Dia da Mulher e o direito à saúde: o debate sobre violência obstétrica no Brasil
O Dia Internacional da Mulher é uma oportunidade para refletir sobre diferentes dimensões da garantia de direitos, entre elas, o acesso à saúde segura, digna e respeitosa durante a gestação, o parto e o puerpério.
Recentemente, o tema voltou ao debate público após o relato da cantora, compositora e luthier brasileira Ana Carolina Correia de Assis, conhecida artisticamente como Ana Cacimba, que afirmou ter sido vítima de violência obstétrica durante o nascimento de seu filho, Bento.
De acordo com relatos compartilhados pela artista em suas redes sociais, o parto teria sido marcado por uma série de falhas no atendimento médico. Ana afirma ter chegado ao hospital já com dilatação completa (10 cm), em período expulsivo, mas relata ter enfrentado negligência no acompanhamento do parto. Durante o nascimento, seu filho teria sofrido anóxia respiratória por aproximadamente três minutos, condição caracterizada pela falta de oxigenação no cérebro.
Segundo o relato, também houve utilização de fórceps, instrumento que auxilia na condução do parto, mas que exige indicação médica adequada e uso cuidadoso para evitar riscos à mãe e ao bebê. Como consequência, Ana afirma que tanto ela quanto o filho ficaram com sequelas e agora enfrentam uma jornada de tratamentos e acompanhamento médico.
Casos como esse trazem à tona um debate importante no campo da saúde e do direito: a violência obstétrica. O termo é utilizado para descrever condutas abusivas, negligentes ou desrespeitosas praticadas durante o atendimento à gestante ou ao recém-nascido, incluindo desde intervenções médicas desnecessárias até falhas de assistência que coloquem em risco a saúde da mãe e do bebê.
No Brasil, embora ainda haja discussões sobre a tipificação específica da violência obstétrica na legislação, o ordenamento jurídico já oferece instrumentos para a responsabilização de condutas inadequadas. Situações de negligência, imprudência ou imperícia podem ser analisadas à luz do direito do paciente, da responsabilidade civil médica e da garantia constitucional do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Além disso, políticas públicas e diretrizes do próprio sistema de saúde reforçam a importância do chamado parto humanizado, que busca assegurar informação, autonomia da gestante, respeito às decisões da mulher e assistência adequada durante todo o processo.
Ao compartilhar sua experiência, Ana Cacimba passou a utilizar suas redes sociais para ampliar o debate e conscientizar outras mulheres sobre a importância de conhecer seus direitos durante a gestação e o parto, além de buscar apoio para os cuidados necessários ao filho.
No contexto do Dia da Mulher, histórias como essa reforçam a necessidade de discussão qualificada sobre a qualidade da assistência à saúde materna, bem como a importância de protocolos, formação profissional e mecanismos de responsabilização que garantam segurança e respeito no momento do nascimento.
Afinal, o direito à saúde também passa pelo direito de viver experiências fundamentais da vida (como o parto) com dignidade, cuidado e segurança.


Quedas de árvores, eventos climáticos extremos e segurança urbana: os impactos da Lei nº 15.299/2025


