5 Dicas importantes para quem quer alugar um imóvel

Pinheiro Pedro Advogados • 12 de junho de 2023

Alugar um apartamento é uma opção viável para muitos brasileiros que ainda não podem comprar uma casa própria. No entanto, muitas pessoas desconhecem a Lei do Inquilinato e têm pouca familiaridade com contratos de aluguel. Muitos contratos são confusos, com terminologias complexas e cláusulas abusivas ou ilegais. Detalhes importantes podem passar despercebidos, levando a problemas futuros. É importante discutir o contrato antes de assiná-lo para evitar surpresas desagradáveis. Neste artigo, apresentaremos 5 pontos essenciais a serem considerados antes de alugar um apartamento e tentar evitar problemas futuros. 


1. O contrato de aluguel pode ser verbal

É possível estabelecer um contrato de aluguel de forma verbal, de acordo com o Código Civil e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Essa modalidade de contrato se baseia na confiança entre as partes envolvidas. No entanto, é sempre recomendável que o contrato seja formalizado por escrito, pois o contrato verbal traz incertezas tanto para o proprietário quanto para o inquilino. A eventual remoção do inquilino por parte do proprietário quando não há contrato escrito será mais difícil e morosa. Portanto, é ideal que o contrato seja redigido por escrito, com todas as regras bem definidas, e que seja assinado por todas as partes envolvidas, podendo, até, ser assinado digitalmente. 


2. O locador só pode exigir UMA modalidade de garantia

É importante destacar que, de acordo com a Lei do Inquilinato, o locador só pode exigir uma modalidade de garantia em um contrato de locação. Mesmo com mais de 30 anos em vigor, ainda encontramos casos em que proprietários abusam desse direito, solicitando do inquilino mais de uma forma de garantia. É válido ressaltar que a permissão para dois fiadores é uma exceção e não viola a lei. O que a legislação proíbe são combinações diferentes de garantias, como exigir um fiador e um depósito caução. Caso se depare com um contrato que solicite duas garantias, é essencial agir com calma e informar o locador sobre a necessidade de cumprir a lei. Nesses casos, é recomendado alertar o locador sobre a legislação vigente e solicitar a devida adequação do contrato, garantindo que apenas uma modalidade de garantia seja exigida.


3. Inquilino, sim. Consumidor, NÃO!

Essa é uma situação frequentemente encontrada e precisamos esclarecê-la aqui: de acordo com a lei, o inquilino não é considerado consumidor em relação ao locador. Isso significa que as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos de locação. Em outras palavras, locador e inquilino possuem o mesmo poder de negociação e estão em pé de igualdade. No entanto, na prática, nem sempre isso é o que acontece. Muitas vezes, o locador já possui um contrato pronto e o inquilino, diante da necessidade de se mudar, acaba assinando sem ler ou compreender completamente o seu conteúdo. O problema se agrava quando os locadores utilizam modelos de contrato cheios de erros, cláusulas abusivas ou frases confusas, que podem causar diversos problemas ao inquilino no futuro. É importante conhecer quais regras são válidas e quais obrigações devem ser cumpridas para evitar multas. E mais importante ainda: você tem o direito de negociar todas as cláusulas do contrato, especialmente aquelas que são abusivas.


4. O apartamento pode ser vendido durante a locação

Existe uma situação em que o inquilino pode ser obrigado a deixar o imóvel antes do término do contrato: quando o apartamento é vendido e o novo proprietário não deseja manter a locação. Nesses casos, a lei estabelece o direito de preferência, ou seja, o proprietário deve informar ao inquilino sua intenção de vender o imóvel e conceder um prazo de 30 dias para que o inquilino exerça seu direito de preferência. Somente após esse período, caso o inquilino não manifeste interesse em comprar o imóvel ou não responda, o proprietário poderá vendê-lo para terceiros. No entanto, se o valor ou as condições de pagamento forem diferentes das oferecidas ao inquilino, novamente é necessário garantir sua preferência. A notificação de venda deve ser feita por escrito, de modo a documentar as condições acordadas. Quando o inquilino não deseja comprar o apartamento, surge outra preocupação: a visita dos possíveis compradores. Nesse momento, é essencial agir com bom senso: o proprietário não deve marcar visitas a qualquer hora, devendo as visitas ser agendadas previamente e com antecedência, de comum acordo com o inquilino que ainda reside no imóvel. Uma alternativa viável são os tours virtuais (ao vivo ou gravados), que se tornaram populares e confiáveis durante o auge da pandemia de COVID-19 e permanecem em alta até os dias de hoje.


5. O prazo de vigência do contrato é muito importante

Ao alugar um apartamento, o inquilino deve estar ciente de dois tipos de prazos de duração do contrato: aqueles que são maiores ou menores que 30 meses. Normalmente, é o locador quem determina esse prazo, pois contratos com duração igual ou superior a trinta meses proporcionam mais segurança para ele e garantem uma renda por um período mais longo. Assim, é bastante comum estabelecer um prazo de 30 meses, mas com a isenção da multa de rescisão do contrato a partir do 13º mês, por exemplo. 


Dica final: as partes envolvidas no contrato têm a possibilidade de revisá-lo quando considerarem que existe algum desequilíbrio ou quando desejam estabelecer novas regras, ou até mesmo renová-lo com condições diferentes. Durante a Pandemia de COVID-19, por exemplo, muitos inquilinos conseguiram substituir o índice IGP-M por outra forma de correção, graças a essa oportunidade de revisão.


No entanto, é importante ressaltar que essa revisão só terá validade se for realizada por meio de acordo mútuo. Portanto, se você identificou algum problema em seu contrato após ler este artigo, não se preocupe: você pode discutir o assunto com o locador e fazer um termo aditivo. Informe-o sobre os pontos que você identificou e convide-o para uma conversa a respeito. Mostre que seu objetivo não é obter vantagens ou renegociar o valor do aluguel (caso seja necessário), mas sim buscar o que é justo e corrigir eventuais confusões antes que elas se tornem problemas.


Restaram dúvidas e/ou está com problemas relacionados à locação de imóvel? Estamos à disposição! Você encontra formas de nos contatar aqui no site mesmo.


13 de março de 2026
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de controle e gestão ambiental no Brasil e é indispensável para a instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras. Quando a competência é do estado de São Paulo para licenciar, esse processo é conduzido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), responsável por analisar e emitir as licenças ambientais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos. Nos últimos anos, entretanto, o cálculo das taxas relacionadas ao licenciamento ambiental tornou-se objeto de controvérsia judicial envolvendo o setor industrial paulista. A recente homologação de um acordo entre a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e a CETESB busca encerrar essa disputa e trazer maior previsibilidade para as empresas. Além da redefinição das regras de cálculo das taxas, a iniciativa também inclui uma ferramenta digital que permite simular valores e prazos de licenciamento, facilitando o planejamento empresarial. A origem da disputa sobre os valores do licenciamento ambiental A controvérsia teve início após mudanças promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo nas regras de cálculo das taxas de licenciamento ambiental, especialmente com a edição de normas que alteraram critérios técnicos e ampliaram parâmetros utilizados na definição dos valores cobrados. Entre as principais alterações está a mudança na metodologia de cálculo, que passou a considerar a área total da propriedade do empreendimento (diferente do cálculo anterior que recaía sobre a fonte poluidora ou área construída do empreendimento), além da revisão dos chamados fatores de complexidade, variáveis utilizadas para mensurar o potencial de impacto ambiental da atividade. Essas alterações resultaram, em muitos casos, em aumentos significativos no custo das licenças ambientais. Diante desse cenário, a Fiesp e o Ciesp passaram a questionar judicialmente a legalidade e a proporcionalidade das novas regras, defendendo que os critérios adotados elevavam indevidamente os custos do licenciamento para as empresas associadas. Após anos de tramitação judicial e negociações institucionais, foi celebrado um acordo entre as entidades e a CETESB, posteriormente homologado pelo Poder Judiciário. O que muda com o acordo homologado O acordo estabelece parâmetros mais claros para o cálculo dos valores das licenças ambientais e consolida regras que devem ser aplicadas às empresas associadas às entidades. Entre os principais pontos estão: · aplicação das fórmulas e critérios previstos no Decreto Estadual nº 64.512/2019 para o cálculo das taxas; · utilização dos fatores de complexidade definidos no Decreto nº 47.397/2002; · adoção dos prazos de validade das licenças conforme o Decreto nº 69.120/2024. Na prática, a formalização dessas regras busca reduzir a insegurança jurídica que vinha sendo enfrentada pelas empresas e evitar aumentos considerados indevidos nas taxas cobradas para emissão ou renovação das licenças. Outro ponto relevante é a ampliação do prazo de validade das licenças ambientais em determinadas situações, o que pode reduzir a frequência de renovações e, consequentemente, os custos administrativos associados ao processo. Redução de custos para empresas Um dos principais impactos do acordo está na redução dos custos relacionados ao licenciamento ambiental para empresas associadas aos sindicatos vinculados à Fiesp ou ao Ciesp. Dependendo da atividade econômica e das características do empreendimento, a redução pode chegar a até 60% nos valores anteriormente praticados , o que representa alívio financeiro relevante para setores industriais que dependem do licenciamento ambiental para suas operações. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte passam a contar com critérios diferenciados para o cálculo das taxas, especialmente nos casos de renovação da Licença de Operação (LO), o que torna o processo menos oneroso para esse grupo empresarial. Ferramenta de simulação traz mais previsibilidade Para facilitar a compreensão das novas regras, o Departamento de Meio Ambiente da Fiesp desenvolveu o Simulador de Valores de Licenciamento Ambiental , uma ferramenta digital que permite às empresas estimar previamente os valores das taxas e os prazos de validade das licenças. Com isso, os empreendedores passam a ter maior previsibilidade em relação aos custos envolvidos no processo de licenciamento ambiental, o que contribui para o planejamento financeiro e para a gestão da conformidade ambiental. Além de simplificar o entendimento das regras aplicáveis, a ferramenta também reforça o papel das entidades industriais no suporte técnico às empresas em temas regulatórios e ambientais. Impactos para a segurança jurídica e o ambiente de negócios Do ponto de vista jurídico, a homologação do acordo representa o encerramento de uma disputa que se estendeu por vários anos e que gerava incertezas relevantes para o setor produtivo. Ao estabelecer parâmetros claros e consensuais para o cálculo das taxas e prazos das licenças ambientais, o acordo contribui para aumentar a segurança jurídica no relacionamento entre empresas e o órgão ambiental estadual. Esse tipo de previsibilidade é essencial para decisões de investimento, especialmente em setores industriais que dependem de processos de licenciamento complexos e de longo prazo. Ao mesmo tempo, a iniciativa busca equilibrar dois objetivos fundamentais: garantir a proteção ambiental por meio de um sistema de licenciamento eficiente e assegurar condições regulatórias mais estáveis para o desenvolvimento das atividades econômicas.  Panorama final O acordo firmado entre Fiesp, Ciesp e CETESB representa um avanço relevante na busca por maior clareza e previsibilidade no licenciamento ambiental em São Paulo. Ao consolidar regras de cálculo, ampliar prazos de licenças e oferecer ferramentas de simulação de custos, a iniciativa tende a reduzir disputas administrativas e judiciais relacionadas às taxas de licenciamento. Para as empresas, especialmente aquelas associadas às entidades industriais, o novo cenário pode representar não apenas redução de custos, mas também maior segurança jurídica na condução de suas atividades e no cumprimento das exigências ambientais. Diante da complexidade da legislação ambiental brasileira, acompanhar essas mudanças e compreender seus impactos é essencial para garantir conformidade regulatória e evitar riscos jurídicos nas operações empresariais.
13 de março de 2026
O Dia Internacional da Mulher é uma oportunidade para refletir sobre diferentes dimensões da garantia de direitos, entre elas, o acesso à saúde segura, digna e respeitosa durante a gestação, o parto e o puerpério. Recentemente, o tema voltou ao debate público após o relato da cantora, compositora e luthier brasileira Ana Carolina Correia de Assis, conhecida artisticamente como Ana Cacimba , que afirmou ter sido vítima de violência obstétrica durante o nascimento de seu filho, Bento. De acordo com relatos compartilhados pela artista em suas redes sociais, o parto teria sido marcado por uma série de falhas no atendimento médico. Ana afirma ter chegado ao hospital já com dilatação completa (10 cm), em período expulsivo, mas relata ter enfrentado negligência no acompanhamento do parto. Durante o nascimento, seu filho teria sofrido anóxia respiratória por aproximadamente três minutos , condição caracterizada pela falta de oxigenação no cérebro. Segundo o relato, também houve utilização de fórceps , instrumento que auxilia na condução do parto, mas que exige indicação médica adequada e uso cuidadoso para evitar riscos à mãe e ao bebê. Como consequência, Ana afirma que tanto ela quanto o filho ficaram com sequelas e agora enfrentam uma jornada de tratamentos e acompanhamento médico. Casos como esse trazem à tona um debate importante no campo da saúde e do direito: a violência obstétrica . O termo é utilizado para descrever condutas abusivas, negligentes ou desrespeitosas praticadas durante o atendimento à gestante ou ao recém-nascido, incluindo desde intervenções médicas desnecessárias até falhas de assistência que coloquem em risco a saúde da mãe e do bebê. No Brasil, embora ainda haja discussões sobre a tipificação específica da violência obstétrica na legislação, o ordenamento jurídico já oferece instrumentos para a responsabilização de condutas inadequadas. Situações de negligência, imprudência ou imperícia podem ser analisadas à luz do direito do paciente, da responsabilidade civil médica e da garantia constitucional do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana . Além disso, políticas públicas e diretrizes do próprio sistema de saúde reforçam a importância do chamado parto humanizado , que busca assegurar informação, autonomia da gestante, respeito às decisões da mulher e assistência adequada durante todo o processo. Ao compartilhar sua experiência, Ana Cacimba passou a utilizar suas redes sociais para ampliar o debate e conscientizar outras mulheres sobre a importância de conhecer seus direitos durante a gestação e o parto, além de buscar apoio para os cuidados necessários ao filho. No contexto do Dia da Mulher, histórias como essa reforçam a necessidade de discussão qualificada sobre a qualidade da assistência à saúde materna , bem como a importância de protocolos, formação profissional e mecanismos de responsabilização que garantam segurança e respeito no momento do nascimento.  Afinal, o direito à saúde também passa pelo direito de viver experiências fundamentais da vida (como o parto) com dignidade, cuidado e segurança.
2 de fevereiro de 2026
O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos, como chuvas volumosas e ventos fortes, tem provocado consequências significativas nas cidades brasileiras. Entre os efeitos mais recorrentes estão a queda de árvores, danos à infraestrutura urbana, interrupções no fornecimento de energia elétrica e riscos diretos à integridade física da população. Diante desse cenário, a adoção de medidas preventivas tornou-se não apenas desejável, mas essencial para a gestão urbana responsável. É nesse contexto que se insere a Lei nº 15.299/2025, que alterou a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), trazendo maior segurança jurídica para situações envolvendo a poda ou a supressão de árvores em condição de risco iminente. A nova legislação estabelece que não configura crime ambiental o corte ou a poda de árvores, localizadas em logradouros públicos ou em propriedades privadas, quando houver risco concreto de acidente devidamente fundamentado, e o órgão ambiental competente deixar de se manifestar de forma motivada no prazo máximo de 45 dias. Com isso, foi incluído o § 2º ao art. 49 da Lei de Crimes Ambientais, prevendo a possibilidade de autorização tácita, desde que o risco seja tecnicamente atestado por empresa ou profissional legalmente habilitado. A inovação legislativa busca enfrentar um problema recorrente da administração pública: a omissão ou morosidade administrativa em situações que exigem respostas rápidas. Antes da alteração, mesmo diante de laudos técnicos apontando risco evidente, a ausência de manifestação formal do órgão ambiental expunha gestores, concessionárias e proprietários ao risco de responsabilização penal, o que frequentemente resultava na postergação de medidas preventivas e no agravamento dos danos. Do ponto de vista prático, a Lei nº 15.299/2025 dialoga diretamente com episódios recentes de queda de árvores sobre vias públicas, residências e redes elétricas, ocasionando apagões, prejuízos materiais e, em alguns casos, acidentes graves. Ao permitir que a inércia administrativa não impeça a adoção de providências urgentes, a norma reforça a ideia de que a proteção ambiental deve caminhar lado a lado com a segurança coletiva, a continuidade dos serviços essenciais e a proteção de vidas humanas. Importante destacar que a lei não flexibiliza indiscriminadamente a tutela ambiental. Ao contrário, mantém a exigência de fundamentação técnica, atribuindo responsabilidade ao profissional ou empresa que atesta o risco, o que preserva o controle, a rastreabilidade das decisões e a responsabilização em caso de abuso ou erro técnico. Trata-se, portanto, de um modelo que busca equilíbrio entre prevenção de danos, responsabilidade profissional e eficiência administrativa. Sob a ótica da gestão urbana e ambiental, a nova legislação representa um avanço ao reconhecer que a omissão estatal não pode se sobrepor ao dever de prevenir riscos previsíveis, especialmente em um cenário de mudanças climáticas e crescente vulnerabilidade das cidades. Para gestores públicos, concessionárias de serviços, síndicos, proprietários e empreendedores, a norma oferece maior previsibilidade jurídica e respaldo legal para decisões que envolvem segurança e interesse público. Em síntese, a Lei nº 15.299/2025 contribui para uma abordagem mais integrada da política urbana e ambiental, ao harmonizar a proteção do meio ambiente com a necessidade de respostas eficazes diante de riscos iminentes. Trata-se de um passo importante para cidades mais seguras, resilientes e juridicamente responsáveis.