A NOVA LEI DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

8 de março de 2022

Por Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro


A morosidade já virou assunto batido quando se pretende discutir os problemas que assolam a Justiça no Brasil. As causas de tal mazela é que não são unanimidade, mas muitos apontam o excesso de recursos como um dos principais motivos pelos quais o Judiciário parece incapaz de dar respostas rápidas a quem bate à sua porta.

Nosso Legislativo, acompanhando essa opinião, resolveu propor e votar uma série de normas que visam recortar de nosso Código de Processo Civil os chamados recursos excessivos, na tentativa de dar celeridade ao andamento dos milhões de processos que abarrotam as prateleiras do Poder Judiciário.

Muito embora seja louvável a atitude de nossos Deputados e Senadores, é fato que, em muitos casos, as reformas na lei processual são levadas a efeito sem que haja, ao menos, verificação prática do funcionamento, ou não, dos instrumentos que pretendem nossos legisladores modificar.

Em outras palavras, profundas mudanças foram efetuadas em nosso Código de Processo Civil, sem que para tanto tenha sido realizada verificação prática da aplicação dos recursos nos processos que tramitam (ou dormitam) nos escaninhos da Justiça.

Um bom exemplo disso é a nova sistemática para utilização do agravo de instrumento.

Diz o autor do Projeto de Lei, Deputado Maurício Rands (PT-PE) que “é importante ressaltar os inúmeros recursos disponíveis na legislação em vigor, possibilitando o prolongamento exagerado das lides forenses”, e que também deve ser levado em conta “o elevadíssimo número de agravos de instrumento que ingressa nos Tribunais, transformando a instância revisional numa verdadeira instância instrutória dos processos que tramitam na jurisdição a quo, enfraquecendo sobremaneira a figura do Juiz de Direito como órgão de representação do Poder nas comarcas do Estado, levando-o ao descrédito e desprestígio, fatores nocivos à própria afirmação do Judiciário como Poder autônomo e independente”.

Apesar de, à primeira vista, as justificativas para o Projeto de Lei serem plausíveis, um estudo mais aprofundado dessas alegações poria por terra a propositura.

Nossa legislação processual civil, com o passar dos tempos, foi-se aperfeiçoando e, finalmente, deu lugar ao Código de Processo Civil, vigente desde 1973, é bem verdade, com diversas alterações, mas quase todas seguindo o mesmo espírito, a mesma linha mestra que norteou o projeto original aprovado.

Desde sua publicação, até o ano de 1995, o CPC não sofreu nenhuma alteração significativa, passando, a partir daquele ano, a receber modificações e alterações em seu corpo, mesmo assim sem desvirtuar sua essência.

Porém, com a recente alteração das normas do agravo de instrumento, parece que nosso CPC está perdendo sua característica de legislação arrojada e futurista, para ser apenas mais uma norma inserida em um conjunto de regras que existem para não funcionar.

Isto porque a nova lei do agravo tenta, por meio de redução dos recursos existentes à disposição dos jurisdicionados, por em marcha milhões de processos que não andam, na verdade, mais devido à falta de estrutura e pessoal no Poder Judiciário, do que, propriamente, pela utilização indevida desses recursos.

Se assim fosse, por que, outrora, o Poder Judiciário, com a mesma quantidade de recursos existente, conseguia em muito menos tempo solucionar, definitivamente, uma causa posta a seu exame?

A resposta, apesar de ser óbvia, merece comentário. Analisando somente o Município de São Paulo, que tem, aproximadamente, 02 (dois) milhões de processos em andamento (dados obtidos junto à Corregedoria da Justiça Paulista – novembro de 2005), continua com o mesmíssimo número de Magistrados desde a década de 1990, época em que a quantidade de processos não chegava à metade do que é hoje.

Isso sem levar em consideração o número de funcionários nos Cartórios, que sequer possui levantamento estatístico, para não assustar ainda mais a população.

Desse modo, por mais projetos que sejam votados e aprovados, na verdade, o problema está na falta de pessoal e estrutura para guarnecer o Poder Judiciário, fato que, há tempos, já é de conhecimento de toda a sociedade, mas parece que não de nossos representantes em Brasília.

Além disso, ao menos na Justiça Paulista, em 85% (oitenta e cinco por cento) dos casos em que é utilizado o agravo de instrumento, a decisão judicial atacada por meio dele recebe reformas dos Tribunais.

À margem de toda essa problemática, em alguns Estados, foram aprovadas leis instituindo taxas judiciárias que são totalmente arrecadadas e administradas pelos próprios Judiciários locais, tal como ocorre no Estado do Rio Grande do Sul.

Aqui em São Paulo, contudo, todo o produto da arrecadação da taxa judiciária é recolhido pela Secretaria Estadual da Fazenda e somente 60% da arrecadação é repassado ao Judiciário Paulista, isto é, quase metade do montante arrecadado é direcionado para o erário estadual, sem que seja obrigatória sua aplicação em melhorias no próprio Judiciário.

Conseguindo mais receita para ampliação e melhoria de sua estrutura, o Poder Judiciário poderá trabalhar mais e melhor, sem que para isso seja necessária a aplicação de cortes e recortes na legislação processual vigente.

Afinal, há muitos recursos à disposição dos operadores do Direito ou, na verdade, há poucos funcionários na Justiça, para fazer frente à atual demanda de processos?

De outro lado, é preciso ter muito cuidado com a recepção de tais alterações legais, pois, aqui, neste caso específico, a possibilidade de utilização do agravo foi severamente restringida, por mera comparação com a sistemática processual da Justiça do Trabalho, que não contempla a modalidade de agravo de instrumento.

Ora, é bem sabido que o procedimento da Justiça do Trabalho é regido pelos dispositivos da CLT que, não raro, socorre-se do Código de Processo Civil para suprir suas lacunas processuais.

Some-se a isso o fato de a Justiça do Trabalho ter sido agraciada com significativo aumento em suas competências funcionais, por força da Emenda Constitucional 45/2004, a qual levou para a área trabalhista questões que, desde sempre, eram julgadas pela Justiça Comum.

Desnecessário mencionar que a CLT não sofreu nenhuma alteração, para que pudesse ser utilizada nos novos processos, advindos do recente aumento de competência da Justiça do Trabalho.

Assim, de um lado, tem-se a aplicação de recortes no CPC, na esperança de desatolamento de milhões de processos que congestionam a Justiça Comum e, de outro, a mudança de competências judiciais, transferindo o “elefante branco”, da Justiça Comum, para a Justiça do Trabalho.

Mas, em meio a toda essa movimentação, diga-se, desastrosa, no Poder Judiciário e nas normas processuais civis, o que se vê é a nítida intenção do Executivo Nacional em federalizar todas as demandas judiciais, retirando dos estados-membros sua capacidade e autonomia para decidir questões postas para sua decisão, por meio da uniformização dos procedimentos judiciais, tal como está ocorrendo entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual Comum, com reformas procedimentais como a aqui discutida.


Por Cássio Felippo Amaral



Autora: Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro

19 de junho de 2026
No último dia 15 de junho, o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro participou da reunião conjunta dos Conselhos Superiores de Agricultura (COSAGRO) e de Estudos Nacionais e Política (COSENP), realizada na FIESP. Membro do COSENP, Fernando Pinheiro Pedro integrou o encontro presidido pelo ex-presidente da República Michel Temer, que teve como convidada a senadora Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura. Durante a reunião, foram debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, com destaque para os desafios relacionados à compreensão da relevância econômica e social do setor por parte da sociedade, da mídia e de agentes governamentais. Outro ponto de destaque foi a crescente preocupação com a insegurança jurídica enfrentada pelos produtores rurais. Os participantes discutiram a necessidade de avanços na chamada "desjudicialização" da atividade agropecuária, diante do impacto causado por decisões judiciais conflitantes e por programas governamentais que, em determinadas situações, acabam gerando incertezas para o setor. A participação de Fernando Pinheiro Pedro no debate reforça sua atuação em temas relacionados à governança, políticas públicas e segurança jurídica. Vale destacar que o advogado integrou a equipe de transição entre os governos Temer e Bolsonaro, período em que atuou sob a coordenação da então ministra Tereza Cristina. A reunião reafirmou a importância do diálogo entre representantes do setor produtivo, formuladores de políticas públicas e especialistas para a construção de soluções que promovam maior previsibilidade e desenvolvimento sustentável para o agronegócio nacional.
11 de junho de 2026
O Dia dos Namorados costuma ser marcado por declarações, presentes e planos para o futuro. No entanto, em uma época em que relacionamentos frequentemente começam em aplicativos, redes sociais e ambientes virtuais, a confiança também deve caminhar ao lado da prudência. Embora a ideia de pesquisar informações sobre alguém antes de iniciar um relacionamento possa parecer excessiva para algumas pessoas, a realidade demonstra que a busca por dados públicos e verificações básicas pode ajudar a evitar situações de risco, golpes financeiros, fraudes de identidade e até casos de violência. Mais do que desconfiança, trata-se de um cuidado legítimo com a própria segurança. O crescimento dos golpes em relacionamentos Nos últimos anos, autoridades e especialistas em segurança digital têm alertado para o aumento dos chamados "golpes afetivos" ou "golpes do amor". Nesses casos, criminosos utilizam aplicativos de relacionamento, redes sociais ou aplicativos de mensagens para conquistar a confiança da vítima e, posteriormente, solicitar empréstimos, transferências bancárias, investimentos ou compartilhar histórias falsas para obter vantagens financeiras. Além das perdas econômicas, as consequências emocionais costumam ser significativas, afetando a confiança, a autoestima e a saúde mental das vítimas. Por isso, conhecer melhor a pessoa com quem se está construindo uma relação deixou de ser apenas uma questão de curiosidade e passou a ser uma medida de proteção. O que pode ser pesquisado de forma legal? A legislação brasileira protege a privacidade dos cidadãos, mas também permite o acesso a diversas informações públicas. Antes de aprofundar um relacionamento, especialmente quando houver envolvimento patrimonial, convivência ou compartilhamento de responsabilidades, algumas verificações podem ser úteis: · Confirmar a identidade da pessoa; · Verificar a coerência das informações fornecidas; · Pesquisar a existência de processos judiciais públicos; · Consultar registros empresariais quando a pessoa se apresenta como empresária ou representante de uma empresa; · Verificar a presença digital e a autenticidade de perfis em redes sociais; · Confirmar vínculos profissionais divulgados publicamente. O objetivo não é invadir a privacidade de ninguém, mas analisar informações que já são públicas e acessíveis por meios legais. Ferramentas que podem auxiliar nessa verificação Atualmente, existem plataformas que reúnem dados públicos e facilitam pesquisas de caráter informativo. Entre elas, destacam-se: · Jusbrasil : permite consultar processos judiciais, publicações e movimentações processuais públicas; · Portal da Transparência : possibilita consultas relacionadas à administração pública e informações disponíveis por órgãos governamentais; · Receita Federal (por meio de serviços autorizados): auxilia na verificação de dados cadastrais e situação de empresas; · Juntas Comerciais dos Estados : permitem consultar informações empresariais registradas; · Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais : oferecem sistemas próprios de consulta processual. Além dessas ferramentas, uma análise cuidadosa da presença digital da pessoa pode revelar inconsistências entre o discurso apresentado e as informações efetivamente disponíveis. Sinais de alerta que merecem atenção Alguns comportamentos podem indicar a necessidade de maior cautela: · Resistência excessiva em fornecer informações básicas sobre si; · Histórias pessoais que mudam frequentemente; · Pedidos de dinheiro logo no início da relação; · Solicitações para investimentos ou empréstimos em nome do parceiro; · Recusa em realizar encontros presenciais após longo período de interação virtual; · Pressa excessiva para formalizar relacionamentos ou compartilhar patrimônio. Nenhum desses fatores, isoladamente, comprova má-fé. Entretanto, quando aparecem em conjunto, podem justificar uma verificação mais cuidadosa. Segurança não é falta de confiança A construção de relacionamentos saudáveis depende da confiança. Porém, confiança e prudência não são conceitos incompatíveis. Assim como verificamos referências antes de contratar um serviço, analisamos informações antes de realizar um negócio ou buscamos conhecer melhor uma empresa antes de investir, também é razoável adotar medidas de proteção quando estamos diante de alguém que poderá ter acesso à nossa vida, ao nosso patrimônio e às nossas vulnerabilidades emocionais. Neste Dia dos Namorados, o cuidado mais importante pode ser justamente aquele que acontece antes da declaração, do compromisso ou da entrega das chaves de casa: conhecer verdadeiramente quem está ao seu lado. Afinal, quando informação e responsabilidade caminham juntas, as decisões tendem a ser mais seguras e, os relacionamentos, mais saudáveis.
15 de abril de 2026
LIDE Agro e os caminhos do desenvolvimento sustentável no agronegócio O agronegócio brasileiro segue em posição de destaque no cenário econômico nacional, impulsionando debates relevantes sobre crescimento, inovação e sustentabilidade. Nesse contexto, iniciativas promovidas pelo LIDE têm contribuído de forma significativa para a construção de um ambiente de diálogo qualificado entre lideranças empresariais, autoridades públicas e especialistas do setor. A 6ª edição do RCN Agro 2026, realizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, reforçou esse papel ao reunir diferentes agentes do agronegócio para discutir desafios e oportunidades que impactam diretamente o desenvolvimento do setor. Mais do que um encontro setorial, o evento consolidou-se como um espaço estratégico de reflexão sobre o futuro do agro brasileiro. Na semana que antecedeu o evento oficial, o advogado Fernando Pinheiro Pedro esteve presente no encontro de apresentação da iniciativa, acompanhando de perto as pautas que seriam debatidas e reforçando o compromisso do escritório com a agenda do desenvolvimento sustentável. Sua participação evidencia a importância de integrar o olhar jurídico, especialmente no campo do Direito Ambiental, às discussões que envolvem a expansão do agronegócio no país. Sustentabilidade como eixo central do debate A programação do evento foi marcada por discussões que vão além da produtividade e da expansão econômica. Temas como sustentabilidade, inovação e competitividade ganharam protagonismo, refletindo uma mudança estrutural na forma como o agronegócio brasileiro se posiciona frente às exigências globais. Nesse cenário, o Direito Ambiental assume papel essencial. A consolidação de práticas sustentáveis no agro depende diretamente de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e alinhamento entre produção e preservação ambiental. A atuação jurídica especializada torna-se, portanto, um elemento estratégico para empresas que buscam crescer de forma responsável e em conformidade com a legislação. Mato Grosso do Sul e o protagonismo no agro sustentável Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do Mato Grosso do Sul como um dos principais polos de desenvolvimento agroindustrial do país. O estado tem avançado na adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, posicionando-se como referência na conciliação entre produção e conservação ambiental. Esse movimento reforça a necessidade de estruturas jurídicas sólidas que acompanhem o crescimento do setor, especialmente em temas relacionados ao licenciamento ambiental, uso do solo, regularização fundiária e compliance ambiental. O suporte jurídico adequado contribui para mitigar riscos e garantir a continuidade das atividades produtivas dentro dos parâmetros legais. Diálogo, segurança jurídica e visão de futuro Eventos como o LIDE Agro evidenciam que o futuro do agronegócio passa, necessariamente, pela integração entre diferentes áreas do conhecimento. A construção de soluções sustentáveis exige diálogo constante entre setor produtivo, poder público e especialistas, incluindo o campo jurídico. A presença do escritório nesse tipo de iniciativa reforça seu compromisso com a promoção de um ambiente de negócios mais seguro, transparente e alinhado às melhores práticas ambientais. Ao acompanhar de perto as tendências e demandas do setor, o PPA se posiciona como um parceiro estratégico para empresas que buscam crescer com responsabilidade e visão de longo prazo. O papel do Direito Ambiental no crescimento do agro A mensagem que se consolida é clara. O crescimento do agronegócio brasileiro está diretamente ligado à sua capacidade de incorporar práticas sustentáveis e atender às exigências regulatórias cada vez mais rigorosas. Nesse contexto, o Direito Ambiental deixa de ser apenas um instrumento de controle e passa a atuar como um facilitador do desenvolvimento. Ao oferecer suporte técnico e jurídico, é possível viabilizar projetos, reduzir inseguranças e promover um crescimento alinhado às demandas econômicas e ambientais. O acompanhamento próximo de eventos como o LIDE Agro reafirma a importância de manter o debate qualificado e atualizado, contribuindo para que o agronegócio brasileiro siga avançando de forma competitiva, sustentável e juridicamente segura.