Dúvidas Frequentes sobre Pensão Alimentícia

Pinheiro Pedro Advogados • 30 de junho de 2023

A pensão alimentícia é um assunto que gera muitas dúvidas e questionamentos. É importante compreender como funciona esse tipo de obrigação financeira e quais são os direitos e deveres envolvidos. Neste artigo, abordaremos algumas das dúvidas mais comuns relacionadas à pensão alimentícia.


O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente por uma pessoa a outra, com o objetivo de suprir as necessidades básicas de alimentação, educação, saúde, moradia, lazer, entre outras, de um filho ou cônjuge que não possui recursos suficientes para mantê-las.


Quem tem direito à pensão alimentícia?

Filhos menores de idade têm direito à pensão alimentícia, independentemente do estado civil dos pais e, em alguns casos, após a conclusão do curso superior, em torno dos 24 anos de idade. Além disso, cônjuges ou ex-cônjuges podem ter direito à pensão, desde que comprovem a necessidade de recebê-la.


Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia é geralmente estabelecido por acordo entre as partes ou determinado judicialmente, levando em consideração a renda do alimentante e as necessidades do alimentado.


A pensão alimentícia pode ser reajustada?

Sim, a pensão alimentícia pode ser reajustada. Caso haja alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão, é possível solicitar a revisão do valor. O que acontece se a pessoa deixar de pagar a pensão alimentícia?

Aquele que deixa de pagar a pensão alimentícia pode sofrer consequências legais. O não pagamento pode levar à execução judicial, com penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo à prisão civil, dependendo da gravidade da situação.


A pensão alimentícia pode ser suspensa?

Sim, a pensão alimentícia pode ser suspensa em algumas situações. Se comprovado que o alimentado não necessita mais do valor para suprir suas necessidades básicas, ou se houver reconciliação entre os pais que justifique a suspensão, é possível solicitar a exoneração do pagamento.


Como proceder em caso de mudança de cidade ou país?

Em casos de mudança de cidade ou país, é fundamental comunicar a alteração às autoridades competentes e ao juiz responsável pelo caso. A pensão alimentícia pode ser ajustada de acordo com os novos custos e condições, levando em consideração a distância e os gastos adicionais envolvidos.


Vale  ressaltar que as informações fornecidas neste artigo são apenas um guia geral sobre dúvidas frequentes relacionadas à pensão alimentícia. Cada caso é único, e é fundamental buscar orientação jurídica especializada para esclarecer questões específicas e garantir o cumprimento adequado das obrigações e direitos legalmente previstos.


Lembre-se de que é sempre importante buscar aconselhamento jurídico específico para o seu caso, pois as regras podem variar dependendo  das circunstâncias individuais e específicas. Se precisar de ajuda, pode contar conosco. Entre em contato e vamos conversar!



Por Pinheiro Pedro Advogados 14 de março de 2025
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.  No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa. Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
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