forma mais apurada e consequentemente exigirá a construção de tipos penais com uma redação cada vez mais técnica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto da nova legislação, que precisará de adaptações futuras principalmente com o avanço das chamadas “Govcoins”, isto é, as criptomoedas oficiais, é a equiparação das corretoras com instituições financeiras para fins de aplicação da Lei 7.492/86, sobre crimes contra o sistema financeiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Hoje, existem basicamente três cenários no que se refere à adoção de criptomoedas no mundo. No primeiro, adotado em países como El Salvador, comerciantes são obrigados a aceitar a moeda virtual. O segundo modelo, de países como o Brasil, os vendedores podem aceitar, mas não são obrigados. Além disso, em nove mercados, incluindo o chinês, os criptoativos são completamente proibidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo estudo da consultoria LCA, encomendado pela Abcripto, devido à incipiência da criptoeconomia e do uso recente tecnologia blockchain – conjunto de blocos em cadeia, contendo dados e informações, para registro de transações e controle de ativos – existem desafios para o desenvolvimento de boas práticas regulatórias para o setor. Isso permite que a legislação brasileira se aproveite de diferentes aspectos das normas de diferentes jurisdições. Entre as que mais têm inspirado o modelo brasileiro estão as dos Estados Unidos e da União Europeia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Nos Estados Unidos, a criptoeconomia já integra o sistema financeiro e as exchanges precisam informar o órgão de Receita sobre as operações com criptoativos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A União Europeia caminha para o estabelecimento de normas gerais. No entanto, atualmente as exchanges são reguladas por diretrizes de cada Estado-membro e precisam atender a regras de compliance das autoridades financeiras europeias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Organismos multilaterais sinalizam ainda a urgência de se estabelecer normas internacionais para regulação e tributação de criptoativos. Em abril de 2022, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou o padrão internacional para declaração de operações com criptoativos, denominado Crypto-Asset Reporting Framework.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No Brasil, antes da entrada em vigor do marco regulatório atual, já havia a obrigatoriedade, desde 2019, de se informar à Receita Federal sobre as operações realizadas com criptoativos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A legislação ainda explicita que a entidade ou órgão regulador será definido em ato do Poder Executivo, tendo dentre algumas de suas atribuições: Autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; supervisionar o funcionamento delas; Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; Fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ademais, caberá ao órgão regulador estabelecer as condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às novas regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras de criptoativos). Estas poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, vale lembrar que a legislação exclui de sua aplicação os ativos representativos de valores mobiliários. As ofertas de tokens em andamento nas principais exchanges serão analisadas pela CVM e a mesma irá avaliar o enquadramento das ofertas como Contrato de Investimento Coletivo (CIC), em sendo afirmativo, a operação entra no perímetro de ação da autarquia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/gold-bitcoin-computer-laptop-with-trading-graph-cryptocurrency-concept.jpg" length="196094" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 28 Mar 2023 19:39:20 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/lei-das-cripto-o-inedito-marco-regulatorio-brasileiro-e-seus-principais-impactos</guid>
      <g-custom:tags type="string">home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/gold-bitcoin-computer-laptop-with-trading-graph-cryptocurrency-concept.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/gold-bitcoin-computer-laptop-with-trading-graph-cryptocurrency-concept.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça do Acre condena pai por abandono afetivo do filho</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/justica-do-acre-condena-pai-por-abandono-afetivo-do-filho</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           IBDFAM: Justiça do Acre condena pai por abandono afetivo do filho
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No Acre, um pai foi condenado pelo abandono afetivo do filho. O entendimento do juízo da Vara Cível de Tarauacá é de que o adolescente foi privado de ter suas necessidades básicas atendidas devido à negligência do genitor, e cresceu vítima de humilhações
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A indenização foi fixada em 40 salários mínimos, valor equivalente a R$ 52.080,00. Cabe recurso da decisão, que tramita em segredo de Justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A genitora alega que o homem abandonou o filho após o fim do relacionamento entre o casal. O reconhecimento da paternidade ocorreu em 2011, após exame de DNA. Na época, a criança tinha quatro anos de idade e foi estabelecido o valor da pensão alimentícia em 36% do salário mínimo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na denúncia, a mulher afirma que o acordo nunca foi cumprido. Ao longo dos anos, o genitor apenas depositou algumas vezes o valor de R$ 50.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com a autora, o homem sempre deixou claro que não sentia amor pelo filho. Assim, o adolescente nunca recebeu palavras ou ações positivas que pudessem contribuir com seu crescimento. Além disso, nas poucas ocasiões em que se encontraram, o jovem teria sido constrangido pelo genitor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar a questão, o juiz manteve a pensão no valor estabelecido em juízo. Determinou ainda a indenização por dano moral, decorrente do abandono afetivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Responsabilidade civil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, é favorável ao pagamento de indenização por abandono afetivo. Ele explica que, em grande parte dos casos, o abandono é um gesto de ódio em relação à mãe da criança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Eles sabem que abandonar o filho que a mulher ama é fazer com que ela sofra. Vejo uma dupla causa de indenização, pois ofende a honra desta mãe, além de ofender a criança, privada da presença de um pai”, afirma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O especialista aponta um equívoco no argumento comumente utilizado por críticos de que não se pode obrigar ninguém a amar. “Em geral, o pai não tem ódio da criança, mas sim da mãe da criança.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Quando a pessoa sabe de antemão que pode ser condenada por abandono afetivo, talvez nem inicie este abandono e reserve as desavenças para questões diretas com a genitora. Assim, deixando de atingir esta inocente criança ou adolescente que é apenas mais uma vítima da briga dos adultos”, ressalta Rolf.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O jurista entende que o Poder Judiciário não deve incentivar o desamor sob a justificativa de que não se pode obrigar ninguém a amar. Segundo ele, “pode-se tentar, e muitas vezes vai dar certo”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ausência de afeto
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Rolf Madaleno, o abandono afetivo retira da criança ou adolescente elementos fundamentais para a formação da personalidade. “Só quem não teve pai ou mãe sabe a falta que faz.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Isso não pode passar impune, especialmente quando um adulto tem ciência de que pode causar dano. As consequências da indenização devem ser severas”, observa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em um primeiro momento, quando os primeiros tribunais fixaram indenização por abandono afetivo, o especialista lembra que foi procurado por genitores preocupados com a possibilidade. “Foi uma amostra clara de como o medo de serem julgados em juízo levaria à aproximação.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Rolf pontua que muitos pais só não se aproximavam dos filhos em represália às ex-companheiras. “É um gesto de revanchismo. Quando eles sabem que estão sujeitos a pagar indenização, a vingança fica em segundo plano.”
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ibdfam.org.br/noticias/10568/Justiça+do+Acre+condena+pai+por+abandono+afetivo+do+filho" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           IBDFAM
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/baby-teddy-bear-rear-view-with-design-space.jpg" length="165531" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 20 Mar 2023 20:58:47 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/justica-do-acre-condena-pai-por-abandono-afetivo-do-filho</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/baby-teddy-bear-rear-view-with-design-space.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/baby-teddy-bear-rear-view-with-design-space.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF determina apreensão de CNH e  passaporte de inadimplentes</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-determina-apreensao-de-cnh-e-passaporte-de-inadimplentes</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de obrigar que os inadimplentes quitem suas dívidas, autorizou por maioria o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos devedores. As penalidades incluem ainda a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há algumas condições, porém, para que as sanções sejam impostas. Conforme ficou decidido pelos ministros, a apreensão só pode acontecer caso não avance sobre direitos fundamentais do cidadão, devendo ainda ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O que significa que cada caso será avaliado e a penalidade será aplicada de acordo com a condição do devedor, sem que implique na perda de suas necessidades básicas. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como a categoria dos motoristas profissionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa autorização não é uma novidade: instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando como penalidade a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores. O Supremo apenas referendou essas decisões. Um exemplo disso é a recente decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que decidiu bloquear a CNH e o passaporte de devedor que, segundo o tribunal, ostentava elevado padrão de vida. No caso, o credor entrou com uma ação executiva, e mesmo após inúmeras tentativas para recebimento do valor, nada foi quitado. Na ação, consta também que o devedor reside em condomínio de alto padrão, bem como que suas faturas de consumo mensal não são coerentes com a sua incapacidade de quitar a sua dívida. Sua CNH foi retida após a Corte entender que o devedor tenta se esquivar de sua responsabilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/september-10-2019-brazil-man-holds-national-driver-s-license-cnh-official-document-brazil-which-attests-ability-citizen-drive-land-vehicles+%281%29.jpg" length="150325" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 27 Feb 2023 17:00:07 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-determina-apreensao-de-cnh-e-passaporte-de-inadimplentes</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/september-10-2019-brazil-man-holds-national-driver-s-license-cnh-official-document-brazil-which-attests-ability-citizen-drive-land-vehicles+%281%29.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/september-10-2019-brazil-man-holds-national-driver-s-license-cnh-official-document-brazil-which-attests-ability-citizen-drive-land-vehicles+%281%29.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Governador de São Paulo veta redução de imposto sobre heranças e doações</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/governador-de-sao-paulo-veta-reducao-de-imposto-sobre-herancas-e-doacoes</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O governador Tarcísio de Freitas vetou o Projeto de Lei nº 511/2020, aprovado no final de 2022 pela Assembleia Legislativa, que reduziria a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” (heranças) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O veto foi publicado na edição do dia 08 de fevereiro de 2023, do Diário Oficial do Estado (DOE).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De autoria do deputado Frederico D’Ávila (PL-SP), a medida alteraria a alíquota do ITCMD (doações), atualmente fixada em 4%, para 0,5% e, também, 1% em caso de heranças. Em declaração à Imprensa, D’Ávila afirmou que “a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, além da renúncia de receita de R$ 4 bilhões anuais, que geraria forte impacto financeiro ao Estado, a alteração acarretaria descumprimento de normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isto porque, qualquer proposição que aborde renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tanto para o ano em que a medida for tomada quanto para os dois exercícios seguintes – o que não foi feito por ocasião das discussões e aprovação do projeto na Alesp. Além disso, A LRF exige que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou que sejam implementadas medidas compensatórias, fatores que não se verificam no presente caso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/businessman-holding-tablet-showing-holographic-graphs-stock-market-statistics-gain-profits.jpg" length="49951" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 22 Feb 2023 16:36:10 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/governador-de-sao-paulo-veta-reducao-de-imposto-sobre-herancas-e-doacoes</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/businessman-holding-tablet-showing-holographic-graphs-stock-market-statistics-gain-profits.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/businessman-holding-tablet-showing-holographic-graphs-stock-market-statistics-gain-profits.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça de Minas Gerais autoriza pacto antenupcial com multa em caso de traição</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/justica-de-minas-gerais-autoriza-pacto-antenupcial-com-multa-em-caso-de-traicao</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Justiça de Minas Gerais autorizou a inclusão de uma cláusula de multa por infidelidade no pacto antenupcial realizado por um casal de Belo Horizonte.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O documento, validado pela Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, prevê multa de R$ 180 mil em caso de traição. Além disso, o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para a juíza que validou o documento, a decisão é fruto da liberdade que o casal tem de regular como vai se dar a relação entre eles, uma vez que o dever de fidelidade está previsto no Código Civil brasileiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a magistrada, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Movimento doutrinário contemporâneo
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A advogada e professora Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, avalia que a decisão é coerente com um movimento doutrinário emergente no Direito das Famílias contemporâneo que permite cada vez mais espaços de manifestação da autonomia privada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “É importante e saudável que o casal, antes mesmo da celebração do casamento, dialogue sobre as expectativas que possuem e os valores que nortearão aquele relacionamento. Sabemos que, hoje, a fidelidade tem sido dispensada por alguns pares, apesar de ainda constar expressamente como um dos deveres do casamento (conforme o artigo 1.566 do Código Civil). Desse modo, não há qualquer vício no fato de determinados nubentes desejarem reforçar o compromisso de fidelidade, incluindo uma sanção pecuniária”, ela comenta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Marília considera que a decisão em Minas Gerais abre precedente para outros casais que desejam incluir a multa em seus pactos antenupciais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A decisão de Minas Gerais é paradigmática e tem reverberado bastante. Sua importância ganha sentido no fato de que é cada vez mais comum nos escritórios de advocacia recebermos clientes que, efetivamente, desejam inserir cláusulas de caráter existencial em pactos antenupciais e isso sempre foi algo bastante controverso”, pontua.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           E acrescenta: “Importantes vozes doutrinárias defendem essa possibilidade, como Débora Gozzo, em sua obra de 1992 (e, portanto, ainda sob a égide do Código Civil de 1916). Penso que o Enunciado 635 da VII Jornada de Direito Civil veio em boa hora ao consignar que o pacto antenupcial pode conter cláusulas existenciais, desde que não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. A autonomia privada dos futuros cônjuges precisa respeitar esses limites”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Juízo de valor
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para a advogada e professora, a decisão é de fato inovadora porque o Ministério Público – MP, ao ser provocado para se manifestar sobre o assunto, não fez qualquer juízo de valor. Ela observa que o órgão apenas se manifestou pelo regular prosseguimento do feito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Penso que há aqui um importante reconhecimento do respeito que deve haver acerca da intimidade e autonomia do casal no âmbito de sua conjugalidade”, afirma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ela ainda examina que restam algumas dúvidas quanto à aplicação do pacto, já que a decisão não transcreve sua integralidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Entendo, por exemplo, que o casal precisa especificar o que entende por quebra de fidelidade. Décadas atrás, a traição estava ligada a uma relação sexual física mantida por uma das partes. Hoje ela poderá, em tese, ser praticada de forma virtual, com distância física inclusive. Assim, essa definição é fundamental para evitar discussões futuras. Também, deve ficar claro que o montante indenizatório sairá apenas do patrimônio daquele que violou a fidelidade”, conclui.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por Guilherme Gomes
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ibdfam.org.br/noticias/10446/Justiça+de+Minas+Gerais+autoriza+pacto+antenupcial+com+multa+em+caso+de+traição" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/groom-puts-wedding-ring-bride-s-hand.jpg" length="167899" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 03 Feb 2023 16:55:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/justica-de-minas-gerais-autoriza-pacto-antenupcial-com-multa-em-caso-de-traicao</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/groom-puts-wedding-ring-bride-s-hand.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/groom-puts-wedding-ring-bride-s-hand.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Derrubada de vetos à Lei 14.382/2022 (Lei do Serp).</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/derrubada-de-vetos-a-lei-14-382-2022-lei-do-serp</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foram derrubados pelo Congresso Nacional os quatro vetos que precisavam ser apreciados em relação à Medida Provisória (MP) 1.085, transformada na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022.. A norma determinou a criação o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). 
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O Serp cumpre determinação do artigo 37 da Lei 11.977, de 2009 (a lei do programa Minha Casa Minha Vida), não aplicada por falta de regulamentação. A MP tem o objetivo de melhorar e desburocratizar os negócios no país, já que, de acordo com o texto, com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (que deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023), os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civis ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             Os quatro dispositivos cujos vetos foram derrubados são os seguintes:
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             -Um item do artigo 10 que determina que ocorra, no momento do registro da compra e venda, a extinção do "patrimônio de afetação" (uma espécie de segregação do bem para que sirva como garantia da conclusão do imóvel). O Ministério da Economia alegava que isso poderia gerar um passivo de indenizações por obras inacabadas.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            -Mais um item do artigo 10, inserido a partir de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), mantém regime de tributação diferenciado para os imóveis objeto da extinção do patrimônio de afetação. Para o Ministério da Economia, o dispositivo é inconstitucional, por tratar de tema estranho à MP, e de matéria tributária sem o devido processo legislativo.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           - Já no artigo 11 da MP, a mudança fica por conta da exigência de ata notarial lavrada por tabelião de notas nos pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel. Ainda segundo o Ministério da Economia, "tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento (e pode fazer com que o imóvel permaneça na informalidade)".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           -No mesmo artigo 11, dispositivo que dispensa regularidade fiscal do vendedor para a mesma adjudicação compulsória extrajudicial. Para o Ministério da Economia, isto poderia acabar "sujeitando a prejuízo aqueles que, munidos de boa-fé, fossem induzidos a celebrar negócio presumivelmente fraudulento".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fontes: Flávio Tartuce – JusBrasil (artigo) e Agência Senado
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/romain-dancre-doplSDELX7E-unsplash.jpg" length="137619" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 20 Jan 2023 15:01:48 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/derrubada-de-vetos-a-lei-14-382-2022-lei-do-serp</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/romain-dancre-doplSDELX7E-unsplash.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/romain-dancre-doplSDELX7E-unsplash.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Novos regramentos atinentes aos processos administrativos federais para apuração de infrações ambientais.</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/novos-regramentos-atinentes-aos-processos-administrativos-federais-para-apuracao-de-infracoes-ambientais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Confirmando o discurso durante a campanha presidencial, logo no dia 1º de janeiro de 2023, o governo Lula promoveu diversas mudanças legislativas na área ambiental, a exemplo da promulgação do Decreto Federal nº 11.373/2023, norma que estabeleceu novos regramentos atinentes aos processos administrativos federais para apuração de infrações ambientais.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dentre as normas ambientais recém-criadas, podemos destacar as seguintes:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Decreto Federal nº 11.349/2023,
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            • Decreto Federal nº 11.367/2023,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           que institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            • Decreto Federal nº 11.368/2023,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           que alterou o Decreto Federal nº 6.527/2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            • Decreto Federal nº 11.369/2023,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           que revogou o Decreto Federal nº 10.966/2022 (norma que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            • Decreto Federal nº 11.372/2023,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           que alterou o Decreto Federal nº 10.224/2020 (norma que regulamentava a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente). Este novo Decreto alterou a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            • Decreto Federal nº 11.373/2023,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           alterou o Decreto Federal nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-2473990.jpeg" length="856644" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 16 Jan 2023 15:29:34 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/novos-regramentos-atinentes-aos-processos-administrativos-federais-para-apuracao-de-infracoes-ambientais</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-2473990.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-2473990.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Teses da Primeira Seção consagram direito à informação ambiental e obrigação do Estado com a transparência</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/teses-da-primeira-secao-consagram-direito-a-informacao-ambiental-e-obrigacao-do-estado-com-a-transparencia</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Após decisão, MPF edita orientação sobre tais informações no registro de imóveis
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC 13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação no direito ambiental, à possibilidade de registro das informações em cartório e à atuação do Ministério Público em tais questões. As teses foram as seguintes:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4. O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos termos do artigo 947 do Código de Processo Civil de 2015, o IAC é admissível quando o julgamento de recurso envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. O IAC está entre os precedentes qualificados de observância obrigatória pelos juízes e tribunais, conforme o artigo 927, inciso IIII, do CPC/2015.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Quarta Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) publicou uma orientação aos procuradores para que eles requeiram, quando for pertinente, a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro imobiliário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A orientação do MPF é embasada na decisão tomada em maio deste ano pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 13, relatado pelo ministro Og Fernandes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Especializada em meio ambiente e patrimônio cultural, a 4ª CCR do MPF atua por meio de grupos de trabalho, projetos e ações coordenadas em defesa desses interesses, além de publicar documentos para orientar a atuação dos procuradores em todo o Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Informação ambiental é elemento primordial da democracia
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No julgamento do IAC 13, o ministro Og Fernandes explicou que o debate sobre o assunto diz respeito à incidência da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Acesso à Informação Ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o relator, o acesso à informação ambiental é elemento primordial, "transcendente e magnético", em tudo aquilo que diga respeito à coisa pública e à democracia, em especial nas matérias ecológicas. Em seu voto, Og Fernandes destacou que a atuação do MP em casos envolvendo questões ambientais é, costumeiramente, uma medida extrema com o fim de impor deveres na esfera ambiental, em um contexto de descumprimento de obrigações pelo Estado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ele afirmou que, embora a Lei de Registros Públicos não imponha a averbação da Área de Proteção Ambiental (APA) na matrícula dos imóveis abrangidos pela unidade de conservação, tampouco há impedimento legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ficou definido no acórdão da Primeira Seção, entre outros pontos, que "o regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais"; e, ainda, que "o Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A orientação da 4ª CCR ratifica os fundamentos da decisão do STJ, estimulando ações dos membros do MP na divulgação ampla de informações ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Estado e transparência passiva, ativa e reativa
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Og Fernandes explicou que o direito de informação ambiental é formado de duas partes principais: o direito de as pessoas requisitarem informações ambientais ao Estado (transparência passiva) e o dever estatal de fornecer informações às pessoas (transparência ativa). O magistrado lembrou que, embora tradicionalmente o poder público tenha se pautado pela transparência passiva, a tendência atual é de ampliação da transparência ativa – elemento revelador do nível de maturidade democrática e civilidade do país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse contexto, o ministro apontou que o artigo 2º da Lei de Acesso à Informação Ambiental protege o direito público de acesso às informações sob guarda da administração relativas a políticas, planos e programas causadores de impacto ambiental, entre outros assuntos. Já o artigo 8º da LAI estipula como dever dos órgãos públicos promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Deve-se integrar as duas normas e intensificar seus efeitos. A partir da LAI, não há mais dúvidas de que o direito de acesso à informação não é unicamente um direito de defesa do cidadão contra o abuso estatal, mas um dever prestacional do Estado democrático", comentou o magistrado ao lembrar que o plano de manejo ambiental – objeto de discussão nos autos – se inclui entre essas informações de interesse social amplo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Administração tem o dever de oferecer acesso e produzir informação ambiental
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso analisado, Og Fernandes entendeu que não seria lógico que a Lei 9.985/2000 previsse a participação social na gestão das unidades de conservação ambiental e o poder público vedasse ou dificultasse o acesso da sociedade às informações sobre a execução do plano em APAs.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "A administração tem o dever não só de viabilizar o acesso à informação ambiental sob sua guarda, como também de produzi-la. Digamos, configurado na hipótese, o dever de transparência reativa, à míngua de melhor nome", sugeriu o relator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante do princípio da máxima publicidade na esfera ambiental, o ministro também reforçou que as situações de sigilo são extremamente excepcionais, competindo ao Estado demonstrar a presença de circunstâncias restritivas ao direito de informação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para Og Fernandes, o Judiciário deve considerar a obrigação da publicidade das informações ambientais para, a partir dessa perspectiva, analisar as razões da administração para não divulgar determinado dado – sem ceder à simples justificativa da discricionariedade administrativa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Nessa lógica, sob qualquer ângulo, parece-me inegável o dever estatal – no caso concreto, da municipalidade – de franquear acesso às informações da execução do Plano de Manejo da APA do Lajeado, de forma proativa, fácil, clara, ampla e tempestiva", declarou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Registro de informações ambientais traz diversos benefícios
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sobre a atuação do MP, o ministro apontou que a sua intervenção é, costumeiramente, a medida extrema para imposição de deveres na esfera ambiental – em contexto no qual, como indica o caso dos autos, já houve o descumprimento de obrigações pelo Estado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em relação ao registro da APA nos imóveis abrangidos pela unidade de conservação, Og Fernandes destacou que, embora a Lei de Registros Públicos não tenha norma impositiva de averbação de áreas de proteção ambiental, tampouco há vedação legal. "Ao contrário: em atenção ao princípio da concentração, consta na lei previsão expressa quanto à possibilidade de averbações facultativas", disse o relator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No mesmo sentido, ele lembrou que a Lei de Registros Públicos, em seu artigo 13, prevê a prática de atos de registro a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar. Entre as hipóteses legais de atuação direta do MP, afirmou, está exatamente a proteção do meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Assim, sendo o registro a 'certidão narrativa' do imóvel, nada veda que, a requerimento do MP, se efetue a averbação de fatos relevantes da vida do bem, com o intuito de ampla publicidade e, na espécie, efetivação e garantia dos direitos ambientais vinculados ao uso adequado de recursos hídricos para consumo humano", afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em seu voto, Og Fernandes ainda enfatizou que a averbação das informações da APA no registro imobiliário traz vários benefícios, entre eles a identificação precisa dos imóveis e suas restrições, a informação sobre os limites impostos pelo plano de manejo e a conscientização coletiva sobre a existência da área protegida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Onde a lei estabeleceu as avenidas, descabe ao administrador criar becos; se a lei definiu as vias, deve o Estado pavimentá-las. Ao Judiciário compete remover barreiras, muros e desvios ao livre fluxo da informação administrativa – muito especialmente, a de caráter ambiental. Ou, em termos simples, fazer cumprir a lei, em toda a sua clareza", concluiu o ministro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/tropical-forest-natural-scene-with-canopy-tree-wild.jpg" length="753100" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 15 Dec 2022 00:22:25 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/teses-da-primeira-secao-consagram-direito-a-informacao-ambiental-e-obrigacao-do-estado-com-a-transparencia</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/tropical-forest-natural-scene-with-canopy-tree-wild.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/tropical-forest-natural-scene-with-canopy-tree-wild.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJGuarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/guarda-compartilhada-permite-que-um-dos-pais-mude-de-pais-com-o-filho-decide-stjguarda-compartilhada-permite-que-um-dos-pais-mude-de-pais-com-o-filho-decide-stj</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes. Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Modalidade flexível
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ministra Nancy Andrighi explicou que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário. Trata-se de uma modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal. O ponto fundamental é que, nesse contexto, exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões acerca da vida dos filhos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com isso, a relatora entendeu que não existe impedimento para que um dos pais se mude de país. Com o avanço da tecnologia, o contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU", afirmou a ministra Nancy.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte: Conjur -
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2022-dez-06/guarda-compartilhada-permite-pais-mude-pais-filho?utm_source=dlvr.it&amp;amp;utm_medium=facebook" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Clique aqui e leia na íntegra
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/beautiful-mother-daughter-beach-enjoying-summer-vacation.jpg" length="249921" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 07 Dec 2022 14:37:38 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/guarda-compartilhada-permite-que-um-dos-pais-mude-de-pais-com-o-filho-decide-stjguarda-compartilhada-permite-que-um-dos-pais-mude-de-pais-com-o-filho-decide-stj</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/beautiful-mother-daughter-beach-enjoying-summer-vacation.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/beautiful-mother-daughter-beach-enjoying-summer-vacation.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/existencia-de-testamento-nao-impede-inventario-extrajudicial-se-os-herdeiros-sao-capazes-e-concordes</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O colegiado destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou algum deles é incapaz.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No caso dos autos, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, com a concordância de todas as herdeiras. Nessa oportunidade, foi informado que o testamento havia sido registrado judicialmente.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Instâncias ordinárias aplicaram a literalidade do dispositivo
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O juízo de primeira instância negou o pedido de homologação sob o argumento de que, havendo testamento, deve ser feito o inventário judicial, conforme previsto expressamente no artigo 610, caput, do Código de Processo Civil (CPC), não podendo ser substituído pela simples homologação de partilha extrajudicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No recurso dirigido ao STJ, sustentou-se que as herdeiras são capazes e concordes, por isso o inventário e a partilha poderiam ser feitos por escritura pública, nos moldes do artigo 610, parágrafo 1º, do CPC. Também foi assinalado que existem precedentes do próprio STJ e de outros tribunais que autorizam o inventário extrajudicial.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Interpretação moderna visa à desjudicialização
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou em sua decisão que o caso exige uma interpretação teleológica e sistemática dos dispositivos legais, para se chegar a uma solução mais adequada, e mencionou precedente da Quarta Turma que autorizou a realização de inventário extrajudicial em situação semelhante (REsp 1.808.767).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Segundo ela, a exposição de motivos do projeto de lei que criou a possibilidade de inventários extrajudiciais no Brasil revela que o legislador teve a preocupação de impedir a sua prática quando houvesse testamento em razão da potencial existência de conflitos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No entanto, para a relatora, "a exposição de motivos reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador".
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A ministra observou que a tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros. Ela destacou os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil como exemplos dessa tendência.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           "Sendo os herdeiros capazes e concordes, não há óbice ao inventário extrajudicial, ainda que haja testamento", concluiu Nancy Andrighi.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           F
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            onte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=38260" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Clipping Eletrônico AASP
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           L
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=38260" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           eia o acórdão no REsp 1.951.456
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=38260" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           REsp 1951456
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/businesswoman-male-lawyer-judge-consult-having-team-meeting-with-client.jpg" length="310030" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 22 Nov 2022 22:00:43 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/existencia-de-testamento-nao-impede-inventario-extrajudicial-se-os-herdeiros-sao-capazes-e-concordes</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/businesswoman-male-lawyer-judge-consult-having-team-meeting-with-client.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/businesswoman-male-lawyer-judge-consult-having-team-meeting-with-client.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/sem-registro-contrato-de-uniao-estavel-com-separacao-total-de-bens-nao-produz-efeitos-perante-terceiros</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público foi realizado somente um mês antes da efetivação da constrição.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Contrato particular tem eficácia apenas para questões internas da união estável
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A mulher opôs embargos de terceiro no cumprimento de sentença proposto contra seu companheiro, mas as instâncias ordinárias consideraram que os efeitos do registro público da união estável não retroagiriam à data em houve o reconhecimento de firmas no contrato. Contudo, resguardaram o direito da embargante à metade da quantia resultante do leilão dos bens.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que estava em discussão não era exatamente a irretroatividade dos efeitos do registro da separação total de bens pactuada entre os conviventes, mas a abrangência dos efeitos produzidos pelo contrato particular e por seu posterior registro.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           De acordo com a magistrada, o artigo 1.725 do Código Civil estabeleceu que a existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modificação do regime de bens aplicável à união estável, sempre com efeitos futuros.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Desse modo, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, sendo relevante para definir questões internas da união estável, porém "é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles", acrescentou.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Registro da união estável não afeta a penhora deferida anteriormente
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Sobre o caso analisado, a ministra destacou que o requerimento e o deferimento da penhora ocorreram antes do registro do contrato com cláusula de separação total de bens, que somente foi feito um mês antes da efetiva penhora dos eletrodomésticos – indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da constrição que seria realizada os bens supostamente exclusivos da companheira.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Ao manter o acórdão recorrido, Nancy Andrighi concluiu que o fato de a penhora ter sido efetivada só após o registro público da união estável é irrelevante, pois, quando a medida foi deferida, o contrato particular celebrado entre a recorrente e o devedor era de ciência exclusiva dos dois, não projetando efeitos externos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=2181942&amp;amp;num_registro=202200563636&amp;amp;data=20220613&amp;amp;formato=PDF" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Leia o acórdão no REsp 1.988.228
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           REsp 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201988228" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           1988228
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Fonte:
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=38092" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           AASP Clipping Eletrônico
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/law-theme-judge-gavel-wedding-rings-concrete-stone-grey-background-divorce-proceedings-mallet.jpg" length="351190" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 27 Oct 2022 19:07:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/sem-registro-contrato-de-uniao-estavel-com-separacao-total-de-bens-nao-produz-efeitos-perante-terceiros</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/law-theme-judge-gavel-wedding-rings-concrete-stone-grey-background-divorce-proceedings-mallet.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/law-theme-judge-gavel-wedding-rings-concrete-stone-grey-background-divorce-proceedings-mallet.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>ANP ALTERA REGULAMENTAÇÃO SOBRE PD&amp;I, EM LINHA COM MELHORES PRÁTICAS DA INDÚSTRIA INTERNACIONAL</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/anp-altera-regulamentacao-sobre-pd-i-em-linha-com-melhores-praticas-da-industria-internacional</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em um movimento que passou despercebido pelo público em geral, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante, em fevereiro deste ano, para a consolidação do protagonismo do Brasil no processo global de transição energética.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No dia 10 de fevereiro, a diretoria da ANP aprovou a Resolução ANP 866/22, que expandiu significativamente o rol de projetos elegíveis para receber investimentos que as petroleiras são obrigadas a realizar anualmente em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&amp;amp;I).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com essa expansão, a regulação de PD&amp;amp;I passou a abarcar expressamente a possiblidade de investimentos em projetos relativos a temas não relacionados ao setor de petróleo, incluindo os que envolvem descarbonização, transição energética e energias renováveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A alteração representa uma importante mudança de paradigma, por ser a primeira vez que a ANP – autarquia que nasceu para estimular o desenvolvimento da indústria brasileira de petróleo – reconhece explicitamente, em suas normas, o papel estratégico das petroleiras no desenvolvimento das tecnologias que, em breve, vão mitigar os impactos ambientais dessa indústria e, eventualmente, substituir o uso dos combustíveis fósseis na matriz energética nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Regulação de PD&amp;amp;I
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural firmados no Brasil incluem uma cláusula que exige, em determinadas circunstâncias, que as empresas invistam um percentual das receitas brutas provenientes da sua produção de petróleo e gás natural em projetos de PD&amp;amp;I (Cláusula de PD&amp;amp;I). Apenas nos últimos cinco anos, essa obrigação resultou em investimentos de quase R$ 10 bilhões em PD&amp;amp;I no Brasil, o equivalente a 20% do orçamento público federal direcionado a pesquisas científicas no mesmo período.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É importante observar que somente projetos de PD&amp;amp;I em conformidade com a regulamentação da ANP são elegíveis para receber investimentos com base na Cláusula de PD&amp;amp;I. Desde 2015, as principais normas que regulam e direcionam os investimentos em PD&amp;amp;I são a Resolução ANP 50/15 e o Regulamento Técnico ANP 3/15.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Originalmente, essas normas exigiam que os investimentos em PD&amp;amp;I tivessem como finalidade promover o desenvolvimento científico e tecnológico no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Além disso, autorizavam investimentos em “outras fontes de energia renováveis correspondentes a esse setor”. Portanto, mesmo os investimentos em energias renováveis deveriam guardar relação com a indústria petrolífera. Não havia referência a projetos voltados à transição energética ou descarbonização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a publicação da Resolução ANP 866/22, essas normas foram alteradas de forma importante. Foram incluídas quatro novas categorias de projetos de PD&amp;amp;I aptas a receber os recursos das empresas produtoras de petróleo e gás natural:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	energias renováveis e transição energética;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	novas ações para inovação e startups;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	inovação em micro e pequenas empresas; e
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	redução de riscos e burocracia na regulação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além de criar as definições regulatórias para conceitos como energias renováveis, transição energética e descarbonização, a resolução trouxe um esclarecimento central: a previsão expressa de que as despesas qualificadas como PD&amp;amp;I não abarquem somente projetos diretamente relacionados ao setor de petróleo, mas também os de setores correlatos de energia renovável, transição energética e descarbonização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Impactos da nova regulação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo esclarecimento divulgado pela própria ANP, “a nova versão da resolução propõe maior clareza na elegibilidade de projetos de PD&amp;amp;I relacionados a energias renováveis e à transição energética, incluindo descarbonização, captura de CO2 e estudos de caracterização e proteção ambiental”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A agência também informou que vai estabelecer um trâmite processual prioritário para projetos e programas que priorizarem a destinação dos recursos de PD&amp;amp;I a hidrogênio, biocombustíveis, armazenamento de energia e transformação digital.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa mudança tem uma dupla importância:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           I.	 Confere maior segurança jurídica, do ponto de vista regulatório, às empresas que já vinham direcionando seus investimentos em projetos de PD&amp;amp;I para além das áreas de petróleo, gás natural e biocombustível. Antes mesmo da mudança, diversas empresas já haviam submetido e obtido aprovação excepcional da ANP para pesquisas não diretamente relacionadas ao setor petrolífero, em temas envolvendo, por exemplo, captura, estocagem e transformação de CO2.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           II.	 A mudança regulatória busca estimular o desenvolvimento de mais projetos voltados à descarbonização e transição energética para além das empresas e instituições de pesquisa que já vinham espontaneamente propondo esse tipo de projeto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Poucos meses após a publicação da nova regulação, a análise de dados sobre projetos de PD&amp;amp;I submetidos à aprovação da ANP aponta um forte indício de que a mudança de regras já começou a produzir efeitos concretos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entre 2016 e 2021, os projetos de PD&amp;amp;I classificados nas categorias “biocombustíveis” e “outras fontes de energia” representavam um percentual de 3,74% de todos os projetos aprovados pela ANP. Em 2022, esse percentual mais que dobrou para 7,65% do total.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É possível que a proporção seja ainda maior, pois algumas linhas de pesquisa – como projetos envolvendo captura e estocagem subterrânea de CO2 – muitas vezes são aprovadas pela ANP no âmbito de projetos maiores relacionados à melhoria da eficiência de campos de petróleo, o que acaba levando a sua inclusão na categoria “exploração e produção de petróleo e gás natural”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Brasil na busca do protagonismo global
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sabendo que mais de 89% das emissões globais de CO2 vêm da queima de combustível fóssil, fica evidente o quão fundamental é a expansão de uma matriz energética renovável e a descarbonização das fontes de produção de energia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os efeitos do conflito entre Rússia e Ucrânia também puseram em destaque os temas da segurança energética e da elevada dependência de alguns países em relação ao petróleo e ao gás natural. A disparada do preço dos combustíveis é apenas mais uma consequência indesejável desse cenário. Todos os problemas reforçam a urgência de se repensar a matriz energética mundial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Recentemente, o World Energy Transitions Outlook 2022, da Agência Internacional de Energia Renovável, estimou que será necessário investir em torno de US$ 5,7 trilhões por ano até 2030 em transição energética. A participação das energias renováveis terá que crescer bastante em todos os setores, dos atuais 14% para cerca de 40% de toda a energia produzida em 2030. O relatório aponta também que os governos precisarão agir, com políticas estruturais transversais capazes de acolher as diferentes rotas tecnológicas e as demandas sociais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aumento dos investimentos em projetos de PD&amp;amp;I focados em energia renovável, transição energética e descarbonização é uma tendência em crescimento não só em nosso país, mas de toda indústria internacional do petróleo. Dadas as dimensões continentais do Brasil e a vocação natural para uma matriz energética mais limpa, temos potencial de liderar o movimento global de transição energética e consolidar nossa posição entre os países com matriz energética mais limpa do mundo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, como signatário do Acordo de Paris e do Protocolo de Quioto, o Brasil assumiu compromissos internacionais que envolvem metas ambiciosas em termos de redução de carbono. A postura da ANP nos últimos anos, visando a uma série de revisões do seu arcabouço regulatório e maior adequação ao cenário energético mundial, não poderia estar em maior sintonia com essas metas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/oil-mining-background-with-desert-fog.jpg" length="235508" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 20 Oct 2022 18:49:48 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/anp-altera-regulamentacao-sobre-pd-i-em-linha-com-melhores-praticas-da-industria-internacional</guid>
      <g-custom:tags type="string">novidades</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/oil-mining-background-with-desert-fog.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/oil-mining-background-with-desert-fog.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/penhora-sobre-conta-conjunta-so-pode-afetar-a-parte-do-saldo-que-cabe-ao-devedor</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao acolher embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento – firmado em junho deste ano em incidente de assunção de competência – de que não é possível a penhora do saldo integral de conta-corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com base no precedente estabelecido no REsp 1.610.844, o colegiado cassou acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo depositado em conta conjunta, quando somente um dos correntistas era demandado em execução fiscal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu do REsp 1.510.310, no qual a Terceira Turma considerou que a penhora só pode incidir sobre a cota-parte do executado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Obrigação assumida por um cotitular não repercute no patrimônio do outro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a controvérsia objeto da divergência jurisprudencial foi recentemente examinada pela Corte Especial do STJ, em incidente de assunção de competência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A magistrada explicou que o entendimento firmado no precedente vinculante estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A tese fixada no precedente qualificado estabeleceu que:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta-corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Precedente vinculante da Corte Especial deve ser observado
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diferentemente da conta conjunta fracionária, que exige a assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, a conta conjunta solidária pode ter todo o saldo movimentado individualmente por qualquer um dos correntistas. De acordo com o julgado paradigma da Terceira Turma, na conta solidária existe solidariedade ativa e passiva entre os seus titulares apenas na relação com o banco, mas não em relação a terceiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Laurita Vaz declarou, ainda, que o precedente vinculante da Corte Especial é de observação obrigatória, em consonância com o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao cassar o acórdão da Primeira Turma e dar provimento ao recurso especial, por unanimidade, os ministros determinaram que, no caso julgado, a penhora fique limitada à metade do valor encontrado na conta-corrente conjunta solidária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=2217358&amp;amp;num_registro=201800833025&amp;amp;data=20220929&amp;amp;formato=PDF" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Leia o acórdão no EREsp 1.734.930.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=EREsp%201734930" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           EREsp 1734930
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=38055" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Font - AASP - Clipping Eletrônico
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/detail-100-reais-banknote.jpg" length="178716" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 20 Oct 2022 18:47:24 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/penhora-sobre-conta-conjunta-so-pode-afetar-a-parte-do-saldo-que-cabe-ao-devedor</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/detail-100-reais-banknote.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/detail-100-reais-banknote.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF afasta incidência tributária em verba alimentar; e agora, o que fazer?</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-afasta-incidencia-tributaria-em-verba-alimentar-e-agora-o-que-fazer</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a rejeição do Supremo Tribunal Federal – STF diante dos embargos de declaração da Advocacia-Geral da União – AGU contra a decisão que afasta a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de pensão alimentícia, muita gente tem-se perguntado o que fazer a partir de agora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o procurador federal da Advocacia-Geral da União – AGU Társis Nametala Jorge, não é necessário ajuizar uma ação de repetição de indébito para receber de volta o imposto sobre verba alimentar. O procedimento, mais simples do que parece, deve ser feito diretamente pelo 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           site da Receita Federal
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "A primeira coisa que você tem que fazer é apresentar a retificação das declarações de renda dos últimos cinco anos, ou seja, de 2018 a 2022. Feita essa retificação, podem surgir dois resultados", afirma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O procurador explica que uma das possibilidades é o saldo do imposto a restituir ser maior do que o da declaração original. "É muito simples: você vai indicar uma conta bancária, em seu nome e CPF, e esse dinheiro vai ser restituído na ordem determinada pela Receita".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Existe também a possibilidade do saldo imposto a pagar tenha ficado menor do que foi pago. "Nesse caso, pelo portal eletrônico, será necessário preencher pedido eletrônico de restituição", explica Tarsis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "De qualquer maneira, o dinheiro voltará para o contribuinte devidamente atualizado pela taxa Selic", conclui.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entenda a decisão
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No último dia 30 de setembro, o STF finalizou o plenário virtual que rejeitou os embargos e o pedido de modulação dos efeitos da decisão, que teve uma votação unânime.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi concluído com um placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação. O tema havia chegado ao STF em 2015, com base em uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A AGU considerou a decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da tributação em verba alimentar omissa, na medida em que não tratou da modulação dos efeitos para fins de incidência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na ocasião, também foram apontadas obscuridades relativas à aplicabilidade do julgado a pensões definidas por escritura pública, bem como à previsão de limites para a exclusão da incidência do IRPF, tendo em vista a potencial violação aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da progressividade na tributação da renda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, os 11 ministros do STF rejeitaram os embargos e o pedido de modulação em votação encabeçada pelo ministro-relator Dias Toffoli. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/5635042_220923_081656.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Confira o voto do relator na íntegra.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Ainda ficou uma situação incontroversa, pois contra menores não corre prescrição, o que provavelmente será objeto de ação judicial, em virtude de sobrepor o prazo dos 5 anos, em alguns casos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ibdfam.org.br/noticias/10135/STF+mant%C3%A9m+invalidez+da+cobran%C3%A7a+de+IR+sobre+verba+alimentar%3B+e+agora%2C+o+que+fazer%3F+" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Assessoria de Comunicação do IBDFAM
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/money-from-brazil-real-notes-brazilian-currency-inside-black-wallet-concept-finance-economy-wealth.jpg" length="226763" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 14 Oct 2022 14:03:11 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-afasta-incidencia-tributaria-em-verba-alimentar-e-agora-o-que-fazer</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/money-from-brazil-real-notes-brazilian-currency-inside-black-wallet-concept-finance-economy-wealth.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/money-from-brazil-real-notes-brazilian-currency-inside-black-wallet-concept-finance-economy-wealth.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Taxação do sol: entenda a polêmica em torno da revisão normativa da energia solar que entrará em vigor no ano de 2023</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/taxacao-do-sol-entenda-a-polemica-em-torno-da-revisao-normativa-da-energia-solar-que-entrara-em-vigor-no-ano-de-2023</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Quando se fala em “taxação do sol”, o termo pode nos levar a pensar que voltamos ao absolutismo francês, onde as casas eram taxadas pelo número de janelas, e costumava-se dizer que se cobrava imposto pelo “ar”, no entanto, não se trata de cobrar impostos pelo uso do sol em si, mas pela rede de distribuição, como se verá a seguir. 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, a taxação do sol é um apelido dado à revisão normativa que a ANEEL começou a fazer em 2018. Nessa nova revisão, estudou-se a retirada das compensações de parte da tarifa de energia elétrica concedidas a quem produz a própria energia, ocasionando no pagamento de novas tarifas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Atualmente, quem utiliza a energia solar na modalidade de geração distribuída, está isento do pagamento das seguintes taxas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	Transmissão do fio A;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	Transmissão do fio B;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	Perdas de energia;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	Transporte e encargos;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	Encargos da energia consumida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso ocorre porque no sistema On-Grid de energia solar (que é o mais utilizado) a sua energia fotovoltaica é ligada à rede pública de energia e o usuário pode fazer parte do sistema compensação de créditos. Todo o excedente produzido pela sua energia solar é injetado na rede pública e o usuário fica com créditos para serem abatidos na conta de luz.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As compensações concedidas, para quem gera a própria energia por meio da energia solar – isto é, a isenção do pagamento das taxas que citamos acima – foram incentivos para que a energia solar (limpa e renovável) se espalhasse pelo país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pois bem. O que a ANEEL propôs – causando controvérsia com a taxação do sol – foi justamente uma nova revisão normativa, no qual deixariam de ser compensadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           E isso de fato aconteceu com a entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída. A nova legislação foi bem recebida por entidades do setor por trazer regras e segurança jurídica à geração solar e eólica por conta própria, mas também acabou tornando a modalidade um pouco mais cara com essa nova cobrança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O marco legal, porém, também estabeleceu um prazo para que os novos geradores de energia solar aproveitem a regra antiga, seguido de um período de transição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A isenção continuará válida até 2045 para todos aqueles usuários que instalarem um sistema fotovoltaico on grid dentro de até 12 meses a contar da publicação da nova Lei, em 7 de janeiro de 2022, bem como para aqueles que já tinham um sistema instalado antes dessa data. Isso significa que, até 7 de janeiro de 2023, quem adotar energia solar em casa continuará livre da “taxação do sol” e se valerá da economia máxima possível na conta de luz pelos próximos 22 anos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tendo em vista que um sistema de painéis fotovoltaicos tem uma vida útil de 25 a 30 anos, isso significa que ainda é possível manter a isenção por quase toda a duração do equipamento. Para quem já tinha painéis solares em casa antes do marco legal, a ausência de cobrança provavelmente durará até o fim da vida útil do equipamento de fato. Depois de 7 de janeiro do ano que vem, entramos em um período de transição de sete anos, em que haverá uma cobrança escalonada dos custos de distribuição para novos projetos. A cobrança cheia só deve passar a ser feita a partir de 2029.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As empresas que comercializam os equipamentos de geração de energia fotovoltaica acreditam que a proximidade do fim do prazo para garantir a isenção levará a procura a explodir neste ano. Os críticos à instituição dessa cobrança para quem gera a própria energia a apelidaram de "taxação do sol", pois entendem que, ainda que utilizem parcialmente a rede de distribuição, estariam desonerando o sistema de geração e distribuição de energia ao consumir boa parte da própria energia gerada, além de contribuir para uma matriz energética mais limpa, o que seria socialmente desejável em tempos de redução de emissão de gases estufa e impactos ambientais em geral.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De qualquer forma, venceu o argumento de que a distribuição deve sim ser cobrada de consumidores e empresas que instalam sistemas próprios de geração de energia solar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entidades que representam as empresas que atuam no segmento de geração distribuída, no entanto, são favoráveis à criação do marco legal. A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) diz que as regras de transição estabelecidas "suavizam" o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, dentro do sistema de escalonamento proposto com a cobrança de um percentual de apenas 15% da tarifa no primeiro ano (2023) até 90% no último ano (2028), chegando a 100% da cobrança em 2029, a economia deste usuário já pelas regras novas cairá de 95% para 93% no primeiro ano, até chegar aos 78% quando passar a ocorrer a cobrança cheia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rodrigo V N de Arruda
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/bgheadersol.jpg" length="550798" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 04 Oct 2022 22:35:08 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/taxacao-do-sol-entenda-a-polemica-em-torno-da-revisao-normativa-da-energia-solar-que-entrara-em-vigor-no-ano-de-2023</guid>
      <g-custom:tags type="string">home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/bgheadersol.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/bgheadersol.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Havendo conflito de interesses entre os herdeiros, as despesas de verba honorária do advogado constituído pelo inventariante não devem ser suportadas pelo espólio</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/havendo-conflito-de-interesses-entre-os-herdeiros-as-despesas-de-verba-honoraria-do-advogado-constituido-pelo-inventariante-nao-devem-ser-suportadas-pelo-espolio</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A controvérsia se cinge à possibilidade ou não de se determinar a reserva de honorários advocatícios nos autos de inventário quando há conflito entre os herdeiros e o inventariante à época da contratação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cumpre destacar, que a litigiosidade não é em virtude de o inventário ser contencioso, mas sim verdadeira discordância entre os herdeiros quanto à representação realizada pelo escritório.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda, é incontroverso que "não consta procuração ad judicia dos demais herdeiros em favor" do inventariante à época da contratação, tendo esse confessado que o serviço advocatício não abrangeu a totalidade dos herdeiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Anota-se, dessa forma, que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, havendo conflito de interesses entre os herdeiros, as despesas de verba honorária do advogado constituído pelo inventariante não devem ser suportadas pelo espólio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AgInt no AREsp n. 1.924.962
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://cc2002.com.br/noticia.php?id=10732/stj-havendo-conflito-de-interesses-entre-os-herdeiros-as-despesas-de-verba-honoraria-do-advogado-constituido-pelo-inventariante-nao-devem-ser-suportadas-pelo-espolio#:~:text=STJ.,devem%20ser%20suportadas%20pelo%20esp%C3%B3lio" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Código Civil Interpretado
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-891059.jpeg" length="266182" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 04 Oct 2022 22:31:41 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/havendo-conflito-de-interesses-entre-os-herdeiros-as-despesas-de-verba-honoraria-do-advogado-constituido-pelo-inventariante-nao-devem-ser-suportadas-pelo-espolio</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-891059.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-891059.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça de São Paulo considera vontade de adolescente e nega pedido do pai por guarda compartilhada</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/justica-de-sao-paulo-considera-vontade-de-adolescente-e-nega-pedido-do-pai-por-guarda-compartilhada</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Justiça de São Paulo considerou a vontade de um adolescente de 15 anos ao negar o pedido de guarda compartilhada do pai e manter a guarda unilateral materna. O entendimento é de que, apesar de ser uma preferência legal, a mudança poderia ser prejudicial ao adolescente. O caso contou com a atuação da advogada Anna Luiza Ferreira, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme consta nos autos, a guarda unilateral materna foi fixada em 2010. Recentemente, o genitor moveu ação de modificação de guarda, sem alteração de residência e regime de convivência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O pai defendeu o desejo pela guarda compartilhada para participar mais ativamente da vida do filho. Na ocasião, houve estudo psicológico e todas as partes foram entrevistadas. O estudo identificou que o pai e a mãe vivem em intenso conflito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao ser entrevistado, o adolescente enfatizou a importância de ambos os pais em sua vida, independentemente do tipo de guarda, e reiterou sua posição contra a guarda compartilhada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Ministério Público se manifestou contra a guarda compartilhada, pois a relação conflituosa do ex-casal inviabilizaria o compartilhamento das decisões. Ao manter a sentença, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP confirmou que a guarda compartilhada poderia causar prejuízo ao adolescente em razão do conflito dos pais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com o colegiado, a opinião do adolescente não poderia ser desconsiderada, pois ele tem consciência da importância de cada um dos genitores em sua vida e da dinâmica vivenciada entre eles.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Autonomia e responsabilidade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante a entrevista, o adolescente explicou que, após anos presenciando discussões parentais, havia desenvolvido uma dinâmica de comunicação com ambos os pais. A partir disso, defendeu que se sentia confiante por começar a ter autonomia e responsabilidade sobre a própria vida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O jovem argumentou que sempre ouviu o pai e levou em consideração seus conselhos e opiniões – motivo pelo qual a mudança de guarda seria desnecessária. Também expressou receio de ter sua vontade abafada em meio às discussões dos pais, que passariam a decidir tudo em conjunto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Anna Luiza Ferreira, a vontade de adolescentes geralmente é considerada em casos de custódia física. O caso em questão se difere, no entanto, pois a opinião do adolescente foi considerada para a guarda compartilhada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para a advogada, a sentença pode ser utilizada como exemplo para que outros adolescentes se posicionem em juízo. “O Judiciário está atento à vontade do adolescente, não apenas nos casos de guarda física, em que ele pode decidir com quem quer morar, mas também em searas mais sutis, em que ele também pode decidir se prefere que os pais compartilhem as decisões sobre sua vida ou não.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Melhor interesse
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entendimento da especialista, o Judiciário deve atuar sempre com base no binômio interesse e vontade. “Uma vez identificado que os interesses do adolescente estão garantidos, a sua vontade deve ser sempre respeitada.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Anna Luiza Ferreira cita artigo da médica e pediatra Evelyn Eisenstein para examinar o período da adolescência. Ela pontua que é um período de transição, caracterizado pelos impulsos do desenvolvimento físico, mental, emocional, sexual e social e pelos esforços do indivíduo em alcançar os objetivos relacionados às expectativas culturais da sociedade em que vive.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “É uma fase de descobertas, conquistas e definições individuais. Em meio a tantas mudanças, é importante que o jovem vivencie um ambiente familiar harmônico e estável, pois desta forma é que se sente bem e pleno”, conclui a advogada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/ibdfamadolescentes.jpg" length="1429200" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 01 Oct 2022 14:38:19 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/justica-de-sao-paulo-considera-vontade-de-adolescente-e-nega-pedido-do-pai-por-guarda-compartilhada</guid>
      <g-custom:tags type="string">novidades</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/ibdfamadolescentes.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/ibdfamadolescentes.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TJ-SP condena pai a indenizar filha em R$ 10 mil por abandono afetivo</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/tj-sp-condena-pai-a-indenizar-filha-em-r-10-mil-por-abandono-afetivo</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A atenção aos filhos não pode mais ser tratada como acessório no processo de criação, porque, há muito, deixou de ser intuitivo que o cuidado, em suas diversas manifestações psicológicas, é essencial à formação de um adulto que tenha integridade física e psicológica e seja capaz de conviver em sociedade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar a filha por danos morais em razão de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com os autos, o abandono se deu pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança está em tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao reformar a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização, o relator, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, afirmou que, em nenhum momento, o réu impugnou especificamente as afirmações de que deixava de visitar a filha, menor impúbere, ou que fazia as visitas de maneira rotineira e consistente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Pelo contrário, restou comprovado pelo laudo técnico que, apesar das visitas estarem ocorrendo atualmente, inexiste vínculo afetivo suficiente, isso porque a menor demonstrou ir às visitas contra a sua vontade. Ainda, segundo o parecer técnico, a menor, ainda atualmente, anseia por maior vínculo e proximidade paterna e não que apenas cumpra a determinação judicial de visitas a cada 15 dias", afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para o magistrado, a necessidade de maior estreitamento dos laços por parte da criança em relação ao pai gera sentimentos ruins, como ciúme e raiva de outros membros da família, como irmão e madrasta, pessoas que a menor entende que recebem mais atenção do réu.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social", pontuou o relator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o desembargador, o réu não apresentou justificativas plausíveis para o afastamento ou negligência quanto à convivência com a filha: "Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral." A decisão foi unânime.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Processo 1002247-15.2019.8.26.0472
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/eyasu-etsub-m6atEMJVafg-unsplash.jpg" length="96727" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 15 Sep 2022 19:16:01 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/tj-sp-condena-pai-a-indenizar-filha-em-r-10-mil-por-abandono-afetivo</guid>
      <g-custom:tags type="string">home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/eyasu-etsub-m6atEMJVafg-unsplash.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/eyasu-etsub-m6atEMJVafg-unsplash.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Lei que dispensa aval do cônjuge para esterilização voluntária é sancionada</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/lei-que-dispensa-aval-do-conjuge-para-esterilizacao-voluntaria-e-sancionada</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Publicada na edição dessa segunda-feira (5) do Diário Oficial da União – DOU, a 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.443-de-2-de-setembro-de-2022-426936016" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Lei 14.443/2022
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            dispensa a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária. Oriundo do Projeto de Lei 1941/2022, aprovado pelo Senado Federal em agosto, o texto foi sancionado sem vetos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entre as mudanças, a norma reduz a idade mínima de 25 para 21 anos e garante a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto – o que, até então, era proibido. A proposta exige antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Em boa hora, a Lei 14.443/2022 traz significativos avanços à Lei 9.263/1996, que regulamenta o planejamento familiar”, avalia a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As alterações entram em vigor 180 dias após a publicação. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, ao menos, dois filhos vivos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Autonomia da vontade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Maria Berenice Dias explica que a norma estabelece o prazo máximo de 30 dias para o exercício do direito ao planejamento familiar, com relação a todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a especialista, com a revogação do § 5º do artigo 10, foi dispensada a exigência do consentimento expresso de ambos os cônjuges para o procedimento de esterilização. “Esta matéria já era objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.097 e 5.911, nas quais o IBDFAM atua como amicus curiae”, aponta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Não havia maior afronta ao princípio da autonomia da vontade, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa. Quem sabe agora, com estas alterações e estabelecimento de prazos, seja assegurada efetividade a direito constitucionalmente garantido”, comenta a vice-presidente do Instituto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Planejamento familiar
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos entende que a alteração legislativa é bem-vinda. “Embora o direito ao planejamento familiar pertença ao casal, o direito ao próprio corpo não é compartilhado. É pessoal e intransmissível”, destaca.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Em um contexto no qual se proíbe o aborto, as mulheres se encontram especialmente sobrecarregadas pelo cuidado dos filhos, e há uma ausência paterna em registros civis de crianças e de adolescentes, dispensar o consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária significa garantir igualdade de gênero”, afirma a especialista.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Ana Carla, historicamente, aos homens tem sido concedido o direito de não paternarem, “o que é suspeito se considerada a situação das mães, a quem socialmente se impõe deveres árduos por conta da gravidez”. A advogada explica que a necessidade de autorização consistia em um controle marital, de consequências bem mais intensas para as mulheres.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ibdfam.org.br/noticias/10030/Lei+que+dispensa+aval+do+c%C3%B4njuge+para+esteriliza%C3%A7%C3%A3o+volunt%C3%A1ria+%C3%A9+sancionada" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           IBDFAM - Clique aqui
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-couple-standing-back-back-divorce-disagreement-concept.jpg" length="138378" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 12 Sep 2022 21:26:50 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/lei-que-dispensa-aval-do-conjuge-para-esterilizacao-voluntaria-e-sancionada</guid>
      <g-custom:tags type="string">home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-couple-standing-back-back-divorce-disagreement-concept.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/portrait-couple-standing-back-back-divorce-disagreement-concept.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/e-possivel-a-penhora-de-bem-de-familia-em-condominio-na-execucao-de-alugueis-entre-condominos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A penhora de bem de família mantido em condomínio é possível, caso um dos condôminos exerça seu direito de executar os aluguéis fixados em juízo pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais condôminos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que dois condôminos alegaram que o imóvel no qual residiam não poderia ser penhorado, por se tratar de bem de família. A adjudicação do imóvel foi determinada como consequência da falta de pagamento, pelos condôminos moradores, dos aluguéis cobrados judicialmente pela outra condômina.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No julgamento, prevaleceu o entendimento da ministra Nancy Andrighi, para quem a obrigação de indenizar os demais condôminos pelo uso exclusivo gera débito oriundo de direito real, configurando-se como obrigação propter rem, diante da qual se admite a penhora do bem de família, conforme previsto no artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Condomínio é a concorrência de pretensões e poderes sobre a mesma coisa
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Segundo a ministra, o condomínio designa comunhão da fração de um objeto. O ordenamento jurídico brasileiro, explicou, dispõe que todos os condôminos possuem o direito de usar, gozar e dispor de sua unidade (artigo 1.314 do Código Civil); bem como são responsáveis pelas despesas do condomínio, na proporção de suas partes (artigo 1.315), e respondem aos outros pelos frutos que receberam da coisa e pelos danos que lhe causaram (artigo 1.319).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No caso em discussão, a magistrada verificou que os moradores fazem uso exclusivo do imóvel condominial, o que lhes impõe a obrigação de remunerar os demais pelos frutos obtidos individualmente. Na sua avaliação, não pode um dos condôminos se valer da proteção do bem de família para prejudicar os outros, os quais têm os mesmos direitos reais sobre o imóvel, na medida de suas frações ideais.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           "O condomínio, sob o prisma de direitos subjetivos, consiste em concorrência de pretensões e poderes sobre a mesma coisa. É reunião de direitos reais de propriedade que se exercem sobre um único bem. Adquire-se e perde-se pelos modos de aquisição e perda da propriedade em geral para cada sujeito, embora se forme por meios especiais", afirmou.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Natureza propter rem da dívida afasta a impenhorabilidade
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Conforme a ministra, o artigo 3º da Lei 8.009/1990 é taxativo ao relacionar as hipóteses em que não se aplica a proteção do bem de família. No inciso IV, o dispositivo admite a penhora na cobrança de impostos, predial ou territorial; e de taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Apesar do amplo debate a respeito da inclusão da inadimplência de despesas condominiais como fator justificável da penhora de bem de família, a ministra ressaltou que prevaleceu o entendimento pela sua admissão, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           De acordo com Nancy Andrighi, predomina na jurisprudência do STJ o entendimento de que a natureza propter rem da dívida fundamenta o afastamento da impenhorabilidade do bem de família. A ministra destacou que há três determinantes para a obrigação propter rem recair sobre alguém: a ligação da dívida com um determinado direito real, a situação jurídica do obrigado e a tipicidade que estabelece a conexão da obrigação com o direito real.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Vedação do enriquecimento ilícito
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           "Se apenas um dos condôminos utiliza o bem de forma exclusiva, impedindo o usufruto comum do imóvel pelos demais condôminos, surge o direito do outro de ser ressarcido, sob pena de enriquecimento ilícito, em ofensa ao artigo 884 do Código Civil. Logo, a posse exclusiva (uso e fruição), por um dos coproprietários, é fonte de obrigação indenizatória aos demais coproprietários, porque fundada no direito real de propriedade", afirmou a ministra.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Nancy Andrighi observou que, se o condômino não tem como cumprir suas obrigações, ele pode renunciar à sua cota em favor dos demais, desvinculando-se da condição de detentor de direito real, com o que se encerra sua obrigação propter rem.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Para ela, o aluguel por uso exclusivo do bem configura-se como obrigação propter rem e, por essa razão, enquadra-se nas exceções previstas no artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990, que afastam a impenhorabilidade do bem de família.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;amp;documento_sequencial=153792660&amp;amp;registro_numero=201901821501&amp;amp;peticao_numero=&amp;amp;publicacao_data=20220520&amp;amp;formato=PDF" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Leia o acórdão no REsp 1.888.863
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           REsp 1888863
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=37771" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Fonte: AASP - Clique aqui
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%201888863" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/little-house-with-small-car-earth-green-grass.jpg" length="309847" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 12 Sep 2022 21:07:57 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/e-possivel-a-penhora-de-bem-de-familia-em-condominio-na-execucao-de-alugueis-entre-condominos</guid>
      <g-custom:tags type="string">home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/little-house-with-small-car-earth-green-grass.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/little-house-with-small-car-earth-green-grass.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CETESB PARA ATIVIDADES DE MINERAÇÃO</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/taxa-de-licenciamento-ambiental-da-cetesb-para-atividades-de-mineracao</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 62.973, de 28/11/2017
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="file:///C:/Users/Daniel/Downloads/Taxa%20de%20licenciamento%20ambiental%20CETESB_Revisado_Decisao_TJSP.docx#_ftn1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [1]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , norma que estabeleceu novo parâmetro para o cálculo de preços do licenciamento ambiental, onerando de forma desproporcional e irrazoável as empresas que necessitam das licenças ambientais para desenvolver suas atividades, iniciou-se uma batalha jurídica entre a FIESP/CIESP contra a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Referido Decreto estabeleceu nova forma de cálculo para diversas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, dentre elas, as atividades de mineração (prevista no artigo 73-D).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A FIESP e CIESP, em defesa de seus associados e filiados, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, nos autos do Processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, sendo concedida medida liminar e sentença favorável para que a CETESB não aplique o Decreto Estadual nº 62.973/2017, mas sim a legislação anterior (prevista no Decreto Estadual nº 8.468, de 08/09/1976).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em sede de Apelação, os recursos interpostos pela CETESB e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo foram desprovidos/rejeitados.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, como os efeitos das decisões judiciais acima citadas permanecem válidos para afastar a aplicação do Decreto 62.973/2017 no licenciamento das atividades de mineração e outras, as taxas de licenciamento deverão ser calculadas de acordo com a fórmula de cálculo anterior, sob pena de configurar descumprimento da decisão judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Posteriormente, em 2019, após a instituição do Decreto Estadual nº 64.512, de 03/10/2019, nova discussão judicial foi iniciada pela FIESP/CIESP para evitar e afastar a metodologia de cálculo constante neste outro Decreto, que também visa calcular a taxa do licenciamento ambiental às empresas substituídas dos impetrantes, devendo o cálculo ser elaborado nos termos da legislação que vigorava até então.  
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em sede de primeiro grau, nos autos do Processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053, foi concedida a segurança por meio de liminar e sentença favorável às Impetrantes do Mandado de Segurança (FIESP/CIESP).
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ocorre que no final de março de 2021, no segundo grau, foi publicado Acórdão que deu provimento ao recurso de Apelação da CETESB (Decisão favorável) e denegou a segurança (Decisão desfavorável) às substituídas da FIESP e do CIESP.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ato contínuo, no mês de maio/2021, a CETESB passou a cobrar as taxas de licenciamento ambiental de empreendimento das empresas com valores majorados, considerando a forma de cálculo dos Decretos Estaduais em questão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, empresas que operam atividades de mineração e estão abarcadas pelas decisões judiciais favoráveis do Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053 – trata do Decreto Estadual nº 62.973/2017), vem recebendo cobranças ilegais baseadas no recente Acórdão proferido no Processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053 (que discute o outro Decreto Estadual nº 64.512/2019 e não envolve as atividades minerárias).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as se deparar com os processos supramencionadas, decidiu que o valor cobrado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) pelo licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. Não cabe ao Poder Judiciário entrar na discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela Cetesb. A tese foi fixada, por maioria de votos, pelo Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental do TJ-SP no julgamento de um incidente de assunção de competência (IAC) sobre a legalidade da fórmula, dos fatores e dos coeficientes aplicados para o cálculo do valor do licenciamento ambiental cobrado pela Cetesb.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O objetivo do IAC, cadastrado como Tema 4, era pacificar a questão que envolve a adequação da Lei Estadual 997/76 ao novo conceito de fonte de poluição introduzido no Decreto Estadual 64.512/19.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tal decisão afeta diretamente os processos supramencionados, tendo em vista que o parâmetro para o cálculo de preços do licenciamento ambiental trazido pelo Decreto Estadual nº 62.973/17 deixam de ser objeto de discussão perante o judiciário Paulista.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao admitir o IAC, o relator, desembargador Torres de Carvalho, considerou a relevância da questão ao órgão ambiental (Cetesb), "que não pode ver a expedição das licenças e seu orçamento sujeitos a constantes impugnações na Justiça", mas também a importância para empresas e pessoas atuantes nos mais diversos ramos de atividade e que necessitam da licença de operação e da periódica renovação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "A conformação da questão de direito ora apresentada promove segurança jurídica, além de permitir à Administração maior autoridade na cobrança dos valores exigidos para expedição da licença ou, se for a decisão adotada, a alteração da forma legal utilizada", afirmou o desembargador. Ele observou as divergências que vinham ocorrendo entre as câmaras reservadas ao meio ambiente do TJ-SP, com decisões diferentes para situações semelhantes, a depender da turma julgadora. De um lado, magistrados que validavam o aumento do licenciamento ambiental por meio de decreto. De outro, decisões pela ilegalidade dos Decretos 62.973/17 e 64.512/19 ou pela abusividade do reajuste das licenças. Ao discutir mais profundamente a questão, Torres de Carvalho concordou com a tese da Cetesb de que o valor recolhido para o licenciamento ambiental configura um preço público, desvinculado do caráter tributário e passível de alteração por decreto, pois se trata de uma empresa privada e sua receita é ligada a um preço pago apenas se o serviço for efetivamente utilizado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "A natureza tributária implica em ser renda do Estado, incorporada ao orçamento. A remuneração aqui cuidada não é verba orçamentária e é paga à Cetesb, uma sociedade de economia mista, que a incorpora ao seu orçamento (não ao orçamento público). Ademais, taxas não são devolvidas e o valor pago à Cetesb pode ser devolvido ao interessado se a desistência anteceder o início da análise do pedido", explicou ele.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, para o magistrado, o Decreto 64.512/19, ao adequar o conceito de fonte de poluição, resolveu um problema de valores desproporcionais cobrados na vigência do Decreto 62.973/17: "E não cabe ao Judiciário adentrar a discussão da fórmula e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela Cetesb, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por Karina Pinto Costa Mekhitarian
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="file:///C:/Users/Daniel/Downloads/Taxa%20de%20licenciamento%20ambiental%20CETESB_Revisado_Decisao_TJSP.docx#_ftnref1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [1]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Deu nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31/05/1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 08/09/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/aerial-view-excavators-trucks-working-construction-site.jpg" length="520924" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 23 Aug 2022 19:20:40 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/taxa-de-licenciamento-ambiental-da-cetesb-para-atividades-de-mineracao</guid>
      <g-custom:tags type="string">home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/aerial-view-excavators-trucks-working-construction-site.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/aerial-view-excavators-trucks-working-construction-site.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>MPF QUESTIONA NORMAS ESTADUAIS DE RR E RO QUE IMPEDEM DESTRUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS EM FISCALIZAÇÕES AMBIENTAIS</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/mpf-questiona-normas-estaduais-de-rr-e-ro-que-impedem-destruicao-de-bens-apreendidos-em-fiscalizacoes-ambientais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra normas de Roraima e Rondônia que proíbem a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais. Para Augusto Aras, ao proibirem o exercício de poder de polícia ambiental, as leis estaduais esvaziaram importante instrumento de fiscalização ambiental, legitimamente disciplinado em âmbito nacional, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, estabelecidos em normas gerais editadas pela União. Segundo o PGR, as normas estabeleceram disciplina paralela à legislação nacional. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Augusto Aras também aponta que as leis estaduais afrontam o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações. De acordo com o procurador-geral, é preciso equilibrar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, a partir da consideração de uma atuação ecologicamente correta, economicamente viável e socialmente justa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, Aras salienta que as normas devem estimular a adoção de medidas que, abraçando a ideia de desenvolvimento sustentável, permitam a implementação de inovações, avanços e melhorias que contemplem também as exigências do progresso econômico e social do país. Para o PGR, é esse o conjunto de princípios e diretrizes constitucionais que deve orientar a formulação de políticas públicas, de modo a estabelecer os limites materiais à atuação do Poder Público e proibir ações que promovam “a pura e simples desconstrução ou regressão dos níveis de proteção ambiental já alcançados”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O procurador-geral destaca que as normas questionadas violam a competência da União para legislar sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Aras explica que cabe à União o estabelecimento de normas gerais que busquem a padronização nacional, e que essas normas devem ser suplementadas pelos estados e o Distrito Federal, para atender a interesses regionais, e pelos municípios, quando houver necessidade de regular temas de interesse local, desde que observadas as regras gerais federais sobre a matéria.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O PGR cita que, no plano nacional, foi editada a Lei 9.605/1998, que disciplinou as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A norma foi regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que estabelece regras sobre a atuação do agente autuante na destruição e/ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos de infrações ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Augusto Aras frisa que, nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais, “a destruição é medida cabível para impedir que aqueles sejam redirecionados, momentos após a cessação da atividade fiscalizatória, à destruição do patrimônio indígena ou ambiental”. Para o PGR, essas medidas de destruição ou inutilização de instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais por agentes ou órgãos de fiscalização não acarreta, por si, violação ao direito de propriedade nem ao devido processo legal, e sua implementação tampouco depende de prévia decisão judicial com trânsito em julgado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ação ajuizada contra a Lei 1.701/2022, de Roraima, atende ao pedido do Ministério Público Federal que enviou ao procurador-geral da República 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.mpf.mp.br/rr/sala-de-imprensa/noticias-rr/lei-estadual-que-restringe-combate-a-garimpo-e-inconstitucional" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           pedido de análise da possibilidade de apresentação
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            de ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. De acordo com o MPF, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. Na outra ADI, o procurador-geral questiona a Lei 5.299/2022, de Rondônia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nas duas ações, Augusto Aras pede a concessão de medida cautelar (liminar) em razão do perigo na demora processual. Para o PGR, as normas subvertem o modelo constitucional e alteram o regime jurídico de proteção ao meio ambiente, trazendo prejuízo para a devida repressão à prática de ilícitos ambientais, com potencial para causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao patrimônio ambiental situado nos Estados de Rondônia e Roraima.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante desse contexto, o procurador-geral avalia que o requerimento de tutela de urgência dá-se em vista da possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental e indígena dos dois estados, em decorrência da vedação às ações de destruição, inutilização e inviabilização de bens apreendidos em operações ambientais, nos termos do diploma impugnado. “Cabe invocar, aqui, o princípio da precaução, que rege a conduta dos entes públicos na preservação do ambiente ecologicamente equilibrado”, sustenta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na mesma linha, a Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           STF
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ), em 07 de julho do corrente ano, ação direta de inconstitucionalidade contra lei de 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/Roraima" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Roraima
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            que proibiu aos órgãos de fiscalização e à Polícia Militar estadual a destruição ou inutilização de “bens particulares” apreendidos em operações de fiscalização ambiental. A lei foi aprovada, sem emendas, e logo sancionada, semana passada, pelo governador Antonio Denarium (Progressistas).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6442104" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           ADI 7.200
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            — com pedido de medida liminar — o partido político afirma que a norma impugnada ofende a Constituição por ir na “contramão” de normas federais concorrentes que permitem, expressamente, a possibilidade de destruição de “instrumentos de crimes ambientais”. Ou seja, na medida em que a legislação dos entes subnacionais não pode ser menos restritiva do que a da União. A relatoria ficou com o ministro 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/luis-roberto-barroso" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Luís Roberto Barroso
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            .
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
             
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A Lei do Estado de Roraima, ao vedar a destruição de instrumentos do crime, para além de violar a norma geral estabelecida pela União, também impede a atuação de agentes públicos estaduais em operações nas quais tais medidas possam ser adotadas, o que viola, inclusive, o dever de cooperação entre os entes federados no desenvolvimento sustentável do país”, afirmam os advogados Cássio dos Santos Araújo e Flávia Calado Pereira.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A petição inicial destaca ser “notório que o Brasil, de forma geral, vem se afastando, cada vez mais, da qualificação de um Estado Ambiental”. E lamenta que Roraima dê um outro “grande passo nessa direção”.       
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os advogados citam não ser esta a primeira lei sobre o tema questionada daquele estado da Amazônia — a maior região do país. E referem-se à ADI 6.672, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade da liberalização da atividade garimpeira no estado, que incluía o uso de mercúrio nos garimpos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Não faltam evidências científicas e embasamentos internacionais de que o Brasil está começando a caminhar no sentido errado quando o assunto é a (des)proteção do meio ambiente. À revelia disso, o Poder Público prefere se omitir ou agir erroneamente na gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”, conclui a petição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cabe ressaltar que tal instrumento usado pelos órgãos ambientais contra o crime ambiental, vem recebendo oposição por parte do Congresso Nacional. Só na Câmara, há em tramitação sete propostas que acrescentam um parágrafo na Lei de Crimes Ambientais para tornar ilegal a prática. Esta semana, mais uma proposta foi apresentada, desta vez no Senado, pelo parlamentar Telmário Mota (Pros-RR).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O projeto de lei do Senado n° 3216, de 2021, veda a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelece que o resultado de sua venda reverterá em favor do município em que ocorreu o ilícito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com o projeto o material deverá ser leiloado e o resultado de sua venda seja revertida em favor do município em que ocorreu o suposto ato ilícito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O projeto teve como base as denúncias realizadas pela Associação dos Garimpeiros de Roraima (AGIR) que solicitam a anulação do decreto 6.514 de 2 de julho de 2008. "Tem sido utilizado de forma ditatorial pelo IBAMA em supostas operações contra ilegalidades ambientais", alega a Associação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A AGIR já havia protocolado no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, no Ministério Público Federal (MPF) e na Superintendência da Polícia Federal em Roraima, uma denúncia de abuso de autoridade, ameaça, constrangimento ilegal, invasão de domicílio e, até mesmo, roubos de objetos, praticados por agentes públicos nas atividades de repressão ao garimpo. Ao passo que o MPF e diversas instituições que promovem o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente, afirmam que tal proibição seria um retrocesso no combate às práticas criminosas, em especial, na região amazônica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fontes:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.jota.info/stf/do-supremo/rede-aciona-stf-contra-nova-lei-de-roraima-que-ameniza-punicao-de-crimes-ambientais-07072022" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.jota.info/stf/do-supremo/rede-aciona-stf-contra-nova-lei-de-roraima-que-ameniza-punicao-de-crimes-ambientais-07072022
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.jota.info/stf/do-supremo/pgr-tambem-aciona-stf-contra-leis-que-amenizam-punicao-de-crimes-ambientais-11072022" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.jota.info/stf/do-supremo/pgr-tambem-aciona-stf-contra-leis-que-amenizam-punicao-de-crimes-ambientais-11072022
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-questiona-normas-de-rr-e-ro-que-impedem-destruicao-de-bens-apreendidos-em-fiscalizacoes-ambientais" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-questiona-normas-de-rr-e-ro-que-impedem-destruicao-de-bens-apreendidos-em-fiscalizacoes-ambientais
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Consulta em: 31/07/2022 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-9324374.jpeg" length="568438" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 11 Aug 2022 18:00:02 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/mpf-questiona-normas-estaduais-de-rr-e-ro-que-impedem-destruicao-de-bens-apreendidos-em-fiscalizacoes-ambientais</guid>
      <g-custom:tags type="string">home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-9324374.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-9324374.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ CONFIRMA APREENSÃO DE PASSAPORTE DE DEVEDOR DE ALIMENTOS QUE VIAJAVA DE PRIMEIRA CLASSE AO EXTERIOR</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-confirma-apreensao-de-passaporte-de-devedor-de-alimentos-que-viajava-de-primeira-classe-ao-exterior</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por entender que a alegada dificuldade financeira não foi comprovada, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou decisão que negou o habeas corpus impetrado por um devedor de alimentos contra a apreensão de seu passaporte. O colegiado considerou que, durante os sete anos de recusa do pagamento, o executado continuou a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais, inclusive com passagens de primeira classe.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o ministro Marco Buzzi, a tutela executiva, no âmbito do cumprimento de sentença, tem como objetivo a satisfação do titular de um direito, sendo que a efetividade dessa jurisdição foi um compromisso firmado quando da edição do atual Código de Processo Civil – CPC/2015. O ministro destacou que as medidas judiciais previstas no artigo 139 da norma são consequência lógica do poder geral de efetivação das decisões judiciais, exercido pelos juízes, diante das circunstâncias fáticas de cada caso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Não se trata de uma 'carta em branco' dada ao juiz pelo legislador. Todavia, nesse aspecto, é também relevante lembrar que existem, no âmbito do sistema processual constitucional, limitações principiológicas para a correta aplicação dessa cláusula geral de atuação judicial", ressaltou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Peculiaridades do caso concreto
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com o ministro, o STJ firmou algumas diretrizes que constituem limites à atuação do juiz ao adotar as chamadas medidas executivas atípicas, e que devem ser analisadas diante das peculiaridades do caso concreto: existência de indícios de que o devedor possui patrimônio para cumprir a obrigação; fundamentação da decisão com base nas especificidades constatadas; utilização da medida atípica de forma subsidiária; e observância do direito ao contraditório e da proporcionalidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao avaliar o caso, Buzzi concluiu que não é correto o devedor deixar de pagar uma dívida e utilizar-se desses valores para ostentar um padrão de vida luxuoso. Segundo ele, a suposta colisão entre o direito do credor, de receber a verba alimentar, e o do devedor, de se locomover para fora do país, deve se resolver pelo sopesamento de tais direitos, a partir da consideração, pelo juiz, de variáveis fáticas presentes no caso concreto, punindo qualquer comportamento abusivo das partes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro explicou que a retenção do passaporte pretende reprimir o comportamento do executado, que, apesar da adoção de todas as medidas típicas na execução, e mesmo diante de uma "situação econômica de ostentação patrimonial", conseguiu se furtar ao pagamento da dívida. Conforme consta no processo, haveria patrimônio do executado em nome de terceiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "A apreensão do passaporte para forçar o devedor ao adimplemento de uma obrigação não viola o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade, porquanto o devedor poderá, mesmo sem aquele documento, transitar normalmente pelo território nacional e, inclusive, em países do Mercosul", complementou Buzzi. O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Medidas atípicas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o desenvolvimento e o uso cada vez mais constante das medidas atípicas do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, demonstra que os meios de execução existentes já não têm mais alcançado o seu objetivo. “A evidência é de que as pessoas já não temem a prisão por não pagar a pensão alimentícia.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em função disso, explica o jurista, o CPC/2015 trouxe a possibilidade das medidas atípicas como forma adicional de coação, como a cassação da carteira de motorista e do passaporte, e o impedimento do uso do cartão de crédito. “Situações que criam algum tipo de dificuldade ao devedor de alimentos.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa dificuldade, segundo Rolf, é imposta na proporção da dificuldade que o devedor impõe ao credor dos alimentos, que precisa do sustento e não consegue em razão da inadimplência. Ele lembra que, ainda na década de 1990, escreveu o artigo O Calvário da Execução de Alimentos, no qual propunha medidas atípicas para a criação de constrangimentos novos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O jurista ressalta que a pena de prisão, embora seja violenta e grave, não alcança mais os seus objetivos. Reconhece que nem sempre as medidas atípicas atingem o seu objetivo, mas afirma que devem ser impostas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com Rolf, o fato de o devedor viajar de primeira classe afronta o direito alimentar do seu credor de alimentos. Neste sentido, o jurista aplaude a decisão do STJ.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ibdfam.org.br/noticias/9930/STJ%20confirma%20apreens%C3%A3o%20de%20passaporte%20de%20devedor%20de%20alimentos%20que%20viajava%20de%20primeira%20classe%20ao%20exterior" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           IBDFAM
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1058959.jpeg" length="288172" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 05 Aug 2022 12:54:53 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-confirma-apreensao-de-passaporte-de-devedor-de-alimentos-que-viajava-de-primeira-classe-ao-exterior</guid>
      <g-custom:tags type="string">home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1058959.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1058959.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>DECRETO Nº 11.150/2022 SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/decreto-n-11-150-2022-sobre-superendividamento</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Publicado o Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo, conforme termos do Código de Defesa do Consumidor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para aplicação do Decreto, a normativa entende como superendividamento a impossibilidade manifesta do consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já quanto ao mínimo existencial, considera-se a renda mensal do consumidor equivalente a 25% do salário mínimo vigente na data de publicação do Decreto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.
            &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Excluem-se ainda parcelas de dívidas relativas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A financiamento e refinanciamento imobiliário;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A empréstimos e financiamentos com garantias reais;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A operações de crédito rural;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo BNDES;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A operação de crédito consignado regido por lei específica;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, de saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Aos limites de crédito não utilizados associados a conta de pagamento pós-paga; e
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Aos limites disponíveis não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Decreto entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-209224.jpeg" length="242615" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 01 Aug 2022 15:04:47 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/decreto-n-11-150-2022-sobre-superendividamento</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,novidades</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-209224.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-209224.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ DETERMINA CÁLCULO DO ITBI SOBRE VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-determina-calculo-do-itbi-sobre-valor-de-mercado-do-imovel</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DECISÃO GERA DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
            A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser pago com base no valor da transação imobiliária. A decisão, em recurso repetitivo, afasta o uso do valor venal, adotado para cálculo do IPTU, que geralmente é menor, e também valores de referência fixados pelas prefeituras. Prevaleceu no julgamento, que deve ser seguido pelas instâncias inferiores, o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, para o qual, o valor da transação imobiliária para o cálculo do ITBI, apontado pelo contribuinte, só pode ser afastado por meio de processo administrativo (REsp 1937821). O caso analisado pelo STJ envolve o município de São Paulo, que contestou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte paulista entendeu que o ITBI deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A decisão do TJ-SP foi dada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O entendimento passou, então, a orientar as decisões no Estado. No recurso, o município alegou que a base de cálculo do ITBI não deveria corresponder ao valor venal usado para o IPTU, mas refletir o valor de mercado do imóvel. Argumentou ainda que, diferentemente do que ocorre com o IPTU, no ITBI há “autolançamento do tributo” pelo contribuinte. Assim, se for constatado que a base de cálculo usada não corresponde ao efetivo valor de mercado na transação, a fiscalização deve proceder ao lançamento complementar de ofício, ou seja, cobrar a diferença. Na sustentação oral, a procuradora do município Simone Andréa afirmou que o valor venal de referência é acionado apenas quando não merece fé o valor declarado pelo contribuinte. Ainda segundo ela, a prática do município demonstra que, salvo operações baseadas em valores relacionados a financiamento bancário, invariavelmente os valores declarados de transferência de propriedade são depreciados. “O menor possível”, disse. Ao votar, o relator afirmou que a base de cálculo do ITBI não está ligada à do IPTU, embora ambas sejam o valor venal. Para Gurgel de Faria, deve ser considerado como valor venal do ITBI “o valor normal de mercado nas transações imobiliárias”.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No IPTU, disse o ministro, tributa-se a propriedade tendo como base a planta genérica de valores do poder público local, que considera a localização e a metragem. Embora seja possível dimensionar o valor médio dos imóveis no mercado, por tamanho e metragem, acrescentou o relator em seu voto, a avaliação de preço específica de cada unidade depende também de outras circunstâncias, como benfeitorias e estado de conservação. Por isso, não seria possível vincular a base de cálculo do ITBI à do IPTU, nem mesmo como piso de tributação, segundo o ministro, que lembrou que esse entendimento já foi adotado pelo STJ em outros julgamentos. Ainda de acordo com o relator, também não é legítima a adoção de valor de referência de venda previamente fixado pelo município como parâmetro para a base de cálculo do ITBI. “O valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de que é o valor de mercado e só pode ser afastado por meio de processo administrativo”, afirmou. Com a tese de efeito repetitivo foram aprovadas as seguintes disposições: “a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU”; “o valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado e só pode ser afastada pelo Fisco por meio de processo administrativo próprio”; e “o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outra questão bastante discutida, diz respeito ao ITCMD. Contribuintes têm conseguido, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reduzir a tributação sobre imóveis em doações e heranças. Desembargadores estão determinando, como base de cálculo do ITCMD, o uso do valor venal do IPTU – geralmente menor em relação ao de mercado. Uma das decisões mais recentes foi proferida pela Desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, que concedeu liminar em agravo de instrumento apresentado por um contribuinte, derrotado em primeira instância (processo nº 2017662-74.2022.8.26.0000).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na decisão, a Desembargadora cita a legislação paulista sobre o assunto e lembra que a Lei nº 10.705, de 2000, que trata do ITCMD, estabelece que deve ser aplicado como base de cálculo o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação. E que decreto posterior, de nº 55.002, de 2009, traz uma alternativa que seria o valor venal, em linha com o Art. 38 do Código Tributário Nacional (CTN).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O entendimento, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), contraria precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão afirma que, de acordo com precedente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho de 2020, o valor venal a que se refere o mencionado artigo do CTN, base de cálculo do ITCMD, é o real valor de venda do bem. Esse valor, de acordo com os ministros, pode coincidir com o de mercado, “não se confundindo com o valor venal adotado para fins de IPTU ou ITR”. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por isso, é sempre bom estar atento ao assunto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-280490.jpeg" length="412140" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 26 Jul 2022 21:09:40 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stj-determina-calculo-do-itbi-sobre-valor-de-mercado-do-imovel</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-280490.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-280490.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Entrevista ao Gazeta do  Povo: Nome e sobrenome agora podem ser alterados no cartório; mudança pode facilitar irregularidades</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/entrevista-ao-gazeta-do-povo-nome-e-sobrenome-agora-podem-ser-alterados-no-cartorio-mudanca-pode-facilitar-irregularidades</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pessoas com 18 anos ou mais que quiserem alterar o nome ou sobrenome agora podem fazer a mudança no cartório. Com isso, em muitos casos, não há mais a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) foram modificados pela Lei 14.382/2022, que dispensa a exigência de justificativa plausível para a troca do nome. Para alguns especialistas, a mudança é positiva por descomplicar a substituição dos dados. Para outros, porém, é preciso ter cautela, pois pode facilitar a ocorrência de golpes ou algum outro tipo de irregularidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma das principais características de um nome sempre foi a sua imutabilidade. Mas, com a mudança na lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que "qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade, poderá requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. Essa alteração sem motivos do prenome poderá ser feita no cartório apenas uma vez". Em caso de arrependimento da mudança feita no cartório, a nova troca terá de ser requisitada à Justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso da alteração de sobrenome, sem autorização judicial, a nova lei determina que só poderá ser feita com a apresentação de certidões e de documentos necessários. A mudança será permitida apenas para a "inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, "a Lei de Registros Públicos permitia a alteração nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação, esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em cartório, uma única vez, independentemente do motivo".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para o advogado Jonathas Moreth, especialista em Direito Processual, a mudança para alteração de nome é positiva, especialmente para as pessoas que se sentem constrangidas com o próprio nome. "Entendo que foi uma alteração legislativa positiva, uma vez que os sentimentos e motivação para alteração de prenome, na maioria das vezes, são subjetivos e muito pessoais. A análise sobre a conveniência da alteração por um terceiro pode causar constrangimento aos cidadãos. Ademais, não havendo prejuízo a terceiros, a alteração deve ser facilitada em respeito ao direito de personalidade de cada um de nós", argumentou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em contrapartida, existe o risco de a nova lei ser utilizada por pessoas de má-fé para aplicar golpes e outros tipos de crimes. O advogado Fernando Pinheiro, especialista em Processo Civil, afirmou que a facilidade no processo pode abrir brechas para fraudes e "laranjas". "Quem se responsabiliza pelo nome é o cartório, e o cartório é submetido ao monitoramento do Judiciário. Se flexibiliza por um lado, pelo outro retira a tutela devida em relação a mesma questão, que pode facilitar ou abrir brechas para fraudes, criando os "nomes cítricos", ou como a gente conhece, as famosas "laranjas". Além disso, temos problemas relacionados às escrituras sem origem e inscrições mal feitas e com certeza surgirão problemas com as alterações de nomes, inclusive no certo de crédito, se um indivíduo com nome sujo decidir alterar o nome", disse.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A lei estabelece no art. 56 - parágrafo 4º que em caso de "suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil deverá fundamentadamente recusar a retificação". Pinheiro salientou que é obrigação dos cartórios comunicar a alteração dos nomes aos órgãos de segurança, trânsito e à Receita Federal. "Se não houver a devida comunicação, isso pode causar dificuldades e dupla personalidade jurídica", ressaltou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além da questão da insegurança, a advogada Raíssa Moreira, especialista em Direito Civil, destacou que o nome perderá a imutabilidade e a tendência é de que as pessoas se limitem a procurar somente por RG e CPF. Com isso, na opinião dela, o nome vai perdendo a importância, já que pode ser alterado."Em muitos anos a regra era a imutabilidade do nome, tinha algumas exceções, e mudanças só poderiam ser feitas quando a pessoa completava 18 anos ou fosse emancipada, tendo o prazo de 1 ano para fazer alteração. Isso vai causar insegurança e, como é uma lei muito nova, não sabemos qual serão as consequências que certamente virão", salientou Raíssa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A nova lei também prevê a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa unificar os sistemas de cartórios, desburocratizando o sistema cartorário nacional. A determinação abrange os registros de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os documentos possuirão autenticidade mesmo que os usuários não desejem imprimi-los após o registro, conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nome do recém-nascido
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outra mudança na lei é a possibilidade de alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro feito no cartório. Para realizar a alteração, o pai e a mãe deverão estar em consenso, apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Caso não haja consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório à Justiça e ficará a cargo de um juiz dar ou não a autorização para a mudança no nome da criança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Leia mais em
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/nome-sobrenome-alterados-cartorio-mudanca-pode-facilitar-irregularidades/?comp=whatsapp" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Gazeta do Povo
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/september-10-2019-brazil-man-holds-national-driver-s-license-cnh-official-document-brazil-which-attests-ability-citizen-drive-land-vehicles.jpg" length="184634" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 19 Jul 2022 13:18:51 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/entrevista-ao-gazeta-do-povo-nome-e-sobrenome-agora-podem-ser-alterados-no-cartorio-mudanca-pode-facilitar-irregularidades</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,consumidor,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/september-10-2019-brazil-man-holds-national-driver-s-license-cnh-official-document-brazil-which-attests-ability-citizen-drive-land-vehicles.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/september-10-2019-brazil-man-holds-national-driver-s-license-cnh-official-document-brazil-which-attests-ability-citizen-drive-land-vehicles.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A Teoria do Desvio Produtivo</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/a-teoria-do-desvio-produtivo</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O tempo, como componente próprio do direito à vida, vem cada vez mais sendo subtraído em situações que envolvem consumidores e defeito em um produto ou serviço. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleça mecanismos para facilitar a correção de eventuais falhas dos fornecedores, são corriqueiros os relatos de consumidores que não conseguem resolver um problema com uma empresa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O jurista Marcos Dessaune, pioneiro no estudo da teoria do desvio produtivo, elaborou o artigo "Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: um panorama". Neste estudo, o doutrinador conclui que desvio produtivo é o evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado em razão de falha em produto ou serviço, gasta o seu tempo de vida e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver determinado problema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda, segundo o jurista, a atitude do fornecedor de se esquivar de sua responsabilidade acarreta diretamente o desvio produtivo do consumidor, comprovando a relação de causalidade existente entre a prática abusiva e o dano gerado pela perda do tempo útil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O tema, inclusive, já está presente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2018. Os casos analisados tiveram como relatora a ministra Nancy Andrighi.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como principal exemplo, podemos citar um dos primeiros precedentes da Corte, o REsp 1.634.851, no qual a 3ª Turma analisou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava o saneamento, pela empresa Via Varejo, de vícios em produtos comercializados por ela, sob pena da substituição do produto ou do abatimento proporcional do preço.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A relatora do recurso concluiu que o fornecedor, ao desenvolver atividade econômica em seu próprio benefício, tem o dever de participar ativamente do processo de reparo do bem, intermediando a relação entre cliente e fabricante e diminuindo a perda de tempo útil do consumidor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A equipe do Pinheiro Pedro Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas. 
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/teoria_artigo_capa.jpg" length="210386" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 11 Jul 2022 20:05:19 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/a-teoria-do-desvio-produtivo</guid>
      <g-custom:tags type="string">artigos,consumidor,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/teoria_artigo_capa.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/teoria_artigo_capa.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A exoneração do pagamento de alimentos não é automática</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/a-exoneracao-do-pagamento-de-alimentos-nao-e-automatica</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O pagamento de pensão alimentícia não se extingue automaticamente com a maioridade do alimentando (18 anos de idade).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora o poder familiar exercido pelos pais acabe com a maioridade dos filhos, é necessário que exista uma decisão declarando o fim de sua obrigação alimentar. Como o cancelamento não é automático, é necessária a propositura de ação de exoneração de alimentos, a fim de que a obrigação alimentar seja extinta por decisão judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentindo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu, sob a Súmula n. 358, que: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Neste ponto, importante ressaltar que com o alcance da maioridade, não há mais o dever de sustento decorrente do poder familiar, contudo, a obrigação alimentar pode perdurar como resultado do parentesco (art. 1694, do Código Civil), visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desse modo, a maioridade não cancela automaticamente a necessidade de receber alimentos. Todavia, a partir do momento em que se completa a maioridade, deixa de existir a presunção da necessidade de alimentos e o dever de sustento por parte dos genitores, e passa a ser do filho a incumbência de provar que continua necessitando dos alimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, os alimentos devidos após a maioridade não se extinguem de forma automática, devendo ser comprovada em autos próprios as necessidades do alimentado, mediante o exercício do contraditório e, em especial se encontra-se estudando em nível superior ou técnico. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1640777.jpeg" length="566547" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 28 Jun 2022 16:11:51 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/a-exoneracao-do-pagamento-de-alimentos-nao-e-automatica</guid>
      <g-custom:tags type="string">família,artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1640777.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1640777.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Decisão do STJ sobre rol da ANS já causa reflexos</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-do-stj-sobre-rol-da-ans-ja-causa-reflexos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, que operadoras de planos de saúde não precisam cobrir tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tema polêmico, até então, dividia os magistrados. Enquanto alguns entendiam que a lista da agência era taxativa, liberando as operadoras de custear outros procedimentos e remédios, outros enxergavam a lista como exemplificativa, obrigando as operadoras a subsidiar itens para além do rol mínimo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A partir de agora, a decisão do STJ estabelece um parâmetro a ser seguido pelos tribunais inferiores. As operadoras de saúde poderão indeferir mais facilmente os tratamentos prescritos pelo médico que não aparecem na lista da ANS. Em contrapartida, as operadoras de saúde poderão ofertar a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura do procedimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A concessão excepcional de tratamento não elencado no rol da ANS, a ser decidido pelo Poder Judiciário, deve seguir as seguintes regras: (i) não pode haver tratamento substituto já incorporado à lista da ANS; (ii) a incorporação do tratamento à lista da ANS não pode ter sido indeferida expressamente; (iii) a eficácia do tratamento deve ter comprovação científica; (iv) os órgãos técnicos de renome no país e no exterior devem recomendar o tratamento ; e (v) quando possível, o juiz deve ter acesso ao parecer de especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um dos argumentos utilizados na defesa da taxatividade do rol de cobertura é a de que isso irá conter grandes aumentos nas mensalidades dos planos, uma vez que, quanto maior a base de incidência de ocorrências, mais custoso ele fica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, diversas entidades de defesa dos consumidores apontam para os riscos que tal decisão pode gerar na continuidade de tratamentos, especialmente de pessoas que têm doenças ou deficiências incomuns, tanto assim que já se tem notícia de ações propostas junto ao Superior Tribunal Federal contra o rol taxativo da ANS, após a decisão tomada pelo STJ, todas distribuídas, por prevenção, ao Ministro Luís Roberto Barroso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Espera-se uma enxurrada de ações judiciais a respeito do tema, ainda mais porque a decisão do STJ não tem caráter vinculante, ou seja, não precisa obrigatoriamente ser seguida pelas instâncias inferiores e já se observam comentários nas redes sociais sobre operadoras de plano de saúde entrando com pedidos de revogação de liminares concedidas para custeio de tratamentos fora do rol da ANS, com base na decisão de que o rol da ANS é taxativo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Estaremos atentos aos desdobramentos sobre o tema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-236380.jpeg" length="289972" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 24 Jun 2022 14:05:23 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/decisao-do-stj-sobre-rol-da-ans-ja-causa-reflexos</guid>
      <g-custom:tags type="string">saúde,artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-236380.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-236380.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>ADI questiona lei que autoriza municípios a definirem áreas de preservação permanentes em zonas urbanas</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/adi-questiona-lei-que-autoriza-municipios-a-definirem-areas-de-prevencao-permanentes-em-zonas-urbanas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No mês de abril, alguns partidos políticos questionaram, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Federal nº. 14.285/2021, que atribui aos municípios e ao Distrito Federal a competência para definir a metragem de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de cursos d'água em áreas urbanas. A ação é de relatoria do ministro André Mendonça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em síntese, a norma permite que os municípios definam faixas de APPs inferiores às estabelecidas no novo Código Florestal (Lei Federal nº. 12.651/2012). Para os partidos políticos que ingressaram com a ADI, isso seria uma afronta a competência legislativa concorrente sobre meio ambiente (artigo 24, incisos VI, VII e VIII e parágrafo 4º, e artigo 30, inciso II, da Constituição Federal).
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro argumento utilizado pelos partidos é que a lei deixa margem para que haja maior flexibilização das regras ambientais por leis municipais conforme a cidade for se expandindo, reduzindo-se cada vez mais as faixas de proteção nas APPs hídricas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O julgamento tem grande relevância para a sociedade como um todo, uma vez que a lei impacta diretamente no equilíbrio ecológico da região e na qualidade de vida das pessoas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ação objetiva a declaração de inconstitucionalidade da Lei, “em respeito ao direito à vida e ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como ao regime que norteia a legislação concorrente em matéria ambiental”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A equipe do Pinheiro Pedro permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-9544391.jpeg" length="289051" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 28 May 2022 01:06:31 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/adi-questiona-lei-que-autoriza-municipios-a-definirem-areas-de-prevencao-permanentes-em-zonas-urbanas</guid>
      <g-custom:tags type="string">ambiental,artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-9544391.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-9544391.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>REDUÇÃO DE PROVENTOS DE REFORMA DE MILITARES OU PENSIONISTAS PODE SER REVERTIDA</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/reducao-de-proventos-de-reforma-de-militares-ou-pensionistas-pode-ser-revertida</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Muitos militares reformados e pensionistas das Forças Armadas vem sendo negativamente surpreendidos com a redução de proventos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não é incomum que militares reformados por incapacidade para o serviço tenham sofrido lesões que os impedem de exercer outra atividade de trabalho, e passem, assim, a receber proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que exerciam na ativa, conforme o Estatuto dos Militares. Ficou pacificado o entendimento de que nos casos em que a debilidade se agravasse, comprovado o nexo com o acidente ou doença pelo serviço prestado, haveria direito de melhoria desta reforma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, em sessão ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU), de setembro de 2019, foi decidido em processo específico de quatro militares das Forças Armadas que a melhoria com acréscimo de uma promoção, totalizando dois postos para o cálculo do provento, não possuía embasamento legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a publicação dessa decisão em Acórdão, as Forças Armadas consolidaram o entendimento dessa decisão para todos militares e pensionistas, reduzindo os proventos. No entanto,  o direito à reforma de proventos já era previsto, ocorrendo afronta ao princípio do direito adquirido, razão pela qual se questiona a legalidade da própria decisão do TCU, que não ouviu os militares nessa condição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com isso, aos militares e pensionistas que tiveram seus proventos reduzidos, é fundamental o questionamento junto ao Poder Judiciário, com decisões favoráveis de reversão dessa redução.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A equipe do Pinheiro Pedro Advogados está apta para orientar e assessorar visando  a garantia de direitos previstos para eestabelecimento
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           dos valores àqueles originários. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/brazil2.jpg" length="42009" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 28 May 2022 00:49:21 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/reducao-de-proventos-de-reforma-de-militares-ou-pensionistas-pode-ser-revertida</guid>
      <g-custom:tags type="string">militar,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/brazil2.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/brazil2.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Sancionada lei que promove alterações nos procedimentos de alienação parental</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/sancionada-lei-que-promove-alteracoes-nos-procedimentos-de-alienacao-parental</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            No dia 20 de maio, o Presidente da República sancionou a Lei n. 14.340/22, que modifica procedimentos relativos à alienação parental. A situação se caracteriza quando o pai ou a mãe age para colocar o filho(a) contra o outro genitor.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A nova norma, além de retirar a suspensão da autoridade parental como medida passível de ser aplicada em casos de prática de alienação parental, também mantém algumas medidas, como a advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou a alteração da guarda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A lei ainda assegura ao círculo familiar a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, exceto para os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há também a previsão de que o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão de laudos que contenham a avaliação do caso e o indicativo da metodologia empregada, bem como a conclusão do término do acompanhamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-69096.jpeg" length="143828" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 28 May 2022 00:39:35 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/sancionada-lei-que-promove-alteracoes-nos-procedimentos-de-alienacao-parental</guid>
      <g-custom:tags type="string">família,artigos,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-69096.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-69096.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A NOVA LEI DO AGRAVO DE INSTRUMENTO</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/a-nova-lei-do-agravo-de-instrumento</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A morosidade já virou assunto batido quando se pretende discutir os problemas que assolam a Justiça no Brasil. As causas de tal mazela é que não são unanimidade, mas muitos apontam o excesso de recursos como um dos principais motivos pelos quais o Judiciário parece incapaz de dar respostas rápidas a quem bate à sua porta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nosso Legislativo, acompanhando essa opinião, resolveu propor e votar uma série de normas que visam recortar de nosso Código de Processo Civil os chamados recursos excessivos, na tentativa de dar celeridade ao andamento dos milhões de processos que abarrotam as prateleiras do Poder Judiciário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Muito embora seja louvável a atitude de nossos Deputados e Senadores, é fato que, em muitos casos, as reformas na lei processual são levadas a efeito sem que haja, ao menos, verificação prática do funcionamento, ou não, dos instrumentos que pretendem nossos legisladores modificar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em outras palavras, profundas mudanças foram efetuadas em nosso Código de Processo Civil, sem que para tanto tenha sido realizada verificação prática da aplicação dos recursos nos processos que tramitam (ou dormitam) nos escaninhos da Justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um bom exemplo disso é a nova sistemática para utilização do agravo de instrumento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diz o autor do Projeto de Lei, Deputado Maurício Rands (PT-PE) que “é importante ressaltar os inúmeros recursos disponíveis na legislação em vigor, possibilitando o prolongamento exagerado das lides forenses”, e que também deve ser levado em conta “o elevadíssimo número de agravos de instrumento que ingressa nos Tribunais, transformando a instância revisional numa verdadeira instância instrutória dos processos que tramitam na jurisdição a quo, enfraquecendo sobremaneira a figura do Juiz de Direito como órgão de representação do Poder nas comarcas do Estado, levando-o ao descrédito e desprestígio, fatores nocivos à própria afirmação do Judiciário como Poder autônomo e independente”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar de, à primeira vista, as justificativas para o Projeto de Lei serem plausíveis, um estudo mais aprofundado dessas alegações poria por terra a propositura.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nossa legislação processual civil, com o passar dos tempos, foi-se aperfeiçoando e, finalmente, deu lugar ao Código de Processo Civil, vigente desde 1973, é bem verdade, com diversas alterações, mas quase todas seguindo o mesmo espírito, a mesma linha mestra que norteou o projeto original aprovado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desde sua publicação, até o ano de 1995, o CPC não sofreu nenhuma alteração significativa, passando, a partir daquele ano, a receber modificações e alterações em seu corpo, mesmo assim sem desvirtuar sua essência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, com a recente alteração das normas do agravo de instrumento, parece que nosso CPC está perdendo sua característica de legislação arrojada e futurista, para ser apenas mais uma norma inserida em um conjunto de regras que existem para não funcionar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isto porque a nova lei do agravo tenta, por meio de redução dos recursos existentes à disposição dos jurisdicionados, por em marcha milhões de processos que não andam, na verdade, mais devido à falta de estrutura e pessoal no Poder Judiciário, do que, propriamente, pela utilização indevida desses recursos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se assim fosse, por que, outrora, o Poder Judiciário, com a mesma quantidade de recursos existente, conseguia em muito menos tempo solucionar, definitivamente, uma causa posta a seu exame?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A resposta, apesar de ser óbvia, merece comentário. Analisando somente o Município de São Paulo, que tem, aproximadamente, 02 (dois) milhões de processos em andamento (dados obtidos junto à Corregedoria da Justiça Paulista – novembro de 2005), continua com o mesmíssimo número de Magistrados desde a década de 1990, época em que a quantidade de processos não chegava à metade do que é hoje.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso sem levar em consideração o número de funcionários nos Cartórios, que sequer possui levantamento estatístico, para não assustar ainda mais a população.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desse modo, por mais projetos que sejam votados e aprovados, na verdade, o problema está na falta de pessoal e estrutura para guarnecer o Poder Judiciário, fato que, há tempos, já é de conhecimento de toda a sociedade, mas parece que não de nossos representantes em Brasília.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, ao menos na Justiça Paulista, em 85% (oitenta e cinco por cento) dos casos em que é utilizado o agravo de instrumento, a decisão judicial atacada por meio dele recebe reformas dos Tribunais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           À margem de toda essa problemática, em alguns Estados, foram aprovadas leis instituindo taxas judiciárias que são totalmente arrecadadas e administradas pelos próprios Judiciários locais, tal como ocorre no Estado do Rio Grande do Sul.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Aqui em São Paulo, contudo, todo o produto da arrecadação da taxa judiciária é recolhido pela Secretaria Estadual da Fazenda e somente 60% da arrecadação é repassado ao Judiciário Paulista, isto é, quase metade do montante arrecadado é direcionado para o erário estadual, sem que seja obrigatória sua aplicação em melhorias no próprio Judiciário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conseguindo mais receita para ampliação e melhoria de sua estrutura, o Poder Judiciário poderá trabalhar mais e melhor, sem que para isso seja necessária a aplicação de cortes e recortes na legislação processual vigente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Afinal, há muitos recursos à disposição dos operadores do Direito ou, na verdade, há poucos funcionários na Justiça, para fazer frente à atual demanda de processos?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro lado, é preciso ter muito cuidado com a recepção de tais alterações legais, pois, aqui, neste caso específico, a possibilidade de utilização do agravo foi severamente restringida, por mera comparação com a sistemática processual da Justiça do Trabalho, que não contempla a modalidade de agravo de instrumento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ora, é bem sabido que o procedimento da Justiça do Trabalho é regido pelos dispositivos da CLT que, não raro, socorre-se do Código de Processo Civil para suprir suas lacunas processuais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Some-se a isso o fato de a Justiça do Trabalho ter sido agraciada com significativo aumento em suas competências funcionais, por força da Emenda Constitucional 45/2004, a qual levou para a área trabalhista questões que, desde sempre, eram julgadas pela Justiça Comum.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desnecessário mencionar que a CLT não sofreu nenhuma alteração, para que pudesse ser utilizada nos novos processos, advindos do recente aumento de competência da Justiça do Trabalho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, de um lado, tem-se a aplicação de recortes no CPC, na esperança de desatolamento de milhões de processos que congestionam a Justiça Comum e, de outro, a mudança de competências judiciais, transferindo o “elefante branco”, da Justiça Comum, para a Justiça do Trabalho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mas, em meio a toda essa movimentação, diga-se, desastrosa, no Poder Judiciário e nas normas processuais civis, o que se vê é a nítida intenção do Executivo Nacional em federalizar todas as demandas judiciais, retirando dos estados-membros sua capacidade e autonomia para decidir questões postas para sua decisão, por meio da uniformização dos procedimentos judiciais, tal como está ocorrendo entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual Comum, com reformas procedimentais como a aqui discutida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por Cássio Felippo Amaral
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autora:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/agravo.jpg" length="691502" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:44:04 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/a-nova-lei-do-agravo-de-instrumento</guid>
      <g-custom:tags type="string">processocivil,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/agravo.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/agravo.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O PARÁGRAFO UNICO DO ARTIGO 927 DO NOVO CÓDIGO CIVIL E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/o-paragrafo-unico-do-artigo-927-do-novo-codigo-civil-e-a-responsabilidade-civil-do-empregador</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           I.Introdução
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Analisando a questão do tempo no direito processual, bem observa LUIZ GUILHERME MARINONI: “O direito à defesa, assim como o direito à tempestividade da tutela jurisdicional, são direitos constitucionalmente tutelados. Todos sabem, de fato, que o direito de acesso à justiça, garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição da República, não quer dizer apenas que todos têm direito de ir a juízo, mas também quer significar que todos têm direito à adequada tutela jurisdicional ou à tutela jurisdicional efetiva, adequada e tempestiva.” (1)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em várias tentativas de resolver o problema da tempestividade da prestação jurisdicional, o legislativo tem editado uma série de leis pontuais, que visam alterar nosso Código de Processo Civil, buscando dar maior agilidade ao processo, sem, no entanto, esquecer a necessidade de garantir a segurança jurídica e a unicidade do sistema processual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nessa ordem de idéias, diversas alterações no sistema recursal pátrio foram introduzidas pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, referentes aos recursos e ao reexame necessário. Dessas inúmeras alterações, nos limitaremos, aqui, a analisar os pontos controvertidos referentes ao acréscimo do parágrafo terceiro do artigo 515 do CPC, cuja redação passou a ser a seguinte:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 515 – A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apreciação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           PARTE 02
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, com a introdução do supra citado parágrafo 3º do artigo 515 do CPC, permitiu-se aos tribunais, na hipótese de interposição de recurso de apelação visando a reforma de sentença terminativa, adentrarem na análise do meritum causae, desde que se trate de questão exclusivamente de direito e esteja, o processo, em condições de imediato julgamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tal modificação, responsável por significativa transformação no processo civil brasileiro, em especial no setor recursal – que, segundo o professor HUMBERTO THEODORO JUNIOR, é onde “…se encontra um dos maiores fatores de congestionamento e, por conseguinte, da intolerável demora com que a máquina judiciária responde à demanda da tutela a cargo do Poder Judiciário” (2) – vem causando grande controvérsia entre os operadores de direito. O objetivo deste trabalho é, justamente, analisar os aspectos positivos e também os pontos negativos levantados pelos doutrinadores a respeito da inovação trazida pela Lei 10.352/01.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           II.A função dos princípios gerais de direito
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um dos pontos mais controvertidos do § 3º do artigo 515 do CPC, acrescentado pela Lei 10.352/01, diz respeito à violação ou não ao princípio do duplo grau de jurisdição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antes, no entanto, de adentrarmos ao tema, cremos ser importante analisar o significado do vocábulo “princípio” em nosso ordenamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Afirma o jurista MIGUEL REALE que “…toda forma de conhecimento filosófico ou científico implica a existência de princípios, isto é, de certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber.” e prossegue dizendo que “Restringindo-nos ao aspecto lógico da questão, podemos dizer que os princípios são ‘verdades fundantes’ de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis.” (3)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Direito, como ciência que é, também se funda em princípios, que são relevantes para a lógica normativa e para a aplicação aos casos concretos. Ainda citando o mestre MIGUEL REALE, “…toda a experiência jurídica e, por conseguinte, a legislação que a integra, repousa sobre princípios gerais de direito, que podem ser considerados os alicerces e as vigas mestras do edifício jurídico.” (4)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, podemos reconhecer nos princípios uma função de normatividade, que nos permite dizer que os princípios gerais, ao lado das regras, são verdadeiras normas jurídicas, independente de estarem positivados ou não.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além dessa função normativa, os princípios gerais de direito são vistos, também, como fonte subsidiária do direito pela legislação civil da maioria dos países latinos, editada sob a inspiração do Código de Napoleão. No direito brasileiro essa função dos princípios é prevista na Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n.º 4.657/42), que, em seu artigo 4º, determina ao juiz que, havendo omissão na lei, decida o caso conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Finalmente, podemos dizer que os princípios gerais de direito têm também uma terceira função, que é a informadora, ou seja, eles servem de inspiração ao legislador e de fundamento para o ordenamento jurídico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dessa forma, os princípios são verdadeira garantia da melhor aplicação do direito, pois eles “costuram” todo o sistema normativo, lhes dando unicidade e servindo lhes de norte para sua exata compreensão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fixados esses pontos, que destacam a importância dos princípios na elaboração e aplicação do direito, passemos a uma breve análise dos princípios fundamentais relacionados aos recursos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           III.Princípios fundamentais dos recursos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como ressalta HUMBERTO THEODORO JUNIOR, “O instituto do recurso vem sempre correlacionado com o princípio do duplo grau de jurisdição, que consiste na possibilidade de submeter-se a lide a exames sucessivos, por juízos diferentes…”(5) e, por estar intimamente relacionado à problemática surgida com a introdução do parágrafo 3º do artigo 515 do CPC, será objeto de estudo mais detalhado no presente trabalho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro princípio relacionado aos recursos é o chamado princípio da singularidade, segundo o qual é cabível apenas um tipo de recurso contra cada decisão judicial, podendo, porém, cada parte interpor um recurso da mesma decisão, na hipótese de sucumbência recíproca. Como destaca o mestre HUMBERTO THEODORO JUNIOR, o Código de Processo Civil anterior era expresso quanto à vedação da interposição simultânea de mais de um recurso, e “O atual não o consagra explicitamente, mas o ‘princípio subsiste, implícito”. (6)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contra cada decisão há um recurso cabível, apontado pela lei. Não basta que a parte diga que quer recorrer, é preciso também que interponha o recurso de forma adequada; esse é o chamado princípio da adequação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, doutrina e jurisprudência têm permitido o recebimento do recurso inadequado, como se fosse adequado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal, desde que preenchidos alguns requisitos. Cabe destacar que, após a edição do Código de Processo Civil de 1973, surgiram dúvidas doutrinárias sobre a adoção ou não de referido princípio, pois no novo estatuto processual deixou-se de reproduzir a regra existente no artigo 810 do CPC de 1939. A jurisprudência, no entanto, evoluiu e hoje é pacífico o entendimento de que, mesmo sem texto expresso, aplica-se o princípio da fungibilidade, com os requisitos do art. 810 do CPC de 1939, ou seja, ausência de má-fé, não ocorrência de preclusão (por esgotamento do prazo do recurso correto) e ausência de erro grosseiro (o erro deve decorrer de uma dúvida objetiva, em razão de divergência doutrinária ou jurisprudencial acerca do recurso cabível contra determinado ato judicial, o que significa que não basta a simples dúvida subjetiva, íntima, do recorrente, pois neste caso o erro é imperdoável e prevalece o princípio da adequação).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro lado, para a interposição de qualquer recurso há necessidade que a decisão impugnada tenha trazido prejuízo à parte inconformada. É o que chamamos de princípio da prejudicialidade ou princípio da existência de sucumbência. Segundo lição de MOACYR MARAL SANTOS, “O que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame, que a parte sofreu com a sentença”. (7). Desta forma, somente o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor o recurso, segundo expressa disposição do artigo 499 do CPC, com exceção dos embargos de declaração, onde a lei dispensa a sucumbência, pois se trata de um recurso que objetiva não a modificação ou invalidação da decisão, mas, sim, seu aperfeiçoamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Relacionado aos recursos, podemos, ainda, citar o princípio da proibição da reformatio in peius, que decorre dos artigos 2º, 128 e 460 do Código de Processo Civil, consistente na vedação imposta pelo sistema recursal brasileiro quanto à reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente e em benefício do recorrido. Na lição de BARBOSA MOREIRA, “há reformatio in peius quando o órgão ad quem, no julgamento de um recurso, profere decisão mais desfavorável ao recorrente, sob o ponto de vista prático, do que aquela contra a qual se interpôs o recurso”. (8)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme consta no artigo 515 do Código de Processo Civil, apenas a matéria impugnada pelo recorrente é devolvida ao tribunal ad quem, assim, se o recorrido não interpôs o recurso, não poderá o tribunal, em seu julgamento, beneficiá-lo. Esse princípio também guarda íntima relação com a questão do parágrafo 3º do artigo 515 do CPC, introduzido pela Lei 10.352/01, e por isso será objeto de análise mais aprofundada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           IV. Aspectos históricos do princípio do duplo grau de jurisdição
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antes de adentrarmos especificamente na análise do princípio do duplo grau de jurisdição e suas implicações em razão da reforma introduzida pela Lei 10.352/01, pensamos ser interessante traçar breve quadro da sua evolução histórica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           MARCELO AMARAL BEZERRA, professor de direito processual civil da Universidade Católica de Pelotas, em artigo sobre o duplo grau de jurisdição, destaca que “A bíblia é a primeira fonte na qual se apresenta a busca por um outro pronunciamento, recorrendo-se a autoridade hierarquicamente superior. No capítulo XXV, versículo 11-12, ato dos apóstolos, de autoria de São Lucas, surge: ‘Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morrer, mas, se há das coisas que estes me acusam, ninguém me pode entregar a eles: apelo para César’.” (9)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O fato é que, como bem aponta ALCIDES DE MENDONÇA LIMA, “A idéia de recurso deve ter nascido com o próprio homem, quando, pela primeira vez, alguém se sentiu vítima de alguma injustiça.” e prossegue afirmando que “o fato importante, sem dúvida, é o de estabelecer, nas fontes históricas, que, em essência, a idéia de recurso se acha arraigada no espírito humano, como uma tendência inata e irresistível, como uma decorrência lógica do próprio sentimento de salvaguarda a um direito já ameaçado ou violado em uma decisão.” (10)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No direito romano, em seus primórdios, os julgamentos eram decididos em um único grau, embora já houvesse a apellatio em sua versão inicial, consistente no direito de veto concedido ao magistrado igual ou superior àquele que proferira a sentença; não tinha caráter substitutivo da sentença, esta apenas não gerava efeitos em razão do veto imposto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, no período da cognitio extraordinaria, surgiu a appellatio em outra versão, passando esta a ser concebida como meio processual contra a injustiça da sentença, conferindo o direito subjetivo do vencido provocar o reexame da sentença. Havia, ainda, a intercessio, que consistia na possibilidade de magistrados superiores se oporem a atos de magistrados inferiores ou de igual categoria, e também de tribunais do povo se oporem a atos de qualquer magistrado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme relatam JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI e LUIZ CARLOS DE AZEVEDO, no tempo do Imperador Adriano (117-138 d.C), ao lado da appellatio, foi instituída também a supplicatio, que se constituía em recurso extraordinário, sucedâneo da appellatio, pelo qual era facultado ao cidadão recorrer ao juízo do Imperador, quando inapelável a decisão do praefectus praetorio. (11)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com MARCELO AMARAL BEZERRA, “Com o Direito Canônico as utilizações do duplo grau de jurisdição se deram de forma intensa, acarretando, com isto, sérios problemas no que tange ao retardamento das causas. Em quaisquer casos poderiam surgir as apelações até que fossem consideradas três sentenças idênticas”. (12)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O duplo grau de jurisdição tal como o conhecemos hoje foi consagrado pela Revolução Francesa e se estendeu às legislações dos povos contemporâneos, conferindo ao vencido o direito de requerer seja sua causa novamente apreciada por um segundo tribunal de grau hierarquicamente superior ao primeiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na ordem constitucional brasileira, o art. 158 da Constituição do Império de 1824 dispunha expressamente sobre a garantia absoluta do duplo grau de jurisdição, permitindo que a causa fosse apreciada, sempre que a parte o quisesse, pelo então Tribunal da Relação (correspondente aos atuais Tribunais de Justiça). Rezava o artigo: “Para julgar as Causas em segunda e última instância haverá nas Províncias do Império as Relações, que forem necessárias para commodidade dos Povos.” (sic). Ali estava, então, inscrita a regra da garantia absoluta ao duplo grau de jurisdição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As Constituições seguintes se limitaram apenas a mencionar a existência de tribunais, conferindo-lhes competência recursal. Daí, autores entenderem a existência de previsão implícita em nosso ordenamento, que estaria autorizado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, que reza que “aos litigantes, em processo civil ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro lado, cabe destacar que o Decreto nº 678, de 06.11.92, incorporou ao direito pátrio a Convenção Americana sobre Direitos dos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22.11.69, que assegura a toda pessoa o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Hierarquicamente, os dispositivos da Convenção Americana colocam-se no mesmo nível das regras constitucionais por força do art. 5º, § 2º, onde se estabelece que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conclusão que nos parece inevitável é que a regra do duplo grau de jurisdição está intimamente ligada à própria natureza humana, pois, como bem observa MARCELO AMARAL BEZERRA, “todos nós procuramos, devido a própria condição, quando não satisfeitos, uma segunda opinião ou julgamento sobre determinadas situações, até mesmo as de somenos importância. Isto se dá por sabermos que o erro é inerente a própria humanidade e pois, por ninguém possuir as tão almejadas condições do ‘ser perfeito’.” (13) No mesmo sentido é a conclusão do jurista SÉRGIO BERMUDES, que afirma que “aos homens não acontece aceitarem uma decisão adversa, principalmente quando única”. (14)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           V . O fundamento constitucional do duplo grau de jurisdição
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme conceitua o professor MOACYR AMARAL SANTOS, “O princípio do duplo grau de jurisdição, consagrado na Revolução Francesa, consiste em admitir-se, como regra, o conhecimento e decisão das causas por dois órgãos jurisdicionais sucessivamente, o segundo de grau hierarquicamente superior ao primeiro. A possibilidade do reexame recomenda ao juiz inferior maior cuidado na elaboração da sentença e o estímulo ao aprimoramento de suas aptidões funcionais, como título para sua ascensão nos quadros da magistratura. O órgão de grau superior, pela sua experiência, acha-se mais habilitado para reexaminar a causa e apreciar a sentença anterior, a qual, por sua vez, funciona como elemento e freio à nova decisão que se vier a proferir”. (15)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           HUMBERTO THEODORO JUNIOR, discorrendo sobre o princípio do duplo grau de jurisdição, ensina que “Não basta, porém, assegurar o direito de recurso se outro órgão não se encarregasse da revisão do decisório impugnado. Assim, para completar o princípio da recorribilidade existe, também, o princípio da dualidade de instâncias ou do duplo grau de jurisdição. Isto quer dizer que, como regra geral, a parte tem direito a que sua pretensão seja conhecida e julgada por dois juízos distintos, mediante recurso, caso não se conforme com a primeira decisão.” (16)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Podemos afirmar, portanto, que o princípio do duplo grau de jurisdição se baseia em duas justificativas: a) a primeira é sanar e evitar as possíveis falhas e abusos cometidos pelos magistrados; b) a segunda é amenizar o sentimento de revolta, de injustiça, que geralmente acomete a parte vencida em toda e qualquer demanda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar de sua relevância para o ordenamento jurídico, A Constituição Federal em vigor, como já afirmado acima, não trouxe o princípio do duplo grau de jurisdição explicitado em seu texto, gerando, assim, controvérsias quanto à sua natureza de garantia constitucional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A constitucionalização ou não do princípio do duplo grau de jurisdição tem fundamental importância na teoria geral dos recursos. Com efeito, se entendermos que o princípio não se encontra constitucionalmente assegurado, a legislação infraconstitucional pode, validamente, eliminar o duplo grau de jurisdição. Entretanto, caso se firme o entendimento de que o princípio do duplo grau de jurisdição encontra-se implicitamente assegurado na Constituição Federal, não poderão ser aceitas leis que prevejam a eliminação dos recursos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como já foi dito acima, muitos doutrinadores argumentam que o duplo grau de jurisdição está implícito na garantia constitucional da ampla defesa, estabelecida pelo artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, o qual reza que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Para esses doutrinadores, a palavra “recursos” deve ser interpretada como direito aos recursos necessários, em sentido processual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por sua vez, MARINONI é um dos juristas que se manifesta no sentido da não inserção do princípio do duplo grau de jurisdição na garantia constitucional da ampla defesa, lecionando que “Quando a Constituição da República afirma que estão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os recursos a ela inerentes, ela não está dizendo que toda e qualquer demanda em que é assegurada a ampla defesa deva sujeitar-se a uma revisão ou a um duplo juízo. Os recursos nem sempre são inerentes à ampla defesa; nos casos em que não é razoável a previsão de um duplo juízo sobre o mérito, como nas hipóteses das causas denominadas de “menor complexidade” – que sofrem os efeitos benéficos da oralidade – ou em outras, assim não definidas, mas que também possam justificar, racionalmente, uma única decisão, não há inconstitucionalidade na dispensa do duplo juízo”. (17)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Interessante lição sobre o assunto é a de RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, que argumenta que “Não se está a afirmar que o vocábulo ‘recursos’ tenha sido incluído no texto constitucional (art. 5º, LV) com o específico sentido do implemento material do princípio do duplo grau de jurisdição, pois o certo é que a expressão tem alcance mais amplo, grafada na acepção de ‘instrumentos’, genericamente considerados. Mas não se pode deixar de entender que o princípio em estudo esteja ali abrangido, ou seja, ao garantir a ampla defesa ‘com os meios e recursos a ela inerentes’, a Constituição, utilizando-se de palavra que notoriamente exprime a manifestação de inconformismo que força o reexame de um primeiro julgamento (julgamento de primeiro grau), envolveu no conceito de ampla defesa princípio que reflete característica peculiar à natureza mesma do ser humano.”. E conclui: “Com efeito, não se afigura razoável, num Estado Democrático de Direito que proclama a cidadania e a dignidade da pessoa humana como valores fundamentais (CF, art. 1º, caput e incisos I e III), considerar como ampla defesa à qual não se agregue, como desdobramento – ou prolongamento – natural de sua própria essência, a possibilidade de provocar o reexame da sentença, a fim de evitar o império de um único juiz ou órgão julgador na apreciação e julgamento das causas. Tais julgamentos, então teriam caráter absoluto, não obstante a intransponível falibilidade característica dos agentes que encarnam os órgãos do Poder Judiciário”. (18)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há ainda outros doutrinadores que entendem que o princípio do duplo grau de jurisdição é conseqüência do princípio constitucional do devido processo legal. NELSON NERY JR, aliás, considera o due process of law como princípio básico do processo, do qual derivam todos os demais. Trata-se da garantia inserta no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Finalmente, outros juristas argumentam que o embasamento constitucional do duplo grau de jurisdição se acha na consagração da competência recursal dos tribunais. Nesse sentido, discorre NELSON NERY JUNIOR: “Segundo a Constituição Federal vigente, há previsão para o princípio do duplo grau de jurisdição, quando se estabelece que os tribunais do país terão competência para julgar causas originariamente e em grau de recurso. Em o art. 102, II, dizendo que o STF conhecerá, em grau de recurso ordinário, outras determinadas e, também, pelo n. III do mesmo dispositivo constitucional, tomará conhecimento, mediante recurso extraordinário, das hipóteses que enumera, evidentemente criou o duplo grau de jurisdição”. (19)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro não é o posicionamento dos professores TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER e LUIZ RODRIGUES WAMBIER, que destacam a impossibilidade de ser inteiramente suprimido o princípio do duplo grau de jurisdição. “porquanto, se o fosse, os tribunais, criados pela Constituição Federal, nada teriam a fazer, dado que o grosso do que fazem é julgar recursos.” (20)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Muitos enxergam também no artigo 108, inciso II, da Constituição Federal, a base constitucional para o princípio do duplo grau de jurisdição. Com efeito, tal artigo estabelece a competência dos Tribunais Recursais Federais para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desta forma, havendo uma norma constitucional que coloca sob o crivo do controle dos Tribunais Regionais Federais toda e qualquer decisão dos juízes federais de primeiro grau, excluí-lo no tocante a qualquer delas é legislar de modo manifestamente vicioso. Assim, pelos menos no âmbito de competência da Justiça Federal, qualquer limitação, em termos de admissibilidade de recurso para segunda instância, será violência a mandamento constitucional expresso e claro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já com relação à Justiça Estadual a Constituição Federal não traça normas no que tange à competência recursal, o que, em tese, autoriza dizer que o legislador poderia extinguir todos os meios recursais previstos no CPC, mas só com relação à Justiça Comum. A única exceção seria a do artigo 125, § 3º, da Constituição Federal quando se refere à Justiça Militar dos Estados, e aí emprega o termo primeiro e segundo graus, explicitamente admitindo o duplo grau de jurisdição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ora, propiciar recurso, sempre, das decisões de primeiro grau, na jurisdição federal, excluindo esses recursos na jurisdição comum (exceto quando se tratar de feitos da competência da Justiça Militar), é tratar diversamente os litigantes, quando todos eles estão sujeitos à disciplina do mesmo Código de Processo. Essa igualdade substancial, com diversidade subjetiva, demonstra que o tratamento diferenciado para os casos seria discriminatório e, portanto, inconstitucional, pois importaria violação do princípio do igual tratamento de todos pela lei, garantido constitucionalmente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Finalmente, vários doutrinadores destacam o aspecto político inserto no princípio do duplo grau de jurisdição, na medida em que este também desempenha importante papel de controle dos atos estatais. Essa é a posição adotada, por exemplo, por TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER e LUIZ RODRIGUES WAMBIER, que afirmando a natureza constitucional do princípio, destacam que “o duplo grau de jurisdição desempenha funções em dois planos, ambos ligados à estrutura do Estado de Direito: a sociedade, que em cada processo, esta ‘representada’ pelas partes, exerce o controle da atividade estatal por meio do manejo dos recursos; e, no plano interno do Poder Judiciário, os órgãos hierarquicamente superiores de certo modo ‘controlam’ as decisões inferiores”. (21)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desta forma, por tudo quanto acima exposto, cremos ser impossível negar a natureza constitucional do princípio do duplo grau de jurisdição, independentemente de entendermos estar ele ou não explicitado no texto da Carta Magna e, assim, não se pode conceber uma legislação voltada à supressão total dos recursos do nosso sistema processual. A questão que se coloca, no entanto, é se é possível a mitigação dos recursos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A doutrina, em grande parte, se inclina a admitir a hipótese, como é o caso de LUIZ RODRIGUES WAMBIER e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER , que lecionam: “Do que se disse, portanto, se pode legitimamente concluir que o duplo grau de jurisdição é, sim, um princípio constitucional. Nem por isso, todavia, como se observou, tem-se que será inconstitucional o dispositivo legal que determinar seja, em certas condições, suprimido da parte o direito ao duplo grau de jurisdição”.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           (22)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na verdade, não podemos fugir à constatação de que mesmo os direitos e princípios fundamentais não são absolutos, pois muitas vezes esses princípios são antagônicos entre si e, para a resolução desse aparente conflito, cabe ao legislador ponderar qual deve prevalecer, para harmonizar o sistema com a realidade do seu tempo. É o que fez o legislador ao instituir o § 3º do artigo 515, do CPC, optando por, face o estrangulamento da atividade judiciária e a sobrecarga de recursos, privilegiar o direito fundamental de acesso à ordem jurídica adequadamente tempestiva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VI – Vantagens e desvantagens do duplo grau de jurisdição
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Certamente a vantagem mais evidente do duplo grau de jurisdição é a da segurança jurídica que este oferece, pois um sistema jurisdicional articulado em mais graus de jurisdição oferece maiores garantias que aquele onde existente somente um juiz, cuja decisão é inapelável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como observa J. J. CALMON DE PASSOS, “a imparcialidade que se mostra difusa e é característica no curso do procedimento pode sofrer um desvio que pode ir de um erro de valoração dos fatos ao erro na aplicação do Direito, chegando aos graves limites do que constitui ilegalidade ou abuso de poder a serviço do dissimulado arbítrio”. (23). As sentenças judiciais, não se pode negar, são atos do Estado e, assim, o duplo grau funciona como mecanismo para que tais atos estatais não fiquem imunes aos necessários controles, evitando esses “dissimulados arbítrios” de que fala o autor retro citado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro lado, o duplo grau de jurisdição pode ser visto, também, como uma resposta à irresignação natural do homem com o que lhe é desfavorável, de forma que o sentimento psicológico do ser humano faz com que tenha reação imediata à sentença contrária a seus interesses, impelindo-o, no mínimo, a um novo julgamento sobre a mesma questão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro argumento favorável ao princípio em comento é aquele que se funda na consideração de que quem judica sucessivamente pode ter em conta o trabalho desenvolvido por aquele que julgou primeiramente e acrescentar sua própria contribuição, corrigindo eventuais erros e omissões.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto às desvantagens, muitos alegam que não há qualquer garantia de que o segundo julgamento não seja tão ou até mais suscetível de erro que o primeiro, pois, como observam CINTRA, GRINOVER E DINAMARCO, “é fundamental lembrar que o exame do litígio, que se baseia nas provas trazidas e no direito alegado, sofre enormes deficiências em segunda instância, no tocante ao primeiro aspecto, em função do afastamento da oralidade”. (24)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outros opositores ao duplo grau de jurisdição argumentam que a revisão das sentenças representa desprestígio aos juízes de 1ª instância, além de servir de desestímulo a estes, que, cientes que suas decisões passarão pelo crivo da 2ª instância, não tomariam maiores cuidados ao elaborar a sentença, pois eventuais erros seriam corrigidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com certeza a desvantagem que é apontada como mais grave é a que diz respeito ao retardamento na entrega da prestação jurisdicional, ocasionado pelo duplo grau de jurisdição, em especial se levarmos em conta a duração dos processos nos tribunais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os críticos do duplo grau de jurisdição argumentam que a pacificação social com justiça, escopo maior do processo, somente pode ser obtida através da tempestiva e efetiva tutela jurisdicional, e tal tempestividade é comprometida se partirmos para a observância pura e simples da garantia do duplo grau de jurisdição, com a exacerbação da recorribilidade das decisões.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Interessante observação contrária a tal argumento é a trazida por AUGUSTIM A. COSTA, no sentido de que “A demora na solução dos litígios não é inerente ao duplo grau; obedece a natureza do conflito, que exige dar satisfações a numerosos requisitos que assegurem uma decisão justa. O vício da morosidade deriva da deficiência de organização, que afeta todo o processo”. (25)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, não podemos ignorar que o tão propalado “excesso de recursos” não é o único responsável pelo estrangulamento do Judiciário, que sofre, também, com a falta de material humano, com péssimas instalações, falta de aparelhamento técnico, despreparo dos magistrados e servidores e tantas outras mazelas. O perigo maior é, a pretexto de colaborar com a celeridade processual, irmos aos poucos minando as garantias constitucionais dos jurisdicionados, sem atacarmos a fundo os problemas de ordem estrutural, que tanto contribuem para o mau funcionamento da máquina judiciária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VII – O 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como já destacado acima, o § 3º do artigo 515 do CPC, introduzido pela Lei n.º 10.352/01, abandonou o modelo até então existente no sistema recursal brasileiro, passando a admitir o pronunciamento do tribunal sobre o mérito da causa quando não houve apreciação pelo juiz de primeiro grau, o que antes da reforma não era possível.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, com a entrada em vigor do §º 3 do artigo 515 do CPC, verifica-se o alargamento do efeito devolutivo do recurso de apelação, levando ao conhecimento do órgão colegiado, também, os aspectos meritórios da lide, pois se permitiu ao Tribunal apreciar não só o vício formal que deu causa à extinção do processo sem julgamento de mérito, como também adentrar no mérito da causa, desde que atendidos alguns pressupostos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A respeito desses pressupostos que devem ser preenchidos para possibilitar o exame do mérito pelo Tribunal, diz o professor HUMBERTO THEODORO JUNIOR que, com a nova regra, “o efeito devolutivo da apelação permitirá ao tribunal julgar o mérito da causa, desde que satisfeitos dois requisitos: a) a causa versar sobre questão exclusivamente de direito; e b) o feito estiver em condições de imediato julgamento (um recurso contra o indeferimento da inicial, por exemplo, não pode ser apreciado pelo mérito da causa, porque ainda não se realizou o contraditório; assim, também, quando a extinção se deu na fase de saneamento, sem que ainda se pudesse ter o contraditório como completo)” e, comentando especificamente sobre o segundo requisito mencionado, prossegue: “Mesmo que não haja prova a ser produzida, não poderá o Tribunal enfrentá-lo (o mérito) no julgamento da apelação formulada contra sentença terminativa, se um das partes ainda não teve oportunidade processual adequada para debater a questão de mérito. Não é, em outras palavras, a simples circunstância de envolver o mérito da causa questão só de direito que se deve levar em conta, mas também a necessidade de cumprir o contraditório”. (26)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto ao primeiro requisito mencionado acima, a expressão “questão exclusivamente de direito” significa que os fatos debatidos na demanda devem ser incontroversos, pois se há questões de mérito que dependem de prova, estas não podem ser analisadas diretamente pelo Tribunal, devendo sempre ser analisadas pelo juiz de primeira instância. Aliás, vale nesse ponto lembrar que a própria lei processual reconhece que o juiz que participa da colheita das provas tem melhor condições de bem avaliá-las, tanto assim que o artigo 132 do CPC determina que “o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos a seu sucessor” (grifamos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto a este requisito, mais uma vez nos valemos da precisa lição do mestre HUMBERTO THEODORO JUNIOR: “se houve instrução probatória, mesmo encerrada, não se aplica, portanto, a regra do art. 515, § 3º. Haverá questão de fato a acertar, mediante apreciação do quadro probatório controvertido. Enquanto estiverem em jogo versões conflitantes de fatos entre as partes, não se pode dizer que o juiz estará julgando apenas questões de direito. O julgamento só é apenas de direito, quando apoiado em fato incontroverso entre as partes.” (27)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Problema diferente é se podemos aplicar o artigo 515, § 3º em comento naqueles casos em que houve julgamento de mérito em primeiro grau e o tribunal reconhece a existência de nulidade absoluta da sentença. Tratando-se de questão exclusivamente de direito e estando “madura” a causa, pode o Tribunal, em vez de determinar a remessa dos autos para novo julgamento, apreciar diretamente o mérito? Nesse caso, cremos que a resposta dada por RODRIGO BARIONI é irretocável: “O regime das nulidades processuais, portanto, é bem diferente daquele relativo ao exame da decisão que, equivocadamente, extingue o processo sem julgamento do mérito. Naquele, a sentença padece de invalidade (insanável), enquanto neste a sentença, embora contendo error in procedendo, é válida e apta a produzir efeitos regulares. Quando interposto recurso contra decisão nula, não pode o tribunal convalidar a nulidade. É indispensável, neste caso, que haja a repetição do ato, sendo proferida nova sentença sem o vício que a inquinara”. (28)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VIII – Obrigatoriedade da aplicação do § 3º do art. 515 do CPC
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Questão bastante polêmica trazida pela reforma da lei 10.352/01 diz respeito à obrigatoriedade ou não da aplicação do § 3º do artigo 515 do CPC, quando preenchidos seus pressupostos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Alguns doutrinadores entendem que o órgão julgador, sempre que, na situação concreta, estiverem preenchidos todos os requisitos previstos no art. 515, § 3º, não tem discricionariedade para decidir ou não a demanda, pois obrigatória a análise imediata do mérito. Esse é o entendimento do eminente jurista CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, ao afirmar: “A devolução será então dupla, ainda sem que assim fosse a vontade do recorrente. Essa situação é muito provável, quando a sentença terminativa houver sido proferida depois de cumprido todo o procedimento em primeiro grau jurisdicional e, portanto, depois de encerradas todas as oportunidades instrutórias.” (29)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também defendendo que o tribunal poderá e deverá, de ofício, adentrar no mérito da causa, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE afirma que isso apenas não ocorrerá se o apelante expressamente limitar a matéria a ser apreciada. Eis seu entendimento: “Com relação ao exame do mérito, após a cassação da sentença terminativa, trata-se de atividade a ser desenvolvida ex officio, ou seja, independentemente da vontade do apelante. (…) Até a vigência da Lei 10.352, cabia exclusivamente ao apelante a fixação do limite (art. 515, caput). Agora, em razão do § 3.º, ainda que não versada na apelação a matéria de mérito, porque não tratada na sentença, deverá o tribunal examiná-la, se presentes os requisitos legais. (…) Nada impede que o apelante, ciente de que a impugnação da sentença terminativa poderá acarretar julgamento de mérito em 2º grau, manifeste expressamente o desejo de limitar o âmbito da análise a parte do pedido. O silêncio, porém, equivale a admitir a devolução integral da pretensão material, pois ele já sabe de antemão que o acolhimento de suas razões implicará não só o afastamento da extinção sem julgamento do mérito, mas também o exame deste. A ausência de manifestação expressa significa devolução integral, mesmo porque o recurso parcial constitui exceção.” (30)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com toda devida vênia a esses ilustres doutrinadores, entendemos que afirmar que o Tribunal pode julgar diretamente o mérito, sem pedido do apelante, é desconsiderar por completo o princípio tantum devolutum quantum apellatum, segundo o qual o tribunal somente deverá conhecer das matérias que forem suscitadas pela parte recorrente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido é a lição de HUMBERTO THEODORO JUNIOR, que defende que “Se a parte vencida recorre pedindo apenas a anulação ou cassação da sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, não é lícito ao tribunal enfrentar a questão de mérito que não integrou o pedido do recorrente e, por isso, não passou pelo contraditório da apelação.”, concluindo que, “Não é aceitável, todavia, que podendo o apelante definir a extensão do recurso, venha o Tribunal a decidir questão que intencionalmente a parte recorrente não quis incluir na devolução recursal. Cabendo-lhe o poder legal de fixar o conteúdo da apelação (art. 515, caput), não é de aplicar-se o § 3º do mesmo art. 515, quando o recurso da sentença terminativa não contenha pedido de apreciação do mérito da causa.” (31)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também nessa mesma linha é o pertinente comentário do mestre LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA: “Como já se viu, a devolutividade da apelação e, de resto, a de qualquer recurso é definida pela parte recorrente. Assim, cabe ao apelante fixar a extensão do efeito devolutivo de sua apelação, diferentemente da profundidade que é estabelecida em lei. Em relação à apelação, a profundidade de seu efeito devolutivo é ampla, em virtude da regra contida nos §§ 1º e 2º do art. 515 do CPC. Já a extensão é, repita-se, fixada pelo recorrente, nas razões de seu apelo. Então, o tribunal, concordando ser caso de análise de mérito, somente poderá dele conhecer, após dar provimento ao apelo na parte que impugna sentença terminativa, na hipótese de o apelante requerê-lo expressamente em suas razões recursais.” (32)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cabe destacar, no entanto, que a interpretação que diz somente ser possível ao tribunal conhecer do mérito havendo pedido expresso do apelante também não está isenta de críticas, senda a mais relevante delas, a nosso ver, o fato de que, nessa linha de raciocínio, temos que admitir que a lei conferiu ao autor a liberdade de escolher qual órgão deve julgar o mérito da causa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para contornar tais questionamentos, alguns doutrinadores entendem que a matéria não tem a ver com o princípio dispositivo, mas, sim, com o tema da competência. Essa é a lição de RODRIGO BARIONI, que ensina: “a norma legal, ao ampliar o efeito devolutivo do recurso de apelação, atribuiu ao tribunal competência funcional para julgar a lide. Originariamente, a competência para decidir a lide é do juiz de primeiro grau. Entretanto, se não o faz por entender que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, a competência para a decisão de mérito é transferida ao tribunal, desde que preenchidos os requisitos enunciados no 3º, do art. 515 do CPC.” (33)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cabe destacar que mesmo adotando essa ou aquela interpretação da nova norma, ainda assim nos parece que subsiste um certo conflito entre o 3º do artigo 515 do CPC e seu próprio caput. Com efeito, se a apelação devolve ao Tribunal competente o conhecimento da matéria impugnada, e a instância de origem não analisou o mérito da causa, como pode o recorrente impugnar questão meritória inexistente na sentença?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pedir no recurso a apreciação do mérito da causa – como defendem HUMBERTO THEODORO JUNIOR e LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA – não nos parece que pode ser definido como “impugnação” da matéria de mérito, de molde a enquadrá-la nos ditames do caput do artigo 515 do CPC. Se o apelante não impugnar a questão de mérito, como pode, então, o Tribunal apreciá-la? Pensamos que não há como responder tal questão, a não ser se admitirmos que a regra do artigo 515, 3º, do CPC quebra a sistemática do Estatuto Processual, mas tal ruptura é permitida em nome da celeridade, para garantir a tempestividade da prestação jurisdicional, tida e admitida com “bem maior”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           IX – O princípio da proibição da reformatio in peius e o § 3º do art. 515 do CPC
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como já afirmamos acima, embora nosso Código de Processo Civil não seja explícito quanto à matéria, a doutrina dominante entende não ser possível que o julgamento piore a situação do apelante, sem que tenha a outra parte também recorrido: este é o chamado princípio da proibição da reformatio in peius.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao estabelecer que o Tribunal, afastada a sentença de extinção do processo, julgue o mérito, o § 3º do artigo 515 do CPC abriu a possibilidade de, no julgamento da lide, a decisão ser desfavorável ao apelante. Daí terem surgido dúvidas sobre se tal possibilidade não representaria uma violação ao princípio da proibição da reformatio in peius.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Grande parte da doutrina, no entanto, concluiu que não há tal violação, pois, na verdade, ao julgar o mérito, o Tribunal não estará reapreciando uma matéria, mas, sim, adentrando no mérito da questão pela primeira vez. Seria, pois, absurdo admitir a “reforma para pior” de algo que, a bem dizer, ainda não foi formado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa é a posição adotada, por exemplo, por RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, que argumenta que, “…na hipótese prevista no § 3º do art. 515, dar-se-á um primeiro julgamento sobre o mérito, ou seja, sobre a pretensão de direito material deduzida na própria petição inicial. Vale dizer, não se verá a parte diante de um segundo julgamento de mérito que lhe seja desfavorável, sem ter havido pedido a respeito, naquilo que ela houvera sido vencedora no julgamento de primeiro grau. O caso é de não ter havido o julgamento de primeiro grau, de modo que o julgamento do tribunal, na hipótese do § 3º, do art. 515, é do mérito da ação em primeiro grau, isto é, caberá ao tribunal acolher ou desacolher o pedido feito à inicial.” (34)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entendimento divergente é dado pelo eminente Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE: “Outro problema diz respeito a eventual resultado menos favorável ao apelante, pois uma carência poderia transformar-se em improcedência. (…) Admitida essa premissa, chega-se à conclusão inexorável de que o sistema processual brasileiro passou a admitir, ainda que em caráter excepcional, a reformatio in peius. O apelante pretendia simplesmente a cassação da sentença terminativa e acabou recebendo pronunciamento de mérito contrário a seus interesses. Sem dúvida, sua situação piorou com o resultado do julgamento realizado em 2º grau. Mas a solução é previsível e justificável, pois representa simplesmente a antecipação de um resultado que, mais cedo ou mais tarde, viria a ocorrer. Aceita-se a limitação ao duplo grau, princípio inerente ao sistema, mas não dogma intangível, em nome da celeridade processual, especialmente porque não se vislumbra prejuízo a qualquer das partes. O autor sabe de antemão o risco de optar pela apelação. Caso não pretenda corre-lo, poderá propor nova demanda, eliminando os vícios que acarretaram a extinção do processo”. (35)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           X – A remessa obrigatória e o § 3º do artigo 515 do CPC
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Algumas causas dizem respeito a interesses de ordem pública, tais como as da União, do Estado, ou do Município, e da Fazenda Pública. Por esse motivo, o Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 475, a exigibilidade do cumprimento do princípio do duplo grau de jurisdição, quando a sentença for contrária a esses interesses. Assim, estatui o referido artigo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, proferida sentença contrária aos interesses de ordem pública, concernentes às hipóteses previstas nos incisos do art. 475 do CPC, o juiz ordenará, obrigatoriamente, a remessa dos autos ao tribunal competente, havendo ou não apelação da parte vencida. Constata-se, nessa linha, que o Código de Processo Civil consagra algumas prerrogativas à Fazenda Pública, que longe de representarem inconstitucionalidades, são corolários constitucionais, derivados da supremacia do interesse público sobre o particular, uma vez que, aos se resguardar a Administração, nada mais se faz senão acautelar os interesses de toda a sociedade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cabe destacar que o artigo 475 do CPC acima transcrito é fruto de profundas alterações introduzidas pela Lei 10.352/01. No entanto, por fugirem ao escopo deste trabalho, tais alterações não serão objeto de análise mais aprofundada, pois que nos limitaremos a discutir as implicações da nova redação do § 3º do artigo 515 do CPC na remessa obrigatória.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Inicialmente, convém ressaltar que a natureza jurídica do reexame necessário não é de recurso, e sim de condição de eficácia da sentença. Esse é o entendimento, dentre outros, de NELSON NERY JUNIOR, que ensina ser a remessa obrigatória uma condição “de eficácia da sentença, é manifestação do efeito translativo no processo civil: transfere-se o conhecimento integral da causa ao tribunal superior, com a finalidade de estabelecer-se o controle sobre a correção da sentença de primeiro grau”. (36)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto importante a se destacar é que, ao estabelecer que são sujeitas ao reexame necessário as sentenças “proferidas contra” a Fazenda Pública, boa parte da doutrina entende que tal dispositivo somente compreende as sentenças de julgamento de mérito. Não há duplo grau obrigatório, portanto, nos casos em que o processo se extingue por meio de sentença terminativa, ainda que vencida, em tal hipótese, a Fazenda Pública. Esse é o posicionamento adotado por LUIZ WAMBIER e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER: “A expressão ‘proferida contra’, em nosso entender, deve abranger exclusivamente sentença de mérito de improcedência, e não aquela em que a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas respectivas autarquias e fundações de direito público sejam autores e em que tenha havido extinção do processo sem julgamento do mérito…” (37)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há, no entanto, posições doutrinárias divergentes, como a de CAETANO LAGRASTA NETO, para quem “O alcance da expressão ‘proferida contra’ abrange as decisões de extinção do processo, sem apreciação do meritória, acreditando-se que seu verdadeiro sentida seja: ‘decisão contrária’ aos entes enumerados, quer se apresentem no processo na condição de autores ou réus…” (38)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O alcance da expressão “proferidas contra” torna-se aqui, importante, posto que, se entendermos que apenas as sentenças de mérito estão sujeitas ao reexame necessário, então temos que concluir que também se aplica o disposto no § 3º, do artigo 515 do CPC às sentenças de extinção do processo em que a Fazenda Pública seja autora, podendo, neste caso, o Tribunal conhecer diretamente do mérito da demanda, quando a questão for eminentemente de direito ou estiver em condições de imediato exame.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A questão, no entanto – assim como a definição do alcance da expressão “proferidas contra” -, está longe de ser pacífica. Muitos argumentam que a mesma Lei nº 10.352/01, que acrescentou o § 3º do art. 515 do CPC, também trouxe expressivas modificações no referido art. 475 do CPC. Assim, se quisesse criar mais uma forma de abrandamento da remessa ex officio poderia tê-lo feito, mas silenciou, o que significa que não era essa a intenção do legislador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os mesmos opositores da aplicação do § 3º do art. 515 do CPC, em desfavor da Fazenda Pública, argumentam que a decisão contrária ao ente público surgiria somente na segunda instância, ou seja, em acórdão, e não seria condicionada à remessa obrigatória. Estar-se-ia, assim, desconsiderando, a regra do reexame necessário, que é uma prerrogativa da Fazenda Pública, ou seja, uma norma de caráter especial, que não pode ser afastada por norma geral.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           X – Conclusão
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Procuramos, neste trabalho, trazer de forma sucinta os questionamentos mais importantes surgidos com a inclusão, pela Lei 10.352/01, do parágrafo 3º, do artigo 515 do Código de Processo Civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por tudo quanto o acima exposto, se vê que não são poucas as dúvidas e as polêmicas que cercam a matéria, mas, ao que parece, há uma certa unanimidade entre os estudiosos: a busca por um processo mais célere e efetivo é atitude necessária e, por isso mesmo, louvável a intenção do legislador ao buscar introduzir modificações na legislação processual brasileira, com vistas a diminuir a morosidade pública e notória dos processos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, há que se fazer um parênteses: a legislação processual não é a única responsável pelo acúmulo de processos nos escaninhos do Poder Judiciário. As deficiências de ordem material não podem ser deixadas de lado como co-responsáveis pela demora da prestação jurisdicional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há, igualmente, que se fazer uma advertência: se de um lado não podemos conceber os princípios e garantias como um fim em si mesmo, de outro lado não podemos esquecer que eles existem para cumprir um objetivo, que é o de evitar as arbitrariedades do Estado-Juiz.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, se podemos admitir a mitigação do princípio do duplo grau de jurisdição, visando acelerar a prestação jurisdicional, para que mais rapidamente se atenda ao escopo de pacificação social exercido pelo processo, de outro lado, cremos ser necessário que tais restrições sejam também interpretadas restritivamente, não procurando alargar demais o conceito e sua utilização, sob pena de nos vermos privados de garantias importantes – não por outro motivo chamadas de fundamentais – sob o argumento de que “os fins justificam os meios”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           X – Referências bibliográficas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AMARAL BEZERRA, Marcelo. “O duplo grau de jurisdição”, artigo publicado na Revista de Direito, Pelotas, 1, (1): 137/150, Jan-Dez./2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AMARAL SANTOS, Moacyr. “Primeiras Linhas de Direito Processual Civil”, 4ª ed., São Paulo, v. III.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Primeiras Linhas de Processo Civil”, III Volume, 15ª ed., São Paulo: Saraiva, 1995.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BANDEIRA DE MELO, Ricardo Procópio. “Princípio do duplo grau de jurisdição: Garantia constitucional, extensão e algumas notas sobre o § 3º do art. 515 do CPC”. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v.8.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BARBOSA MOREIRA, José Carlos. “Comentários ao Código de Processo Civil”, 9ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2001, v. 5.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BARIONI, Rodrigo. “A proibição da reformatio in peius e o § 3º do art. 515 do CPC”. ”. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v.8.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Apelação: questões sobre admissibilidade e efeitos. In. NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. v. 7.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BERMUDES, Sérgio. “Introdução ao processo civil”, 3ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro: Forense, 2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CALMON DE PASSOS, J. J. “O devido processo legal e o duplo grau de jurisdição”. Revista Forense, vol. 277, ano 78.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido R. “Teoria Geral do Processo”, 6º ed., São Paulo: São Paulo, 1990.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           COSTA, Augustin A. “El recurso Ordinário de apelacion en el processo civil”, Buenos Aires, 1950.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CRUZ E TUCCI, José Rogério e AZEVEDO, Luiz Carlos de. “Lições de história de processo civil romano”, 1ª ed, 2ª tir. – São Paulo: RT, 2001.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CUNHA, Leonardo José Carneiro da. “Inovações no processo civil (comentários às leis 10.352 e 10.358/2001)”. São Paulo: Dialética, 2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DINAMARCO, Cândido Rangel. “Os efeitos dos recursos”. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim Wambier (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. v. 5.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           LAGRASTA NETO, Caetano. “Anotações sobre as mais recentes alterações ao Código de Processo Civil”, in RT 801/45.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           MARINONI, Luiz Guilherme. “Tutela antecipatória, julgamento antecipado e execução imediata da sentença”, 2ª ed. rev e atual. São Paulo: RT, 1998.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Garantia da tempestividade da tutela jurisdicional e duplo grau de jurisdição”. In: TUCCI, José Rogério Cruz (coord). Garantias constitucionais do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           MENDONÇA LIMA, Alcides. “Introdução aos recursos cíveis”, 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 1976.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           NERY JUNIOR, Nelson. “Princípios do processo civil na Constituição Federal”. São Paulo: RT, 1999.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Princípios fundamentais – teoria geral dos recursos”, 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           REALE, Miguel. “Lições Preliminares de Direito” – 27ª ed. ajustada ao novo código civil – São Paulo: Saraiva, 2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Inovações da Lei 10.352/2001, em matéria de recursos cíveis e duplo grau de jurisdição”. In NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. v. 6.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento – Rio de Janeiro: Forense, 2006, v. 1.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. “Breves Comentários à 2ª fase da reforma do Código de Processo Civil”, 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2002. Em cooperação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1 – MARINONI, Luiz Guilherme. “Tutela antecipatória, julgamento antecipado e execução imediata da sentença”, 2ª ed. rev e atual. São Paulo: RT, 1998, p. 18;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2 – THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Inovações da Lei 10.352/2001, em matéria de recursos cíveis e duplo grau de jurisdição”. In NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. v. 6. p. 263;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3 – REALE, Miguel. “Lições Preliminares de Direito” – 27ª ed. ajustada ao novo código civil – São Paulo: Saraiva, 2002, p. 303;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           4 – REALE, Miguel. Op. Cit., p. 315/316 – grifamos;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5 – THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento – Rio de Janeiro: Forense, 2006, 1. v, p. 614 – grifamos;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6 – THEODORO JÚNIOR, Humberto. Op. Cit , p. 620; Voltar ao tópico
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           7 – AMARAL SANTOS, Moacyr. “Primeiras Linhas de Direito Processual Civil”, 4ª ed., São Paulo, v.III, nº 696;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           8 – BARBOSA MOREIRA, José Carlos. “Comentários ao Código de Processo Civil”, 9ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2001, v. 5, p. 431;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           9 – AMARAL BEZERRA, Marcelo. “O duplo grau de jurisdição”, artigo publicado na Revista de Direito, Pelotas, 1, (1): 137/150, Jan-Dez./2000;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           10 – MENDONÇA LIMA, Alcides. “Introdução aos recursos cíveis”, 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 1976, p.1 e p. 3
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           11 – CRUZ E TUCCI, José Rogério e AZEVEDO, Luiz Carlos de. “Lições de história de processo civil romano”, 1ª ed, 2ª tir. – São Paulo: RT, 2001, p.177;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           12 – BEZERRA, Marcelo Amaral. Op. Cit. p. 139;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           13 – BEZERRA, Marcelo Amaral. Op. Cit. p. 143;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           14 – BERMUDES, Sérgio. “Introdução ao processo civil”, 3ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 161;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           15 – AMARAL SANTOS, Moacyr. “Primeiras Linhas de Processo Civil”, 3º Volume, 15ª ed., São Paulo: Saraiva, 1995, p. 83/84.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           16 – THEODORO JUNIOR, Humberto. Op. Cit. p. 32;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           17 – MARINONI, Luiz Guilherme. Garantia da tempestividade da tutela jurisdicional e duplo grau de jurisdição. In: TUCCI, José Rogério Cruz (coord). Garantias constitucionais do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 215;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           18 – BANDEIRA DE MELO, Ricardo Procópio. “Princípio do duplo grau de jurisdição: Garantia constitucional, extensão e algumas notas sobre o § 3º do art. 515 do CPC”. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v.8, p. 670/671;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           19 – NERY JÚNIOR, Nelson. “Princípios fundamentais – teoria geral dos recursos”, 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 41
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           20 – WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. “Breves Comentários à 2ª fase da reforma do Código de Processo Civil”, 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2002, p. 140. Em cooperação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           21 – WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. Op. Cit. p. 140;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           22 – WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. “Breves comentários à 2ª fase da reforma do código de processo civil”. 2. ed. São Paulo: RT, 2002. p. 141
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           23 – CALMON DE PASSOS, J. J. “O devido processo legal e o duplo grau de jurisdição”. Revista Forense, vol. 277, ano 78, p. 6;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           24 – CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido R. “Teoria Geral do Processo”, 6º ed., São Paulo: São Paulo, 1990, p. 66/67;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           25 – COSTA, Augustin A. “El recurso Ordinário de apelacion en el processo civil”, Buenos Aires, 1950, citado por BEZERRA, Marcelo Amaral. Op. Cit. p. 140;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           26 – THEODORO JUNIOR, Humberto. Op. Cit. p. 636;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           27 – THEODORO JUNIOR, Humberto. Op. Cit. p. 636;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           28 – BARIONI, Rodrigo. “A proibição da reformatio in peius e o § 3º do art. 515 do CPC”. ”. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v.8, p. 709;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           29 – DINAMARCO, Cândido Rangel. “Os efeitos dos recursos”. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim Wambier (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. v. 5. p. 39
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           30 – BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Apelação: questões sobre admissibilidade e efeitos. In. NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. v. 7. p. 452.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           31 – THEODORO JUNIOR, Humberto. Op. Cit. p. 638/639;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           32 – CUNHA, Leonardo José Carneiro da. “Inovações no processo civil (comentários às leis 10.352 e 10.358/2001)”. São Paulo: Dialética, 2002, p. 85;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           33 – BARIONI, Rodrigo. Op. Cit. p. 715/716;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           34 – BANDEIRA DE MELO, Ricardo Procópio. Op. Cit. p. 687;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           35 – BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Op. Cit. p. 454;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           36 – NERY JUNIOR, Nelson. “Princípios do processo civil na Constituição Federal”. São Paulo: RT, 1999, p. 62;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           37 – WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. Op. Cit. p. 118;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           38 – LAGRASTA NETO, Caetano. “Anotações sobre as mais recentes alterações ao Código de Processo Civil”, in RT 801/45;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autora:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/artigo927.jpg" length="148253" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:41:21 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/o-paragrafo-unico-do-artigo-927-do-novo-codigo-civil-e-a-responsabilidade-civil-do-empregador</guid>
      <g-custom:tags type="string">processocivil,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/artigo927.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/artigo927.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O ARTIGO 515, PARÁGRAFO 3º, DO CPC</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/o-artigo-515-paragrafo-3-do-cpc</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           I.Introdução
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Analisando a questão do tempo no direito processual, bem observa LUIZ GUILHERME MARINONI: “O direito à defesa, assim como o direito à tempestividade da tutela jurisdicional, são direitos constitucionalmente tutelados. Todos sabem, de fato, que o direito de acesso à justiça, garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição da República, não quer dizer apenas que todos têm direito de ir a juízo, mas também quer significar que todos têm direito à adequada tutela jurisdicional ou à tutela jurisdicional efetiva, adequada e tempestiva.” (1)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em várias tentativas de resolver o problema da tempestividade da prestação jurisdicional, o legislativo tem editado uma série de leis pontuais, que visam alterar nosso Código de Processo Civil, buscando dar maior agilidade ao processo, sem, no entanto, esquecer a necessidade de garantir a segurança jurídica e a unicidade do sistema processual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nessa ordem de idéias, diversas alterações no sistema recursal pátrio foram introduzidas pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, referentes aos recursos e ao reexame necessário. Dessas inúmeras alterações, nos limitaremos, aqui, a analisar os pontos controvertidos referentes ao acréscimo do parágrafo terceiro do artigo 515 do CPC, cuja redação passou a ser a seguinte:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 515 – A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apreciação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           PARTE 02
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, com a introdução do supra citado parágrafo 3º do artigo 515 do CPC, permitiu-se aos tribunais, na hipótese de interposição de recurso de apelação visando a reforma de sentença terminativa, adentrarem na análise do meritum causae, desde que se trate de questão exclusivamente de direito e esteja, o processo, em condições de imediato julgamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tal modificação, responsável por significativa transformação no processo civil brasileiro, em especial no setor recursal – que, segundo o professor HUMBERTO THEODORO JUNIOR, é onde “…se encontra um dos maiores fatores de congestionamento e, por conseguinte, da intolerável demora com que a máquina judiciária responde à demanda da tutela a cargo do Poder Judiciário” (2) – vem causando grande controvérsia entre os operadores de direito. O objetivo deste trabalho é, justamente, analisar os aspectos positivos e também os pontos negativos levantados pelos doutrinadores a respeito da inovação trazida pela Lei 10.352/01.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           II.A função dos princípios gerais de direito
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um dos pontos mais controvertidos do § 3º do artigo 515 do CPC, acrescentado pela Lei 10.352/01, diz respeito à violação ou não ao princípio do duplo grau de jurisdição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antes, no entanto, de adentrarmos ao tema, cremos ser importante analisar o significado do vocábulo “princípio” em nosso ordenamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Afirma o jurista MIGUEL REALE que “…toda forma de conhecimento filosófico ou científico implica a existência de princípios, isto é, de certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber.” e prossegue dizendo que “Restringindo-nos ao aspecto lógico da questão, podemos dizer que os princípios são ‘verdades fundantes’ de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis.” (3)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Direito, como ciência que é, também se funda em princípios, que são relevantes para a lógica normativa e para a aplicação aos casos concretos. Ainda citando o mestre MIGUEL REALE, “…toda a experiência jurídica e, por conseguinte, a legislação que a integra, repousa sobre princípios gerais de direito, que podem ser considerados os alicerces e as vigas mestras do edifício jurídico.” (4)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, podemos reconhecer nos princípios uma função de normatividade, que nos permite dizer que os princípios gerais, ao lado das regras, são verdadeiras normas jurídicas, independente de estarem positivados ou não.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além dessa função normativa, os princípios gerais de direito são vistos, também, como fonte subsidiária do direito pela legislação civil da maioria dos países latinos, editada sob a inspiração do Código de Napoleão. No direito brasileiro essa função dos princípios é prevista na Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n.º 4.657/42), que, em seu artigo 4º, determina ao juiz que, havendo omissão na lei, decida o caso conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Finalmente, podemos dizer que os princípios gerais de direito têm também uma terceira função, que é a informadora, ou seja, eles servem de inspiração ao legislador e de fundamento para o ordenamento jurídico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dessa forma, os princípios são verdadeira garantia da melhor aplicação do direito, pois eles “costuram” todo o sistema normativo, lhes dando unicidade e servindo lhes de norte para sua exata compreensão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fixados esses pontos, que destacam a importância dos princípios na elaboração e aplicação do direito, passemos a uma breve análise dos princípios fundamentais relacionados aos recursos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           III.Princípios fundamentais dos recursos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como ressalta HUMBERTO THEODORO JUNIOR, “O instituto do recurso vem sempre correlacionado com o princípio do duplo grau de jurisdição, que consiste na possibilidade de submeter-se a lide a exames sucessivos, por juízos diferentes…”(5) e, por estar intimamente relacionado à problemática surgida com a introdução do parágrafo 3º do artigo 515 do CPC, será objeto de estudo mais detalhado no presente trabalho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro princípio relacionado aos recursos é o chamado princípio da singularidade, segundo o qual é cabível apenas um tipo de recurso contra cada decisão judicial, podendo, porém, cada parte interpor um recurso da mesma decisão, na hipótese de sucumbência recíproca. Como destaca o mestre HUMBERTO THEODORO JUNIOR, o Código de Processo Civil anterior era expresso quanto à vedação da interposição simultânea de mais de um recurso, e “O atual não o consagra explicitamente, mas o ‘princípio subsiste, implícito”. (6)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contra cada decisão há um recurso cabível, apontado pela lei. Não basta que a parte diga que quer recorrer, é preciso também que interponha o recurso de forma adequada; esse é o chamado princípio da adequação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, doutrina e jurisprudência têm permitido o recebimento do recurso inadequado, como se fosse adequado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal, desde que preenchidos alguns requisitos. Cabe destacar que, após a edição do Código de Processo Civil de 1973, surgiram dúvidas doutrinárias sobre a adoção ou não de referido princípio, pois no novo estatuto processual deixou-se de reproduzir a regra existente no artigo 810 do CPC de 1939. A jurisprudência, no entanto, evoluiu e hoje é pacífico o entendimento de que, mesmo sem texto expresso, aplica-se o princípio da fungibilidade, com os requisitos do art. 810 do CPC de 1939, ou seja, ausência de má-fé, não ocorrência de preclusão (por esgotamento do prazo do recurso correto) e ausência de erro grosseiro (o erro deve decorrer de uma dúvida objetiva, em razão de divergência doutrinária ou jurisprudencial acerca do recurso cabível contra determinado ato judicial, o que significa que não basta a simples dúvida subjetiva, íntima, do recorrente, pois neste caso o erro é imperdoável e prevalece o princípio da adequação).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro lado, para a interposição de qualquer recurso há necessidade que a decisão impugnada tenha trazido prejuízo à parte inconformada. É o que chamamos de princípio da prejudicialidade ou princípio da existência de sucumbência. Segundo lição de MOACYR MARAL SANTOS, “O que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame, que a parte sofreu com a sentença”. (7). Desta forma, somente o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor o recurso, segundo expressa disposição do artigo 499 do CPC, com exceção dos embargos de declaração, onde a lei dispensa a sucumbência, pois se trata de um recurso que objetiva não a modificação ou invalidação da decisão, mas, sim, seu aperfeiçoamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Relacionado aos recursos, podemos, ainda, citar o princípio da proibição da reformatio in peius, que decorre dos artigos 2º, 128 e 460 do Código de Processo Civil, consistente na vedação imposta pelo sistema recursal brasileiro quanto à reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente e em benefício do recorrido. Na lição de BARBOSA MOREIRA, “há reformatio in peius quando o órgão ad quem, no julgamento de um recurso, profere decisão mais desfavorável ao recorrente, sob o ponto de vista prático, do que aquela contra a qual se interpôs o recurso”. (8)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme consta no artigo 515 do Código de Processo Civil, apenas a matéria impugnada pelo recorrente é devolvida ao tribunal ad quem, assim, se o recorrido não interpôs o recurso, não poderá o tribunal, em seu julgamento, beneficiá-lo. Esse princípio também guarda íntima relação com a questão do parágrafo 3º do artigo 515 do CPC, introduzido pela Lei 10.352/01, e por isso será objeto de análise mais aprofundada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           IV. Aspectos históricos do princípio do duplo grau de jurisdição
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antes de adentrarmos especificamente na análise do princípio do duplo grau de jurisdição e suas implicações em razão da reforma introduzida pela Lei 10.352/01, pensamos ser interessante traçar breve quadro da sua evolução histórica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           MARCELO AMARAL BEZERRA, professor de direito processual civil da Universidade Católica de Pelotas, em artigo sobre o duplo grau de jurisdição, destaca que “A bíblia é a primeira fonte na qual se apresenta a busca por um outro pronunciamento, recorrendo-se a autoridade hierarquicamente superior. No capítulo XXV, versículo 11-12, ato dos apóstolos, de autoria de São Lucas, surge: ‘Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morrer, mas, se há das coisas que estes me acusam, ninguém me pode entregar a eles: apelo para César’.” (9)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O fato é que, como bem aponta ALCIDES DE MENDONÇA LIMA, “A idéia de recurso deve ter nascido com o próprio homem, quando, pela primeira vez, alguém se sentiu vítima de alguma injustiça.” e prossegue afirmando que “o fato importante, sem dúvida, é o de estabelecer, nas fontes históricas, que, em essência, a idéia de recurso se acha arraigada no espírito humano, como uma tendência inata e irresistível, como uma decorrência lógica do próprio sentimento de salvaguarda a um direito já ameaçado ou violado em uma decisão.” (10)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No direito romano, em seus primórdios, os julgamentos eram decididos em um único grau, embora já houvesse a apellatio em sua versão inicial, consistente no direito de veto concedido ao magistrado igual ou superior àquele que proferira a sentença; não tinha caráter substitutivo da sentença, esta apenas não gerava efeitos em razão do veto imposto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, no período da cognitio extraordinaria, surgiu a appellatio em outra versão, passando esta a ser concebida como meio processual contra a injustiça da sentença, conferindo o direito subjetivo do vencido provocar o reexame da sentença. Havia, ainda, a intercessio, que consistia na possibilidade de magistrados superiores se oporem a atos de magistrados inferiores ou de igual categoria, e também de tribunais do povo se oporem a atos de qualquer magistrado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme relatam JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI e LUIZ CARLOS DE AZEVEDO, no tempo do Imperador Adriano (117-138 d.C), ao lado da appellatio, foi instituída também a supplicatio, que se constituía em recurso extraordinário, sucedâneo da appellatio, pelo qual era facultado ao cidadão recorrer ao juízo do Imperador, quando inapelável a decisão do praefectus praetorio. (11)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com MARCELO AMARAL BEZERRA, “Com o Direito Canônico as utilizações do duplo grau de jurisdição se deram de forma intensa, acarretando, com isto, sérios problemas no que tange ao retardamento das causas. Em quaisquer casos poderiam surgir as apelações até que fossem consideradas três sentenças idênticas”. (12)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O duplo grau de jurisdição tal como o conhecemos hoje foi consagrado pela Revolução Francesa e se estendeu às legislações dos povos contemporâneos, conferindo ao vencido o direito de requerer seja sua causa novamente apreciada por um segundo tribunal de grau hierarquicamente superior ao primeiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na ordem constitucional brasileira, o art. 158 da Constituição do Império de 1824 dispunha expressamente sobre a garantia absoluta do duplo grau de jurisdição, permitindo que a causa fosse apreciada, sempre que a parte o quisesse, pelo então Tribunal da Relação (correspondente aos atuais Tribunais de Justiça). Rezava o artigo: “Para julgar as Causas em segunda e última instância haverá nas Províncias do Império as Relações, que forem necessárias para commodidade dos Povos.” (sic). Ali estava, então, inscrita a regra da garantia absoluta ao duplo grau de jurisdição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As Constituições seguintes se limitaram apenas a mencionar a existência de tribunais, conferindo-lhes competência recursal. Daí, autores entenderem a existência de previsão implícita em nosso ordenamento, que estaria autorizado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, que reza que “aos litigantes, em processo civil ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro lado, cabe destacar que o Decreto nº 678, de 06.11.92, incorporou ao direito pátrio a Convenção Americana sobre Direitos dos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22.11.69, que assegura a toda pessoa o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Hierarquicamente, os dispositivos da Convenção Americana colocam-se no mesmo nível das regras constitucionais por força do art. 5º, § 2º, onde se estabelece que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conclusão que nos parece inevitável é que a regra do duplo grau de jurisdição está intimamente ligada à própria natureza humana, pois, como bem observa MARCELO AMARAL BEZERRA, “todos nós procuramos, devido a própria condição, quando não satisfeitos, uma segunda opinião ou julgamento sobre determinadas situações, até mesmo as de somenos importância. Isto se dá por sabermos que o erro é inerente a própria humanidade e pois, por ninguém possuir as tão almejadas condições do ‘ser perfeito’.” (13) No mesmo sentido é a conclusão do jurista SÉRGIO BERMUDES, que afirma que “aos homens não acontece aceitarem uma decisão adversa, principalmente quando única”. (14)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           V . O fundamento constitucional do duplo grau de jurisdição
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme conceitua o professor MOACYR AMARAL SANTOS, “O princípio do duplo grau de jurisdição, consagrado na Revolução Francesa, consiste em admitir-se, como regra, o conhecimento e decisão das causas por dois órgãos jurisdicionais sucessivamente, o segundo de grau hierarquicamente superior ao primeiro. A possibilidade do reexame recomenda ao juiz inferior maior cuidado na elaboração da sentença e o estímulo ao aprimoramento de suas aptidões funcionais, como título para sua ascensão nos quadros da magistratura. O órgão de grau superior, pela sua experiência, acha-se mais habilitado para reexaminar a causa e apreciar a sentença anterior, a qual, por sua vez, funciona como elemento e freio à nova decisão que se vier a proferir”. (15)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           HUMBERTO THEODORO JUNIOR, discorrendo sobre o princípio do duplo grau de jurisdição, ensina que “Não basta, porém, assegurar o direito de recurso se outro órgão não se encarregasse da revisão do decisório impugnado. Assim, para completar o princípio da recorribilidade existe, também, o princípio da dualidade de instâncias ou do duplo grau de jurisdição. Isto quer dizer que, como regra geral, a parte tem direito a que sua pretensão seja conhecida e julgada por dois juízos distintos, mediante recurso, caso não se conforme com a primeira decisão.” (16)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Podemos afirmar, portanto, que o princípio do duplo grau de jurisdição se baseia em duas justificativas: a) a primeira é sanar e evitar as possíveis falhas e abusos cometidos pelos magistrados; b) a segunda é amenizar o sentimento de revolta, de injustiça, que geralmente acomete a parte vencida em toda e qualquer demanda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar de sua relevância para o ordenamento jurídico, A Constituição Federal em vigor, como já afirmado acima, não trouxe o princípio do duplo grau de jurisdição explicitado em seu texto, gerando, assim, controvérsias quanto à sua natureza de garantia constitucional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A constitucionalização ou não do princípio do duplo grau de jurisdição tem fundamental importância na teoria geral dos recursos. Com efeito, se entendermos que o princípio não se encontra constitucionalmente assegurado, a legislação infraconstitucional pode, validamente, eliminar o duplo grau de jurisdição. Entretanto, caso se firme o entendimento de que o princípio do duplo grau de jurisdição encontra-se implicitamente assegurado na Constituição Federal, não poderão ser aceitas leis que prevejam a eliminação dos recursos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como já foi dito acima, muitos doutrinadores argumentam que o duplo grau de jurisdição está implícito na garantia constitucional da ampla defesa, estabelecida pelo artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, o qual reza que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Para esses doutrinadores, a palavra “recursos” deve ser interpretada como direito aos recursos necessários, em sentido processual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por sua vez, MARINONI é um dos juristas que se manifesta no sentido da não inserção do princípio do duplo grau de jurisdição na garantia constitucional da ampla defesa, lecionando que “Quando a Constituição da República afirma que estão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os recursos a ela inerentes, ela não está dizendo que toda e qualquer demanda em que é assegurada a ampla defesa deva sujeitar-se a uma revisão ou a um duplo juízo. Os recursos nem sempre são inerentes à ampla defesa; nos casos em que não é razoável a previsão de um duplo juízo sobre o mérito, como nas hipóteses das causas denominadas de “menor complexidade” – que sofrem os efeitos benéficos da oralidade – ou em outras, assim não definidas, mas que também possam justificar, racionalmente, uma única decisão, não há inconstitucionalidade na dispensa do duplo juízo”. (17)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Interessante lição sobre o assunto é a de RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, que argumenta que “Não se está a afirmar que o vocábulo ‘recursos’ tenha sido incluído no texto constitucional (art. 5º, LV) com o específico sentido do implemento material do princípio do duplo grau de jurisdição, pois o certo é que a expressão tem alcance mais amplo, grafada na acepção de ‘instrumentos’, genericamente considerados. Mas não se pode deixar de entender que o princípio em estudo esteja ali abrangido, ou seja, ao garantir a ampla defesa ‘com os meios e recursos a ela inerentes’, a Constituição, utilizando-se de palavra que notoriamente exprime a manifestação de inconformismo que força o reexame de um primeiro julgamento (julgamento de primeiro grau), envolveu no conceito de ampla defesa princípio que reflete característica peculiar à natureza mesma do ser humano.”. E conclui: “Com efeito, não se afigura razoável, num Estado Democrático de Direito que proclama a cidadania e a dignidade da pessoa humana como valores fundamentais (CF, art. 1º, caput e incisos I e III), considerar como ampla defesa à qual não se agregue, como desdobramento – ou prolongamento – natural de sua própria essência, a possibilidade de provocar o reexame da sentença, a fim de evitar o império de um único juiz ou órgão julgador na apreciação e julgamento das causas. Tais julgamentos, então teriam caráter absoluto, não obstante a intransponível falibilidade característica dos agentes que encarnam os órgãos do Poder Judiciário”. (18)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há ainda outros doutrinadores que entendem que o princípio do duplo grau de jurisdição é conseqüência do princípio constitucional do devido processo legal. NELSON NERY JR, aliás, considera o due process of law como princípio básico do processo, do qual derivam todos os demais. Trata-se da garantia inserta no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Finalmente, outros juristas argumentam que o embasamento constitucional do duplo grau de jurisdição se acha na consagração da competência recursal dos tribunais. Nesse sentido, discorre NELSON NERY JUNIOR: “Segundo a Constituição Federal vigente, há previsão para o princípio do duplo grau de jurisdição, quando se estabelece que os tribunais do país terão competência para julgar causas originariamente e em grau de recurso. Em o art. 102, II, dizendo que o STF conhecerá, em grau de recurso ordinário, outras determinadas e, também, pelo n. III do mesmo dispositivo constitucional, tomará conhecimento, mediante recurso extraordinário, das hipóteses que enumera, evidentemente criou o duplo grau de jurisdição”. (19)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro não é o posicionamento dos professores TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER e LUIZ RODRIGUES WAMBIER, que destacam a impossibilidade de ser inteiramente suprimido o princípio do duplo grau de jurisdição. “porquanto, se o fosse, os tribunais, criados pela Constituição Federal, nada teriam a fazer, dado que o grosso do que fazem é julgar recursos.” (20)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Muitos enxergam também no artigo 108, inciso II, da Constituição Federal, a base constitucional para o princípio do duplo grau de jurisdição. Com efeito, tal artigo estabelece a competência dos Tribunais Recursais Federais para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desta forma, havendo uma norma constitucional que coloca sob o crivo do controle dos Tribunais Regionais Federais toda e qualquer decisão dos juízes federais de primeiro grau, excluí-lo no tocante a qualquer delas é legislar de modo manifestamente vicioso. Assim, pelos menos no âmbito de competência da Justiça Federal, qualquer limitação, em termos de admissibilidade de recurso para segunda instância, será violência a mandamento constitucional expresso e claro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já com relação à Justiça Estadual a Constituição Federal não traça normas no que tange à competência recursal, o que, em tese, autoriza dizer que o legislador poderia extinguir todos os meios recursais previstos no CPC, mas só com relação à Justiça Comum. A única exceção seria a do artigo 125, § 3º, da Constituição Federal quando se refere à Justiça Militar dos Estados, e aí emprega o termo primeiro e segundo graus, explicitamente admitindo o duplo grau de jurisdição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ora, propiciar recurso, sempre, das decisões de primeiro grau, na jurisdição federal, excluindo esses recursos na jurisdição comum (exceto quando se tratar de feitos da competência da Justiça Militar), é tratar diversamente os litigantes, quando todos eles estão sujeitos à disciplina do mesmo Código de Processo. Essa igualdade substancial, com diversidade subjetiva, demonstra que o tratamento diferenciado para os casos seria discriminatório e, portanto, inconstitucional, pois importaria violação do princípio do igual tratamento de todos pela lei, garantido constitucionalmente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Finalmente, vários doutrinadores destacam o aspecto político inserto no princípio do duplo grau de jurisdição, na medida em que este também desempenha importante papel de controle dos atos estatais. Essa é a posição adotada, por exemplo, por TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER e LUIZ RODRIGUES WAMBIER, que afirmando a natureza constitucional do princípio, destacam que “o duplo grau de jurisdição desempenha funções em dois planos, ambos ligados à estrutura do Estado de Direito: a sociedade, que em cada processo, esta ‘representada’ pelas partes, exerce o controle da atividade estatal por meio do manejo dos recursos; e, no plano interno do Poder Judiciário, os órgãos hierarquicamente superiores de certo modo ‘controlam’ as decisões inferiores”. (21)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desta forma, por tudo quanto acima exposto, cremos ser impossível negar a natureza constitucional do princípio do duplo grau de jurisdição, independentemente de entendermos estar ele ou não explicitado no texto da Carta Magna e, assim, não se pode conceber uma legislação voltada à supressão total dos recursos do nosso sistema processual. A questão que se coloca, no entanto, é se é possível a mitigação dos recursos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A doutrina, em grande parte, se inclina a admitir a hipótese, como é o caso de LUIZ RODRIGUES WAMBIER e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER , que lecionam: “Do que se disse, portanto, se pode legitimamente concluir que o duplo grau de jurisdição é, sim, um princípio constitucional. Nem por isso, todavia, como se observou, tem-se que será inconstitucional o dispositivo legal que determinar seja, em certas condições, suprimido da parte o direito ao duplo grau de jurisdição”.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           (22)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na verdade, não podemos fugir à constatação de que mesmo os direitos e princípios fundamentais não são absolutos, pois muitas vezes esses princípios são antagônicos entre si e, para a resolução desse aparente conflito, cabe ao legislador ponderar qual deve prevalecer, para harmonizar o sistema com a realidade do seu tempo. É o que fez o legislador ao instituir o § 3º do artigo 515, do CPC, optando por, face o estrangulamento da atividade judiciária e a sobrecarga de recursos, privilegiar o direito fundamental de acesso à ordem jurídica adequadamente tempestiva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VI – Vantagens e desvantagens do duplo grau de jurisdição
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Certamente a vantagem mais evidente do duplo grau de jurisdição é a da segurança jurídica que este oferece, pois um sistema jurisdicional articulado em mais graus de jurisdição oferece maiores garantias que aquele onde existente somente um juiz, cuja decisão é inapelável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como observa J. J. CALMON DE PASSOS, “a imparcialidade que se mostra difusa e é característica no curso do procedimento pode sofrer um desvio que pode ir de um erro de valoração dos fatos ao erro na aplicação do Direito, chegando aos graves limites do que constitui ilegalidade ou abuso de poder a serviço do dissimulado arbítrio”. (23). As sentenças judiciais, não se pode negar, são atos do Estado e, assim, o duplo grau funciona como mecanismo para que tais atos estatais não fiquem imunes aos necessários controles, evitando esses “dissimulados arbítrios” de que fala o autor retro citado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro lado, o duplo grau de jurisdição pode ser visto, também, como uma resposta à irresignação natural do homem com o que lhe é desfavorável, de forma que o sentimento psicológico do ser humano faz com que tenha reação imediata à sentença contrária a seus interesses, impelindo-o, no mínimo, a um novo julgamento sobre a mesma questão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro argumento favorável ao princípio em comento é aquele que se funda na consideração de que quem judica sucessivamente pode ter em conta o trabalho desenvolvido por aquele que julgou primeiramente e acrescentar sua própria contribuição, corrigindo eventuais erros e omissões.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto às desvantagens, muitos alegam que não há qualquer garantia de que o segundo julgamento não seja tão ou até mais suscetível de erro que o primeiro, pois, como observam CINTRA, GRINOVER E DINAMARCO, “é fundamental lembrar que o exame do litígio, que se baseia nas provas trazidas e no direito alegado, sofre enormes deficiências em segunda instância, no tocante ao primeiro aspecto, em função do afastamento da oralidade”. (24)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outros opositores ao duplo grau de jurisdição argumentam que a revisão das sentenças representa desprestígio aos juízes de 1ª instância, além de servir de desestímulo a estes, que, cientes que suas decisões passarão pelo crivo da 2ª instância, não tomariam maiores cuidados ao elaborar a sentença, pois eventuais erros seriam corrigidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com certeza a desvantagem que é apontada como mais grave é a que diz respeito ao retardamento na entrega da prestação jurisdicional, ocasionado pelo duplo grau de jurisdição, em especial se levarmos em conta a duração dos processos nos tribunais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os críticos do duplo grau de jurisdição argumentam que a pacificação social com justiça, escopo maior do processo, somente pode ser obtida através da tempestiva e efetiva tutela jurisdicional, e tal tempestividade é comprometida se partirmos para a observância pura e simples da garantia do duplo grau de jurisdição, com a exacerbação da recorribilidade das decisões.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Interessante observação contrária a tal argumento é a trazida por AUGUSTIM A. COSTA, no sentido de que “A demora na solução dos litígios não é inerente ao duplo grau; obedece a natureza do conflito, que exige dar satisfações a numerosos requisitos que assegurem uma decisão justa. O vício da morosidade deriva da deficiência de organização, que afeta todo o processo”. (25)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, não podemos ignorar que o tão propalado “excesso de recursos” não é o único responsável pelo estrangulamento do Judiciário, que sofre, também, com a falta de material humano, com péssimas instalações, falta de aparelhamento técnico, despreparo dos magistrados e servidores e tantas outras mazelas. O perigo maior é, a pretexto de colaborar com a celeridade processual, irmos aos poucos minando as garantias constitucionais dos jurisdicionados, sem atacarmos a fundo os problemas de ordem estrutural, que tanto contribuem para o mau funcionamento da máquina judiciária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VII – O 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como já destacado acima, o § 3º do artigo 515 do CPC, introduzido pela Lei n.º 10.352/01, abandonou o modelo até então existente no sistema recursal brasileiro, passando a admitir o pronunciamento do tribunal sobre o mérito da causa quando não houve apreciação pelo juiz de primeiro grau, o que antes da reforma não era possível.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, com a entrada em vigor do §º 3 do artigo 515 do CPC, verifica-se o alargamento do efeito devolutivo do recurso de apelação, levando ao conhecimento do órgão colegiado, também, os aspectos meritórios da lide, pois se permitiu ao Tribunal apreciar não só o vício formal que deu causa à extinção do processo sem julgamento de mérito, como também adentrar no mérito da causa, desde que atendidos alguns pressupostos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A respeito desses pressupostos que devem ser preenchidos para possibilitar o exame do mérito pelo Tribunal, diz o professor HUMBERTO THEODORO JUNIOR que, com a nova regra, “o efeito devolutivo da apelação permitirá ao tribunal julgar o mérito da causa, desde que satisfeitos dois requisitos: a) a causa versar sobre questão exclusivamente de direito; e b) o feito estiver em condições de imediato julgamento (um recurso contra o indeferimento da inicial, por exemplo, não pode ser apreciado pelo mérito da causa, porque ainda não se realizou o contraditório; assim, também, quando a extinção se deu na fase de saneamento, sem que ainda se pudesse ter o contraditório como completo)” e, comentando especificamente sobre o segundo requisito mencionado, prossegue: “Mesmo que não haja prova a ser produzida, não poderá o Tribunal enfrentá-lo (o mérito) no julgamento da apelação formulada contra sentença terminativa, se um das partes ainda não teve oportunidade processual adequada para debater a questão de mérito. Não é, em outras palavras, a simples circunstância de envolver o mérito da causa questão só de direito que se deve levar em conta, mas também a necessidade de cumprir o contraditório”. (26)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto ao primeiro requisito mencionado acima, a expressão “questão exclusivamente de direito” significa que os fatos debatidos na demanda devem ser incontroversos, pois se há questões de mérito que dependem de prova, estas não podem ser analisadas diretamente pelo Tribunal, devendo sempre ser analisadas pelo juiz de primeira instância. Aliás, vale nesse ponto lembrar que a própria lei processual reconhece que o juiz que participa da colheita das provas tem melhor condições de bem avaliá-las, tanto assim que o artigo 132 do CPC determina que “o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos a seu sucessor” (grifamos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto a este requisito, mais uma vez nos valemos da precisa lição do mestre HUMBERTO THEODORO JUNIOR: “se houve instrução probatória, mesmo encerrada, não se aplica, portanto, a regra do art. 515, § 3º. Haverá questão de fato a acertar, mediante apreciação do quadro probatório controvertido. Enquanto estiverem em jogo versões conflitantes de fatos entre as partes, não se pode dizer que o juiz estará julgando apenas questões de direito. O julgamento só é apenas de direito, quando apoiado em fato incontroverso entre as partes.” (27)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Problema diferente é se podemos aplicar o artigo 515, § 3º em comento naqueles casos em que houve julgamento de mérito em primeiro grau e o tribunal reconhece a existência de nulidade absoluta da sentença. Tratando-se de questão exclusivamente de direito e estando “madura” a causa, pode o Tribunal, em vez de determinar a remessa dos autos para novo julgamento, apreciar diretamente o mérito? Nesse caso, cremos que a resposta dada por RODRIGO BARIONI é irretocável: “O regime das nulidades processuais, portanto, é bem diferente daquele relativo ao exame da decisão que, equivocadamente, extingue o processo sem julgamento do mérito. Naquele, a sentença padece de invalidade (insanável), enquanto neste a sentença, embora contendo error in procedendo, é válida e apta a produzir efeitos regulares. Quando interposto recurso contra decisão nula, não pode o tribunal convalidar a nulidade. É indispensável, neste caso, que haja a repetição do ato, sendo proferida nova sentença sem o vício que a inquinara”. (28)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VIII – Obrigatoriedade da aplicação do § 3º do art. 515 do CPC
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Questão bastante polêmica trazida pela reforma da lei 10.352/01 diz respeito à obrigatoriedade ou não da aplicação do § 3º do artigo 515 do CPC, quando preenchidos seus pressupostos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Alguns doutrinadores entendem que o órgão julgador, sempre que, na situação concreta, estiverem preenchidos todos os requisitos previstos no art. 515, § 3º, não tem discricionariedade para decidir ou não a demanda, pois obrigatória a análise imediata do mérito. Esse é o entendimento do eminente jurista CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, ao afirmar: “A devolução será então dupla, ainda sem que assim fosse a vontade do recorrente. Essa situação é muito provável, quando a sentença terminativa houver sido proferida depois de cumprido todo o procedimento em primeiro grau jurisdicional e, portanto, depois de encerradas todas as oportunidades instrutórias.” (29)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também defendendo que o tribunal poderá e deverá, de ofício, adentrar no mérito da causa, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE afirma que isso apenas não ocorrerá se o apelante expressamente limitar a matéria a ser apreciada. Eis seu entendimento: “Com relação ao exame do mérito, após a cassação da sentença terminativa, trata-se de atividade a ser desenvolvida ex officio, ou seja, independentemente da vontade do apelante. (…) Até a vigência da Lei 10.352, cabia exclusivamente ao apelante a fixação do limite (art. 515, caput). Agora, em razão do § 3.º, ainda que não versada na apelação a matéria de mérito, porque não tratada na sentença, deverá o tribunal examiná-la, se presentes os requisitos legais. (…) Nada impede que o apelante, ciente de que a impugnação da sentença terminativa poderá acarretar julgamento de mérito em 2º grau, manifeste expressamente o desejo de limitar o âmbito da análise a parte do pedido. O silêncio, porém, equivale a admitir a devolução integral da pretensão material, pois ele já sabe de antemão que o acolhimento de suas razões implicará não só o afastamento da extinção sem julgamento do mérito, mas também o exame deste. A ausência de manifestação expressa significa devolução integral, mesmo porque o recurso parcial constitui exceção.” (30)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com toda devida vênia a esses ilustres doutrinadores, entendemos que afirmar que o Tribunal pode julgar diretamente o mérito, sem pedido do apelante, é desconsiderar por completo o princípio tantum devolutum quantum apellatum, segundo o qual o tribunal somente deverá conhecer das matérias que forem suscitadas pela parte recorrente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido é a lição de HUMBERTO THEODORO JUNIOR, que defende que “Se a parte vencida recorre pedindo apenas a anulação ou cassação da sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, não é lícito ao tribunal enfrentar a questão de mérito que não integrou o pedido do recorrente e, por isso, não passou pelo contraditório da apelação.”, concluindo que, “Não é aceitável, todavia, que podendo o apelante definir a extensão do recurso, venha o Tribunal a decidir questão que intencionalmente a parte recorrente não quis incluir na devolução recursal. Cabendo-lhe o poder legal de fixar o conteúdo da apelação (art. 515, caput), não é de aplicar-se o § 3º do mesmo art. 515, quando o recurso da sentença terminativa não contenha pedido de apreciação do mérito da causa.” (31)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também nessa mesma linha é o pertinente comentário do mestre LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA: “Como já se viu, a devolutividade da apelação e, de resto, a de qualquer recurso é definida pela parte recorrente. Assim, cabe ao apelante fixar a extensão do efeito devolutivo de sua apelação, diferentemente da profundidade que é estabelecida em lei. Em relação à apelação, a profundidade de seu efeito devolutivo é ampla, em virtude da regra contida nos §§ 1º e 2º do art. 515 do CPC. Já a extensão é, repita-se, fixada pelo recorrente, nas razões de seu apelo. Então, o tribunal, concordando ser caso de análise de mérito, somente poderá dele conhecer, após dar provimento ao apelo na parte que impugna sentença terminativa, na hipótese de o apelante requerê-lo expressamente em suas razões recursais.” (32)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cabe destacar, no entanto, que a interpretação que diz somente ser possível ao tribunal conhecer do mérito havendo pedido expresso do apelante também não está isenta de críticas, senda a mais relevante delas, a nosso ver, o fato de que, nessa linha de raciocínio, temos que admitir que a lei conferiu ao autor a liberdade de escolher qual órgão deve julgar o mérito da causa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para contornar tais questionamentos, alguns doutrinadores entendem que a matéria não tem a ver com o princípio dispositivo, mas, sim, com o tema da competência. Essa é a lição de RODRIGO BARIONI, que ensina: “a norma legal, ao ampliar o efeito devolutivo do recurso de apelação, atribuiu ao tribunal competência funcional para julgar a lide. Originariamente, a competência para decidir a lide é do juiz de primeiro grau. Entretanto, se não o faz por entender que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, a competência para a decisão de mérito é transferida ao tribunal, desde que preenchidos os requisitos enunciados no 3º, do art. 515 do CPC.” (33)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cabe destacar que mesmo adotando essa ou aquela interpretação da nova norma, ainda assim nos parece que subsiste um certo conflito entre o 3º do artigo 515 do CPC e seu próprio caput. Com efeito, se a apelação devolve ao Tribunal competente o conhecimento da matéria impugnada, e a instância de origem não analisou o mérito da causa, como pode o recorrente impugnar questão meritória inexistente na sentença?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pedir no recurso a apreciação do mérito da causa – como defendem HUMBERTO THEODORO JUNIOR e LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA – não nos parece que pode ser definido como “impugnação” da matéria de mérito, de molde a enquadrá-la nos ditames do caput do artigo 515 do CPC. Se o apelante não impugnar a questão de mérito, como pode, então, o Tribunal apreciá-la? Pensamos que não há como responder tal questão, a não ser se admitirmos que a regra do artigo 515, 3º, do CPC quebra a sistemática do Estatuto Processual, mas tal ruptura é permitida em nome da celeridade, para garantir a tempestividade da prestação jurisdicional, tida e admitida com “bem maior”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           IX – O princípio da proibição da reformatio in peius e o § 3º do art. 515 do CPC
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como já afirmamos acima, embora nosso Código de Processo Civil não seja explícito quanto à matéria, a doutrina dominante entende não ser possível que o julgamento piore a situação do apelante, sem que tenha a outra parte também recorrido: este é o chamado princípio da proibição da reformatio in peius.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao estabelecer que o Tribunal, afastada a sentença de extinção do processo, julgue o mérito, o § 3º do artigo 515 do CPC abriu a possibilidade de, no julgamento da lide, a decisão ser desfavorável ao apelante. Daí terem surgido dúvidas sobre se tal possibilidade não representaria uma violação ao princípio da proibição da reformatio in peius.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Grande parte da doutrina, no entanto, concluiu que não há tal violação, pois, na verdade, ao julgar o mérito, o Tribunal não estará reapreciando uma matéria, mas, sim, adentrando no mérito da questão pela primeira vez. Seria, pois, absurdo admitir a “reforma para pior” de algo que, a bem dizer, ainda não foi formado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa é a posição adotada, por exemplo, por RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, que argumenta que, “…na hipótese prevista no § 3º do art. 515, dar-se-á um primeiro julgamento sobre o mérito, ou seja, sobre a pretensão de direito material deduzida na própria petição inicial. Vale dizer, não se verá a parte diante de um segundo julgamento de mérito que lhe seja desfavorável, sem ter havido pedido a respeito, naquilo que ela houvera sido vencedora no julgamento de primeiro grau. O caso é de não ter havido o julgamento de primeiro grau, de modo que o julgamento do tribunal, na hipótese do § 3º, do art. 515, é do mérito da ação em primeiro grau, isto é, caberá ao tribunal acolher ou desacolher o pedido feito à inicial.” (34)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entendimento divergente é dado pelo eminente Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE: “Outro problema diz respeito a eventual resultado menos favorável ao apelante, pois uma carência poderia transformar-se em improcedência. (…) Admitida essa premissa, chega-se à conclusão inexorável de que o sistema processual brasileiro passou a admitir, ainda que em caráter excepcional, a reformatio in peius. O apelante pretendia simplesmente a cassação da sentença terminativa e acabou recebendo pronunciamento de mérito contrário a seus interesses. Sem dúvida, sua situação piorou com o resultado do julgamento realizado em 2º grau. Mas a solução é previsível e justificável, pois representa simplesmente a antecipação de um resultado que, mais cedo ou mais tarde, viria a ocorrer. Aceita-se a limitação ao duplo grau, princípio inerente ao sistema, mas não dogma intangível, em nome da celeridade processual, especialmente porque não se vislumbra prejuízo a qualquer das partes. O autor sabe de antemão o risco de optar pela apelação. Caso não pretenda corre-lo, poderá propor nova demanda, eliminando os vícios que acarretaram a extinção do processo”. (35)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           X – A remessa obrigatória e o § 3º do artigo 515 do CPC
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Algumas causas dizem respeito a interesses de ordem pública, tais como as da União, do Estado, ou do Município, e da Fazenda Pública. Por esse motivo, o Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 475, a exigibilidade do cumprimento do princípio do duplo grau de jurisdição, quando a sentença for contrária a esses interesses. Assim, estatui o referido artigo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, proferida sentença contrária aos interesses de ordem pública, concernentes às hipóteses previstas nos incisos do art. 475 do CPC, o juiz ordenará, obrigatoriamente, a remessa dos autos ao tribunal competente, havendo ou não apelação da parte vencida. Constata-se, nessa linha, que o Código de Processo Civil consagra algumas prerrogativas à Fazenda Pública, que longe de representarem inconstitucionalidades, são corolários constitucionais, derivados da supremacia do interesse público sobre o particular, uma vez que, aos se resguardar a Administração, nada mais se faz senão acautelar os interesses de toda a sociedade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cabe destacar que o artigo 475 do CPC acima transcrito é fruto de profundas alterações introduzidas pela Lei 10.352/01. No entanto, por fugirem ao escopo deste trabalho, tais alterações não serão objeto de análise mais aprofundada, pois que nos limitaremos a discutir as implicações da nova redação do § 3º do artigo 515 do CPC na remessa obrigatória.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Inicialmente, convém ressaltar que a natureza jurídica do reexame necessário não é de recurso, e sim de condição de eficácia da sentença. Esse é o entendimento, dentre outros, de NELSON NERY JUNIOR, que ensina ser a remessa obrigatória uma condição “de eficácia da sentença, é manifestação do efeito translativo no processo civil: transfere-se o conhecimento integral da causa ao tribunal superior, com a finalidade de estabelecer-se o controle sobre a correção da sentença de primeiro grau”. (36)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto importante a se destacar é que, ao estabelecer que são sujeitas ao reexame necessário as sentenças “proferidas contra” a Fazenda Pública, boa parte da doutrina entende que tal dispositivo somente compreende as sentenças de julgamento de mérito. Não há duplo grau obrigatório, portanto, nos casos em que o processo se extingue por meio de sentença terminativa, ainda que vencida, em tal hipótese, a Fazenda Pública. Esse é o posicionamento adotado por LUIZ WAMBIER e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER: “A expressão ‘proferida contra’, em nosso entender, deve abranger exclusivamente sentença de mérito de improcedência, e não aquela em que a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas respectivas autarquias e fundações de direito público sejam autores e em que tenha havido extinção do processo sem julgamento do mérito…” (37)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há, no entanto, posições doutrinárias divergentes, como a de CAETANO LAGRASTA NETO, para quem “O alcance da expressão ‘proferida contra’ abrange as decisões de extinção do processo, sem apreciação do meritória, acreditando-se que seu verdadeiro sentida seja: ‘decisão contrária’ aos entes enumerados, quer se apresentem no processo na condição de autores ou réus…” (38)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O alcance da expressão “proferidas contra” torna-se aqui, importante, posto que, se entendermos que apenas as sentenças de mérito estão sujeitas ao reexame necessário, então temos que concluir que também se aplica o disposto no § 3º, do artigo 515 do CPC às sentenças de extinção do processo em que a Fazenda Pública seja autora, podendo, neste caso, o Tribunal conhecer diretamente do mérito da demanda, quando a questão for eminentemente de direito ou estiver em condições de imediato exame.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A questão, no entanto – assim como a definição do alcance da expressão “proferidas contra” -, está longe de ser pacífica. Muitos argumentam que a mesma Lei nº 10.352/01, que acrescentou o § 3º do art. 515 do CPC, também trouxe expressivas modificações no referido art. 475 do CPC. Assim, se quisesse criar mais uma forma de abrandamento da remessa ex officio poderia tê-lo feito, mas silenciou, o que significa que não era essa a intenção do legislador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os mesmos opositores da aplicação do § 3º do art. 515 do CPC, em desfavor da Fazenda Pública, argumentam que a decisão contrária ao ente público surgiria somente na segunda instância, ou seja, em acórdão, e não seria condicionada à remessa obrigatória. Estar-se-ia, assim, desconsiderando, a regra do reexame necessário, que é uma prerrogativa da Fazenda Pública, ou seja, uma norma de caráter especial, que não pode ser afastada por norma geral.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           X – Conclusão
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Procuramos, neste trabalho, trazer de forma sucinta os questionamentos mais importantes surgidos com a inclusão, pela Lei 10.352/01, do parágrafo 3º, do artigo 515 do Código de Processo Civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por tudo quanto o acima exposto, se vê que não são poucas as dúvidas e as polêmicas que cercam a matéria, mas, ao que parece, há uma certa unanimidade entre os estudiosos: a busca por um processo mais célere e efetivo é atitude necessária e, por isso mesmo, louvável a intenção do legislador ao buscar introduzir modificações na legislação processual brasileira, com vistas a diminuir a morosidade pública e notória dos processos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, há que se fazer um parênteses: a legislação processual não é a única responsável pelo acúmulo de processos nos escaninhos do Poder Judiciário. As deficiências de ordem material não podem ser deixadas de lado como co-responsáveis pela demora da prestação jurisdicional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há, igualmente, que se fazer uma advertência: se de um lado não podemos conceber os princípios e garantias como um fim em si mesmo, de outro lado não podemos esquecer que eles existem para cumprir um objetivo, que é o de evitar as arbitrariedades do Estado-Juiz.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, se podemos admitir a mitigação do princípio do duplo grau de jurisdição, visando acelerar a prestação jurisdicional, para que mais rapidamente se atenda ao escopo de pacificação social exercido pelo processo, de outro lado, cremos ser necessário que tais restrições sejam também interpretadas restritivamente, não procurando alargar demais o conceito e sua utilização, sob pena de nos vermos privados de garantias importantes – não por outro motivo chamadas de fundamentais – sob o argumento de que “os fins justificam os meios”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           X – Referências bibliográficas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AMARAL BEZERRA, Marcelo. “O duplo grau de jurisdição”, artigo publicado na Revista de Direito, Pelotas, 1, (1): 137/150, Jan-Dez./2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AMARAL SANTOS, Moacyr. “Primeiras Linhas de Direito Processual Civil”, 4ª ed., São Paulo, v. III.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Primeiras Linhas de Processo Civil”, III Volume, 15ª ed., São Paulo: Saraiva, 1995.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BANDEIRA DE MELO, Ricardo Procópio. “Princípio do duplo grau de jurisdição: Garantia constitucional, extensão e algumas notas sobre o § 3º do art. 515 do CPC”. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v.8.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BARBOSA MOREIRA, José Carlos. “Comentários ao Código de Processo Civil”, 9ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2001, v. 5.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BARIONI, Rodrigo. “A proibição da reformatio in peius e o § 3º do art. 515 do CPC”. ”. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v.8.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Apelação: questões sobre admissibilidade e efeitos. In. NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. v. 7.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BERMUDES, Sérgio. “Introdução ao processo civil”, 3ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro: Forense, 2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CALMON DE PASSOS, J. J. “O devido processo legal e o duplo grau de jurisdição”. Revista Forense, vol. 277, ano 78.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido R. “Teoria Geral do Processo”, 6º ed., São Paulo: São Paulo, 1990.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           COSTA, Augustin A. “El recurso Ordinário de apelacion en el processo civil”, Buenos Aires, 1950.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CRUZ E TUCCI, José Rogério e AZEVEDO, Luiz Carlos de. “Lições de história de processo civil romano”, 1ª ed, 2ª tir. – São Paulo: RT, 2001.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CUNHA, Leonardo José Carneiro da. “Inovações no processo civil (comentários às leis 10.352 e 10.358/2001)”. São Paulo: Dialética, 2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DINAMARCO, Cândido Rangel. “Os efeitos dos recursos”. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim Wambier (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. v. 5.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           LAGRASTA NETO, Caetano. “Anotações sobre as mais recentes alterações ao Código de Processo Civil”, in RT 801/45.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           MARINONI, Luiz Guilherme. “Tutela antecipatória, julgamento antecipado e execução imediata da sentença”, 2ª ed. rev e atual. São Paulo: RT, 1998.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Garantia da tempestividade da tutela jurisdicional e duplo grau de jurisdição”. In: TUCCI, José Rogério Cruz (coord). Garantias constitucionais do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           MENDONÇA LIMA, Alcides. “Introdução aos recursos cíveis”, 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 1976.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           NERY JUNIOR, Nelson. “Princípios do processo civil na Constituição Federal”. São Paulo: RT, 1999.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Princípios fundamentais – teoria geral dos recursos”, 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           REALE, Miguel. “Lições Preliminares de Direito” – 27ª ed. ajustada ao novo código civil – São Paulo: Saraiva, 2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Inovações da Lei 10.352/2001, em matéria de recursos cíveis e duplo grau de jurisdição”. In NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. v. 6.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento – Rio de Janeiro: Forense, 2006, v. 1.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. “Breves Comentários à 2ª fase da reforma do Código de Processo Civil”, 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2002. Em cooperação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1 – MARINONI, Luiz Guilherme. “Tutela antecipatória, julgamento antecipado e execução imediata da sentença”, 2ª ed. rev e atual. São Paulo: RT, 1998, p. 18;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2 – THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Inovações da Lei 10.352/2001, em matéria de recursos cíveis e duplo grau de jurisdição”. In NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. v. 6. p. 263;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3 – REALE, Miguel. “Lições Preliminares de Direito” – 27ª ed. ajustada ao novo código civil – São Paulo: Saraiva, 2002, p. 303;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           4 – REALE, Miguel. Op. Cit., p. 315/316 – grifamos;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5 – THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento – Rio de Janeiro: Forense, 2006, 1. v, p. 614 – grifamos;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6 – THEODORO JÚNIOR, Humberto. Op. Cit , p. 620; Voltar ao tópico
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           7 – AMARAL SANTOS, Moacyr. “Primeiras Linhas de Direito Processual Civil”, 4ª ed., São Paulo, v.III, nº 696;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           8 – BARBOSA MOREIRA, José Carlos. “Comentários ao Código de Processo Civil”, 9ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2001, v. 5, p. 431;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           9 – AMARAL BEZERRA, Marcelo. “O duplo grau de jurisdição”, artigo publicado na Revista de Direito, Pelotas, 1, (1): 137/150, Jan-Dez./2000;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           10 – MENDONÇA LIMA, Alcides. “Introdução aos recursos cíveis”, 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 1976, p.1 e p. 3
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           11 – CRUZ E TUCCI, José Rogério e AZEVEDO, Luiz Carlos de. “Lições de história de processo civil romano”, 1ª ed, 2ª tir. – São Paulo: RT, 2001, p.177;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           12 – BEZERRA, Marcelo Amaral. Op. Cit. p. 139;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           13 – BEZERRA, Marcelo Amaral. Op. Cit. p. 143;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           14 – BERMUDES, Sérgio. “Introdução ao processo civil”, 3ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 161;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           15 – AMARAL SANTOS, Moacyr. “Primeiras Linhas de Processo Civil”, 3º Volume, 15ª ed., São Paulo: Saraiva, 1995, p. 83/84.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           16 – THEODORO JUNIOR, Humberto. Op. Cit. p. 32;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           17 – MARINONI, Luiz Guilherme. Garantia da tempestividade da tutela jurisdicional e duplo grau de jurisdição. In: TUCCI, José Rogério Cruz (coord). Garantias constitucionais do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 215;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           18 – BANDEIRA DE MELO, Ricardo Procópio. “Princípio do duplo grau de jurisdição: Garantia constitucional, extensão e algumas notas sobre o § 3º do art. 515 do CPC”. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v.8, p. 670/671;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           19 – NERY JÚNIOR, Nelson. “Princípios fundamentais – teoria geral dos recursos”, 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 41
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           20 – WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. “Breves Comentários à 2ª fase da reforma do Código de Processo Civil”, 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2002, p. 140. Em cooperação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           21 – WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. Op. Cit. p. 140;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           22 – WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. “Breves comentários à 2ª fase da reforma do código de processo civil”. 2. ed. São Paulo: RT, 2002. p. 141
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           23 – CALMON DE PASSOS, J. J. “O devido processo legal e o duplo grau de jurisdição”. Revista Forense, vol. 277, ano 78, p. 6;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           24 – CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido R. “Teoria Geral do Processo”, 6º ed., São Paulo: São Paulo, 1990, p. 66/67;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           25 – COSTA, Augustin A. “El recurso Ordinário de apelacion en el processo civil”, Buenos Aires, 1950, citado por BEZERRA, Marcelo Amaral. Op. Cit. p. 140;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           26 – THEODORO JUNIOR, Humberto. Op. Cit. p. 636;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           27 – THEODORO JUNIOR, Humberto. Op. Cit. p. 636;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           28 – BARIONI, Rodrigo. “A proibição da reformatio in peius e o § 3º do art. 515 do CPC”. ”. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v.8, p. 709;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           29 – DINAMARCO, Cândido Rangel. “Os efeitos dos recursos”. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim Wambier (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. v. 5. p. 39
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           30 – BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Apelação: questões sobre admissibilidade e efeitos. In. NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. v. 7. p. 452.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           31 – THEODORO JUNIOR, Humberto. Op. Cit. p. 638/639;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           32 – CUNHA, Leonardo José Carneiro da. “Inovações no processo civil (comentários às leis 10.352 e 10.358/2001)”. São Paulo: Dialética, 2002, p. 85;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           33 – BARIONI, Rodrigo. Op. Cit. p. 715/716;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           34 – BANDEIRA DE MELO, Ricardo Procópio. Op. Cit. p. 687;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           35 – BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Op. Cit. p. 454;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           36 – NERY JUNIOR, Nelson. “Princípios do processo civil na Constituição Federal”. São Paulo: RT, 1999, p. 62;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           37 – WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. Op. Cit. p. 118;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           38 – LAGRASTA NETO, Caetano. “Anotações sobre as mais recentes alterações ao Código de Processo Civil”, in RT 801/45;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autora:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/artigo515.jpg" length="466786" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:25:33 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/o-artigo-515-paragrafo-3-do-cpc</guid>
      <g-custom:tags type="string">processocivil,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/artigo515.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/artigo515.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>OS REALITY SHOWS E O DIREITO A INTIMIDADE</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/os-reality-shows-e-o-direito-a-intimidade</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nunca a conhecida frase atribuída a Andy Warhol foi tão verdadeira. Parece que o mundo todo busca, hoje, a celebridade instantânea, seus quinze minutos de fama, nem que para isso tenha que fazer as coisas mais loucas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os programas televisivos conhecidos como reality show são um bom exemplo dessa busca desesperada por “aparecer”, criando e alimentando, em contrapartida, o voyeurismo televisivo, a invasão oficial e permitida – para não dizer incentivada – à intimidade alheia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           E é nesse ponto que surge questão interessante: será que esses programas constituem em si lesão a direito da personalidade, já que a pessoa expõe sua intimidade? É válido o contrato celebrado entre o participante e a emissora, em que o primeiro renuncia a eventual direito de indenização em decorrência de edição de imagens?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antes de respondermos a tal indagação, cremos ser importante tecer algumas considerações a respeito do que sejam os direitos da personalidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o professor Miguel Reale, a pessoa “é o valor-fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico” e, dentro dessa ótica, os direitos da personalidade podem ser definidos como os poderes que a pessoa exerce sobre si mesma, tendo como objeto do direito a própria pessoa, seus atributos físicos e morais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por serem intrínsecos à pessoa, os direitos da personalidade possuem como características a irrenunciabilidade, a inalienabilidade e a imprescritibilidade, seja qual for a vontade de seu titular, integrando o patrimônio da pessoa de modo absoluto – vez que são oponíveis erga omnes – e necessário – pois, se não existissem os direitos da personalidade, a própria pessoa não existiria como tal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mesmo antes de 2002, quando o Código Civil ainda não contemplava a tutela aos direitos da personalidade, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, já elevara a dignidade humana ao centro do sistema jurídico, tutelando, de forma enfática, os direitos e garantias individuais. Tal proteção, após 2002, firmou-se ainda mais, pois os direitos da personalidade passaram a ser tutelados também no Código Civil, em seu Livro I, Capítulo II, artigos 11 a 20.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dentro desse contexto, entendemos que os reality shows, ao exporem a imagem e a intimidade do participante, não constituem em si uma lesão a direito da personalidade, pois, da leitura do artigo 20 do Código Civil, se depreende que é possível a pessoa autorizar a utilização de sua imagem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso do programa, o participante está plenamente ciente que seus atos serão registrados, o que, a nosso ver, não permite que ele alegue violação da intimidade ou privacidade, sendo importante frisar, entretanto, que não cabe limitação permanente e geral de direito da personalidade, conforme reconhece o enunciado nº 4 aprovado na I Jornada CJF, nos seguintes termos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dentro dessa linha de raciocínio, cremos não ser válido o contrato celebrado entre o participante do reality show e a emissora de televisão, em que aquele renuncia a eventual direito de indenização em decorrência da edição de imagem, pois o artigo 11 do Código Civil é bem claro ao estabelecer que os “direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, se a imagem do participante for utilizada com finalidade diversa ou de forma a acarretar injustificado dano à dignidade humana, pensamos ser possível que ele busque reparação por eventuais danos materiais e/ou morais. Caberá, nesse caso, ao juiz avaliar as circunstâncias do caso concreto, lembrando que, diante da culpa concorrente da própria vítima, o valor da indenização deve ser reduzido, conforme dispõem os artigos 944 e 945 do Código Civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para finalizar, é importante destacarmos que a indenização é um instrumento para reparar o dano causado pelo desrespeito aos direitos da personalidade. Assim, pode a vítima deixar de exigir indenização, o que não implica renúncia ou alienação de seu direito personalíssimo, pois tal indenização não é uma contraprestação e, sim, uma reparação de um dano, reparação esta que a vítima, em determinada situação, pode considerar desnecessária ou ineficaz para sua finalidade e dela dispor livremente.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autora:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/realityshws.jpg" length="133834" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:23:10 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/os-reality-shows-e-o-direito-a-intimidade</guid>
      <g-custom:tags type="string">civel,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/realityshws.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/realityshws.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>RIO + 20</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/rio---20</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vinte anos separam a Conferência de Estocolmo da realizada no Rio de Janeiro em 1992. Nessas duas décadas as mudanças paradigmáticas foram brutais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em 1972, a questão ambiental ainda não integrava os objetivos da ONU (Organização das Nações Unidas). Predominava o impasse entre o preservacionismo dos países do norte, cujo objetivo era manter intocados os recursos naturais, mesmo que isso implicasse em não desenvolvimento, na seara das teses neomalthusianianas, e o conservacionismo dos do sul, cujos interesses desenvolvimentistas pressupunham a exploração dos recursos naturais, mas não de forma irresponsável. O Brasil, sob regime militar, integrava o segundo grupo, não admitia intervenção externa em assuntos de soberania nacional, da mesma forma que em outros foros multilaterais, prevalecia também essa diplomacia defensiva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vinte anos depois, o Brasil já democrático, quitadas as hipotecas soberanistas, assume posição ativa na conferência ECO92. A Declaração do Rio, sobre princípios ambientais, consagra e amplia o relatório Brundtland, estabelecendo responsabilidades comuns, porém diferenciadas, para atingir o desenvolvimento sustentável, que pressupõe compromisso com as gerações futuras. A atuação da ONU passa a se centrar no indivíduo, o Estado não pode se desenvolver a todo custo, tem de se comprometer com o bem estar do ser humano, pois o equilíbrio natural é condição para o desenvolvimento social. O conflito entre os países do norte e os do sul passa a ser, respectivamente, o direito de acesso à diversidade biológica versus o dever de repartição equitativa dos ganhos, ou seja, a obrigação dos países que detém tecnologia em dividir seus lucros com os países possuidores dos recursos naturais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mais duas décadas se passaram e o Brasil volta a ser sede do encontro organizado pela ONU, só que desta vez mais reduzido, durante os dias 4 a 6 de junho de 2012 (a ECO92 durou 15 dias). Nesses anos, houve muitos avanços, mas os objetivos socioambientais propostos pela Agenda 21 ainda não foram totalmente alcançados. O foco atual será a transição para a economia verde, com baixos impactos ambientais, garantindo, assim, o desenvolvimento sustentável e a diminuição da pobreza. A agenda ambiental interessa a todos os países do planeta, mas como os impactos das mudanças climáticas serão de certa forma nocivos para alguns países, principalmente os insulares e os de menor desenvolvimento relativo, é provável que em 2012 haja um significativo conflito entre os mais atingidos e aqueles que presumem dispor de mais tempo para adotar medidas efetivas de controle.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Brasil pode e deve assumir papel protagonista nas negociações sobre o clima. Além de ser um dos principais detentores de recursos naturais, dispõe de legitimidade internacional para propor mudanças. Interessa ao país a implementação de políticas de combate ao desmatamento, a garantia de uma matriz produtiva limpa e a efetiva eficácia do sistema nacional de unidades de conservação. Os compromissos voluntários e ambiciosos assumidos pelo governo precisam ser assegurados. As iniciativas da economia verde devem ser encaradas como oportunidade para gerar empregos e tecnologia que, no futuro, possa ser exportada para outros países, a exemplo dos biocombustíveis que, atualmente, são utilizados em favor do desenvolvimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A política brasileira, contudo, não pode se perder em dogmatismo. Segundo o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, da sigla em inglês), 25% das emissões de efeito estufa no mundo são causadas por desmatamento; no Brasil, essa cifra chegaria a 70%. Estamos poluindo, não para nos desenvolver, pelo contrário, queimamos nossos recursos que a cada dia valem mais, recursos esses que poderiam ser muito bem usados economicamente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não é suficiente o papel de articulador de consensos adotado pelo Brasil, assumindo compromissos voluntários de combate ao desmatamento e de redução das emissões, de forma mensurável, reportável e verificável. O Brasil precisa encarar o desafio de usar a economia verde em seu favor e, efetivamente, buscar formas de desenvolvimento, por meio de tecnologia limpa, como foi feito quando propôs o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Não é sensato aguardar que seja resolvida a clivagem entre os Estados Unidos da América, que não querem engajar-se em metas obrigatórias, superestimando o mecanismo de mercado de carbono, e a União Européia, que adere a metas mais ambiciosas, desde que outros países desenvolvidos também o façam.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por Danielle Mendes Thame Denny
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/logorio20.png" length="35627" type="image/png" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:21:11 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/rio---20</guid>
      <g-custom:tags type="string">ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/logorio20.png">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/logorio20.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>MUDANÇAS CLIMÁTICAS E BARREIRAS COMERCIAIS</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/mudancas-climaticas-e-barreiras-comerciais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo publicado no Jornal Valor Econômico, em 03/12/09
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O debate sobre mudanças climáticas e as medidas para lidar com elas trazem consigo inevitáveis repercussões no comércio internacional. A adoção unilateral de compromissos de redução de emissões de gases efeito estufa se faz em geral acompanhar de medidas comerciais de equalização das condições de concorrência entre produtos importados e nacionais. No entanto, essas medidas podem adquirir um caráter protecionista e se contrapor às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). A melhor forma de lidar com esse potencial conflito de normas é fortalecer o regime internacional de proteção ao clima pela via multilateral.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao final da 13ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-13), realizada em Bali, em 2007, os países signatários da convenção comprometeram-se a iniciar esforços adicionais para a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Plano de Ação de Bali caminhou paralelamente às negociações sobre o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto (após 31/12/2012), que traz metas de redução de emissões para os países desenvolvidos, com exceção dos EUA, que não ratificaram o acordo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (COP-15) e a 5ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP-5), que ocorrerão em Copenhague a partir do próximo dia 07 de dezembro, devem fechar essa rodada de negociações iniciada em 2007.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao longo da construção do regime internacional de proteção ao sistema climático, agrupamentos regionais, governos nacionais e locais passaram a regular a temática ambiental nas suas legislações, refletindo, de um lado, a preocupação com o aquecimento global e, de outro, a necessidade de marcarem suas posições.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em 2003, a União Européia instituiu o Esquema Europeu de Emissões para auxiliar seus países membros a alcançarem as metas de redução de emissões estabelecidas no Protocolo de Quioto – média de 8% em relação ao ano-base de 1990. No início de 2009, a União Européia deu um passo além do consenso global e fixou unilateralmente meta de redução de 20% em relação aos níveis de 1990, até 2020, e de 60-80%, até 2050.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos Estados Unidos, tramita no Congresso o projeto de lei Waxman-Markey, que pretende instituir uma política nacional de segurança energética e energia limpa. A proposta prevê metas de redução de emissões de gases de efeito estufa de 17% em relação a 2005, até 2020, e 83% em relação ao mesmo ano base, até 2050. O projeto propõe a criação de um sistema de cap-and-trade federal, ou seja, a imposição de limites de emissões e a instituição de mercado de comercialização de créditos gerados a partir dos excedentes de redução.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao adotar essas regras, os países desenvolvidos se sentem tentados a impor medidas de correção dos preços dos produtos importados ou de adaptação a padrões ambientais mais rígidos. Entre essas medidas estão os chamados border tax adjustments, que nada mais são do que sobretaxas aplicadas aos produtos importados não sujeitos às mesmas restrições ambientais em seus países de origem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Medidas comerciais desse tipo tendem a ser especialmente prejudiciais para os países em desenvolvimento. Primeiro porque suas empresas enfrentarão maiores dificuldades para exportar. Segundo porque, para manter a competitividade exportadora, essas empresas serão forçadas a adaptar seu processo produtivo, sem contar com os mesmos incentivos e instrumentos disponibilizados pelos países ricos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os efeitos das políticas ambientais unilateralmente adotadas já começam a aparecer. O Esquema Europeu de Emissões prevê que, a partir de 2013, qualquer vôo que decole da Europa ou pouse naquele território deverá cumprir suas regras internas de redução de emissões. Além disso, a Diretiva Européia que visa promover a utilização de energia proveniente de fontes renováveis estabelece que considerações de ordem ambiental, social e econômica influirão nas medidas relativas à importação de biocombustíveis. Nos EUA, o projeto de lei Waxman-Markey já prevê imposição de tarifas a produtos importados ou a exigência de que esses bens se sujeitem ao sistema de cap-and-trade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar da tentativa de legitimá-las com argumentos ambientais, essas medidas podem adquirir contornos protecionistas e ser contestadas à luz dos acordos da OMC. Entre as regras comerciais potencialmente violadas estão as proibições de produtos estrangeiros serem tributados em excesso à tarifa de importação consolidada no âmbito da OMC ou de serem onerados com taxas, tributos ou exigências internas às quais os produtos nacionais não estão sujeitos. Além disso, a possibilidade de adoção de medidas necessárias à proteção da vida humana, da fauna e da flora e à conservação de recursos naturais, prevista no art. XX do GATT, está condicionada a que não constituam “restrições disfarçadas ao comércio internacional”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ressalva semelhante é estabelecida pela própria Convenção do Clima, que determina que as medidas de combate a mudança do clima não devem constituir meio de discriminação arbitrária ou injustificável ou restrição velada ao comércio internacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além de contrariar princípios fundamentais dos regimes regulatórios tanto do comércio quanto da proteção ao clima, a adoção de medidas protecionistas em legislações ambientais desconsidera as maiores dificuldades de adaptação dos países em desenvolvimento a padrões ambientais mais rígidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse cenário, ganha relevo a busca por um acordo em Copenhague. A falta de um consenso global sobre o nível de comprometimento de cada país com a redução de emissões, além de não ajudar no avanço da causa ambiental, aumenta a probabilidade de disputas na OMC quanto à compatibilidade com as regras multilaterais do comércio de certas medidas comerciais inseridas nas legislações nacionais ou regionais sobre mudanças climáticas. Cabe aos líderes mundiais evitar um desfecho como esse.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por Rabih A. Nasser* e Daniela Stump
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/mudancasclimaticas.jpg" length="77809" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:13:57 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/mudancas-climaticas-e-barreiras-comerciais</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,ambiental</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/mudancasclimaticas.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/mudancasclimaticas.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SUA SUSTENTABILIDADE NO BRASIL</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/licenciamento-ambiental-e-sua-sustentabilidade-no-brasil</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O sistema de licenciamento ambiental brasileiro é instrumento fundamental para a consolidação do desenvolvimento sustentável em nosso país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, entraves de ordem institucional, legal e técnica ao seu correto funcionamento, indefinições quanto à competência dos entes federados, e visões subjetivas impostas a conceitos constitucionais de sustentabilidade e equilíbrio ambiental, levam à constatação da premente necessidade de aperfeiçoarmos o sistema de licenciamento ambiental, tornando-o mais transparente, ágil e eficaz.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A primeira e definitiva atitude para a implementação eficaz do licenciamento ambiental no Estado Brasileiro, é fixarmos o conceito de licenciamento ambiental como SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, e INSTRUMENTO DE VIABILIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS no país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma nova atitude, cultural e ideológica, baseada nesse conceito, que resgata efetivamente os pilares constitucionais da Ordem Econômica e Social, induziria a Administração Pública e o setor produtivo a investir recursos humanos e materiais no sistema de licenciamento ambiental, desobstruindo-o e aperfeiçoando-o, para, enfim, descaracterizá-lo como “gargalo” e “obstáculo” ao fluxo de investimento. Isto porque é justamente no que o instrumento vem se tornando, face ao sucateamento do setor público de controle ambiental, tornado “secundário”, vítima de seguidos cortes lineares promovidos nas verbas, da falta de visão estratégica e do significado do licenciamento de nossos governantes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além da mudança de atitude conceitual, é importante incorporar a Avaliação Ambiental Estratégica em nossas políticas públicas, de forma a evitar que o licenciamento de grandes projetos e programas de infra-estrutura seja conduzido pontualmente no fluxograma da Administração Pública, perdendo-se tempo e investimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro grande entrave à própria sustentabilidade do licenciamento ambiental brasileiro é a demora que os órgãos licenciadores enfrentam na análise dos requerimentos de licença. Isto não deve ser atribuído à incapacidade técnica dos referidos órgãos, mas às enormes dificuldades orçamentárias e ao reduzido número de técnicos disponíveis. Tal dificuldade resulta em atrasos na análise dos requerimentos, que se avolumam dia após dia nos escaninhos das repartições governamentais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma solução para o entrave seria a proposta de organização, pelos órgãos de licenciamento, de um quadro de consultores independentes, ao qual poderiam os empreendedores recorrer, publicamente, para um pré-exame de seus projetos, identificando seus pontos sensíveis e sugerindo as melhores soluções técnicas para corrigir ou minimizar seus eventuais impactos ambientais negativos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um quadro de consultoria independente também poderia, às expensas do próprio empreendedor interessado, mediante sistema de pagamento retributivo (aplicação pura do chamado princípio do poluidor-usuário-pagador), analisar os estudos de impacto ambiental apresentados ao órgão público encarregado do licenciamento, desonerando, assim, a burocracia estatal, sem ocorrer perda de eficiência ou demora no deslinde do processo de autorização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isto, por óbvio, não substitui a análise pública do licenciamento; os trabalhos executados sofreriam sempre o crivo de técnicos governamentais, a quem competiria, sempre atendendo à conveniência, oportunidade e legalidade, homologar e incorporar aos seus pareceres as conclusões dos consultores particulares. Aos analistas governamentais, porém, seria poupada grande parte do trabalho braçal de levantamento de dados e sua sistemática correlação com o empreendimento proposto, reduzindo tempo e custos. No mesmo sentido, o sistema de contratação, orientado por lei específica, desoneraria os cofres públicos, evitando gastos com pessoal destinado a atividades-meio, despesas com vistorias, diligências e inspeções de campo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto de estrangulamento está na insuficiente e confusa regulamentação dos trabalhos de licenciamento, especialmente no que concerne às diversas competências e critérios, no âmbito federativo e setorial, dos integrantes do SISNAMA.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tal problema poderia seria amenizado com o aperfeiçoamento da Resolução CONAMA n° 237/97 pelo executivo federal, combinado com um efetivo processo de revisão e consolidação da legislação ambiental pelo Congresso Nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De fato, a Resolução CONAMA 237/97 teve a vantagem de instituir regras que já de há muito deveriam constar em qualquer norma legal de nossa não raro leniente Administração Pública, como os prazos de vigência das licenças prévia, de instalação e operação, o prazo para revisão e renovação desta última, e os prazos de análise dos requerimentos pelos órgãos e de cumprimento das complementações exigidas por estes. Entretanto, desde sua entrada em vigor, a Resolução 237 tem enfrentado questionamentos quanto à sua constitucionalidade, daí recomendar-se sua revisão e complementação o quanto antes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A desarticulação dos órgãos do SISNAMA e a falta de padronização de procedimentos, por sua vez, também ocasiona danos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para mitigar este problema, o trabalho de gestão compartilhada, seja através das “comissões tripartites estaduais”, como preconizado pela atual gestão do governo Lula, seja através do resgate do Grupo de Trabalho, instituído no final do governo FHC, no âmbito da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos – SQA do Ministério do Meio Ambiente, é de fundamental importância. Mas uma ação independente não seria indesejável…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ideal seria um conselho composto de juristas convidados, representantes do setor produtivo, técnicos e procuradores ligados aos órgãos estaduais, ao IBAMA e ao próprio Ministério do Meio Ambiente, detalhando as normas gerais importantes no âmbito da federação, não somente no campo da cooperação entre entes federados (já em discussão no Congresso Nacional) mas, em especial, normas que listem, positivamente, empreendimentos estratégicos e de interesse nacional, independentemente da magnitude do impacto, que devam ser licenciados pelo organismo federal, e outros que devam ser licenciados pelos estados e municípios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foi, por outro lado, um enorme avanço para a causa da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável, o fato da Constituição de 1988 e legislação ordinária haverem atribuído ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e ambientais, armando-o com o instrumento da ação civil pública. No entanto, não se pode deixar de verificar que, em alguns casos, têm ocorrido arbitrariedades, muitas vezes em detrimento da própria atuação do órgão licenciador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por isso, é inadiável incrementar métodos de ação conjunta, entre o Ministério Público e a Administração Pública (como se o primeiro não integrasse a última…), buscando melhor eficiência no resguardo do interesse público, da Ordem Econômica e Social, da defesa ambiental e dos princípios da moralidade, legalidade e eficiência, constitucionalmente assegurados ao cidadão contribuinte.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os picos de exacerbação dos conflitos envolvendo Ministério Público e Administração, que não raro deságuam no judiciário, devem-se, na verdade, ao insuficiente diálogo entre as partes interessadas, excessiva burocratização na troca de informações, interpretações ideológicas díspares face ao princípio da razoabilidade e, não raro, desconhecimento da real funcionalidade do licenciamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O licenciamento não é, como muitos pensam, um fluxograma burocrático a ser preenchido por papéis. O licenciamento, na verdade, é um instrumento de mediação de conflitos, um constante (porém documentado) diálogo entre instituições setoriais, sociedade civil e entes federados. O licenciamento, assim, não pode servir de pivô para desencontros entre entes burocráticos estatais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Urge, em nome do interesse público, o exercício permanente do diálogo entre os funcionários do Estado, de práticas transparentes e o fortalecimento de parcerias, além da inserção de instrumentos alternativos à resolução de conflitos ambientais, tais como o instrumento da mediação e arbitragem, evitando-se uma progressiva e nefasta judicialização do sistema de licenciamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A hierarquização ou, no mínimo, uma harmonização de entendimentos e de orientação estratégica, no Ministério Público Brasileiro, é indispensável, pois os investimentos, dos quais depende a Nação, não podem sofrer interferências que variam de acordo com a vontade e convicção ideológica do promotor de justiça ou procurador local, muitas vezes atendendo a interesses conceituais que necessariamente não se tornam públicos…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O engenheiro Fernando Almeida, presidente executivo do CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, que reúne os 60 principais grupos econômicos do País, em artigo de publicado na imprensa (Jornal O Estado de São Paulo) destaca que “ao mesmo tempo em que o país se conscientiza da necessidade de fazer face à situação de seus 50 milhões de miseráveis e cria programas como o Fome Zero, o emperramento dos sistemas de licenciamento induz à fome. Sem exagero, podemos afirmar que em alguns estados os sistemas de licenciamento se tornaram de tal forma emperrados que a obtenção de uma licença para iniciar ou ampliar uma atividade pode levar anos. Os empreendedores, em muitos casos, desistem ou mudam de local e até de país. Limita-se assim a geração de emprego e renda, indispensável para tornar sustentáveis os programas sociais de combate à miséria. Não se trata, é claro, de defender o fim do licenciamento, mas sim de torná-lo mais transparente, ágil e eficaz”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É hora, portanto, de revisar e tornar mais eficaz o instrumento de licenciamento ambiental em nosso país, e de engajar e responsabilizar, nesse esforço, todos os atores institucionais envolvidos, caso contrário, poderá o Brasil perder uma grande referência de sustentabilidade de sua economia.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/licenciamentoambiental2.jpg" length="241040" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:12:24 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/licenciamento-ambiental-e-sua-sustentabilidade-no-brasil</guid>
      <g-custom:tags type="string">ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/licenciamentoambiental2.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/licenciamentoambiental2.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>DIREITO DO MAR E GERENCIAMENTO DA COSTA BRASILEIRA</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/direito-do-mar-e-gerenciamento-da-costa-brasileira</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           I. Introdução
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Brasil possui uma das maiores áreas costeiras do mundo, voltada para o Atlântico.Sua zona costeira corresponde a uma faixa onde interagem três sistemas: oceânico, atmosférico e continental, numa extensão de 7.400km e largura variável de 70 a 480km. A costa brasileira corresponde a 5% do território nacional; abrange 512 municípios e é povoada por aproximadamente 39 milhões de habitantes. Tais fatos, somados a uma pródiga dotação da natureza quanto a recursos biológicos e minerais, requerem adequada normatização, tanto para controle estatal como também, para definir à sociedade quais os usos possíveis dos recursos naturais litorâneos e marítmos, bem como do uso e ocupação do solo nas regiões costeiras. A qualidade de vida das populações que vivem na zona costeira, depende de sua boa condição ambiental, a ser preservada não só na área marinha, como também nas águas interiores, regiões estuarinas e no ecossistema florestal da mata atlântica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A importância de nosso litoral é indiscutível. Nossa história demonstra que desde antes do descobrimento, sofríamos predação pirata de nossos recursos naturais. O país se desenvolveu inicialmente no litoral e só com o tempo o território interior foi ocupado.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Hoje, portos como o de Santos servem não só a economia brasileira, como também recebem carga para o Paraguai e a Bolívia – países sem saída para o mar.Tal fato ilustra a importância econômica e estratégica do litoral e da costa brasileira.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A preocupação do mundo com a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, assegurando a perpetuação da vida com qualidade para as futuras gerações, carreou ao Estado brasileiro, a necessidade de normatizar a utilização racional e sustentável de nossos recursos naturais, inclusive ao que diz respeito à nossa costa marítma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A costa brasileira é parte de nosso território e abrange faixa marítma do Oceano Atlântico. Os oceanos são umas das últimas áreas do mundo em que prevalece o uso comum e o livre acesso das nações. A regulação do uso dos mares é tema de diversos tratados internacionais, alguns assinados por delegações diplomáticas brasileiras e transformados em lei interna.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desta forma, o presente comentário visará analisar as normas de gerenciamento da costa brasileira, sendo que, para tanto, se faz necessário abordar os tratados internacionais assinados pelo Brasil, nossas normas constitucionais, e finalmente as normas infraconstitucionais de gerenciamento costeiro, hoje a ser implementado pela União, pelos Estados e também pelos municípios envolvidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           II. Implicações de Direito Internacional
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não poderíamos abordar as normas de gerenciamento da costa brasileira, sem abordar os tratados de direito internacional sobre direitos do mar e proteção do meio ambiente, dos quais o Brasil é signatário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dois tratados internacionais merecem destaque, por sua importância e influência preponderante na construção da legislação brasileira sobre o mar, o litoral e seus recursos naturais: o primeiro, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que data de 10 de dezembro de 1982, e o segundo, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento , realizada no Rio de Janeiro em 1992.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Convenção sobre o Direito do |Mar, realizada em Montego Bay, na Jamaica, tem em seu preâmbulo, a afirmação de que “os problemas do espaço oceânico estão estreitamente inter-relacionados, devendo ser considerados como um todo. Ao lado do respeito à soberania dos Estados, deverá haver uma ordem jurídica que facilite as comunicações internacionais e promova o uso pacífico dos mares, a conservação e utilização equitativa de seus recursos vivos e a proteção do meio marinho.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A matéria tratada na referida Convenção, veio integrar o arcabouço legislativo interno do Brasil em 1995, através do decreto nº1530 de 22.6.1995. Criou o instituto da “Zona Econômica Exclusiva” que delimita o mar territorial do Estado Membro a 12 milhas náuticas, e uma zona econômica exclusiva de 200 milhas náuticas, medidas a partir da linha de base prevista no Tratado, onde o Estado tem exclusividade para aproveitamento de recursos naturais, proteção ambiental, pesquisa científica e instalação de plataformas. A soberania sobre as 12 milhas náuticas, estende-se ao espaço aéreo sobre tal área, bem como ao leito e ao subsolo do mar. A soberania sobre a plataforma continental, definida no artigo 76 da referida Convenção como o leito e o subsolo das águas submarinas além de seu mar territorial até o bordo exterior do bordo continental ou uma distância de 200 milhas marinhas da linha de base de que se mede a largura do mar territorial, é reconhecida para fins de exploração e aproveitamento de seus recursos naturais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento , tratou em sua Seção III, Capítulo 17, da proteção dos Oceanos, de todos os tipos de mares, das zonas costeiras e do uso racional dos recursos vivos. Prevê gerenciamento integrado e desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, inclusive as zonas econômicas exclusivas; proteção do meio ambiente marinho; uso sustentável dos recursos marinhos vivos, tanto os de alto mar, quanto os de jurisdição nacional, e o fortalecimento da cooperação e da coordenação no plano internacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tais instrumentos de Direito Internacional influem preponderantemente em nosso Direito interno, como veremos. Passaremos a comenta-lo, iniciando pelas disposições atinentes de direito constitucional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           III. A Costa marítima brasileira na Constituição Federal
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em seu artigo 225, a Constituição Federal determina que a proteção ambiental é dever de todos, sejam governo ou sociedade civil; outorga ao meio ambiente ,status jurídico de bem de uso comum do povo, a ser preservado em prol da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. O mesmo artigo, em seu parágrafo 4º, declara como patrimônio nacional, entre outros ecossistemas, a zona costeira. Sua utilização deve ser feita, na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A atividade econômica deverá ser sustentável sob a ótica ambiental – fato a ser previsto e assegurado pela lei infra constitucional de todos os entes federados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além de patrimônio nacional, o que gera a todos o dever de preservação, a zona costeira brasileira é bem da União, o que não significa que os Estados e municípios não participem ou integrem seu gerenciamento, estando a zona costeira inserida em seus territórios, gerando o direito e o dever de administração. Com efeito, o artigo 20 da Carta Magna, inclui no rol de bens da União, as praias marítimas; as ilhas oceânicas e costeiras; o mar territorial; os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, e os terrenos de marinha e seus acréscimos. Todos os entes federados terão participação no resultado ou compensação financeira, quando da exploração de recursos minerais em seu território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva ( art.20,§ 1º, regulamentado pela lei7.990/89). Compete ainda a União, segundo o artigo 21 da Constituição, explorar portos marítimos, o serviço de transporte aquaviário entre portos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O artigo 22 determina a competência legislativa exclusiva da União sobre direito marítimo(inc. I) , defesa marítima(inc.XXVIII),regime dos portos e navegação marítima(inc.X).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, todos os Estados litorâneos, ou inseriram a proteção da zona costeira nas próprias constituições estaduais, ou produziram seus próprios planos estaduais de gerenciamento costeiro, como é o exemplo de São Paulo. E tal se dá pelo disposto nos artigos 23, inc.VI, que estabelece competência legislativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, e 24, inc. VI de nosso diploma maior, que dispõe sobre competência concorrente para legislação entre a União, os Estados e o Distrito Federal sobre florestas, caça pesca, fauna, conservação da natureza , defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Tais artigos se combinam harmonicamente com a disposição do § 4º do artigo 225, que outorga à zona costeira o status de patrimônio nacional, gerando o dever de preservação e de uso ambientalmente sustentável do referido ecossistema por todos os brasileiros – governo e sociedade civil – não só autorizando, como determinando que todos os entes federados possam legislar e praticar atos de administração dentro de suas esferas de competência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           IV. Da legislação infraconstitucional sobre gerenciamento da costa litorânea brasileira
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A lei 7.661 de 16.5.1988 instituiu mecanismo denominado “Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro”, o qual tem a função precípua de “estabelecer normas gerais que visem à gestão ambiental da zona costeira do país, lançando as bases para formulação de políticas, planos e programas estaduais e municipais, para tanto, buscando os seguintes resultados:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            a promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais, e da ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos instrumentos de controle e de gestão pró-ativa da zona costeira;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            o estabelecimento do processo de gestão, de forma integrada, descentralizada e participativa, das atividades socioeconômicas na zona costeira, de modo a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população e a proteção de seu patrimônio histórico, étnico e cultural;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            o desenvolvimento sistemático de um diagnóstico de qualidade ambiental da zona costeira, identificando potencialidades, vulnerabilidades e tendências predominantes, como elemento essencial ao processo de gestão;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            a incorporação da dimensão ambiental nas políticas setoriais voltadas para a gestão integrada dos ambientes costeiros e marinhos, compatibilizando-os com o PNGC;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            o efetivo controle sobre os agentes causadores de poluição ou degradação ambiental, sob todas as formas, que ameaçem a qualidade de vida na zona costeira; e
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            a produção e a difusão do conhecimento necessário ao desenvolvimento e aprimoramento das ações de gerenciamento costeiro.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, como vimos, é instrumento de gestão da costa litorânea brasileira estabelecido por lei federal, a qual determina normas gerais obrigatórias para os Estados e Municípios, e, dentro do conjunto de bens que integram a zona costeira, deve regular plenamente os bens da União – praias e mar territorial, cabendo aos Estados e Municípios, normas específicas sobre tal matéria, bem como regulação de controle de poluição em todas as suas formas e uso e ocupação do solo(incluindo possibilidade de limitação ao uso de imóveis) , podendo estabelecer normas mais restritivas, adequadas a suas peculiariedades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Subordina-se o PNGC, aos princípios gerais da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6938/81.Sua implementação cabe ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, como órgão máximo do SISNAMA, articulado com a CIRM – Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, que instituiu o GI-GERCO – Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro, que deve promover a articulação das ações federais incidentes na zona costeira, integrando os Estados, Municípios e a sociedade nas ações de gerenciamento costeiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Brasil já teve dois Planos Nacionais de Gerenciamento Costeiro, o segundo complementando e dando continuidade ao primeiro, elaborado em 1988, anterior portanto, não só à atual Constituição Federal, como também à Rio-92, retroreferida, em que necessitava de adaptação a tais institutos, o que aconteceu por resolução da CIRM, em 1998(resolução-5/97), ouvido o CONAMA-Conselho Nacional de Meio Ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Atualmente, os referidos grupos de trabalho se dedicam, inclusive, a planos e programas integrados de modernização portuária, no que diz respeito ao meio ambiente, abordando temas como contingência para preparação e resposta em caso de acidentes;controle ambiental da atividade portuária cotidiana, e diretrizes de gestão ambiental e ordenamento costeiro, voltadas à expansão e à modernização das áreas portuárias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           V. Licenciamento ambiental nas áreas costeiras
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A lei 7661/88, em seu artigo 6º,§ 2º, prevê que o licenciamento ambiental se dará através de análise de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – EIA-RIMA, para qualquer “parcelamento ou remembramento do solo que possa causar qualquer alteração das características naturais da Zona Costeira, observando-se o princípio universal da precaução, sempre que existam motivos razoáveis de que a atividade possa causar risco ao meio marinho, à saúde pública, à biota ou signifique entrave a atividades de lazer público em praias. O EIA/RIMA, auditorias ambientais e avaliações ambientais estratégicas são instrumentos a serem utilizados na gestão das atividades portuárias e de navegação para transporte de substâncias de risco, como petróleo e resíduos tóxicos em águas territoriais brasileiras, obedecendo aos planos e programas anteriormente referidos, sob comando da CIRM.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           VI. Conclusões
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Brasil possui excelente arcabouço normativo e estrutura administrativa para administrar sua zona costeira e seus recursos marinhos. Restaria apenas ,em nome da eficácia e da celeridade no licenciamento de atividades, que os recursos públicos voltados a tais atividades, fossem descentralizados e redistribuídos aos entes federativos direta e fisicamente envolvidos no gerenciamento costeiro: Estados e Municípios, a exemplo do que ocorre nos países mais desenvolvidos. Tal medida aceleraria a adaptação do PNGC às peculiariedades locais, tornando-o mais eficaz. Entretanto, é patente a evolução e o avanço de nossas normas, no cumprimento dos desígnios constitucionais, de conciliação das atividades de desenvolvimento econômico, realizadas de forma sustentada, visando a proteção do meio ambiente e a integridade de nossa costa marítima para as presentes e futuras gerações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/direitodomar.jpg" length="63122" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:09:58 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/direito-do-mar-e-gerenciamento-da-costa-brasileira</guid>
      <g-custom:tags type="string">administrativo,ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/direitodomar.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/direitodomar.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>EQUILÍBRIO AMBIENTAL, SÓ COM DEMOCRACIA</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/equilibrio-ambiental-so-com-democracia</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A comemoração mundial da semana do meio ambiente nos faz refletir sobre o real alcance do conceito de sustentabilidade econômica nesse grande e complexo ecossistema humano em que vivemos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Jonathan Lash, presidente do World Research Institute, declarou que, “na era global, não só o comércio, mas a informação e a sociedade civil são mundiais”. Esta constatação nos remete a outra: o desenvolvimento sustentável não existe fora do regime democrático.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O quadro de transparência e responsabilidade social, adotado como modelo para gestões públicas modernas, integra, hoje, cada vez mais, a paisagem do ambiente corporativo privado, obrigando empresas a também “democratizar” sua gestão ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De fato, o controle da comunidade sobre a atividade empresarial tem sido crescente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Hoje, empresas não obtêm licença ambiental junto ao poder público, ou sua renovação, sem que a abrangência social da atividade a ser licenciada seja analisada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse fenômeno tem sido mais facilmente observado em nosso país nos processos de licenciamento de grandes empreendimentos, como o Rodoanel paulista, as plataformas petrolíferas na costa brasileira, os projetos de exploração de minério no norte do país e as expansões de nossos portos, o que é positivo, pois demanda mais transparência no projeto estratégico nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O lado negativo desse movimento é a sujeição de atividades importantes para a nossa economia ao litígio com grupos de pressão ideologicamente orientados, quando não manipulados por interesses setoriais, demandando a atuação de novos atores como o Ministério Público, o Judiciário e a mídia, e, muitas vezes, tumultuando a administração pública e provocando “deseconomia”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Talvez seja esse o preço da democracia na gestão corporativa, cuja contrapartida, certamente, já é, e será cada vez mais, a capacitação dos executivos para um diálogo contínuo com os chamados “stake holders”, ou seja, com a comunidade de consumidores, beneficiários e demais impactados pela atividade econômica da empresa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Estado, de outro lado, também tem que cumprir sua parte, propiciando um ambiente regulatório eficaz e nítido, que não remeta o empresário a um labirinto burocrático que desestimule o investimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Estado brasileiro, nesse sentido, cobra democracia na gestão empresarial, mas não é democrático na aplicação dos instrumentos de controle ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Inúmeros são os exemplos de ações ineficazes e autoritárias da nossa administração pública, que resultaram no abandono de áreas de preservação e parques nacionais e na demora injustificável em responder às solicitações de licenças para operar atividades econômicas importantes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           PARTE 02
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar da aparente indefinição, se observarmos os últimos cinco anos de evolução da gestão ambiental, pública e privada, no Brasil, o quadro é de otimismo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Primeiro, porque a sociedade brasileira está indubitavelmente mais consciente e atenta à questão ambiental e aos contrastes sociais de nossa economia. Isso tem levado setores produtivos a implementar ações de responsabilidade social, não só como marketing, mas para atender às exigências do mercado consumidor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo, porque o Estado tem implementado normas legais progressivamente mais restritas, chegando a criminalizar posturas ambientais inadequadas, obrigando empresas e órgãos públicos a introduzir sistemas de gestão ambiental em suas atividades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Finalmente, porque estamos num ambiente globalizado, onde “não só o comércio, mas a informação e a sociedade civil são mundiais”, e os grandes blocos econômicos constroem sistemas crescentes de exigências de ordem ambiental e social, impostas como verdadeiras barreiras comerciais, que devemos enfrentar armados com sistemas gerenciais mais limpos…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para termos idéia do que nos reserva a evolução da democracia ambiental, aqui e no mundo, basta atentarmos para a normatização da chamada Análise do Ciclo de Vida dos bens de consumo, que doravante deverão ser certificados levando-se em conta a discriminação dos impactos sociais e ambientais de cada fase da sua produção, bem como de cada insumo, até mesmo energético, utilizado nesse processo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Até meados do próximo semestre, a International Standart Organization deverá concluir a Norma ISO 14025, sobre Análise de Ciclo de Vida dos produtos, que será adotada como referência para a Diretiva Econômica da União Européia, e que disciplinará a importação dos produtos para aquele continente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro marco dessa evolução é o preocupante conceito de bioterror, adotado recentemente pelos Estados Unidos para justificar a certificação dos produtos alimentícios que importam, o que nos obriga a controlar nosso sistema de produção agrícola e industrial, baseados em rígidos padrões ambientais de biossegurança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nessa perspectiva, inegável é o caráter econômico, na nova ordem mundial, da sustentabilidade ambiental e do direito à informação, em especial dos consumidores, nas relações comerciais e políticas do Estado Moderno.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O setor produtivo responde a isso com transparência. E a sustentabilidade agradece.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-267950.jpeg" length="161772" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:07:53 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/equilibrio-ambiental-so-com-democracia</guid>
      <g-custom:tags type="string">ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-267950.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-267950.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A AUTONOMIA MUNICIPAL</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/o-licenciamentao-ambiental-e-a-autonomia-municipal</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           I “Involução” Histórica e Resgate da Autonomia Municipal
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desde a primeira constituição da independência, em 1824, os municípios brasileiros tiveram sua autonomia reconhecida, autonomia esta herdada do período colonial, que conferia às câmaras municipais jurisdição administrativa, sanitária e territorial e, até mesmo, atribuição judiciária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De fato, a organização e o controle territorial brasileiro, fizeram-se por meio das Câmaras Municipais, que palmilharam cada passo da exploração e interiorização do colonizador português e dos bandeirantes, expandindo nossa fronteira, desde o início do século 16.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conquistada a independência, a Carta Imperial de 1824 concedia autonomia sem restrições ao Município, estabelecendo, em seus dispositivos, as linhas mestras de sua organização, embora indicasse as províncias como unidades componentes da divisão político-territorial do Império.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O período colonial foi marcado por questões relativas à organização das províncias, que não raro viram-se às voltas com o Governo Imperial, seja no embate por autonomias, seja pela necessidade de apoio militar para conter conflitos locais. Esse período, no entanto, não ocasionou maiores alterações na relação do governo imperial com os municípios, base da formação das lideranças políticas e, ainda, o grande fator de unidade territorial do País.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O advento da República, no entanto, por todos esses fatores, e pela necessidade de alinhar nossa conformação político-territorial com o modelo republicano norte-americano que o inspirara, ocasionou sensível involução na autonomia dos municípios brasileiros, retirando-lhes capacidade de gerir a justiça, o poder de polícia territorial, o controle sanitário, bem como limitando a ação das câmaras municipais na sua gestão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim foi que as Constituições da República asseguraram autonomia aos municípios conferindo-lhes, no entanto, competência “peculiar”. Transferiu-se aos estados federados a iniciativa de legislar sobre a estrutura orgânica municipal, inspiração “importada” e pouco afeta à nossa tradição municipalista, que então beirava o quarto centenário…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As constituições que se seguiram ao Decreto n. 1 da República e à Carta Republicana de 1891, trataram da autonomia municipal de forma a sutil e progressivamente suprimir-lhe horizontes, embora a resguardando no que tange à administração própria sobre o que denominaram “peculiar interesse”, senão vejamos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição de 1891, no seu art.68, rezava que “Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios, em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição de 1934, no art.13, dispunha que “Os municípios serão organizados de forma que lhes fique assegurada autonomia em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse, especialmente (…)”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da mesma forma, a Constituição de 1937, art.26, reafirmava que “Os Municípios serão organizados de forma a ser-lhes assegurada autonomia em tudo quanto respeite ao se peculiar interesse, e especialmente (…)”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição de 1946, talvez por ter sido formulada de maneira mais democrática que as anteriores, desvinculou a “peculiaridade” do conceito de autonomia. No entanto, condicionou “ao peculiar interesse” a forma de administração dos municípios (art. 28).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mutatis mutandi, o resultado foi a mantença de municípios desfigurados em relação à tradição e cultura tetracentenárias que possuíam.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O mesmo fez a Constituição de 1967, emendada e “remendada” mais de duas dezenas de vezes em um período de governos militares, ao estabelecer no seu artigo 15 que “A autonomia municipal será assegurada (…) pela administração própria, no que respeite ao seu peculiar interesse”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O regime constitucional do período militar reforçou, ainda, a cangalha aposta sobre os ombros dos municípios, impondo o regime de lei orgânica unitária e complementar, conferindo aos estados o estabelecimento dos critérios da organização municipal (art.14).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse sistema, a pretexto de consolidar o princípio da autonomia municipal, na verdade o violava, vez que os Municípios não legislavam organicamente em seu favor, cabendo à União e aos Estados fazê-lo, impedindo, assim que essas unidades basilares da federação brasileira se autodeterminassem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o fim do regime militar, e o restabelecimento da democracia, os municípios brasileiros, em peso, buscaram o resgate histórico de sua autonomia, o que foi obtido, não sem muita luta e articulação no ambiente da Assembléia Nacional Constituinte, com a Carta de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O advento da Constituição de 1988 pôs fim ao então já quase secular dilema dicotômico federativo. A Carta dispôs os Municípios, expressamente, como unidades que compõem a República Federativa do Brasil, indissoluvelmente unidos aos estados e ao Distrito Federal, par e passo com esses entes, todos autônomos, o que jamais havia ocorrido nos diplomas anteriores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A partir de então se renovou o princípio constitucional da autonomia municipal, determinando a nova Carta que o Município será regido por lei orgânica própria, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, a qual deverá observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na respectiva Constituição Estadual, possuindo, outrossim, competência legislativa para assuntos de interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, e gerir o regime de uso de seu solo, entre outras atribuições.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ressalte-se que a autonomia municipal se traduz em autogoverno, também de prerrogativa da cidadania, no atual regime constitucional brasileiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A autonomia dos Municípios está, agora, na base do nosso regime republicano e comparece como um dos mais importantes e transcendentais princípios do nosso direito público, constituindo o cerne do Estado Democrático de Direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A relação de amor e ódio da Federação para com sua célula mater, que é o Município, acima relatada, agora apaziguada pela nova Carta, no entanto, já de há muito preocupava nossos melhores doutrinadores, atentos à peculiar situação histórica de nosso direito e nossa divisão político-administrativa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como bem ensina Hely Lopes Meirelles “o Município brasileiro é entidade estatal integrante da Federação. Esta integração é uma peculiaridade nossa, pois em nenhum outro Estado Soberano se encontra o Município como peça do sistema federativo, constitucionalmente reconhecida. Dessa posição singular do nosso Município é que resulta a sua autonomia político-administrativa, diversamente do que ocorre nas demais Federações, em que os Municípios são circunscrições territoriais meramente administrativas”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na lição de Pontes de Miranda – “A respeito da autonomia dos Municípios, muita literatura tem-se feito em torno da significação fundamental dos Municípios. Decorre isso do grave erro de considerarmos antecedentes da vida política brasileira antecedentes de outros povos, cujos elementos étnicos e históricos foram assaz diferentes. À frase prestigiosa – O Município é a célula, a fonte, a pedra angular da Democracia” – substituamos outra, um tanto desconcertante: “o que temos não foi feito em prol do Município; nós é que estamos, de longa data, a fazer e desfazer dos Municípios”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Temos assim que a Constituição de 1988, efetivamente, “pôs o dedo” na ferida aberta no seio da Federação, constatando o quadro infeccioso da centralização de atribuições legislativas e administrativas – produzido pela União em conluio com os estados, cuja maior evolução deu-se nas últimas décadas do período de regime militar, para, então, agir profilaticamente, de forma a devolver aos municípios o controle territorial que sempre detiveram ao longo da formação da Nação Brasileira em cinco séculos de existência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           II. O Município e a Constituição de 1988
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reza competir aos Municípios (art. 30), entre outras funções, legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Município pode, ainda, legislar sobre qualquer outro assunto de seu interesse, como, por exemplo, a organização dos serviços públicos locais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É preciso ressaltar: a Carta, com efeito, suprimiu o termo “peculiar”, de cunho claramente excludente, até então adotado na esfera constitucional republicana, para firmar competência legislativa do Município sobre assuntos de “interesse local”, termo de cunho claramente inclusivo, condizente com o status de ente federado autônomo, podendo, ainda, exercer atividade legislativa suplementar aos estados e à União.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No exercício de sua competência legislativa, o Município deverá, em primeiro lugar, elaborar Lei Orgânica Municipal, que disciplinará sua organização e estabelecerá normas sobre o Poder Executivo e o Poder Legislativo municipal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição de 1988, além de declarar a autonomia da Municipal, prevê as hipóteses excepcionais de intervenção da União nos Estados e, destes, nos Municípios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, não resta dúvida quanto à competência legislativa do Município, decorrente de sua autonomia político-administrativa, que é constitucionalmente reconhecida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro lado, o sistema federativo supõe a divisão de competências legislativa e implementadora entre as diversas entidades da federação. A legislativa se expressa mediante a emissão de textos normativos, já a implementadora manifesta-se por meio da prática de atos de execução daqueles textos .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por óbvio que, devido à rápida sucessão constituições no transcorrer da república, as leis editadas no período respectivo a cada carta, por absoluta impossibilidade de renovação legislativa, foram sendo “recepcionadas” naquilo em que não colidissem com o novo regime constitucional em vigor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O instituto da “recepção” constitucional dos textos legais, contudo, não apenas implicou, e implica, no descarte ou admissão pura e simples de cada regra face à Ordem em vigor, como também, e principalmente, na revisão hermenêutica e exegética, ou seja, em uma nova leitura do diploma legal sob a nova ótica ordenatória da República, sob pena de ocorrer inconstitucionalidade por desvio de finalidade na implementação do dispositivo recepcionado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ato de olvidar, por exemplo, o revigorado e ampliado princípio da autonomia municipal, na implementação de regra editada anteriormente à nova ordem constitucional, fere o instituto da recepção e gera, com efeito, flagrante inconstitucionalidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse “choque de constitucionalidade” há de ser observado, em especial, na implementação do arcabouço normativo que tutela o meio ambiente, erigido em sua maior parte no auge do chamado Regime Militar, ditatorial e centralizador, na década de 70 até meados dos anos 80, no século passado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa estrutura legal abrange medidas regulatórias que desconsideram totalmente a figura da administração municipal nas ações de planejamento, ordenamento e controle da poluição. De fato, o estamento tecnocrata, então no poder, entendia a administração municipal como hiposuficiente para o exercício do controle territorial e obstáculo para a implementação das ações unilaterais e policialescas, adotadas pelo sistema de gestão ambiental, então ideologicamente militarizado, que gerenciava as fontes de poluição, em especial as industriais, como atividades de interesse para a “segurança nacional”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Instituto da Recepção Constitucional, destarte, há de abranger o exercício da hermenêutica, recompondo o cenário federativo no qual passa a ser implementado esse conjunto de regras, bem como se desdobrar na aplicação exegética dessas normas, visando o respeito à autonomia municipal e a inclusão da administração local como ente suficientemente e constitucionalmente apto a assumir atribuições de gestão ambiental (planejamento, ordenamento, fiscalização e licenciamento) na esfera comum de competências federativas e no que tange ao interesse preponderantemente local.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           III. A Tutela do Meio Ambiente e o Município
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No tocante à tutela do meio ambiente a Constituição Federal de 1988 estabelece:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Competência legislativa
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Cabe à União traçar o arcabouço legislativo básico. Para tanto, legisla concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, sempre através de normas gerais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, aos Estados e ao Distrito Federal cumpre exercer função legislativa suplementar das normas gerais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Município, nesse quadro, detém competência legislativa suplementar em relação à União e aos Estados, na forma do artigo 30 da C.F..
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Competência implementadora
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Possuem, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, competência implementadora comum para a prática de atos materiais de tutela do meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           São dois os princípios fundamentais que determinam a atribuição de competência aos Municípios em matéria ambiental o da descentralização, inerente ao modelo de federação adotado no Brasil e, o da máxima proximidade da gestão ambiental aos cidadãos, expressivo da idéia de que, não sendo o meio ambiente pura abstração teórica, sua proteção há que se fazer aos pés daqueles que sofrem, imediata e diretamente, os efeitos de sua degradação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, o Município detém competência legislativa suplementar, em relação à União e aos Estados, e atua conjuntamente na salvaguarda do meio ambiente, praticando ações materiais necessárias à implementação dos direitos e deveres que decorrem do ordenamento, mantido o resguardo à sua autonomia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos parece evidente que o regime, aqui, é de verdadeira parceria, sem prevalência absoluta de um ente sobre o outro – regime que decorre da noção de federalismo de cooperação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, isso só não basta, eis que há necessidade de identificarmos as hipóteses de intervenção cooperada dos vários níveis da Administração Pública, até mesmo porque “cooperação” não significa sempre atuação simultânea e conjunta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No que tange à competência implementadora, a Constituição de 1988 limitou-se a estabelecer que “Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa lei complementar, no entanto, inexiste, restando ao Operador do Direito apreciar o conjunto de normas ambientais que constituem o chamado SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, dentro das novas regras de competência comum e de autonomização dos entes federados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Salvo o previsto expressamente em lei, seja complementar ou ordinária, há apenas um critério para a solução de conflitos de competência implementadora em matéria ambiental: o do interesse ambiental ameaçado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, cabe, ao operador ambiental, a construção do sistema adequado à implementação do federalismo cooperador, tarefa que não é simples. Mas, para tanto, conta o gestor da administração com algumas diretrizes das quais pode lançar mão, como o conceito ampliado de interesse local na fixação de competência implementadora prevalente do município no exercício de função comum aos entes federados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Estando a repercussão ambiental imediata da atividade ou empreendimento restrita aos limites do Município, caracteriza-se o interesse preponderantemente local. A competência implementadora, aqui, passa a ser exclusiva do Município.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O interesse ambiental preponderantemente local configura vis atractiva em relação à competência implementadora, especialmente em sede de licenciamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme lição do respeitado doutrinador Edis Milaré – “Atento a isso, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, no exercício da sua competência de estabelecer normas técnicas e administrativas para a execução das regras gerais e abstratas contidas na Lei nº 6.938/81, editou a Resolução CONAMA nº 237/97, reordenando o licenciamento ambiental em todo território nacional, dando ênfase ao município como ente federativo e atribuindo-lhe funções específicas na gestão do meio ambiente, em particular no que refere aos interesses locais”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De fato, a Resolução CONAMA n. 237/97, não “dá ênfase ao Município”, apenas cumpre com o ordenamento constitucional sob o qual foi editada, atualmente em vigor, e que insere o município na administração do licenciamento ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, o artigo 7º da referida resolução determina que os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência. Todavia, tal exclusividade está sujeita a pressupostos e a limites, ora de ordem político-administrativa, ora de ordem material.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ademais, note-se que a exclusividade da competência implementadora municipal pressupõe, mesmo quando se trata de interesse preponderantemente local, a existência de órgão de gestão ambiental na municipalidade, garantida, sempre, a participação pública nos processos de formulação e deliberação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ressalte-se que a exclusividade do exercício da competência implementadora nem sempre é universal, abrangendo toda e qualquer atividade de implementação. Isso importa que o interesse ambiental preponderantemente local pode resultar no afastamento das agências estaduais e nacionais da administração em certos temas, como o licenciamento ambiental, não o impondo, contudo, em outros, como a adoção de critérios de controle da poluição e imposição de sanções.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Faz-se necessário, porém, apartarmos as equivocadas noções de licenciamento ambiental e controle da poluição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Licenciamento ambiental é atividade vinculada ao ordenamento territorial, decorrente do planejamento e estabelecimento de diretrizes para o uso do solo, cujo objetivo é prevenir a degradação do meio ambiente. Ou seja, o licenciamento, como instrumento de prevenção, visa assegurar que não sejam praticados atentados contra o meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por sua vez, o controle da poluição é típica expressão do poder de polícia, mesmo que sob alguns aspectos assuma caráter preventivo, como na fixação de padrões de qualidade do ar p.ex – é mecanismo fundamentalmente repressivo, importando a imposição de sanções administrativas, atuando freqüentemente, post factum.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como os Municípios não eram considerados entes federados constituidores da Republica, o que ocorreu com o advento da Constituição Federal de 1988, a legislação ambiental, quando de sua formulação, não absorveu o conceito de autonomia dos Municípios em sua Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, até mesmo porque a Lei nº 6.938/81, anterior à atual Carta Magna, trazia no seu conceito de “sistema” toda a visão hierarquizada de prevalência da administração federal e subsidiariedade das administrações estaduais, como queriam os próceres do antigo regime militar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A referida Lei, contudo, necessariamente observada sob a luz do atual regime constitucional, não nega competência aos Municípios, apenas a omite, inúmeras vezes, ao fazer referência genérica ao órgão ambiental competente. Da mesma forma, ao direcionar a função de execução da política ambiental ao órgão federal ou aos estados, a Lei em referência não exclui expressamente o município e nem lhe retira competência, pois esse ente federado não existia como tal quando da edição da norma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Natural, portanto, que a burocracia estatal, fundada no espírito centralizador federal e estadual, reagisse, adotando inadvertidamente o conceito excludente da atuação municipal no licenciamento e fiscalização ambiental, apegando-se à omissão da norma, num primeiro rompante reacionário ante a nova ordem constitucional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Igualmente natural, por outro lado, que o atento administrador público e os modernos operadores do Direito, aplicando o importante instituto da recepção, insiram o Município no âmbito da referência genérica ao “órgão ambiental competente”, constante da legislação ambiental em vigor, bem como observem a autonomia municipal nos dispositivos concernentes à execução da Política Nacional do Meio Ambiente, tudo em cumprimento da Constituição de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           IV. O licenciamento ambiental e o Município
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A atividade de regulamentação da lei que dispõe sobre a PNMA segue nesse sentido, haja vista o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97 que, em seu art.1º, inciso I, adota a seguinte definição:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por sua vez, a Resolução CONAMA nº1 de 1986 que estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o uso e implementação da avaliação de impacto ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, atribui a seguinte competência:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 4º. Os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidas por esta Resolução e tendo por base a natureza, o porte e as peculiaridades de cada atividade”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há de se notar que o Município é parte constituinte do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e é denominado órgão local, de acordo com a atual redação do Art. 6º, da Lei nº 6.938/81.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O SISNAMA é constituído por um órgão superior, que é o conselho de governo, por um órgão consultivo e deliberativo, por um órgão central, um órgão executor, todos federais, por órgãos seccionais (estaduais) e órgãos locais (municipais).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esses últimos organismos são definidos no mesmo art. 6º da lei acima mencionada, da seguinte forma:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “V – Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental”;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “VI – Órgão Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O mesmo artigo estabelece as competências nos parágrafos seguintes, conforme segue:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observado o que for estabelecido pelo CONAMA”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar normas mencionadas no parágrafo anterior”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, note-se, o arcabouço herdado do período autoritário e recepcionado pela Constituição de 1988, ora adaptado, não exclui a competência municipal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outrossim, quando inocorre adaptação no bojo das normas, como é o caso, por exemplo, do artigo 10 da referida Lei 6.938/81, atinente à observância da licença prévia junto ao órgão federal ou, subsidiariamente, aos órgãos dos estados, trata-se o fato, quando muito, de omissão e não exclusão de competência da Administração Municipal. Ou seja, aplica-se a regra observando-se a autonomia dos entes federados e a competência comum constitucional para a gestão ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como instrumento regulatório e de diretriz na implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, por sua vez, observa as competências constitucionais quanto ao licenciamento ambiental, introduzindo critérios para sua observância pelos órgãos das várias esferas federativas, porém, de maneira eliminatória, mas não excludente. Nessa Resolução, a competência nas três esferas, quais sejam, Federal, Estadual e Municipal, para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental são distribuídas da seguinte forma: Compete ao IBAMA, na esfera federal, o licenciamento ambiental de empreendimentos de âmbito nacional ou regional; ao órgão ambiental estadual ou ao Distrito Federal, compete o licenciamento ambiental dos empreendimentos cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao órgão ambiental Municipal cabe o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegadas pelo Estado, por instrumento legal ou convênio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O licenciamento ambiental, portanto, não é procedimento exclusivo de nenhum dos entes da federação, ou seja, tanto a União, como os Estados-membros e os Municípios, são competentes para a prática de tal ato administrativo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, como já visto, a referida Resolução 237 determina que os empreendimentos e atividades serão licenciados em único nível de competência. Como diretriz disciplinadora da atividade de ordenamento territorial, a resolução encontra-se em harmonia com a orientação constitucional e com as regras gerais de atividade administrativa no âmbito das competências comuns dos entes federados, atendendo aos princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, que norteiam a Administração Pública.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para a admissão da regra de licenciamento prevalente, pelo ente municipal que o fizer, constante na Resolução 237/97 CONAMA, o critério de “impacto direto” não poderá ser toscamente aplicado, sem que nele seja entronizado o conceito constitucional de interesse local.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não fosse assim, qualquer padaria – em que pese admitir-se o controle da fonte de poluição (forno a lenha) por meio de critérios da agência estadual – deveria por esta ser também licenciada, quando, materialmente, trata-se de atividade de interesse local e adstrito à competência do Município; o que se dirá de obras de canalização de córregos tributários de rios estaduais, urbanização de fundos de vale, etc…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É nesse sentido o parecer de Eros Roberto Grau, para quem o “prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA”, mencionado pela Lei nº 6.938/81, “refere-se somente àquelas atividades degradadoras que não estejam confinadas ao interesse local, em juízo de preponderância, do Município. Entendimento diverso desse importaria violação do texto constitucional, expressivo de agressão ao disposto nos seus artigos 23 e 30″.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por sua vez, afirmam Edis Milaré e Antônio Herman V. Benjamin que, em coerência “com o princípio da distribuição de competências em matéria ambiental, a coordenação do processo de exigência do EIA foi entregue aos órgãos estaduais competentes, exceção feita aos casos de expressa competência federal, da alçada do IBAMA, ou de exclusivo interesse local, a cargo do Município” .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma vez que obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, impacta preponderantemente área municipal, e inexistindo outro referencial de delimitação de competência, as competências do Estado-membro e da União para licenciar, não prevalecem ante o licenciamento municipal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido decidiu o MM. Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Capital, nos autos de Ação Popular movida em face da Prefeitura do Município de São Paulo e outros – processo nº 264/95, em conexão com Ação Civil Pública sobre os mesmos fatos, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, processo n. 1.162/96, na forma seguinte:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “(…) para executar a legislação sobre o tema ambiental, é comum a todos os entes federativos, sendo, no entanto, privativa do Município tal competência, quando o interesse ambiental tratado for preponderantemente local, conforme se depreende da interpretação sistemática dos arts. 23, 24, 30 e 225, todos da CF; o próprio Governo Estadual partilha do entendimento de que “os Municípios, na nova ordem constitucional, além de poderem legislar sobre o meio ambiente, podem criar Conselhos de Meio Ambiente para deliberarem sobre assuntos de interesse local”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Note-se que a questão referia-se ao licenciamento de dois potentíssimos incineradores para resíduos domiciliares e hospitalares, coligados a sistemas de co-geração de energia, em pleno território do Município de São Paulo, inserido, como se sabe, em Região Metropolitana…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, resta claro que os Municípios têm competência para conceder licença ambiental de empreendimentos localizados em sua jurisdição, vez que possuem competência para legislar e atuar nesse sentido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           V. A capacitação dos municípios para implementar Avaliação de Impacto Ambiental no seu licenciamento
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se devem licenciar, por óbvio que devem, e podem, os Municípios, executar a Avaliação de Impacto Ambiental das atividades a serem licenciadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, os Municípios devem e podem exigir a feitura e apreciar os instrumentos de AIA previstos no ordenamento federal, cujas diretrizes haverão de seguir como expressam as resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, como gênero, e suas várias espécies de instrumentos públicos, como o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, o Relatório Ambiental Simplificado, o Relatório Ambiental Preliminar, o Estudo de Impacto de Vizinhança, a Avaliação Ambiental Estratégica, etc., constituem fase integrante do procedimento de licenciamento ambiental, e não podem ser vistas de forma dissociada deste.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Constitui a AIA, instrumento de implementação do princípio da prevenção, e considera, na sua aplicação, os demais instrumentos desse mesmo princípio, quais sejam: o mapeamento ecológico e o inventário das fontes de poluição e remanescentes naturais, o planejamento integrado e o ordenamento territorial, no sentido de conferir ou não viabilidade ao empreendimento ou atividade que se pretende implantar em determinado território.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A espécie de Avaliação a ser executada (EIA-RIMA, RAS, RIVI, etc.), bem como o órgão licenciador que irá apreciá-la, dependerá da significância do impacto potencial do empreendimento, o que demandará informação técnica, material, e previsão legal, e a prevalência do interesse no impacto produzido, na forma da regra constitucional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, o Município, se deve licenciar, deve e pode adotar os procedimentos de Avaliação de Impacto como meio de informar e justificar o licenciamento ambiental de atividades de seu interesse. Para tanto, não há tutela do estado ou da união nessa atividade, pois o que deve ser resguardado pela municipalidade é a observância das diretrizes legais, postas pelas regras gerais estatuídas pelo CONAMA, e diretamente aplicáveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse procedimento, deve e pode a municipalidade socorrer-se de parâmetros de emissão, normas de qualidade e outras referências dispostas no horizonte normativo do SISNAMA, só não devendo faze-lo no caso de possuir disposição legal própria a respeito. Aliás, o SISNAMA, como instrumento de cooperação articulado, presta-se justamente a isso, sem o que não teria motivação legal para sua existência, obrigando cada ente federado a desenvolver extenso regramento para autorizar a atividade de seus respectivos órgãos de controle.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse, aliás, o sentido do inciso II do art. 30 da Constituição Federal, ao conferir ao Município competência para suplementar, no que couber, a legislação federal e estadual, o que significa dizer, no âmbito da competência comum, não havendo conflito com a legislação local, as normas e diretrizes federais, bem como os parâmetros estaduais, podem ser aplicados diretamente pelo município, ou serem, por ele, suplementados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto á capacitação técnico-legal do Município, a norma federal passa a ser considerada norma geral, não podendo, descer a minúcias no ordenamento orgânico a ser adotado pelos estados ou municípios, pois incidiria em violação do princípio da autonomia federativa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Prevalece, nesse sentido, o disposto na diretriz do CONAMA, posta na Resolução 237/97, que regula a matéria, ao inserir no SISNAMA os órgãos municipais, desde que estruturados no âmbito da respectiva administração e constando um Conselho no qual se verifique a participação da sociedade civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A capacitação técnica, por óbvio decorrerá da estrutura de cada órgão e da forma de administração peculiar a cada município, respeitada sua autonomia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VI. Do licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental pelo Município, sob a nova Ordem Urbanística.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A gestão ambiental expressa-se pelo controle social sobre o uso da propriedade, dentro dos parâmetros postos pela Ordem Econômica e Social e pelo Estado Democrático de Direito, visando conferir-lhe Função Social.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não é por outro motivo que o artigo 182 da Constituição Federal determina que a propriedade urbana cumprirá sua função social, quando utilizada de acordo com o ordenamento territorial do município, expresso no seu plano diretor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desta forma, patente que o uso sustentável e, portanto, o cumprimento da função social da propriedade (finalidade da gestão pública ambiental) compete, primordialmente, ao Município, a primeira unidade de gestão territorial da federação brasileira.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse é o sentido posto, em cumprimento aos artigos 182 e 183 da Carta de 1988, pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal n. 10.257 de 2001, diploma legal que consagrou a autonomia municipal conquistada pela Constituição, isso após 12 anos de difícil trâmite legislativo no Congresso Nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De fato, ao instituir o conceito de “Ordem Urbanística” em seu texto, o Estatuto da Cidade vincula o cumprimento da função social da propriedade urbana àquela Ordem, seguindo entre outras diretrizes a “garantia do direito a cidades sustentáveis”, como reza o inciso I do seu art. 2º.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vai mais além o Estatuto, indicando uma relação articulada da função social da propriedade com o macro-conceito de função social da cidade, entendida esta última como a conjugação no coletivo do cumprimento da função social das propriedades inseridas no ambiente da cidade. Temos aí a reprodução do macro-bem econômico e jurídico do “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, como bem de uso comum do povo, tal como prescreve o art. 225 da Constituição Federal, transferido para a estrutura das manchas urbanas, vinculando sua preservação para as presentes e futuras gerações (cf. caput do art. 2º. do Estatuto da Cidade).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, para cumprimento de todas as diretrizes impostas em função da sustentabilidade das cidades, patente a competência, agora constitucional e regulada por lei federal própria, do município, para implementar seu próprio sistema de gestão ambiental, realizar avaliação de impactos ambientais e, portanto, licenciar empreendimentos de significativo impacto ambiental no âmbito de seu território.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O licenciamento, assim, passa a seguir o novo regime, consoante o princípio da atratividade do interesse, como preceitua a Constituição Federal e reforça o Estatuto da Cidade. Com efeito, se a política urbana tem como diretriz o “o planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência (grifamos), de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente” (cf. art. 2º., IV do Estatuto da Cidade), não há qualquer restrição a que o Município licencie, seguindo essa diretriz, obras insertas integralmente em sua área de influência, mesmo que possam produzir impactos residuais fora de sua jurisdição, por se tratar de comando de regra geral, consentâneo com o princípio constitucional da atratividade pelo interesse local.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As resoluções do CONAMA, ao referirem-se genericamente ao “órgão ambiental competente”, não direcionam o licenciamento das variadas obras de impacto ambiental a este ou aquele ente federado, admitindo, portanto, o licenciamento por qualquer deles, desde que observado o regime disposto em seu regramento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A exceção disposta como regra, na Resolução 237/97 CONAMA, referente à competência dos entes federados municipais para licenciar, de acordo com o alcance do impacto ambiental do empreendimento, como já dito anteriormente, não pode prevalecer face ao princípio constitucional do interesse local. Combinada a disposição constitucional com o conceito de área de influência, posto como diretriz no Estatuto da Cidade, revogada in totum está a regra da competência municipal vinculada ao alcance dos impactos ambientais do empreendimento, criada pela Resolução 237 CONAMA, pois que a nova Lei Federal sobrepõe-se à orientação já inconstitucional daquela Resolução, ainda que aproveitáveis várias de suas outras disposições, como já dito acima.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há que se definir, todavia, o interesse local determinante da prevalência do licenciamento municipal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como já dito anteriormente, nem todo impacto extensivo ou interesse fiscalizatório que transcenda o âmbito municipal, transfere competência para o licenciamento da atividade para a esfera estadual. Há que se verificar, primeiro, o interesse local prevalente e, segundo, que impactos admitidos ensejariam alteração da esfera de competência para licenciar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um bom exemplo de como o novo regime federativo poderia ser posto à prova, seria o licenciamento de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, como preceitua a Resolução 279/2001 CONAMA, bem como outros serviços, concessões e obras de impacto sistêmico, mas cujo interesse local prevaleceria dado ao fato de circunscreverem-se fisicamente no território municipal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A demanda energética, de interesse estratégico para a Federação, uma vez autorizada pelos órgãos de planejamento territorial da União, poderia muito bem ter o seu licenciamento restrito à autoridade local onde iriam se inserir, sem prejuízo das salvaguardas ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, a autorização e operação em regime de concessão de instalações de geração de energia constituem matéria de competência exclusiva da União, conforme reza o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da mesma forma, compete privativamente à União legislar a respeito da geração de energia (art. 22, IV, da C.F.).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, estabelecida a concessão do serviço pela União, deve o licenciamento correr de acordo com o estabelecido, igualmente, pelo regramento federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, se estabeleceu a União regime especial de licenciamento, não definindo esfera de competência para o procedimento, o Município deve e pode licenciar a unidade autorizada, adotando, por seu turno, acorde com suas próprias diretrizes, as diretrizes postas pela Resolução Federal aplicável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A necessidade de articular licenças e autorizações de esferas diversas, como as relativas a autorização para supressão de cobertura arbórea, outorga de recursos hídricos, concessão de lavra ou serviços, licenças de órgãos de preservação cultural e paisagística, etc, não desnaturam a competência prevalente, territorial, para o município encarregar-se do licenciamento ambiental do empreendimento, desde que siga as diretrizes indicadas para o seu processamento, dentro do regime constitucional e proceda à articulação com os demais entes federados na análise das demais autorizações pertinentes, como, aliás, ocorre em todas as demais esferas, no licenciamento ambiental de atividades diversas…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Deve o Município organizar e administrar os serviços públicos de interesse local (art. 30, V, da C.F.), bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, mesmo serviço público de concessão federal, uma vez autorizado pela União, integra o interesse prevalente da comunidade aonde venha se localizar, e à qual vai, prioritariamente, servir.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Compete, outrossim, ao Município, o ordenamento do uso do solo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O licenciamento ambiental, como manifestação do exercício desse ordenamento há de abranger as atividades de prestação de serviço público essencial a serem instaladas no Município, e, sendo a atividade de ordenamento do solo, prevalentemente municipal, a instalação e a operação dos serviços de geração de energia, mineração ou outros similares, devem ser, prioritariamente, licenciados pelo município onde irão se inserir.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VII. Da incidência de autorizações e outorgas federais e estaduais no licenciamento municipal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não se encontrando, portanto, o licenciamento ambiental da atividade de significativo impacto ambiental, muitas vezes, adstrito exclusivamente a um ente federado, e havendo competência comum nessa matéria, na forma do artigo 23 da Constituição Federal, vigora o princípio da atração da tutela da atividade pelo ente mais próximo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Prevalecerá o licenciamento municipal, se executado na forma das diretrizes e critérios estabelecidos para a atividade em tela.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A análise de viabilização ambiental, instalação e operação de atividades de significativo impacto e influência complexa, inda que autorizadas administrativamente pela União ou pelos estados, deverão, então, seguir procedimento próprio do ente federado municipal, que esgotará a instância de tutela administrativa específica para o licenciamento ambiental, nos moldes do princípio de competência comum constitucional, sem prejuízo da observância dessa e das demais autorizações emitidas extra-município.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No mister de proceder ao licenciamento ambiental, deve e pode a municipalidade buscar informações de todos os órgãos federais e estaduais vinculados à autorização para a atividade de geração de energia, e exigir a obtenção de autorizações pontuais, como a de desmatamento de área de preservação, outorga de uso de recurso hídrico, etc. Tais informações, autorizações e outorgas, em nada desnaturam a competência municipal, pelo contrário, reforçam sua atividade de controle sobre o uso do solo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma vez apresentada toda documentação pertinente, cumpre ao Município prosseguir com o licenciamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por óbvio, resistências não justificadas, de ordem política, não fundamentadas tecnicamente, em especial quando relacionadas a atividades de interesse regional podem e devem ser dirimidas, requerendo-se a tutela judicial específica para a resolução do conflito, note-se, o que só reforça a competência do município, agregando-lhe maior responsabilidade face ao controle territorial da federação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           VIII. Da aplicação de normas e padrões de qualidade ambiental e de emissões pelo Município.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outrossim, partindo-se da suposição material que os impactos produzidos pela instalação do empreendimento estendem-se para além do território do município, há de se analisar que impactos teriam o condão de modificar regra de competência comum, desautorizando o licenciamento municipal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Primeiro. Nada desautoriza o licenciamento municipal, que deve e pode abalizar os impactos transcendentes, na medida em que utilizará critérios e diretrizes fixadas pelo CONAMA, e mesmo norma de emissão estadual, se for o caso, tornando eficaz sua avaliação de molde a justificar o ato de licença ou indeferimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo, partindo-se do pressuposto de que se trata de empreendimento que demandará recurso hídrico, com devolução de efluentes ao corpo d’água, há de se constatar, na análise dos estudos apresentados como balizadores do licenciamento, que demandas hídricas poderiam representar a perda da competência municipal para licenciar a atividade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não havendo despejo significativo de efluentes em curso d’água que justifique conflito de interesses federativos à jusante do empreendimento, restringe-se a questão da demanda de água para a termelétrica, sob o ponto de vista da outorga de uso do recurso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, interfere órbita de competência diversa da análise territorial que caracteriza o aspecto ambiental do empreendimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, a destinação da fração do recurso hídrico para o sistema de geração de energia, atende a parâmetros vinculados ao Sistema Nacional de Recursos Hídricos, que dispõe sobre a outorga da água, atendidos os preceitos de reserva e garantia da multiplicidade de usos na bacia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há clara divisão de atribuições nesse campo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A outorga do uso do recurso hídrico pressupõe avaliação e mensuração da derivação da água em relação à vazão da bacia, que deve ser exercida pelos órgãos componentes do SNRH. Tratando-se de bacia federal, a outorga e permissão competem à Agência Nacional de Água, ouvidos os órgãos federais interessados e o órgão estadual de administração das outorgas, se for o caso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isto posto, verdadeiro contra-senso submeter a outorga já concedida ao crivo do licenciamento ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Configurado estaria o bis in idem em prejuízo da eficiência estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal, como princípio da Administração Pública.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao órgão licenciador ambiental compete considerar a outorga já efetuada, bem como registrar os efeitos já derivados do ato, devidamente considerados pela autoridade encarregada de zelar pela qualidade e quantidade do recurso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para este exercício, basta o órgão municipal, pois não haveria conflito federativo no cumprimento de ato de outorga cuja competência está claramente definida na legislação federal ( Lei Federal n. 9.433/97, arts. 11 e 12).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro lado, mesmo que existentes efluentes a serem despejados no curso d’água, haveria necessidade de ocorrer impactos significativos, que transcendessem os limites de concentração permitidos, para fomentar conflito federativo que justificasse interesse regional prevalente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A adoção de sistemas legalmente reconhecidos, para o controle dos efluentes, ainda que pudessem sofrer fiscalização posterior de agência estadual, não retira a prevalência do licenciamento municipal, posto que efetuado dentro dos limites da lei. O contrário, mais uma vez, significaria estabelecer a desconfiança entre entes federados na observância de lei que se aplica a todos…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por sua vez, a extensão e concentração dos poluentes atmosféricos, para demandar conflito de interesse federativo, retirando do município o pressuposto de isenção para analisar o fato no seu processo de licenciamento, haveria de ocorrer em níveis tais que tornassem inconfiáveis os sistemas de monitoramento adotados pela municipalidade para o controle das concentrações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Prevendo-se níveis controláveis das emissões, respeitados os limites de concentração estabelecidos em lei, enquadram-se aquelas no conceito excipiente de poluição previsto no artigo 3o. , III, letra “e” da Lei 6.938/81, desautorizando qualquer adjetivação de significância ao impacto mensurado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Restaria mensurar os efeitos cumulativos dos poluentes atmosféricos sobre os corpos receptores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, inda que haja dispersão para além dos limites municipais, há de se verificar a nocividade das mesmas, utilizando-se parâmetros científicos confiáveis e diretrizes legais estabelecidas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para esse exercício, foge a qualquer raciocínio de lógica jurídica transferir-se a sede de licenciamento, do município para a esfera estadual, para que se utilizem os mesmos parâmetros de mensuração, com resultados que podem ser auferidos pela autoridade municipal, balizando da mesma forma sua decisão sem prejudicar o cumprimento da lei.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tais impactos, vistos nesses parâmetros, não retiram o interesse local prevalente a determinar o licenciamento municipal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A significância do chamado impacto intermunicipal deve ser, portanto, de natureza conflituosa, para reclamar uma transferência de esfera de competência federativa, caso contrário, prevalece a avaliação e a jurisdição municipal, pois, preponderantemente, a gestão ambiental, é de ordem territorial, e o seu ordenamento, via de regra compete ao município, resguardado sua autonomia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           IX. Conclusão
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Face ao exposto, admissível e recomendável o licenciamento ambiental pelo Município, posto constituir unidade autônoma hierarquicamente equiparada à União e aos Estados, conformando a República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Deve a legislação ambiental ser aplicada de acordo com o ordenamento constitucional, atendendo-se à nova hermenêutica federativa, e à exegese de inserção municipal no Sistema Nacional de Meio Ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A competência municipal para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, rege-se, constitucionalmente, pelo princípio da atratividade, inserido no conceito prevalente do interesse local, conforme dispõe o artigo 30 da Carta de 1988, reforçado legalmente pelo conceito de área de influência, aposto na diretriz de planejamento territorial, distribuição espacial da população e das atividades econômicas, conferida à sustentabilidade das cidades pelo Estatuto da Cidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É perfeitamente factível o licenciamento ambiental municipal de obras de impacto ambiental significativo, desde que inseridas integralmente na sua jurisdição, mesmo que produzam impacto ambiental residual que transcendam os limites do seu território, vez que a constituição e a legislação atribuem ao Município competência para tanto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O licenciamento ambiental de obras de impacto significativo deve ser efetuado de maneira simplificada pelo Município, articulado com o interesse dos demais entes federados, firmando-se a organização municipal como a primeira unidade de controle territorial da Federação Brasileira.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/licenciamentoambiental.jpg" length="68845" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:04:07 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/o-licenciamentao-ambiental-e-a-autonomia-municipal</guid>
      <g-custom:tags type="string">administrativo,ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/licenciamentoambiental.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/licenciamentoambiental.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>POLUIÇÃO SONORA NA MALHA VIÁRIA – UM PROBLEMA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/poluicao-sonora-na-malha-viaria-um-problema-da-legislacao-ambiental</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           INTRODUÇÃO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A poluição sonora é uma questão ambiental no Brasil que possui lacunas em sua regulamentação o que, via de regra, causa grandes inconvenientes para os empreendedores, especialmente os operadores de rodovias públicos e privados, que sofrem exigências espúrias por parte dos órgãos ambientais para mitigação deste problema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Exigências relativas à mitigação de poluição sonora em rodovias têm sido comum entre os órgãos ambientais dos Estados, muitas vezes ameaçando a viabilidade dos empreendimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pela legislação brasileira, atualmente, a poluição sonora é tratada sob dois aspectos: (i) restrições às fontes fixas, tais como estabelecimentos de lazer, bares e restaurantes, que estão sujeitos aos limites de decibéis determinados, na maioria das vezes, de acordo com a categoria municipal de ocupação em que estão inseridos; e (ii) fontes móveis, sobretudo veículos automotores que estão sujeitos às regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, notadamente a obrigatoriedade da inspeção veicular, que “deveria” fiscalizar os limites de emissão de ruídos advindos dos automóveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A abordagem desse trabalho visa analisar a legalidade das exigências de medidas de mitigação de poluição sonora atribuídas às empresas que operam rodovias, que, conforme será demonstrado, não se enquadram em nenhuma disposição legal prevista em nosso Direito Positivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2. Competências atribuídas pela Constituição Federal de 1988
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição Federal de 1988 classifica as competências atribuídas às esferas de poder: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, distinguindo-as quanto à sua natureza, onde se vislumbram dois tipos, quais sejam: a Competência Legislativa e a Competência Material (ou Administrativa).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Preliminarmente, cabe a conceituação das duas espécies de competência previstas pela Constituição Federal de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           – Competência legislativa – capacidade outorgada pela Constituição Federal a um ente da Federação, para estabelecer normas sobre uma determinada matéria;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           – Competência material – capacidade atribuída pela Constituição Federal para o exercício de atividades específicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vale trazer à colação ensinamento do Professor José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª ed., Ed. Malheiros, pg. 455, quanto a essa divisão:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Sob esses vários critérios, podemos classificar as competências, primeiramente, em dois grandes grupos com suas subclasses: (1) competência material, que pode ser: (a) exclusiva (art. 21); e (b) comum, cumulativa ou paralela (art. 23); (2) competência legislativa, que pode ser: (a) exclusiva (art. 25, §§ 1º e 2º); (b) privativa (art. 22); (c) concorrente (art. 24); (d) suplementar (art. 24 § 2º)” (grifamos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2.1. Competência legislativa
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Competência Legislativa é definida como capacidade outorgada pela Constituição a uma ou mais entidades da Federação, para estabelecer normas sobre determinada matéria, podendo ser: (i) exclusiva, (ii) privativa, (iii) concorrente, (iv) suplementar ou (v) remanescente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É exclusiva a Competência Legislativa quando atribuída restritivamente a um único ente federativo, para legislar sobre determinada matéria, sem, contudo, haver possibilidade de delegação a outro ente da Federação, como, por exemplo, a competência legislativa atribuída aos Municípios, no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entende-se como Competência Legislativa Privativa, aquela atribuída a um só ente federativo para legislar sobre determinada matéria, sendo, entretanto, facultada sua delegação. A delegação ocorre quando uma entidade federativa recebe a competência daquela que era, originariamente, a competente para dispor sobre determinada matéria. Tal delegação deve ser precedida de prévia lei autorizativa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Verifica-se Competência Legislativa Concorrente quando a competência para legislar sobre determinada matéria é atribuída a mais de um ente da Federação. Especialmente sobre a Competência Legislativa Concorrente, esclarece o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, in Comentários à Constituição Brasileira de 1988, vol. 1, 2ª ed., Ed. Saraiva, pg. 182:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Fala-se em competência concorrente sempre que a mais de um ente federativo se atribui o poder de legislar sobre determinada matéria. Ou seja, relativamente a uma só e mesma matéria concorre a competência de mais de um ente político” (grifo nosso).”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Competência Legislativa Suplementar é aquela atribuída aos Estados para complementar normas gerais editadas pela União, aludidas no artigo 24 da Constituição Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, Competência Legislativa Remanescente, que é a competência atribuída a um ente político (no direito brasileiro, somente ao Estado), após a enumeração das competências dos outros entes da Federação, cabendo ao primeiro tudo o quanto não foi atribuído aos demais (União e Município).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2.2. Competência Material
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Competência Material é aquela atribuída pela Constituição Federal a uma ou mais entidades da Federação para o exercício de atribuições executivas específicas, podendo ser: (i) exclusiva; (ii) comum e (iii) remanescente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É Exclusiva, a Competência Material, quando atribuída restritivamente a um único ente federativo, para executar determinadas funções, sem, contudo, haver possibilidade de delegação a outro ente político.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tem-se a Competência Material Comum sempre que a Constituição Federal outorgar competência material aos vários entes da Federação, referindo-se à participação de um ou mais organismos políticos na execução de atividades acerca da mesma matéria.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na Competência Material Comum, a competência de um ente federativo não exclui a competência dos demais, estando os entes federativos hierarquicamente igualados com relação à matéria compartilhada, conforme nos ensina o Professor Ives Gandra da Silva Martins, in Comentários à Constituição do Brasil, 3º volume, tomo I, 1ª ed., Ed. Saraiva:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A competência comum, diferentemente da concorrente e da privativa, é a competência que os entes federados exercem sobre a mesma matéria, sem, todavia, interferir nas áreas de respectiva atuação, sobre não haver, em seu exercício ordinário, hierarquia de exclusão”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Aos aspectos apontados, acrescente-se a previsão disposta na Carta Magna, em seu artigo 23, parágrafo único, quanto à competência comum entre as três esferas políticas, para a execução dos atos discriminados em seus doze incisos, visando, deste modo, manter o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar social em âmbito nacional, segundo normas de cooperação a serem fixadas por lei complementar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Do mesmo entendimento acima exposto partilha o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, in Comentários à Constituição Brasileira de 1988, vol. 1, 2ª ed., Ed. Saraiva, pg. 178:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Competência Administrativa comum. Esta é a que é confiada a mais de um ente federativo concomitantemente, sendo, portanto, comum a eles. … É de se observar que o fato de serem as competências aqui enunciadas comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios não importa em que estejam todos estes entes em pé de igualdade em relação a matéria que visam”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto à repartição de competência material entre os entes federativos, tem-se, ainda, a Competência Material Remanescente, que é a competência atribuída a um ente após a enumeração das competências dos outros entes da Federação, cabendo ao primeiro (sempre ao Estado, deve-se esclarecer), tudo o quanto não foi atribuído aos demais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. Competências em meio ambiente na Constituição Federal de 1988
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Analisado o panorama geral das competências constitucionais, apresenta-se estudo mais específico das competências atribuídas pela Lei Maior para a proteção do meio ambiente, para identificar de que forma a regulamentação da poluição sonora está disciplinada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3.1. Competência Legislativa em face da Proteção ao Meio Ambiente
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No âmbito da Competência Legislativa, o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal prevê Competência Concorrente da União Federal e dos Estados, para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição, in verbis:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           (…)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           VI -florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;” (grifamos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ressalte-se que no parágrafo 1º do artigo 24 acima transcrito, está previsto que no âmbito de competência legislativa concorrente, a União Federal está limitada à edição de normas gerais, a saber:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda no citado artigo 24, os parágrafos 2º, 3º e 4º, estabelecem que aos Estados é atribuída competência para legislar suplementarmente, sobre as normas gerais editadas pela União, a saber:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 24. (…)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           § 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           § 3ª. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           § 4º. A superveniência de lei federal sobre as normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário” (grifamos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Deste modo, os Estados têm Competência Legislativa Suplementar para legislar acerca da proteção do meio ambiente e controle da poluição, não podendo, no entanto, estabelecer normas que conflitem com as normas gerais estabelecidas em lei ordinária federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da mesma forma, como citado, em não havendo lei ordinária federal, poderá o Estado legislar suplementarmente acerca das normas gerais, esclarecendo-se que, todavia, uma vez editada a norma federal, suspende-se a eficácia da norma estadual naquilo que lhe for contrário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O inciso II do artigo 30 da Constituição Federal, por sua vez, atribui ao Município a competência para legislar de modo suplementar, e no que couber, à legislação federal e estadual, in verbis:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 30 Compete aos Municípios: (…)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber” (destacamos). (grifamos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ressalte-se que a Competência Legislativa Suplementar do Município significa dizer que, a este, cabe legislar suplementarmente as legislações federais e estaduais, no que diz respeito à formulação de normas que desdobrem o conteúdo e princípios das normas gerais, não podendo, da mesma forma, legislação municipal contrariar as disposições contidas nas normas estaduais e federais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Do exposto, conclui-se que a Constituição Federal não atribuiu, expressamente a uma única esfera federativa, a Competência Legislativa para legislar sobre poluição sonora. A União Federal, Estados e Municípios podem legislar sobre a matéria ora versada, devendo sempre a legislação municipal ater-se aos ditames da legislação estadual e federal e a legislação estadual coadunar-se com as normas gerais estabelecidas pela União Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3.1. Competência Material em face da Proteção ao Meio Ambiente
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No que tange à Competência Material, tem-se que o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal atribuiu Competência Comum para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverem, conjuntamente, a execução de atividades relacionadas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Artigo 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           (…)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”(grifamos)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           E, em seu parágrafo único, referido artigo determina:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Parágrafo Único. Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Neste contexto, a competência estabelecida neste artigo é material e dispõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem, cooperadamente, empreender os esforços necessários à proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, inclusive a poluição sonora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4. Normas de poluição sonora no Brasil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme demonstrado, está claro que, nos termos da Constituição Federal, para edição de normas acerca de limites para poluição sonora, cabe à União Federal estabelecer as diretrizes gerais e aos Estados, suplementá-las. Aos Municípios, por sua vez, foi atribuída competência para legislar sobre o assunto, quando estiver configurado interesse local.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Anteriormente à década de 90, a poluição sonora era tratada somente no bojo das Contravenções Penais, disciplinadas pelo Decreto-lei nº 3.688/41, como “perturbação do trabalho ou sossego alheios”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Posteriormente, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA editou Resoluções com o objetivo de regulamentar o tema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, os diplomas legais existentes na esfera federal tratam de medidas de controle da poluição sonora da fonte móvel, ou seja, direcionadas a veículos automotores, exigindo adoção de medidas de diminuição do ruído emitido pelo veículo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Resolução CONAMA 001, de 8 de março de 1990, determina que a emissão de ruído por veículos automotores deve estar de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as medições devem obedecer os critérios da norma NBR 10.151, da ABNT.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Resolução CONAMA 001, de 11 de fevereiro de 1993, foi editada para “estabelecer, para os veículos automotores nacionais e importados, exceto motocicleta, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motos auxiliar e veículos assemelhados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição parado”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além de estabelecer os limites de ruídos para as frotas de veículos por tempo de existência, a norma mencionada no parágrafo acima estabelece procedimentos para que os automóveis novos sejam fabricados já contendo novos dispositivos de proteção contra a poluição sonora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Resolução CONAMA 252, de 1º de fevereiro de 1999, criou limites máximos de ruídos em veículos rodoviários automotores, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização dos veículos em uso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Resolução CONAMA nº 256, de 30 de junho de 1999, em seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente serão conjuntamente responsáveis pela implementação dos serviços de Inspeção Veicular de Emissão de Gases Poluentes e Ruídos, a saber:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 1º. A aprovação na inspeção de emissões de poluentes e ruídos prevista no art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é exigência para o licenciamento de veículos abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV, nos termos do art. 131 § 3º, do CTB.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Parágrafo único – Nos termos desta Resolução, caberá aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente a responsabilidade pela implementação das providências necessárias à consecução das inspeções de que trata o caput deste artigo.” (destacamos)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No artigo 2º, a Resolução CONAMA nº 256/99 estabelece prazos para a implementação dos serviços pelos órgãos estaduais e municipais, e determina que, em caso de não cumprimento, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão executivo federal de meio ambiente, assumirá a tarefa de desenvolver a execução dos referidos serviços.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda, o artigo 5º, da referida Resolução CONAMA, determina que caberá ao Estado, em articulação com seus Municípios, instituir e implantar o Programa de I/M (Inspeção e Manutenção dos Veículos em Uso), bem como elaborar os PCPV – (Planos de Controle de Poluição por Veículos em Uso). Em seu parágrafo 3º, o artigo 5º da Resolução CONAMA nº 256/99 prevê que os Municípios com frota total, igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios, mediante convênio específico com o Estado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tais atribuições de competência estabelecidas pela norma acima descrita estão de acordo com as disposições de competência relativas ao meio ambiente dispostas na Constituição Federal na medida em que, como já visto, todos os entes da Federação têm competência para a execução dos serviços relacionados à proteção do meio ambiente e combate à poluição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na esfera do Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente editou a Resolução SMA 31, de 28 de dezembro de 2.000, que aprova o Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV, instituído para o controle de poluição atmosférica e sonora emitida pelos veículos no Estado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vale abordar, outrossim, para a adequada apreciação do tema, o Decreto Estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que regulamenta o sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente no Estado de São Paulo e em seu artigo 4º, define as fontes de poluição, a saber:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 4º São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos, móveis ou imóveis, ou meios de transporte que, direta ou indiretamente, causem ou possa causar poluição ao meio ambiente.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O artigo 57 de referido Decreto elenca, taxativamente, as fontes de poluição, sujeitas a licenciamento ambiental, in verbis:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “CAPÍTULO I
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Das Fontes de Poluição
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 57 – Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, consideram-se fontes de poluição:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           I – atividades de extração e tratamento de minerais, excetuando-se as caixas de empréstimo;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           II – atividades industriais e de serviços, elencadas no anexo 5;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           III – operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           IV – sistemas de saneamento, a saber:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           a) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           b) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, afastamento, tratamento, disposição final e reuso de efluentes líquidos, exceto implantados em residências unifamiliares;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           c) sistemas coletivos de esgotos sanitários:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           1. elevatórias;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           2. estações de tratamento;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           3. emissários submarinos e subfluviais;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           4. disposição final;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           d) estações de tratamento de água.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           V – usinas de concreto e concreto asfáltico, inclusive instaladas transitoriamente, para efeito de construção civil, pavimentação e construção de estradas e de obras de arte;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           VI – hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           VII – atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive os crematórios;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           VIII – serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição final de lodos ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou de resíduos industriais;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           IX – hospitais, inclusive veterinários, sanatórios, maternidades e instituições de pesquisas de doenças;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           X – todo e qualquer loteamento ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais e conjuntos habitacionais, independentemente do fim a que se destinam;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           XI – cemitérios horizontais ou verticais;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           XII – comércio varejista de combustíveis automotivos, incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas e postos flutuantes;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           XIII – depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou de produtos inflamáveis;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           XIV – termoelétricas.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Deste modo, verifica-se que a legislação aplicável ao tema no Estado de São Paulo, ao estabelecer quais as fontes de poluição passíveis de exigências em licenciamento, não contempla a atividade de operação rodoviária entre elas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As normas em âmbito municipal, por sua vez, prevêem o controle da poluição sonora em fontes fixas e ambientes confinados, especialmente em estabelecimentos de lazer e indústrias, e de fontes móveis, veículos automotores, não tratando, em nenhuma norma, de limites de ruídos em rodovias, especificamente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a análise realizada acima, podemos concluir que as normas existentes no Brasil sobre a matéria não tratam, portanto, de limites de ruídos em rodovias, ou de fonte de poluição sonora que se pudesse utilizar analogicamente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, não há norma aplicável para limites de poluição sonora em rodovias, razão pela qual não há possibilidade jurídica de serem exigidas medidas de mitigação pelos órgãos ambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É de grande valia, neste momento, o seguinte questionamento: nos moldes da regulamentação existente no Brasil, qual o sujeito passivo da obrigação de controlar ou mitigar a poluição sonora existente nas rodovias? A empresa responsável pela sua construção e operação? As empresas fabricantes dos automóveis? Ou o órgão responsável pela fiscalização dos veículos?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cabe acrescentar que o artigo 6º da Resolução CONAMA 252/99 atribui aos órgãos de meio ambiente a responsabilidade pela fiscalização dos níveis de emissão de ruído dos veículos rodoviários em uso, a saber:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 6º. É de responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e órgãos a ele conveniados, especialmente os de trânsito, a inspeção e a fiscalização em campo dos níveis de emissão de ruído dos veículos em uso, sem prejuízo de suas respectivas competências, atendidas as demais exigências estabelecidas pelo CONAMA relativas aos Programas de Inspeção e Fiscalização (…)” (grifo nosso).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Deste modo, não há viabilidade jurídica na transferência, para os Empreendimentos Rodoviários (administrados em muitos casos, mediante concessão de serviço público), da responsabilidade pela mitigação dos efeitos prejudiciais causados pela poluição sonora veicular, atribuída, por lei, aos órgãos ambientais e aos fabricantes dos veículos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, não podem os operadores de rodovias, sejam públicos ou privados, sofrer as conseqüências da inexecução das obrigações de fiscalização por parte do órgão ambiental do próprio Estado, e serem compelidos a arcar com toda a responsabilidade e custo da solução deste problema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           E principalmente, não se podem exigir providências para regularização ambiental de problemas de poluição sonora em rodovias, sem que para isso haja fundamento legal ou jurídico para a questão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Rodovia não é um ambiente confinado, onde se possa auferir a quantidade de poluição sonora. É uma via de transporte, com finalidade pública, que não gera poluição, de qualquer espécie. Não há como atribuir causa a seus operadores, uma vez que é claro que o problema advém dos automóveis que lá circulam.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Deste modo, há que haver limites legais à discricionariedade dos órgãos ambientais, para que a ordem de proteção ambiental não inviabilize, por utopia, o necessário desenvolvimento do país e seja coerente com os parâmetros de necessidade de serem cessados ou sanados efetivos prejuízos ao meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sobre o tema, vale trazer o entendimento da doutrina:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Há todavia, que evitar a fácil dramatização do problema, que leva a atitudes radicais e a posicionamentos por vezes utópicos – como diz Lovelock (James E. Lovelock, Caia – um novo olhar sobre a vida na Terra, Edições 70, Lisboa (edição inglesa: 1979:1987), …O risco de alterações ambientais provocadas pelo homem existe – não há que negá-lo – mas é indispensável um grande rigor na análise das questões, pois nem sempre é fácil destrinçar o que é, de facto, devido à acção do homem, do que provem de causas . Por outro lado, mesmo no primeiro caso, as soluções nem sempre são óbvias ou fáceis, sobretudo quando têm implicações profundas de carácter social e económico, podendo mesmo entrar em conflito com direitos elementares de outros, por exemplo em caso de , para utilizar um conceito e a linguagem do Direito.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O nosso propósito, no presente texto, é assim tentar mostrar, de forma simples, talvez simplista, que as questões ambientais não podem pôr-se todas no mesmo pé. Há problemas evidentes, embora não ponham em risco a permanência de nossa espécie. Há, em contrapartida, problemas à escala mundial, que eventualmente poderão implicar riscos generalizados e, todavia, não recolhem o consenso de muitos cientistas pouco propensos a aceitar conclusões e decisões drásticas com base em análises e resultados a seu ver não totalmente conclusivos.”
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           (J. J. R. Fraústo da Silva, A Poluição Ambiental – Questões de Ciência e Questões de Direito. In Direito do Ambiente, Instituto Nacional de Administração, 1994 – grifo nosso).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sobre os limites legais para identificar uma fonte de poluição sonora, é entendimento do ilustre Prof. Daniel Roberto Fink, in verbis:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Na doutrina, já se ponderou que a hipótese de poluição sonora exige uma certa ponderação. É que, tendo em vista se o som dotado de certa intensidade, somente se configura a poluição sonora quando o som for capaz de ocasionar prejuízos indicados na legislação.”(Daniel Roberto Fink, “A poluição sonora e o Ministério Público”, Revista de Direito Ambiental, 1999, p.64. – grifamos)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No mesmo sentido, dando ênfase para o enquadramento de dano ambiental ou mero aborrecimento para a sociedade, é o parecer do jurista Fábio Siebeneichler de Andrade sobre poluição sonora, com trechos a seguir transcritos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Cuida-se de situação que, para dizer com a jurisprudência dominante, permanece no patamar de um mero aborrecimento. Não está configurada a situação de constrangimento, de anormalidade, exigida pelas decisões paradigmas. Em outras palavras, não se trata de situação apta a violar interesses extrapatrimoniais, tópicos do direito da personalidade e, muito menos, esfera da dignidade humana.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Saliente-se que esta orientação encontra amparo na doutrina! É recorrente a afirmação de que nem toda a hipótese de degradação ambiental pode ser reputada como dano extrapatrimonial ambiental. Este é o dano significativo, anormal, grave, que ultrapassa o limite da tolerabilidade, o que exigirá um exame do caso concreto.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Contudo, para que isto ocorresse, deveria estar plenamente demonstrado o dano a este mesmo bem-estar. Isto, porém não ocorre! Mais uma vez é preciso ter presente que a questão sob exame atinge habitantes de uma metrópole, capital de uma dos mais ricos estados da federação. É no mínimo, poço crível que seu bem-estar seja abalado pelo fato de caminhões percorrerem o perímetro urbano….
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Trata-se, em essência, de saber se a conduta da empresa contribui para o resultado reputado como lesivo pelo autor. Na esfera do nexo de causalidade, é preciso ter presente que o autor deveria provar prima facie, a existência de uma relação direta de causa e efeito entre a conduta da empresa e o resultado alegado. Esta é a concepção de nexo de causalidade mais rigorosa. Contudo, tal prova não resulta dos autos ou da documentação trazida a analise. Não há elemento que indique ser a atividade da empresa responsável direta, causa, portanto, de uma interferência na qualidade de vida da população.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ora, a exigência de medidas mitigadoras pelos órgãos ambientais não pode levar em conta alternativa zero, como se não houvesse construção e operação da estrada, sob a interpretação de que ela não deveria existir, por causar aborrecimentos aos moradores da região.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Deve haver equilíbrio do desenvolvimento com a preservação ecológica e isso deve ser praticado durante o processo de licenciamento ambiental, momento em que o órgão e o empreendedor devem levar em conta a melhor forma de implantar o empreendimento, necessário ao interesse público, com condições ambientalmente sustentáveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5. Ofensa ao Princípio Constitucional da Legalidade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A atividade da Administração Pública no Brasil está sujeita a princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1.988, in verbis:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, o princípio constitucional da legalidade implica no Poder Público somente poder agir no estrito cumprimento do que emana a lei.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, observa-se que Administração Pública tem limites, não estando livre para fazer ou deixar de fazer algo de acordo com a vontade dos governantes, mas que deverá obedecer a lei em toda sua atuação. Deste modo, se o órgão ambiental exige dos empreendedores rodoviários medidas mitigadoras para o problema de poluição sonora, sem embasamento legal expresso para tanto, está infringindo o princípio da legalidade ao qual a Administração Pública está atrelada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sobre o tema, cabe trazer à colação os ensinamentos de nosso ilustres doutrinadores do Direito Administrativo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. PORTARIA Nº 113/99, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O ato administrativo, no Estado Democrático de Direito, está subordinado ao princípio da legalidade (CF/88, arts. 5º, II, 37, caput, 84, IV), o que equivale assentar que a Administração só pode atuar de acordo com o que a lei determina. Desta sorte, ao expedir um ato que tem por finalidade regulamentar a lei (decreto, regulamento, instrução, portaria, etc.), não pode a Administração inovar na ordem jurídica, impondo obrigações ou limitações a direitos de terceiros.” (RESP 584798/PE; RECURSO ESPECIAL 2003/0157195-7 Relator Ministro LUIZ FUX. Órgão Julgador T1 – Primeira Turma Data do julgamento 04/11/2004. Data da publicação/fonte: DJ 06.12.2004 p. 205).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No mesmo sentido é o entendimento pacífico de nosso Supremo Tribunal Federal, a saber:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “…a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe”.(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2004, pág. 68 – grifamos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, pág. 88 – grifamos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A atividade administrativa deve ser desenvolvida nos termos da lei. A Administração só pode fazer o que a lei autoriza: todo ato seu há de ter base em lei, sob pena de invalidade. Resulta daí uma clara hierarquia entre a lei e o ato da Administração Pública que não seja concedido pela lei: o que a lei não lhe concede expressamente, nega-lhe implicitamente. Todo poder é da lei; apenas em nome da lei se pode impor obediência. Por isso, os agentes administrativos não dispõem de liberdade – existente somente para os indivíduos considerados como tais -, mas de competências, hauridas e limitadas na lei.” (SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 3. Ed. São Paulo: Editora Malheiros, Outubro de 1998, p.148).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “é o fruto da submissão do Estado à lei. É em suma: a consagração da idéia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 6. Ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo : Editora Malheiros, 1995).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Neste diapasão, está claro que, pelas regras que regem a atividade pública, os órgãos ambientais não podem exigir dos empreendedores medidas mitigadoras em padrões não previstos em norma jurídica. Outrossim, a ausência de parâmetro legal para a poluição sonora em rodovias não pode ensejar a aplicação inadequada da norma, pelo órgão ambiental, sob pena de estar utilizando discricionariedade não permitida pela Constituição Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6. Conclusão
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A poluição sonora da malha viária decorre das fontes móveis, os veículos, e não pode ser atribuída aos operadores de rodovias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A reparabilidade dos efeitos nocivos da poluição sonora deve ser atribuída somente ao que lhe dá causa – ausência de fiscalização dos veículos automotores – sob pena de estar em desconformidade com o que deve reger os atos dos administradores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/poluicaosonora.jpeg" length="133049" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 20:01:41 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/poluicao-sonora-na-malha-viaria-um-problema-da-legislacao-ambiental</guid>
      <g-custom:tags type="string">ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/poluicaosonora.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/poluicaosonora.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/conferencia-das-partes-da-convencao-quadro-das-nacoes-unidas-sobre-mudanca-do-clima</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. NOTAS INTRODUTÓRIAS. 2. A TRIPLA RESPONSABILIDADE. 3. A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA. 4. A RESPONSABILIDADE PENAL DOS ADMINISTRADORES GERENTES E CONTRATADOS. 5. A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. 5.1. Delito formal ou não? 5.2. O que seria “potencialmente poluente” para a lei penal? 5.3. As diferentes sanções e a finalidade da sanção penal. 5.4. A conduta do agente como elemento do crime. 5.5. Circunstâncias objetivas a serem analisadas. 6. STJ PERMITE QUE A PESSOA JURÍDICA RESPONDA POR CRIME AMBIENTAL.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. NOTAS INTRODUTÓRIAS (1)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A pessoa jurídica poderá ser processada criminalmente por conduta lesiva ao meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o advento da Lei nº. 9.605 de 13 de fevereiro de 1998, o panorama do direito brasileiro mudou definitivamente, ao dispor sobre a possibilidade de criminalização da conduta da pessoa jurídica, e, inovar a forma de apenamento às condutas danosas ao meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sancionada em meio a muitas críticas de setores ambientalistas, sofreu trinta e sete cortes e modificações efetuadas por emendas supressivas na Câmara dos Deputados, e dez vetos presidenciais, a Lei que dispõe sobre Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente resultou em um texto enxuto, porém, sujeito a interpretações confusas e dependente de regulamentação em alguns casos, dificultando sua imediata implementação e conseqüente adaptação pelas empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei nº. 9.605/98 dispôs sobre questões processuais em meio a normas substantivas, isto é, que tratam da tipificação das infrações, fato que revela descuido com a boa técnica legislativa. Seu texto, também, deixa dúvidas quanto à sua aplicabilidade e alcance, razão pela qual é recomendável a leitura atenta pelos interessados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, como uma abordagem introdutória, se faz necessário o questionamento sobre a questão da responsabilidade dos dirigentes e funcionários da empresa, sua responsabilidade civil, para depois, adentrarmos a questão da responsabilidade penal das empresas, enquanto pessoa jurídica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2. A TRIPLA RESPONSABILIDADE.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente, a possibilidade de aplicar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (2)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Disposição consagrada também dentro do Capítulo da Ordem Econômica e Financeira, prevendo a possibilidade “sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. (3)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei de Crimes Ambientais foi criada em conformidade com os dispositivos Constitucionais, e inseriu nas suas “Disposições Gerais” as hipóteses de responsabilização das pessoas jurídicas, dos seus diretores e funcionários. Assim é que as empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração seja cometida “por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”. (4)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, a responsabilização criminal das pessoas jurídicas encontra fundamento tanto constitucional, quanto infraconstitucional que justifique a aplicação da tripla responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A regra do art. 3º da Lei de Crimes Ambientais, em que pese correta para a aferição da responsabilidade penal, não o é para a responsabilidade civil das empresas. De fato, o dispositivo poderá propiciar intermináveis debates nos órgão judiciários, quanto à aplicabilidade, à pessoas jurídicas, do princípio da responsabilidade civil objetiva (independentemente de culpa) do poluidor, imposta pelo art. 14 da Lei 6.938/81.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isto porque o referido dispositivo legal, ao dispor como se dará a responsabilização da pessoa jurídica (…”conforme o disposto nesta Lei”…) condiciona o liame de causalidade, isto é, a relação de causa e efeito que leva à responsabilidade pelo dano, à prévia existência de “decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, a Lei nº. 9.605/98 cria regra mais restrita ainda que a do vetusto Código Civil de 2002, pois que este, no seu artigo 932, inciso III, dispõe que as empresas são responsáveis pela reparação civil quando o dano for praticado por “o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei Penal Ambiental contraria, também, o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 6.938/81 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente), que estabelece que o Poluidor (pessoa física ou jurídica) é obrigado, “independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ora, a regra contida no art. 3º da Lei nº. 9.605/98, de caráter especial, regula como as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, pelas infrações e danos ao meio ambiente, e, remete esta responsabilização à figura da vontade do seu representante legal ou contratual ou do órgão colegiado decisório, diferindo específicamente do disposto no Código Civil (que abrange a responsabilidade por atos dos empregados) e do disposto na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (responsabilidade independente de culpa).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como a regra geral imposta pelo art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro determina que a lei posterior revoga a anterior “quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”, verificamos que, em que pese ter o Presidente da República enfatizado que o art. 14 da Lei 6.938/81 ainda vigorava, como motivação para o veto ao art. 5º. da nova lei (que estabelecia a responsabilidade civil objetiva), essa “boa intenção” não se confunde com a mens legis remanescente no diploma, que abrirá um flanco para uma jurisprudência (decisões judiciais) conservadora e excludente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4. A RESPONSABILIDADE PENAL DOS ADMINISTRADORES GERENTES E CONTRATADOS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao contrário da responsabilidade da pessoa jurídica, que poderá tomar rumos mais restritivos, a responsabilidade penal dos diretores, administradores, membros dos conselhos de administração, de acionistas, integrantes de órgãos técnicos, auditores, gerentes, prepostos e mandatários, é sobremaneira ampliada, na hipótese de terem tido ciência da conduta criminosa em progressão na empresa, sem contudo terem impedido sua prática (quando poderiam agir para evitá-la).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A matéria é tormentosa com relação à figura de auditores e advogados, a cujo sigilo em face a questões envolvendo seus clientes, estão obrigados por força de lei específica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da mesma forma, os consultores técnicos ambientais, contratados para sanar irregularidades, justamente no interesse do meio ambiente, não poderão tornar-se “delatores” gratuitos, sob pena de verem seu campo de trabalho obstruído. Administradores, gerentes e encarregados, cientes da ocorrência de dano ambiental, por óbvio deverão comunicar o fato à empresa e tomar todas as medidas corretivas ao seu alcance, antes de sair em desabalada carreira para a delegacia mais próxima.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei 9.605/98, nesse caso, pode deixar à mercê da autoridade da esquina os dirigentes, consultores e empregados de grandes e respeitáveis empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Melhor seria adotar procedimentos padronizados e programas de prevenção e treinamento que documentem razoavelmente a conduta da empresa e seus empregados face às ocorrências diárias, reduzindo, assim, espaço para “deduções”, “suspeitas” e “suposições” tão a o gosto de parcela de nossos administradores públicos, delegados, juizes e promotores de justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O trabalho, portanto, será gratificante para empresas, seus gerentes e consultores, pois introduzirá métodos preventivos e procedimentos internos de defesa ambiental que, certamente, em que pese os custos financeiros e de implementação, elevarão o padrão de qualidade gerencial e do meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se há benefícios com o novo ordenamento legal, certamente o primeiro será este.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5. A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A responsabilização penal, por óbvio deve ser condicionada à existência de dolo, isto é, vontade subjetiva de praticar o delito ou de assumir o risco, ou culpa – prática do delito por obra de negligência, imprudência ou imperícia do agente, sem no entanto, ocorrer intenção de ocasionar o dano.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aferimento do dolo e da culpa da pessoa jurídica é novidade para nossos órgãos de justiça e segurança. Nesse sentido, vale alertar que o processo investigativo irá desenvolver-se no sentido de apurar, objetivamente, os indícios de participação dos órgãos decisórios da empresa, na conduta criminosa imputada. Atas, protocolos, memorandos, circulares, manuais técnicos, planos de emergência e treinamento, poderão tornar-se objeto de investigação criminal, na busca de elementos de culpa da empresa nos delitos penais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já a aferição da prova testemunhal será dificultada pela ingerência de conflitos de ordem trabalhista e pessoal, os quais, eventualmente, poderão viciar depoimentos de ex-empregados rancorosos, acionistas descontentes, ou mesmo cônjuges de diretores e proprietários em processo de separação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A matéria exigirá, dos órgãos públicos, adoção de medidas de controle para evitar abusos de autoridade e corrupção, e das empresas, procedimentos gerenciais e preventivos mais rigorosos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.1. Delito formal ou não ?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ameaça de uma sanção de ordem penal, tem obrigado empresas, que antes descuidavam dos seus custos para com a proteção ambiental (em desfavor de outras que destinavam recursos para a área), a investir no setor, tornando o mercado, desta forma, mais competitivo. Como leciona o velho mestre Gofredo da Silva Telles “numa sociedade onde há fracos e fortes, a liberdade excessiva escraviza, o direito liberta”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, parte de nossos administradores públicos, ao invés de buscar a implementação da Lei Penal Ambiental, reprimindo ocorrências de contaminação criminosa, gestão temerária de resíduos, e outras condutas de periculosidade real, passou a semear interpretações draconianas de tipos penais de menor potencial ofensivo constantes no diploma legal, ameaçando o mercado e produzindo a desconfiança dos empresários quanto à sua real utilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um exemplo dessa equivocada estratégia oficial é a interpretação perversa que vem sendo dada ao artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais. O dispositivo, da forma como vem sendo aplicado, está atormentando empresas, empresários, administradores e técnicos, além de pôr na alça de mira do Ministério Público, funcionários e autoridades encarregadas do cumprimento da lei.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tipifica o artigo 60 da Lei nº. 9.605 ser crime punível com detenção de um a seis meses e/ou multa “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, não só administradores zelosos, como juristas de renome têm afirmado que o delito em questão “é de mera conduta”, ou seja, que se consuma pela simples atividade, ou tão somente pelo comportamento do agente, independente do resultado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Basta ser surpreendido funcionando total ou parcialmente sem licença, para incorrer no delito”, dizem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto mais claro for o entendimento do texto legal, mais efetiva será a aplicação da lei e menor a margem para contestação ou interpretações divergentes. O cidadão, da mesma forma como em relação às obras de engenharia, deve sentir segurança e estabilidade na estrutura legal que rege sua vida, mormente quando o assunto é de natureza penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Posto isso, é de nosso entendimento que não poderia haver espaço para divagações quanto à natureza delitiva do ato de ampliar, reformar ou funcionar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ocorre que o delito do artigo 60 não é formal, nem mesmo de mera conduta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Primeiro porque não há, para a empresa, exigibilidade de conduta diversa à de se fazer existir. Seria o mesmo que obrigar o indivíduo a morrer por asfixia pelo fato de ter sido tipificado como delito o ato de respirar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não há alternativa para a vida senão a morte, e tal não pode ser exigido da atividade econômica cujo objeto é lícito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, o delito do artigo 60 da Lei 9.605 não pode se equiparar a tipificações “de mera conduta” como o ato de dirigir veículos sem habilitação ou portar arma sem licença. O indivíduo que incorra em um desses delitos poderia ter optado por tomar um táxi ao invés de dirigir ou simplesmente ter deixado a arma em casa ao invés de portá-la; o mesmo não se pode fazer com as empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.2. O que seria “potencialmente poluente” para a lei penal?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É certo que o ato de poluir o ambiente põe em risco toda uma sociedade. Nesse sentido, é a degradação ambiental que se procura evitar com a edição de normas legais de restrição a atividades poluidoras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, o risco de produzir degradação ambiental pode não estar presente no mero ato de ampliação, reforma ou funcionamento sem licença de uma empresa, ainda que considerada potencialmente poluidora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há uma sutileza legal que merece ser abordada: para a Lei Civil e Administrativa, basta a potencialidade poluente intrínseca à atividade industrial para ocorrer a exigibilidade da licença; já para a lei penal, a conduta delitiva está vinculada ao risco real e iminente de ocorrer a poluição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.3. As diferentes sanções e a finalidade da sanção penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sanção administrativa ambiental objetiva corrigir distorções e punir (às vezes com grande rigor) os infratores, trazendo-os à tutela dos órgãos de fiscalização. Nesse campo, pode o administrador, ao par da multa, conceder prazos e estabelecer condições, visando dar oportunidade ao infrator para corrigir a irregularidade. Pode, também, o administrador aplicar multas e sanções mais graves, até mesmo suspender as atividades do recalcitrante. A sanção administrativa, assim, é de natureza disciplinar e preventiva, com efeitos fiscais e econômicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sanção civil ambiental pode ser requerida por qualquer cidadão interessado, entidades civis e públicas ou pelo Ministério Público, sempre perante um órgão judiciário, que a decidirá por meio de amplo processo. A sanção civil ambiental pode traduzir-se na reparação do dano causado ao meio ambiente pelo poluidor, ou na obrigação deste adotar medidas de correção, prevenção, ou mesmo abster-se de agir ou funcionar. A responsabilidade civil do poluidor, como é notório, está vinculada ao fato ou ao risco do dano ambiental, independentemente de culpa. A sanção civil, assim, mesmo quando açambarcar os chamados danos morais, terá sempre efeitos econômicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já a sanção penal será decidida judicialmente no bojo de um processo criminal, mediante denúncia formulada pelo Ministério Público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não é finalidade da sanção penal reparar o dano ou corrigir administrativamente a atitude do delinqüente. Por meio da pena o infrator expia sua culpa, recebe a reprovação social pelo seu ato. A pena, portanto, é de natureza pública, retributiva, visa produzir efeitos didáticos para a comunidade e o próprio criminoso, prevenindo a sociedade, mesmo quando envolve obrigações pecuniárias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Estado, portanto, possui à sua disposição meios legais suficientes, de ordem administrativa e civil, para corrigir e ajustar condutas potencialmente lesivas ao meio ambiente, licenciadas ou não.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Poder Público deve, assim, recorrer à busca de uma sanção penal, somente quando e onde constatar efetiva periculosidade na conduta do infrator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.4. A conduta do agente como elemento do crime
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O risco de degradação ambiental deve ser assumido pelo agente para que ocorra relevância penal na sua ação. No caso da atividade potencialmente poluente, a relevância penal pode não existir se o agente estiver adotando as medidas necessárias para prevenir os riscos de degradação, e buscando a adequação legal junto à administração.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Reza o artigo 225 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, que pessoas físicas ou jurídicas se sujeitarão a sanções penais (ao par das sanções administrativas e civis) quando adotarem condutas e atividades “consideradas lesivas ao meio ambiente”. Esta lesividade portanto, deve ser real, sob pena de resumirem as sanções cabíveis ao campo administrativo e civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O tipo penal do artigo 60 da lei n.º 9.605 requer conduta dolosa do agente, ou seja, o infrator deve agir com dolo – vontade subjetiva de praticar o delito ou assunção voluntária de um risco real de provocar dano ambiental com a atividade não licenciada (visando, por exemplo, benefícios econômicos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há crime, ainda, quando o agente instala, reforma ou opera atividade ciente da incompatibilidade legal para com a atividade, circunstância que objetivamente impediria sua normalização. Fora desses requisitos não haveria razão para adoção de medidas penais posto estar o caso restrito ao âmbito das infrações administrativas e das medidas civis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.5. Circunstâncias objetivas a serem analisadas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A maior parte das nossas indústrias estava, de há muito em funcionamento, quando da promulgação da Lei Penal Ambiental, em especial a chamada indústria pesada. Várias delas encontravam-se razoavelmente adaptadas aos padrões formais de emissão e destinação de resíduos, porém, defasadas tecnologicamente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outras indústrias, ao tempo da edição da Lei, surpreendidas pela fiscalização, buscavam atender às exigências do licenciamento ambiental, e, nesse sentido, viam-se submetidas ao jogo de paciência, imposto pela demorada e burocratizada ação dos órgãos responsáveis pela concessão da licença.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma grande parte das plantas em operação de nosso parque industrial, premidas, de um lado, pelas exigências dos órgãos ambientais e, de outro, pelo aperto no orçamento, buscavam (e ainda buscam) adequar o timing das mudanças e adaptações ao seu cronograma financeiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outra parcela de nosso parque industrial, refém da competitividade internacional, da premência de resultados de produtividade e dos prazos de financiamento, tratou de por em funcionamento sua maquinária recém-adquirida – via de regra menos poluidora e dentro de padrões de emissão mais restritivos que os nacionais, obviamente sem compatibilizar-se com a demorada ação de nossas agências ambientais, buscando a regularização da atividade a posteriori ou por meio de licenças provisórias (tais como a autorização provisória para “teste” do equipamento).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em nenhum momento, essas empresas deixaram de objetivar uma finalidade lícita para sua atividade. Nenhuma delas tem por objetivo poluir, mas, sim, produzir.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em todos esses casos, é notório que a distorção de comportamento tem origem no desaparelhamento dos órgãos ambientais, incapazes de responder à demanda de licenciamento nos prazos e condições de razoabilidade técnica e econômica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ressalte-se que a razoabilidade e a eficiência constituem princípios da administração pública, embutidos no artigo 37 de nossa Constituição Federal de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Aliás, nossos governantes reconhecem a distorção, tanto que não raro dedicam-se a produzir obras necessárias e meritórias sem obter o devido licenciamento ambiental, muitas vezes buscando a adequação legal quando consumada a obra. Alegam nossos administradores, em sua defesa, justamente a demora na obtenção da licença e a urgência dos cronogramas financeiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Ministério Público, titular da ação penal, ao examinar as circunstâncias da pendência em que se envolveu a empresa face ao licenciamento, deverá, portanto, antes de redigir ou não a denúncia, atentar para os “gaps” burocráticos obstaculizadores da pronta regularização do empreendimento (alguns preexistentes à lei ambiental), e compará-los aos fatores de ordem econômica e financeira, essenciais à sobrevivência da atividade em tela, para então identificar se o fato circunscreve-se às esferas administrativa e civil, ou descamba para o campo criminal. O mesmo, em grau mais amplo, e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deverá fazer o magistrado, no âmbito da ação penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6. STJ PERMITE QUE A PESSOA JURÍDICA RESPONDA POR CRIME AMBIENTAL
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No dia 06 de junho de 2005 foi noticiado pelo Jornal Valor Econômico (5), a primeira vez que um Tribunal Superior autorizou uma empresa a responder uma ação penal por crime contra o meio ambiente. O processo que envolve um posto de gasolina do município de Videira, em Santa Catarina, apura a sua responsabilidade pelo lançamento de óleo, graxa e outros produtos químicos no leito de um rio. Caso seja condenado, o posto poderá ser obrigado a prestar serviços à comunidade ou mesmo ter suas atividades suspensas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A inclusão da pessoa jurídica na denúncia foi permitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso do Ministério Público de Santa Catarina, responsável pela denúncia contra a empresa. A Corte entendeu que, além dos responsáveis pelo empreendimento, a pessoa jurídica também pode ser responsabilizada criminalmente. O Ministério Público recorreu ao STJ porque a primeira instância e o Tribunal de justiça do Estado rejeitaram a denúncia contra a empresa, aceitando-a apenas para os proprietários do estabelecimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A possibilidade de empresas responderem a processos penais é algo controverso no Brasil, apesar da previsão estar na Constituição Federal e ainda na Lei n° 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, enfrentando resistência, pois o conceito predominante é o de que o direito penal só se aplica para a restrição física de pessoas, o que não atingiria as empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, o que a redução da capacidade econômica da pessoa jurídica é mais eficaz do que a pena contra a pessoa física. “Trata-se de uma condenação moral da empresa” (6), razão pela qual a decisão do STJ é importante, por ser o primeiro passo de um Tribunal Superior no sentido de autorizar essa criminalização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nessa reportagem, o professor Eduardo Reale Ferrari ressalvou que “por muito tempo uma corrente de juristas defendeu que a Constituição Federal só autorizava as sanções administrativas para as pessoas jurídicas, numa mera interpretação do texto. Dez anos mais tarde, veio a Lei Crimes Ambientais, que regulamentou o artigo da Constituição que trazia a responsabilidade penal para as pessoas jurídicas. Segundo ele, a lei estabelece que, para ocorrer a responsabilidade penal da empresa, é necessário estar comprovado que o crime ambiental tenha decorrido de uma autorização do representante legal ou um colegiado da empresa. E ainda de um contrato de atividade que causou o dano”. (7)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, podemos verificar a aplicação concreto e efetiva da Lei dos Crimes Ambientais, acostumada a existir apenas no plano formal no passado, o que não acarretava qualquer incidência ou conseqüência no plano real.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notas:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           1 – PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. A responsabilidade das empresas e dos administradores e a nova Lei de Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente. Disponível em [https://pinheiropedro.com.br] capturado em 19/06/2005.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2 – § 3º do Artigo 225 da Constituição Federal de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3 – § 5º do Artigo 173 da Constituição Federal de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4 – Artigo 3º da Lei nº. 9.605/98.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5 – Jornal Valor Econômico de 06 de junho de 2005.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6 – PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. Entrevista concedida para o Jornal Valor Econômico de 06 de junho de 2005.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           7 – FERRARI, Eduardo Reale. Entrevista concedida para o Jornal Valor Econômico de 06 de junho de 2005.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/conferencia.jpg" length="101271" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 19:59:09 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/conferencia-das-partes-da-convencao-quadro-das-nacoes-unidas-sobre-mudanca-do-clima</guid>
      <g-custom:tags type="string">ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/conferencia.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/conferencia.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DAS PESSOAS JURÍDICAS</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/responsabilidade-penal-ambiental-das-pessoas-juridicas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. NOTAS INTRODUTÓRIAS. 2. A TRIPLA RESPONSABILIDADE. 3. A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA. 4. A RESPONSABILIDADE PENAL DOS ADMINISTRADORES GERENTES E CONTRATADOS. 5. A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. 5.1. Delito formal ou não? 5.2. O que seria “potencialmente poluente” para a lei penal? 5.3. As diferentes sanções e a finalidade da sanção penal. 5.4. A conduta do agente como elemento do crime. 5.5. Circunstâncias objetivas a serem analisadas. 6. STJ PERMITE QUE A PESSOA JURÍDICA RESPONDA POR CRIME AMBIENTAL.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. NOTAS INTRODUTÓRIAS (1)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A pessoa jurídica poderá ser processada criminalmente por conduta lesiva ao meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o advento da Lei nº. 9.605 de 13 de fevereiro de 1998, o panorama do direito brasileiro mudou definitivamente, ao dispor sobre a possibilidade de criminalização da conduta da pessoa jurídica, e, inovar a forma de apenamento às condutas danosas ao meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sancionada em meio a muitas críticas de setores ambientalistas, sofreu trinta e sete cortes e modificações efetuadas por emendas supressivas na Câmara dos Deputados, e dez vetos presidenciais, a Lei que dispõe sobre Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente resultou em um texto enxuto, porém, sujeito a interpretações confusas e dependente de regulamentação em alguns casos, dificultando sua imediata implementação e conseqüente adaptação pelas empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei nº. 9.605/98 dispôs sobre questões processuais em meio a normas substantivas, isto é, que tratam da tipificação das infrações, fato que revela descuido com a boa técnica legislativa. Seu texto, também, deixa dúvidas quanto à sua aplicabilidade e alcance, razão pela qual é recomendável a leitura atenta pelos interessados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, como uma abordagem introdutória, se faz necessário o questionamento sobre a questão da responsabilidade dos dirigentes e funcionários da empresa, sua responsabilidade civil, para depois, adentrarmos a questão da responsabilidade penal das empresas, enquanto pessoa jurídica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2. A TRIPLA RESPONSABILIDADE.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente, a possibilidade de aplicar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (2)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Disposição consagrada também dentro do Capítulo da Ordem Econômica e Financeira, prevendo a possibilidade “sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. (3)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei de Crimes Ambientais foi criada em conformidade com os dispositivos Constitucionais, e inseriu nas suas “Disposições Gerais” as hipóteses de responsabilização das pessoas jurídicas, dos seus diretores e funcionários. Assim é que as empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração seja cometida “por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”. (4)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, a responsabilização criminal das pessoas jurídicas encontra fundamento tanto constitucional, quanto infraconstitucional que justifique a aplicação da tripla responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A regra do art. 3º da Lei de Crimes Ambientais, em que pese correta para a aferição da responsabilidade penal, não o é para a responsabilidade civil das empresas. De fato, o dispositivo poderá propiciar intermináveis debates nos órgão judiciários, quanto à aplicabilidade, à pessoas jurídicas, do princípio da responsabilidade civil objetiva (independentemente de culpa) do poluidor, imposta pelo art. 14 da Lei 6.938/81.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isto porque o referido dispositivo legal, ao dispor como se dará a responsabilização da pessoa jurídica (…”conforme o disposto nesta Lei”…) condiciona o liame de causalidade, isto é, a relação de causa e efeito que leva à responsabilidade pelo dano, à prévia existência de “decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, a Lei nº. 9.605/98 cria regra mais restrita ainda que a do vetusto Código Civil de 2002, pois que este, no seu artigo 932, inciso III, dispõe que as empresas são responsáveis pela reparação civil quando o dano for praticado por “o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei Penal Ambiental contraria, também, o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 6.938/81 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente), que estabelece que o Poluidor (pessoa física ou jurídica) é obrigado, “independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ora, a regra contida no art. 3º da Lei nº. 9.605/98, de caráter especial, regula como as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, pelas infrações e danos ao meio ambiente, e, remete esta responsabilização à figura da vontade do seu representante legal ou contratual ou do órgão colegiado decisório, diferindo específicamente do disposto no Código Civil (que abrange a responsabilidade por atos dos empregados) e do disposto na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (responsabilidade independente de culpa).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como a regra geral imposta pelo art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro determina que a lei posterior revoga a anterior “quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”, verificamos que, em que pese ter o Presidente da República enfatizado que o art. 14 da Lei 6.938/81 ainda vigorava, como motivação para o veto ao art. 5º. da nova lei (que estabelecia a responsabilidade civil objetiva), essa “boa intenção” não se confunde com a mens legis remanescente no diploma, que abrirá um flanco para uma jurisprudência (decisões judiciais) conservadora e excludente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4. A RESPONSABILIDADE PENAL DOS ADMINISTRADORES GERENTES E CONTRATADOS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao contrário da responsabilidade da pessoa jurídica, que poderá tomar rumos mais restritivos, a responsabilidade penal dos diretores, administradores, membros dos conselhos de administração, de acionistas, integrantes de órgãos técnicos, auditores, gerentes, prepostos e mandatários, é sobremaneira ampliada, na hipótese de terem tido ciência da conduta criminosa em progressão na empresa, sem contudo terem impedido sua prática (quando poderiam agir para evitá-la).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A matéria é tormentosa com relação à figura de auditores e advogados, a cujo sigilo em face a questões envolvendo seus clientes, estão obrigados por força de lei específica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da mesma forma, os consultores técnicos ambientais, contratados para sanar irregularidades, justamente no interesse do meio ambiente, não poderão tornar-se “delatores” gratuitos, sob pena de verem seu campo de trabalho obstruído. Administradores, gerentes e encarregados, cientes da ocorrência de dano ambiental, por óbvio deverão comunicar o fato à empresa e tomar todas as medidas corretivas ao seu alcance, antes de sair em desabalada carreira para a delegacia mais próxima.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei 9.605/98, nesse caso, pode deixar à mercê da autoridade da esquina os dirigentes, consultores e empregados de grandes e respeitáveis empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Melhor seria adotar procedimentos padronizados e programas de prevenção e treinamento que documentem razoavelmente a conduta da empresa e seus empregados face às ocorrências diárias, reduzindo, assim, espaço para “deduções”, “suspeitas” e “suposições” tão a o gosto de parcela de nossos administradores públicos, delegados, juizes e promotores de justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O trabalho, portanto, será gratificante para empresas, seus gerentes e consultores, pois introduzirá métodos preventivos e procedimentos internos de defesa ambiental que, certamente, em que pese os custos financeiros e de implementação, elevarão o padrão de qualidade gerencial e do meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se há benefícios com o novo ordenamento legal, certamente o primeiro será este.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5. A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A responsabilização penal, por óbvio deve ser condicionada à existência de dolo, isto é, vontade subjetiva de praticar o delito ou de assumir o risco, ou culpa – prática do delito por obra de negligência, imprudência ou imperícia do agente, sem no entanto, ocorrer intenção de ocasionar o dano.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aferimento do dolo e da culpa da pessoa jurídica é novidade para nossos órgãos de justiça e segurança. Nesse sentido, vale alertar que o processo investigativo irá desenvolver-se no sentido de apurar, objetivamente, os indícios de participação dos órgãos decisórios da empresa, na conduta criminosa imputada. Atas, protocolos, memorandos, circulares, manuais técnicos, planos de emergência e treinamento, poderão tornar-se objeto de investigação criminal, na busca de elementos de culpa da empresa nos delitos penais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já a aferição da prova testemunhal será dificultada pela ingerência de conflitos de ordem trabalhista e pessoal, os quais, eventualmente, poderão viciar depoimentos de ex-empregados rancorosos, acionistas descontentes, ou mesmo cônjuges de diretores e proprietários em processo de separação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A matéria exigirá, dos órgãos públicos, adoção de medidas de controle para evitar abusos de autoridade e corrupção, e das empresas, procedimentos gerenciais e preventivos mais rigorosos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.1. Delito formal ou não ?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ameaça de uma sanção de ordem penal, tem obrigado empresas, que antes descuidavam dos seus custos para com a proteção ambiental (em desfavor de outras que destinavam recursos para a área), a investir no setor, tornando o mercado, desta forma, mais competitivo. Como leciona o velho mestre Gofredo da Silva Telles “numa sociedade onde há fracos e fortes, a liberdade excessiva escraviza, o direito liberta”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, parte de nossos administradores públicos, ao invés de buscar a implementação da Lei Penal Ambiental, reprimindo ocorrências de contaminação criminosa, gestão temerária de resíduos, e outras condutas de periculosidade real, passou a semear interpretações draconianas de tipos penais de menor potencial ofensivo constantes no diploma legal, ameaçando o mercado e produzindo a desconfiança dos empresários quanto à sua real utilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um exemplo dessa equivocada estratégia oficial é a interpretação perversa que vem sendo dada ao artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais. O dispositivo, da forma como vem sendo aplicado, está atormentando empresas, empresários, administradores e técnicos, além de pôr na alça de mira do Ministério Público, funcionários e autoridades encarregadas do cumprimento da lei.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tipifica o artigo 60 da Lei nº. 9.605 ser crime punível com detenção de um a seis meses e/ou multa “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, não só administradores zelosos, como juristas de renome têm afirmado que o delito em questão “é de mera conduta”, ou seja, que se consuma pela simples atividade, ou tão somente pelo comportamento do agente, independente do resultado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Basta ser surpreendido funcionando total ou parcialmente sem licença, para incorrer no delito”, dizem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto mais claro for o entendimento do texto legal, mais efetiva será a aplicação da lei e menor a margem para contestação ou interpretações divergentes. O cidadão, da mesma forma como em relação às obras de engenharia, deve sentir segurança e estabilidade na estrutura legal que rege sua vida, mormente quando o assunto é de natureza penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Posto isso, é de nosso entendimento que não poderia haver espaço para divagações quanto à natureza delitiva do ato de ampliar, reformar ou funcionar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ocorre que o delito do artigo 60 não é formal, nem mesmo de mera conduta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Primeiro porque não há, para a empresa, exigibilidade de conduta diversa à de se fazer existir. Seria o mesmo que obrigar o indivíduo a morrer por asfixia pelo fato de ter sido tipificado como delito o ato de respirar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não há alternativa para a vida senão a morte, e tal não pode ser exigido da atividade econômica cujo objeto é lícito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, o delito do artigo 60 da Lei 9.605 não pode se equiparar a tipificações “de mera conduta” como o ato de dirigir veículos sem habilitação ou portar arma sem licença. O indivíduo que incorra em um desses delitos poderia ter optado por tomar um táxi ao invés de dirigir ou simplesmente ter deixado a arma em casa ao invés de portá-la; o mesmo não se pode fazer com as empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.2. O que seria “potencialmente poluente” para a lei penal?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É certo que o ato de poluir o ambiente põe em risco toda uma sociedade. Nesse sentido, é a degradação ambiental que se procura evitar com a edição de normas legais de restrição a atividades poluidoras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, o risco de produzir degradação ambiental pode não estar presente no mero ato de ampliação, reforma ou funcionamento sem licença de uma empresa, ainda que considerada potencialmente poluidora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há uma sutileza legal que merece ser abordada: para a Lei Civil e Administrativa, basta a potencialidade poluente intrínseca à atividade industrial para ocorrer a exigibilidade da licença; já para a lei penal, a conduta delitiva está vinculada ao risco real e iminente de ocorrer a poluição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.3. As diferentes sanções e a finalidade da sanção penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sanção administrativa ambiental objetiva corrigir distorções e punir (às vezes com grande rigor) os infratores, trazendo-os à tutela dos órgãos de fiscalização. Nesse campo, pode o administrador, ao par da multa, conceder prazos e estabelecer condições, visando dar oportunidade ao infrator para corrigir a irregularidade. Pode, também, o administrador aplicar multas e sanções mais graves, até mesmo suspender as atividades do recalcitrante. A sanção administrativa, assim, é de natureza disciplinar e preventiva, com efeitos fiscais e econômicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sanção civil ambiental pode ser requerida por qualquer cidadão interessado, entidades civis e públicas ou pelo Ministério Público, sempre perante um órgão judiciário, que a decidirá por meio de amplo processo. A sanção civil ambiental pode traduzir-se na reparação do dano causado ao meio ambiente pelo poluidor, ou na obrigação deste adotar medidas de correção, prevenção, ou mesmo abster-se de agir ou funcionar. A responsabilidade civil do poluidor, como é notório, está vinculada ao fato ou ao risco do dano ambiental, independentemente de culpa. A sanção civil, assim, mesmo quando açambarcar os chamados danos morais, terá sempre efeitos econômicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já a sanção penal será decidida judicialmente no bojo de um processo criminal, mediante denúncia formulada pelo Ministério Público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não é finalidade da sanção penal reparar o dano ou corrigir administrativamente a atitude do delinqüente. Por meio da pena o infrator expia sua culpa, recebe a reprovação social pelo seu ato. A pena, portanto, é de natureza pública, retributiva, visa produzir efeitos didáticos para a comunidade e o próprio criminoso, prevenindo a sociedade, mesmo quando envolve obrigações pecuniárias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Estado, portanto, possui à sua disposição meios legais suficientes, de ordem administrativa e civil, para corrigir e ajustar condutas potencialmente lesivas ao meio ambiente, licenciadas ou não.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Poder Público deve, assim, recorrer à busca de uma sanção penal, somente quando e onde constatar efetiva periculosidade na conduta do infrator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.4. A conduta do agente como elemento do crime
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O risco de degradação ambiental deve ser assumido pelo agente para que ocorra relevância penal na sua ação. No caso da atividade potencialmente poluente, a relevância penal pode não existir se o agente estiver adotando as medidas necessárias para prevenir os riscos de degradação, e buscando a adequação legal junto à administração.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Reza o artigo 225 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, que pessoas físicas ou jurídicas se sujeitarão a sanções penais (ao par das sanções administrativas e civis) quando adotarem condutas e atividades “consideradas lesivas ao meio ambiente”. Esta lesividade portanto, deve ser real, sob pena de resumirem as sanções cabíveis ao campo administrativo e civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O tipo penal do artigo 60 da lei n.º 9.605 requer conduta dolosa do agente, ou seja, o infrator deve agir com dolo – vontade subjetiva de praticar o delito ou assunção voluntária de um risco real de provocar dano ambiental com a atividade não licenciada (visando, por exemplo, benefícios econômicos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há crime, ainda, quando o agente instala, reforma ou opera atividade ciente da incompatibilidade legal para com a atividade, circunstância que objetivamente impediria sua normalização. Fora desses requisitos não haveria razão para adoção de medidas penais posto estar o caso restrito ao âmbito das infrações administrativas e das medidas civis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5.5. Circunstâncias objetivas a serem analisadas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A maior parte das nossas indústrias estava, de há muito em funcionamento, quando da promulgação da Lei Penal Ambiental, em especial a chamada indústria pesada. Várias delas encontravam-se razoavelmente adaptadas aos padrões formais de emissão e destinação de resíduos, porém, defasadas tecnologicamente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outras indústrias, ao tempo da edição da Lei, surpreendidas pela fiscalização, buscavam atender às exigências do licenciamento ambiental, e, nesse sentido, viam-se submetidas ao jogo de paciência, imposto pela demorada e burocratizada ação dos órgãos responsáveis pela concessão da licença.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma grande parte das plantas em operação de nosso parque industrial, premidas, de um lado, pelas exigências dos órgãos ambientais e, de outro, pelo aperto no orçamento, buscavam (e ainda buscam) adequar o timing das mudanças e adaptações ao seu cronograma financeiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outra parcela de nosso parque industrial, refém da competitividade internacional, da premência de resultados de produtividade e dos prazos de financiamento, tratou de por em funcionamento sua maquinária recém-adquirida – via de regra menos poluidora e dentro de padrões de emissão mais restritivos que os nacionais, obviamente sem compatibilizar-se com a demorada ação de nossas agências ambientais, buscando a regularização da atividade a posteriori ou por meio de licenças provisórias (tais como a autorização provisória para “teste” do equipamento).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em nenhum momento, essas empresas deixaram de objetivar uma finalidade lícita para sua atividade. Nenhuma delas tem por objetivo poluir, mas, sim, produzir.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em todos esses casos, é notório que a distorção de comportamento tem origem no desaparelhamento dos órgãos ambientais, incapazes de responder à demanda de licenciamento nos prazos e condições de razoabilidade técnica e econômica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ressalte-se que a razoabilidade e a eficiência constituem princípios da administração pública, embutidos no artigo 37 de nossa Constituição Federal de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Aliás, nossos governantes reconhecem a distorção, tanto que não raro dedicam-se a produzir obras necessárias e meritórias sem obter o devido licenciamento ambiental, muitas vezes buscando a adequação legal quando consumada a obra. Alegam nossos administradores, em sua defesa, justamente a demora na obtenção da licença e a urgência dos cronogramas financeiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Ministério Público, titular da ação penal, ao examinar as circunstâncias da pendência em que se envolveu a empresa face ao licenciamento, deverá, portanto, antes de redigir ou não a denúncia, atentar para os “gaps” burocráticos obstaculizadores da pronta regularização do empreendimento (alguns preexistentes à lei ambiental), e compará-los aos fatores de ordem econômica e financeira, essenciais à sobrevivência da atividade em tela, para então identificar se o fato circunscreve-se às esferas administrativa e civil, ou descamba para o campo criminal. O mesmo, em grau mais amplo, e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deverá fazer o magistrado, no âmbito da ação penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6. STJ PERMITE QUE A PESSOA JURÍDICA RESPONDA POR CRIME AMBIENTAL
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No dia 06 de junho de 2005 foi noticiado pelo Jornal Valor Econômico (5), a primeira vez que um Tribunal Superior autorizou uma empresa a responder uma ação penal por crime contra o meio ambiente. O processo que envolve um posto de gasolina do município de Videira, em Santa Catarina, apura a sua responsabilidade pelo lançamento de óleo, graxa e outros produtos químicos no leito de um rio. Caso seja condenado, o posto poderá ser obrigado a prestar serviços à comunidade ou mesmo ter suas atividades suspensas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A inclusão da pessoa jurídica na denúncia foi permitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso do Ministério Público de Santa Catarina, responsável pela denúncia contra a empresa. A Corte entendeu que, além dos responsáveis pelo empreendimento, a pessoa jurídica também pode ser responsabilizada criminalmente. O Ministério Público recorreu ao STJ porque a primeira instância e o Tribunal de justiça do Estado rejeitaram a denúncia contra a empresa, aceitando-a apenas para os proprietários do estabelecimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A possibilidade de empresas responderem a processos penais é algo controverso no Brasil, apesar da previsão estar na Constituição Federal e ainda na Lei n° 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, enfrentando resistência, pois o conceito predominante é o de que o direito penal só se aplica para a restrição física de pessoas, o que não atingiria as empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, o que a redução da capacidade econômica da pessoa jurídica é mais eficaz do que a pena contra a pessoa física. “Trata-se de uma condenação moral da empresa” (6), razão pela qual a decisão do STJ é importante, por ser o primeiro passo de um Tribunal Superior no sentido de autorizar essa criminalização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nessa reportagem, o professor Eduardo Reale Ferrari ressalvou que “por muito tempo uma corrente de juristas defendeu que a Constituição Federal só autorizava as sanções administrativas para as pessoas jurídicas, numa mera interpretação do texto. Dez anos mais tarde, veio a Lei Crimes Ambientais, que regulamentou o artigo da Constituição que trazia a responsabilidade penal para as pessoas jurídicas. Segundo ele, a lei estabelece que, para ocorrer a responsabilidade penal da empresa, é necessário estar comprovado que o crime ambiental tenha decorrido de uma autorização do representante legal ou um colegiado da empresa. E ainda de um contrato de atividade que causou o dano”. (7)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, podemos verificar a aplicação concreto e efetiva da Lei dos Crimes Ambientais, acostumada a existir apenas no plano formal no passado, o que não acarretava qualquer incidência ou conseqüência no plano real.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notas:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           1 – PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. A responsabilidade das empresas e dos administradores e a nova Lei de Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente. Disponível em [https://pinheiropedro.com.br] capturado em 19/06/2005.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2 – § 3º do Artigo 225 da Constituição Federal de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3 – § 5º do Artigo 173 da Constituição Federal de 1988.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4 – Artigo 3º da Lei nº. 9.605/98.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5 – Jornal Valor Econômico de 06 de junho de 2005.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6 – PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. Entrevista concedida para o Jornal Valor Econômico de 06 de junho de 2005.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           7 – FERRARI, Eduardo Reale. Entrevista concedida para o Jornal Valor Econômico de 06 de junho de 2005.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/responsabilidadeambiental.jpg" length="93761" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 19:57:20 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/responsabilidade-penal-ambiental-das-pessoas-juridicas</guid>
      <g-custom:tags type="string">ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/responsabilidadeambiental.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/responsabilidadeambiental.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/termo-de-compromisso-de-ajustamento-de-conduta</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BREVE HISTÓRICO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No Brasil, já na década de setenta, encontramos precedentes ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta previstos na Legislação de Controle da Poluição dos estados. Um bom exemplo é o art. 96 do Regulamento da Lei º da lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que permitia à autoridade conceder prazos para adequação da fonte poluidora à legislação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A figura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta como é hoje definida, foi inicialmente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1989, o qual reza, que: “os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial” (art. 211).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A seguir, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11.09.1990), alterou a Lei da Ação Civil Pública, ao admitir que, em defesa de quaisquer interesses metaindividuais, e não apenas dos consumidores, os órgãos públicos legitimados à Ação Civil Pública possam tomar dos interessados, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante comunicações, tendo esse compromisso eficácia de título extrajudicial (art. 113, § 6º).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, o Código de Defesa do Consumidor adicionou os parágrafos 4º, 5º e 6º ao art. 5º da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985), os quais serão adiante analisados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por outro lado, a Lei de Crimes Ambientais acaba também por estimular a solução transacional do próprio ilícito civil, uma vez que é condição para a proposta de transação penal a prévia composição do dano na esfera cível, salvo em caso de comprovada impossibilidade, conforme se infere do art. 27 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Vale mencionar que a transação penal a que se refere o referido artigo está prevista no art. 74 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda no âmbito penal, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi inserido pela Medida Provisória nº 1.710, que adicionou o art. 79-A na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), autorizando os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No Estado de São Paulo, a Resolução nº 05, de 07.01.97 da Secretaria do Meio Ambiente instituiu o Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, com força de título executivo extrajudicial, no âmbito da SMA, da CETESB e da Fundação Florestal, cujo anexo possui modelo de conteúdo do instrumento. No dia 18.08.1998, esta mesma secretaria do Estado de São Paulo, regulamentou a celebração dos Termos de Compromisso previstos no art. 79-A da Lei de Crimes Ambientais, através da Resolução SMA 66/98.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Definição e Objetivos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em tese, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é o ato jurídico pelo qual a pessoa, reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende ou pode ofender interesse difuso ou coletivo, assume o compromisso de eliminar a ofensa ou o risco através da adequação de seu comportamento às exigências legais, mediante a formalização de termo com força de título executivo extrajudicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É o Termo, portanto, um contrato firmado pelo interessado junto ao ente da Administração Pública legitimado a agir na tutela do direito em causa, contrato esse marcado por uma tração no sentido da busca de uma das partes em adequar-se à determinadas condições postas pela outra, dentro de parâmetros legais aplicáveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “O mecanismo, apesar de inovador e de incentivar a atuação preventiva dos legitimados públicos, com vistas à tutela dos interesses relevantes da sociedade, deve necessariamente sofrer um intensivo controle judicial, de legalidade e de validade, para que não se transforme em objetivos divorciados da proteção ambiental”. (1)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Partes do Compromisso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dos Compromissários.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os Órgãos Públicos legitimados a tomarem dos interessados Compromisso de Ajustamento de sua conduta às exigências legais, são as pessoas dotadas de personalidade jurídica de direito público, da administração direta (União, Estados, Municípios, Distrito Federal), relacionadas à administração da justiça (Ministério Público) ou da administração indireta (Fundações de Direito Público, Autarquias, Fundação Privada instituída pelo Poder Público, Empresa Pública e ,Sociedades de economia mista).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Importante salientar, que a fundação privada, a empresa pública e a sociedade de economia mista estão legitimadas a tomar o compromisso quando exercem função típica da administração pública, como por exemplo fiscalização do meio ambiente, como é o caso da CETESB (agência ambiental paulista), ou com interesse processual na tutela do direito em causa (SABESP, CEDAE – empresas de saneamento estaduais de SP e RJ).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As associações privadas enquadradas no art. 5º, I e II da Lei 7.347/85, embora legitimadas a agir em juízo na defesa do meio ambiente, não são legitimadas para firmar termo de compromisso, uma vez que não são órgãos públicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, que nem todos os legitimados à Ação Civil Pública ou Coletiva podem tomar compromisso de ajustamento, mas somente os Órgãos Públicos legitimados à agir em juízo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a introdução das novas Organizações Sociais, no entanto, autorizadas pela Lei Federal nº 9.637/98 a assumir por contrato a gestão de bens públicos ambientais, é de se questionar a limitação imposta pelo parágrafo 6º do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, pois que estes novos entes, embora de caráter privado (associações), agirão no interesse público, submetendo-se á legislação administrativa, inclusive quanto à observância da lei de licitações, no caso de assumirem gestão de bens e serviços públicos, enquadrando-se como entes da Administração Indireta do Estado. É certo que poderão, portanto, tomar Compromissos de Ajustamento de Conduta dos interessados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da atuação do Ministério Público
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se o compromisso for judicial, a presença do Ministério Público é obrigatória, seja quando for o autor da Ação Civil Pública, seja quando atuar como fiscal da lei. Tudo em respeito ao disposto no art. 127 da Constituição Federal, onde é conferida ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos cc. Lei 7.347/85.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já quando o instrumento for extrajudicial, o que, mormente ocorre, entendemos que a presença do Ministério Público é optativa e não obrigatória, haja vista a autonomia do Órgão Público legitimado para celebrar o aludido Compromisso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dos compromitentes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já a natureza jurídica do compromitente é irrestrita, uma vez que qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, pode assumir o compromisso, quando reconhecer que sua conduta afeta interesses difusos e coletivos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Válido mencionar ainda, que, se vários forem os interessados, todos poderão figurar, conjuntamente, como compromitentes do termo de ajustamento, podendo este ser denominado compromisso pluripessoal (recebe a mesma denominação quando for mais de um compromissário, o que é bastante inusitado). Da mesma forma, mais de um ente público poderá integrar o polo dos tomadores do compromisso, inclusive assumindo obrigações perante demais contratados, obviamente, neste caso, se o ônus assumido estiver dentro de sua esfera de atribuição legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Natureza Jurídica
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De início, entendiam alguns que, a natureza jurídica do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta era de ato jurídico unilateral quanto à manifestação volitiva, na medida que o compromitente reconhecia, implicitamente, a ilegalidade da conduta e assumia o compromisso de se adequar à lei. Isso é válido para a grande maioria dos casos em que caracterizada está a infração e a possibilidade de adequação do infrator às exigências legais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, há casos em que a realidade não se enquadra na forma da lei, sendo verdadeira leviandade pretender que a matéria seja moldada pelo papel. Isso é fenômeno corrente em países como o Brasil onde há sensível disparidade tecnológica e funcional, não exercendo o Poder Público o devido controle sobre as atividades exercidas em seu território.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, moderna corrente utiliza o Termo de Compromisso como instrumento de mediação e solução de conflitos de interesses de natureza difusa, em especial os de caráter ambiental, compreendendo que a dinâmica econômica e social, muitas vezes, não é acompanhada pela estrutura administrativa posta pelo Poder Público, havendo demanda excedente que nem sempre se resolve com a aplicação fria do texto da lei.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Termo de Compromisso passa a ser, portanto, de natureza contratual e bilateral, sendo verdadeira hipocrisia considerá-lo mero sucedâneo do termo de confissão com efeitos civis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É certo que a Administração Pública não pode transigir com seu dever-poder, posto que só lhe é permitido agir quando expressamente autorizado pela lei, dentro de seus limites (princípio da reserva legal). No entanto, o dever de agir nos termos da lei, na busca da adequação de atividades de interesse econômico e social leva a autoridade a se esforçar para aplicar a lei exegeticamente, atendendo ao disposto no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, visando atender aos fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A intransigibilidade para com o meio ambiente, posto tratar-se de bem comunal, constitucionalmente tutelado, não há de ser confundida com a rigidez, quase cadavérica, na aplicação fria da lei, praticada por alguns operadores do direito, em especial determinadas correntes hoje incrustadas na Administração Pública. De fato, não se admite que determinados administradores, ou mesmo membros do Ministério Público, apeguem-se a preciosismos legais para nada decidir, em prejuízo do próprio meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, a legislação em vigor ao instituir o Termo de Compromisso, reconhece, expressamente, a necessidade de flexibilização na aplicação de parâmetros legais quando a matéria diz respeito a interesses difusos, com destaque para o meio ambiente e as relações de consumo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Do objeto do Termo de Compromisso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O objeto do Termo de Compromisso não é, como muitos pensam, o meio ambiente propriamente dito, mas sim o ajuste de determinada conduta às exigências legais, dentro de condições de modo, tempo e lugar do cumprimento de obrigação de mitigar os efeitos danosos causados ao meio ambiente. Tais condições devem ser possíveis de fato, jurídica e economicamente, além de lícitas, de modo a possibilitar sua mensuração econômica, e dotadas de liquidez, ou seja, certas quanto à sua existência e determinadas quanto ao seu objeto (Código Civil, art. 1.533). (2)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Formalização
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A instrumentalização formal do Termo de Compromisso é imprescindível, face à sua natureza pública.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Deve o instrumento ser escrito de forma clara, explicitando-se a atividade objeto do compromisso, assim como as medidas reparatórias e remediadoras, tudo dentro de período pré-fixado, sob pena de tornar-se inócuo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Aplica-se, ao Termo de Compromisso, o mecanismo dos considerandos, como forma de estabelecer os parâmetros de boa-fé norteadores da interpretação das cláusulas constantes no instrumento. Nesse diapasão, os “considerandos” devem explicitar a capacidade e o interesse jurídico das partes envolvidas, a situação conflituosa ou de inadequação legal que visa o instrumento solucionar, bem como os parâmetros gerais hermenêuticos e exegéticos que deverão informar as cláusulas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As cláusulas do Termo de Compromisso, por sua vez, devem buscar a maior objetividade possível, não se admitindo, por exemplo, exigências como “recomposição da Área de Preservação Permanente de acordo com a flora e fauna característicos”, sem que se aponte que espécimes da flora e fauna devem ser repostos, ou se tenha remissão expressa a laudo técnico constante nos autos do processo administrativo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como qualquer contrato formal, o Termo de Compromisso deve conter: i) no seu preâmbulo a qualificação das partes (compromissário e compromitente); ii) identificação do ecossistema efetiva ou potencialmente afetado pela conduta ilegal ou conflituosa, com descrição de potenciais riscos ou danos por ela ocasionados; iii) os benefícios ambientais que visam ser alcançados com o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso; iv) detalhamento técnico das obrigações a serem cumpridas; v) estabelecimento das condições de tempo, modo e lugar do cumprimento das obrigações de fazer e/ou não fazer; vi) cláusula penal; vii) data em que foi celebrado o Termo de Compromisso; viii) foro para dirimir dúvidas decorrentes do compromisso (vg. no local do dano, ex vi do art. 2º da Lei nº 7.347/85)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Princípios Constitucionais que devem revestir o Termo de Compromisso –art. 37
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Legalidade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da Lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de se configurar abuso de poder ou desvio de finalidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, por se tratar o Termo de Compromisso de um instrumento que visa dar soluções a conflitos de adequação legal, a aplicação da Lei não deve ser restrita, mas sim exegética, visando a finalidade social, que é a normalização econômica, com sustentabilidade ambiental. Deve também ser observado o princípio “o particular pode agir no vácuo da Lei, mas a Administração Pública pode agir somente quando autorizada por ela”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Publicidade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tendo em vista o interesse público de que se reveste o Termo de Compromisso, uma vez que se busca a retratação de interesses difusos e coletivos ofendidos pela conduta, o princípio da publicidade deve estar presente. Desse modo, o Termo de Compromisso deve ser publicado ao menos no Diário Oficial, para que todos os interessados possam conhecer o seu conteúdo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Moralidade Administrativa
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pressuposto de validade de todo o ato da administração pública. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum. (3)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desta forma, deve o Termo de Compromisso atender aos padrões morais de probidade, precisa ser estar dentro dos parâmetros de equidade, não configurar privilégio, e não ser unilateral a ponto de se tornar abusivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Proporcionalidade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As medidas mitigadoras e compensatórias, bem como os prazos de adequação exigidos, devem atender as demandas de ordem técnica e legal, de maneira proporcional ao dano potencial ou efetivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Eficiência
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Princípio estabelecido na CF no bojo do processo de reforma da Constituição. Diz respeito à necessidade do Estado agir eficazmente e com presteza na solução de conflitos, visando exercer sua autoridade territorial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, ao celebrar o Termo de Compromisso o Estado deve ser prestativo, não se admitindo, portanto, os famosos atrasos e entraves burocráticos que acabam por tornar ineficaz qualquer ação saneadora, traindo os objetivos legais que justificam o Termo de Compromisso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e a Transação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental é revestido, basicamente, do compromisso de fazer e/ou não fazer, uma vez que seu objetivo principal é ajustar sua conduta às exigências legais ou dirimir conflitos dentro dessas exigências.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já no caso da impossibilidade de reparação dos danos causados, o interessado no Termo de Compromisso buscará adotar medidas compensatórias, que não se confundem com mera indenização. Assim, o compromisso de adequação à lei supera as raias da confissão de dívida, mesmo que contenha cláusula de indenização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Termo de Compromisso, por outro lado, não se confunde com Transação, na acepção civil deste instituto. Segundo dispõe o Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 1.025), sendo que somente quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação (art. 1.035).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Verifica-se, portanto, ser necessária a presença do litígio na transação, sendo que as concessões nela previstas são recíprocas, com vistas à sua extinção. O Termo de Compromisso, por outro lado, versa sobre interesse difuso, indivisível, e quando de natureza ambiental, relacionado à bem de uso comum do povo (art. 225, Constituição Federal), sendo, portanto, direito indisponível, defeso sobre ele transigir.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como muito bem salientado pelo Ilustre jurista Dr. José Rubens Morato Leite, “trata-se, na verdade, de um instrumento de tutela de interesses metaindividuais preventivo e inibitório, em concepção diversa dos institutos do direito civil existentes e objetivando regular uma ordem social e jurídica diferenciada”. (4)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado antes de proposta a Ação Civil Pública
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta for firmado anteriormente à Ação Civil Pública, desaparece o interesse de agir das partes compromissadas, necessário à propositura da referida ação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se o Termo de Compromisso for formalizado no curso de Inquérito Civil -procedimento judicialiforme presidido pelo Ministério Público, não haverá mais ensejo para ajuizamento da Ação Civil Pública, quer para o Ministério Público, quer para qualquer outro legitimado, a menos que o autor da Ação comprove cabalmente a existência de resíduo jurídico-material não abrangido ou atingido pelo Termo. Assim, desde que o compromisso abranja todos os pontos objetivados no inquérito, o Ministério Público promoverá o arquivamento dos autos, ato a ser revisto pelo Conselho Superior do Ministério Público. (5)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado no curso de Ação Civil Pública
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O TAC efetuado no bojo do processo, para ter validade, depende de homologação judicial, portanto, não é mais um Termo de Compromisso nos moldes do estabelecido pelo art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, uma vez que se trata de título executivo judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não se trata também de reconhecimento da procedência do pedido, posto que possível, no bojo do ajuste, a adoção de medidas não só reparatórias, como mitigadoras e compensatórias, instrumentos reconhecidos pela Política Nacional do Meio Ambiente e aplicáveis exegeticamente à Ação Civil Pública, no atendimento das demandas caracterizadoras da tutela dos interesses difusos: autonomia e qualidade de vida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, Termo de Compromisso não significa reconhecimento da procedência do pedido, posto ser efetuado no interesse da adequação da atividade questionada no processo aos parâmetros de compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação ambiental, visando à preservação e restauração de recursos ambientais, com vistas a sua utilização racional e disponibilidade permanente (incisos I e VI, do art. 4º, da Lei 6.938/81).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desta forma, se o réu da Ação Civil Pública firmar Termo de Ajustamento de Conduta perante o órgão jurisdicional, sobrevindo sua homologação judicial, o processo será extinto com julgamento do mérito, com base no disposto no art. 269, III, do Código de Processo Civil. O Termo de Compromisso constitui-se, portanto, em transação, cujo objeto, saliente-se, não é o meio ambiente propriamente dito, e sim as condições de modo, tempo e lugar de cumprimento das obrigações de recuperar o meio ambiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Termo de Compromisso, a teor do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, não carece de homologação judicial para que surta efeitos, no entanto, ressalte-se mais uma vez, firmado em juízo, a sentença que o homologar constituirá título executivo judicial.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Existe, no entanto, uma outra situação em que o compromisso é firmado no curso de Ação Civil Pública, porém fora do processo, perante o autor da ação ou o Ministério Público (caso seja este apenas interveniente). Neste caso, abrangendo o Termo de Compromisso todo o objeto da ação, esta perde seu objeto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da mesma forma, ocorrendo Termo de Compromisso perante o órgão fiscalizador competente para atuar na tutela do objeto em causa, e não sendo este o autor da ação, pode ocorrer a perda do interesse de agir pelo autor do pedido, principalmente se este for associação civil ou órgão não diretamente responsável pela tutela do bem em testilha. Sendo assim, deve o juiz decretar o processo extinto sem julgamento do mérito, na forma do que dispõe o art. 267, VI, do Código de Processo Civil, inteiramente aplicável à espécie.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Do prazo do compromisso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A determinação do prazo conferido ao compromitente para adequar seu empreendimento às normas ambientais é condição “sine qua non” para a validade do Termo de Compromisso. O estabelecimento de cronograma da execução também é bastante recomendável, na medida em que facilita sobremaneira a fiscalização do cumprimento das obrigações por parte do Órgão Público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Medida Provisória que inseriu o art. 79-A à Lei de Crimes Ambientais, reza que o prazo de adequação às normas estabelecido no Termo de Compromisso não poderá ser superior a três anos, sendo prorrogável por mais três, caso necessário. Entendemos, aliás, que o limite legal imposto pela MP fere o princípio da proporcionalidade, pois o prazo estabelecido, atinente somente aos casos ali elencados (atividades anteriores à edição da Lei 9.605/98) pode ser suficiente em muitas hipóteses mas ínfimo para outras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da execução Termo de Compromisso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Termo de Compromisso, como reza o § 6o. do art. 5o. da Lei 7.347/85, forma título executivo extra-judicial, e o nele contido gera presunção iuris tantum. Isso significa que o título executivo que o representa pode ser imediatamente objeto de ação de execução no caso de descumprimento por parte do compromitente das obrigações que nele assumiu.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tratando o Compromisso de obrigação de fazer, incidirão as normas dos arts. 632 a 641 do Código de Processo Civil. Assim, proposta a execução, o juiz fixará prazo para que a obrigação seja cumprida; não o fazendo, pode o Órgão Público compromissário requerer ao juiz que a obrigação seja cumprida por terceiro à custa do devedor, em consonância ao dispositivo legal supramencionado, independente da multa fixada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se o Compromisso for de obrigação de não fazer, incidirão as normas dos arts. 642 e 643 do Código de Processo Civil. Assim, se o compromitente praticou ato cuja abstenção estava obrigado por lei, o Órgão Público compromissário poderá requerer ao juiz, na ação de execução, que fixe prazo para que o devedor o desfaça. No caso de recusa, o juiz poderá determinar o desfazimento à custa do devedor, respondendo este, em conseqüência, por perdas e danos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Do aditamento, retificação ou rescisão do compromisso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pode ser retificado, aditado ou mesmo rescindido como os atos jurídicos em geral, ou seja, de maneira voluntária, pelo mesmo procedimento pelo qual foi feito, sendo tais atos justificados técnica e legalmente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Admite-se, da mesma forma, rescisão contenciosa, por meio de ação anulatória.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conclusão
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental é um valioso instrumento de que devem se valer os interessados em atender a exigências legais de ordem ambiental, mitigar ou remediar danos iminentes ou causados ao meio ou mesmo solucionar ou prevenir conflitos de ordem ambiental que afetem o licenciamento de atividades ou sua continuidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outra vantagem importante é que se evita o desgaste da imagem da empresa, assim como desafoga o judiciário, que já se encontra sobrecarregado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ademais, a rapidez na solução dos conflitos ambientais é fundamental para evitar o agravamento dos danos e, sob essa ótica, o Termo de Compromisso é o melhor instrumento para solução extra-judicial dos mais eficazes, desde que seus operadores igualmente evitem procedimentos excessivamente litúrgicos e burocráticos, apoiando-se, ao contrário, em ações técnicas e objetivas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1 – Clemes, Sérgio. Apontamentos sobre a possibilidade de transação dos interesses difusos na lei brasileira. In: Oliveira Júnior, José Alcebíades e Leite, José Rubens Morato (coord.) Cidadania Coletiva. Florianópolis: Parelelo 27; 1996, p. 180. apud Leite, José Rubens Morato. Dano Ambiental: do individual ao coletivo, extrapatrimonial. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2000; p. 264.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2 – Fink, Daniel. Roteiro de aula proferida no Curso de Direito Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo; 2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3 – Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Edit.Malheiros. 20ª Ed.; 1995.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4 – Clemes, Sérgio. Apontamentos sobre a possibilidade de transação dos interesses difusos na lei brasileira; apud Leite, José Rubens Morato. Dano Ambiental: do individual ao coletivo, extrapatrimonial. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2000; p. 266.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5 – Vide Súmula nº 04 do Conselho Superior do Ministério Público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BIBLIOGRAFIA
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Clemes, Sérgio. Apontamentos sobre a possibilidade de transação dos interesses difusos na lei brasileira. In: Oliveira Júnior, José Alcebíades e Leite, José Rubens Morato (coord.) Cidadania Coletiva. Florianópolis: Parelelo 27; 1996, p. 180. apud Leite, José Rubens Morato. Dano Ambiental: do individual ao coletivo, extrapatrimonial. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Clemes, Sérgio. Apontamentos sobre a possibilidade de transação dos interesses difusos na lei brasileira; apud Leite, José Rubens Morato. Dano Ambiental: do individual ao coletivo, extrapatrimonial. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Filho, José dos Santos. Ação Civil Pública – Comentários por Artigo. Rio de Janeiro: Edit. Lúmen Júris. 2ª Ed.; 1999.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fink, Daniel. Roteiro de aula proferida no Curso de Direito Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo; 2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Leite, José Rubens Morato. Dano Ambiental: do individual ao coletivo,
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           extrapatrimonial. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mazzilli, Hugo Nigro. O Inquérito Civil. São Paulo: Ed. Saraiva; 1999.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Edit.Malheiros. 20ª ed.; 1995.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Milaré, Edis. Tutela jurídico-civil do ambiente. In: Revista de Direito Ambiental nº 0. São Paulo: Edit. Revista dos Tribunais; s/d.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vigliar, José Marcelo Menezes. Ação Civil Pública. São Paulo: Edit. Atlas. 3ª Ed.; 1999.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/tac.jpg" length="110240" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 19:55:01 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/termo-de-compromisso-de-ajustamento-de-conduta</guid>
      <g-custom:tags type="string">administrativo,ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/tac.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/tac.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>RELATÓRIO JURÍDICO DE VIABILIDADE AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/relatorio-juridico-de-viabilidade-ambiental-do-empreendimento</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Karina Pinto Costa Mekhitarian
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Direito Ambiental, diferente de outros ramos do Direito (Direito Civil, Direito do trabalho, Direito Penal, etc.) não possui um Código que forme a espinha dorsal da disciplina legal. E não poderia ser diferente! Por ser o meio ambiente dinâmico e não estático, constantemente surgem normas relacionadas a esta matéria nos três níveis da federação (federal, estadual e municipal), o que acaba dificultando a área técnica e os operadores do direito em razão das normas ambientais se encontrarem esparsas no mundo jurídico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar disso, a legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo e que abarca todas as normas reguladas pelo Poder Público sobre o controle ambiental. São instituídas a todo momento normas específicas (Leis Complementares e Ordinárias, Decretos, Resoluções, etc.) para tratar do setor de saneamento, portuário, minerário, imobiliário, industrial, de energia, florestal, etc.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, torna-se necessário contextualizar os projetos e atividades afetados por esse turbilhão legal. Um bom instrumento para essa contextualização é o Relatório Jurídico. O Relatório Jurídico tem por objetivo apontar as mais relevantes normas ambientais, urbanísticas e regulatórias, aplicáveis à instalação e funcionamento de um Projeto estruturante. O Relatório pode também mapear as principais restrições e riscos relacionados ao futuro empreendimento, a exemplo de portos e terminais portuários de uso privativo, hidrelétricas, PCHs, ETEs, ETAs, estações de transbordo de cargas (flutuantes ou onshore), aterros sanitários, áreas de mineração, empreendimentos imobiliários e industriais, entre tantos outros. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            De forma preventiva, ou seja, antes mesmo de se decidir pela submissão do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento, o empreendedor pode, por meio do Relatório, analisar as implicações legais decorrentes da possível localização do terreno, se em área especialmente protegida (unidades de conservação, área de preservação permanente, reserva legal, zona costeira, ecossistema marítimo e/ou fluvial, etc.), zoneamento e normas de uso e ocupação do solo do Município afetado, entre outros. Esse cuidado pode evitar muita dor de cabeça e minimizar custos!
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O levantamento e análise da legislação ambiental, urbanística e demais normas aplicáveis ao empreendimento, nos níveis federal, estadual e municipal, aponta quais licenças/autorizações/outorgas/cadastros serão necessárias para operação de atividade pretendida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O conhecimento, experiência e ética da equipe encarregada, poderá conferir a necessária visão crítica no bojo do documento.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A atuação da área jurídico-ambiental preventiva ou de avaliação do contexto existente, pressupõe intercâmbio contínuo de informações com demais consultores, especialmente a engenharia, visto que as soluções encontradas pela seara técnica devem ser analisadas à luz da legislação ambiental, com objetivo de prever e evitar potenciais conflitos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, para que o empreendedor possa equacionar os conflitos durante o desenvolvimento do projeto ou incidentes na atividade, é fundamental realizar diagnóstico do arcabouço normativo aplicável. O Relatório é importante meio de orientação à empresa no processo de tomada de decisão quanto ao enfrentamento de restrições legais ou conflitos de ordem territorial ou socioambientais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como um Relatório de Análise de Viabilidade Ambiental de Empreendimento, são apresentadas as principais conclusões, recomendações e proposição de ações estratégicas para condução do processo, seja de licenciamento, implantação ou manutenção da atividade. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Até para que o empreendedor e/ou investidor obtenham informações essenciais sobre determinado imóvel ou áreas pré-selecionadas para instalação do empreendimento, faz-se necessário conhecer os aspectos jurídico-ambientais e institucionais que possam representar riscos ou entraves ao procedimento de licenciamento ambiental da atividade. Portanto, o Relatório é ferramenta essencial para qualquer gestão precavida na economia das empresas e mesmo de entes públicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Karina Pinto Costa Mekhitarian
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-414837.jpeg" length="307105" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 19:44:08 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/relatorio-juridico-de-viabilidade-ambiental-do-empreendimento</guid>
      <g-custom:tags type="string">administrativo,ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-414837.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-414837.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>AS NOVAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS 2021</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/as-novas-administracoes-publicas-municipais-2021</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Domingos Dal Más
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em 01 de janeiro de 2021, com exceção dos prefeitos que serão reeleitos teremos um contingente muito grande de novos prefeitos que assumirão pela primeira vez o comando de vários municípios no Brasil. Com eles, assumirão novas equipes de governo formadas por secretários, diretores e assessores nomeados, que irão ingressar no serviço público sem concursos ou processos seletivos, pois assim autoriza a legislação e aconselha a política. A grande maioria dos novos integrantes nunca tiveram experiência profissional relacionada ao setor público. Alguns nem sequer tiveram relação profissional com a área específica que irá comandar dentro da administração. É o caso de secretários de obras que não possuem formação técnica, secretários de saúde com formação acadêmica em outras áreas como: direito, administração, etc., secretários de administração que nunca administraram sequer uma pequena empresa serão empossados. Isso ocorre por se tratar de pessoas ligadas ao prefeito, que ajudaram na coordenação da campanha eleitoral, doaram dinheiro para campanha, ajudaram montar os palanques do comício, cuidaram da segurança ou organização dos cabos eleitorais, amigos mais próximos, até quem realmente pensou no plano de governo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Num segundo momento virão os indicados pelos vereadores, principalmente os que darão apoio político aos prefeitos. O famoso e lamentável dá lá toma cá, que infelizmente é fruto de herança cultural difícil de se desvencilhar. A questão da competência profissional para ocupar um cargo importante na Administração Pública aparece quase sempre, como último requisito, isso se a pessoa não tiver ligações com partidos de oposição ao prefeito. Apesar disso, a funcionabilidade de todos os órgãos da administração será mantida pelos funcionários concursados que desenvolvem a tempos suas funções. Caberá aos novos gestores, aprimorar os serviços desenvolvidos, melhorar a qualidade, diminuir custos, para poderem investir em novos equipamentos públicos. Isso se tiver o empenho da grande parte dos funcionários públicos concursados, que na maioria das vezes estão desmotivados por questões salariais, falta de capacitação/especialização, quando não se sentem desprestigiados por verem pessoa estranha em cargo superior imediato.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Temos ainda, a questão da estabilidade no emprego público para os concursados, um problema que proporciona uma “segurança” para os profissionais que, na grande parte, considera só precisar fazer o básico da função (porque não serão demitidos). Muito comum novos gestores ouvirem dos servidores a seguinte frase após uma reprimenda ou cobrança: “Você pode até tentar me prejudicar de alguma forma, mas nunca esqueça que quando você chegou, eu estava aqui e quando você sair eu vou continuar aqui”. As dificuldades maiores para gerir os municípios terão os prefeitos eleitos pela primeira vez e como oposição. Esses serão vigiados mais intensamente pelos opositores que não apoiarão e farão o possível para que as coisas não deem certo. Nesse momento a falta de experiência no setor público será cruel.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A maioria dos gestores assumirão cargos sem nunca ter lido a Lei Orgânica do Município, não terá conhecimento da arrecadação e despesas, por que não entenderá, ainda que veja balanços financeiros dispostos geralmente de forma nem sempre clara no portal da transparência do município. Novos gestores lidarão com um contingente de funcionários desmotivados principalmente por defasagem salarial. Não raro em pouco tempo começam as cobranças e reivindicações. Os gestores terão como fiscais de suas ações: a Câmara de Vereadores, Ministério Público, Tribunal de Contas Estadual e Federal; Órgãos Estatais (no caso de convênios públicos) e principalmente a população, que não dará tréguas, principalmente quando um interesse particular estiver em questão. A máquina pública no Brasil é feita para não funcionar. Para cada agente de execução há pelo menos cinco de fiscalização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Com os atuais hábitos sociais, principalmente a velocidade das informações, serão cobrados diuturnamente nas redes sociais, onde serão escrachados publicamente pelos seus atos, ou pela omissão deles. Uma máquina de moer reputação. Além das dificuldades a serem enfrentadas pela falta de experiência de gestão pública, a falta de experiência política dos novos prefeitos será outro grande entrave para administrar. A boa relação com a Câmara Municipal é fundamental, uma vez que o contrário pode até inviabilizar o próprio mandato de 4 anos, além de que, mudanças legislativas, novas Leis, aprovação das contas anuais, aprovação e suplementações da Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras de interesse da Administração, serão questões do cotidiano da Administração. A boa relação com os Gestores Públicos Estaduais e Federais será muito importante para formalização de convênios públicos para obtenção de verbas para investimentos em infraestrutura (casas populares, saneamento básico, pavimentação, creches, escolas, equipamentos para saúde, etc.). De nada adiantará uma boa relação com essas esferas públicas, se a prefeitura não possuir um bom quadro técnico para produzir os projetos exigidos e fazer as devidas prestações de contas ao final dos convênios.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Será necessário também articulação política com a Assembleia Estadual e Câmara Federal, além do Senado, para recebimento das famosas emendas parlamentares, as quais muitos deputados e senadores distribuem como se fosse dinheiro de sua propriedade e consideram a destinação, um favor ao município. A retribuição do prefeito será atrair votos para eles, nas próximas eleições.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O Cargo de Prefeito Municipal exige muito mais que carisma e simpatia. Para fazer uma gestão eficiente é necessário, dentre vários atributos, principalmente: ter timbre de administrador, equilíbrio emocional, determinação, persistência, entrega pessoal e contar com uma boa equipe de assessores. Como reflexão fica aqui a frase que ouvi do ex-prefeito, Hélio Gomes 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           (in memoriam)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            da cidade de Presidente Epitácio – SP,
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “O Prefeito é um sujeito que quando ri, um monte de gente ri com gargalhadas ao lado dele, mas quando ele chora, o faz sempre sozinho”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      
           Está na hora de se pensar na criação de um núcleo de gerência das cidades, permanente, profissionalizado e disponibilizado, tornando a gestão pública mais eficiente, com profissionais qualificados que administrem tecnicamente a máquina pública em conjunto com as ações políticas comandadas pelos prefeitos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Domingos Dal Más
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-357514.jpeg" length="294527" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Mar 2022 19:40:16 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/as-novas-administracoes-publicas-municipais-2021</guid>
      <g-custom:tags type="string">administrativo,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-357514.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-357514.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TJRJ garante guarda compartilhada com dupla residência em nome do melhor interesse da criança</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/tjrj-garante-guarda-compartilhada-com-dupla-residencia-em-nome-do-melhor-interesse-da-crianca</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           TJRJ garante guarda compartilhada com dupla residência em nome do melhor interesse da criança
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assessoria de Comunicação do IBDFAM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O Em decisão recente, o juízo da 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ fixou guarda compartilhada com dupla residência na ação em que a mãe da criança buscava a guarda unilateral com regulamentação da convivência paterna.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O entendimento é de que a convivência igualitária com ambos os genitores consolida os laços familiares e representará inestimável contribuição para o equilíbrio emocional e formação da infante, atendendo ao seu melhor interesse.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ação foi ajuizada pela mãe no início de 2020. Na ocasião, foi requerida a guarda unilateral e a regulamentação do convívio da criança com o genitor apenas aos fins de semana de forma quinzenal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme os autos, até aquele momento a convivência ocorria em dias alternados em razão da proximidade das residências. A genitora optou por, inicialmente, permitir o convívio de forma supervisionada e, em seguida, suspendê-lo. A mulher alega que exerce a guarda unilateral da filha desde a separação do casal, e por não ter o genitor equilíbrio emocional e condições psicológicas para o exercício do poder familiar – o que, conforme a sentença, não foi comprovado. Inicialmente, o juiz deferiu tutela parcial requerida pelo genitor, autorizando o convívio aos fins de semana de forma quinzenal. O homem interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O laudo social determinou que não havia nenhum impedimento para o exercício da convivência paterna e a ampliação desta. Mariana Macedo ressalta que, embora o parecer ministerial fosse no sentido de que o convívio devesse ocorrer aos fins de semana quinzenais com um pernoite durante a semana, na sentença foi estabelecido o convívio equilibrado a ser realizado de forma alternada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desse modo, a criança, agora com 4 anos de idade, irá permanecer com cada genitor por uma semana inteira. “Além disso, foi estabelecida a guarda compartilhada, tendo em vista que não havia nada que excepcionalizasse a regra legal”, pontua a especialista.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Equivalência de direitos de ambos os genitores
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mariana Macedo lembra que a guarda compartilhada é um instituto no qual se busca efetivar não apenas a igualdade, mas também a equivalência de direitos de ambos os genitores em relação aos filhos. Deste modo, “não há nada que impeça que a criança ‘crie referenciais’ em relação a duas casas”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Além disso, na sentença, é possível identificar características do Plano Nacional da Convivência Familiar e Comunitária, pois não apenas reconheceu a convivência familiar com ambos os genitores como o ambiente mais favorável ao desenvolvimento da criança, como também afastou a ideia de uma família nuclear idealizada, enxergando as peculiaridades do caso concreto”, avalia a especialista.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Mariana Kastrup, a convivência, ocorrendo de forma equilibrada e igualitária, fará com que a criança entenda que não se trata da “casa do pai”’ e da “casa da mãe”, mas sim a “a casa onde mora com a mãe" e a "a casa onde mora com o pai”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Embora haja entendimento no sentido de que a alternância de lares pode causar prejuízo para a criança, em razão de uma 'falta de rotina', cada caso deve ser analisado em sua individualidade, pois, considerando que cada família é uma família, não existem fórmulas prontas”, avalia Kastrup.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A advogada conclui: “No caso em questão, tanto o compartilhamento da guarda quanto a determinação de uma convivência de forma equilibrada atenderam ao melhor interesse da criança, que poderá crescer com ambas as referências familiares se fazendo presentes”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assessoria de Comunicação do IBDFAM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/guarda.png" length="161978" type="image/png" />
      <pubDate>Fri, 04 Mar 2022 00:42:49 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/tjrj-garante-guarda-compartilhada-com-dupla-residencia-em-nome-do-melhor-interesse-da-crianca</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,família</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/guarda.png">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/guarda.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O advogado do escritório, Rodrigo Vieira das Neves de Arruda, é convidado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, para ministrar cursos</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/rodrigo-vieira-das-neves-de-arruda-da-pinheiro-pedro-e-convidado-pela-faculdade-de-direito-da-universidade-de-lisboa-portugal-para-ministrar-cursos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O advogado de nosso escritório, Rodrigo Vieira das Neves de Arruda, convidado pela coordenação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, ministrou curso, em português e inglês, sobre licitações e contratos a 28 profissionais de 20 países, além de estudantes da universidade, durante evento ocorrido entre os dias 03/11/2021 a 22/12/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                   
             &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
            No “Curso de Extensão em Contratações Públicas: Uma Visão Internacional”, com a participação de representantes de diversos países, dos Continentes Europeu, Asiático, Americano e Africano, foram expostos e discutidos os modelos de licitações dos países participantes. Representando o Brasil, Rodrigo explorou a nova lei de licitações e contratos, comparando-a com a legislação anterior, apontando suas similaridades e diferenças, e com a legislação internacional, em especial, dos demais países participantes, abordando, ainda, os mecanismos de controle e suas relações com as melhores práticas internacionais.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      
           Acerca do curso, digno de nota, o modelo norueguês, onde compete ao monarca do país nórdico a decisão acerca das licitações estratégicas do país, por entenderem não haver melhor pessoa para decidir sobre os interesses nacionais do que o Rei. Ao longo do evento, a experiência do escritório Pinheiro Pedro, em especial na seara ambiental, foi comentada por representantes das nações lusófonas. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-6391984.jpeg" length="384318" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 04 Mar 2022 00:36:10 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/rodrigo-vieira-das-neves-de-arruda-da-pinheiro-pedro-e-convidado-pela-faculdade-de-direito-da-universidade-de-lisboa-portugal-para-ministrar-cursos</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,família,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-415947.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-6391984.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF forma maioria para afastar incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia; ação está suspensa após pedido de destaque</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-forma-maioria-para-afastar-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia-acao-esta-suspensa-apos-pedido-de-destaque</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           STF forma maioria para afastar incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia; ação está suspensa após pedido de destaque
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assessoria de Comunicação do IBDFAM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Supremo Tribunal Federal – STF já tem maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias.
            &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O julgamento, retomado na última sexta-feira (4), é da 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4893325" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 para afastar a tributação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A votação está suspensa após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Isso significa que os ministros terão que depositar seus votos novamente, e pode ocorrer ou não mudança de voto. O novo julgamento ainda não tem data prevista.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em seu voto, o ministro relator, Dias Toffoli, acolheu o pedido do IBDFAM para dar interpretação conforme à Constituição Federal e afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/toffoli.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Leia a íntegra do voto do relator.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Autor do primeiro voto-vista, Luís Roberto Barroso retornou com uma análise em outubro, acompanhando o relator. Barroso propôs a tese de que “é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no Direito de Família”. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/STF-VOTO-BARROSO-IBDFAM.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Leia a íntegra do voto.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista ao caso em 2021, também acompanhou o relator. Ele defendeu que “não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto”. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/voto-alexandre-de-moraes-stf.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Leia a íntegra do voto.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também seguiram o posicionamento adotado pelo relator Dias Toffoli, em consonância com os argumentos do IBDFAM. Os votos, contudo, não foram disponibilizados no site do STF.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesta quinta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque para que o julgamento seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento no ambiente físico, que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           IBDFAM moveu ação com base em tese do jurista Rolf Madaleno
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O IBDFAM questiona, na ação, dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares. O Instituto defende que o legislador tem limitações estabelecidas pela Constituição para definir o conteúdo de “renda e proventos de qualquer natureza” sobre os quais deve incidir o imposto. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&amp;amp;docID=9882021&amp;amp;prcID=4893325&amp;amp;ad=s#" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Confira a íntegra da petição.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O tema chegou ao STF em 2015, após uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, que publicou um artigo sobre a bitributação da pensão alimentícia na Revista Científica do IBDFAM. Ele defende a inconstitucionalidade com o argumento de que o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “É tão evidente que há uma bitributação que, quando o provedor paga os alimentos, a restituição vai para ele, e não para o alimentando. O alimentando paga o imposto, mas quem é o beneficiado pela eventual restituição é o alimentante. Essa é a prova cabal de que se trata de uma renda única bitributada”, destaca Rolf.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O jurista explica os efeitos práticos decorrentes do julgamento do STF, que parece se aproximar do fim. “Declarada a inconstitucionalidade, ela é imediata. O efeito depende da modulação que será dada. Estamos realizando uma grande justiça para a sociedade brasileira em relação à cobrança desses valores que jamais poderiam ter sido cobrados, porque jamais foram devidos.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assessoria de Comunicação do IBDFAM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/08f97-pexels-eva-elijas-5977214-%282%29.jpg" length="23756" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 04 Mar 2022 00:30:08 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/stf-forma-maioria-para-afastar-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia-acao-esta-suspensa-apos-pedido-de-destaque</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,família,home</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/08f97-pexels-eva-elijas-5977214-%282%29.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/08f97-pexels-eva-elijas-5977214-%282%29.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>UM CAVALO DE TROIA CHAMADO NOVA LEI DO GÁS</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/um-cavalo-de-troia-chamado-nova-lei-do-gas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AO INVÉS DE REDUZIR A BUROCRACIA, O NOVO MARCO ABRE PORTAS PARA O EXCESSO DE REGULAÇÃO NO SETOR
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rodrigo Vieira das Neves de Arruda
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora o ser humano, algumas vezes, se assuste com novidades, elas sempre empolgam e nos deixam com a sensação de que estamos avançando, progredindo e, até mesmo, superando algo obsoleto rumo a modernidade, ainda que seja apenas por alguns instantes. No caso do setor energético não foi diferente, houve um enorme furor com a reforma do marco regulatório gaseífero, desde que se apresentava como um embrionário projeto, o qual foi aumentando conforme sua tramitação avançava e chegou ao ápice quando passou a produzir efeitos no mundo jurídico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A recém sancionada 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Lei n° 14.134/2021
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , chamada de “nova lei do gás”, foi muito celebrada pelos órgãos reguladores e, até mesmo, por parte dos estudiosos do setor de energia, como sendo capaz de atrair novos investidores no mercado, aumentar a concorrência e gerar mais competitividade para reduzir os custos de produção e o preço final para o consumidor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos debates acerca do tema, é muito comum se ouvir que a Nova Lei do Gás seria um marco transformador no desenvolvimento de um novo mercado de gás natural no Brasil, pois promove a modernização do setor, em linha com as melhores práticas internacionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, o Governo Federal informou que as estimativas projetadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) são de que este novo marco regulatório gere investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões, com a produção de gás natural triplicando até 2030. A nova Lei do Gás poderá gerar quatro milhões de empregos em cinco anos e acrescentar 0,5% de crescimento ao PIB nos próximos dez anos1.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, uma leitura mais minuciosa do texto aprovado faz nosso otimismo frear, ao vislumbramos que, na realidade, não se buscou a tão enaltecida segurança jurídica, mas sim controle estatal excessivo, com a criação de regras que, muitas delas, são contraditórias entre si, como, por exemplo, o uso de autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada, tendo que, para tanto, desconsiderá-la como prestação de serviço público, pois que a autorização apenas pode ser utilizada para atividades privadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O novo marco regulatório do gás diz ainda que as autorizações não terão tempo definido de vigência e somente podem ser revogadas a pedido da empresa nas seguintes situações: se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave; se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás, indo na contramão do direito administrativo clássico, que define a autorização como ato precário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outra medida que merece ser destacada é o fato de o texto vedar que uma mesma empresa possa atuar em todas as fases, da produção e extração até a distribuição, sob a justificativa de favorecer a desconcentração do mercado, impedimento que faria mais sentido caso se tratasse de serviço público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na mesma linha, o texto da lei estabelece que a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção, se apresentando como mais uma intervenção
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desse modo, a chamada “nova lei do gás, ao invés de resolver todos os problemas a que se propunha e trazer maior modernização e segurança para o setor, em linha com as melhores práticas da indústria internacional, acabou por trazer uma regulação quase soviética para o setor, com excesso de intervenção estatal, e que à médio e longo prazo poderá ser um verdadeiro Cavalo de Troia para os agentes regulados e quem hoje comemora como sendo, ela, sinal de avanço do setor energético nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           NOTAS:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1 – Informações retiradas do site Agência Brasil. Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-04/bolsonaro-sanciona-nova-lei-do-gas" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-04/bolsonaro-sanciona-nova-lei-do-gas
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            – Acesso em: 09/04/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sobre o autor: Rodrigo Vieira das Neves de Arruda
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            responde pela área de Regulatório e Energia do Escritório 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pinheiro Pedro Advogados
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Advogado formado pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – RJ e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP, é membro efetivo da Comissão de Direito da Energia da OAB/SP e professor dos Cursos de Especialização em Direito da Universidade Cândido Mendes (UCAM). Foi assessor da Procuradoria Federal na ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Autor de várias obras publicadas, com destaque para o “Vade Mecum da Infraestrutur do Petróleo” e “Dicionário Jurídico do Petróleo” (ambos pela Ed. Riedeel – co-autor). Detentor do “Prêmio IBMEC de Excelência Acadêmica (2015).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rodrigo Vieira das Neves
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-3634730.jpeg" length="480304" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 11 Jan 2022 21:48:03 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/um-cavalo-de-troia-chamado-nova-lei-do-gas</guid>
      <g-custom:tags type="string">administrativo,artigos,regulatório</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-3634730.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-3634730.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>RISCOS AMBIENTAIS, INTERESSES DIFUSOS E CONFLITOS ASSIMÉTRICOS</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/riscos-ambientais-interesses-difusos-e-conflitos-assimetricos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Texto da apresentação proferida na Conferência Internacional “Sustentabilidade na Gestão Ambiental. Inovação e desafios para os Países de Língua Oficial Portuguesa”, realizada pela Universidade de Lisboa em 15 de dezembro de 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quero agradecer à organização do SGA 2020, e o faço na pessoa do professor Manuel Duarte Pinheiro, da Universidade de Lisboa, a quem fui apresentado pela nossa amiga comum, Professora Clauciana Schmidt Bueno de Morais, da UNESP, pela oportunidade do convite e da apresentação neste evento, do qual já extraí, dos ilustres conferencistas que me precederam, importantíssimas lições.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Devo abordar um aspecto humano que se integra com as questões até aqui abordadas, mas que também refoge em parte do foco técnico adotado nos painéis anteriores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tenho acompanhado a questão das mudanças climáticas há décadas, por razões profissionais e institucionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Presidi a 1ª. Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, somando três mandatos na coordenação do setor. Presidi também a comissão de juristas formada pela OAB, encarregada de apresentar uma consolidação das leis ambientais brasileiras, no mesmo ano da Conferência da ONU sobre ambiente e desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992. Atuei na direção de outros organismos e comitês, bem como na implementação de organismos de sociedade civil e de programas integrados, em apoio ao governo brasileiro e a organismos multilaterais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pude coordenar o grupo de estudos que elaborou o texto apresentado pelo brilhante Deputado Mendes Thame, digno relator do Projeto de Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas no Congresso Nacional, convertido no marco legal brasileiro, em vigor desde 2009.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como membro do grupo de transição do atual governo federal, elaborei, a pedido do ministro de meio ambiente, as notas técnicas, com teor bastante crítico, sobre a estrutura de tutela federal da questão climática, em 2019.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Infelizmente, nada foi seguido pelo governo, de forma que reforço minha preocupação com a condução de todo esse processo em nosso país, atualmente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por isso vejo como importante tarefa observar que a gestão de risco deve abranger aspectos de ordem política e macro política, pois a resposta institucional advém desses aspectos e, no fim, destina-se a também resolver esses aspectos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Feitas essas observações, vou entrar no tema proposto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Conflito Assimétrico
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O mundo encontra-se assolado por assimetrias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vivemos um estágio de acomodação dos instrumentos públicos de governança e controle territorial às demandas de terceira geração do Estado Moderno.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esta 3ª geração de demandas é marcada pela incidência hegemônica dos interesses e direitos difusos, sobre os direitos individuais e coletivos que marcaram, respectivamente, a primeira e a segunda geração de direitos do Estado Moderno.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dentre as mais variadas demandas, concentram as maiores assimetrias as demandas por autonomia (étnica, nacional, comunitária, territorial, identitária etc.), as demandas por participação (nos mais variados mecanismos de decisão), e as demandas por satisfação (reconhecimento de gênero, busca por qualidade de vida, afirmação religiosa, inclusão social, político-ideológica, etc.).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            1 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Todos estes interesses têm sido demandados, reivindicados, reconhecidos como direitos, rejeitados ou implementados, não sem sacrifício de vidas humanas, transgressões, instabilidade, insurgências, revoluções e conflitos bélicos entre nações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A conformação das estruturas de Estado à conflituosidade intrínseca dos interesses e direitos difusos, por sua vez, acirra ainda mais a assimetria dos conflitos, perenizando sua existência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Interesses difusos são aqueles indivisíveis, transindividuais e de titularidade indeterminada – não se podendo precisar quantos demandam o interesse, um local determinado ou mesmo definir a natureza dos próprios interessados. Esses interesses, portanto, são por natureza assimétricos e conflituosos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Enquadram-se neste campo as demandas por qualidade de vida, saúde, equilíbrio ecossistêmico, saneamento ambiental e mudanças do clima.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ocorrem, por exemplo, na intervenção das forças de segurança de Estado nas favelas do Rio de Janeiro. Também são percebidas quando se implanta um “bunker” imobiliário (cheio de segurança), em bairro tradicional consolidado na cidade de São Paulo – seja um shopping center ou um condomínio fechado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De fato, essas demandas estão presentes no mundo, na implantação de uma usina hidrelétrica na região amazônica, no estabelecimento de normas teocráticas no sistema laico da política da Turquia, no conflito palestino-israelense na faixa de gaza e Cisjordânia, na afirmação nacional do Curdistão face ao Iraque, na legalização do casamento entre homossexuais nos EUA ou no combate à disparidades de ganhos entre cidadãos comuns e funcionários públicos qualificados, denunciados no parlamento grego.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Várias dessas demandas encontram-se banhadas por muito sangue. Outras são atendidas de forma pacífica. Todas, no entanto, permanecerão intrinsecamente conflituosas, latentes ainda que momentaneamente “pacificadas”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Estado moderno, em que pese possuir instrumentos legais que conceituam e reconhecem interesses difusos, desconhece oficialmente a aplicação da tutela estatal à realidade material dessas assimetrias. E elas se agravam com os impactos decorrentes das emergências climáticas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por conta desse paradoxo, tornou-se o Estado vulnerável a riscos para além dos normalmente tratados pelas ferramentas de gestão territorial ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conflitos humanitários e mudanças do clima
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As assimetrias decorrentes dos conflitos humanitários são profundamente ampliadas pelas crises ambientais e climáticas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Refugiados de conflitos bélicos e guerras civis se somam aos refugiados ambientais, estes provindos de regiões afetadas pela escassez de água, alterações radicais do clima, desastres naturais e degradações conexas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um estudo intitulado “Riscos de Conflito Armado Incrementados por Desastres Climáticos em Países Etnicamente Fracionados” (Armed-conflict risks enhanced by climate-related disasters in ethnically fractionalized countries), foi publicado em 2016, pelo Proceedings of the National Academy of Sciences – PNAS. Ele revela uma importante linha de pesquisa para definir fatores de risco na interação dos eventos climáticos com os conflitos humanos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os pesquisadores do Instituto Potsdam para Pesquisa de Impacto do Clima – os autores do estudo, encontraram uma taxa de correlação de 9% entre conflitos humanos e desastres naturais – como ondas de calor ou seca.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A pesquisa do Instituto também revela que cerca de 23% dos conflitos armados, entre 1980 e 2000, em países com muitas diferenças étnicas, coincidem com calamidades climáticas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O estudo evidencia que divisões étnicas desempenham um papel importante em muitos conflitos armados em todo o mundo e podem servir como linha para determinar conflitos e tensões sociais decorrentes de eventos perturbadores – como desastres naturais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A observação dessa interação étnico-climática tem implicações importantes para políticas de segurança nas regiões mais propensas a conflito, como norte da África, África Central e Ásia Central – áreas vulneráveis tanto à ação humana sobre o clima quanto marcadas por profundas divisões étnicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Universidade Autônoma de Barcelona, juntamente com 23 universidades e organizações de justiça ambiental de 18 países, organizou anos atrás um mapa dos conflitos ambientais pelo mundo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O projeto foi desenvolvido sob responsabilidade do EJOLT – Environmental Justice Organizations, Liabilities and Trade, um grupo europeu de organizações de justiça ambiental. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A própria Organização das Nações Unidas apontou o problema em meados de 2014, quando o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, expressou sua preocupação. “Deixar as pessoas sem água potável é violação de um direito humano fundamental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pôr a população civil como alvo e negar-lhe fornecimentos essenciais é uma clara violação dos direitos humanos e do direito humanitário internacional”, afirmara Ban Ki-moon.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Secretário Geral da ONU se referia ao uso da água como arma de guerra e de segregação social.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O fator importante que reforça essa segregação advém obviamente das mudanças climáticas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As secas ocorridas na Síria e na Somália, por exemplo, contribuíram de forma determinante para o conflito armado e guerra civil nestes países. Seca prolongada também constituiu fator decisivo no Iraque e Afeganistão. Todas essas regiões sofrem com problemas relativos à segregação étnico-religiosa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nossa história, antiga, clássica e contemporânea, guarda momentos de interação explosiva entre os mesmos fatores, ocorridos no continente europeu e americano. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O risco para o Estado de Direito
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse ambiente de risco expõe o Estado de Direito à infiltração de segmentos, organizações e facções, com interesses de natureza proselitista, religiosa, política, ideológica e criminosa, seja no seu território, seja na sua estrutura.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há hoje uma fragilização generalizada ante a ação organizada de movimentos sociais, identitários, racialistas, organizações internacionais, quadrilhas e até movimentos paramilitares, sem que se divise com a devida inteligência os interesses difusos em causa e, também, discrimine dentre eles os interesses efetivamente demandados, instrumentalizados ou pretextados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim é preciso entronizar o conceito de assimetria e compreender o alcance das demandas assimétricas e dos conflitos de natureza híbrida para muito além dos bancos acadêmicos, doutrinas jurídicas e decisões judiciais de caráter estritamente ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Deve-se organizar e capacitar os agentes de gestão para implementar mecanismos de combate e resolução de conflitos assimétricos complexos, caso contrário dificilmente se conseguirá firmar autoridade, controlar o território e afirmar soberania – em especial quanto  aos eventos climáticos extremos e ás medidas de prevenção e controle de emissões, cuja consciência social do fato e suas consequências é inversamente proporcional aos interesses econômicos em causa, afetados pelas medidas de controle. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O conflito assimétrico de quarta geração
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No campo da política e da geografia humana, conflitos de interesses difusos, além da inata assimetria, possuem natureza híbrida – transcendem questões territoriais, ganham espectros midiáticos, ativam componentes emocionais, envolvem atores não governamentais, carregam conotação político-ideológica – ligada ou não a questões de ordem étnico-racial ou religiosa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O acirramento do conflito pode desembocar em uma Guerra de Quarta Geração, que se desenrola sem que venha algum dia ser declarada ou mesmo travada por forças diretamente interessadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Guerra de quarta geração” é um conceito militar advindo da doutrina israelense. Designa um conflito multidimensional, abrangendo ações para além das manobras convencionais ou ações de forças regulares ou atores legalmente tipificados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No campo geográfico, transcende dimensões físicas – terra, mar e ar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Envolve o espectro eletromagnético e o ciberespaço, a corrupção e desmantelamento do sistema judiciário e de segurança – faz uso da lawfare visando causar desorganização da governança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse novo contexto estratégico, o “inimigo” pode não ser um Estado organizado, mas um grupo terrorista ou organização criminosa, o sistema financeiro, complexos industriais ou mesmo organizações não governamentais aparentemente bem intencionadas, que a princípio usam métodos híbridos para fazer o conflito progredir.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há nesses tipos de conflitos, emprego intensivo de táticas, técnicas e procedimentos de guerra irregular, contrainformação, desinformação, subversão, guerrilha e terrorismo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Admite-se o uso recorrente de proselitismo, ações midiáticas e arregimentação de quadros por redes de relacionamento, vínculos ambientais ou redes sociais. A figura do “inimigo interno” não pode ser de forma alguma descartada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Interesses difusos, por sua conflituosidade intrínseca, constituem, portanto, plataforma ideal para a guerra assimétrica. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           7
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Qual a resposta institucional do Estado a isso?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No campo da ciência do direito, os Estados Nacionais têm procurado preventivamente desenvolver instrumentos legais de mediação, arbitragem, ajustamento de conduta e tutela coletiva, visando justamente se antecipar aos conflitos e impedir que se tornem nocivos à governança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também têm procurado aperfeiçoar mecanismos de decisão, resolução de crises e controle social, tornando mais permeáveis e participativos os fluxos de tomada de decisão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, quanto mais avança o Estado Democrático de Direito, no sentido da inclusão de interesses difusos no rol de matérias institucionalmente tuteladas – mais é necessário definir novos instrumentos de inteligência e de repressão às facções radicais e organizações criminosas – que se alimentam da conflituosidade intrínseca dos interesses em causa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não raro, minorias transformam-se em “escudos humanos” para campanhas de desconstrução da ordem legal. Refugiados ambientais, povos indígenas, quilombolas, populações tradicionais isoladas, ribeirinhas ou insulares, podem desequilibrar projetos nacionais, planos de investimentos logísticos, hoteleiros, energéticos e silvo-agro-pastoris.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Alterações climáticas provocadas por ações antrópicas descontroladas, por sua vez, podem mesmo relativizar a soberania de países desatentos à questão e provocar ações de nações direta e indiretamente afetadas pelo desequilíbrio ambiental em curso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entramos no campo da relativização da soberania nacional – algo que pode ser observado como uma disrupção já em andamento no campo do direito internacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse campo, direitos humanos podem ser propositadamente diluídos em uma explosiva mistura liberticida, visando consolidar interesses facciosos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O conflito assimétrico, portanto, para muito além dos instrumentos de previsão, prevenção, comando e controle – deve demandar inteligência integrada para seu gerenciamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso deve ocorrer pois os conflitos assimétricos abrigam variadas formas e instrumentos de constrição e coação, aplicados por organizações e interesses difusos de diferentes matizes – da criminalidade comum à barbárie religiosa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na lawfare, repito, proselitismos tornam-se doutrina e costumam ser utilizados nos cenários de conflituosidade intrínseca (interesses difusos), conferindo risco jurídico e insegurança institucional. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           8
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, o foco institucional para equacionar o conflito é agir com método, caracterizando, delimitando e identificando a natureza do conflito e seus atores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, é importante, ao lidarmos com conflitos de natureza “híbrida”, compreendermos as formas de pressão assimétrica organizadas, sistematizando-as, pois que caracterizam a progressão proposital do conflito em direção à crise, visando, quem sabe, até mesmo eclodir uma guerra de quarta geração.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sistemas internacionais de securitização e gerenciamento de crises, atentos á conexão desses conflitos com a geopolítica já estão se mobilizando.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É o caso do International Military Council on Climate and Security – IMCCS – uma organização de líderes militares da reserva e ex dirigentes do setor de defesa dedicados a analisar e antecipar cenários estratégicos sobre o impacto do clima e a sustentabilidade na área da defesa e segurança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Recentemente a entidade apresentou relatório analisando os riscos para o Brasil, dos fenômenos climáticos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relatório é extenso, mas dentre os pronunciamentos da entidade sobre o trabalho, vale a pena destacar o da subsecretária de Defesa dos EUA no governo Obama e Secretária Geral do ICCMS, Sherri Goodman, nos termos seguintes:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A mudança climática é um risco existencial para todas as sociedades e uma questão de segurança humana e nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Brasil enfrenta uma série de desafios de desenvolvimento agravados recentemente pela pandemia Covid-19 – um fenômeno que continua a impactar desproporcionalmente as comunidades mais vulneráveis ​​do país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A degradação ambiental (mais especificamente o desmatamento recorde), junto com a nova dinâmica da mudança climática regional, agravará as consequências da pandemia e retardará os esforços de recuperação do Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como constata este importante relatório do IMCCS Brasil, secas prolongadas que afetam gravemente os estados agrários e as megacidades podem se tornar uma nova normalidade, pois os padrões de chuva não tradicionais interrompem o fornecimento de água e hidroeletricidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Usando a previsão sem precedentes disponível por meio de análises estratégicas e ciência de dados, o Brasil deve avaliar seus riscos de mudanças climáticas (incluindo riscos para os interesses estratégicos, regionais e internacionais do Brasil) e desenvolver planos nacionais para enfrentar a gama de ameaças que as mudanças climáticas representam para sua segurança humana e nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É do interesse do Brasil tornar a nação à prova do clima. ” 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           9
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse pronunciamento já nos dá uma ideia da dimensão dos conflitos geopolíticos que deveremos, em breve, enfrentar. no Brasil, em relação ao posicionamento de blocos europeus, dos Estados Unidos e dos países asiáticos – em especial Japão e China – tradicionais parceiros econômicos de nosso país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tenho para mim que é mais do que nunca necessário aplicarmos o conceito que denomino 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           soberania afirmativa
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , pois o movimento de relativização da soberania exige que o Estado Nacional exerça efetivo controle territorial e demonstre autoridade na gestão ambiental, como forma de afirmar sua vontade soberana. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           10 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa questão nos remete também aos continentes mais afetados pelas mudanças climáticas – África e Oceania, aos países insulares e aos biomas que devem ser especialmente preservados, como é o caso da Amazônia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lawfare climática
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No campo da lawfare, já podemos observar, no Brasil, as primeiras ações civis públicas cobrando ações de entes públicos e privados, conforme princípios e preceitos estatuídos pelo Tratado e protocolos internacionais sobre mudanças climáticas, e nossa legislação pátria.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O judiciário brasileiro é um importante esteio da democracia brasileira, e se trata de instituição sensível a ações ativistas e mesmo inovadoras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há, no entanto, uma tendência no judiciário brasileiro de aplicar o pan-principialismo na resolução de conflitos complexos – muitas vezes redesenhando a norma legal – algo muito criticado por vários juristas, pois gera insegurança, ou disrupções imprevistas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Chamamos esse fenômeno de “ativismo judicial”. Assim, o componente judiciário, também é fator a ser considerado no gerenciamento de risco ambiental, envolvendo o clima.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Hoje, nesta data de 15 de dezembro, nos chega às mãos um exemplo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um caso climático a ser decidido no Superior Tribunal de Justiça, a corte federal de uniformização de jurisprudência infraconstitucional, imediatamente abaixo do Supremo Tribunal Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em decisão monocrática publicada hoje (15/12), o Min. Benedito Gonçalves conheceu em parte do Recurso Especial (
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           REsp1856031-SP
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ) interposto pelo MPSP no âmbito de ação movida contra a companhia aérea KLM, e negou-lhe provimento. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           11
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em essência, o MPSP busca nesta ação a imposição de medidas de mitigação e compensação de danos alegadamente provocados pela emissão de gases de efeito estufa durante pousos, decolagens e manobras no aeroporto internacional de Guarulhos – o maior da América Latina.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outras ações semelhantes foram ajuizadas contra outras empresas aéreas, com desdobramentos próprios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pontos de destaque considerados na recente decisão (sem entrar, aqui, no mérito quanto à pertinência destes entendimentos): (i) trata-se de atividade lícita; (ii) caberia à Agência Nacional de Aviação Civil regular a matéria (havendo, inclusive, iniciativas da Agência neste sentido); e (iii) a intervenção do Judiciário, assim, violaria os princípios da separação dos Poderes e da segurança jurídica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Até quando teremos ministros mais conservadores em nossos tribunais superiores… mantendo a segurança jurídica, dependerá de extirparmos o populismo – que ressurge em vários países, em vários continentes, de nosso ambiente político.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É necessário, portanto, nos debruçarmos sobre a questão – construirmos uma estrutura institucional e um sistema integrado de segurança e clima, para muito além dos debates científicos (igualmente necessários), sobre impactos no ambiente natural ou nas economias formais dos países democraticamente governados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Obrigado. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Neoparamilitarismo, Conflitos Assimétricos, Interesses Difusos e Guerra de 4ª Geração”, in Blog “The Eagle View”, 22Outubro2015, visto em 15Dez2020, in 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.theeagleview.com.br/2015/09/paramilitarismo-direito-e-conflitos-de.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.theeagleview.com.br/2015/09/paramilitarismo-direito-e-conflitos-de.html
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2- 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “A Grande Revolução Digital- Parte II” , in Blog “The Eagle View”, 16Junho2014, visto em 15Dez2020, in 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.theeagleview.com.br/2014/06/quick-notes-do-aguia-junho-de-2014-o.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.theeagleview.com.br/2014/06/quick-notes-do-aguia-junho-de-2014-o.html
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             SCHLEUSSNER, Carl-Friederich &amp;amp; outros – « Armed-conflict risks enhanced by climate-related disasters in ethnically fractionalized countries », in PNAS – Proceedings of the National Academy of Sciences of the United States of America, 16Agosto2016, visto em 15Dez2020, in 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.pnas.org/content/113/33/9216" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.pnas.org/content/113/33/9216
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             AMBIENTE LEGAL – Redação – “Lançado Mapa dos Conflitos Ambientais no Mundo”, in Portal Ambiente Legal, visto em 22/08/2016, in 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.ambientelegal.com.br/lancado-mapa-dos-conflitos-ambientais-no-mundo/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           http://www.ambientelegal.com.br/lancado-mapa-dos-conflitos-ambientais-no-mundo/
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Clima + Conflito Étnico = Guerra”, in Blog “The Eagle View”, 22Agosto2016, visto em 15Dez2020, in 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.theeagleview.com.br/2016/08/clima-conflito-etnico-guerra.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.theeagleview.com.br/2016/08/clima-conflito-etnico-guerra.html
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            idem nota 1
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           7-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            idem nota 1
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           8-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            idem nota 1
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           9 –
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Expert Group of the IMCCS – « Climate and Security in Brazil », Internacional Military Council on Climate and Security – Washington-DC, USA, 30Nov2020, visto em 15Dez2020, in 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://imccs.org/climate-and-security-in-brazil/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://imccs.org/climate-and-security-in-brazil/
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           10-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Soberania Afirmativa”, in blog “The Eagle View”, 23Set2013, visto em 15Dez2020, in 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.theeagleview.com.br/2013/09/soberania-afirmativa-sobre-nosso.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.theeagleview.com.br/2013/09/soberania-afirmativa-sobre-nosso.html 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           11- 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            STJ – Recurso Especial n. 1856031-SP (2020/0001750-7), Rel. Min. Benedito Gonçalves – DOJ Edição nº 0 – Brasília, Documento eletrônico VDA27480368 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 / Signatário(a): BENEDITO GONÇALVES Assinado em: 14/12/2020 14:58:43/ Publicação no DJe/STJ nº 3047 de 15/12/2020. Código de Controle do Documento: df4d1538-788b-459e-97d0-d104af8530ca
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-2561628.jpeg" length="723057" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 11 Jan 2022 21:36:12 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/riscos-ambientais-interesses-difusos-e-conflitos-assimetricos</guid>
      <g-custom:tags type="string">ambiental,artigos,regulatório</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-2561628.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-2561628.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>NOTAS SOBRE O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO NO BRASIL</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/notas-sobre-o-novo-marco-legal-do-saneamento-no-brasil</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A inteligência contida no novo marco legal do saneamento, é justamente não ter produzido um novo marco legal
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Vi ontem um bicho na imundice do pátio, catando comida entre os detritos. Quando achava alguma coisa, não examinava nem cheirava: engolia com voracidade. O bicho não era um cão, não era um gato, não era um rato. O bicho, meu Deus, era um homem!” (Manuel Bandeira, 1947)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Após uma longa novela de inúmeras medidas legislativas infrutíferas e duas iniciativas governamentais frustradas por meio de medidas provisórias, finalmente o Congresso Nacional aprovou o PL 4.162 de 2019 e o Presidente Bolsonaro sancionou a 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Lei n. 14.026 de 15 de Julho de 2020
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que institui o novo marco legal do saneamento básico no Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sanção presidencial ocorreu com vetos, quase todos recomendados por entidades e especialistas, visando resguardar a integralidade das razões que levaram o governo brasileiro a propor a medida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A inteligência contida no novo marco legal é justamente não ter produzido um novo marco legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como havia dito em artigo, cuja leitura recomendo fortemente, sobre saneamento, produtividade e renda, em 2014, “nos falta tudo, só não falta lei”… 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ¹
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na verdade, a iniciativa legislativa constitui-se num conjunto de modificações introduzidas no ordenamento que já está em vigor. Desta forma não gera mais um diploma e, sim, atualiza os textos já existentes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Doravante, os operadores da norma estarão aptos a produzir, com apoio da iniciativa privada, um bom suporte à regulação e ao esforço conjunto dos entes federados para o atingimento da meta de universalização dos serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto, coleta, destinação dos resíduos sólidos e drenagem urbana.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As circunstâncias, mais uma vez, estão nos dando uma chance objetiva de dar um rumo moralmente correto a um setor abandonado pelo descaso e poluído pela corrupção.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como disse a Professora Maria Inês Otranto, no Diário Notícias de Valinhos, em novembro de 2013, a respeito da fotografia da criança no meio do lixo, acima postada – tirada em Recife, há menos de dez anos, “o poema de Manuel Bandeira, de contestação contra a realidade e a miséria humana, pode também servir, hoje em dia, como analogia para outro tipo de lixo e outro tipo de degradação humana: o homem que vendeu seus princípios; o homem que vive na imundície dos acordos; o homem que exala o cheiro do que é mais imundo e fétido aos olhos dos cidadãos de bem.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            ª 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O objetivo desse artigo é, portanto, em notas objetivas, analisar a nova Lei 14.026 de 2020, propugnando sempre por sua concreta aplicabilidade. Pois é hora de por a bota no solo e transformar essa realidade que nos envergonha.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           SEGURANÇA JURÍDICA E GARANTIA FINANCEIRA
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O texto traça dois trilhos sólidos, por onde poderá seguir a marcha da universalização do saneamento no Brasil: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           i-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            o apoio estruturado da federação às iniciativas dos municípios; e
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            ii-
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            a segurança jurídica necessária para a garantia financeira dos investimentos públicos e privados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foram consolidados os instrumentos de concessão, de regulação, de compartilhamento dos serviços em bloco (por meio de consórcio, instituição de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas), de incentivo à privatização e de estruturação de parcerias público-privadas – com remuneração garantida por tarifa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Particularmente me orgulho desse aspecto do diploma, pois era o que já havíamos, como consultores do Banco Mundial, recomendado em estudo produzido há dez anos, para o governo brasileiro (e isso mostra que a maior virtude, no campo do direito… é a paciência)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .²
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No citado trabalho do Banco Mundial, tínhamos como escopo identificar modelos de gestão de RSU via Gestão Pública (direta ou via autarquia), Consorciada, Concessionada ou Delegada e Privada. Prescrevemos a separação da coleta e destinação final da varrição (esta sendo atividade indivisível) para compreender melhor a regionalização da atividade, a qual seria suportada financeiramente pela tarifação ou taxa baseada em uma correlação de consumo de água e uma remuneração variável á concessionária segundo critérios de performance – objetivamente estabelecidos. Dispusemos, também que a garantia de receitas acessórias incluíssem o aproveitamento do lodo das ETEs e a valorização econômica dos resíduos (beneficiamento – recuperação energética – compostagem), bem como créditos de carbono (captura de GEEs), recebimento de resíduos privados de grandes geradores, tratamento de RSS, etc.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Todas as soluções indicadas há dez anos, foram agora contempladas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse instrumental se estende para além do ciclo hídrico do saneamento básico, atingindo a gestão dos resíduos sólidos urbanos. Com isso confere suporte à economia circular e resolve um enorme problema estrutural, como adiante será demonstrado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O novo marco legal reforça as  parcerias público-privadas para o saneamento. Ele, no entanto, toma o cuidado de limitar subcontratações a 25% do valor dos contratos (cf. artigo 2º – alteração do art. 4º da Lei 9.984 de 2000 e artigo 11-A da lei 11.445 de 2007, modificada pelo art. 6º do PL). Essa limitação evita terceirizações indevidas, que servem de escape para as PPPs, pois permitem “privatizações” praticadas por empresas estaduais – que terceirizavam seus serviços a particulares por meio de subdelegação. Essa ferramenta, agora, será monitorada pela agência reguladora e pelo concedente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ciclo de energia se inicia de forma articulada com a economia circular para conferir efetividade à cadeia de gestão dos resíduos sólidos. Por isso, o setor de aproveitamento energético dos resíduos vê com muito otimismo o advento das novas bases, com que será tratado o saneamento básico brasileiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Haverá possibilidade de inserir novas rotas tecnológicas da recuperação dos resíduos para geração de energia, nos processos públicos de destinação do lixo urbano. Isso irá contribuir decisivamente para o saneamento do meio e para a política energética nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As empresas de saneamento integrado, com divisões técnicas de atendimento aos serviços de abastecimento e tratamento de esgoto, e de concessões que abrangem serviços indivisíveis e divisíveis da gestão de resíduos sólidos urbanos (coleta e varrição, transbordo, destinação e disposição final), também festejam a nova fórmula – pois ganham segurança jurídica e vislumbram um ambiente mais hígido para direcionar seus investimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De há muito, na gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU), é perturbadora a inexistência de meios seguros para permitir a sustentabilidade econômica dos projetos e dos contratos de concessão – administrativa ou patrocinada. Isso desestimula os projetos construídos mediante Parceria Público Privada (PPP).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, uma das grandes razões do projeto de lei ora aprovado e prestes a ser sancionado, é justamente normalizar a cobrança pelos serviços de gestão pública dos resíduos sólidos urbanos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o novo marco, os contratos de concessão envolvendo a destinação final dos resíduos sólidos urbanos serão respaldados pela tarifa na conta de consumo – conjunta ou espelhada em outros serviços públicos ( como o de água). Isso permitirá a realização de investimentos e sua respectiva amortização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse equilíbrio financeiro e a regulação na economia dos serviços públicos de limpeza urbana – incluindo destinação final dos resíduos e disposição dos rejeitos, formam a pedra de toque para o estímulo aos investimentos no setor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A falta de uma política tarifária tornava (e ainda torna), o sistema refém dos contratos remunerados emergenciais ou improvisados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse padrão “emergencial” – quase sempre provocado pela inadequação do local usado para aterro, é por óbvio sujeito a chuvas e trovoadas do ministério público (leia-se judiciário) e tribunais de contas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com efeito, os serviços são remunerados à custa do tesouro das prefeituras, visto que a conhecida “taxa de limpeza urbana”, geralmente acoplada ao IPTU, não cobre 5% do valor real das despesas com a coleta, varrição e destinação final do lixo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pesa no orçamento municipal, em especial a destinação dos resíduos, pois a inadequação da esmagadora maioria de sítios de disposição final dos rejeitos termina por explodir o apertado orçamento municipal na primeira autuação ou interdição sofrida. Esse aperto obriga o prefeito a destinar os resíduos da cidade para aterros devidamente licenciados não raro distantes mais de cem quilômetros do município.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso se soma – e incrementa a inadimplência de 40% dos municípios brasileiros – algo que desencoraja qualquer investimento privado, inviabiliza o sistema de WtE (waste to energy) e transforma o empreendimento dos aterros sanitários em um “caça-lixo/caça-níquel” predatório.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           REGIONALIZAÇÃO E INTER FEDERATIVIDADE
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A regionalização – ou seja, o compartilhamento dos serviços de saneamento, incluso os de gestão de resíduos sólidos urbanos – por meio de blocos de municípios organizados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, insere os estados no esforço de universalização dos serviços. Esse fenômeno deve resultar na maior eficiência do sistema de gerenciamento, para muito além das concessões locais de coleta e varrição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os municípios partilharão os serviços dos destinadores para além do transbordo, e poderão experimentar novas rotas tecnológicas para a destinação dos resíduos antes da disposição final dos rejeitos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O consórcio, por sua vez, ganha nova configuração, evitando alterações abruptas provindas dos humores políticos do prefeito de plantão. A uniformização da regulação imporá profissionalização. A orientação federal cuidará de harmonizar regras e metas nos contratos de concessão e normas de transição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O disciplinamento do sistema restringe de toda forma a vigência dos contratos de programa – que praticamente engessavam os municípios em função dos interesses das grandes companhias estatais mantidas pelos estados, como será demonstrado adiante. Já o banimento dos contratos administrativos temporários e outras formas contratuais que contornavam a Lei de Licitações, forçará uma rápida transição para o sistema de concessão, com longo prazo e certeza de remuneração.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse disciplinamento, por sua vez, deverá obrigar os blocos de compartilhamento a articularem suas concessões locais de coleta, varrição, poda e desobstrução de bueiros com os sistemas regionais integrados de transbordo, destinação final de resíduos e disposição final dos rejeitos. Ou seja, deverá ter um fim seguro a licitação pela metade desses serviços, ou poderá haver licitações locais para os serviços de coleta e outra, conjunta, do bloco, para transbordo, destinação e disposição. Com isso, a distribuição espacial dos sistemas de destinação serão estrategicamente calculados conforme a demanda regional. Aliás, é o que já se trata de fazer com os sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O legislador, no entanto, ao pretender manter uma postura “aterrista” (aquela que entende que a melhor solução para o lixo é um aterro perto e a segunda melhor solução é um aterro longe…) para a gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU), mais uma vez ignorou a sutil diferença entre resíduo e rejeito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido  o novo marco legal altera, no seu art. 10, o disposto no art. 56 do Estatuto das Metrópoles (lei 13.089 de 2015), para dispor que ” nos casos em que a disposição de rejeitos em aterros sanitários for economicamente inviável, poderão ser adotadas outras soluções, observadas normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo órgão competente, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ora, pela lei 12.305 de 2010, o aterro sanitário só deveria receber rejeitos e estes deveriam ser cada vez mais reduzidos, na medida em que outras soluções tecnológicas pudesse dar ao material outra destinação funcional e ambientalmente mais adequada que a disposição. Em verdade, pela lógica do sistema, os aterros deveriam receber um adicional de performance nas novas concessões pela redução que obtivessem na disposição final dos rejeitos, pois isso aumentaria a vida útil deles e os resíduos estariam em tese servindo para funcionalidades mais sustentáveis – em especial à recuperação energética.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, a lógica do artigo acima referia está invertida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, é possível que nossas recomendações agora sejam adotadas. Elas foram efetuadas em trabalho de nossa autoria, contratado ao PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República – destinado   à Comissão Interministerial encarregada de elaborar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, para a análise de assuntos pertinentes ao conceito jurídico de disposição final de rejeito, as responsabilidades dos atores na cadeia de gestão dos resíduos e os critérios de segregação para a obtenção do resultado pretendido na lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .³
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse trabalho, particularmente, tratei de reforçar a necessidade de se buscar mecanismos estruturantes e prévios à disposição final (upstream) – justamente para reduzir ao máximo o que se destinasse ao aterro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As conclusões desse estudo caem como luva no novo marco legal, senão vejamos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1- Necessidade de progressiva regionalização do sistema de gestão integrada;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2- Necessária criação de um órgão de regulação da cadeia de gestão de resíduos, articulado com o Comitê Interministerial e o Comitê Orientador – CORI, de resíduos sólidos;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3- Criação, por lei, de sistema de regulação contendo agência reguladora e mecanismos de permissão para vigência de entidades gestoras privadas, setoriais;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4- Aferição periódica do tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis dos resíduos sólidos na cadeia de destinação final, de forma a manter atualizado o processo de disposição final dos  rejeitos, regulando os conflitos de ordem econômica e tecnológica que envolvem a questão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esses serão os assuntos que tomarão tempo e esforços dos entes federados, no cumprimento dos prazos estatuídos pelo marco legal, para regularização da disposição final dos rejeitos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A CONSOLIDAÇÃO DO AMBIENTE DE REGULAÇÃO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Política Nacional de Saneamento Básico já instituíra o sistema municipalizado de gestão em um ambiente de regulação – um grande avanço que gerou pelo menos meia centena de agências reguladoras Brasil afora. No entanto, a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos foi absolutamente omissa com relação à regulação. Isso causou profunda distorção no sistema, pois se por um lado, em obediência ao marco legal de 2007 os serviços concessionados nas capitais seguiram regulados para a coleta e destinação dos resíduos, toda a economia circular permaneceu literalmente no limbo, sem um instrumento de regulação que permitisse a ela sair do estágio catatônico em que se encontra até hoje.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O marco legal agora aprovado e sancionado pode corrigir o problema, na medida em que institui uma agência nacional encarregada de traçar as diretrizes gerais para ambos os ciclos – do saneamento hídrico e da economia circular dos resíduos sólidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, há uma contradição intrínseca ao próprio novo marco legal do saneamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ocorre que remanesce em vigor o art.. 4o da Lei 11.445/2007 – que reza que “os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico”.  Aduz o mesmo artigo que “a utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É de se perguntar: como poderia a Agência Nacional de Águas regular um setor diverso do seu por força de lei e, pior, cliente de sua finalidade original?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O fato é que a ANA deverá passar por uma grande reengenharia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Do ponto de vista estrutural, a ANA trabalhará com três sistemas: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           a)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Sistema Nacional de Recursos Hídricos – estruturado por bacias e gerenciado federativamente em conjunto com os Estados; 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           b)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            o Sistema de Saneamento de água e esgoto, cuja gestão é  descentralizada, com um ente regulador por concessão; e 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           c) 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja gestão assimétrica e articulada não possuía, até o momento, um ente regulador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O diploma aprovado no Congresso prevê até um novo ramo profissional a ser capacitado para a nova tarefa. Afinal, a nova regulação abrange a regulação dos ciclos econômicos envolvendo o uso da água para abastecimento, esgotamento, reúso e a economia circular dos resíduos sólidos. Cumprirá à ANA baixar diretrizes gerais que influenciarão a condução dos regimes de concessão e a interligação destes com a logística reversa, o aproveitamento energético, os sistemas gestores das categorias de recicláveis e os sistemas baseados na natureza de biorremediação e filtragem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse complexo ambiente de regulação irá envolver as normas gerais de gestão dos contratos de risco, dos ativos, projetos de financiamento para parcerias no setor, formação dos blocos inter-federativos, tarifação e tarifa social. Com certeza, também deverá impulsionar a cobrança pelo uso da água no sistema de saneamento – o principal cliente do sistema de recursos hídricos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A equação para determinar a inserção da remuneração pelo uso econômico do recurso, a reservação e a outorga serão muito relevantes para o equilíbrio financeiro do SNRH e tarifário dos serviços de saneamento. Esse avanço, possivelmente, obrigará municípios a incrementar avanços tecnológicos na preservação dos corpos d’água, incluso os subterrâneos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a ANA – agora denominada “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”, no topo da regulação de ambos os sistemas, de saneamento e recursos hídricos, a bacia hidrográfica finalmente deverá se impor como a grande unidade de planejamento inclusive para determinar, no campo da gestão de resíduos sólidos, o compartilhamento dos serviços de destinação e disposição final.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse fenômeno deve refletir-se no avanço definitivo  da solução para o problema do chorume e risco de contaminação dos corpos d’água pela contaminação do solo. Por outro lado, a ANA deverá avançar nos acordos setoriais – graças à interconexão clara entre o serviço de coleta municipal e o material reciclável nele inserido. Essa recolha de material reciclado pelos serviços públicos de coleta deverá ser remunerada pelos acordos setoriais envolvidos com esse fluxo de materiais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ANA pautará as demais agências reguladoras dos respectivos contratos de concessão e os de programa remanescentes, com suas diretrizes. Isso poderá finalmente alavancar uma economia hoje reprimida no Brasil e resgatar os famosos bilhões perdidos no lixo, como sempre foi apontado pelo consagrado professor Sabetai Calderoni.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O FORTE LOBBY DAS ESTATAIS E DOS “DESCONECTADOS”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para a aprovação do PL no Senado, impôs-se a rejeição das 94 emendas propostas naquela câmara alta, eliminando-se os escandalosos jabutis que pretendiam dar sobrevida aos contratos precários de prefeituras com aterros e outros destinadores desconectados dos coletores concessionados ou não. Essa desconexão, em verdade, constitui uma das maiores fontes de corrupção em todo o território nacional – com as exceções de sempre – a ponto deste subscritor ousar dizer que no negócio de gestão de resíduos sólidos, a parte mais limpa é o lixo…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, houve um jabuti que seguiu incólume, inserido desde quando aprovado o projeto na Câmara Federal, inserido no artigo 16 e no artigo 20 do PL, sem que houvesse discussão prévia sobre o dispositivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O artigo 20, que tem uma redação absolutamente remissiva – restringe a aplicação de vários dispositivos da Lei dos Consórcios Públicos e também da Lei Nacional do Saneamento – mantendo sua aplicabilidade exclusiva aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com isso, os serviços de limpeza pública e manejo de RSU ficaram sujeitos à existência de contratos de programa e possibilidade de fórmulas que mantém a insegurança jurídica na remuneração dos serviços de destinação final dos resíduos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o artigo 16 do PL, surge uma contradição. O texto incentiva a criação de blocos regionalizados de municípios e determina a conversão dos contratos de programa em contratos de concessão. Isso deveria significar o império da concessão precedida de licitação dos serviços. Porém os contratos de programa (firmados por municípios e grandes operadoras estatais de saneamento, como a Sabesp de São Paulo e a Cedae,do Rio), não precedidos por licitação em razão de previsão expressa na Lei 8.666/93, podem ser esticados por mais 30 anos, e com prazo até 31 de março de 2022 para ocorrer.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há várias razões, no entanto, para o cuidado reservado aos contratos de programa. Há toda uma escola publicista que aponta o contrato de programa como um eficiente instrumento de cooperação inter federativa, derivada do artigo 241 da Constituição Federal. Por ele, os municípios podem autonomamente conveniar com a empresa estadual de saneamento para operar os serviços de água e esgotamento sanitário, permitindo a execução dos serviços de saneamento pelo estado federado. Essa fórmula permitiu, de fato, a expansão do saneamento básico para os municípios brasileiros e é verdadeiro afirmar que a maior parte do serviço de saneamento existente no país, nos últimos trinta anos, é prestado por companhias estaduais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro fato que pesou nessa manutenção – na aprovação pelo Senado, foi a facilidade de uniformização de regras para a prestação dos serviços e estabelecimento de metas. A manutenção de tarifas uniformes para os municípios atendidos pela mesma companhia pública torna-se possível, por outro lado, por conta do subsídio cruzado – meio pelo qual as receitas auferidas nos grandes municípios são investidas nos pequenos – que de outra forma não seriam atendidos. As tarifas sociais – que beneficiam os mais pobres, também são fruto dos mecanismos de compensação constantes dos contratos de programa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, o fato inescapável é que os contratos de programa foram desenvolvidos pelas empresas estatais visando, em especial desde a reforma do estado empreendida em 1995, escapar do disposto no art. 175 da Constituição Federal, a qual expressa de forma indiscutível que a prestação dos serviços públicos sempre se dará sob o regime de concessão ou permissão “sempre através de licitação”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Patente, assim, que a manutenção do sistema de forma isolada no projeto de lei, visa manter uma válvula de escape para empresas estatais que firmaram contratos de programa de saneamento com prefeituras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, o mecanismo posto no artigo 20 é mais complicado, pois o mesmo lobby “do bem”, organizado para defender o serviço de saneamento básico prestado pelas grandes empresas públicas, torna-se um lobby “do mal” quando se presta a garantir uma sobrevida do sistema para as empresas que trataram de inserir no rol de serviços constantes no programa uma ainda não prestada gestão de resíduos sólidos. O mecanismo, não utilizado e mantido “na manga” das estatais, permitirá a delegação dos serviços onde os contratos estiverem em vigor e renovados. Permite também aos serviços desconectados de destinação de resíduos sólidos urbanos, manterem por algum tempo seus serviços em caráter precário, inclusive renovando prazos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, houve uma forte pressão para que se procedesse ao veto presidencial do artigo 16 e do artigo 20, do PL aprovado, permitindo ao Executivo a preservação do caráter uniforme, privatista e hígido do marco legal do saneamento básico, conferindo sustentabilidade aos investimentos tão necessários à modernização do parque de tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos no Brasil. O assunto, porém deverá retornar ao parlamento – ou com a derrubada do veto ou por meio de nova iniciativa legislativa específica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De todo modo, recomendo a leitura do anexo deste artigo, posto abaixo, que reproduz a mensagem presidencial ao congresso, justificando os vetos aplicados ao diploma legal, na sanção presidencial. (
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           anexo1
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           )
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Retirado o dispositivo contraditório, com todo o respeito devido às ponderações dos seus defensores, permanecerão hígidas as novas bases para a gestão pública e segura dos resíduos sólidos urbanos no Brasil pelo sistema de concessões reguladas, conferindo segurança aos investimentos também nas novas rotas tecnológicas de destinação dos resíduos e de aproveitamento energético nesse setor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, o esforço estatista guarda no texto da Lei uma última trincheira defensiva. Ela está localizada no artigo 42 do diploma e condiciona a transição do contrato à indenização, pelo poder concedente – que transmitirá ao novo concessionário, a obrigação de indenizar o prestador do serviço anterior (obviamente público). Há previsão de que o município só retomará os serviços de água e esgoto se pagar a indenização pelos investimentos não amortizados (cf. artigo 42, § 5º).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O assunto será com certeza objeto de judicialização, pois o entendimento jurisprudencial do STJ é contrário, e estatuído com base constitucional, no sentido de não se poder erigir barreira dessa espécie que impeça a municipalidade de retomar o serviço (AgRg SS 1.021-SC, relator Min. Nilson Naves – DJ de 26.05.2003 / AgRg SS 1.307-PR, relator Min. Edson Vidigal – DJ de 06.12.2004 e AgRg SLS 1.406-RS, relator Min. Ari Pargendler – DJ de 22.06.2011). Não fosse a ação judicial, o ingresso do capital privado restaria obstruído pela desproporcional proteção patrimonial instituída em favor das empresas públicas, o que é inconstitucional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           SISTEMAS BASEADOS NA NATUREZA
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há um ponto infelizmente não abordado no marco legal aprovado: a ampliação do horizonte de rotas tecnológicas disponíveis para a prestação dos serviços públicos de tratamento para abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana, incluindo soluções baseadas na natureza.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Soluções baseadas na Natureza, tecnicamente referenciadas como SbN, são tecnologias aplicadas, inspiradas e apoiadas pela natureza. Usam ou simulam processos naturais para o aperfeiçoamento da gestão da água e de resíduos, promovendo benefícios ambientais, sociais e econômicos, além de contribuir para a resiliência de ambientes urbanos, rurais e costeiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As soluções baseadas na natureza constituem rota tecnológica para a gestão da água e têm como objetivo minorar os impactos ambientais provenientes das atividades antrópicas, por meio do tratamento e purificação das águas de abastecimento ou de esgotamento. Previnem o desabastecimento e contribuem decisivamente para a drenagem, agindo de forma a desacelerar fluxos e reduzir os picos de enchentes, prevenindo o impacto das secas (UNESCO).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o Coordenador e Diretor do Programa Mundial de Avaliação dos Recursos Hídricos (WWAP, na sigla em inglês) da UNESCO, Stefan Uhlenbrook:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            “Há três principais objetivos que podemos atingir com as soluções baseadas na natureza. Um deles é aumentar a disponibilidade de água, tanto para o consumo como para a agricultura e a indústria, outro objetivo é aumentar a qualidade da água, que está se degradando devido a uma série de atividades humanas. O último é reduzir os riscos associados à água, como as secas e enchentes. Todos são objetivos de gestão da água que podem ser atingidos com soluções baseadas na natureza e infraestrutura verde”.*
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As soluções baseadas na natureza devem também ser sempre consideradas no planejamento público, como parte integrante da preocupação para com o componente ambiental, atendendo a dois princípios gerais constantes na Declaração do Rio de Janeiro Para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, da Conferência das Nações Unidas de 1992, que rezam:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Princípio 4: A fim de atingir o desenvolvimento sustentável, a proteção do ambiente deverá constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá se considerar em forma isolada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Princípio 9: Os Estados deveriam cooperar no fortalecimento de seu próprio poder para de atingir o desenvolvimento sustentável, aumentando o saber científico mediante o intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos, e intensificando o desenvolvimento, a adaptação, a difusão e a transferência de tecnologias.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Bastaria acrescentar referências à alternativa em dois pontos do PL, para integrar o sistema no rol de possibilidade concretas de purificação e tratamento, para além do já consagrado uso nos processos de recuperação de corpos hídricos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De fato, o texto aprovado cita três vezes o termo “obras”, mas passa ao largo quando o assunto são soluções baseadas na natureza. Prevê que as estruturas de saneamento sejam feitas por meio de obras de engenharia quando há outros sistemas de remediação biológica. É uma lógica que parou na primeira metade do século XX e que prioriza as obras faraônicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ademais, unificado o sistema de saneamento básico pela reengenharia normativa, nada une mais o sistema de preservação dos recursos hídricos com o de saneamento, que essa alternativa tecnológica baseada na natureza.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, o assunto da engenharia verde haverá de merecer um PL próprio, embora – reconheça-se, não esteja proibido no diploma legal aprovado, voltado prioritariamente para a engenharia cinza.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           PRAZOS PRORROGADOS
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os prazos para a disposição final adequada de rejeitos foram mais uma vez prorrogados, adoradas as medidas prévias previstas na cadeia de gestão dos resíduos, constante no art. 9º da Lei 12.305/2010, ou seja, impõe-se a adoção de ações prévias de reuso, reciclagem e recuperação de resíduos, para que apenas os rejeitos sigam para aterros sanitários licenciados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para cidades com menos de 50 mil habitantes, que representam 73% dos municípios do país, o prazo para regularização foi estendido para agosto de 2024. Já as capitais terão até 2021 para buscar enquadramento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em verdade, essa insistência em apor prazos na lei, só faz a alegria do promotor de justiça da esquina, pois em um regime federativo assimétrico como o brasileiro, as diferenças regionais, disparidades econômicas e hábitos culturais torna impossível uma implementação uniforme em busca de metas similares no mesmo período de tempo. Basta observar como o modelo europeu luta, até hoje, para estabelecer prazos muito diferentes para cada país que adere ao sistema de gestão de resíduos da comunidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CONCLUSÃO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O marco legal do saneamento, enfim, assume um caráter de regulação da economia que há muito vínhamos preconizando para o Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ambiente de regulação é expressão da permeabilidade do Estado moderno aos instrumentos de participação social, resolução dedicada de conflitos socio-econômicos complexos. Essa complexidade advém da progressiva simbiose entre dois processos aparentemente díspares, mas que se complementam no contexto da globalização e da economia de mercado: o controle social sobre o uso dos recursos ambientais e econômicos pari passu com a privatização da gestão e apropriação dos mesmos recursos.**
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa compreensão é essencial para entender o quão importante é a regulação como polo de atratividade de investimento para ciclos econômicos impulsionados pela ação da autoridade, como é o caso do saneamento básico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por outro lado, escrevi nos idos de 2013 que:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Minha primeira sugestão é, de imediato, revigorar a ANA, como instrumento de planejamento estratégico, econômico e de regulação de usos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para tanto, é necessário que o Sistema Nacional de Recursos Hídricos – SNRH, se descole do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ANA deve ser resgatada. Ela precisa sair do divã do analista natureba, hoje frequentado pelo Ministério do Meio Ambiente – sempre em crise com seus dois filhos diletos e siameses: IBAMA e ICMBio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O problema não está nos quadros, nas informações, instrumentos e recursos. Está, sim, na definição de rumos do sistema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Enquanto o SNRH – Sistema Nacional de Recursos Hídricos, for mantido refém do discurso natureba, preservacionista e biocêntrico, que ainda contamina o Sistema Nacional de Meio Ambiente (e há muito mérito na luta da atual ministra em reduzir essa contaminação no organismo que dirige), ele não seguirá seu destino de se integrar ao esforço de desenvolvimento nacional. Continuará exercendo um papel secundário, cartorial, de emissor de reservações e outorgas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O próprio Conselho Nacional de Recursos Hídricos sofre com essa crise de identidade. Não demanda sua agência e não é por ela devidamente demandado. O CNRH não integra seus planos ao planejamento estratégico e econômico dos organismos que efetivamente usam o recurso e, com isso, limita-se a “colher dados” e “gerar conflitos” ao invés de resolvê-los.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Estaria muito melhor o SNRH se fosse deslocado, como um todo, para o MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, fato que iria conferir funcionalidade estratégica ao organismo, sem perda de qualidade ambiental.”***
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Parece que o Estado Brasileiro, finalmente, ouviu o conselho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vamos agora tratar de arregaçar as mangas e trabalhar muito duro para implementar os novos parâmetros, pois o sistema dependerá deles para, finalmente, crescer, germinar e universalizar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como disse anos atrás, no primeiro artigo que citei acima:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Ignorância, incompetência, preconceito ideológico, oportunismo e corrupção contaminam o saneamento público no Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O saneamento básico nacional, portanto, precisa ser saneado estruturalmente, para que só então se processe uma correta implementação do marco legal – que, literalmente, ainda não saiu do papel.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Enquanto isso, a falta de saneamento continua a atingir toda a população brasileira, sua saúde, seu trabalho, sua renda e sua educação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Atinge, portanto, a saúde e desenvolvimento econômico do país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O saneamento básico no Brasil precisa se tornar uma realidade limpa e saudável para todos os brasileiros, e não o esgoto a céu aberto de fatos lamentáveis, que hoje presenciamos.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o novo marco, o cavalo está passando selado pela undécima vez! Se não montarmos agora, atolaremos definitivamente no mar de lixo, cobertos de dejetos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A hora é agora!
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ANEXO 1 – 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           MENSAGEM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nº 396, de 15 de julho de 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Senhor Presidente do Senado Federal,
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Economia manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 4º do art. 3º da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º do projeto de Lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 4º Fica facultado aos Municípios, detentores da titularidade do serviço, a participação nas prestações regionalizadas de que trata o inciso VI docaputdeste artigo.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Razões do veto 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa, ao estabelecer por intermédio de emenda parlamentar, a facultatividade dos Municípios, detentores da titularidade do serviço, a participação nas prestações regionalizadas, viola o § 3º do art. 25 da Constituição da República, ante a compulsoriedade da participação dos Municípios em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas (v. g. ADI 1842, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/02/2013).”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 12 do art. 50 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, alterado pelo art. 11 do projeto de Lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 12. A União apoiará, com a disponibilização de recursos federais e com o fornecimento de assistência técnica, a organização e a formação dos blocos de prestação de serviços de saneamento regionalizada, na forma desta Lei.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Razões do veto 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Em que pese a boa intenção do legislador e ressaltando que atualmente a União já apoia a estruturação de blocos de saneamento básico com a finalidade de fazer concessões, nos termos das diretrizes traçadas nas políticas públicas delineadas pelo governo federal, verifica-se que a propositura, ao impor o apoio na forma desta Lei, contém óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei nº 13.898, de 2019).”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Ministério da Economia manifestou-se, ainda, pelo veto aos seguintes dispositivos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 5º do art. 1 1 – A da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º do projeto de Lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 5º O limite previsto nocaputdeste artigo poderá ser ultrapassado na hipótese em que houver, no contrato de subdelegação, a obrigação expressa de o prestador reverter eventual valor por ele recebido em razão da subdelegação para investimentos na universalização do saneamento básico mediante prévia autorização da agência reguladora e do titular, ou para pagamento de incentivos financeiros aos servidores públicos civis das empresas públicas e sociedades de economia mista que aderirem a Programa de Desligamento Voluntário (PDV).”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Razões do veto 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa gera insegurança jurídica ao permitir ultrapassar o limite estabelecido nocaputsem a previsão do que seria o máximo permitido para a subdelegação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico por meio de contrato, o que desprestigia as regras de escolha do poder concedente estabelecida na legislação. O dispositivo permite, ainda, onerar a prestação do serviço com custos não estimados em princípio.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 1º do art. 54 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, alterado pelo art. 11 do projeto de Lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 1º A União e os Estados manterão ações de apoio técnico e financeiro aos Municípios para o alcance do disposto no caput deste artigo.”
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Razões do veto 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Em que pese a boa intenção do legislador, ao dispor que os Estados manterão ações de apoio técnico e financeiro aos Municípios para o alcance do disposto no caput, a propositura contém óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei nº 13.898, de 2019).”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 22
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 22. Substitua-se, no art. 11 e nos Anexos I e I-A da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, a expressão ‘Especialista em Recursos Hídricos’ por ‘Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico'”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Razões do veto 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa, ao alterar a nomenclatura do atual cargo de ‘Especialista em Recursos Hídricos’, gera insegurança jurídica tendo em vista que o art. 11 e os Anexos I e I-A da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que se pretende alterar, trata sobre recebimento de gratificação de carreira a qual não mais se aplica desde o advento da Lei nº 13.326, de 2016, quando a remuneração passou a ser por subsídio.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Desenvolvimento Regional manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 46-A da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º do projeto de Lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 46-A. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos acompanhar a execução do Plano Nacional de Saneamento Básico e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas, bem como acompanhar a situação da regulação do saneamento no Brasil, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Razões do veto
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa, ao inserir nova atribuição ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, atribuição esta que não encontra correspondente no art. 34 da Lei nº 9.433, de 1997, a implicar, portanto, em remodelamento das regras de competência, funcionamento e organização de órgão do Poder Executivo, usurpa a competência privativa de iniciativa legislativa do Presidente da República, em ofensa ao art. 61, § 1º, II, ‘e’, da Constituição da República (v.g. ADI 3.061, rel. Min. Ayres Britto, j. 5/4/2006, DJ de 9-6-2006).”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Parágrafo único do art. 17
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Parágrafo único. Os contratos para serviços de distribuição de água poderão prever vinculação com determinados fornecedores e critérios para solucionar eventuais questões de atendimento inadequado, desde que com a anuência do órgão gestor competente.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Razões do veto 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa, ao possibilitar que os contratos de distribuição de água prevejam a vinculação com determinados fornecedores, desde que com a anuência do órgão gestor competente, contraria a Constituição da República por violar o princípio da competitividade, e, com ele, os princípios da igualdade entre os participantes e da seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do inciso XXI do art. 37 da Carta constitucional, bem como os princípios da moralidade e impessoalidade insculpidos no caput do mesmo art. 37.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional opinaram pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           §§ 6º e 7º do art. 14
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 6º Os entes públicos que formalizaram o contrato de programa que decidirem pela não anuência à proposta de que trata o § 2º deste artigo poderão assumir a prestação dos serviços, mediante a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido comprovadamente custeados pelo lucro ou por empréstimos tomados especificamente para esse fim, lançados em balanço pelas empresas prestadoras do serviço, na forma prevista no art. 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 7º A comprovação referida no § 6º deste artigo deverá ser feita mediante apresentação de documentos contábeis que possibilitem a verificação de que os referidos investimentos não foram custeados exclusivamente pela receita proveniente da cobrança das tarifas dos usuários.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Razões dos vetos 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa, ao dispor sobre indenização dos investimentos não amortizados nos casos de alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de saneamento básico, gera insegurança jurídica por estar em descompasso com as disposições da Lei nº 8.987, de 1995, (Lei de Concessões), a qual já dispõe sobre todo o processo de concessões, trazendo os fundamentos e a segurança jurídica necessários ao processo. Ademais, não é possível fazer na prática a distinção entre receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, de forma que torna inviável a sua implementação e, por consequência, inviabiliza o pagamento de indenização, que poderá ser considerada como um enriquecimento ilícito por parte do titular por se apropriar de um recurso que é do prestador.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional, da Infraestrutura e da Economia manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 16
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 16. Os contratos de programa vigentes e as situações de fato de prestação dos serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista, assim consideradas aquelas em que tal prestação ocorra sem a assinatura, a qualquer tempo, de contrato de programa, ou cuja vigência esteja expirada, poderão ser reconhecidas como contratos de programa e formalizadas ou renovados mediante acordo entre as partes, até 31 de março de 2022.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Parágrafo único. Os contratos reconhecidos e os renovados terão prazo máximo de vigência de 30 (trinta) anos e deverão conter, expressamente, sob pena de nulidade, as cláusulas essenciais previstas no art. 10-A e a comprovação prevista no art.10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, sendo absolutamente vedada nova prorrogação ou adição de vigência contratual.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Razões do veto 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa, ao regularizar e reconhecer os contratos de programa, situações não formalizadas de prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como possibilitar a prorrogação por 30 anos das atuais avenças, prolonga de forma demasiada a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, a proposta, além de limitar a livre iniciativa e a livre concorrência, está em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico que orienta a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ouvidos, os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e da Economia manifestaram-se, ainda, pelo veto ao seguinte dispositivo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 20
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 20. Aplicam-se apenas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário os seguintes dispositivos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           I – da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o § 8º do art. 13;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           II – da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           a) o art. 8º;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           b) o art. 10;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           c) o art. 10-A.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Razões do veto 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa, ao afastar para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a aplicação do § 8º, do art. 13 da Lei nº 11.107, de 2005 (normas gerais de contratação de consórcios públicos) e dos artigos 8º, 10 e 10-A, da Lei nº 11.445, de 2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico), quebra a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços, além de tornar menos atraente os investimentos, em descompasso com a almejada universalização dos serviços, foco do novo marco do saneamento, que busca promover ganhos de qualidade, efetividade e melhor relação custo-benefício para a população atendida.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e da Justiça e Segurança Pública opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Caput e § 1 º do art. 2 1
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 21. Compete ao Município promover o licenciamento ambiental das atividades, empreendimentos e serviços de saneamento básico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 1º Se não existir órgão municipal para cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, será competente o órgão de licenciamento ambiental estadual.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Razões dos vetos 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa, ao dispor sobre o âmbito de competências dos Municípios para a promoção de licenciamento ambiental, está em descompasso com a Lei Complementar nº 140, de 2011, que já possuem regras definidas, com base no interesse geral da União, regional dos Estados e local dos Municípios, para a promoção do licenciamento ambiental, além de ofender a Constituição da República por tratar em Lei Ordinária Federal de matéria reservada à Lei Complementar (v. g. ADI 5.127, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-10-2015, P. DJE de 11-5-2016).”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Ministério do Desenvolvimento Regional manifestou-se, ainda, pelo veto ao seguinte dispositivo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 2º do art. 21
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “§ 2º A aprovação do licenciamento de projeto de saneamento básico terá prioridade sobre os demais que tramitem no órgão ambiental.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Razões do veto
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A propositura legislativa, ao dispor sobre o âmbito de competências dos Municípios para a promoção de licenciamento ambiental, gera insegurança jurídica por estar em descompasso com a Lei Complementar nº 140, de 2011, que definiu precisamente o âmbito de competências dos Municípios para o exercício dessa competência, além de ofender a Constituição da República por tratar em Lei Ordinária Federal de matéria reservada à Lei Complementar (v. g. ADI 5.127, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-10-2015, P. DJE de 11-5-2016).”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nº 397, de 15 de julho de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 991, de 15 de julho de 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notas: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Saneamento, Produtividade e Renda”, in Blog The Eagle View, 28março2014, in 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.theeagleview.com.br/2014/03/saneamento-produtividade-e-renda.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.theeagleview.com.br/2014/03/saneamento-produtividade-e-renda.html
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           a- OTRANTO, Maria Inês – “Crianças no Lixo” – in Notícias de Valinhos, Ano 20,  8 de novembro de 2013, in 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://noticiasdevalinhos.blogspot.com/2013/11/criancas-no-lixo.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           http://noticiasdevalinhos.blogspot.com/2013/11/criancas-no-lixo.html
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           2- Banco Mundial – “Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Relatório de Diagnósticos e Modelagem”, Novembro2009, coordenação Paul Procee, autoria: /consórcio MPDZ (Machado Meyer, Pinheiro Pedro, Destra, Z3M – coordenação Antonio Fernando Pinheiro Pedro).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           3- Presidência da República – Secretaria de Assuntos Estratégicos-SAE e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD – “Normas e Diretrizes para a Disposição Final de Rejeitos e, Quando Couber, de Resíduos” – consultor: Antonio Fernando Pinheiro Pedro, 2014. 
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           * RELATÓRIO MUNDIAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS 2018
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           **PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – O Resgate do Ambiente de Regulação, in Blog The Eagle View, 19Agosto2015, in 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.theeagleview.com.br/2015/08/o-resgate-do-ambiente-de-regulacao.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.theeagleview.com.br/2015/08/o-resgate-do-ambiente-de-regulacao.html
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           ***PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – Gestão de Recursos Hídricos – Novas Reflexões Estratégicas, in Blog The Eagle View, 7Maio2013, in 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.theeagleview.com.br/2013/05/gestao-de-recursos-hidricos-novas.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.theeagleview.com.br/2013/05/gestao-de-recursos-hidricos-novas.html
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-796526.jpeg" length="1233159" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 11 Dec 2021 21:52:18 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/notas-sobre-o-novo-marco-legal-do-saneamento-no-brasil</guid>
      <g-custom:tags type="string">ambiental,artigos,regulatório</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-796526.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-796526.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>USUCAPIÃO CONJUGAL OU FAMILIAR</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/usucapiao-conjugal-ou-familiar</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Você sabia que, quando um dos cônjuges “abandona o lar conjugal” e o outro cônjuge permanece no imóvel urbano do casal que seja de até 250 m2, por dois anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, poderá adquirir o seu domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora não seja muito comentada, é a usucapião especial urbana por “abandono de lar”, prevista, desde 2011, no artigo 1240- A, do Código Civil, bastando a separação fática do casal, independentemente de divórcio ou dissolução de união estável, compreendendo todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas (cf. Enunciado nº 500, do Conselho da Justiça Federal).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em suma, os requisitos para utilização desta modalidade de usucapião são:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tempo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            2 anos;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Continuidade:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            ininterrupta e sem oposição;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Modalidade de posse:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            direta, com exclusividade e para sua moradia ou de sua família;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Área limite: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           imóvel urbano – terreno ou apartamento – de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Condição dos cônjuges ou companheiros: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           separado de fato;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Condição do cotitular que perderá sua meação: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ter saído do lar, não contribuir com a manutenção do bem, tampouco buscar exercer direito sobre o mesmo no prazo de 2 anos a contar da separação de fato;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Condição do cotitular que pretende usucapir o bem: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           possuir copropriedade (existência de meação), não possuir outro bem imóvel, não ter requerido o mesmo direito anteriormente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a doutrina, a usucapião conjugal visa proteger a família e, por isso, transfere o direito de propriedade àquele que permaneceu no imóvel e cumpriu o fim social da propriedade, extinguindo o condomínio antes existente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, além dos pressupostos acima elencados, o “abandono do lar” para a aquisição da propriedade nessa modalidade de usucapião deve ser interpretado com cautela. Nessa linha, o Enunciado nº 499, do Conselho da Justiça Federal prevê que: “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito “abandono do lar” deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento simultâneo de outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na residência familiar e que se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas da manutenção da família e do próprio imóvel, o que justifica a perda da propriedade e a alteração do
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da mesma forma, é importante distinguir o ato de mera tolerância e liberalidade da abdicação do direito sobre o imóvel, como destaca a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://pinheiropedro.com.br/2021/03/05/usucapiao-conjugal-ou-familiar/#footnote1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           1
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, vale ressaltar que, para o cônjuge desnaturar a posse ininterrupta e sem oposição, deverá buscar medidas efetivas para assegurar seu direito, por meio da ação judicial cabível.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por Patricia Leal Ferraz Bove
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://pinheiropedro.com.br/2021/03/05/usucapiao-conjugal-ou-familiar/#footnote1back" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           1
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
             USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA FAMILIAR – Improcedência – Saída do cônjuge que ocorreu pelo rompimento do vínculo conjugal – RÉU QUE TINHA CIÊNCIA DA PERMANÊNCIA DA AUTORA NO IMÓVEL. Ato de mera tolerância e liberalidade, que não configura abdicação do seu direito e nem abandono do lar Réu que não abandonou o filho nem desconsiderou suas obrigações alimentares – Fotografias, depoimentos de testemunhas e comprovantes de pagamentos revelam que O RÉU MANTEVE O VÍNCULO AFETIVO E PAGOU PENSÃO Imóvel objeto da lide que, ademais, figura como bem comum a ser partilhado em acordo judicial – Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1001014-65.2018.8.26.0650; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos – 3ª Vara; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apelação – Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens Sentença de parcial procedência – Pretensão da Apelante de reconhecimento da usucapião familiar do imóvel a ser partilhado – Impossibilidade – Requisitos trazidos pelo art. 1.240-A, do CC Inexistência de comprovação de abandono do lar pelo outro cônjuge e posse sem oposição pela Apelante Ônus atribuído à Apelante do qual não se desincumbiu Sentença mantida Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1010472-26.2018.8.26.0127; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2020; Data de Registro: 15/06/2020)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA. Prazo para a usucapião familiar do art. 1.240-A do CC apenas pode ser computado com a entrada em vigor da Lei nº 12.424/2011, em 16/06/2011, conforme Enunciado nº 498 da V Jornada de Direito Civil do CNJ. Propositura de ação de divórcio com partilha do imóvel em 2011 que afasta o suposto abandono, que sequer foi comprovado. Uso exclusivo do imóvel pelo réu sem posse com animus domini porque decorrente de ato de mera tolerância do outro cônjuge. Usucapião não verificada. Direito da cotitular à extinção do condomínio, venda judicial e arbitramento de aluguéis. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1019868-73. 2016.8.26.0005; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Você sabia que, quando um dos cônjuges “abandona o lar conjugal” e o outro cônjuge permanece no imóvel urbano do casal que seja de até 250 m2, por dois anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, poderá adquirir o seu domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora não seja muito comentada, é a usucapião especial urbana por “abandono de lar”, prevista, desde 2011, no artigo 1240- A, do Código Civil, bastando a separação fática do casal, independentemente de divórcio ou dissolução de união estável, compreendendo todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas (cf. Enunciado nº 500, do Conselho da Justiça Federal).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em suma, os requisitos para utilização desta modalidade de usucapião são:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tempo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            2 anos;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Continuidade:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            ininterrupta e sem oposição;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Modalidade de posse:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            direta, com exclusividade e para sua moradia ou de sua família;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Área limite: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           imóvel urbano – terreno ou apartamento – de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Condição dos cônjuges ou companheiros: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           separado de fato;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Condição do cotitular que perderá sua meação: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ter saído do lar, não contribuir com a manutenção do bem, tampouco buscar exercer direito sobre o mesmo no prazo de 2 anos a contar da separação de fato;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Condição do cotitular que pretende usucapir o bem: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           possuir copropriedade (existência de meação), não possuir outro bem imóvel, não ter requerido o mesmo direito anteriormente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a doutrina, a usucapião conjugal visa proteger a família e, por isso, transfere o direito de propriedade àquele que permaneceu no imóvel e cumpriu o fim social da propriedade, extinguindo o condomínio antes existente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, além dos pressupostos acima elencados, o “abandono do lar” para a aquisição da propriedade nessa modalidade de usucapião deve ser interpretado com cautela. Nessa linha, o Enunciado nº 499, do Conselho da Justiça Federal prevê que: “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito “abandono do lar” deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento simultâneo de outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na residência familiar e que se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas da manutenção da família e do próprio imóvel, o que justifica a perda da propriedade e a alteração do
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Da mesma forma, é importante distinguir o ato de mera tolerância e liberalidade da abdicação do direito sobre o imóvel, como destaca a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://pinheiropedro.com.br/2021/03/05/usucapiao-conjugal-ou-familiar/#footnote1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           1
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, vale ressaltar que, para o cônjuge desnaturar a posse ininterrupta e sem oposição, deverá buscar medidas efetivas para assegurar seu direito, por meio da ação judicial cabível.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por Patricia Leal Ferraz Bove
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://pinheiropedro.com.br/2021/03/05/usucapiao-conjugal-ou-familiar/#footnote1back" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           1
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
             USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA FAMILIAR – Improcedência – Saída do cônjuge que ocorreu pelo rompimento do vínculo conjugal – RÉU QUE TINHA CIÊNCIA DA PERMANÊNCIA DA AUTORA NO IMÓVEL. Ato de mera tolerância e liberalidade, que não configura abdicação do seu direito e nem abandono do lar Réu que não abandonou o filho nem desconsiderou suas obrigações alimentares – Fotografias, depoimentos de testemunhas e comprovantes de pagamentos revelam que O RÉU MANTEVE O VÍNCULO AFETIVO E PAGOU PENSÃO Imóvel objeto da lide que, ademais, figura como bem comum a ser partilhado em acordo judicial – Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1001014-65.2018.8.26.0650; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos – 3ª Vara; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apelação – Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens Sentença de parcial procedência – Pretensão da Apelante de reconhecimento da usucapião familiar do imóvel a ser partilhado – Impossibilidade – Requisitos trazidos pelo art. 1.240-A, do CC Inexistência de comprovação de abandono do lar pelo outro cônjuge e posse sem oposição pela Apelante Ônus atribuído à Apelante do qual não se desincumbiu Sentença mantida Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1010472-26.2018.8.26.0127; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2020; Data de Registro: 15/06/2020)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA. Prazo para a usucapião familiar do art. 1.240-A do CC apenas pode ser computado com a entrada em vigor da Lei nº 12.424/2011, em 16/06/2011, conforme Enunciado nº 498 da V Jornada de Direito Civil do CNJ. Propositura de ação de divórcio com partilha do imóvel em 2011 que afasta o suposto abandono, que sequer foi comprovado. Uso exclusivo do imóvel pelo réu sem posse com animus domini porque decorrente de ato de mera tolerância do outro cônjuge. Usucapião não verificada. Direito da cotitular à extinção do condomínio, venda judicial e arbitramento de aluguéis. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1019868-73. 2016.8.26.0005; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autora:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Patricia Leal Ferraz Bove
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-101808.jpeg" length="167371" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 11 Nov 2021 21:56:39 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/usucapiao-conjugal-ou-familiar</guid>
      <g-custom:tags type="string">família,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-101808.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-101808.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: UM “CÓDIGO” POUCO INSPIRADO</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-um-codigo-pouco-inspirado</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           NOVA LEI MIRA MAIS NA ADMINISTRAÇÃO QUE NOS LICITANTES
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O direito, se não for o melhor lugar, é um dos mais fáceis para podermos observar a concretização da expressão “nada é para sempre”. Seu mundo está em constante transformação, e aquilo que outrora era sinônimo de vanguarda, muitas vezes, passa a ser obsoleto. Poderíamos justificar esse fato por ser o direito uma ciência social, mas vai além disso. Muitas vezes acontece por mudança de direcionamento do Governo, por pressões ou necessidade de adequações do diploma legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pois bem, o objeto de estudo do presente artigo não é aprofundar porque as mudanças acontecem, mas sim, tratar de uma alteração em especial – da já tradicional Lei de Licitações e Contratos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Até abril de 2021, ao mencionar licitações e contratos, quase automaticamente nos vinha à mente a, já famosa, lei nº 8.666/93, com suas virtudes e defeitos já conhecidos de cor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além de unificar diversas regras constantes em diplomas legais e infralegais que tutelavam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos (só na esfera federal, tínhamos mais de 283 normas versando sobre licitações e contratos), o novo estatuto abrange também aspectos relacionados ao controle interno e externo das aquisições de bens e serviços por parte do Estado, o que o torna um verdadeiro Código de Licitações e Contratos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O cenário no qual surge a Lei nº 14.133/2021 é o de diversas críticas ao regime anterior, da Lei nº 8.666/1993, que, só para se ter uma ideia, trazia originalmente 12 hipóteses de dispensa de licitação e hoje contempla mais de 30, numa tentativa de contornar os procedimentos licitatórios 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao se buscar corrigir os problemas práticos decorrentes da Lei nº 8.666/1993, foram sendo promovidas alterações, conforme se verificava algum problema nova correção era processada, desde a sua promulgação, ela restou modificada 225 vezes (a última promovida pela Lei nº 14.130/2021) e ainda assim continuava problemática 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso tudo sem contar as normas contidas nas Leis nº 10.520/2002 (pregão) e nº 12.462/2011 (RDC), que também procuraram corrigir falhas contidas no regime “geral” da Lei nº 8.666/1993.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Recentemente, com a pandemia da Covid-19 os problemas da Lei nº 8.666/1993 foram agravados e ela se mostrou ineficaz para atender às demandas da Administração Pública, razão pela qual foi criado um regime jurídico, excepcional, de emergência sanitária por meio das Leis nº 13.979/2020 e nº 14.124/2021 para afastar sua incidência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante de tudo que foi colocado até aqui, uma pergunta resta inevitável: A nova lei de licitações e contratos, esse “verdadeiro código”, avançou, ou traz os velhos problemas do diploma anterior?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não há uma resposta simples e direta para tal pergunta, pelo fato de que muito embora traga várias novidades, a nova Lei de Licitações não descartou por completo o regime anterior; tratou-se de uma tentativa de aperfeiçoar o modelo, unificando, como já dito, diversas normas legais, regras infralegais, positivando entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e acolhendo lições da doutrina.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os grandes avanços do diploma em questão dizem respeito ao controle os órgãos e entidades públicas devem instituir sua política de governança, implementando processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, nos termos do Art. 11, p. ú.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações” 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notadamente, a governança se mostra ínsita à nova Lei e transmite seus mecanismos de liderança, estratégia e controle em todo o texto, a fim de avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio fim de cada órgão e entidade pública.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De igual modo, a Lei em questão traz uma quantidade considerável de novos princípios para reger as licitações e os contratos administrativos, também relacionados, direta ou indiretamente à governança. Os novos princípios estão grifados abaixo, no trecho do artigo 5º do seu texto:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . (grifo acrescido)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nessa linha, podemos citar como exemplos de impactos da Lei nº 14.133/2021 nos órgãos de controle: a) atribuição expressa de competência ao órgão de assessoramento jurídico da Administração para realizar o controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos (artigo 53, § 4º); b) submissão das contratações públicas a três linhas de defesa integradas por servidores e empregados públicos, agentes de licitação, autoridades que atuam na estrutura de governança, unidades de assessoramento jurídico, unidades de controle interno, pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas (artigo 169, I, II e III); c) obrigatoriedade de adotar medidas de saneamento em caso de constatação de impropriedade formal, (artigo 169, § 3º, I); d) imposição legal de levar em consideração as razões apresentadas pelos jurisdicionados e os resultados obtidos com a contratação (artigo 170); e e) garantia de dialética e de imparcialidade na fiscalização (artigo 171, I e II) 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pois bem, embora seja, inegavelmente, um avanço tornar mais eficaz e eficiente os processos licitatórios no país sob os aspectos das boas práticas de governança, esse aspecto não basta para que a Lei, como um todo seja considerada um avanço.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto positivo, é a sua aplicação em âmbito nacional, diferente do que acontecia sob a égide do regime anterior, Estados, Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução da nova lei, medida que conferirá uniformização na aplicação das normas e, também, da atuação dos agentes públicos envolvidos nos procedimentos licitatórios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, onde pouca coisa mudou, e o que mudou não trouxe grande impacto foi no tocante às modalidades de licitações. Além das já existentes, quais sejam, concorrência, pregão, concurso, e leilão, a Lei traz uma nova modalidade, o diálogo competitivo. Outrossim, extinguiu o convite, a tomada de preço e o RDC. Além disso, pelo regime anterior, a modalidade da licitação era definida ou pelo valor estimado da contratação ou pela natureza do objeto. A partir de agora, o que define a modalidade de licitação é apenas a natureza do objeto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto à novidade introduzida pelo diploma em questão, o chamado “Diálogo Competitivo”, pode ser caracterizado como modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; é restrita a contratações em que a administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse instituto pode até tentar se vender como inovador, mas, na prática, se trata de uma espécie de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , ainda um tanto obscura. Ademais, o sucesso dessa nova modalidade dependerá da união de dois fatores distintos: por um lado, que os órgãos da Administração criem um ambiente que promova segurança jurídica para as empresas, com ações pautadas em transparência e publicidade, atuando de forma técnica e eficiente na condução das negociações, e, por outro, que as empresas atuem com diligência e levem soluções efetivas para as negociações, a fim de que sejam vistas como efetivas colaboradoras nos diálogos. Ainda nesse ponto, cumpre ressaltar que o PMI tradicional é um instituto previsto na nova Lei de Licitações, no Art. 81 do diploma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além da modalidade nova, houve algumas outras alterações pontuais, como a utilização de rito idêntico para o pregão e para a concorrência (Arts. 17, VI e 29, por exemplo), introdução nas contratações em geral de dois critérios de julgamento de propostas que só eram utilizados no RDC: maior desconto e maior retorno econômico (Art. 33, II e VI), entre outras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Porém, a única mudança efetivamente relevante para os licitantes, capaz de gerar impacto real é a possibilidade de saneamento de irregularidades na licitação (Arts. 59, I e 71, I), o que, para um novo diploma de licitações e contratos, é muito pouco.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ideia que a timidez nas inovações nos transmite é que o legislador se preocupou com os escândalos de corrupção, o que é louvável, mas não ouviu atentamente a todos os interessados nos certames, pois que diversas questões apontadas de forma recorrente, pelo setor privado, como a disputa entre priorizar produto nacional mais caro ou estrangeiro mais barato acabaram sem solução na novel legislação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desse modo, podemos concluir que, embora tenha avançado em alguns aspectos, principalmente relacionados à governança, simplificação e uniformização do procedimento licitatório, a nova Lei de Licitações e Contratos se preocupou muito mais com a Administração do que com os licitantes, deixando muitos desafios para o futuro e, sem sombra de dúvidas, assim como ocorreu com sua antecessora, acabará necessitando de aprimoramento com o passar do tempo, desafio que ficará à cargo do Poder Legislativo, restando apenas saber se a falta de inspiração que apareceu no texto original não irá comprometer a celeridade nas tão esperadas e necessárias mudanças, quando essas forem outra vez demandadas perante o legislativo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
             1 – De acordo com pesquisa do Observatório da Nova Lei de Licitações &amp;lt; http://www.novaleilicitacao.com.br/&amp;gt; Acesso em: 10/02/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2 – Op Cit.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3 – Lei nº 14.133/2021 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4 – Idem
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5 – ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O que muda com a nova Lei de Licitações Disponível em: &amp;lt; https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/aldem-johnston-muda-lei-licitacoes&amp;gt; Acesso em: 08/04/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            6 – O procedimento de manifestação de interesse – PMI consiste em um instrumento propiciador da cooperação privada na construção do ato convocatório e anexos de um eventual procedimento licitatório, por meio do qual a administração pública, a partir da exposição de suas demandas, recebe estudos, levantamentos, investigações ou projetos que deverão, para fins de real aproveitamento, passar pelo crivo do ente demandante. O fundamento legal encontra-se sobretudo no art. 21 da Lei n° 8.987/1995, a Lei das Concessões. 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           o PMI possibilita que a administração pública, reconhecendo sua limitação em, isoladamente, construir os documentos necessários que balizarão possível futuro certame e a contratação pretendida, realize chamamento público para o desenvolvimento de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a estruturação desses empreendimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Referências
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O que muda com a nova Lei de Licitações Disponível em: &amp;lt; https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/aldem-johnston-muda-lei-licitacoes&amp;gt; Acesso em: 08/04/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BRASIL, SENADO FEDERAL, Lei nº 14.133/2021
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Observatório da Nova Lei de Licitações Disponível em: &amp;lt; http://www.novaleilicitacao.com.br/&amp;gt; Acesso em: 10/02/2021
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rodrigo Vieira das Neves de Arruda responde pela área de Regulatório e Energia do Escritório Pinheiro Pedro Advogados. Advogado formado pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – RJ e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP, é membro efetivo da Comissão de Direito da Energia da OAB/SP e professor dos Cursos de Especialização em Direito da Universidade Cândido Mendes (UCAM). Foi assessor da Procuradoria Federal na ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Autor de várias obras publicadas, com destaque para o “Vade Mecum da Infraestrutur do Petróleo” e “Dicionário Jurídico do Petróleo” (ambos pela Ed. Riedeel – co-autor). Detentor do “Prêmio IBMEC de Excelência Acadêmica (2015).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rodrigo Vieira das Neves
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-7947755.jpeg" length="382843" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 01 Nov 2021 21:31:31 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-um-codigo-pouco-inspirado</guid>
      <g-custom:tags type="string">administrativo,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-7947755.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-7947755.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>DUE DILIGENCE LEGAL-AMBIENTAL</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/due-diligence-legal-ambiental</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No campo jurídico ambiental, a expressão inglesa Due Diligence (diligência devida ou diligência prévia), envolve um processo de investigação, levantamento e análise de diversos documentos afetos à área do empreendimento, sua operação e riscos envolvidos (passivo ambiental por área contaminada, por exemplo).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Due Diligence Legal-Ambiental surgiu da necessidade em estabelecer segurança jurídica estratégica às operações e atividades em desenvolvimento, tornando o empreendimento menos vulnerável à ação fiscalizatória pontual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A realização desse trabalho, de cunho preventivo, promove a oportunidade de mapear os riscos jurídico-ambientais do empreendimento, visando o conhecimento e o domínio das questões ambientais que lhe são afetas, fator que agregará valor à empresa e facilitará a obtenção de futuros investimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Afora análise da legislação ambiental aplicável e verificação da sua conformidade com o empreendimento ou área a ser adquirida (nos níveis federal, estadual e municipal), a equipe jurídica ambiental contratada avaliará uma série de documentos relevantes, tais como licenças ambientais e urbanísticas, autorizações, termos de compromisso, relatórios e laudos técnicos, autos de infração ambiental, etc.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse mapeamento poderá ser realizado em diversas fases do empreendimento, quais sejam: fase de planejamento/elaboração do projeto; fase de negociação para aquisição de um imóvel; durante o procedimento de licenciamento ambiental em curso; nos empreendimentos em operação ou aqueles já encerrados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além da identificação das vulnerabilidades legais e mapeamento de potenciais riscos jurídico-ambientais no desenvolvimento das atividades, ao final do trabalho, a Due Diligence Legal-Ambiental deve traçar Plano de Ação para redução dessas vulnerabilidades e resolução dos conflitos ambientais de forma eficaz.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao final da Due Diligence Legal-Ambiental, de forma clara e objetiva, é elaborado Relatório Jurídico para cada unidade/empreendimento que identifique a situação da empresa perante a legislação ambiental aplicável, apontando suas vulnerabilidades, potenciais riscos legais e medidas efetivas para resolver cada questão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A tradição do escritório Pinheiro Pedro Advogados na arquitetura de soluções jurídicas ambientais e formulação de estratégias na condução de processos, conta com profissionais qualificados e experientes para realização deste serviço.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autora:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Karina Pinto Costa Mekhitarian
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1173777.jpeg" length="1355167" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 11 Oct 2021 21:59:39 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/due-diligence-legal-ambiental</guid>
      <g-custom:tags type="string">administrativo,ambiental,artigos</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1173777.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1173777.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>AGÊNCIAS REGULADORAS, TECNOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/gencias-reguladoras-tecnocracia-e-participacao-popular</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O MODELO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS E A NECESSIDADE DE EQUILÍBRIO ENTRE AS DECISÕES TÉCNICAS E POLÍTICAS
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rodrigo Vieira das Neves de Arruda
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sumário: Intrudução;1- Agências Reguladoras no Brasil: Histórico e Características; 2- O Modelo Tecnocrata;3- Tecnocracia e Agências Reguladoras; Considerações Finais; Referências
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Resumo
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O presente trabalho busca analisar o modelo das Agências Reguladoras brasileiras e a necessidade de um equilíbrio entre as decisões técnicas e políticas no âmbito delas. Para isso, parte do histórico das Agências Reguladoras no Brasil, passa pela teoria Tecnocrata, suas peculiaridades e riscos para o Estado, após isso, relaciona o caráter técnico das Agências com essa teoria, fazendo o contraponto com a democracia e a política, por fim, trata da participação popular nas Agências Reguladoras e conclui por uma necessidade de modernização do modelo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Palavras-chave: Agências Reguladoras; Intervenção do Estado; Economia; Tecnocracia; Democracia; Política; Participação popular; Controle.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Abstract
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           This paper seeks to analyze the model of Brazilian Regulatory Agencies and the need for a balance between technical and political decisions within them. For that, part of the history of the Regulatory Agencies in Brazil, goes through the Technocrat theory, its peculiarities and risks to the State, after that, it relates the technical character of the Agencies with this theory, making the counterpoint with democracy and politics, finally , deals with popular participation in Regulatory Agencies and concludes that there is a need to modernize the model.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Keywords: Regulatory Agencies; State intervention; Economy; Technocracy; Democracy; Policy; Popular participation; Control.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Introdução
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o término do Absolutismo, e a limitação ao poder do Soberano, os indivíduos foram alçados à uma posição de maior destaque em relação ao Estado, prevalecendo, no campo do direito, as relações privadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, nos últimos tempos, o Estado passou a exercer, novamente, um papel cada vez maior nas sociedades, sendo um dos principais atores das economias globais, e quando falamos dos países emergentes, seu papel se mostra ainda maior. Seja com intervenção na economia ou sobre a economia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nessa esteira, o “Leviatã contemporâneo
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ” buscou diversos instrumentos para se modernizar e acompanhar o ritmo das empresas/mercados que pretendia atuar e/ou fiscalizar e a busca por especialização se tornou inevitável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, surgem, dentre outras, as Agências Reguladoras, uma espécie de “tecnocracia” capaz de regular as complexidades dos setores econômicos hodiernos. No caso brasileiro, sua história se inicia em meados da década de 1990, pelo do fato de que a retirada do Estado brasileiro das atividades de produção direta de bens e prestação de serviços – redução do papel de “Estado-empresário” – ampliou sobremaneira a relevância da intervenção estatal regulatória nos setores que passaram a ser explorados pela iniciativa privada (intervenção do Estado sobre a economia).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso brasileiro, as agências surgiram para regular setores que antes eram umbilicalmente ligados ao aparelho estatal e lhe foi garantida autonomia dos agentes políticos tradicionais, contudo, isso acabou gerando novos desafios para equilibrar essas noveis instituições, como, por exemplo, aumentar a participação popular e dos agentes regulados na definição das políticas e regras elaboradas por elas, bem como o controle dos atos praticados por seus agentes, além de trazer à balia o debate do Estado técnico, e quão benéfico/maléfico isso seria.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desse modo, o presente trabalho busca analisar a necessidade de um equilíbrio entre as decisões técnicas e políticas e, para tanto, parte da criação das Agências Reguladoras no Brasil, passa pela teoria Tecnocrata, suas peculiaridades e riscos para o Estado, após isso, relaciona o caráter técnico das Agências com essa teoria, fazendo o contraponto com a democracia e a política, por fim, trata da participação popular nas Agências Reguladoras e conclui por uma necessidade de modernização do modelo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1- Agências Reguladoras no Brasil: Histórico e Características
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A partir de meados da década de 1990, chegava-se ao fim da era de intervenção expressiva do Estado diretamente na economia. Nas últimas décadas o processo de crescimento estatal para o fornecimento de bens e serviços se inverteu em todo o mundo e foi iniciada uma onda de privatizações que se apoiaram, de uma forma ou de outra, na existência de entidades e órgãos independentes que regulavam determinados setores da economia, privilegiando a intervenção estatal sobre a economia
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A justificativa para esse novo fluxo foi o crescimento distorcido do Estado, que, no processo de globalização, “entrou em crise e se transformou na principal causa da redução das taxas de crescimento econômico, da elevação das taxas de desemprego e do aumento da taxa de inflação que, desde então, ocorreram em todo o mundo”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . E, no Brasil, não foi diferente, com o aparecimento de teorias jurídicas para acompanhar as mudanças dos cenários internacional e nacional, colocando a desestatização de diversas empresas de âmbito federal como solução da má gestão pública.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O processo brasileiro de privatizações se iniciou de forma diversa daquela ocorrida no restante do globo, pois não se valeu da existência prévia de entidades e órgãos de regulação, os quais só foram criados após a privatização de diversos setores, tais como: telefonia, energia elétrica e petróleo. Ainda que tardias, as Agências Reguladoras brasileiras vieram como uma solução para a incapacidade do Estado de manter o padrão regulatório utilizado nos anos anteriores
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, Alexandre Santos de Aragão nos ensina que a especialização dessas entidades representou uma solução para tentar minimizar o déficit do Estado frente à “emergente realidade socioeconômica multifacetária” com a qual o país se deparou
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme analisa Marçal Justen Filho, a interpretação original da Ordem Econômica contida na Constituição da República de 1988 e a diferenciação entre os conceitos de serviço público e de atividade econômica (sentido estrito) relacionam-se com uma concepção providencialista, que presume a existência de distinção absoluta entre os dois conceitos. No entanto, os modelos de interpretação jurídica e de concepções doutrinárias da ordem econômica contidos na carta maior foram ultrapassados pela dinâmica dos fatos. Desse modo, os processos de privatização e de reforma do Estado brasileiro não foram acompanhados pelo desenvolvimento de soluções jurídicas para a etapa posterior
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, as agências independentes se mostraram como uma aproximação entre o direito e a economia que transformaram o Direito Público para que esse consiga aceitar a multiplicidade de fontes normativas7. Em decorrência da necessidade de estabilidade econômica, o bastante para atrair investimentos de capitais estrangeiros em diversos setores da economia (em especial os de infraestrutura), inspiradas no sistema norte-americano foram criadas as Agências Reguladoras, no intuito de regularem os serviços públicos de competência da União, afastando do marco regulatório as ideologias político-partidárias8.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No Brasil levou-se quase uma década para que a doutrina conseguisse entender e explicar a reinvenção da administração pública quando da transformação do sistema burocrático interventivo direto para um modelo gerencia9. A coordenação do sistema econômico no capitalismo está dividida entre o mercado e o Estado e, sempre que surge alguma crise, é desencadeada por falha de alguns desses agentes: a “Grande Depressão dos anos 30 decorreu do mau funcionamento do mercado, a Grande Crise dos anos 80, do colapso do Estado Social do século vinte”10.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para Bresser Pereira
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           11
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , a crise brasileira da década de 80, que se arrastaria por quase toda a década de 90, é uma crise do Estado oriunda do desajuste fiscal que esgota a conduta intervencionista, tornando premente a agenda de reformulação do Estado. Continua o autor expondo que essa reformulação estaria de acordo com as diretrizes emanadas de organismos internacionais, os quais dispunham que o Estado deveria diminuir sua ação intervencionista, voltando-se para aquelas que lhe são específicas. Desse modo, para o autor, os componentes básicos para a reforma do Estado são quatro:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           (a) A delimitação das funções do Estado, reduzindo seu tamanho em termos principalmente de pessoal através de programas de privatização, terceirização e publicização (este último processo implicando a transferência para o setor público não-estatal dos serviços sociais e científicos que hoje o Estado presta); (b) A redução do grau de interferência do Estado ao efetivamente necessário através de programas de desregulação que aumentem o recurso aos mecanismos de controle via mercado, transformando o Estado em um promotor da capacidade de competição do país a nível internacional ao invés de protetor da economia nacional contra a competição internacional; (c) O aumento da governança do Estado, ou seja, da sua capacidade de tornar efetivas as decisões do governo, através do ajuste fiscal, que devolve autonomia financeira ao Estado, da reforma administrativa rumo a uma administração pública gerencial (ao invés de burocrática), e a separação, dentro do Estado, ao nível das atividades exclusivas de Estado, entre a formulação de políticas públicas e a sua execução; e, finalmente, (d) O aumento da governabilidade, ou seja, do poder do governo, graças à existência de instituições políticas que garantam uma melhor intermediação de interesses e tornem mais legítimos e democráticos os governos, aperfeiçoando a democracia representativa e abrindo espaço para o controle social ou democracia direta12.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na redefinição das atividades exclusivas de Estado, Bresser Pereira coloca as Agências Reguladoras abaixo do núcleo estratégico e em correlação com as secretarias formuladoras de políticas públicas e as agências executivas. Dentre as atividades do Estado, a intervenção sobre o domínio econômico sempre estará presente
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           13
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que muda com a reforma proposta por Bresser Pereira é que o país deixaria de atuar com tanta preponderância como um dos agentes econômicos de desenvolvimento direto, e passaria a atuar de forma indireta, ou seja, no planejamento, na regulação, no fomento e na fiscalização, isto é, o Estado deixaria de intervir tanto na economia para intervir mais sobre a economia
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           14
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro que as agências brasileiras foram inspiradas nas comissões independentes dos Estados Unidos, país cuja doutrina jurídica se baseou nos seguintes elementos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           a) A ideia de especialização, que foi a grande inspiradora do modelo, diante do crescimento do Estado e da complexidade das novas funções por ele assumidas; b) A ideia de neutralidade em relação aos assuntos políticos, garantida pela estabilidade outorgada aos seus dirigentes; c) A ideia de discricionariedade técnica, que era uma decorrência da especialização; por outras palavras, os assuntos técnicos, por envolverem conhecimentos especializados, eram de competência das agências, ficando livres de controle jurisdicional
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           15
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A criação de um poder neutro do ponto de vista das tendências políticas, utilizada originariamente na teoria jurídica americana, foi trabalhada por Alexandre Santos de Aragão como a teoria dos poderes neutrais. Esses poderes neutrais são utilizados pelo Estado, a partir de seus órgãos autônomos, para assegurar o controle e o equilíbrio das relações originárias dos titulares dos cargos eletivos, com vias a preservar os interesses maiores da coletividade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           16
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Nesse sentido, o professor explica:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma das razões para o surgimento de autoridades independentes de regulação da economia é a crise de legitimação que caiu sobre o controle político da economia por parte dos partidos políticos; a subtração de frações do poder do vértice da administração de derivação política, e a sua atribuição a estruturas dotadas de elevada competência técnica e de independência, tem o sentido de tornar mais neutra e técnica a decisão administrativa. Os mesmos argumentos utilizados na teoria jurídica americana para legitimar as entidades reguladoras independentes foram utilizados no Brasil, sem, contudo, haver a transposição integral da teoria que as legitimou e da amplitude dos poderes normativos que lá possuem
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           17
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A regulação iniciada no Brasil com a criação das primeiras Agências Reguladoras iniciou um novo capítulo no direito administrativo, já que a legislação as dotou de natureza jurídica de autarquia em regime especial, o que lhes confere autonomia para o exercício de suas competências: 1) autonomia administrativa, que, pela inexistência de recurso hierárquico, garante a independência técnica; 2) a autonomia financeira, com a instituição legal de receitas e rubricas próprias; 3) autonomia normativa18.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Joaquim Barbosa Gomes, tomando por base o trabalho desenvolvido por Floriano Neto, também desenvolve o tema sobre a autonomia das Agências Reguladoras, afirmando que, sem o insulamento dessas entidades, elas seriam apenas novos órgãos na estrutura hierárquica do Estado, e que, para o exercício de suas funções, é necessário:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           (a) A independência política dos gestores, que decorre da nomeação de agentes administrativos para o exercício de mandatos a termo, o que lhes garante estabilidade nos cargos necessária para que executem, sem ingerência política do Executivo, a política estabelecida pelo Legislativo para o setor; (b) A independência técnica decisional, que assegura a atuação apolítica da agência, em que deve predominar emprego da discricionariedade técnica e da negociação sobre a discricionariedade político-administrativa; (c) A independência normativa, um instituto renovador, que já se impõe como instrumento necessário para que a regulação dos serviços públicos se desloque dos debates político-partidários gerais para se concentrarem na agência; (d) A independência gerencial, financeira e orçamentária, que completa o quadro que se precisa para garantir as condições internas de atuação da entidade com autonomia na gestão de seus próprios meios19.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Garantida a possibilidade de a entidade de regulação possuir autonomia técnica e administrativa conforme tratado acima, faz-se necessário definir quais seriam suas competências básicas, que, para Floriano Neto, são:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           (i) Normativa, correspondente à capacidade de emitir comandos gerais e abstratos, em conformidade com a lei, mas independentemente do poder regulamentar atribuído ao chefe do Poder Executivo; (ii) Adjudicatória, consistente na prerrogativa de emissão de atos concretos voltados a admitir a integração de atores econômicos no setor regulado (v.g., licenças, autorizações, concessões, permissões) e para conferir-lhes direitos específicos (como na regulação tarifária, quando existente); (iii) Fiscalizatória, para monitorar a ação dos particulares e exigirlhes atuação conforme a ordenação do setor; (iv) Sancionatória, para reprimir condutas que discrepem dos padrões estabelecidos e coibir falhas de mercado ou violações aos direitos dos consumidores dos bens ou serviços regulados; (v) Arbitral, para dirimir conflitos entre regulados, sem prejuízo da inafastabilidade da apreciação judicial; e (vi) De recomendação, traduzida no “poder-dever” de subsidiar, orientar e informar ao poder político as necessidades de formulação ou reformulação nas políticas públicas setoriais20.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           E continua o autor justificando que o exercício da regulação deve envolver alta especialização, de modo a:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           (i) permitir maior eficácia de suas decisões; (ii) impedir decisões que, por desconhecimento das peculiaridades do setor, levem à sua desorganização; (iii) reduzir o déficit informacional entre o ente público e o agente privado, permitindo que a interlocução entre eles não seja passível de manipulação pelo mercado21.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No exercício da competência normativa, é importante ressaltar que as Agências Reguladoras brasileiras, diferentemente do que ocorre no direito americano, não possuem delegação legislativa, mas tão somente competência para expedirem regulamentos complementares. Desse modo, não é lícito interpretar que da regulamentação expedida pela Agência Reguladora se possa impor aos usuários obrigações que não estejam originariamente previstas em lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           22
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, o que acontece, muitas vezes, na prática, é que as leis instituidoras das Agências Reguladoras acabam por tratar de questões da forma mais genérica e abrangente possível a fim de garantir o máximo de liberdade aos regulamentos complementares a serem expedidos futuramente, de modo que, mesmo indiretamente, há certa “delegação” revestida de autonomia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos recorda que pela teoria jurídica americana, elaborada a partir de decisão da Suprema Corte, delimita-se a atuação normativa daquelas agências a partir de três premissas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           a justificativa para a delegação de função normativa às agências baseou-se em verdadeiro tripé construído pela Corte Suprema: a) A lei delega essa função à agência, mas o faz limitadamente, na medida em que os regulamentos por elas baixados devem obediência aos conceitos indeterminados contidos na lei; quer dizer que se adotou o sistema da chamada lei-quadro; os regulamentos baixados pelas agências são obrigatórios, têm força de lei e podem inovar na ordem jurídica; mas têm que sujeitar-se aos standards, diretrizes, princípios, contidos na lei; daí falar-se em função quase legislativa; b) Para dar legitimidade a essa função, instituiu-se um procedimento a ser obrigatoriamente observado, seja nas decisões dos casos concretos, seja na elaboração dos regulamentos; e esse procedimento exige obrigatoriamente a participação dos interessados, em maior ou menor escala, nas várias fases de elaboração da norma, com obrigatoriedade de divulgação dos projetos, realização de audiências públicas, recebimento de sugestões, obrigatoriedade de motivação quanto à aceitação ou não dessas sugestões pela agência; vale dizer, impôs-se o devido processo legal, em sua feição adjetiva, para elaboração dos regulamentos pelas agências; c) Para aperfeiçoar o controle judicial, construiu-se a doutrina do devido processo legal assubstantivo, que permite ao Judiciário examinar, além da observância do procedimento pela agência, também a razoabilidade de suas decisões diante dos conceitos jurídicos indeterminados contidos na lei; quer dizer que a evolução do princípio do devido processo legal deu-se no sentido de tornar cada vez mais rigoroso o formalismo do procedimento, com exigências feitas pela Corte Suprema quanto à motivação, à racionalidade das decisões diante dos dados colhidos pelas agências, à relação custo benefício das medidas e normas adotadas23.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cumpre ressaltar que a atuação da Agência Reguladora na sua principal atividade – função normativa – gera na doutrina pátria alguns confrontos, em especial pelo distanciamento jurídico que existe entre os sistemas americano e brasileiro sobre o princípio da legalidade. Contudo, a principal linha utilizada pelos defensores da manutenção dessas entidades de regulação está na nova dinâmica social que deixa o Poder Legislativo atônito e o Poder Judiciário paralisado perante as frenéticas mudanças comportamentais, o surgimento de novas tecnologias e a crescente adesão a elas. Alexandre Santos de Aragão, expõe sobre o poder normativo das agências:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           […] o poder normativo das Agências Reguladoras, com seu dinamismo, independência, especialização técnica e valorização das soluções consensuais, deve ser valorizado como um importante instrumento de intercomunicação do sistema jurídico com os demais subsistemas sociais envolventes (econômico, familiar, cultural, científico, religioso etc
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           24
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por mais que haja motivos para a especialização da nova atuação administrativa regulatória, é necessário compreender que as Agências Reguladoras trabalham em tensão com alguns temas, sendo eles, segundo Gustavo Binenbojm:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           (I) A tensão com o princípio da legalidade, decorrente da adoção por diversas agências da tese da deslegalização e da banalização da edição de atos normativos; (II) A tensão com o sistema de separação de poderes e de freios e contrapesos, decorrente da fragilidade dos mecanismos políticos de controle do Presidente e do Congresso, e da timidez do próprio Judiciário no controle político; (III) A tensão com o regime democrático, especialmente em decorrência da não sujeição dos administradores aos procedimentos de accountability eleitoral e da circunstância de estarem investidos em mandatos a termo, que ultrapassam os limites dos mandatos dos agentes políticos eleitos25.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Representando esses temas importante contribuição para a concretização do intuito normativo das Agências Reguladoras, elas devem traçar os limites de sua atuação e de sua estrutura regulatória atendendo a determinados princípios, que se tornam instrumentos de compatibilização da função delas frente à delimitação de sua performance de controle e legitimação de seu procedimento, sendo o grande desafio das Agências Reguladoras pátrias aumentar a participação dos regulados e o controle social na formulação de suas políticas e em seus processos decisórios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2- O Modelo Tecnocrata
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não raro, aparecem na mídia referências à ascensão de governos “tecnocratas”, e muitas vezes, ao ouvirmos o termo, temos a ligeira impressão de que se cuida de algo positivo, referente a um governo “sério”, mas não temos uma ideia muito clara do que se trata.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No seu sentido etimológico, tecnocracia remete a uma forma de governo dominada técnicos ou cientistas (Téchne = técnica; Krátos = governo). A tecnocracia, portanto, é a manifestação política de uma corrente doutrinária: o cientificismo
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           26
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Segundo ela, a tendência natural da evolução humana seria abandonar a política tal como ela é, em privilégio de formas “técnicas” de governo, livre das “influências espúrias” do mundo político.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A origem do termo é bastante controversa. Alguns atribuem sua invenção à Adam Smith, pai da Economia moderna. Outros, dizem que doutrinadores franceses são os idealizadores, enquanto americanos reivindicam a originalidade do termo. Seja como for, a verdadeira tecnocracia só teve lugar a partir do século XX. É possível identificar suas raízes em governos totalitários dos anos 1930, vez que ao se optar por critérios puramente técnicos excluem-se qualquer juízo de valor ético ou moral das decisões políticas, sendo um ótimo modelo para as ditaduras justificarem suas ações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De outro giro, até mesmo em governos democráticos, como nos Estados Unidos dos anos 50/60, auge do welfare state, é possível encontrarmos traços da tecnocracia. Robert McNamara27 pode ser citado como um típico exemplo de tecnocrata28.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a ordem tecnocrata, técnicos e cientistas dos mais diversos ramos do conhecimento passariam a ocupar, paulatinamente, espaços no organograma estatal. Com o tempo, a ciência se elevaria naturalmente a posições de maior relevo, até conquistar por completo o poder político. Uma vez instalada nos altos círculos da República, a tecnocracia se encarregaria de conduzir a Nação ao desenvolvimento pleno, pois suas opções sempre seriam guiadas por critérios tecnocientíficos, imunes a pressões de qualquer ordem
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           29
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que a tecnocracia oferece de mais vantajoso é justamente aquilo que representa seu maior risco: o abandono completo das opções políticas. Como o tecnocrata não atende a nenhum mestre senão a ciência, não está vinculado à princípios ou valores de ordem ética ou moral. Ao contrário do político, que tem de dar satisfações ao seu eleitor a cada quatro anos, o tecnocrata fará o que entender certo, mesmo que isso conduza ao desastre, pois não depende do povo para ocupar o seu cargo. Portanto, um governo verdadeiramente democrático não pode se cercar apenas de tecnocratas, mas deve buscar o equilíbrio entre estes e os políticos tradicionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3- Tecnocracia, Agências Reguladoras e Interesse Público
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No contexto do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, em 1995, surgiu a figura das agências reguladoras no Brasil, fortemente inspiradas pelo modelo de agência norte-americano. Inicialmente, representavam a esperança em uma administração pública mais imparcial e eficiente, livre da influência política e alinhada com os países mais avançados do mundo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, nesses mais de vinte anos desde a criação desse modelo, alguns problemas se mostraram evidentes: indicação política dos presidentes e diretores, influência do Mercado nas indicações (Mercado + Política = dominação “financeirizada e mercadolítica”), ausência de concurso público para o preenchimento dos seus cargos, maior defesa dos interesses dos governantes do que do governo, maior defesa do mercado que dos consumidores, partidarização das indicações, debilidade das entidades dos consumidores, uso da coisa pública para fins privados, contribuição para o aumento do custo Brasil30, entre muitos outros31.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesse sentido, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso fala em “deformação das agências em virtude do loteamento político” e complementa que agências reguladoras politizadas não geram segurança jurídica que é fundamental seja para a observância dos contratos, seja para o alavancamento dos investimentos e do crescimento econômico. Não contribuem, ademais, para o rigoroso controle fiscal que necessitamos, nem para o aprimoramento da democracia
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           32
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, outro desafio enfrentado pelas Agências Reguladoras, como já registrado anteriormente, é a falta de efetividade da participação popular e dos setores regulados na elaboração de seus normativos bem como na definição de suas políticas estratégicas. Isso se deve ao fato de que, embora os instrumentos de participação existam, na pratica acabam sendo, apenas, pro forme, tendo em vista que muitas Agências buscam, quando possível, ignorar as sugestões apresentadas pela sociedade civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Justamente nesse cenário político-jurídico, surgiu a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que “dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras”, além de determinar a regulamentação do conteúdo e metodologia da análise de impacto regulatório, buscando solucionar a questão
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           33
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Considerações Finais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O processo de modernização do Estado brasileiro foi marcado pela predominância da tecnocracia sobre a democracia, o que nunca contribuiu verdadeiramente para a efetivação de uma administração pública transparente e eficiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quando levamos em conta a quantidade de ações judiciais promovidas (quase 5 milhões em setores regulados pelas Agências, desde 2015 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           34
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ), é evidente que as Agências Reguladoras precisam ser reformadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso não significa dizer começar tudo do zero, mas, ao contrário, o que deve-se buscar é o equilíbrio entre a tecnocracia e a política, a fim de que as Agências Reguladoras mantenham seu caráter especializado com seus quadros qualificados, e, também, atendam aos anseios da nação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, é necessário um importante debate de modo a garantir que os processos decisórios estatais sejam marcados, ao mesmo tempo, pela fundamentação crítica e tecnocientífica, mas sem deixar de ter como norte os princípios e valores constitucionais. É preciso também assegurar que os recursos destinados às Agências Reguladoras, sejam gastos com eficiência, ampliando a participação e o controle da sociedade civil capaz de garantir que tais políticas estejam realmente voltadas para o interesse público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Notas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. Referência à obra de Thomas Hobbes de 1651.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2. ARAGÃO, Alexandre Santos de. O poder normativo das agências reguladoras independentes e o Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 148, a. 37, outubro / Dezembro 2000. Disponível em: &amp;lt;https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/646&amp;gt;. Acessado em: 02 de fevereiro de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Administração Federal e Reforma do Estado. Cadernos MARE, Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, Brasília, DF, 1997. Pág. 7.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4. GOMES, Joaquim B. Barbosa. Agências Reguladoras: A “Metarmofose” do Estado e da Democracia (uma Reflexão de Direito Constitucional e Comparado). In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro – RJ: Lumen Juris, 2006. p. 21-58.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5. ARAGÃO, Alexandre Santos de. O poder normativo das agências reguladoras independentes e o Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 148, a. 37, outubro / Dezembro 2000. Disponível em: &amp;lt;https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/646&amp;gt;. Acessado em: 02 de fevereiro de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           6. FILHO, Marçal Justen. O Direito das Agências Reguladoras Independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           7. ARAGÃO, Alexandre Santos de. O poder normativo das agências reguladoras independentes e o Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 148, a. 37, outubro / Dezembro 2000. Disponível em: &amp;lt;https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/646&amp;gt;. Acessado em: 02 de fevereiro de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           8. FILHO, Marçal Justen. O Direito das Agências Reguladoras Independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           9. Op. Cit.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           10. BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Administração Federal e Reforma do Estado. Cadernos MARE, Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, Brasília, DF, 1997. Pág. 9.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           11. Op. Cit.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           12. Op. Cit. Págs. 10/11.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           13. Idem. Pág. 24.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           14. BARROSO, Luís Roberto. Agências Reguladoras. Constituição, transformações do Estado e Legitimidade Democrática. In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro-RJ: Lumen Juris, 2006. p. 59-88.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           15. DI PIETRO, Maria S. Z. Regulação, Poder Estatal e Controle Social. Revista de Direito Público da Economia RDPE. Belo Horizonte, n. 11, ano 3 Julho/Setembro 2005 Disponível em: &amp;lt;http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=31157&amp;gt;. Acesso em: 21 agosto 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           16. ARAGÃO, Alexandre Santos de. A legitimação Democrática das Agências Reguladoras. In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro-RJ: Lumen Juris, 2006. Pág 18.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           17. Op. Cit.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           18. NETO, Floriano A. M. A regulação no setor de saneamento. In MINISTÉRIO DAS CIDADES. SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL. Lei Nacional de Saneamento Básico: Perspectivas para as Políticas e Gestão dos Serviços Públicos. Brasília, 2011, Livro I, p. 167-195.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           19. GOMES, Joaquim B. Barbosa. Agências Reguladoras: A “Metarmofose” do Estado e da Democracia (uma Reflexão de Direito Constitucional e Comparado). In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro – RJ: Lumen Juris, 2006. Págs 35/36.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           20. NETO, Floriano A. M. A regulação no setor de saneamento. In MINISTÉRIO DAS CIDADES. SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL. Lei Nacional de Saneamento Básico: Perspectivas para as Políticas e Gestão dos Serviços Públicos. Brasília, 2011, Livro I, págs. 182/183.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           21. Op. Cit. Pag. 185.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           22. ARAGÃO, Alexandre Santos de. A legitimação Democrática das Agências Reguladoras. In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro-RJ: Lumen Juris, 2006. p. 1-20.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           23. DI PIETRO, Maria S. Z. Regulação, Poder Estatal e Controle Social. Revista de Direito Público da Economia RDPE. Belo Horizonte, n. 11, ano 3 Julho/Setembro 2005 Disponível em: &amp;lt;http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=31157&amp;gt;. Acessado em: 21 agosto 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           24. ARAGÃO, Alexandre Santos de. O poder normativo das agências reguladoras independentes e o Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 148, a. 37, outubro / Dezembro 2000. Disponível em: &amp;lt;https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/646&amp;gt;. Acessado em: 02 de fevereiro de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           25. BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras Independentes e Democracia no Brasil. In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro – RJ: Lumen Juris, 2006. p. 89-110.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           26. Cientificismo ou cientismo é a tendência intelectual ou concepção filosófica de matriz positivista que afirma a superioridade da ciência sobre todas as outras formas de compreensão humana da realidade (religião, filosofia, metafísica, etc.), por ser a única capaz de apresentar benefícios práticos e alcançar autêntico rigor cognitivo. Assim, preconiza o uso do método científico, tal como é aplicado às ciências naturais, em todas as áreas do saber (filosofia, ciências humanas, artes etc.).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Karl Popper, o cientificismo é a crença dogmática na autoridade do método científico e nos seus resultados. O termo também implica a atitude de atribuir valor altamente positivo ao papel da ciência no desenvolvimento da cultura em particular, e da sociedade em geral. No entanto esta tendência muitas vezes é entendida de modo pejorativo, como uma forma extrema de valorização da ciência ou estreitamente relacionada com o positivismo lógico, por ter sido usado por cientistas sociais como Friedrich Hayek, filósofos da ciência como Karl Popper e Hilary Putnam, ou historiadores das ideias, como Tzvetan Todorov, para descrever o apoio dogmático ao método científico e a redução de todo o conhecimento a tudo o que é mensurável. Esta tendência intelectual de matriz positivista preconiza a adoção do método científico, tal como é aplicado às ciências naturais, em todas as áreas do saber e da cultura (filosofia, ciências humanas, artes, etc.), e tem sido geralmente interpretada de maneira depreciativa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por outro lado, os defensores do cientificismo, entre eles o filósofo da ciência Mario Bunge, o historiador da ciência Michael Shermer e o filósofo Daniel Dennett, afirmam que a ideia do cientificismo não é ser uma doutrina que defenda a aplicação da ciência em todos os níveis, mas uma visão de que a ciência é o melhor caminho que existe para conhecer o mundo e possibilitar o desenvolvimento tecnológico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           27. Robert Strange McNamara (São Francisco, 9 de junho de 1916 – Washington, D.C., 6 de julho de 2009) foi um empresário e político norte-americano que serviu como o 8º Secretário de Defesa dos Estados Unidos de 1961 a 1968 durante as presidências de John F. Kennedy e Lyndon B. Johnson, período em que ele teve um importante papel no aumento do envolvimento norte-americano na Guerra do Vietnã. Depois de sair do cargo ele serviu como presidente do Banco Mundial até 1981. McNamara foi o responsável por instituir a análise de sistemas na política pública, que se desenvolveu no que hoje é conhecido como análise política. Ele consolidou as funções de inteligência e logística do Departamento de Defesa em duas agências: a de Inteligência de Defesa e a de Logística de Defesa. Antes de entrar na política, McNamara foi um dos veteranos da Segunda Guerra Mundial que ajudou a Ford Motor Company a se reerguer depois do conflito, brevemente servindo como seu presidente antes de se tornar Secretário de Defesa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           28. CAPLAN, B. The myth of the rational voter: why democracies choose bad policies. Princeton, NJ: PUP, EUA, 2007.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           29. Op. Cit.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           30. Nesse sentido, podemos destacar, a título de exemplo, que nos dois primeiros contratos de Patilha de Produção, segundo os cálculos oficiais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, cerca de 75% do Petróleo ficaria para a União.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           31. JACINT Jordana e LEVI-FAUR David, “¿Hacia un Estado regulador latinoamericano? La difusión de agencias reguladoras autónomas por países y sectores”, Documentos CIDOB, Barcelona, 2005. Disponível em www.cidob.org/es/content/download/2759/24123/file/doc_americalatina_7.pdf. Acesso em: 010/2/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           32. ___________ Agências reguladoras perderam seu papel, diz Barroso. Revista Exame, Publicado em: 21/08/2014 às 15h20. Disponível em: &amp;lt; https://exame.com/economia/agencias-reguladoras-perderam-seu–papel-diz-barroso/ &amp;gt; Acesso em: 02/02/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           33. Ainda é cedo para podermos afirmar categoricamente se a lei em epígrafe ira solucionar o problema, entretanto, é uma sinalização positiva em relação à segurança jurídica, contribuindo para atrair mais investimentos para o país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           34. Ver: IstoÉ de 13/02/2019.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Referências Bibliográficas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ___________ Agências reguladoras perderam seu papel, diz Barroso. Revista Exame, Publicado em: 21/08/2014 às 15h20. Disponível em: &amp;lt; https://exame.com/economia/agencias-reguladoras-perderam-seu–papel-diz-barroso/ &amp;gt; Acesso em: 02/02/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ANDRADE. Letícia Queiroz de. Poder normativo das agências reguladoras (legitimação, extensão e controle). Revista Brasileira de Direito Público RBDP. Belo Horizonte, n. 15, ano 4, Outubro/Dezembro 2006 Disponível em: &amp;lt;http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=38651&amp;gt; . Acessado em: 03 de setembro de 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ARAGÃO, Alexandre Santos de. A legitimação Democrática das Agências Reguladoras. In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro-RJ: Lumen Juris, 2006. p. 1-20.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ARAGÃO, Alexandre Santos de. O poder normativo das agências reguladoras independentes e o Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 148, a. 37, outubro / Dezembro 2000. Disponível em: &amp;lt;https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/646&amp;gt;. Acessado em: 02 de fevereiro de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BARROSO, Luís Roberto. Agências Reguladoras. Constituição, transformações do Estado e Legitimidade Democrática. In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro-RJ: Lumen Juris, 2006. p. 59-88.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras Independentes e Democracia no Brasil. In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro – RJ: Lumen Juris, 2006. p. 89-110.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Administração Federal e Reforma do Estado. Cadernos MARE, Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, Brasília, DF, 1997.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CAPLAN, B. The myth of the rational voter: why democracies choose bad policies. Princeton, NJ: PUP, EUA, 2007.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DI PIETRO, Maria S. Z. Regulação, Poder Estatal e Controle Social. Revista de Direito Público da Economia RDPE. Belo Horizonte, n. 11, ano 3 Julho/Setembro 2005 Disponível em: &amp;lt;http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=31157&amp;gt;. Acessado em: 21 agosto 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 2004.DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Limites da Função Reguladora das Agências Diante do Princípio da Legalidade. In DI PIETRO, Maria Sylva Zanella (org.). Direito Regulatório: Temas Polêmicos. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2003. p. 27-60
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           FILHO, Marçal Justen. O Direito das Agências Reguladoras Independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           GOMES, Joaquim B. Barbosa. Agências Reguladoras: A “Metarmofose” do Estado e da Democracia (uma Reflexão de Direito Constitucional e Comparado). In BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro – RJ: Lumen Juris, 2006. p. 21-58.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           JACINT Jordana e LEVI-FAUR David, “¿Hacia un Estado regulador latinoamericano? La difusión de agencias reguladoras autónomas por países y sectores”, Documentos CIDOB, Barcelona, 2005. Disponível em www.cidob.org/es/content/download/2759/24123/file/doc_americalatina_7.pdf. Acesso em: 010/2/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           NETO, Floriano A. M. A regulação no setor de saneamento. In MINISTÉRIO DAS CIDADES. SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL. Lei Nacional de Saneamento Básico: Perspectivas para as Políticas e Gestão dos Serviços Públicos. Brasília, 2011, Livro I, p. 167-195.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autora:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rodrigo Vieira das Neves
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/regulations.jpg" length="580731" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 11 Sep 2021 22:05:32 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/gencias-reguladoras-tecnocracia-e-participacao-popular</guid>
      <g-custom:tags type="string">administrativo,artigos,regulatório</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/regulations.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/regulations.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>11ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (COP 11) E 1ª REUNIÃO DAS PARTES DO PROTOCOLO DE QUIOTO (MOP 1)</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/11-conferencia-das-partes-da-convencao-quadro-das-nacoes-unidas-sobre-mudancas-climaticas-cop-11-e-1-reuniao-das-partes-do-protocolo-de-quioto-mop-1</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Montreal, Canadá 5 a 8 de dezembro de 2005
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Trata-se de relatório das atividades realizadas pelas representantes do Escritório Pinheiro Pedro Advogados, Simone Paschoal Nogueira e Daniela Stump, integrantes da Delegação Oficial Brasileira na 11ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Cilmáticas (COP) e 1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP), durante a semana do dia 05 a 08 de dezembro de 2005, na cidade de Montreal, Canadá.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Anexo a este relatório, segue análise das principais decisões que foram produzidas durante a 22ª Reunião do Executive Board, 11ª COP, 1ª MOP e Reuniões dos Órgãos Subsidiários.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Dia 05/12/05
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Side Event “A new CDM market in Brazil: structure and opportunity”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Participamos do evento organizado pelo CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável, no qual estavam presentes representantes da BM&amp;amp;F, Plantar, FGV e BNDES.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Guilherme Fagundes, da Bolsa de Mercados e Futuros, discursou sobre a situação do mercado brasileiro de carbono. Apresentou o banco de projetos de MDL, organizado pela BM&amp;amp;F, que tem por fim dar visibilidade aos projetos desenvolvidos, mesmo que ainda não registrados pelo Executive Board, promovendo o contato do proponente do projeto com investidores. A BM&amp;amp;F pretende instalar bolsa de compra e venda de Reduções Certificadas de Emissões em um futuro próximo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fabio Marques, da Plantar, apresentou projeto que reduz emissões de CO2 a partir da substituição do carvão mineral pelo carvão vegetal na produção siderúrgica. A metodologia de baseline ainda não foi aprovada e será reanalisada na próxima reunião do Painel de Metodologia. Ressalte-se que no caso da Plantar, pioneira dentre os projetos de MDL brasileiros, para que as RCEs geradas desde o início do projeto sejam aproveitadas para o primeiro período de compromisso, o projeto deve ser registrado até 31/12/2006.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Eduardo Bandeira de Mello, representante do BNDES, dissertou sobre a linha de crédito conferida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento aos projetos de MDL desde a concepção do documento de concepção do Projeto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao final do evento, conversamos com o Ministro Figueiredo, colocando-nos à disposição para qualquer assessoria, como membros do Grupo de Trabalho de Direito Ambiental da CCI.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Side Event “No reason to wait”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo Prof. José Goldemberg e o Secretário do Meio Ambiente da Califórnia Alan Lloyd assinaram um Memorando de Entendimentos para cooperação técnica entre os respectivos governos nas áreas de Fontes de Energias Renováveis, Melhoria Ambiental, Mudanças Climáticas e Biodiversidade. Por este instrumento, São Paulo e Califórnia reúnem esforços para combater o aquecimento global de seus territórios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os objetivos a serem buscados pela cooperação são: redução dos efeitos prejudiciais da poluição atmosférica na Califórnia e em São Paulo; mitigar a ameaça que o aquecimento global representa para as economias, pessoas e ecossistemas dos dois estados; e obtenção de benefícios econômicos de políticas limpas mais pro-ativas e ambiciosas que aquelas já efetivas nos respectivos Estados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Side Event “LULUCF in a post 2012 agreement
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os representantes das entidades CIFOR (Centre for International Forestry Research), IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), Carboeurope, INSEA (Integrated Sink Enhacement Assessment) e UCS (Union of Concerned Scientists), apresentaram os resultados de pesquisas sobre seqüestro de CO2 por uso da terra, mudanças no uso da terra e florestamento (LULUCF), que serão publicados em 2006, em edição especial do jornal Environmental Science and Policy.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Restou clara a preocupação de todos os pesquisadores integrantes da mesa quanto à real quantidade de CO2 que se retira da atmosfera no processo de florestamento. Segundo o que restou comprovado, em cada processo de florestamento há peculiaridades geográficas e físicas que devem ser levadas em conta para o cálculo da quantidade de CO2 seqüestrada, pois uma mesma ação humana no campo de LULUCF pode resultar em diferentes conseqüências para o clima. Apenas a mensuração precisa do potencial de seqüestro de CO2 por práticas florestais pode assegurar que a compensação das emissões de gases de efeito estufa seja realmente efetiva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Thelma Krugg, consultora do Governo Brasileiro, contribuiu para debate ressaltando que esta preocupação é comum ao Painel de Metodologia. É preciso assegurar que os gases de efeito estufa que continuarão a ser emitidos pelos países incluídos no ANEXO I estão realmente sendo compensados pelo seqüestro realizado por atividades em países em desenvolvimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ressalte-se que, até agora, apenas uma metodologia de reflorestamento foi aprovada pelo Executive Board. Foi originada de proposta chinesa (“ARNM0010: Facilitating Reforestation for Guangxi Watershed Management in Pearl River Basin”) e é aplicável para áreas em que as condições ambientais e a degradação causada pelo homem não permitem o crescimento de vegetação florestal natural.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dia 06/12/05
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Side Event “Sustainable development and CERs”: Representantes das Autoridades Nacionais Designadas e Proponentes de projetos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Este evento procurou demonstrar o estado atual do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e promover a trocar de experiências nacionais tanto por parte do Governo quanto por parte da iniciativa privada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Richard Kinley, Secretário Executivo da Convenção, afirmou que o MDL evoluiu sensivelmente neste ano com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, mas ressaltou alguns problemas que ainda devem ser superados, como a demora na aprovação de metodologias e registro de projetos, bem como a falta de recursos do Executive Board. O número de projetos registrados naquela data era de 46 projetos, sendo 10 da Índia, 6 do Chile, 4 do Brasil, 4 de Honduras, 2 do México e 1 da China. Durante seu discurso destacou o desenvolvimento de mercados de carbono fora do Sistema do Protocolo de Quioto, que julga positivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Alguns proponentes de projetos apresentaram suas experiências bem sucedidas em Bangladesh, Panamá, Chile e Butão. Embora a participação brasileira em projetos de MDL seja relevante, nenhum projeto nacional foi apresentado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em relação aos governos, algumas Autoridades Nacionais Designadas apresentaram sua estrutura. José Domingos Gonzáles Miguez, Coordenador Geral de Mudanças Climáticas do Ministério de Ciências e Tecnologia, discursou sobre a composição da Comissão Interministerial que representa Autoridade Nacional Designada no Brasil. Miguez apresentou o estado dos projetos a ele submetidos até aquele momento: do total de 57 projetos para apreciação, 21 projetos foram aprovados. Destes, apenas 4 projetos brasileiros foram registrados pelo Executiva Board.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Reunião do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Acompanhamos a adoção das decisões do SBSTA, órgão instituído pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas com o fim de prestar à Conferência das Partes informações e assessoramento sobre assuntos científicos e tecnológicos relativos a essa Convenção.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Destacamos desta reunião, a posição firme da Arábia Saudita que, não obstante insistência da Suíça, não quis levar adiante os estudos do órgão sobre o tema das emissões originadas de combustível utilizado na aviação e transporte marítimos internacionais. O órgão voltará a debater esse assunto em maio de 2006.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Reunião do órgão Subsidiário de Implementação (SBI)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Estivemos presentes na adoção das decisões do SBI, órgão instituído pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas para auxiliar a Conferência das Partes na avaliação e exame do cumprimento efetivo dessa Convenção.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dentre as decisões tomadas, destacamos aquela referente aos privilégios e imunidades dos indivíduos que servem aos órgãos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto. A decisão institui o prazo de 13/02/06 para que as Partes enviem seus comentários sobre esta questão, que serão analisados na próxima reunião do SBI.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dia 07/12/05
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Side Event “Regional views on future climate regimes”: ICC:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Associações empresárias regionais – UNICE, USCIB e KEIDANREN – representadas por Nick Campbell (ARKEMA), Brian Flannery (EXXONMOBIL), Masayuki Sasanouchi, apresentaram suas visões sobre o desenvolvimento de políticas climáticas e o impacto destas em suas regiões.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora os Estados Unidos e a Austrália não tenham ratificado o Protocolo de Quioto, políticas sérias estão sendo adotadas para a redução de emissões de gases de efeito estufa nestes Estados. A bolsa de créditos de carbono de South Wales, Austrália, consistente em mecanismo de cap-and-trade, e o engajamento de diversos Estados americanos no combate ao aquecimento global são provas de que, embora fora do Regime de Quioto, Autrália e Estados Unidos não estão apáticos à questão climática global.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           COP/MOP “Contact group on the report of the Executive Board of the clean development mechanism”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Acompanhamos as negociações sobre o “Further guidance relating to the clean development mechanism” lideradas pelo Ministro do Itamaraty, André Correa do Lago. A decisão adotada ao final da sessão traz algumas disposições importantes:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           – As atividades de projeto que se iniciaram entre 01/01/00 e 18/11/04 e que ainda não tenham requerido o registro, mas tenham submetido uma nova metodologia ou tenham requerido validação por uma Entidade Operacional Designada até 31/12/05, podem requerer créditos retroativos se forem registrados pelo Conselho Executivo até 31/12/06.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           – Uma política (ou padrão) local/regional/nacional não pode se considerada como uma atividade de projeto de MDL. Porém, atividades de projeto submetidas a um programa que reúnam as mesmas podem ser registradas como uma única atividade de MDL. Isto somente se o baseline aprovado e a metodologia de monitoramento utilizados impeçam dupla contagem e inclusão de fuga, assegurando que as reduções são reais, mensuráveis e verificáveis, e ainda, adicionais àquelas que ocorreriam na ausência da atividade de projeto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           – Reiterou-se que a utilização de “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” não é obrigatória para os participantes, e que, em todos os casos, os participantes do projeto podem propor métodos alternativos para demonstrar a adicionalidade perante o Conselho Executivo (incluindo os casos em que a “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” está anexada a uma metodologia aprovada).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Lançamento do Livro “Tropical Deforestation and Climate Change” (de Paulo Moutinho e Stephen Schwartzman)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Participamos do evento de lançamento do livro “Tropical Deforestation and Climate Change” de Paulo Moutinho e Stephen Schwartzman. Presente no evento, Ministra Marina Silva discursou sobre o decréscimo na taxa de desmatamento da Amazônia de 30% no último ano e sobre a importância de se incluir, no âmbito da Convenção sobre Mudanças Climáticas, mecanismos que incentivem a conservação das florestas tropicais nos países em desenvolvimento. O Governo brasileiro endossa a proposta da Papua Nova Guiné e Costa Rica, nesse sentido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Marcio Santilli, do Instituto Sócio-ambiental, também discursou na ocasião, defendendo a importância de se evitar a emissão de CO2 por meio da conservação das florestas tropicais para a estabilização do clima do planeta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ressaltamos que a conservação e o manejo sustentável de florestas não estão inclusos entre as atividades que geram Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) para o primeiro período de compromisso. A inclusão dessas atividades para um compromisso posterior, ao lado do florestamento e reflorestamento, deve ser decidida nas próximas Conferências das Partes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dia 08/12/05
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           High Segment Level: Discurso da Ministra Marina Silva
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ministra Marina Silva fez pronunciamento na plenária da Conferência das Partes. Mais uma vez, destacou os esforços do Brasil na luta contra o aquecimento global, representado pelo programa de combate ao desmatamento da Amazônia, que neste ano apresentou queda de 30%, e dos muitos projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que estão sendo desenvolvidos no país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Coletiva de Imprensa: Ministra Marina Silva, João Paulo Ribeiro Capobianco, Paulo Moutinho, Ministro Figueiredo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Participaram da coletiva de imprensa a Ministra Marina Silva, seu assessor João Paulo Ribeiro Capobianco, Paulo Moutinho (Instituto de Pesquisas Amazônicas – IPAM) e o Ministro do Itamaraty Figueiredo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O fio condutor da coletiva foi novamente o anúncio da queda do desmatamento da Amazônia neste último ano devido à instituição de um Grupo Permanente Interministerial, em 2003, que reuniu esforços de treze ministérios para desenvolver estratégias e coordenar ações do Governo Federal na região amazônica. Esse grupo lançou, em 2004, o Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento na Amazônia que consiste em 162 ações. Na manifestação da Ministra, graças a este plano, pela primeira vez o desmatamento diminuiu.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ministra Marina Silva afirmou que ações como essa deveriam ser recompensadas no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, pois contribuem em muito para a estabilização da concentração de gases de efeito estufa no planeta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Side Event “Building and strengthening climate change capacity: Institute of Development Studies, University of Sussex (IDS) – Building and strengthening climate change capacity in Brazil, South Africa, India e China”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os integrantes da mesa Farhana Yamin e Paul Curnow apresentaram o projeto Basic, já em andamento, que pretende reforçar a capacidade interna dos países em desenvolvimento para determinar o tipo de política sobre mudanças climáticas que mais se enquadra nas circunstâncias, interesses e prioridades nacionais. Esse projeto está sendo conduzido no Brasil, China, Índia e África do Sul pela Universidade de Sussex.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luiz Gylvan Meira Filho e Jacques Markovitch contribuíram para o debate, apresentando a visão brasileira sobre as negociações em Montreal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Side Event: “Preventing and resolving disputes in flexibal mechanism contracts” – Corte Permanente de Arbitragem e Backer Mackenzie.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os conflitos originados da transação de Reduções Certificadas de Emissões começam a aparecer e trazem um desafio aos operadores do direito. Neste evento, estavam presentes representantes da Corte Permanente de Arbitragem sediada, na Haia, e advogados do Escritório Backer Mackenzie, de Sidney.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dane Ratliff apresentou as vantagens em se recorrer à arbitragem nos casos de conflitos sobre contratos inseridos no mercado de carbono. A celeridade e o know how dos árbitros, em contraste aos Tribunais Nacionais, asseguram um resultado mais satisfatório às partes. A Corte Permanente de Arbitragem, Organização Intergovernamental, composta de 104 Estados Membros desenvolveu em 2001 regras procedimentais especializadas para conflitos relativos ao meio ambiente e recursos naturais. Dane Ratliff entende que a Corte possui todo o aparato necessário para dirimir questões referentes aos mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto como o Mecanismo do Desenvolvimento Limpo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os advogados do Escritório Backer&amp;amp;Mackenzie apresentaram suas experiências com contratos que envolvem créditos de carbono. Enfatizaram que o cenário atual onde se inserem tais contratos é extremamente dinâmico e, portanto, é importante premeditar possíveis mudanças na legislação internacional sobre o tema no momento da elaboração do contrato, redigindo-o de forma flexível para se ajustar às novas situações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Anexo ao Relatório de Participação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pinheiro Pedro Advogados
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           11ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas (COP-11)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP-1)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Resultados da 22ª Reunião do Executive Board realizada na semana anterior à COP/MOP:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Aprovação da primeira metodologia de reflorestamento de área degradada originada de proposta chinesa (“ARNM0010: Facilitating Reforestation for Guangxi Watershed Management in Pearl River Basin”). É aplicável para áreas em que as condições ambientais e a degradação causada pelo homem não permitem o crescimento de vegetação florestal natural.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Credenciamento da primeira Entidade Operacional Designada (EOD) sediada em país não incluso no Anexo I (“The Korea Energy Management Corporation (KEMCO)”). Atualmente, são 12 EOD acreditadas para validação e 3 para verificação/certificação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O Executive Board concordou sobre os procedimentos obrigatórios para se definir a elegibilidade das terras para atividades de florestamento e reflorestamento. A partir de então, esses procedimentos se tornam parte do Documento de Concepção do Projeto.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ao final da reunião contava-se com 46 projetos registrados no Executive Board: Índia 10 / Chile 6/ Brasil 4/ Honduras 4/ México 2 / China 1.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            No total, estima-se que haja 670 projetos: sendo 26% Índia, 17% China, 13% Brasil.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Resultados da 11ª COP:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Das 14 decisões adotadas pela COP-11, destacamos aquelas de maior relevância.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Continuidade das Negociações: Os países concordaram em iniciar um diálogo para implementar novas ações, desde que isso não signifique qualquer meta de redução. Os países foram convidados a enviar até o dia 15 de abril de 2006, suas opiniões sobre ações nas áreas de tecnologia, adaptação e desenvolvimento sustentável.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Redução de emissões por desmatamento em países em desenvolvimento: Os governos da Papua Nova Guiné e Costa Rica submeteram proposta para análise da COP-11, tratando da redução de emissões por contenção de desmatamento em países em desenvolvimento.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em resumo, as Partes argumentam que o desmatamento de florestas tropicais é responsável por parte significativa das emissões de CO2 e é considerado como fonte destas pela Convenção. No entanto, não há nenhuma disposição ou mandato negocial na Convenção ou Protocolo que promova incentivos para a redução do desmatamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, as Partes solicitam que a COP e o órgão subsidiário SBSTA considerem a proposta para (1) expandir os Acordos de Marrakesh promovendo a redução das emissões de CO2 por desmatamento evitado ou (2) assinar protocolo opcional acordado voluntariamente por partes interessadas que trace um caminho para próximos compromissos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A adicionalidade seria comprovada a partir do baseline das taxas de desmatamento atual e a permanência seria controlada por um banco de crédito e débito de desmatamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Governo Brasileiro apoiou integralmente a proposta da Papua Nova Guiné e da Costa Rica. Conforme manifestado, o Brasil teria créditos já que o desmatamento da Amazônia diminuiu 31% no último ano.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, a COP-11 convidou todas as partes e observadores credenciados a submeterem ao Secretariado da Convenção até 31 de março de 2006 as opiniões sobre esta questão e a troca de informações relevantes, incluindo abordagens políticas e incentivos positivos. O SBSTA deverá analisar o material recebido em sua 24ª Sessão em Maio de 2006.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Resultados da 1ª MOP:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Das 36 decisões adotadas pela MOP, destacamos aquelas de maior relevância.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Confirmação de Decisões tomadas pelas COPs anteriores (Rule Book): as partes do Protocolo de Quioto discutiram e adotaram as decisões conhecidas como Acordos de Marrakesh, compostos por:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Decisões 21/CP 8, 18/CP 9 e 12/ CP 10.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Decisão 17/CP 7 (“Modalidades e Procedimentos para um MDL, como definido no Artigo 12 do Protocolo de Quioto”).
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Decisão 18/CP 7 relativa ao mecanismo de Emissions Trading.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Decisão 19/CP 9 relativa a “Modalidades e Procedimentos para atividades de projetos de florestamento e reflorestamento de MDL no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto”. A revisão do conteúdo desta decisão deverá ser feita um ano antes do final do primeiro período de compromisso, baseando-se em recomendações do Conselho Executivo e SBI, havendo parecer do SBSTA. Ainda estatui-se que qualquer mudança na regulamentação destas atividades para o segundo período não acarretará prejuízo aos projetos registrados antes do fim do primeiro período de compromisso.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Decisão 14/CP 10 referente às modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala de florestamento e reflorestamento no primeiro período de compromisso do Protocolo.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Decisão 15/CP 10 referente ao Guia de boas práticas para atividades no setor de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas no âmbito do Artigo 3, parágrafos 3 e 4, do Protocolo de Quioto.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2º Período de Compromisso do Protocolo (pós-2012):
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           As partes do Protocolo de Quioto concordam em iniciar processo de negociações sobre compromissos dos Países inclusos no Anexo I para o período pós-2012. O processo deve ser conduzido por um grupo de trabalho (GT) composto pos Partes do Protocolo que deverá produzir relatórios às Reuniões das Partes do Protocolo (MOPs). A primeira reunião do grupo de trabalho será em maio de 2006, coincidindo com a 24ª sessão dos órgãos subsidiários, e os próximos serão agendados quando necessário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não há prazo para a conclusão das negociações, mas não deve haver lacuna entre o período do primeiro compromisso e o segundo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda, as Partes foram convidadas a fazerem submissões até 15/03/06, as quais serão analisadas na primeira reunião do GT.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Créditos retroativos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As atividades de projeto que se iniciaram entre 01/01/00 e 18/11/04 e que ainda não tenham requerido o registro, mas tenham submetido uma nova metodologia ou tenham requerido validação por uma Entidade Operacional Designada até 31/12/05, podem requerer créditos retroativos se forem registrados pelo Conselho Executivo até 31/12/06.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Florestamento e reflorestamento: adotadas metodologias simplificadas de baseline e monitoramento para atividades de florestamento e reflorestamento de pequena escala, conforme decisão 14/CP.10.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Captura e estoque de dióxido de carbono: a MOP-1 solicita que as partes submetam até 13 de fevereiro p.f. novas metodologias para captação e estoque de dióxido de carbono.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Políticas públicas: ficou decidido que uma política (ou padrão) local/regional/nacional não pode se considerada como uma atividade de projeto de MDL. No entanto, atividades de projeto submetidas a um programa de atividades podem ser registradas como uma única atividade de projeto de mecanismo de MDL desde que o baseline aprovado e a metodologia de monitoramento utilizados (que definem, entre outros, os limites apropriados do projeto) impeçam dupla contagem e inclusão de fuga, assegurando que as reduções são reais, mensuráveis e verificáveis, e ainda, adicionais aquelas que ocorreriam na ausência da atividade de projeto.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Bundling: um projeto de grande escala pode ser fragmentado se for validado e registrado como um único projeto de MDL.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Adicionalidade: reiterou-se que a utilização de “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” não é obrigatória para os participantes do projeto, e que, em todos os casos, os participantes do projeto podem propor métodos alternativos para demonstrar a adicionalidade perante o Conselho Executivo (incluindo os casos em que a “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” está anexada a uma metodologia aprovada).
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Despesas administrativas do MDL (relativas ao art. 12 do Protocolo): Determinou-se que seriam devidos USD 0,10 por redução de emissão certificada emitida para as primeiras 15.000 toneladas de CO2 equivalentes e USD 0,20 por redução de emissão certificada emitida para qualquer montante que exceda 15.000 toneladas de carbono equivalente.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Cumprimento do Protocolo de Quioto: a MOP adotou os procedimentos e mecanismos relacionados ao cumprimento do Protocolo de Quioto, contidos na decisão 24 da COP-7.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Mecanismo de Joint Implementation: a MOP estabeleceu o Comitê de Supervisão de Joint Implementation para, entre outras tarefas, elaborar as regras e procedimentos que deverão orientar esse mecanismo de compensação e a atuação dos participantes.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Resultados da 23ª Reunião do Órgão Subsidiário de Assessoramento Tecnológico e Científico (SBSTA)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Das decisões adotadas pelo SBSTA, destacamos aquela de maior relevância prática:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Privilégios e Imunidades: o SBSTA analisou proposta de se constituir privilégios e imunidades para indivíduos servindo em órgãos estabelecidos sob o Protocolo de Quioto.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão concernente a essa questão solicita que o órgão subsidiário SBI continue a considerar o assunto com vistas a preparar um rascunho de decisão para adoção pela MOP-2.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão ainda convida as Partes a submeterem suas opiniões sobre esse item ao Secretariado até 13 de fevereiro de 2006 e solicita que o Secretariado Executivo consulte o Secretariado-Geral das Nações Unidas a esse respeito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Relato de Participação
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Simone Paschoal Nogueira e Daniela Stump
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://pinheiropedro.com.br/author/fernando/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Antonio Fernando Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/cop11.jpg" length="73148" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 30 Mar 2020 00:10:59 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/11-conferencia-das-partes-da-convencao-quadro-das-nacoes-unidas-sobre-mudancas-climaticas-cop-11-e-1-reuniao-das-partes-do-protocolo-de-quioto-mop-1</guid>
      <g-custom:tags type="string">relatório</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/cop11.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/cop11.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>POSSIBILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA MESMO QUE PAIS MOREM EM CIDADES DIFERENTES</title>
      <link>https://www.pinheiropedro.com.br/guarda-compartilhada</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Decisão recente da 3ª Turma do STJ (
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Número do processo não divulgado em razão de segredo de justiça
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ), relatada pela Ministra Nancy Andrighi, reformou acórdão do TJSP e fixou a guarda compartilhada dos filhos apesar dos pais morarem em cidades diferentes, por entender que esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências, importando que ambos os pais participem ativamente das decisões acerca da vida dos filhos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em seu voto, a Ministra Andrighi destaca a facilidade de comunicação disponibilizada pelos diversos meios tecnológicos hoje existentes, o que é um fato, pois atualmente é possível passar horas em ligações de vídeo com os menores e até brincar com eles pelo celular, tablet ou computador. Aliás, as crianças dessa nova geração estão muito acostumadas com esses dispositivos eletrônicos, o que, evidentemente, não impedirá a presença física do outro genitor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão deixa também bem claro que não se deve confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na guarda alternada há uma distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor, o que, em nossa opinião, não é recomendado, pois a criança poderá perder o referencial de família em razão das diversas mudanças em seu cotidiano.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e o melhor interesse dos filhos, o que pode ser feito mesmo à distância, com o uso da tecnologia e diálogo entre os genitores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, segundo as regras atuais, quando não há consenso entre os pais, e estando ambos em condições de exercer a guarda dos filhos, o juiz deve aplicar a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na mesma linha, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atenda aos interesses dos filhos, esse o ponto principal a ser considerado quando tratamos de guarda de menores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, embora a guarda de apenas um dos genitores, chamada de unilateral, não afaste o poder familiar ou a autoridade parental, na guarda compartilhada as responsabilidades relativas ao filho são compartilhadas, independentemente de quanto tempo o menor passa na casa de um dos genitores, a fim de que haja uma maior participação dos pais na rotina dos menores, sem, obrigatoriamente, a necessidade de se dividir o tempo do menor em mais de uma residência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desse modo, ao contrário da guarda alternada, onde a criança faz um revezamento entre as residências dos pais, na guarda compartilhada o menor possui uma residência fixa e o referencial de lar é mantido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso da decisão ora comentada, a relatora destacou que a guarda compartilhada não implica custódia física, tampouco tempo de convívio igualitário, além de comportar diversas fórmulas para sua implementação concreta, tendo como objetivo atender prioritariamente aos interesses das crianças e dos adolescentes, prestigiar o poder familiar, a igualdade de gênero e a diminuição das disputas passionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, cabe salientar que a guarda compartilhada, da forma como fixada, só gerará efeitos realmente positivos se os ex-cônjuges conseguirem manter um bom relacionamento e bastante diálogo para definirem o tempo e forma de convivência, o que, aliás, é o ideal a ser buscado pelo ex-casal sempre, em benefício da saúde física e mental dos filhos, independentemente do tipo de guarda fixado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Autoras:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Patricia Leal Ferraz Bove e Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/pexels-photo-1027931-540e50f3.jpeg" length="2421406" type="image/png" />
      <pubDate>Mon, 22 Apr 2019 07:19:32 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.pinheiropedro.com.br/guarda-compartilhada</guid>
      <g-custom:tags type="string">notícias,família</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-1027931.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/299790e9/dms3rep/multi/pexels-photo-1027931-540e50f3.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
  </channel>
</rss>
