O Patriarca do ESG: José Bonifácio como Precursor das Práticas Ambientais, Sociais e de Governança

Pinheiro Pedro Advogados • 30 de novembro de 2023

Rodrigo Vieira das Neves de Arruda


A sigla ESG (Environmental, Social and Governance) tem se tornado cada vez mais proeminente no cenário global empresarial e de investimentos. Esta abordagem, que visa avaliar o desempenho das organizações em relação a questões ambientais, sociais e de governança, tem raízes que remontam ao início do século XXI, com o impactante pronunciamento de Larry Fink, fundador da BlackRock. No entanto, é importante destacar que os princípios subjacentes ao ESG não surgiram ex nihilo, mas têm profundas raízes históricas, que podem ser rastreadas até figuras notáveis como José Bonifácio de Andrada e Silva, o "Patriarca da Independência" do Brasil.


O termo ESG ganhou destaque oficialmente em 2004, quando o Pacto Global das Nações Unidas, em colaboração com o Banco Mundial, publicou "Who Cares Wins". Este documento foi resultado de uma provocação feita por Kofi Annan, então secretário-geral da ONU, a 50 CEOs de grandes instituições financeiras, desafiando-os a integrar fatores sociais, ambientais e de governança nos mercados de capitais. Essa provocação pode ter ocorrido em 2004, mas as raízes do ESG remontam a muito antes.


Entretanto, o conceito de ESG não emergiu instantaneamente, mas foi construído ao longo do tempo, com a reunião de diversas práticas e ideias que já estavam em andamento nas áreas ambiental, social e de governança. Foi Larry Fink, o bilionário americano e fundador da BlackRock, quem consolidou e ampliou essas ideias ao enviar um relatório aos maiores CEOs do mundo, afirmando que a BlackRock só investiria em empresas com sólidas práticas de ESG. Foi a influência de Fink que impulsionou o ESG a se tornar o fenômeno global que é hoje, com o Secretário-Geral da ONU promovendo a reunião mencionada e o ESG se tornando o "tema da moda" no mundo corporativo.


Porém, a história do ESG não começa com Larry Fink ou com a provocação de Kofi Annan. Vamos retroceder no tempo e observar que boa parte das preocupações relacionadas ao ESG encontram-se na Constituição Brasileira de 1988. Em nossa Carta, encontramos disposições que refletem claramente os princípios do ESG. No Artigo 6º, estão listados direitos sociais, incluindo educação, saúde e previdência social. No Artigo 7º, são estabelecidos direitos trabalhistas, destacando a preocupação social. O Artigo 170 trata da ordem econômica com preocupações ambientais e sociais. O Artigo 173, por seu turno, aborda a regulamentação das empresas públicas em relação ao Estado e à sociedade, e o § 4º fala sobre a repressão ao abuso de poder econômico, destacando a importância da governança e o Artigo 225 trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado.


Ainda assim, a história do ESG no Brasil vai além dessas disposições constitucionais. Se recuarmos ainda mais no tempo, encontraremos um exemplo notável de um precursor do ESG em José Bonifácio de Andrada e Silva. Nascido em Santos-SP, José Bonifácio é amplamente lembrado por seu papel fundamental na luta pela independência do Brasil. No entanto, sua influência transcende esse marco histórico. Durante suas viagens pela Europa a serviço de Portugal para aperfeiçoamento técnico, entre 1790 e 1800, José Bonifácio viu a história sendo escrita, sendo testemunha ocular da Revolução Francesa e conhecendo figuras históricas proeminentes como Georges Cuvier, um dos fundadores da paleontologia moderna, e Antoine Lavoisier, conhecido como o "pai da química moderna". Esses encontros contribuíram para sua formação em ciências naturais e química. Entretanto, não lhe conferiram apenas conhecimentos técnicos, mas também uma visão de transformar o país em uma nação moderna e científica. Seu compromisso com o progresso tecnológico, a educação e o desenvolvimento científico desempenharam um papel fundamental em sua atuação como estadista e em sua defesa pela independência do Brasil.


Também nesse período cruzou o caminho de um intelectual progressista de destaque, o alemão Ernst Haeckel. Foi através dessa interação com Haeckel que José Bonifácio teve seu primeiro contato com o termo "ecologia", cunhado pelo zoólogo alemão. Essa exposição precoce às ideias ecológicas sugere que Bonifácio já estava ciente das questões ambientais e da importância de proteger o meio ambiente muito antes de tais preocupações se tornarem amplamente reconhecidas. Sua compreensão das complexas interações entre os seres vivos e o ambiente natural o destacou como um pioneiro nas questões ambientais, antecipando o componente "E" do ESG.


Além disso, José Bonifácio era um homem de princípios éticos inabaláveis. Sua dedicação à probidade administrativa, à gestão honesta e eficiente dos recursos públicos, o tornou um defensor ardente da governança responsável. Ele acreditava que a boa governança era fundamental para o progresso de uma nação e para o bem-estar de sua população. Essa ênfase na governança ética e eficaz ecoa de maneira notável com os princípios de governança da ESG, que enfatizam a gestão corporativa responsável e transparente.


Além de suas preocupações ambientais e de governança, José Bonifácio também demonstrou uma forte sensibilidade para questões sociais. Sua defesa da abolição da escravatura reflete seu compromisso com a justiça social e a igualdade, princípios fundamentais da dimensão social do ESG.


Embora o termo "ESG" não existisse em sua época, podemos reconhecer que José Bonifácio, por meio de sua consciência ambiental, sua dedicação à probidade administrativa e sua defesa da justiça social, antecipou muitos dos princípios que agora compõem o ESG. Sua vida e obra continuam a inspirar uma abordagem mais holística e responsável para a gestão dos negócios e da sociedade como um todo.


Portanto, ao celebrar o legado de José Bonifácio, podemos afirmar que o Brasil teve seu próprio precursor do ESG, alguém que compreendeu a importância de equilibrar preocupações ambientais, sociais e de governança muito antes de esse conceito se tornar uma tendência global. Seu exemplo nos lembra que a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa não são apenas modismos recentes, mas princípios atemporais que podem guiar as organizações rumo a um futuro mais justo e equilibrado. José Bonifácio é, verdadeiramente, o Patriarca do ESG no contexto brasileiro e um exemplo inspirador para as gerações atuais e futuras.


À medida que exploramos mais profundamente o legado de José Bonifácio e sua conexão com os princípios do ESG, descobrimos uma riqueza de ideias e influências que moldaram sua visão e filosofia. Essa exploração nos leva a uma compreensão mais profunda das origens e significados do ESG, bem como do papel central que o Brasil desempenhou na promoção desses princípios.


José Bonifácio: Um Visionário Ecológico


A conexão de José Bonifácio com a ecologia pode parecer surpreendente, dada a época em que ele viveu. No entanto, essa ligação revela-se uma peça fundamental na compreensão de sua visão holística e de longo prazo para o Brasil e para o mundo. Como dito acima foi durante suas viagens pela Europa, nas quais esteve envolvido em questões científicas e intelectuais, que Bonifácio teve a oportunidade de se encontrar com Ernst Haeckel, um renomado zoólogo alemão e defensor das ideias ecológicas.


Haeckel é creditado por cunhar o termo "ecologia" e por sua contribuição significativa para o desenvolvimento dessa disciplina. Sua abordagem reconhecia a interconexão de todos os seres vivos e seu ambiente natural. Essa visão, que hoje consideramos fundamental para a compreensão das questões ambientais, ecoou profundamente com José Bonifácio.


O encontro de Bonifácio com Haeckel influenciou seu pensamento e despertou sua consciência para as questões ambientais. Ele compreendeu que o equilíbrio ecológico e a preservação do meio ambiente eram fundamentais para o bem-estar das gerações presentes e futuras. Essa percepção antecipou em muito a ênfase na dimensão ambiental do ESG, que destaca a importância de proteger o planeta e seus recursos naturais.


Assim, podemos considerar José Bonifácio como um visionário ecológico, alguém que viu a importância de preservar o meio ambiente muito antes de seu tempo. Sua compreensão das complexas relações entre a natureza e os seres humanos o destacou como um precursor das práticas de ESG relacionadas ao meio ambiente.


A Ética e a Governança de José Bonifácio


Outro aspecto fundamental da filosofia de José Bonifácio que se alinha com os princípios do ESG é sua forte ética e compromisso com a governança responsável. Bonifácio era um homem de princípios morais sólidos, e sua dedicação à probidade administrativa, à gestão honesta e eficiente dos recursos públicos, era inabalável.


Ele acreditava que a boa governança era essencial para o progresso de uma nação. Sua visão de governo era pautada pela transparência, pela responsabilidade fiscal e pela busca constante pela justiça. Essa ênfase na governança ética ecoa de maneira notável com os princípios de governança da ESG, que enfatizam a importância da gestão corporativa responsável e transparente.


A trajetória de José Bonifácio como estadista e administrador público demonstra sua firme adesão aos princípios de governança responsável. Ele ocupou cargos de destaque no governo e desempenhou um papel fundamental na estruturação das instituições do Brasil recém-independente. Sua dedicação à governança ética e eficaz é um legado que ressoa até os dias de hoje e serve como um exemplo inspirador para líderes e organizações em busca de práticas de governança responsável.


A Justiça Social de José Bonifácio


Além de suas preocupações ambientais e de governança, José Bonifácio também demonstrou uma forte sensibilidade para questões sociais. Sua defesa da abolição da escravatura reflete seu compromisso com a justiça social e a igualdade. Em um momento em que a escravidão era uma instituição profundamente enraizada na sociedade brasileira, Bonifácio foi um dos primeiros a levantar a bandeira da emancipação dos escravos.


Essa defesa apaixonada pela justiça social é um componente fundamental da dimensão social do ESG. O ESG não se limita apenas a questões ambientais e de governança, mas também abrange a promoção da igualdade e da justiça social. A visão de Bonifácio de uma sociedade mais justa e igualitária ressoa fortemente com os princípios do ESG e serve como um exemplo de liderança socialmente responsável.


O Legado Duradouro de José Bonifácio


Embora o termo "ESG" não existisse no tempo de José Bonifácio, podemos reconhecer que sua visão e filosofia anteciparam muitos dos princípios que agora compõem o ESG. Sua vida e obra continuam a inspirar uma abordagem mais holística e responsável para a gestão dos negócios e da sociedade como um todo.


À medida que exploramos mais profundamente o legado de José Bonifácio e sua conexão com os princípios do ESG, descobrimos uma riqueza de ideias e influências que moldaram sua visão e filosofia. Essa exploração nos leva a uma compreensão mais profunda das origens e significados do ESG, bem como do papel central que o Brasil desempenhou na promoção desses princípios.


A Vida de José Bonifácio: Um Breve Retrato


Para compreender completamente o legado de José Bonifácio e sua conexão com o ESG, é fundamental traçar um retrato mais completo de sua vida e contribuições. Nascido em 1763 em Santos, São Paulo, Bonifácio era filho de uma família de origem portuguesa. Desde cedo, mostrou uma aptidão excepcional para a aprendizagem e a pesquisa, destacando-se em estudos clássicos e científicos.


Sua educação o levou a Portugal, onde continuou a aprimorar seus conhecimentos na Universidade de Coimbra, principal polo tecno-científico de seu tempo. No entanto, foram suas viagens pela Europa para aperfeiçoamento técnico que influenciaram profundamente sua visão e ação em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil e os pilares do que hoje chamamos de ESG.

A trajetória de José Bonifácio o levou a ocupar cargos de destaque no governo colonial português e, mais tarde, a desempenhar um papel fundamental na luta pela independência do Brasil. Seu compromisso com a causa da independência, aliado à sua visão de uma nação mais justa e igualitária, o tornou uma figura central na história do Brasil.


Conclusão: O Legado de José Bonifácio no Contexto do ESG


Ao refletir sobre a vida e as contribuições de José Bonifácio de Andrada e Silva, é evidente que ele foi um verdadeiro pioneiro nas questões que agora compõem o ESG. Sua compreensão precoce das questões ambientais, seu compromisso com a governança responsável e sua defesa apaixonada da justiça social o destacam como um precursor notável das práticas de ESG.


O Brasil tem o privilégio de contar com uma figura tão influente em sua história, alguém cujo legado continua a inspirar uma abordagem mais holística e responsável para a gestão dos negócios e da sociedade como um todo. À medida que o mundo empresarial e de investimentos se volta cada vez mais para os princípios do ESG, é importante reconhecer que essas ideias têm raízes profundas e duradouras que remontam a figuras notáveis como José Bonifácio.


Portanto, ao celebrar o "Patriarca da Independência" do Brasil, também celebramos o "Patriarca do ESG" no contexto brasileiro. José Bonifácio é um exemplo inspirador de como os princípios do ESG podem ser incorporados à visão e à filosofia de líderes visionários, moldando um futuro mais sustentável e responsável para todos. Seu legado é um lembrete de que a busca pela justiça, pela igualdade e pela preservação do meio ambiente não é uma moda passageira, mas um compromisso duradouro que transcende as gerações.


Referências


BUARQUE DE HOLANDA, Sérgio. "José Bonifácio." Editora Brasiliense, 1988. São Paulo, Brasil.

CLARK, Gordon L. "The role of the corporation in society: An alternative view and opportunities for future research." Business & Society, vol. 59, no. 4, 2020, pp. 541-555.

Eccles, Robert G., e Serafeim, George. "The purpose of the corporation." Harvard Business Review, vol. 96, no. 1, 2018, pp. 28-37.

MACKEY, Alison, et al. "ESG and financial performance: Aggregated evidence from more than 2000 empirical studies." Journal of Sustainable Finance & Investment, vol. 11, no. 5, 2021, pp. 295-309.

OLIVEIRA, Lúcia Lippi. "José Bonifácio: um clássico da história." Editora Unicamp, 2013. Campinas, Brasil.

PAIM, Antônio. "José Bonifácio: Pensador e Político." Editora Itatiaia, 1978. Belo Horizonte, Brasil.

SILVA, Francisco de Assis Carvalho e. "José Bonifácio e a Ideia de Nação no Brasil Oitocentista." Editora UFMG, 2002. Belo Horizonte, Brasil.

VIANNA, Hélio. "José Bonifácio: Fundador do Brasil e Herói do Antifascismo." Editora Edições de Janeiro, 2019. Rio de Janeiro, Brasil.



29 de julho de 2026
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa um marco na consolidação das normas que regem um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Seu objetivo central é conferir maior uniformidade ao sistema, aprimorar a racionalidade dos procedimentos e reforçar a qualidade das informações que sustentam a decisão administrativa. Mais do que alterar etapas do processo, a nova legislação redefine a forma como o licenciamento deve ser compreendido: não como um fluxograma burocrático, mas como um instrumento de planejamento, análise técnica e tomada de decisão fundamentada. Afinal, o licenciamento não é um fluxograma burocrático, preenchido por papéis; ele é um processo técnico que organiza informações, depura conflitos e orienta a atuação estatal. 1. O fortalecimento da informação técnica e do responsável técnico Um dos pontos centrais da nova lei é o reforço do papel do responsável técnico. A legislação reconhece que a qualidade dos estudos ambientais é determinante para decisões mais seguras e eficientes. Dessa forma, os estudos ambientais deixam de ser vistos apenas como documentos instrutórios e assumem papel estratégico na formação do convencimento da autoridade licenciadora. Isso significa que: - os levantamentos devem ser consistentes e metodologicamente adequados; - os dados precisam refletir com precisão as características do empreendimento; - a fundamentação técnica passa a ocupar posição ainda mais central no processo decisório. O responsável técnico não decide, mas influencia decisivamente a qualidade da decisão pública. Seu protagonismo cresce, assim como sua responsabilidade profissional - não no sentido de punição automática diante de divergências, mas na exigência de rigor, transparência e integridade das informações. 2. A decisão permanece pública A lei reafirma que a competência para conceder, negar ou condicionar licenças ambientais continua sendo do órgão ambiental, e isso define o papel do Estado. A Administração Pública permanece responsável por analisar os pedidos, avaliar os estudos e fundamentar suas decisões com base em critérios legais e técnicos. O que muda é a forma como o Estado passa a se apoiar na informação técnica. Em um sistema que busca maior racionalidade, cresce a relevância dos estudos apresentados pelo empreendedor e elaborados por profissionais habilitados. A decisão pública continua soberana, mas agora mais dependente de dados qualificados. 3. Governança como base da eficiência administrativa A lei deixa claro que simplificar procedimentos não significa reduzir controle. Ao contrário: quanto mais eficiente se pretende tornar o processo, maior deve ser a confiabilidade das informações apresentadas. Por isso, a legislação enfatiza a necessidade de governança ambiental. A governança, no processo licenciatório, inclui: - gestão adequada das informações; - organização documental; - rastreabilidade dos dados utilizados nos estudos; - acompanhamento contínuo das obrigações do licenciamento. Essa visão se alinha à compreensão de que o licenciamento é instrumento de planejamento e segregação técnica de conflitos, não apenas um rito administrativo. A eficiência e a segurança jurídica passam a ser elementos complementares, não opostos. 4. Reflexos para empresas, consultorias e equipes técnicas A nova lei reforça a importância de uma atuação integrada entre equipes técnicas, consultorias especializadas e assessoria jurídica. A elaboração dos estudos ambientais passa a exigir: - conhecimento científico sólido; - atenção aos requisitos legais; - consistência metodológica; - documentação precisa das informações utilizadas. Para empresas, isso significa investir em estruturas de governança capazes de garantir segurança jurídica durante todas as etapas do licenciamento, reduzindo riscos de questionamentos administrativos e judiciais. 5. Uma nova dinâmica para o licenciamento ambiental A Lei Geral do Licenciamento Ambiental promove uma mudança de enfoque. A qualidade da informação técnica torna-se elemento central para a efetividade do processo. No novo marco legal, órgãos ambientais, empreendedores e responsáveis técnicos continuam exercendo funções distintas, porém complementares. A lei busca: - maior uniformidade procedimental; - decisões mais fundamentadas; - processos mais eficientes; - redução de incertezas jurídicas; - fortalecimento da confiança entre Estado e setor produtivo. A correta interpretação dessas mudanças será essencial para que o novo marco legal alcance seus objetivos sem comprometer os princípios da proteção ambiental, da prevenção e da segurança jurídica - pilares que continuam orientando o Direito Ambiental brasileiro.
1 de julho de 2026
A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais estabelece critérios de governança, monitoramento e contratação, criando um ambiente mais seguro para projetos de conservação ambiental e investimentos sustentáveis. Em junho de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 13.018, regulamentando a Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A medida representa um passo importante para a efetiva implementação do instrumento no Brasil, ao estabelecer diretrizes para governança, monitoramento, contratação e gestão dos programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), reduzindo a insegurança jurídica que ainda cercava sua aplicação. Embora a Lei nº 14.119 tenha reconhecido o PSA como um instrumento de incentivo à conservação ambiental, diversos aspectos práticos permaneciam sem definição. A ausência de critérios claros dificultava a estruturação de programas públicos e privados, limitando investimentos e tornando mais complexa a celebração de contratos entre provedores e beneficiários de serviços ambientais. O novo decreto busca justamente preencher essas lacunas. O Pagamento por Serviços Ambientais consiste em um mecanismo de incentivo econômico destinado à conservação, recuperação ou melhoria dos chamados serviços ecossistêmicos — benefícios proporcionados pela natureza, como a proteção de recursos hídricos, a conservação da biodiversidade, a captura de carbono, a manutenção da vegetação nativa e a recuperação de áreas degradadas. A lógica é simples: reconhecer economicamente aqueles que contribuem para a manutenção desses ativos ambientais. Entre os principais avanços promovidos pelo Decreto nº 13.018 está a criação de uma estrutura institucional voltada à coordenação da política pública. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima passa a exercer formalmente a função de órgão gestor da PNPSA, responsável por editar normas, articular ações entre os diferentes entes federativos e promover a implementação da política. O decreto também institui o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CEPSA) e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais (Rede-PSA), mecanismos voltados ao fortalecimento da governança e da cooperação técnica entre poder público, setor privado, academia e sociedade civil. Outro aspecto de grande relevância diz respeito ao monitoramento dos contratos de PSA. O decreto determina que os instrumentos contratuais contenham critérios objetivos para avaliação dos resultados ambientais, podendo ser utilizados recursos como sensoriamento remoto, vistorias técnicas, laudos especializados e outros mecanismos de comprovação. Ao estabelecer parâmetros mínimos para verificação dos resultados, a regulamentação contribui para aumentar a confiabilidade dos programas e reduzir potenciais controvérsias sobre o cumprimento das obrigações assumidas. A regulamentação também dedica atenção às salvaguardas socioambientais. O texto prevê diretrizes específicas voltadas à proteção dos direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, reforçando princípios como participação social, respeito aos conhecimentos tradicionais e repartição justa dos benefícios decorrentes dos programas de PSA. Trata-se de um aspecto importante para garantir que a expansão desse mercado ocorra de forma socialmente equilibrada e compatível com os princípios da justiça ambiental. Sob a perspectiva contratual, o decreto contribui para a padronização das relações jurídicas ao definir elementos mínimos que devem constar dos contratos, incluindo a identificação das partes, a descrição dos serviços ambientais objeto da remuneração, os critérios de monitoramento, as formas de pagamento e os resultados esperados. Essa uniformização tende a proporcionar maior previsibilidade tanto para proprietários rurais quanto para empresas, investidores e instituições financeiras envolvidas em projetos ambientais. Merece destaque, ainda, a previsão de que determinadas obrigações decorrentes dos contratos de PSA possuam natureza propter rem, permanecendo vinculadas ao imóvel independentemente da alteração de sua titularidade. Na prática, isso significa que, em determinadas hipóteses, as obrigações ambientais poderão acompanhar o bem, produzindo efeitos também em relação aos futuros proprietários. Essa característica reforça a necessidade de atenção especial durante processos de due diligence ambiental, operações imobiliárias e negociações envolvendo ativos rurais, acentuando a imprescindibilidade de acompanhamento jurídico especializado no desenvolvimento de tais operações. Sob a ótica do mercado, a regulamentação tende a ampliar a segurança jurídica para iniciativas relacionadas à conservação ambiental, restauração ecológica, biodiversidade e créditos ambientais, favorecendo a atração de investimentos e a estruturação de projetos de longo prazo. Ao estabelecer regras mais claras para governança e monitoramento, o decreto reduz incertezas e fortalece a confiança dos diversos agentes econômicos envolvidos. Ainda assim, alguns desafios permanecem. O próprio decreto prevê que determinados aspectos dependerão de regulamentação complementar, como a disciplina dos incentivos tributários previstos na Lei nº 14.119/2021, que será objeto de ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Fazenda. Além disso, questões relacionadas à operacionalização do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e à aplicação de determinadas modalidades de PSA ainda deverão ser detalhadas por normas futuras. Mesmo diante dessas pendências, o Decreto nº 13.018 representa um marco importante na consolidação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Ao conferir maior previsibilidade às relações jurídicas, estruturar mecanismos de governança e estabelecer critérios para monitoramento e contratação, a regulamentação fortalece um instrumento que tende a ganhar crescente protagonismo nas estratégias de conservação ambiental, desenvolvimento sustentável e valorização dos ativos ambientais no Brasil. Nesse cenário, empresas, produtores rurais, investidores e operadores do Direito devem acompanhar atentamente a evolução normativa do tema. A correta compreensão das novas regras será determinante para aproveitar as oportunidades decorrentes da expansão do mercado de serviços ambientais e, ao mesmo tempo, mitigar riscos jurídicos associados à implementação desses projetos, tarefa com a qual nosso escritório está apto a colaborar.
19 de junho de 2026
No último dia 15 de junho, o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro participou da reunião conjunta dos Conselhos Superiores de Agricultura (COSAGRO) e de Estudos Nacionais e Política (COSENP), realizada na FIESP. Membro do COSENP, Fernando Pinheiro Pedro integrou o encontro presidido pelo ex-presidente da República Michel Temer, que teve como convidada a senadora Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura. Durante a reunião, foram debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, com destaque para os desafios relacionados à compreensão da relevância econômica e social do setor por parte da sociedade, da mídia e de agentes governamentais. Outro ponto de destaque foi a crescente preocupação com a insegurança jurídica enfrentada pelos produtores rurais. Os participantes discutiram a necessidade de avanços na chamada "desjudicialização" da atividade agropecuária, diante do impacto causado por decisões judiciais conflitantes e por programas governamentais que, em determinadas situações, acabam gerando incertezas para o setor. A participação de Fernando Pinheiro Pedro no debate reforça sua atuação em temas relacionados à governança, políticas públicas e segurança jurídica. Vale destacar que o advogado integrou a equipe de transição entre os governos Temer e Bolsonaro, período em que atuou sob a coordenação da então ministra Tereza Cristina. A reunião reafirmou a importância do diálogo entre representantes do setor produtivo, formuladores de políticas públicas e especialistas para a construção de soluções que promovam maior previsibilidade e desenvolvimento sustentável para o agronegócio nacional.