11ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (COP 11) E 1ª REUNIÃO DAS PARTES DO PROTOCOLO DE QUIOTO (MOP 1)

30 de março de 2020

Montreal, Canadá 5 a 8 de dezembro de 2005



Trata-se de relatório das atividades realizadas pelas representantes do Escritório Pinheiro Pedro Advogados, Simone Paschoal Nogueira e Daniela Stump, integrantes da Delegação Oficial Brasileira na 11ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Cilmáticas (COP) e 1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP), durante a semana do dia 05 a 08 de dezembro de 2005, na cidade de Montreal, Canadá.

Anexo a este relatório, segue análise das principais decisões que foram produzidas durante a 22ª Reunião do Executive Board, 11ª COP, 1ª MOP e Reuniões dos Órgãos Subsidiários.


Dia 05/12/05
Side Event “A new CDM market in Brazil: structure and opportunity”

Participamos do evento organizado pelo CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável, no qual estavam presentes representantes da BM&F, Plantar, FGV e BNDES.

Guilherme Fagundes, da Bolsa de Mercados e Futuros, discursou sobre a situação do mercado brasileiro de carbono. Apresentou o banco de projetos de MDL, organizado pela BM&F, que tem por fim dar visibilidade aos projetos desenvolvidos, mesmo que ainda não registrados pelo Executive Board, promovendo o contato do proponente do projeto com investidores. A BM&F pretende instalar bolsa de compra e venda de Reduções Certificadas de Emissões em um futuro próximo.

Fabio Marques, da Plantar, apresentou projeto que reduz emissões de CO2 a partir da substituição do carvão mineral pelo carvão vegetal na produção siderúrgica. A metodologia de baseline ainda não foi aprovada e será reanalisada na próxima reunião do Painel de Metodologia. Ressalte-se que no caso da Plantar, pioneira dentre os projetos de MDL brasileiros, para que as RCEs geradas desde o início do projeto sejam aproveitadas para o primeiro período de compromisso, o projeto deve ser registrado até 31/12/2006.

Eduardo Bandeira de Mello, representante do BNDES, dissertou sobre a linha de crédito conferida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento aos projetos de MDL desde a concepção do documento de concepção do Projeto.

Ao final do evento, conversamos com o Ministro Figueiredo, colocando-nos à disposição para qualquer assessoria, como membros do Grupo de Trabalho de Direito Ambiental da CCI.

Side Event “No reason to wait”

O Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo Prof. José Goldemberg e o Secretário do Meio Ambiente da Califórnia Alan Lloyd assinaram um Memorando de Entendimentos para cooperação técnica entre os respectivos governos nas áreas de Fontes de Energias Renováveis, Melhoria Ambiental, Mudanças Climáticas e Biodiversidade. Por este instrumento, São Paulo e Califórnia reúnem esforços para combater o aquecimento global de seus territórios.

Os objetivos a serem buscados pela cooperação são: redução dos efeitos prejudiciais da poluição atmosférica na Califórnia e em São Paulo; mitigar a ameaça que o aquecimento global representa para as economias, pessoas e ecossistemas dos dois estados; e obtenção de benefícios econômicos de políticas limpas mais pro-ativas e ambiciosas que aquelas já efetivas nos respectivos Estados.

Side Event “LULUCF in a post 2012 agreement

Os representantes das entidades CIFOR (Centre for International Forestry Research), IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), Carboeurope, INSEA (Integrated Sink Enhacement Assessment) e UCS (Union of Concerned Scientists), apresentaram os resultados de pesquisas sobre seqüestro de CO2 por uso da terra, mudanças no uso da terra e florestamento (LULUCF), que serão publicados em 2006, em edição especial do jornal Environmental Science and Policy.

Restou clara a preocupação de todos os pesquisadores integrantes da mesa quanto à real quantidade de CO2 que se retira da atmosfera no processo de florestamento. Segundo o que restou comprovado, em cada processo de florestamento há peculiaridades geográficas e físicas que devem ser levadas em conta para o cálculo da quantidade de CO2 seqüestrada, pois uma mesma ação humana no campo de LULUCF pode resultar em diferentes conseqüências para o clima. Apenas a mensuração precisa do potencial de seqüestro de CO2 por práticas florestais pode assegurar que a compensação das emissões de gases de efeito estufa seja realmente efetiva.

Thelma Krugg, consultora do Governo Brasileiro, contribuiu para debate ressaltando que esta preocupação é comum ao Painel de Metodologia. É preciso assegurar que os gases de efeito estufa que continuarão a ser emitidos pelos países incluídos no ANEXO I estão realmente sendo compensados pelo seqüestro realizado por atividades em países em desenvolvimento.

Ressalte-se que, até agora, apenas uma metodologia de reflorestamento foi aprovada pelo Executive Board. Foi originada de proposta chinesa (“ARNM0010: Facilitating Reforestation for Guangxi Watershed Management in Pearl River Basin”) e é aplicável para áreas em que as condições ambientais e a degradação causada pelo homem não permitem o crescimento de vegetação florestal natural.

Dia 06/12/05
Side Event “Sustainable development and CERs”: Representantes das Autoridades Nacionais Designadas e Proponentes de projetos.

Este evento procurou demonstrar o estado atual do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e promover a trocar de experiências nacionais tanto por parte do Governo quanto por parte da iniciativa privada.

Richard Kinley, Secretário Executivo da Convenção, afirmou que o MDL evoluiu sensivelmente neste ano com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, mas ressaltou alguns problemas que ainda devem ser superados, como a demora na aprovação de metodologias e registro de projetos, bem como a falta de recursos do Executive Board. O número de projetos registrados naquela data era de 46 projetos, sendo 10 da Índia, 6 do Chile, 4 do Brasil, 4 de Honduras, 2 do México e 1 da China. Durante seu discurso destacou o desenvolvimento de mercados de carbono fora do Sistema do Protocolo de Quioto, que julga positivo.

Alguns proponentes de projetos apresentaram suas experiências bem sucedidas em Bangladesh, Panamá, Chile e Butão. Embora a participação brasileira em projetos de MDL seja relevante, nenhum projeto nacional foi apresentado.

Em relação aos governos, algumas Autoridades Nacionais Designadas apresentaram sua estrutura. José Domingos Gonzáles Miguez, Coordenador Geral de Mudanças Climáticas do Ministério de Ciências e Tecnologia, discursou sobre a composição da Comissão Interministerial que representa Autoridade Nacional Designada no Brasil. Miguez apresentou o estado dos projetos a ele submetidos até aquele momento: do total de 57 projetos para apreciação, 21 projetos foram aprovados. Destes, apenas 4 projetos brasileiros foram registrados pelo Executiva Board.

Reunião do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA)

Acompanhamos a adoção das decisões do SBSTA, órgão instituído pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas com o fim de prestar à Conferência das Partes informações e assessoramento sobre assuntos científicos e tecnológicos relativos a essa Convenção.

Destacamos desta reunião, a posição firme da Arábia Saudita que, não obstante insistência da Suíça, não quis levar adiante os estudos do órgão sobre o tema das emissões originadas de combustível utilizado na aviação e transporte marítimos internacionais. O órgão voltará a debater esse assunto em maio de 2006.

Reunião do órgão Subsidiário de Implementação (SBI)

Estivemos presentes na adoção das decisões do SBI, órgão instituído pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas para auxiliar a Conferência das Partes na avaliação e exame do cumprimento efetivo dessa Convenção.

Dentre as decisões tomadas, destacamos aquela referente aos privilégios e imunidades dos indivíduos que servem aos órgãos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto. A decisão institui o prazo de 13/02/06 para que as Partes enviem seus comentários sobre esta questão, que serão analisados na próxima reunião do SBI.

Dia 07/12/05
Side Event “Regional views on future climate regimes”: ICC:

Associações empresárias regionais – UNICE, USCIB e KEIDANREN – representadas por Nick Campbell (ARKEMA), Brian Flannery (EXXONMOBIL), Masayuki Sasanouchi, apresentaram suas visões sobre o desenvolvimento de políticas climáticas e o impacto destas em suas regiões.

Embora os Estados Unidos e a Austrália não tenham ratificado o Protocolo de Quioto, políticas sérias estão sendo adotadas para a redução de emissões de gases de efeito estufa nestes Estados. A bolsa de créditos de carbono de South Wales, Austrália, consistente em mecanismo de cap-and-trade, e o engajamento de diversos Estados americanos no combate ao aquecimento global são provas de que, embora fora do Regime de Quioto, Autrália e Estados Unidos não estão apáticos à questão climática global.

COP/MOP “Contact group on the report of the Executive Board of the clean development mechanism”

Acompanhamos as negociações sobre o “Further guidance relating to the clean development mechanism” lideradas pelo Ministro do Itamaraty, André Correa do Lago. A decisão adotada ao final da sessão traz algumas disposições importantes:

– As atividades de projeto que se iniciaram entre 01/01/00 e 18/11/04 e que ainda não tenham requerido o registro, mas tenham submetido uma nova metodologia ou tenham requerido validação por uma Entidade Operacional Designada até 31/12/05, podem requerer créditos retroativos se forem registrados pelo Conselho Executivo até 31/12/06.

– Uma política (ou padrão) local/regional/nacional não pode se considerada como uma atividade de projeto de MDL. Porém, atividades de projeto submetidas a um programa que reúnam as mesmas podem ser registradas como uma única atividade de MDL. Isto somente se o baseline aprovado e a metodologia de monitoramento utilizados impeçam dupla contagem e inclusão de fuga, assegurando que as reduções são reais, mensuráveis e verificáveis, e ainda, adicionais àquelas que ocorreriam na ausência da atividade de projeto.

– Reiterou-se que a utilização de “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” não é obrigatória para os participantes, e que, em todos os casos, os participantes do projeto podem propor métodos alternativos para demonstrar a adicionalidade perante o Conselho Executivo (incluindo os casos em que a “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” está anexada a uma metodologia aprovada).

Lançamento do Livro “Tropical Deforestation and Climate Change” (de Paulo Moutinho e Stephen Schwartzman)

Participamos do evento de lançamento do livro “Tropical Deforestation and Climate Change” de Paulo Moutinho e Stephen Schwartzman. Presente no evento, Ministra Marina Silva discursou sobre o decréscimo na taxa de desmatamento da Amazônia de 30% no último ano e sobre a importância de se incluir, no âmbito da Convenção sobre Mudanças Climáticas, mecanismos que incentivem a conservação das florestas tropicais nos países em desenvolvimento. O Governo brasileiro endossa a proposta da Papua Nova Guiné e Costa Rica, nesse sentido.

Marcio Santilli, do Instituto Sócio-ambiental, também discursou na ocasião, defendendo a importância de se evitar a emissão de CO2 por meio da conservação das florestas tropicais para a estabilização do clima do planeta.

Ressaltamos que a conservação e o manejo sustentável de florestas não estão inclusos entre as atividades que geram Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) para o primeiro período de compromisso. A inclusão dessas atividades para um compromisso posterior, ao lado do florestamento e reflorestamento, deve ser decidida nas próximas Conferências das Partes.

Dia 08/12/05
High Segment Level: Discurso da Ministra Marina Silva

A ministra Marina Silva fez pronunciamento na plenária da Conferência das Partes. Mais uma vez, destacou os esforços do Brasil na luta contra o aquecimento global, representado pelo programa de combate ao desmatamento da Amazônia, que neste ano apresentou queda de 30%, e dos muitos projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que estão sendo desenvolvidos no país.

Coletiva de Imprensa: Ministra Marina Silva, João Paulo Ribeiro Capobianco, Paulo Moutinho, Ministro Figueiredo.

Participaram da coletiva de imprensa a Ministra Marina Silva, seu assessor João Paulo Ribeiro Capobianco, Paulo Moutinho (Instituto de Pesquisas Amazônicas – IPAM) e o Ministro do Itamaraty Figueiredo.

O fio condutor da coletiva foi novamente o anúncio da queda do desmatamento da Amazônia neste último ano devido à instituição de um Grupo Permanente Interministerial, em 2003, que reuniu esforços de treze ministérios para desenvolver estratégias e coordenar ações do Governo Federal na região amazônica. Esse grupo lançou, em 2004, o Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento na Amazônia que consiste em 162 ações. Na manifestação da Ministra, graças a este plano, pela primeira vez o desmatamento diminuiu.

A ministra Marina Silva afirmou que ações como essa deveriam ser recompensadas no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, pois contribuem em muito para a estabilização da concentração de gases de efeito estufa no planeta.

Side Event “Building and strengthening climate change capacity: Institute of Development Studies, University of Sussex (IDS) – Building and strengthening climate change capacity in Brazil, South Africa, India e China”.

Os integrantes da mesa Farhana Yamin e Paul Curnow apresentaram o projeto Basic, já em andamento, que pretende reforçar a capacidade interna dos países em desenvolvimento para determinar o tipo de política sobre mudanças climáticas que mais se enquadra nas circunstâncias, interesses e prioridades nacionais. Esse projeto está sendo conduzido no Brasil, China, Índia e África do Sul pela Universidade de Sussex.

Luiz Gylvan Meira Filho e Jacques Markovitch contribuíram para o debate, apresentando a visão brasileira sobre as negociações em Montreal.

Side Event: “Preventing and resolving disputes in flexibal mechanism contracts” – Corte Permanente de Arbitragem e Backer Mackenzie.

Os conflitos originados da transação de Reduções Certificadas de Emissões começam a aparecer e trazem um desafio aos operadores do direito. Neste evento, estavam presentes representantes da Corte Permanente de Arbitragem sediada, na Haia, e advogados do Escritório Backer Mackenzie, de Sidney.

Dane Ratliff apresentou as vantagens em se recorrer à arbitragem nos casos de conflitos sobre contratos inseridos no mercado de carbono. A celeridade e o know how dos árbitros, em contraste aos Tribunais Nacionais, asseguram um resultado mais satisfatório às partes. A Corte Permanente de Arbitragem, Organização Intergovernamental, composta de 104 Estados Membros desenvolveu em 2001 regras procedimentais especializadas para conflitos relativos ao meio ambiente e recursos naturais. Dane Ratliff entende que a Corte possui todo o aparato necessário para dirimir questões referentes aos mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto como o Mecanismo do Desenvolvimento Limpo.

Os advogados do Escritório Backer&Mackenzie apresentaram suas experiências com contratos que envolvem créditos de carbono. Enfatizaram que o cenário atual onde se inserem tais contratos é extremamente dinâmico e, portanto, é importante premeditar possíveis mudanças na legislação internacional sobre o tema no momento da elaboração do contrato, redigindo-o de forma flexível para se ajustar às novas situações.

Anexo ao Relatório de Participação

Pinheiro Pedro Advogados

11ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas (COP-11)

1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP-1)

Resultados da 22ª Reunião do Executive Board realizada na semana anterior à COP/MOP:

  • Aprovação da primeira metodologia de reflorestamento de área degradada originada de proposta chinesa (“ARNM0010: Facilitating Reforestation for Guangxi Watershed Management in Pearl River Basin”). É aplicável para áreas em que as condições ambientais e a degradação causada pelo homem não permitem o crescimento de vegetação florestal natural.
  • Credenciamento da primeira Entidade Operacional Designada (EOD) sediada em país não incluso no Anexo I (“The Korea Energy Management Corporation (KEMCO)”). Atualmente, são 12 EOD acreditadas para validação e 3 para verificação/certificação.
  • O Executive Board concordou sobre os procedimentos obrigatórios para se definir a elegibilidade das terras para atividades de florestamento e reflorestamento. A partir de então, esses procedimentos se tornam parte do Documento de Concepção do Projeto.
  • Ao final da reunião contava-se com 46 projetos registrados no Executive Board: Índia 10 / Chile 6/ Brasil 4/ Honduras 4/ México 2 / China 1.
  • No total, estima-se que haja 670 projetos: sendo 26% Índia, 17% China, 13% Brasil.

Resultados da 11ª COP:

  • Das 14 decisões adotadas pela COP-11, destacamos aquelas de maior relevância.
  • Continuidade das Negociações: Os países concordaram em iniciar um diálogo para implementar novas ações, desde que isso não signifique qualquer meta de redução. Os países foram convidados a enviar até o dia 15 de abril de 2006, suas opiniões sobre ações nas áreas de tecnologia, adaptação e desenvolvimento sustentável.
  • Redução de emissões por desmatamento em países em desenvolvimento: Os governos da Papua Nova Guiné e Costa Rica submeteram proposta para análise da COP-11, tratando da redução de emissões por contenção de desmatamento em países em desenvolvimento.

Em resumo, as Partes argumentam que o desmatamento de florestas tropicais é responsável por parte significativa das emissões de CO2 e é considerado como fonte destas pela Convenção. No entanto, não há nenhuma disposição ou mandato negocial na Convenção ou Protocolo que promova incentivos para a redução do desmatamento.

Assim, as Partes solicitam que a COP e o órgão subsidiário SBSTA considerem a proposta para (1) expandir os Acordos de Marrakesh promovendo a redução das emissões de CO2 por desmatamento evitado ou (2) assinar protocolo opcional acordado voluntariamente por partes interessadas que trace um caminho para próximos compromissos.

A adicionalidade seria comprovada a partir do baseline das taxas de desmatamento atual e a permanência seria controlada por um banco de crédito e débito de desmatamento.

O Governo Brasileiro apoiou integralmente a proposta da Papua Nova Guiné e da Costa Rica. Conforme manifestado, o Brasil teria créditos já que o desmatamento da Amazônia diminuiu 31% no último ano.

Por fim, a COP-11 convidou todas as partes e observadores credenciados a submeterem ao Secretariado da Convenção até 31 de março de 2006 as opiniões sobre esta questão e a troca de informações relevantes, incluindo abordagens políticas e incentivos positivos. O SBSTA deverá analisar o material recebido em sua 24ª Sessão em Maio de 2006.

Resultados da 1ª MOP:

Das 36 decisões adotadas pela MOP, destacamos aquelas de maior relevância.

Confirmação de Decisões tomadas pelas COPs anteriores (Rule Book): as partes do Protocolo de Quioto discutiram e adotaram as decisões conhecidas como Acordos de Marrakesh, compostos por:

  • Decisões 21/CP 8, 18/CP 9 e 12/ CP 10.
  • Decisão 17/CP 7 (“Modalidades e Procedimentos para um MDL, como definido no Artigo 12 do Protocolo de Quioto”).
  • Decisão 18/CP 7 relativa ao mecanismo de Emissions Trading.
  • Decisão 19/CP 9 relativa a “Modalidades e Procedimentos para atividades de projetos de florestamento e reflorestamento de MDL no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto”. A revisão do conteúdo desta decisão deverá ser feita um ano antes do final do primeiro período de compromisso, baseando-se em recomendações do Conselho Executivo e SBI, havendo parecer do SBSTA. Ainda estatui-se que qualquer mudança na regulamentação destas atividades para o segundo período não acarretará prejuízo aos projetos registrados antes do fim do primeiro período de compromisso.
  • Decisão 14/CP 10 referente às modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala de florestamento e reflorestamento no primeiro período de compromisso do Protocolo.
  • Decisão 15/CP 10 referente ao Guia de boas práticas para atividades no setor de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas no âmbito do Artigo 3, parágrafos 3 e 4, do Protocolo de Quioto.

2º Período de Compromisso do Protocolo (pós-2012):
As partes do Protocolo de Quioto concordam em iniciar processo de negociações sobre compromissos dos Países inclusos no Anexo I para o período pós-2012. O processo deve ser conduzido por um grupo de trabalho (GT) composto pos Partes do Protocolo que deverá produzir relatórios às Reuniões das Partes do Protocolo (MOPs). A primeira reunião do grupo de trabalho será em maio de 2006, coincidindo com a 24ª sessão dos órgãos subsidiários, e os próximos serão agendados quando necessário.

Não há prazo para a conclusão das negociações, mas não deve haver lacuna entre o período do primeiro compromisso e o segundo.

Ainda, as Partes foram convidadas a fazerem submissões até 15/03/06, as quais serão analisadas na primeira reunião do GT.

Créditos retroativos:

As atividades de projeto que se iniciaram entre 01/01/00 e 18/11/04 e que ainda não tenham requerido o registro, mas tenham submetido uma nova metodologia ou tenham requerido validação por uma Entidade Operacional Designada até 31/12/05, podem requerer créditos retroativos se forem registrados pelo Conselho Executivo até 31/12/06.

  • Florestamento e reflorestamento: adotadas metodologias simplificadas de baseline e monitoramento para atividades de florestamento e reflorestamento de pequena escala, conforme decisão 14/CP.10.
  • Captura e estoque de dióxido de carbono: a MOP-1 solicita que as partes submetam até 13 de fevereiro p.f. novas metodologias para captação e estoque de dióxido de carbono.
  • Políticas públicas: ficou decidido que uma política (ou padrão) local/regional/nacional não pode se considerada como uma atividade de projeto de MDL. No entanto, atividades de projeto submetidas a um programa de atividades podem ser registradas como uma única atividade de projeto de mecanismo de MDL desde que o baseline aprovado e a metodologia de monitoramento utilizados (que definem, entre outros, os limites apropriados do projeto) impeçam dupla contagem e inclusão de fuga, assegurando que as reduções são reais, mensuráveis e verificáveis, e ainda, adicionais aquelas que ocorreriam na ausência da atividade de projeto.
  • Bundling: um projeto de grande escala pode ser fragmentado se for validado e registrado como um único projeto de MDL.
  • Adicionalidade: reiterou-se que a utilização de “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” não é obrigatória para os participantes do projeto, e que, em todos os casos, os participantes do projeto podem propor métodos alternativos para demonstrar a adicionalidade perante o Conselho Executivo (incluindo os casos em que a “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” está anexada a uma metodologia aprovada).
  • Despesas administrativas do MDL (relativas ao art. 12 do Protocolo): Determinou-se que seriam devidos USD 0,10 por redução de emissão certificada emitida para as primeiras 15.000 toneladas de CO2 equivalentes e USD 0,20 por redução de emissão certificada emitida para qualquer montante que exceda 15.000 toneladas de carbono equivalente.
  • Cumprimento do Protocolo de Quioto: a MOP adotou os procedimentos e mecanismos relacionados ao cumprimento do Protocolo de Quioto, contidos na decisão 24 da COP-7.
  • Mecanismo de Joint Implementation: a MOP estabeleceu o Comitê de Supervisão de Joint Implementation para, entre outras tarefas, elaborar as regras e procedimentos que deverão orientar esse mecanismo de compensação e a atuação dos participantes.

Resultados da 23ª Reunião do Órgão Subsidiário de Assessoramento Tecnológico e Científico (SBSTA)

Das decisões adotadas pelo SBSTA, destacamos aquela de maior relevância prática:

  • Privilégios e Imunidades: o SBSTA analisou proposta de se constituir privilégios e imunidades para indivíduos servindo em órgãos estabelecidos sob o Protocolo de Quioto.

A decisão concernente a essa questão solicita que o órgão subsidiário SBI continue a considerar o assunto com vistas a preparar um rascunho de decisão para adoção pela MOP-2.

A decisão ainda convida as Partes a submeterem suas opiniões sobre esse item ao Secretariado até 13 de fevereiro de 2006 e solicita que o Secretariado Executivo consulte o Secretariado-Geral das Nações Unidas a esse respeito.


Relato de Participação
Simone Paschoal Nogueira e Daniela Stump


29 de julho de 2026
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa um marco na consolidação das normas que regem um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Seu objetivo central é conferir maior uniformidade ao sistema, aprimorar a racionalidade dos procedimentos e reforçar a qualidade das informações que sustentam a decisão administrativa. Mais do que alterar etapas do processo, a nova legislação redefine a forma como o licenciamento deve ser compreendido: não como um fluxograma burocrático, mas como um instrumento de planejamento, análise técnica e tomada de decisão fundamentada. Afinal, o licenciamento não é um fluxograma burocrático, preenchido por papéis; ele é um processo técnico que organiza informações, depura conflitos e orienta a atuação estatal. 1. O fortalecimento da informação técnica e do responsável técnico Um dos pontos centrais da nova lei é o reforço do papel do responsável técnico. A legislação reconhece que a qualidade dos estudos ambientais é determinante para decisões mais seguras e eficientes. Dessa forma, os estudos ambientais deixam de ser vistos apenas como documentos instrutórios e assumem papel estratégico na formação do convencimento da autoridade licenciadora. Isso significa que: - os levantamentos devem ser consistentes e metodologicamente adequados; - os dados precisam refletir com precisão as características do empreendimento; - a fundamentação técnica passa a ocupar posição ainda mais central no processo decisório. O responsável técnico não decide, mas influencia decisivamente a qualidade da decisão pública. Seu protagonismo cresce, assim como sua responsabilidade profissional - não no sentido de punição automática diante de divergências, mas na exigência de rigor, transparência e integridade das informações. 2. A decisão permanece pública A lei reafirma que a competência para conceder, negar ou condicionar licenças ambientais continua sendo do órgão ambiental, e isso define o papel do Estado. A Administração Pública permanece responsável por analisar os pedidos, avaliar os estudos e fundamentar suas decisões com base em critérios legais e técnicos. O que muda é a forma como o Estado passa a se apoiar na informação técnica. Em um sistema que busca maior racionalidade, cresce a relevância dos estudos apresentados pelo empreendedor e elaborados por profissionais habilitados. A decisão pública continua soberana, mas agora mais dependente de dados qualificados. 3. Governança como base da eficiência administrativa A lei deixa claro que simplificar procedimentos não significa reduzir controle. Ao contrário: quanto mais eficiente se pretende tornar o processo, maior deve ser a confiabilidade das informações apresentadas. Por isso, a legislação enfatiza a necessidade de governança ambiental. A governança, no processo licenciatório, inclui: - gestão adequada das informações; - organização documental; - rastreabilidade dos dados utilizados nos estudos; - acompanhamento contínuo das obrigações do licenciamento. Essa visão se alinha à compreensão de que o licenciamento é instrumento de planejamento e segregação técnica de conflitos, não apenas um rito administrativo. A eficiência e a segurança jurídica passam a ser elementos complementares, não opostos. 4. Reflexos para empresas, consultorias e equipes técnicas A nova lei reforça a importância de uma atuação integrada entre equipes técnicas, consultorias especializadas e assessoria jurídica. A elaboração dos estudos ambientais passa a exigir: - conhecimento científico sólido; - atenção aos requisitos legais; - consistência metodológica; - documentação precisa das informações utilizadas. Para empresas, isso significa investir em estruturas de governança capazes de garantir segurança jurídica durante todas as etapas do licenciamento, reduzindo riscos de questionamentos administrativos e judiciais. 5. Uma nova dinâmica para o licenciamento ambiental A Lei Geral do Licenciamento Ambiental promove uma mudança de enfoque. A qualidade da informação técnica torna-se elemento central para a efetividade do processo. No novo marco legal, órgãos ambientais, empreendedores e responsáveis técnicos continuam exercendo funções distintas, porém complementares. A lei busca: - maior uniformidade procedimental; - decisões mais fundamentadas; - processos mais eficientes; - redução de incertezas jurídicas; - fortalecimento da confiança entre Estado e setor produtivo. A correta interpretação dessas mudanças será essencial para que o novo marco legal alcance seus objetivos sem comprometer os princípios da proteção ambiental, da prevenção e da segurança jurídica - pilares que continuam orientando o Direito Ambiental brasileiro.
1 de julho de 2026
A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais estabelece critérios de governança, monitoramento e contratação, criando um ambiente mais seguro para projetos de conservação ambiental e investimentos sustentáveis. Em junho de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 13.018, regulamentando a Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A medida representa um passo importante para a efetiva implementação do instrumento no Brasil, ao estabelecer diretrizes para governança, monitoramento, contratação e gestão dos programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), reduzindo a insegurança jurídica que ainda cercava sua aplicação. Embora a Lei nº 14.119 tenha reconhecido o PSA como um instrumento de incentivo à conservação ambiental, diversos aspectos práticos permaneciam sem definição. A ausência de critérios claros dificultava a estruturação de programas públicos e privados, limitando investimentos e tornando mais complexa a celebração de contratos entre provedores e beneficiários de serviços ambientais. O novo decreto busca justamente preencher essas lacunas. O Pagamento por Serviços Ambientais consiste em um mecanismo de incentivo econômico destinado à conservação, recuperação ou melhoria dos chamados serviços ecossistêmicos — benefícios proporcionados pela natureza, como a proteção de recursos hídricos, a conservação da biodiversidade, a captura de carbono, a manutenção da vegetação nativa e a recuperação de áreas degradadas. A lógica é simples: reconhecer economicamente aqueles que contribuem para a manutenção desses ativos ambientais. Entre os principais avanços promovidos pelo Decreto nº 13.018 está a criação de uma estrutura institucional voltada à coordenação da política pública. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima passa a exercer formalmente a função de órgão gestor da PNPSA, responsável por editar normas, articular ações entre os diferentes entes federativos e promover a implementação da política. O decreto também institui o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CEPSA) e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais (Rede-PSA), mecanismos voltados ao fortalecimento da governança e da cooperação técnica entre poder público, setor privado, academia e sociedade civil. Outro aspecto de grande relevância diz respeito ao monitoramento dos contratos de PSA. O decreto determina que os instrumentos contratuais contenham critérios objetivos para avaliação dos resultados ambientais, podendo ser utilizados recursos como sensoriamento remoto, vistorias técnicas, laudos especializados e outros mecanismos de comprovação. Ao estabelecer parâmetros mínimos para verificação dos resultados, a regulamentação contribui para aumentar a confiabilidade dos programas e reduzir potenciais controvérsias sobre o cumprimento das obrigações assumidas. A regulamentação também dedica atenção às salvaguardas socioambientais. O texto prevê diretrizes específicas voltadas à proteção dos direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, reforçando princípios como participação social, respeito aos conhecimentos tradicionais e repartição justa dos benefícios decorrentes dos programas de PSA. Trata-se de um aspecto importante para garantir que a expansão desse mercado ocorra de forma socialmente equilibrada e compatível com os princípios da justiça ambiental. Sob a perspectiva contratual, o decreto contribui para a padronização das relações jurídicas ao definir elementos mínimos que devem constar dos contratos, incluindo a identificação das partes, a descrição dos serviços ambientais objeto da remuneração, os critérios de monitoramento, as formas de pagamento e os resultados esperados. Essa uniformização tende a proporcionar maior previsibilidade tanto para proprietários rurais quanto para empresas, investidores e instituições financeiras envolvidas em projetos ambientais. Merece destaque, ainda, a previsão de que determinadas obrigações decorrentes dos contratos de PSA possuam natureza propter rem, permanecendo vinculadas ao imóvel independentemente da alteração de sua titularidade. Na prática, isso significa que, em determinadas hipóteses, as obrigações ambientais poderão acompanhar o bem, produzindo efeitos também em relação aos futuros proprietários. Essa característica reforça a necessidade de atenção especial durante processos de due diligence ambiental, operações imobiliárias e negociações envolvendo ativos rurais, acentuando a imprescindibilidade de acompanhamento jurídico especializado no desenvolvimento de tais operações. Sob a ótica do mercado, a regulamentação tende a ampliar a segurança jurídica para iniciativas relacionadas à conservação ambiental, restauração ecológica, biodiversidade e créditos ambientais, favorecendo a atração de investimentos e a estruturação de projetos de longo prazo. Ao estabelecer regras mais claras para governança e monitoramento, o decreto reduz incertezas e fortalece a confiança dos diversos agentes econômicos envolvidos. Ainda assim, alguns desafios permanecem. O próprio decreto prevê que determinados aspectos dependerão de regulamentação complementar, como a disciplina dos incentivos tributários previstos na Lei nº 14.119/2021, que será objeto de ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Fazenda. Além disso, questões relacionadas à operacionalização do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e à aplicação de determinadas modalidades de PSA ainda deverão ser detalhadas por normas futuras. Mesmo diante dessas pendências, o Decreto nº 13.018 representa um marco importante na consolidação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Ao conferir maior previsibilidade às relações jurídicas, estruturar mecanismos de governança e estabelecer critérios para monitoramento e contratação, a regulamentação fortalece um instrumento que tende a ganhar crescente protagonismo nas estratégias de conservação ambiental, desenvolvimento sustentável e valorização dos ativos ambientais no Brasil. Nesse cenário, empresas, produtores rurais, investidores e operadores do Direito devem acompanhar atentamente a evolução normativa do tema. A correta compreensão das novas regras será determinante para aproveitar as oportunidades decorrentes da expansão do mercado de serviços ambientais e, ao mesmo tempo, mitigar riscos jurídicos associados à implementação desses projetos, tarefa com a qual nosso escritório está apto a colaborar.
19 de junho de 2026
No último dia 15 de junho, o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro participou da reunião conjunta dos Conselhos Superiores de Agricultura (COSAGRO) e de Estudos Nacionais e Política (COSENP), realizada na FIESP. Membro do COSENP, Fernando Pinheiro Pedro integrou o encontro presidido pelo ex-presidente da República Michel Temer, que teve como convidada a senadora Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura. Durante a reunião, foram debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, com destaque para os desafios relacionados à compreensão da relevância econômica e social do setor por parte da sociedade, da mídia e de agentes governamentais. Outro ponto de destaque foi a crescente preocupação com a insegurança jurídica enfrentada pelos produtores rurais. Os participantes discutiram a necessidade de avanços na chamada "desjudicialização" da atividade agropecuária, diante do impacto causado por decisões judiciais conflitantes e por programas governamentais que, em determinadas situações, acabam gerando incertezas para o setor. A participação de Fernando Pinheiro Pedro no debate reforça sua atuação em temas relacionados à governança, políticas públicas e segurança jurídica. Vale destacar que o advogado integrou a equipe de transição entre os governos Temer e Bolsonaro, período em que atuou sob a coordenação da então ministra Tereza Cristina. A reunião reafirmou a importância do diálogo entre representantes do setor produtivo, formuladores de políticas públicas e especialistas para a construção de soluções que promovam maior previsibilidade e desenvolvimento sustentável para o agronegócio nacional.