Biblioteca
Estamos constantemente conectados com os desafios do novo mercado, com um olhar cuidadoso e técnico para as demandas solicitadas.
Somos reconhecidos por promover uma articulação institucional com os órgãos envolvidos nas demandas, promovendo o diálogo entre as partes para alcançar a solução mais ágil e eficiente.
Relatórios
Artigos

Sancionada pelo Presidente Lula agora no mês de outubro, a Lei nº 15.228/2025, que institui o chamado                                              Estatuto do Pantanal                                  , é o primeiro marco legal federal voltado especificamente à conservação, restauração e uso sustentável desse bioma único. A matéria segue agora para sanção presidencial, marcando um passo histórico no arcabouço jurídico-ambiental brasileiro.                                                                              Um vácuo jurídico que se encerra                                                                   Apesar de o                                              artigo 225 da Constituição Federal                                               reconhecer o Pantanal como patrimônio nacional, até então inexistia legislação federal exclusiva que tratasse de sua proteção. A lacuna vinha sendo preenchida pela aplicação de normas ambientais gerais ou por legislações estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.                                                                               Essa ausência gerava insegurança regulatória e dificuldades de harmonização entre as práticas produtivas, a conservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico. Em 2024, inclusive, o                                              Supremo Tribunal Federal (STF)                                               havia determinado que o Congresso legislasse sobre o tema, pressionando pela criação de um marco normativo específico.                                                                                            O que dispõe o Estatuto do Pantanal                                                      A nova lei inova ao estabelecer diretrizes próprias para o bioma. Entre seus principais pontos, destacam-se:                                                      ·                                      Uso sustentável e compatível                                  : qualquer atividade econômica no Pantanal deverá atender a critérios de sustentabilidade, prevenindo a exploração predatória.                                                      ·                                      Manejo do fogo                                  : a utilização do fogo passa a ser permitida apenas em situações específicas, como prevenção de incêndios, pesquisas científicas, manejo integrado e práticas culturais de comunidades tradicionais. Em todos os casos, é necessária autorização prévia do órgão ambiental competente e apresentação de plano de uso.                                                      ·                                      Selo “Pantanal Sustentável”                                  : cria-se um mecanismo de certificação para bens e serviços produzidos de forma sustentável, inclusive em atividades turísticas, agregando valor econômico às práticas compatíveis com a conservação.                                                      ·                                      Financiamento e incentivos                                  : o texto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, doações e fundos patrimoniais para custear programas de conservação e pagamento por serviços ambientais.                                                      ·                                      Integração federativa                                  : as metodologias e regulamentos já adotados por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul poderão ser aproveitados, evitando sobreposição de normas e valorizando experiências consolidadas.                                                      ·                                      Valorização cultural                                  : reconhece o uso tradicional do fogo e práticas ancestrais de comunidades pantaneiras, respeitando sua identidade e modo de vida.                                                                              Relevância jurídica e socioambiental                                                      A aprovação da lei representa não apenas um avanço regulatório, mas também um marco simbólico: é o reconhecimento, em nível federal, de que o Pantanal demanda tratamento diferenciado e normatização específica.                                                                   Para o setor jurídico, a norma tende a reduzir conflitos de interpretação, já que muitas vezes atividades lícitas sob a ótica estadual esbarravam em entendimentos mais restritivos de normas federais gerais. Agora, o Estatuto confere                                              maior segurança jurídica                                               a empreendedores, comunidades e órgãos ambientais.                                                                  Além disso, a criação do selo de certificação pode estimular cadeias produtivas sustentáveis, conectando conservação ambiental com ganhos econômicos. Do ponto de vista internacional, a medida também reforça a imagem do Brasil como país comprometido com a preservação de seus biomas, o que pode gerar reflexos positivos em acordos comerciais e ambientais.                                                                              Vem desafio por aí!                                                      Apesar dos avanços, a efetividade da lei dependerá de fatores cruciais:                                                      1.                                    Estrutura de fiscalização                                  : a legislação só terá efeito prático se houver capacidade de monitoramento, o que exige fortalecimento institucional nos estados e na União.                                                      2.                                    Recursos financeiros contínuos                                  : sem repasses estáveis e planejamento orçamentário, os instrumentos de incentivo podem se tornar meramente declaratórios.                                                      3.                                    Harmonização normativa                                  : será preciso compatibilizar as regras federais com legislações estaduais já vigentes, evitando conflitos de competência e sobreposição de obrigações.                                                      4.                                    Regulamentação detalhada                                  : conceitos como “uso sustentável” e “manejo controlado” precisam ser devidamente definidos em regulamentos, sob pena de abertura para litígios e judicializações.                                                      5.                                    Participação social                                  : a efetividade dependerá do envolvimento de comunidades tradicionais, produtores locais e entidades da sociedade civil, garantindo legitimidade e adequação às realidades regionais.                                                                   Finalizando, podemos considerar que a criação do                                              Estatuto do Pantanal                                               encerra uma lacuna histórica e inaugura um novo ciclo de políticas ambientais para o bioma. Contudo, como ocorre em muitas áreas do direito ambiental, a distância entre a norma e a realidade prática ainda é significativa.                                                                                            Cabe ao Poder Público assegurar meios para a execução da lei e à sociedade civil acompanhar e fiscalizar sua implementação. Já ao setor produtivo e às comunidades locais, abre-se a oportunidade de alinhar desenvolvimento econômico com práticas sustentáveis, construindo um modelo de gestão que preserve o patrimônio natural e cultural pantaneiro.                                                                                           Em última análise, trata-se de um avanço normativo que precisa ser consolidado por meio de                                              ação coordenada, financiamento estável e efetiva fiscalização                                  , sob pena de transformar-se em um marco legal sem efetividade prática.
 

Lei nº 15.126/2025 e o Princípio da Atenção Humanizada no SUS: Avanços e Reflexos no Direito à Saúde
Em abril de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.126, que acrescenta ao marco legal do Sistema Único de Saúde (SUS) o princípio da atenção humanizada. A norma representa um avanço no campo legislativo da saúde pública ao reconhecer, de forma expressa, que o atendimento ao paciente deve considerar não apenas aspectos físicos, mas também dimensões emocionais, subjetivas e sociais que compõem o cuidado em saúde.                                                                                                                              O que diz a lei                                                       A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), reforçando que os serviços do SUS devem ser pautados pela atenção integral e humanizada. Na prática, isso significa que o Estado assume o dever de assegurar que o tratamento não se limite à prescrição médica ou ao controle de sintomas, mas envolva também:                                                                   acolhimento adequado às necessidades do paciente;                                                           respeito à dignidade e singularidade de cada indivíduo;                                                           valorização da escuta, do vínculo e da participação do paciente no próprio cuidado;                                                           promoção de políticas públicas que reconheçam a saúde como fenômeno biopsicossocial.                                                                                                                                          Mudanças práticas                                                       Embora o princípio da humanização já estivesse presente em políticas do Ministério da Saúde — como a Política Nacional de Humanização (PNH) —, sua inclusão em lei fortalece o caráter jurídico da obrigação. Isso cria:                                                                                                  maior respaldo legal para usuários do SUS que se sintam desrespeitados ou vítimas de atendimento desumanizado;                                                           parâmetro normativo para o Poder Judiciário em casos de litígios envolvendo negativa de atendimento, internações e tratamentos;                                                           obrigação mais clara para gestores públicos e profissionais de saúde no planejamento e execução dos serviços.                                                                                Em especial na área de saúde mental, a lei reforça a diretriz da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), garantindo que pessoas em sofrimento psíquico recebam tratamento digno, baseado em cuidado integral e não apenas em medidas medicalizantes ou hospitalares.                                                                                                                              Impacto nos planos de saúde privados                                                       Embora a Lei nº 15.126/2025 se destine diretamente ao SUS, seus efeitos podem ultrapassar o sistema público. Isso porque:                                                                               Parâmetro interpretativo: princípios reconhecidos em lei costumam ser invocados pelo Judiciário como referência também para a saúde suplementar. Assim, pacientes de planos de saúde podem se valer do conceito de atenção humanizada em ações judiciais para exigir tratamentos mais abrangentes e respeitosos.                                                                               Pressão regulatória: a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pode, futuramente, adotar resoluções que alinhem os planos privados às diretrizes de humanização, acompanhando a evolução normativa do SUS.                                                                               Proteção do consumidor: pelo Código de Defesa do Consumidor, operadoras de saúde devem prestar serviços adequados, eficientes e seguros. A incorporação do princípio da atenção humanizada ao ordenamento pode reforçar o entendimento de que a ausência de acolhimento digno configura falha na prestação do serviço.                                                                                                                              É bom refletir                                                                  A inclusão do princípio da atenção humanizada no marco legal da saúde brasileira consolida uma tendência: reconhecer que o cuidado deve abranger corpo, mente e contexto social. Para pessoas em vulnerabilidade psiquiátrica, esse respaldo jurídico é ainda mais significativo, pois assegura a possibilidade de reivindicar atendimento digno e integral em momentos de fragilidade.                                                                   No campo da saúde suplementar, embora a lei não imponha obrigações imediatas aos planos privados, cria bases para que a humanização se torne parâmetro também na iniciativa privada, seja por via judicial, seja por futuras normativas regulatórias.                                                                   Neste Setembro Amarelo, quando se intensificam as reflexões sobre saúde mental e prevenção do suicídio, a sanção dessa lei ganha relevo adicional. Ela reafirma que o direito à saúde não se limita ao tratamento de doenças, mas envolve o acolhimento humano, a escuta atenta e a valorização da dignidade em todas as etapas do cuidado.                                                                   Assim, a Lei nº 15.126/2025 não apenas fortalece o SUS, como também abre caminho para uma visão mais ampla e inclusiva do direito à saúde, em sintonia com os desafios contemporâneos da saúde mental e com a urgência de políticas públicas sensíveis à condição humana.
 

Nos últimos anos, a digitalização tem impactado diversas áreas da vida social e econômica, e o Direito não é exceção. Um exemplo recente desse movimento é o crescimento do interesse por testamentos digitais e pela utilização de ferramentas tecnológicas no planejamento sucessório em vida.                                                                                     O que é o testamento digital?                                                                                           O testamento, em sua essência, é o ato jurídico pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens, direitos e vontades para depois de sua morte. A versão “digital” desse instituto refere-se a disposições de última vontade elaboradas e registradas por meio eletrônico, seja em plataformas digitais, seja em documentos armazenados em nuvem ou em dispositivos pessoais.                                                                                           Ainda que a expressão “testamento digital” seja cada vez mais mencionada, é importante destacar que a legislação brasileira não possui, até o momento, uma disciplina específica sobre o tema. Isso significa que, para que o documento tenha validade jurídica, é necessário observar as formas tradicionais de testamento previstas no Código Civil: o público, o cerrado e o particular.                                                                                           Assim, ainda que o conteúdo esteja armazenado em meio digital, o instrumento precisa respeitar os requisitos legais – como testemunhas, formalização em cartório ou escritura pública, a depender da modalidade escolhida.                                                                                                                                           Patrimônio digital e novas questões jurídicas                                                                                           Além da disposição de bens materiais, a era digital trouxe à tona um novo campo de debate: o patrimônio digital. Perfis em redes sociais, contas em plataformas de streaming, acervos digitais, criptomoedas e demais ativos virtuais passaram a fazer parte da sucessão. A destinação desses bens imateriais levanta desafios jurídicos, uma vez que a legislação atual ainda não trata de forma detalhada a sucessão de direitos digitais.                                                                                                                                           Planejamento sucessório em vida                                                                                           Paralelamente ao testamento, observa-se o crescimento da prática do planejamento sucessório em vida. Trata-se da adoção de medidas jurídicas que permitem organizar previamente a transferência do patrimônio, assegurando clareza e reduzindo riscos de litígios entre herdeiros.                                                                                           Instrumentos como a doação em vida, a constituição de holdings familiares, pactos sucessórios e outros mecanismos podem ser utilizados dentro dos limites legais. Além de oferecer maior previsibilidade, o planejamento sucessório contribui para a preservação da harmonia familiar e pode, em alguns casos, otimizar aspectos tributários relacionados à transmissão de bens.                                                                                                                                           Desafios e perspectivas                                                                                           O cenário atual evidencia um paradoxo: de um lado, há uma demanda crescente por soluções digitais voltadas à sucessão patrimonial; de outro, existe uma lacuna normativa que ainda demanda regulamentação específica. Nesse contexto, é essencial que a sociedade e os operadores do Direito acompanhem as mudanças tecnológicas, ao mesmo tempo em que respeitam os marcos legais vigentes.                                                 Enquanto o legislador não estabelece regras próprias para o testamento digital, o caminho seguro é alinhar as inovações tecnológicas com os formatos já previstos no Código Civil. Assim, garante-se que a manifestação de vontade tenha validade e eficácia jurídica.
 

1. Introdução: um alerta real                                                                   Nas últimas semanas, uma advogada do Escritório Pinheiro Pedro teve sua                                              imagem retirada das redes sociais                                               usada indevidamente por golpistas em tentativas de fraude via WhatsApp. A ação faz parte de um tipo de golpe cada vez mais comum, em que criminosos se passam por profissionais de confiança para enganar vítimas e obter vantagens indevidas.                                                                               Mesmo sendo uma profissional com carreira consolidada e presença digital responsável, a tentativa de golpe revela uma dura realidade:                                              ninguém está imune                                               ao uso criminoso da própria imagem. Este artigo tem como objetivo informar o público sobre os riscos, os aspectos legais envolvidos e, principalmente, as medidas de proteção que todos podemos adotar.                                                                                                 2. Como funcionam esses golpes                                                      O chamado “golpe do falso profissional” tem ganhado força especialmente em aplicativos de mensagens como o WhatsApp e vem atingindo muitos advogados, dada a publicidade da maioria dos processos judiciais. A estratégia é simples e, infelizmente, eficaz:                                                                   ·     Os golpistas                                              copiam fotos e nomes de perfis públicos                                  , geralmente de advogados, médicos ou outros profissionais com credibilidade;                                                      ·     Criam um número de WhatsApp com foto idêntica à do profissional e iniciam conversas com clientes reais ou em potencial;                                                      ·     Utilizam linguagem técnica e menções a processos ou atendimentos para parecerem legítimos;                                                      ·                                      Solicitam informações bancárias, transferências via PIX ou o envio de documentos pessoais                                  , geralmente com urgência ou sob ameaça.                                                                   Esse tipo de ataque mistura                                              engenharia social, manipulação emocional e falsidade ideológica                                  , colocando vítimas em situação de vulnerabilidade digital e jurídica.                                                                                     3. O que diz a Lei: LGPD e Código Penal                                                      A atuação dos golpistas envolve múltiplas violações legais:                                                      • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)                                                      O uso indevido de imagens, nomes e perfis para fins fraudulentos configura tratamento de dados pessoais sem consentimento, violando os princípios de:                                                      ·                                      Finalidade                                               – uso dos dados com propósitos ilegítimos;                                                                  ·                                      Transparência e segurança                                               – ausência de proteção adequada;                                                                  ·                                      Prevenção                                               – falha em evitar danos aos titulares dos dados.                                                                  A vítima tem o direito de:                                                      ·     Solicitar a exclusão de seus dados;                                                      ·     Exigir a reparação por danos morais e materiais;                                                      ·     Acionar judicialmente os responsáveis.                                                      • Código Penal                                                      As condutas dos golpistas podem ser enquadradas como:                                                      ·                                      Estelionato (Art. 171)                                               – obter vantagem ilícita, induzindo a erro;                                                                  ·                                      Falsidade ideológica (Art. 299)                                               – uso de identidade falsa ou adulterada;                                                                  ·                                      Crimes contra a honra e a imagem                                               – inclusive com agravantes, dependendo da exposição e prejuízo causado.                                                                  4. O que fazer se for vítima ou alvo de tentativa                                                      Caso você, seu nome ou sua imagem estejam sendo usados em uma tentativa de golpe, siga os passos abaixo:                                                      1.                                    Preserve provas                                                      ·     Tire prints das conversas, números usados, fotos e mensagens recebidas;                                                      ·     Salve links, áudios e vídeos enviados pelo golpista.                                                      2.                                    Registre um Boletim de Ocorrência (BO)                                                      ·     Pode ser feito presencialmente ou via delegacia eletrônica;                                                      ·     Se possível, registre o caso como estelionato digital e uso indevido de imagem.                                                      3.                                    Comunique a plataforma envolvida                                                      ·     Denuncie o perfil falso diretamente ao WhatsApp, Facebook ou Instagram;                                                                   ·     Solicite a                                              remoção de conteúdo ou bloqueio de número/perfil                                  .                                                      4.                                    Informe sua rede de contatos                                                      ·     Poste um aviso público com a nova foto de perfil e canais oficiais de contato;                                                                   ·     Oriente colegas e clientes a                                              não clicarem em links nem fornecerem dados                                  .                                                      5.                                    Consulte um advogado especializado em Direito Digital                                                      ·     Para acionar medidas civis e, se necessário, responsabilizar os envolvidos judicialmente.                                                      5. Boas práticas de prevenção                                                      Para todos:                                                      ·                                      Ative a verificação em duas etapas                                               no WhatsApp e redes sociais;                                                                  ·                                      Desconfie de mensagens urgentes ou pedidos de dinheiro                                  , mesmo que pareçam vir de alguém conhecido;                                                      ·                                      Evite expor dados pessoais em perfis públicos                                  , como telefone, endereço e nome completo;                                                      ·                                      Use senhas seguras e atualizadas                                               com frequência;                                                                  ·                                      Pesquise a identidade do remetente                                               antes de clicar em qualquer link.                                                                  Para advogados e profissionais expostos:                                                      ·                                      Comunique-se apenas por canais oficiais                                               com seus clientes;                                                                  ·                                      Informe previamente sobre as formas legítimas de contato                                               (e-mails, telefones fixos, número verificado);                                                                  ·                                      Utilize marca d’água ou logotipo institucional                                               em imagens de divulgação, sempre que possível;                                                                  ·                                      Treine equipes para identificar tentativas de fraude                                               e responder rapidamente;                                                                  ·                                      Mantenha sistemas atualizados e com autenticação dupla ativada                                  .                                                      6. Posicionamento institucional                                                                   O Escritório Pinheiro Pedro repudia veementemente qualquer tentativa de fraude, principalmente aquelas que buscam                                              se aproveitar da confiança e da imagem de seus profissionais                                               . Reforçamos que                                              todas as comunicações com clientes e parceiros são feitas por canais oficiais e verificados                                  .                                                      Caso receba qualquer mensagem suspeita, entre em contato diretamente conosco antes de qualquer ação. A sua segurança é também uma prioridade da nossa atuação jurídica.                                                                                                            Fale com a equipe por nossos canais institucionais.                                                      Compartilhe este conteúdo com sua rede. Informação também é proteção.
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a homologação de partilha amigável de bens sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.894, considerada improcedente em sessão virtual encerrada em 24 de abril último.                                                                                     A norma questionada estabelece que, uma vez transitada em julgado a sentença de homologação da partilha ou da adjudicação, o formal de partilha será lavrado, a carta de adjudicação elaborada e os alvarás expedidos, mesmo sem a quitação prévia do imposto. O fisco, por sua vez, será intimado para realizar o lançamento administrativo do tributo conforme previsto na legislação tributária.                                                      Na prática, isso significa que eventual discussão sobre o ITCMD não poderá impedir os atos de registro da partilha, garantindo maior celeridade ao processo sucessório, especialmente em casos de arrolamento sumário.                                                                                     O relator da ação, Ministro André Mendonça, destacou que a norma visa simplificar e dar efetividade ao procedimento de partilha amigável, sem comprometer a possibilidade de posterior cobrança do imposto por parte do fisco. Para o ministro, não há violação ao princípio da isonomia tributária nem à reserva de lei complementar para tratar de normas gerais tributárias, conforme previsto no art. 146, III, b, da Constituição Federal.                                                      Em seu voto, o relator também afastou preliminares de não conhecimento da ADI, entendendo que os requisitos legais foram devidamente preenchidos e que não há incompatibilidade entre o CPC e o Código Tributário Nacional. Destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia pacificado o entendimento de que a exigência de quitação prévia do ITCMD não é requisito para homologação da partilha ou adjudicação.                                                                                                                                                     A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) atuou como                                              amicus curiae                                   no processo, apresentando memorial em defesa da constitucionalidade do dispositivo. Em sua manifestação, a entidade sustentou que a regra contribui para a efetividade processual sem prejudicar a arrecadação ou a fiscalização tributária, e que a dispensa da quitação prévia representa um avanço em relação ao antigo CPC/1973, reforçando a diretriz constitucional da duração razoável do processo.                                                                                     A decisão do STF reforça a segurança jurídica ao validar um dispositivo legal que privilegia a agilidade e a eficiência nos procedimentos de partilha, preservando, ao mesmo tempo, os interesses da Fazenda Pública. Trata-se de mais um passo relevante na construção de um sistema processual mais moderno, funcional e acessível.                                                      De toda forma, é preciso ficar atento, pois os cartórios de registro de imóvel em geral exigem a prova da quitação do ITCMD para proceder ao registro da partilha ou da adjudicação.
 

A 5ª Vara de Família de Curitiba-PR proferiu recentemente decisão reconhecendo o direito potestativo ao divórcio, concedendo sua decretação sem a necessidade de citação do outro cônjuge. A medida foi tomada pela juíza Joslaine Gurmini Nogueira com base em tutela de evidência, conforme previsto no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil.                                                                                     No caso concreto, a autora havia ingressado com embargos de declaração, apontando omissão quanto ao pedido liminar de divórcio. Ao acolher os embargos, a magistrada reconheceu que estavam presentes provas inequívocas da dissolução do vínculo conjugal, sendo suficiente a manifestação unilateral da vontade para a decretação do divórcio.                                                                                     Segundo a juíza, o divórcio é um direito personalíssimo, incondicionado e unilateral, conforme já pacificado por precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.053) e do Tribunal de Justiça do Paraná.                                                                                     Essa tese já foi defendida por nosso escritório, com sucesso, em caso no qual, diante da demora na localização da ré para citação, foi solicitada a concessão de medida liminar para a decretação do divórcio e expedição do mandado de averbação, tendo a sentença, após, confirmado a liminar deferida. A decisão liminar, acatando os argumentos de nosso pedido, destacou justamente se tratar de um direito potestativo e incondicional, vez que aa lei não exige mais motivo ou decurso de prazo para reconhecimento do divórcio, não podendo o réu se opor à sua decretação                                                                                     Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Em 2023, o Supremo reconheceu, com repercussão geral, que a separação judicial ou de fato deixou de ser requisito para o divórcio, conforme a Emenda Constitucional 66/2010 (RE 1.167.478). A Corte firmou a tese de que o divórcio pode ser requerido de forma direta, imediata e sem necessidade de justificativa.                                                                                                                                     Mais recentemente, em 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou essa posição ao decidir que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da definição de temas como guarda, alimentos ou partilha, com base no artigo 356 do CPC. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o atual Código de Processo Civil permite a antecipação do julgamento de mérito em matérias já maduras, como o divórcio.
 

Em 21 de maio de 2025, o Senado Federal aprovou, por 54 votos a 13, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). A proposta — em debate há mais de duas décadas no Congresso Nacional — estabelece diretrizes nacionais para os procedimentos de licenciamento ambiental, com o objetivo de uniformizar normas, flexibilizar a necessidade de licenças em casos específicos, reduzir burocracias e ampliar a segurança jurídica para empreendimentos.                                                                  Entre as principais mudanças está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades ou empreendimentos que não sejam potencialmente causador de significativa degradação ambiental, e que poderá ser expedida por meio de uma autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, atendidos os requisitos preestabelecidos pelo órgão ambiental licenciador. Além da LAC, foi instituída a Licença Ambiental Especial (LAE), direcionada a empreendimentos estratégicos definidos pelo Poder Executivo. Ambas preveem processos simplificados e prazos mais definidos para análise e emissão.                                                                  A aprovação reacendeu o debate entre setores econômicos e ambientais. Parlamentares e representantes do setor produtivo destacaram a importância da proposta para o desenvolvimento econômico, ressaltando a eliminação de entraves burocráticos sem comprometer a preservação ambiental. Já ambientalistas e integrantes do Ministério do Meio Ambiente manifestaram preocupação quanto ao possível enfraquecimento da proteção ambiental, sobretudo diante da dispensa de licenciamento para certas atividades agropecuárias e da flexibilização em regiões sensíveis, como a Amazônia.                                                                  Como o texto sofreu alterações no Senado, ele retorna agora à Câmara dos Deputados para nova apreciação. A tramitação ocorre em um momento estratégico, às vésperas da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que será realizada no Brasil, em Belém (PA), no final deste ano.
 

Nos últimos anos, eventos extremos relacionados ao clima — como enchentes, deslizamentos e queimadas — têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil. Essas catástrofes naturais, embora imprevisíveis em muitos aspectos, têm seus impactos muitas vezes agravados por fatores humanos e estruturais.                                                                   Diante desse cenário, cresce a importância de compreender como empresas e profissionais do Direito podem atuar de forma estratégica para prevenir e mitigar danos ambientais.                                                                                                                 Empresas e a responsabilidade ambiental                                                                   Toda atividade empresarial que interage com o meio ambiente — direta ou indiretamente — carrega consigo responsabilidades legais e socioambientais. O papel das empresas na prevenção de desastres e na redução de impactos está diretamente ligado à adoção de boas práticas, como:                                                                   Cumprimento rigoroso da legislação ambiental vigente;                                                      Mapeamento de riscos ambientais nas operações;                                                      Implementação de planos de contingência e controle de crises;                                                      Monitoramento de resíduos, efluentes e uso de recursos naturais;                                                      Promoção de uma cultura interna voltada à sustentabilidade.                                                                   Essas ações não apenas minimizam riscos, como também fortalecem a reputação da empresa e sua relação com comunidades e parceiros.                                                                                                                                           O papel do jurídico no contexto ambiental                                                                   O setor jurídico tem papel fundamental na identificação de riscos, na orientação preventiva e na adequação das atividades empresariais à legislação ambiental.                                                      Entre as principais frentes de atuação estão:                                                      Análise e gestão de passivos ambientais;                                                      Apoio no processo de licenciamento ambiental;                                                      Avaliação de cláusulas contratuais que envolvam questões ambientais;                                                      Condução de auditorias e due diligence ambiental;                                                      Interpretação da legislação e da jurisprudência para embasar decisões estratégicas.                                                 A presença de uma assessoria jurídica especializada em temas ambientais permite prevenir litígios, agir com maior segurança jurídica e promover decisões corporativas mais conscientes.                                                                                                                 Por que a prevenção é indispensável?                                                                   Atuar preventivamente é sempre mais eficaz — e menos custoso — do que responder a danos já consolidados. Em casos de catástrofes naturais com impactos agravados por omissões ou falhas humanas, a responsabilização pode recair sobre diferentes atores, inclusive empresas e seus representantes legais.                                                                   Por isso, investir em gestão ambiental, planos de emergência e conformidade legal não é apenas uma exigência normativa, mas um compromisso ético e estratégico. A construção de um ambiente empresarial mais resiliente passa, necessariamente, por uma postura proativa frente às questões ambientais.
 

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.                                                                                                                                     No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa.                                                                                     Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
 

O                                              Direito Público e Administrativo                                               desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica.                                                                                                              No escritório                                              Pinheiro Pedro,                                               contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes.                                                                                                 O que o Direito Público e Administrativo abrange?                                                      Nossa atuação nessa área contempla:                                                      ·                                      Contratos Administrativos:                                               Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas.                                                                  ·                                      Licitações                                  : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades.                                                      ·                                      Defesa em Processos Administrativos:                                               Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas.                                                                  ·                                      Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões:                                   Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico.                                                      ·                                      Compliance e Políticas Públicas:                                               Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa.                                                                                                 Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área?                                                      O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal.                                                      Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para:                                                      ·     Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas.                                                      ·     Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos.                                                      ·     Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público.                                                      ·     Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente.                                                      Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis.                                                                                     Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo?                                                                   Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório                                              Pinheiro Pedro                                               se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência.                                                                  Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
 








