11ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (COP 11) E 1ª REUNIÃO DAS PARTES DO PROTOCOLO DE QUIOTO (MOP 1)

30 de março de 2020

Montreal, Canadá 5 a 8 de dezembro de 2005



Trata-se de relatório das atividades realizadas pelas representantes do Escritório Pinheiro Pedro Advogados, Simone Paschoal Nogueira e Daniela Stump, integrantes da Delegação Oficial Brasileira na 11ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Cilmáticas (COP) e 1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP), durante a semana do dia 05 a 08 de dezembro de 2005, na cidade de Montreal, Canadá.

Anexo a este relatório, segue análise das principais decisões que foram produzidas durante a 22ª Reunião do Executive Board, 11ª COP, 1ª MOP e Reuniões dos Órgãos Subsidiários.


Dia 05/12/05
Side Event “A new CDM market in Brazil: structure and opportunity”

Participamos do evento organizado pelo CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável, no qual estavam presentes representantes da BM&F, Plantar, FGV e BNDES.

Guilherme Fagundes, da Bolsa de Mercados e Futuros, discursou sobre a situação do mercado brasileiro de carbono. Apresentou o banco de projetos de MDL, organizado pela BM&F, que tem por fim dar visibilidade aos projetos desenvolvidos, mesmo que ainda não registrados pelo Executive Board, promovendo o contato do proponente do projeto com investidores. A BM&F pretende instalar bolsa de compra e venda de Reduções Certificadas de Emissões em um futuro próximo.

Fabio Marques, da Plantar, apresentou projeto que reduz emissões de CO2 a partir da substituição do carvão mineral pelo carvão vegetal na produção siderúrgica. A metodologia de baseline ainda não foi aprovada e será reanalisada na próxima reunião do Painel de Metodologia. Ressalte-se que no caso da Plantar, pioneira dentre os projetos de MDL brasileiros, para que as RCEs geradas desde o início do projeto sejam aproveitadas para o primeiro período de compromisso, o projeto deve ser registrado até 31/12/2006.

Eduardo Bandeira de Mello, representante do BNDES, dissertou sobre a linha de crédito conferida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento aos projetos de MDL desde a concepção do documento de concepção do Projeto.

Ao final do evento, conversamos com o Ministro Figueiredo, colocando-nos à disposição para qualquer assessoria, como membros do Grupo de Trabalho de Direito Ambiental da CCI.

Side Event “No reason to wait”

O Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo Prof. José Goldemberg e o Secretário do Meio Ambiente da Califórnia Alan Lloyd assinaram um Memorando de Entendimentos para cooperação técnica entre os respectivos governos nas áreas de Fontes de Energias Renováveis, Melhoria Ambiental, Mudanças Climáticas e Biodiversidade. Por este instrumento, São Paulo e Califórnia reúnem esforços para combater o aquecimento global de seus territórios.

Os objetivos a serem buscados pela cooperação são: redução dos efeitos prejudiciais da poluição atmosférica na Califórnia e em São Paulo; mitigar a ameaça que o aquecimento global representa para as economias, pessoas e ecossistemas dos dois estados; e obtenção de benefícios econômicos de políticas limpas mais pro-ativas e ambiciosas que aquelas já efetivas nos respectivos Estados.

Side Event “LULUCF in a post 2012 agreement

Os representantes das entidades CIFOR (Centre for International Forestry Research), IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), Carboeurope, INSEA (Integrated Sink Enhacement Assessment) e UCS (Union of Concerned Scientists), apresentaram os resultados de pesquisas sobre seqüestro de CO2 por uso da terra, mudanças no uso da terra e florestamento (LULUCF), que serão publicados em 2006, em edição especial do jornal Environmental Science and Policy.

Restou clara a preocupação de todos os pesquisadores integrantes da mesa quanto à real quantidade de CO2 que se retira da atmosfera no processo de florestamento. Segundo o que restou comprovado, em cada processo de florestamento há peculiaridades geográficas e físicas que devem ser levadas em conta para o cálculo da quantidade de CO2 seqüestrada, pois uma mesma ação humana no campo de LULUCF pode resultar em diferentes conseqüências para o clima. Apenas a mensuração precisa do potencial de seqüestro de CO2 por práticas florestais pode assegurar que a compensação das emissões de gases de efeito estufa seja realmente efetiva.

Thelma Krugg, consultora do Governo Brasileiro, contribuiu para debate ressaltando que esta preocupação é comum ao Painel de Metodologia. É preciso assegurar que os gases de efeito estufa que continuarão a ser emitidos pelos países incluídos no ANEXO I estão realmente sendo compensados pelo seqüestro realizado por atividades em países em desenvolvimento.

Ressalte-se que, até agora, apenas uma metodologia de reflorestamento foi aprovada pelo Executive Board. Foi originada de proposta chinesa (“ARNM0010: Facilitating Reforestation for Guangxi Watershed Management in Pearl River Basin”) e é aplicável para áreas em que as condições ambientais e a degradação causada pelo homem não permitem o crescimento de vegetação florestal natural.

Dia 06/12/05
Side Event “Sustainable development and CERs”: Representantes das Autoridades Nacionais Designadas e Proponentes de projetos.

Este evento procurou demonstrar o estado atual do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e promover a trocar de experiências nacionais tanto por parte do Governo quanto por parte da iniciativa privada.

Richard Kinley, Secretário Executivo da Convenção, afirmou que o MDL evoluiu sensivelmente neste ano com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, mas ressaltou alguns problemas que ainda devem ser superados, como a demora na aprovação de metodologias e registro de projetos, bem como a falta de recursos do Executive Board. O número de projetos registrados naquela data era de 46 projetos, sendo 10 da Índia, 6 do Chile, 4 do Brasil, 4 de Honduras, 2 do México e 1 da China. Durante seu discurso destacou o desenvolvimento de mercados de carbono fora do Sistema do Protocolo de Quioto, que julga positivo.

Alguns proponentes de projetos apresentaram suas experiências bem sucedidas em Bangladesh, Panamá, Chile e Butão. Embora a participação brasileira em projetos de MDL seja relevante, nenhum projeto nacional foi apresentado.

Em relação aos governos, algumas Autoridades Nacionais Designadas apresentaram sua estrutura. José Domingos Gonzáles Miguez, Coordenador Geral de Mudanças Climáticas do Ministério de Ciências e Tecnologia, discursou sobre a composição da Comissão Interministerial que representa Autoridade Nacional Designada no Brasil. Miguez apresentou o estado dos projetos a ele submetidos até aquele momento: do total de 57 projetos para apreciação, 21 projetos foram aprovados. Destes, apenas 4 projetos brasileiros foram registrados pelo Executiva Board.

Reunião do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA)

Acompanhamos a adoção das decisões do SBSTA, órgão instituído pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas com o fim de prestar à Conferência das Partes informações e assessoramento sobre assuntos científicos e tecnológicos relativos a essa Convenção.

Destacamos desta reunião, a posição firme da Arábia Saudita que, não obstante insistência da Suíça, não quis levar adiante os estudos do órgão sobre o tema das emissões originadas de combustível utilizado na aviação e transporte marítimos internacionais. O órgão voltará a debater esse assunto em maio de 2006.

Reunião do órgão Subsidiário de Implementação (SBI)

Estivemos presentes na adoção das decisões do SBI, órgão instituído pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas para auxiliar a Conferência das Partes na avaliação e exame do cumprimento efetivo dessa Convenção.

Dentre as decisões tomadas, destacamos aquela referente aos privilégios e imunidades dos indivíduos que servem aos órgãos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto. A decisão institui o prazo de 13/02/06 para que as Partes enviem seus comentários sobre esta questão, que serão analisados na próxima reunião do SBI.

Dia 07/12/05
Side Event “Regional views on future climate regimes”: ICC:

Associações empresárias regionais – UNICE, USCIB e KEIDANREN – representadas por Nick Campbell (ARKEMA), Brian Flannery (EXXONMOBIL), Masayuki Sasanouchi, apresentaram suas visões sobre o desenvolvimento de políticas climáticas e o impacto destas em suas regiões.

Embora os Estados Unidos e a Austrália não tenham ratificado o Protocolo de Quioto, políticas sérias estão sendo adotadas para a redução de emissões de gases de efeito estufa nestes Estados. A bolsa de créditos de carbono de South Wales, Austrália, consistente em mecanismo de cap-and-trade, e o engajamento de diversos Estados americanos no combate ao aquecimento global são provas de que, embora fora do Regime de Quioto, Autrália e Estados Unidos não estão apáticos à questão climática global.

COP/MOP “Contact group on the report of the Executive Board of the clean development mechanism”

Acompanhamos as negociações sobre o “Further guidance relating to the clean development mechanism” lideradas pelo Ministro do Itamaraty, André Correa do Lago. A decisão adotada ao final da sessão traz algumas disposições importantes:

– As atividades de projeto que se iniciaram entre 01/01/00 e 18/11/04 e que ainda não tenham requerido o registro, mas tenham submetido uma nova metodologia ou tenham requerido validação por uma Entidade Operacional Designada até 31/12/05, podem requerer créditos retroativos se forem registrados pelo Conselho Executivo até 31/12/06.

– Uma política (ou padrão) local/regional/nacional não pode se considerada como uma atividade de projeto de MDL. Porém, atividades de projeto submetidas a um programa que reúnam as mesmas podem ser registradas como uma única atividade de MDL. Isto somente se o baseline aprovado e a metodologia de monitoramento utilizados impeçam dupla contagem e inclusão de fuga, assegurando que as reduções são reais, mensuráveis e verificáveis, e ainda, adicionais àquelas que ocorreriam na ausência da atividade de projeto.

– Reiterou-se que a utilização de “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” não é obrigatória para os participantes, e que, em todos os casos, os participantes do projeto podem propor métodos alternativos para demonstrar a adicionalidade perante o Conselho Executivo (incluindo os casos em que a “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” está anexada a uma metodologia aprovada).

Lançamento do Livro “Tropical Deforestation and Climate Change” (de Paulo Moutinho e Stephen Schwartzman)

Participamos do evento de lançamento do livro “Tropical Deforestation and Climate Change” de Paulo Moutinho e Stephen Schwartzman. Presente no evento, Ministra Marina Silva discursou sobre o decréscimo na taxa de desmatamento da Amazônia de 30% no último ano e sobre a importância de se incluir, no âmbito da Convenção sobre Mudanças Climáticas, mecanismos que incentivem a conservação das florestas tropicais nos países em desenvolvimento. O Governo brasileiro endossa a proposta da Papua Nova Guiné e Costa Rica, nesse sentido.

Marcio Santilli, do Instituto Sócio-ambiental, também discursou na ocasião, defendendo a importância de se evitar a emissão de CO2 por meio da conservação das florestas tropicais para a estabilização do clima do planeta.

Ressaltamos que a conservação e o manejo sustentável de florestas não estão inclusos entre as atividades que geram Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) para o primeiro período de compromisso. A inclusão dessas atividades para um compromisso posterior, ao lado do florestamento e reflorestamento, deve ser decidida nas próximas Conferências das Partes.

Dia 08/12/05
High Segment Level: Discurso da Ministra Marina Silva

A ministra Marina Silva fez pronunciamento na plenária da Conferência das Partes. Mais uma vez, destacou os esforços do Brasil na luta contra o aquecimento global, representado pelo programa de combate ao desmatamento da Amazônia, que neste ano apresentou queda de 30%, e dos muitos projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que estão sendo desenvolvidos no país.

Coletiva de Imprensa: Ministra Marina Silva, João Paulo Ribeiro Capobianco, Paulo Moutinho, Ministro Figueiredo.

Participaram da coletiva de imprensa a Ministra Marina Silva, seu assessor João Paulo Ribeiro Capobianco, Paulo Moutinho (Instituto de Pesquisas Amazônicas – IPAM) e o Ministro do Itamaraty Figueiredo.

O fio condutor da coletiva foi novamente o anúncio da queda do desmatamento da Amazônia neste último ano devido à instituição de um Grupo Permanente Interministerial, em 2003, que reuniu esforços de treze ministérios para desenvolver estratégias e coordenar ações do Governo Federal na região amazônica. Esse grupo lançou, em 2004, o Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento na Amazônia que consiste em 162 ações. Na manifestação da Ministra, graças a este plano, pela primeira vez o desmatamento diminuiu.

A ministra Marina Silva afirmou que ações como essa deveriam ser recompensadas no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, pois contribuem em muito para a estabilização da concentração de gases de efeito estufa no planeta.

Side Event “Building and strengthening climate change capacity: Institute of Development Studies, University of Sussex (IDS) – Building and strengthening climate change capacity in Brazil, South Africa, India e China”.

Os integrantes da mesa Farhana Yamin e Paul Curnow apresentaram o projeto Basic, já em andamento, que pretende reforçar a capacidade interna dos países em desenvolvimento para determinar o tipo de política sobre mudanças climáticas que mais se enquadra nas circunstâncias, interesses e prioridades nacionais. Esse projeto está sendo conduzido no Brasil, China, Índia e África do Sul pela Universidade de Sussex.

Luiz Gylvan Meira Filho e Jacques Markovitch contribuíram para o debate, apresentando a visão brasileira sobre as negociações em Montreal.

Side Event: “Preventing and resolving disputes in flexibal mechanism contracts” – Corte Permanente de Arbitragem e Backer Mackenzie.

Os conflitos originados da transação de Reduções Certificadas de Emissões começam a aparecer e trazem um desafio aos operadores do direito. Neste evento, estavam presentes representantes da Corte Permanente de Arbitragem sediada, na Haia, e advogados do Escritório Backer Mackenzie, de Sidney.

Dane Ratliff apresentou as vantagens em se recorrer à arbitragem nos casos de conflitos sobre contratos inseridos no mercado de carbono. A celeridade e o know how dos árbitros, em contraste aos Tribunais Nacionais, asseguram um resultado mais satisfatório às partes. A Corte Permanente de Arbitragem, Organização Intergovernamental, composta de 104 Estados Membros desenvolveu em 2001 regras procedimentais especializadas para conflitos relativos ao meio ambiente e recursos naturais. Dane Ratliff entende que a Corte possui todo o aparato necessário para dirimir questões referentes aos mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto como o Mecanismo do Desenvolvimento Limpo.

Os advogados do Escritório Backer&Mackenzie apresentaram suas experiências com contratos que envolvem créditos de carbono. Enfatizaram que o cenário atual onde se inserem tais contratos é extremamente dinâmico e, portanto, é importante premeditar possíveis mudanças na legislação internacional sobre o tema no momento da elaboração do contrato, redigindo-o de forma flexível para se ajustar às novas situações.

Anexo ao Relatório de Participação

Pinheiro Pedro Advogados

11ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas (COP-11)

1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP-1)

Resultados da 22ª Reunião do Executive Board realizada na semana anterior à COP/MOP:

  • Aprovação da primeira metodologia de reflorestamento de área degradada originada de proposta chinesa (“ARNM0010: Facilitating Reforestation for Guangxi Watershed Management in Pearl River Basin”). É aplicável para áreas em que as condições ambientais e a degradação causada pelo homem não permitem o crescimento de vegetação florestal natural.
  • Credenciamento da primeira Entidade Operacional Designada (EOD) sediada em país não incluso no Anexo I (“The Korea Energy Management Corporation (KEMCO)”). Atualmente, são 12 EOD acreditadas para validação e 3 para verificação/certificação.
  • O Executive Board concordou sobre os procedimentos obrigatórios para se definir a elegibilidade das terras para atividades de florestamento e reflorestamento. A partir de então, esses procedimentos se tornam parte do Documento de Concepção do Projeto.
  • Ao final da reunião contava-se com 46 projetos registrados no Executive Board: Índia 10 / Chile 6/ Brasil 4/ Honduras 4/ México 2 / China 1.
  • No total, estima-se que haja 670 projetos: sendo 26% Índia, 17% China, 13% Brasil.

Resultados da 11ª COP:

  • Das 14 decisões adotadas pela COP-11, destacamos aquelas de maior relevância.
  • Continuidade das Negociações: Os países concordaram em iniciar um diálogo para implementar novas ações, desde que isso não signifique qualquer meta de redução. Os países foram convidados a enviar até o dia 15 de abril de 2006, suas opiniões sobre ações nas áreas de tecnologia, adaptação e desenvolvimento sustentável.
  • Redução de emissões por desmatamento em países em desenvolvimento: Os governos da Papua Nova Guiné e Costa Rica submeteram proposta para análise da COP-11, tratando da redução de emissões por contenção de desmatamento em países em desenvolvimento.

Em resumo, as Partes argumentam que o desmatamento de florestas tropicais é responsável por parte significativa das emissões de CO2 e é considerado como fonte destas pela Convenção. No entanto, não há nenhuma disposição ou mandato negocial na Convenção ou Protocolo que promova incentivos para a redução do desmatamento.

Assim, as Partes solicitam que a COP e o órgão subsidiário SBSTA considerem a proposta para (1) expandir os Acordos de Marrakesh promovendo a redução das emissões de CO2 por desmatamento evitado ou (2) assinar protocolo opcional acordado voluntariamente por partes interessadas que trace um caminho para próximos compromissos.

A adicionalidade seria comprovada a partir do baseline das taxas de desmatamento atual e a permanência seria controlada por um banco de crédito e débito de desmatamento.

O Governo Brasileiro apoiou integralmente a proposta da Papua Nova Guiné e da Costa Rica. Conforme manifestado, o Brasil teria créditos já que o desmatamento da Amazônia diminuiu 31% no último ano.

Por fim, a COP-11 convidou todas as partes e observadores credenciados a submeterem ao Secretariado da Convenção até 31 de março de 2006 as opiniões sobre esta questão e a troca de informações relevantes, incluindo abordagens políticas e incentivos positivos. O SBSTA deverá analisar o material recebido em sua 24ª Sessão em Maio de 2006.

Resultados da 1ª MOP:

Das 36 decisões adotadas pela MOP, destacamos aquelas de maior relevância.

Confirmação de Decisões tomadas pelas COPs anteriores (Rule Book): as partes do Protocolo de Quioto discutiram e adotaram as decisões conhecidas como Acordos de Marrakesh, compostos por:

  • Decisões 21/CP 8, 18/CP 9 e 12/ CP 10.
  • Decisão 17/CP 7 (“Modalidades e Procedimentos para um MDL, como definido no Artigo 12 do Protocolo de Quioto”).
  • Decisão 18/CP 7 relativa ao mecanismo de Emissions Trading.
  • Decisão 19/CP 9 relativa a “Modalidades e Procedimentos para atividades de projetos de florestamento e reflorestamento de MDL no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto”. A revisão do conteúdo desta decisão deverá ser feita um ano antes do final do primeiro período de compromisso, baseando-se em recomendações do Conselho Executivo e SBI, havendo parecer do SBSTA. Ainda estatui-se que qualquer mudança na regulamentação destas atividades para o segundo período não acarretará prejuízo aos projetos registrados antes do fim do primeiro período de compromisso.
  • Decisão 14/CP 10 referente às modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala de florestamento e reflorestamento no primeiro período de compromisso do Protocolo.
  • Decisão 15/CP 10 referente ao Guia de boas práticas para atividades no setor de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas no âmbito do Artigo 3, parágrafos 3 e 4, do Protocolo de Quioto.

2º Período de Compromisso do Protocolo (pós-2012):
As partes do Protocolo de Quioto concordam em iniciar processo de negociações sobre compromissos dos Países inclusos no Anexo I para o período pós-2012. O processo deve ser conduzido por um grupo de trabalho (GT) composto pos Partes do Protocolo que deverá produzir relatórios às Reuniões das Partes do Protocolo (MOPs). A primeira reunião do grupo de trabalho será em maio de 2006, coincidindo com a 24ª sessão dos órgãos subsidiários, e os próximos serão agendados quando necessário.

Não há prazo para a conclusão das negociações, mas não deve haver lacuna entre o período do primeiro compromisso e o segundo.

Ainda, as Partes foram convidadas a fazerem submissões até 15/03/06, as quais serão analisadas na primeira reunião do GT.

Créditos retroativos:

As atividades de projeto que se iniciaram entre 01/01/00 e 18/11/04 e que ainda não tenham requerido o registro, mas tenham submetido uma nova metodologia ou tenham requerido validação por uma Entidade Operacional Designada até 31/12/05, podem requerer créditos retroativos se forem registrados pelo Conselho Executivo até 31/12/06.

  • Florestamento e reflorestamento: adotadas metodologias simplificadas de baseline e monitoramento para atividades de florestamento e reflorestamento de pequena escala, conforme decisão 14/CP.10.
  • Captura e estoque de dióxido de carbono: a MOP-1 solicita que as partes submetam até 13 de fevereiro p.f. novas metodologias para captação e estoque de dióxido de carbono.
  • Políticas públicas: ficou decidido que uma política (ou padrão) local/regional/nacional não pode se considerada como uma atividade de projeto de MDL. No entanto, atividades de projeto submetidas a um programa de atividades podem ser registradas como uma única atividade de projeto de mecanismo de MDL desde que o baseline aprovado e a metodologia de monitoramento utilizados (que definem, entre outros, os limites apropriados do projeto) impeçam dupla contagem e inclusão de fuga, assegurando que as reduções são reais, mensuráveis e verificáveis, e ainda, adicionais aquelas que ocorreriam na ausência da atividade de projeto.
  • Bundling: um projeto de grande escala pode ser fragmentado se for validado e registrado como um único projeto de MDL.
  • Adicionalidade: reiterou-se que a utilização de “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” não é obrigatória para os participantes do projeto, e que, em todos os casos, os participantes do projeto podem propor métodos alternativos para demonstrar a adicionalidade perante o Conselho Executivo (incluindo os casos em que a “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” está anexada a uma metodologia aprovada).
  • Despesas administrativas do MDL (relativas ao art. 12 do Protocolo): Determinou-se que seriam devidos USD 0,10 por redução de emissão certificada emitida para as primeiras 15.000 toneladas de CO2 equivalentes e USD 0,20 por redução de emissão certificada emitida para qualquer montante que exceda 15.000 toneladas de carbono equivalente.
  • Cumprimento do Protocolo de Quioto: a MOP adotou os procedimentos e mecanismos relacionados ao cumprimento do Protocolo de Quioto, contidos na decisão 24 da COP-7.
  • Mecanismo de Joint Implementation: a MOP estabeleceu o Comitê de Supervisão de Joint Implementation para, entre outras tarefas, elaborar as regras e procedimentos que deverão orientar esse mecanismo de compensação e a atuação dos participantes.

Resultados da 23ª Reunião do Órgão Subsidiário de Assessoramento Tecnológico e Científico (SBSTA)

Das decisões adotadas pelo SBSTA, destacamos aquela de maior relevância prática:

  • Privilégios e Imunidades: o SBSTA analisou proposta de se constituir privilégios e imunidades para indivíduos servindo em órgãos estabelecidos sob o Protocolo de Quioto.

A decisão concernente a essa questão solicita que o órgão subsidiário SBI continue a considerar o assunto com vistas a preparar um rascunho de decisão para adoção pela MOP-2.

A decisão ainda convida as Partes a submeterem suas opiniões sobre esse item ao Secretariado até 13 de fevereiro de 2006 e solicita que o Secretariado Executivo consulte o Secretariado-Geral das Nações Unidas a esse respeito.


Relato de Participação
Simone Paschoal Nogueira e Daniela Stump


13 de março de 2026
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de controle e gestão ambiental no Brasil e é indispensável para a instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras. Quando a competência é do estado de São Paulo para licenciar, esse processo é conduzido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), responsável por analisar e emitir as licenças ambientais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos. Nos últimos anos, entretanto, o cálculo das taxas relacionadas ao licenciamento ambiental tornou-se objeto de controvérsia judicial envolvendo o setor industrial paulista. A recente homologação de um acordo entre a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e a CETESB busca encerrar essa disputa e trazer maior previsibilidade para as empresas. Além da redefinição das regras de cálculo das taxas, a iniciativa também inclui uma ferramenta digital que permite simular valores e prazos de licenciamento, facilitando o planejamento empresarial. A origem da disputa sobre os valores do licenciamento ambiental A controvérsia teve início após mudanças promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo nas regras de cálculo das taxas de licenciamento ambiental, especialmente com a edição de normas que alteraram critérios técnicos e ampliaram parâmetros utilizados na definição dos valores cobrados. Entre as principais alterações está a mudança na metodologia de cálculo, que passou a considerar a área total da propriedade do empreendimento (diferente do cálculo anterior que recaía sobre a fonte poluidora ou área construída do empreendimento), além da revisão dos chamados fatores de complexidade, variáveis utilizadas para mensurar o potencial de impacto ambiental da atividade. Essas alterações resultaram, em muitos casos, em aumentos significativos no custo das licenças ambientais. Diante desse cenário, a Fiesp e o Ciesp passaram a questionar judicialmente a legalidade e a proporcionalidade das novas regras, defendendo que os critérios adotados elevavam indevidamente os custos do licenciamento para as empresas associadas. Após anos de tramitação judicial e negociações institucionais, foi celebrado um acordo entre as entidades e a CETESB, posteriormente homologado pelo Poder Judiciário. O que muda com o acordo homologado O acordo estabelece parâmetros mais claros para o cálculo dos valores das licenças ambientais e consolida regras que devem ser aplicadas às empresas associadas às entidades. Entre os principais pontos estão: · aplicação das fórmulas e critérios previstos no Decreto Estadual nº 64.512/2019 para o cálculo das taxas; · utilização dos fatores de complexidade definidos no Decreto nº 47.397/2002; · adoção dos prazos de validade das licenças conforme o Decreto nº 69.120/2024. Na prática, a formalização dessas regras busca reduzir a insegurança jurídica que vinha sendo enfrentada pelas empresas e evitar aumentos considerados indevidos nas taxas cobradas para emissão ou renovação das licenças. Outro ponto relevante é a ampliação do prazo de validade das licenças ambientais em determinadas situações, o que pode reduzir a frequência de renovações e, consequentemente, os custos administrativos associados ao processo. Redução de custos para empresas Um dos principais impactos do acordo está na redução dos custos relacionados ao licenciamento ambiental para empresas associadas aos sindicatos vinculados à Fiesp ou ao Ciesp. Dependendo da atividade econômica e das características do empreendimento, a redução pode chegar a até 60% nos valores anteriormente praticados , o que representa alívio financeiro relevante para setores industriais que dependem do licenciamento ambiental para suas operações. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte passam a contar com critérios diferenciados para o cálculo das taxas, especialmente nos casos de renovação da Licença de Operação (LO), o que torna o processo menos oneroso para esse grupo empresarial. Ferramenta de simulação traz mais previsibilidade Para facilitar a compreensão das novas regras, o Departamento de Meio Ambiente da Fiesp desenvolveu o Simulador de Valores de Licenciamento Ambiental , uma ferramenta digital que permite às empresas estimar previamente os valores das taxas e os prazos de validade das licenças. Com isso, os empreendedores passam a ter maior previsibilidade em relação aos custos envolvidos no processo de licenciamento ambiental, o que contribui para o planejamento financeiro e para a gestão da conformidade ambiental. Além de simplificar o entendimento das regras aplicáveis, a ferramenta também reforça o papel das entidades industriais no suporte técnico às empresas em temas regulatórios e ambientais. Impactos para a segurança jurídica e o ambiente de negócios Do ponto de vista jurídico, a homologação do acordo representa o encerramento de uma disputa que se estendeu por vários anos e que gerava incertezas relevantes para o setor produtivo. Ao estabelecer parâmetros claros e consensuais para o cálculo das taxas e prazos das licenças ambientais, o acordo contribui para aumentar a segurança jurídica no relacionamento entre empresas e o órgão ambiental estadual. Esse tipo de previsibilidade é essencial para decisões de investimento, especialmente em setores industriais que dependem de processos de licenciamento complexos e de longo prazo. Ao mesmo tempo, a iniciativa busca equilibrar dois objetivos fundamentais: garantir a proteção ambiental por meio de um sistema de licenciamento eficiente e assegurar condições regulatórias mais estáveis para o desenvolvimento das atividades econômicas.  Panorama final O acordo firmado entre Fiesp, Ciesp e CETESB representa um avanço relevante na busca por maior clareza e previsibilidade no licenciamento ambiental em São Paulo. Ao consolidar regras de cálculo, ampliar prazos de licenças e oferecer ferramentas de simulação de custos, a iniciativa tende a reduzir disputas administrativas e judiciais relacionadas às taxas de licenciamento. Para as empresas, especialmente aquelas associadas às entidades industriais, o novo cenário pode representar não apenas redução de custos, mas também maior segurança jurídica na condução de suas atividades e no cumprimento das exigências ambientais. Diante da complexidade da legislação ambiental brasileira, acompanhar essas mudanças e compreender seus impactos é essencial para garantir conformidade regulatória e evitar riscos jurídicos nas operações empresariais.
13 de março de 2026
O Dia Internacional da Mulher é uma oportunidade para refletir sobre diferentes dimensões da garantia de direitos, entre elas, o acesso à saúde segura, digna e respeitosa durante a gestação, o parto e o puerpério. Recentemente, o tema voltou ao debate público após o relato da cantora, compositora e luthier brasileira Ana Carolina Correia de Assis, conhecida artisticamente como Ana Cacimba , que afirmou ter sido vítima de violência obstétrica durante o nascimento de seu filho, Bento. De acordo com relatos compartilhados pela artista em suas redes sociais, o parto teria sido marcado por uma série de falhas no atendimento médico. Ana afirma ter chegado ao hospital já com dilatação completa (10 cm), em período expulsivo, mas relata ter enfrentado negligência no acompanhamento do parto. Durante o nascimento, seu filho teria sofrido anóxia respiratória por aproximadamente três minutos , condição caracterizada pela falta de oxigenação no cérebro. Segundo o relato, também houve utilização de fórceps , instrumento que auxilia na condução do parto, mas que exige indicação médica adequada e uso cuidadoso para evitar riscos à mãe e ao bebê. Como consequência, Ana afirma que tanto ela quanto o filho ficaram com sequelas e agora enfrentam uma jornada de tratamentos e acompanhamento médico. Casos como esse trazem à tona um debate importante no campo da saúde e do direito: a violência obstétrica . O termo é utilizado para descrever condutas abusivas, negligentes ou desrespeitosas praticadas durante o atendimento à gestante ou ao recém-nascido, incluindo desde intervenções médicas desnecessárias até falhas de assistência que coloquem em risco a saúde da mãe e do bebê. No Brasil, embora ainda haja discussões sobre a tipificação específica da violência obstétrica na legislação, o ordenamento jurídico já oferece instrumentos para a responsabilização de condutas inadequadas. Situações de negligência, imprudência ou imperícia podem ser analisadas à luz do direito do paciente, da responsabilidade civil médica e da garantia constitucional do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana . Além disso, políticas públicas e diretrizes do próprio sistema de saúde reforçam a importância do chamado parto humanizado , que busca assegurar informação, autonomia da gestante, respeito às decisões da mulher e assistência adequada durante todo o processo. Ao compartilhar sua experiência, Ana Cacimba passou a utilizar suas redes sociais para ampliar o debate e conscientizar outras mulheres sobre a importância de conhecer seus direitos durante a gestação e o parto, além de buscar apoio para os cuidados necessários ao filho. No contexto do Dia da Mulher, histórias como essa reforçam a necessidade de discussão qualificada sobre a qualidade da assistência à saúde materna , bem como a importância de protocolos, formação profissional e mecanismos de responsabilização que garantam segurança e respeito no momento do nascimento.  Afinal, o direito à saúde também passa pelo direito de viver experiências fundamentais da vida (como o parto) com dignidade, cuidado e segurança.
2 de fevereiro de 2026
O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos, como chuvas volumosas e ventos fortes, tem provocado consequências significativas nas cidades brasileiras. Entre os efeitos mais recorrentes estão a queda de árvores, danos à infraestrutura urbana, interrupções no fornecimento de energia elétrica e riscos diretos à integridade física da população. Diante desse cenário, a adoção de medidas preventivas tornou-se não apenas desejável, mas essencial para a gestão urbana responsável. É nesse contexto que se insere a Lei nº 15.299/2025, que alterou a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), trazendo maior segurança jurídica para situações envolvendo a poda ou a supressão de árvores em condição de risco iminente. A nova legislação estabelece que não configura crime ambiental o corte ou a poda de árvores, localizadas em logradouros públicos ou em propriedades privadas, quando houver risco concreto de acidente devidamente fundamentado, e o órgão ambiental competente deixar de se manifestar de forma motivada no prazo máximo de 45 dias. Com isso, foi incluído o § 2º ao art. 49 da Lei de Crimes Ambientais, prevendo a possibilidade de autorização tácita, desde que o risco seja tecnicamente atestado por empresa ou profissional legalmente habilitado. A inovação legislativa busca enfrentar um problema recorrente da administração pública: a omissão ou morosidade administrativa em situações que exigem respostas rápidas. Antes da alteração, mesmo diante de laudos técnicos apontando risco evidente, a ausência de manifestação formal do órgão ambiental expunha gestores, concessionárias e proprietários ao risco de responsabilização penal, o que frequentemente resultava na postergação de medidas preventivas e no agravamento dos danos. Do ponto de vista prático, a Lei nº 15.299/2025 dialoga diretamente com episódios recentes de queda de árvores sobre vias públicas, residências e redes elétricas, ocasionando apagões, prejuízos materiais e, em alguns casos, acidentes graves. Ao permitir que a inércia administrativa não impeça a adoção de providências urgentes, a norma reforça a ideia de que a proteção ambiental deve caminhar lado a lado com a segurança coletiva, a continuidade dos serviços essenciais e a proteção de vidas humanas. Importante destacar que a lei não flexibiliza indiscriminadamente a tutela ambiental. Ao contrário, mantém a exigência de fundamentação técnica, atribuindo responsabilidade ao profissional ou empresa que atesta o risco, o que preserva o controle, a rastreabilidade das decisões e a responsabilização em caso de abuso ou erro técnico. Trata-se, portanto, de um modelo que busca equilíbrio entre prevenção de danos, responsabilidade profissional e eficiência administrativa. Sob a ótica da gestão urbana e ambiental, a nova legislação representa um avanço ao reconhecer que a omissão estatal não pode se sobrepor ao dever de prevenir riscos previsíveis, especialmente em um cenário de mudanças climáticas e crescente vulnerabilidade das cidades. Para gestores públicos, concessionárias de serviços, síndicos, proprietários e empreendedores, a norma oferece maior previsibilidade jurídica e respaldo legal para decisões que envolvem segurança e interesse público. Em síntese, a Lei nº 15.299/2025 contribui para uma abordagem mais integrada da política urbana e ambiental, ao harmonizar a proteção do meio ambiente com a necessidade de respostas eficazes diante de riscos iminentes. Trata-se de um passo importante para cidades mais seguras, resilientes e juridicamente responsáveis.