ANP ALTERA REGULAMENTAÇÃO SOBRE PD&I, EM LINHA COM MELHORES PRÁTICAS DA INDÚSTRIA INTERNACIONAL

20 de outubro de 2022

Em um movimento que passou despercebido pelo público em geral, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante, em fevereiro deste ano, para a consolidação do protagonismo do Brasil no processo global de transição energética.


No dia 10 de fevereiro, a diretoria da ANP aprovou a Resolução ANP 866/22, que expandiu significativamente o rol de projetos elegíveis para receber investimentos que as petroleiras são obrigadas a realizar anualmente em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).


Com essa expansão, a regulação de PD&I passou a abarcar expressamente a possiblidade de investimentos em projetos relativos a temas não relacionados ao setor de petróleo, incluindo os que envolvem descarbonização, transição energética e energias renováveis.


A alteração representa uma importante mudança de paradigma, por ser a primeira vez que a ANP – autarquia que nasceu para estimular o desenvolvimento da indústria brasileira de petróleo – reconhece explicitamente, em suas normas, o papel estratégico das petroleiras no desenvolvimento das tecnologias que, em breve, vão mitigar os impactos ambientais dessa indústria e, eventualmente, substituir o uso dos combustíveis fósseis na matriz energética nacional.




Regulação de PD&I


Os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural firmados no Brasil incluem uma cláusula que exige, em determinadas circunstâncias, que as empresas invistam um percentual das receitas brutas provenientes da sua produção de petróleo e gás natural em projetos de PD&I (Cláusula de PD&I). Apenas nos últimos cinco anos, essa obrigação resultou em investimentos de quase R$ 10 bilhões em PD&I no Brasil, o equivalente a 20% do orçamento público federal direcionado a pesquisas científicas no mesmo período.


É importante observar que somente projetos de PD&I em conformidade com a regulamentação da ANP são elegíveis para receber investimentos com base na Cláusula de PD&I. Desde 2015, as principais normas que regulam e direcionam os investimentos em PD&I são a Resolução ANP 50/15 e o Regulamento Técnico ANP 3/15.


Originalmente, essas normas exigiam que os investimentos em PD&I tivessem como finalidade promover o desenvolvimento científico e tecnológico no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Além disso, autorizavam investimentos em “outras fontes de energia renováveis correspondentes a esse setor”. Portanto, mesmo os investimentos em energias renováveis deveriam guardar relação com a indústria petrolífera. Não havia referência a projetos voltados à transição energética ou descarbonização.


Com a publicação da Resolução ANP 866/22, essas normas foram alteradas de forma importante. Foram incluídas quatro novas categorias de projetos de PD&I aptas a receber os recursos das empresas produtoras de petróleo e gás natural:


• energias renováveis e transição energética;

• novas ações para inovação e startups;

• inovação em micro e pequenas empresas; e

• redução de riscos e burocracia na regulação.


Além de criar as definições regulatórias para conceitos como energias renováveis, transição energética e descarbonização, a resolução trouxe um esclarecimento central: a previsão expressa de que as despesas qualificadas como PD&I não abarquem somente projetos diretamente relacionados ao setor de petróleo, mas também os de setores correlatos de energia renovável, transição energética e descarbonização.


Impactos da nova regulação


Segundo esclarecimento divulgado pela própria ANP, “a nova versão da resolução propõe maior clareza na elegibilidade de projetos de PD&I relacionados a energias renováveis e à transição energética, incluindo descarbonização, captura de CO2 e estudos de caracterização e proteção ambiental”.


A agência também informou que vai estabelecer um trâmite processual prioritário para projetos e programas que priorizarem a destinação dos recursos de PD&I a hidrogênio, biocombustíveis, armazenamento de energia e transformação digital.


Essa mudança tem uma dupla importância:


I. Confere maior segurança jurídica, do ponto de vista regulatório, às empresas que já vinham direcionando seus investimentos em projetos de PD&I para além das áreas de petróleo, gás natural e biocombustível. Antes mesmo da mudança, diversas empresas já haviam submetido e obtido aprovação excepcional da ANP para pesquisas não diretamente relacionadas ao setor petrolífero, em temas envolvendo, por exemplo, captura, estocagem e transformação de CO2.


II. A mudança regulatória busca estimular o desenvolvimento de mais projetos voltados à descarbonização e transição energética para além das empresas e instituições de pesquisa que já vinham espontaneamente propondo esse tipo de projeto.


Poucos meses após a publicação da nova regulação, a análise de dados sobre projetos de PD&I submetidos à aprovação da ANP aponta um forte indício de que a mudança de regras já começou a produzir efeitos concretos.


Entre 2016 e 2021, os projetos de PD&I classificados nas categorias “biocombustíveis” e “outras fontes de energia” representavam um percentual de 3,74% de todos os projetos aprovados pela ANP. Em 2022, esse percentual mais que dobrou para 7,65% do total.


É possível que a proporção seja ainda maior, pois algumas linhas de pesquisa – como projetos envolvendo captura e estocagem subterrânea de CO2 – muitas vezes são aprovadas pela ANP no âmbito de projetos maiores relacionados à melhoria da eficiência de campos de petróleo, o que acaba levando a sua inclusão na categoria “exploração e produção de petróleo e gás natural”.





Brasil na busca do protagonismo global


Sabendo que mais de 89% das emissões globais de CO2 vêm da queima de combustível fóssil, fica evidente o quão fundamental é a expansão de uma matriz energética renovável e a descarbonização das fontes de produção de energia.


Os efeitos do conflito entre Rússia e Ucrânia também puseram em destaque os temas da segurança energética e da elevada dependência de alguns países em relação ao petróleo e ao gás natural. A disparada do preço dos combustíveis é apenas mais uma consequência indesejável desse cenário. Todos os problemas reforçam a urgência de se repensar a matriz energética mundial.


Recentemente, o World Energy Transitions Outlook 2022, da Agência Internacional de Energia Renovável, estimou que será necessário investir em torno de US$ 5,7 trilhões por ano até 2030 em transição energética. A participação das energias renováveis terá que crescer bastante em todos os setores, dos atuais 14% para cerca de 40% de toda a energia produzida em 2030. O relatório aponta também que os governos precisarão agir, com políticas estruturais transversais capazes de acolher as diferentes rotas tecnológicas e as demandas sociais.


O aumento dos investimentos em projetos de PD&I focados em energia renovável, transição energética e descarbonização é uma tendência em crescimento não só em nosso país, mas de toda indústria internacional do petróleo. Dadas as dimensões continentais do Brasil e a vocação natural para uma matriz energética mais limpa, temos potencial de liderar o movimento global de transição energética e consolidar nossa posição entre os países com matriz energética mais limpa do mundo.

Além disso, como signatário do Acordo de Paris e do Protocolo de Quioto, o Brasil assumiu compromissos internacionais que envolvem metas ambiciosas em termos de redução de carbono. A postura da ANP nos últimos anos, visando a uma série de revisões do seu arcabouço regulatório e maior adequação ao cenário energético mundial, não poderia estar em maior sintonia com essas metas.



19 de junho de 2026
No último dia 15 de junho, o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro participou da reunião conjunta dos Conselhos Superiores de Agricultura (COSAGRO) e de Estudos Nacionais e Política (COSENP), realizada na FIESP. Membro do COSENP, Fernando Pinheiro Pedro integrou o encontro presidido pelo ex-presidente da República Michel Temer, que teve como convidada a senadora Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura. Durante a reunião, foram debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, com destaque para os desafios relacionados à compreensão da relevância econômica e social do setor por parte da sociedade, da mídia e de agentes governamentais. Outro ponto de destaque foi a crescente preocupação com a insegurança jurídica enfrentada pelos produtores rurais. Os participantes discutiram a necessidade de avanços na chamada "desjudicialização" da atividade agropecuária, diante do impacto causado por decisões judiciais conflitantes e por programas governamentais que, em determinadas situações, acabam gerando incertezas para o setor. A participação de Fernando Pinheiro Pedro no debate reforça sua atuação em temas relacionados à governança, políticas públicas e segurança jurídica. Vale destacar que o advogado integrou a equipe de transição entre os governos Temer e Bolsonaro, período em que atuou sob a coordenação da então ministra Tereza Cristina. A reunião reafirmou a importância do diálogo entre representantes do setor produtivo, formuladores de políticas públicas e especialistas para a construção de soluções que promovam maior previsibilidade e desenvolvimento sustentável para o agronegócio nacional.
11 de junho de 2026
O Dia dos Namorados costuma ser marcado por declarações, presentes e planos para o futuro. No entanto, em uma época em que relacionamentos frequentemente começam em aplicativos, redes sociais e ambientes virtuais, a confiança também deve caminhar ao lado da prudência. Embora a ideia de pesquisar informações sobre alguém antes de iniciar um relacionamento possa parecer excessiva para algumas pessoas, a realidade demonstra que a busca por dados públicos e verificações básicas pode ajudar a evitar situações de risco, golpes financeiros, fraudes de identidade e até casos de violência. Mais do que desconfiança, trata-se de um cuidado legítimo com a própria segurança. O crescimento dos golpes em relacionamentos Nos últimos anos, autoridades e especialistas em segurança digital têm alertado para o aumento dos chamados "golpes afetivos" ou "golpes do amor". Nesses casos, criminosos utilizam aplicativos de relacionamento, redes sociais ou aplicativos de mensagens para conquistar a confiança da vítima e, posteriormente, solicitar empréstimos, transferências bancárias, investimentos ou compartilhar histórias falsas para obter vantagens financeiras. Além das perdas econômicas, as consequências emocionais costumam ser significativas, afetando a confiança, a autoestima e a saúde mental das vítimas. Por isso, conhecer melhor a pessoa com quem se está construindo uma relação deixou de ser apenas uma questão de curiosidade e passou a ser uma medida de proteção. O que pode ser pesquisado de forma legal? A legislação brasileira protege a privacidade dos cidadãos, mas também permite o acesso a diversas informações públicas. Antes de aprofundar um relacionamento, especialmente quando houver envolvimento patrimonial, convivência ou compartilhamento de responsabilidades, algumas verificações podem ser úteis: · Confirmar a identidade da pessoa; · Verificar a coerência das informações fornecidas; · Pesquisar a existência de processos judiciais públicos; · Consultar registros empresariais quando a pessoa se apresenta como empresária ou representante de uma empresa; · Verificar a presença digital e a autenticidade de perfis em redes sociais; · Confirmar vínculos profissionais divulgados publicamente. O objetivo não é invadir a privacidade de ninguém, mas analisar informações que já são públicas e acessíveis por meios legais. Ferramentas que podem auxiliar nessa verificação Atualmente, existem plataformas que reúnem dados públicos e facilitam pesquisas de caráter informativo. Entre elas, destacam-se: · Jusbrasil : permite consultar processos judiciais, publicações e movimentações processuais públicas; · Portal da Transparência : possibilita consultas relacionadas à administração pública e informações disponíveis por órgãos governamentais; · Receita Federal (por meio de serviços autorizados): auxilia na verificação de dados cadastrais e situação de empresas; · Juntas Comerciais dos Estados : permitem consultar informações empresariais registradas; · Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais : oferecem sistemas próprios de consulta processual. Além dessas ferramentas, uma análise cuidadosa da presença digital da pessoa pode revelar inconsistências entre o discurso apresentado e as informações efetivamente disponíveis. Sinais de alerta que merecem atenção Alguns comportamentos podem indicar a necessidade de maior cautela: · Resistência excessiva em fornecer informações básicas sobre si; · Histórias pessoais que mudam frequentemente; · Pedidos de dinheiro logo no início da relação; · Solicitações para investimentos ou empréstimos em nome do parceiro; · Recusa em realizar encontros presenciais após longo período de interação virtual; · Pressa excessiva para formalizar relacionamentos ou compartilhar patrimônio. Nenhum desses fatores, isoladamente, comprova má-fé. Entretanto, quando aparecem em conjunto, podem justificar uma verificação mais cuidadosa. Segurança não é falta de confiança A construção de relacionamentos saudáveis depende da confiança. Porém, confiança e prudência não são conceitos incompatíveis. Assim como verificamos referências antes de contratar um serviço, analisamos informações antes de realizar um negócio ou buscamos conhecer melhor uma empresa antes de investir, também é razoável adotar medidas de proteção quando estamos diante de alguém que poderá ter acesso à nossa vida, ao nosso patrimônio e às nossas vulnerabilidades emocionais. Neste Dia dos Namorados, o cuidado mais importante pode ser justamente aquele que acontece antes da declaração, do compromisso ou da entrega das chaves de casa: conhecer verdadeiramente quem está ao seu lado. Afinal, quando informação e responsabilidade caminham juntas, as decisões tendem a ser mais seguras e, os relacionamentos, mais saudáveis.
15 de abril de 2026
LIDE Agro e os caminhos do desenvolvimento sustentável no agronegócio O agronegócio brasileiro segue em posição de destaque no cenário econômico nacional, impulsionando debates relevantes sobre crescimento, inovação e sustentabilidade. Nesse contexto, iniciativas promovidas pelo LIDE têm contribuído de forma significativa para a construção de um ambiente de diálogo qualificado entre lideranças empresariais, autoridades públicas e especialistas do setor. A 6ª edição do RCN Agro 2026, realizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, reforçou esse papel ao reunir diferentes agentes do agronegócio para discutir desafios e oportunidades que impactam diretamente o desenvolvimento do setor. Mais do que um encontro setorial, o evento consolidou-se como um espaço estratégico de reflexão sobre o futuro do agro brasileiro. Na semana que antecedeu o evento oficial, o advogado Fernando Pinheiro Pedro esteve presente no encontro de apresentação da iniciativa, acompanhando de perto as pautas que seriam debatidas e reforçando o compromisso do escritório com a agenda do desenvolvimento sustentável. Sua participação evidencia a importância de integrar o olhar jurídico, especialmente no campo do Direito Ambiental, às discussões que envolvem a expansão do agronegócio no país. Sustentabilidade como eixo central do debate A programação do evento foi marcada por discussões que vão além da produtividade e da expansão econômica. Temas como sustentabilidade, inovação e competitividade ganharam protagonismo, refletindo uma mudança estrutural na forma como o agronegócio brasileiro se posiciona frente às exigências globais. Nesse cenário, o Direito Ambiental assume papel essencial. A consolidação de práticas sustentáveis no agro depende diretamente de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e alinhamento entre produção e preservação ambiental. A atuação jurídica especializada torna-se, portanto, um elemento estratégico para empresas que buscam crescer de forma responsável e em conformidade com a legislação. Mato Grosso do Sul e o protagonismo no agro sustentável Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do Mato Grosso do Sul como um dos principais polos de desenvolvimento agroindustrial do país. O estado tem avançado na adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, posicionando-se como referência na conciliação entre produção e conservação ambiental. Esse movimento reforça a necessidade de estruturas jurídicas sólidas que acompanhem o crescimento do setor, especialmente em temas relacionados ao licenciamento ambiental, uso do solo, regularização fundiária e compliance ambiental. O suporte jurídico adequado contribui para mitigar riscos e garantir a continuidade das atividades produtivas dentro dos parâmetros legais. Diálogo, segurança jurídica e visão de futuro Eventos como o LIDE Agro evidenciam que o futuro do agronegócio passa, necessariamente, pela integração entre diferentes áreas do conhecimento. A construção de soluções sustentáveis exige diálogo constante entre setor produtivo, poder público e especialistas, incluindo o campo jurídico. A presença do escritório nesse tipo de iniciativa reforça seu compromisso com a promoção de um ambiente de negócios mais seguro, transparente e alinhado às melhores práticas ambientais. Ao acompanhar de perto as tendências e demandas do setor, o PPA se posiciona como um parceiro estratégico para empresas que buscam crescer com responsabilidade e visão de longo prazo. O papel do Direito Ambiental no crescimento do agro A mensagem que se consolida é clara. O crescimento do agronegócio brasileiro está diretamente ligado à sua capacidade de incorporar práticas sustentáveis e atender às exigências regulatórias cada vez mais rigorosas. Nesse contexto, o Direito Ambiental deixa de ser apenas um instrumento de controle e passa a atuar como um facilitador do desenvolvimento. Ao oferecer suporte técnico e jurídico, é possível viabilizar projetos, reduzir inseguranças e promover um crescimento alinhado às demandas econômicas e ambientais. O acompanhamento próximo de eventos como o LIDE Agro reafirma a importância de manter o debate qualificado e atualizado, contribuindo para que o agronegócio brasileiro siga avançando de forma competitiva, sustentável e juridicamente segura.