Nova Lei impede a guarda compartilhada quando há risco de violência

Pinheiro Pedro Advogados • 10 de novembro de 2023

A atualização visa proteger e amparar famílias e crianças



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.713/2022, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de potencial risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou seus filhos. A nova regulamentação, oficializada no Diário Oficial na data de terça-feira (31), também estipula que os juízes devem consultar os pais sobre a questão antes da audiência de mediação.


O texto, que passou pelo aval do Congresso Nacional, traz modificações em artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) relacionados aos diferentes modelos de guarda que visam proteger os filhos. A partir da publicação, a lei já está em vigor e tem como objetivo primordial assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente no âmbito familiar.


Estudos divulgados neste ano pelo Núcleo Ciência Pela Infância indicam que a violência doméstica é mais prevalente no ambiente familiar. No primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% dessas ocorrências ocorreram no contexto familiar.


Com as alterações na legislação, quando não houver consenso entre os pais e um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, ou se houver evidências de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não será concedida, conforme o novo texto do Código Civil.


A emenda ao Código de Processo Civil também estabelece que, durante processos de guarda, o juiz deve consultar os pais e o Ministério Público sobre possíveis riscos de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Além disso, foi fixado um prazo de cinco dias após a consulta do juiz para a apresentação de provas relacionadas a essa ameaça.


Leia abaixo a íntegra da Lei:

 

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

           

Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.584. ............................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

 

................................................................................................ ” (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:

 

“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


15 de abril de 2026
LIDE Agro e os caminhos do desenvolvimento sustentável no agronegócio O agronegócio brasileiro segue em posição de destaque no cenário econômico nacional, impulsionando debates relevantes sobre crescimento, inovação e sustentabilidade. Nesse contexto, iniciativas promovidas pelo LIDE têm contribuído de forma significativa para a construção de um ambiente de diálogo qualificado entre lideranças empresariais, autoridades públicas e especialistas do setor. A 6ª edição do RCN Agro 2026, realizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, reforçou esse papel ao reunir diferentes agentes do agronegócio para discutir desafios e oportunidades que impactam diretamente o desenvolvimento do setor. Mais do que um encontro setorial, o evento consolidou-se como um espaço estratégico de reflexão sobre o futuro do agro brasileiro. Na semana que antecedeu o evento oficial, o advogado Fernando Pinheiro Pedro esteve presente no encontro de apresentação da iniciativa, acompanhando de perto as pautas que seriam debatidas e reforçando o compromisso do escritório com a agenda do desenvolvimento sustentável. Sua participação evidencia a importância de integrar o olhar jurídico, especialmente no campo do Direito Ambiental, às discussões que envolvem a expansão do agronegócio no país. Sustentabilidade como eixo central do debate A programação do evento foi marcada por discussões que vão além da produtividade e da expansão econômica. Temas como sustentabilidade, inovação e competitividade ganharam protagonismo, refletindo uma mudança estrutural na forma como o agronegócio brasileiro se posiciona frente às exigências globais. Nesse cenário, o Direito Ambiental assume papel essencial. A consolidação de práticas sustentáveis no agro depende diretamente de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e alinhamento entre produção e preservação ambiental. A atuação jurídica especializada torna-se, portanto, um elemento estratégico para empresas que buscam crescer de forma responsável e em conformidade com a legislação. Mato Grosso do Sul e o protagonismo no agro sustentável Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do Mato Grosso do Sul como um dos principais polos de desenvolvimento agroindustrial do país. O estado tem avançado na adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, posicionando-se como referência na conciliação entre produção e conservação ambiental. Esse movimento reforça a necessidade de estruturas jurídicas sólidas que acompanhem o crescimento do setor, especialmente em temas relacionados ao licenciamento ambiental, uso do solo, regularização fundiária e compliance ambiental. O suporte jurídico adequado contribui para mitigar riscos e garantir a continuidade das atividades produtivas dentro dos parâmetros legais. Diálogo, segurança jurídica e visão de futuro Eventos como o LIDE Agro evidenciam que o futuro do agronegócio passa, necessariamente, pela integração entre diferentes áreas do conhecimento. A construção de soluções sustentáveis exige diálogo constante entre setor produtivo, poder público e especialistas, incluindo o campo jurídico. A presença do escritório nesse tipo de iniciativa reforça seu compromisso com a promoção de um ambiente de negócios mais seguro, transparente e alinhado às melhores práticas ambientais. Ao acompanhar de perto as tendências e demandas do setor, o PPA se posiciona como um parceiro estratégico para empresas que buscam crescer com responsabilidade e visão de longo prazo. O papel do Direito Ambiental no crescimento do agro A mensagem que se consolida é clara. O crescimento do agronegócio brasileiro está diretamente ligado à sua capacidade de incorporar práticas sustentáveis e atender às exigências regulatórias cada vez mais rigorosas. Nesse contexto, o Direito Ambiental deixa de ser apenas um instrumento de controle e passa a atuar como um facilitador do desenvolvimento. Ao oferecer suporte técnico e jurídico, é possível viabilizar projetos, reduzir inseguranças e promover um crescimento alinhado às demandas econômicas e ambientais. O acompanhamento próximo de eventos como o LIDE Agro reafirma a importância de manter o debate qualificado e atualizado, contribuindo para que o agronegócio brasileiro siga avançando de forma competitiva, sustentável e juridicamente segura.
31 de março de 2026
Tecnologia como aliada: aplicativos que contribuem para a segurança e a saúde das mulheres Ao longo dos últimos anos, a tecnologia deixou de ser apenas uma facilitadora de tarefas cotidianas para assumir um papel mais amplo: o de ferramenta de proteção, autonomia e cuidado. No contexto da realidade feminina, ainda marcada por desafios relacionados à segurança e ao acesso à saúde, diversos aplicativos vêm se consolidando como aliados importantes. Mais do que soluções digitais, essas plataformas representam um avanço na forma como mulheres podem acessar redes de apoio, acionar autoridades e acompanhar sua própria saúde de maneira mais consciente. A seguir, destacamos cinco aplicativos que se inserem nesse cenário, explicando suas funcionalidades e os motivos pelos quais merecem atenção. Aplicativos voltados à segurança Juntas https://juntas.app/ O aplicativo Juntas se destaca por unir tecnologia e rede de apoio entre mulheres. Sua principal funcionalidade é o compartilhamento de localização em tempo real com pessoas de confiança, especialmente útil em deslocamentos considerados mais vulneráveis, como trajetos noturnos. Além disso, o app conta com botão de emergência, que dispara alertas automáticos, e oferece suporte emocional, permitindo que a usuária acione contatos em momentos de crise. Por que indicamos: O diferencial do Juntas está em ir além da segurança física, promovendo também acolhimento emocional e fortalecimento de redes de apoio, um aspecto fundamental quando se fala em proteção integral da mulher. SP Mulher Segura https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.ssp.spmulher Desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, o SP Mulher Segura aproxima a usuária das autoridades públicas. O aplicativo permite o envio de pedidos de socorro, o registro de ocorrências e o compartilhamento de localização com as forças de segurança. A integração com órgãos oficiais possibilita respostas mais rápidas em situações de risco. Por que indicamos: Trata-se de uma ferramenta que reforça o papel do Estado na proteção das mulheres, demonstrando como a tecnologia pode ampliar o acesso a serviços públicos essenciais e agilizar o atendimento em situações emergenciais. Mulher Segura https://apps.apple.com/br/app/mulher-segura/id6446634473 Com proposta semelhante, o aplicativo Mulher Segura oferece contato direto com a polícia, localização de delegacias próximas e canais de comunicação para situações de risco. A interface simples facilita o uso em momentos de emergência, nos quais agilidade e clareza são essenciais. Por que indicamos: O aplicativo contribui para reduzir barreiras de acesso à segurança pública, tornando mais simples e imediato o contato com autoridades, fator crucial em contextos de vulnerabilidade. CMSGA - Mulher Protegida https://apps.apple.com/br/app/cmsga-mulher-protegida/id6475303297 Voltado à prevenção e ao suporte comunitário, o CMSGA – Mulher Protegida reúne funcionalidades como botão de pânico, canal para denúncias anônimas e informações sobre redes locais de apoio. A proposta é integrar tecnologia e comunidade, fortalecendo mecanismos de proteção coletiva. Por que indicamos: O aplicativo amplia o olhar sobre segurança ao incluir a dimensão preventiva e social, destacando a importância de redes locais no enfrentamento à violência contra a mulher. Aplicativos voltados à saúde Saúde Feminina https://play.google.com/store/apps/details?id=com.eurofarmacontigo No campo da saúde, o aplicativo Saúde Feminina auxilia no acompanhamento do ciclo menstrual, no controle de sintomas e no agendamento de lembretes para exames ginecológicos. Também oferece conteúdos informativos sobre saúde sexual, reprodutiva e bem-estar. Por que indicamos: Ao incentivar o monitoramento contínuo da saúde, o aplicativo contribui para a prevenção e para a autonomia da mulher sobre o próprio corpo, aspectos essenciais para uma abordagem integral de cuidado. Como acessar e utilizar esses aplicativos De modo geral, os aplicativos mencionados estão disponíveis gratuitamente nas principais lojas digitais, como a Google Play Store e a App Store. Para instalá-los, basta realizar a busca pelo nome do aplicativo, verificar se o desenvolvedor é confiável, conferir avaliações de outros usuários e concluir o download. Após a instalação, recomenda-se configurar corretamente as permissões, especialmente as de localização e notificações, para garantir o pleno funcionamento das funcionalidades de segurança e monitoramento. Entre direitos, dados e autonomia A presença desses aplicativos no cotidiano feminino evidencia um movimento importante: o uso da tecnologia como instrumento de garantia de direitos. Seja ao facilitar o acesso à segurança pública, seja ao incentivar o cuidado com a saúde, essas ferramentas ampliam possibilidades de proteção e informação. No entanto, seu uso também levanta reflexões relevantes, especialmente no campo jurídico. Aplicativos que lidam com dados sensíveis, como localização em tempo real e informações de saúde, devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo privacidade e segurança às usuárias. Assim, ao mesmo tempo em que representam avanços significativos, essas soluções exigem atenção quanto à forma como dados são coletados, armazenados e utilizados. Segurança digital e proteção de dados: um cuidado indispensável Ao utilizar aplicativos que envolvem dados sensíveis, como localização em tempo real e informações de saúde, é fundamental que as usuárias estejam atentas às políticas de privacidade e ao tratamento dessas informações. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes claras sobre coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, exigindo transparência e consentimento. Optar por aplicativos reconhecidos, com boas avaliações e políticas de uso bem definidas, é uma medida importante para garantir não apenas a segurança física, mas também a proteção digital.  Caminhos para uma proteção mais efetiva Mais do que tendências tecnológicas, aplicativos voltados à segurança e à saúde feminina refletem demandas concretas da sociedade. Eles não substituem políticas públicas nem redes de apoio presenciais, mas funcionam como ferramentas complementares, capazes de ampliar o acesso à proteção e ao cuidado. Ao incorporar essas soluções no dia a dia, mulheres passam a contar com recursos adicionais para enfrentar situações de risco e acompanhar sua saúde, reforçando, na prática, sua autonomia e seu direito à segurança e ao bem-estar.
13 de março de 2026
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de controle e gestão ambiental no Brasil e é indispensável para a instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras. Quando a competência é do estado de São Paulo para licenciar, esse processo é conduzido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), responsável por analisar e emitir as licenças ambientais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos. Nos últimos anos, entretanto, o cálculo das taxas relacionadas ao licenciamento ambiental tornou-se objeto de controvérsia judicial envolvendo o setor industrial paulista. A recente homologação de um acordo entre a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e a CETESB busca encerrar essa disputa e trazer maior previsibilidade para as empresas. Além da redefinição das regras de cálculo das taxas, a iniciativa também inclui uma ferramenta digital que permite simular valores e prazos de licenciamento, facilitando o planejamento empresarial. A origem da disputa sobre os valores do licenciamento ambiental A controvérsia teve início após mudanças promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo nas regras de cálculo das taxas de licenciamento ambiental, especialmente com a edição de normas que alteraram critérios técnicos e ampliaram parâmetros utilizados na definição dos valores cobrados. Entre as principais alterações está a mudança na metodologia de cálculo, que passou a considerar a área total da propriedade do empreendimento (diferente do cálculo anterior que recaía sobre a fonte poluidora ou área construída do empreendimento), além da revisão dos chamados fatores de complexidade, variáveis utilizadas para mensurar o potencial de impacto ambiental da atividade. Essas alterações resultaram, em muitos casos, em aumentos significativos no custo das licenças ambientais. Diante desse cenário, a Fiesp e o Ciesp passaram a questionar judicialmente a legalidade e a proporcionalidade das novas regras, defendendo que os critérios adotados elevavam indevidamente os custos do licenciamento para as empresas associadas. Após anos de tramitação judicial e negociações institucionais, foi celebrado um acordo entre as entidades e a CETESB, posteriormente homologado pelo Poder Judiciário. O que muda com o acordo homologado O acordo estabelece parâmetros mais claros para o cálculo dos valores das licenças ambientais e consolida regras que devem ser aplicadas às empresas associadas às entidades. Entre os principais pontos estão: · aplicação das fórmulas e critérios previstos no Decreto Estadual nº 64.512/2019 para o cálculo das taxas; · utilização dos fatores de complexidade definidos no Decreto nº 47.397/2002; · adoção dos prazos de validade das licenças conforme o Decreto nº 69.120/2024. Na prática, a formalização dessas regras busca reduzir a insegurança jurídica que vinha sendo enfrentada pelas empresas e evitar aumentos considerados indevidos nas taxas cobradas para emissão ou renovação das licenças. Outro ponto relevante é a ampliação do prazo de validade das licenças ambientais em determinadas situações, o que pode reduzir a frequência de renovações e, consequentemente, os custos administrativos associados ao processo. Redução de custos para empresas Um dos principais impactos do acordo está na redução dos custos relacionados ao licenciamento ambiental para empresas associadas aos sindicatos vinculados à Fiesp ou ao Ciesp. Dependendo da atividade econômica e das características do empreendimento, a redução pode chegar a até 60% nos valores anteriormente praticados , o que representa alívio financeiro relevante para setores industriais que dependem do licenciamento ambiental para suas operações. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte passam a contar com critérios diferenciados para o cálculo das taxas, especialmente nos casos de renovação da Licença de Operação (LO), o que torna o processo menos oneroso para esse grupo empresarial. Ferramenta de simulação traz mais previsibilidade Para facilitar a compreensão das novas regras, o Departamento de Meio Ambiente da Fiesp desenvolveu o Simulador de Valores de Licenciamento Ambiental , uma ferramenta digital que permite às empresas estimar previamente os valores das taxas e os prazos de validade das licenças. Com isso, os empreendedores passam a ter maior previsibilidade em relação aos custos envolvidos no processo de licenciamento ambiental, o que contribui para o planejamento financeiro e para a gestão da conformidade ambiental. Além de simplificar o entendimento das regras aplicáveis, a ferramenta também reforça o papel das entidades industriais no suporte técnico às empresas em temas regulatórios e ambientais. Impactos para a segurança jurídica e o ambiente de negócios Do ponto de vista jurídico, a homologação do acordo representa o encerramento de uma disputa que se estendeu por vários anos e que gerava incertezas relevantes para o setor produtivo. Ao estabelecer parâmetros claros e consensuais para o cálculo das taxas e prazos das licenças ambientais, o acordo contribui para aumentar a segurança jurídica no relacionamento entre empresas e o órgão ambiental estadual. Esse tipo de previsibilidade é essencial para decisões de investimento, especialmente em setores industriais que dependem de processos de licenciamento complexos e de longo prazo. Ao mesmo tempo, a iniciativa busca equilibrar dois objetivos fundamentais: garantir a proteção ambiental por meio de um sistema de licenciamento eficiente e assegurar condições regulatórias mais estáveis para o desenvolvimento das atividades econômicas.  Panorama final O acordo firmado entre Fiesp, Ciesp e CETESB representa um avanço relevante na busca por maior clareza e previsibilidade no licenciamento ambiental em São Paulo. Ao consolidar regras de cálculo, ampliar prazos de licenças e oferecer ferramentas de simulação de custos, a iniciativa tende a reduzir disputas administrativas e judiciais relacionadas às taxas de licenciamento. Para as empresas, especialmente aquelas associadas às entidades industriais, o novo cenário pode representar não apenas redução de custos, mas também maior segurança jurídica na condução de suas atividades e no cumprimento das exigências ambientais. Diante da complexidade da legislação ambiental brasileira, acompanhar essas mudanças e compreender seus impactos é essencial para garantir conformidade regulatória e evitar riscos jurídicos nas operações empresariais.