TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CETESB PARA ATIVIDADES DE MINERAÇÃO

23 de agosto de 2022

Com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 62.973, de 28/11/2017[1], norma que estabeleceu novo parâmetro para o cálculo de preços do licenciamento ambiental, onerando de forma desproporcional e irrazoável as empresas que necessitam das licenças ambientais para desenvolver suas atividades, iniciou-se uma batalha jurídica entre a FIESP/CIESP contra a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.


Referido Decreto estabeleceu nova forma de cálculo para diversas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, dentre elas, as atividades de mineração (prevista no artigo 73-D).


A FIESP e CIESP, em defesa de seus associados e filiados, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, nos autos do Processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, sendo concedida medida liminar e sentença favorável para que a CETESB não aplique o Decreto Estadual nº 62.973/2017, mas sim a legislação anterior (prevista no Decreto Estadual nº 8.468, de 08/09/1976).

Em sede de Apelação, os recursos interpostos pela CETESB e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo foram desprovidos/rejeitados.

Assim, como os efeitos das decisões judiciais acima citadas permanecem válidos para afastar a aplicação do Decreto 62.973/2017 no licenciamento das atividades de mineração e outras, as taxas de licenciamento deverão ser calculadas de acordo com a fórmula de cálculo anterior, sob pena de configurar descumprimento da decisão judicial.


Posteriormente, em 2019, após a instituição do Decreto Estadual nº 64.512, de 03/10/2019, nova discussão judicial foi iniciada pela FIESP/CIESP para evitar e afastar a metodologia de cálculo constante neste outro Decreto, que também visa calcular a taxa do licenciamento ambiental às empresas substituídas dos impetrantes, devendo o cálculo ser elaborado nos termos da legislação que vigorava até então.  


Em sede de primeiro grau, nos autos do Processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053, foi concedida a segurança por meio de liminar e sentença favorável às Impetrantes do Mandado de Segurança (FIESP/CIESP).

Ocorre que no final de março de 2021, no segundo grau, foi publicado Acórdão que deu provimento ao recurso de Apelação da CETESB (Decisão favorável) e denegou a segurança (Decisão desfavorável) às substituídas da FIESP e do CIESP.

Ato contínuo, no mês de maio/2021, a CETESB passou a cobrar as taxas de licenciamento ambiental de empreendimento das empresas com valores majorados, considerando a forma de cálculo dos Decretos Estaduais em questão.

Contudo, empresas que operam atividades de mineração e estão abarcadas pelas decisões judiciais favoráveis do Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053 – trata do Decreto Estadual nº 62.973/2017), vem recebendo cobranças ilegais baseadas no recente Acórdão proferido no Processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053 (que discute o outro Decreto Estadual nº 64.512/2019 e não envolve as atividades minerárias).


Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as se deparar com os processos supramencionadas, decidiu que o valor cobrado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) pelo licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. Não cabe ao Poder Judiciário entrar na discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela Cetesb. A tese foi fixada, por maioria de votos, pelo Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental do TJ-SP no julgamento de um incidente de assunção de competência (IAC) sobre a legalidade da fórmula, dos fatores e dos coeficientes aplicados para o cálculo do valor do licenciamento ambiental cobrado pela Cetesb.

O objetivo do IAC, cadastrado como Tema 4, era pacificar a questão que envolve a adequação da Lei Estadual 997/76 ao novo conceito de fonte de poluição introduzido no Decreto Estadual 64.512/19.


Tal decisão afeta diretamente os processos supramencionados, tendo em vista que o parâmetro para o cálculo de preços do licenciamento ambiental trazido pelo Decreto Estadual nº 62.973/17 deixam de ser objeto de discussão perante o judiciário Paulista.

Ao admitir o IAC, o relator, desembargador Torres de Carvalho, considerou a relevância da questão ao órgão ambiental (Cetesb), "que não pode ver a expedição das licenças e seu orçamento sujeitos a constantes impugnações na Justiça", mas também a importância para empresas e pessoas atuantes nos mais diversos ramos de atividade e que necessitam da licença de operação e da periódica renovação.


"A conformação da questão de direito ora apresentada promove segurança jurídica, além de permitir à Administração maior autoridade na cobrança dos valores exigidos para expedição da licença ou, se for a decisão adotada, a alteração da forma legal utilizada", afirmou o desembargador. Ele observou as divergências que vinham ocorrendo entre as câmaras reservadas ao meio ambiente do TJ-SP, com decisões diferentes para situações semelhantes, a depender da turma julgadora. De um lado, magistrados que validavam o aumento do licenciamento ambiental por meio de decreto. De outro, decisões pela ilegalidade dos Decretos 62.973/17 e 64.512/19 ou pela abusividade do reajuste das licenças. Ao discutir mais profundamente a questão, Torres de Carvalho concordou com a tese da Cetesb de que o valor recolhido para o licenciamento ambiental configura um preço público, desvinculado do caráter tributário e passível de alteração por decreto, pois se trata de uma empresa privada e sua receita é ligada a um preço pago apenas se o serviço for efetivamente utilizado.

"A natureza tributária implica em ser renda do Estado, incorporada ao orçamento. A remuneração aqui cuidada não é verba orçamentária e é paga à Cetesb, uma sociedade de economia mista, que a incorpora ao seu orçamento (não ao orçamento público). Ademais, taxas não são devolvidas e o valor pago à Cetesb pode ser devolvido ao interessado se a desistência anteceder o início da análise do pedido", explicou ele.



Além disso, para o magistrado, o Decreto 64.512/19, ao adequar o conceito de fonte de poluição, resolveu um problema de valores desproporcionais cobrados na vigência do Decreto 62.973/17: "E não cabe ao Judiciário adentrar a discussão da fórmula e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela Cetesb, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental".

Por Karina Pinto Costa Mekhitarian


[1] Deu nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31/05/1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 08/09/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.



19 de junho de 2026
No último dia 15 de junho, o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro participou da reunião conjunta dos Conselhos Superiores de Agricultura (COSAGRO) e de Estudos Nacionais e Política (COSENP), realizada na FIESP. Membro do COSENP, Fernando Pinheiro Pedro integrou o encontro presidido pelo ex-presidente da República Michel Temer, que teve como convidada a senadora Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura. Durante a reunião, foram debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, com destaque para os desafios relacionados à compreensão da relevância econômica e social do setor por parte da sociedade, da mídia e de agentes governamentais. Outro ponto de destaque foi a crescente preocupação com a insegurança jurídica enfrentada pelos produtores rurais. Os participantes discutiram a necessidade de avanços na chamada "desjudicialização" da atividade agropecuária, diante do impacto causado por decisões judiciais conflitantes e por programas governamentais que, em determinadas situações, acabam gerando incertezas para o setor. A participação de Fernando Pinheiro Pedro no debate reforça sua atuação em temas relacionados à governança, políticas públicas e segurança jurídica. Vale destacar que o advogado integrou a equipe de transição entre os governos Temer e Bolsonaro, período em que atuou sob a coordenação da então ministra Tereza Cristina. A reunião reafirmou a importância do diálogo entre representantes do setor produtivo, formuladores de políticas públicas e especialistas para a construção de soluções que promovam maior previsibilidade e desenvolvimento sustentável para o agronegócio nacional.
11 de junho de 2026
O Dia dos Namorados costuma ser marcado por declarações, presentes e planos para o futuro. No entanto, em uma época em que relacionamentos frequentemente começam em aplicativos, redes sociais e ambientes virtuais, a confiança também deve caminhar ao lado da prudência. Embora a ideia de pesquisar informações sobre alguém antes de iniciar um relacionamento possa parecer excessiva para algumas pessoas, a realidade demonstra que a busca por dados públicos e verificações básicas pode ajudar a evitar situações de risco, golpes financeiros, fraudes de identidade e até casos de violência. Mais do que desconfiança, trata-se de um cuidado legítimo com a própria segurança. O crescimento dos golpes em relacionamentos Nos últimos anos, autoridades e especialistas em segurança digital têm alertado para o aumento dos chamados "golpes afetivos" ou "golpes do amor". Nesses casos, criminosos utilizam aplicativos de relacionamento, redes sociais ou aplicativos de mensagens para conquistar a confiança da vítima e, posteriormente, solicitar empréstimos, transferências bancárias, investimentos ou compartilhar histórias falsas para obter vantagens financeiras. Além das perdas econômicas, as consequências emocionais costumam ser significativas, afetando a confiança, a autoestima e a saúde mental das vítimas. Por isso, conhecer melhor a pessoa com quem se está construindo uma relação deixou de ser apenas uma questão de curiosidade e passou a ser uma medida de proteção. O que pode ser pesquisado de forma legal? A legislação brasileira protege a privacidade dos cidadãos, mas também permite o acesso a diversas informações públicas. Antes de aprofundar um relacionamento, especialmente quando houver envolvimento patrimonial, convivência ou compartilhamento de responsabilidades, algumas verificações podem ser úteis: · Confirmar a identidade da pessoa; · Verificar a coerência das informações fornecidas; · Pesquisar a existência de processos judiciais públicos; · Consultar registros empresariais quando a pessoa se apresenta como empresária ou representante de uma empresa; · Verificar a presença digital e a autenticidade de perfis em redes sociais; · Confirmar vínculos profissionais divulgados publicamente. O objetivo não é invadir a privacidade de ninguém, mas analisar informações que já são públicas e acessíveis por meios legais. Ferramentas que podem auxiliar nessa verificação Atualmente, existem plataformas que reúnem dados públicos e facilitam pesquisas de caráter informativo. Entre elas, destacam-se: · Jusbrasil : permite consultar processos judiciais, publicações e movimentações processuais públicas; · Portal da Transparência : possibilita consultas relacionadas à administração pública e informações disponíveis por órgãos governamentais; · Receita Federal (por meio de serviços autorizados): auxilia na verificação de dados cadastrais e situação de empresas; · Juntas Comerciais dos Estados : permitem consultar informações empresariais registradas; · Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais : oferecem sistemas próprios de consulta processual. Além dessas ferramentas, uma análise cuidadosa da presença digital da pessoa pode revelar inconsistências entre o discurso apresentado e as informações efetivamente disponíveis. Sinais de alerta que merecem atenção Alguns comportamentos podem indicar a necessidade de maior cautela: · Resistência excessiva em fornecer informações básicas sobre si; · Histórias pessoais que mudam frequentemente; · Pedidos de dinheiro logo no início da relação; · Solicitações para investimentos ou empréstimos em nome do parceiro; · Recusa em realizar encontros presenciais após longo período de interação virtual; · Pressa excessiva para formalizar relacionamentos ou compartilhar patrimônio. Nenhum desses fatores, isoladamente, comprova má-fé. Entretanto, quando aparecem em conjunto, podem justificar uma verificação mais cuidadosa. Segurança não é falta de confiança A construção de relacionamentos saudáveis depende da confiança. Porém, confiança e prudência não são conceitos incompatíveis. Assim como verificamos referências antes de contratar um serviço, analisamos informações antes de realizar um negócio ou buscamos conhecer melhor uma empresa antes de investir, também é razoável adotar medidas de proteção quando estamos diante de alguém que poderá ter acesso à nossa vida, ao nosso patrimônio e às nossas vulnerabilidades emocionais. Neste Dia dos Namorados, o cuidado mais importante pode ser justamente aquele que acontece antes da declaração, do compromisso ou da entrega das chaves de casa: conhecer verdadeiramente quem está ao seu lado. Afinal, quando informação e responsabilidade caminham juntas, as decisões tendem a ser mais seguras e, os relacionamentos, mais saudáveis.
15 de abril de 2026
LIDE Agro e os caminhos do desenvolvimento sustentável no agronegócio O agronegócio brasileiro segue em posição de destaque no cenário econômico nacional, impulsionando debates relevantes sobre crescimento, inovação e sustentabilidade. Nesse contexto, iniciativas promovidas pelo LIDE têm contribuído de forma significativa para a construção de um ambiente de diálogo qualificado entre lideranças empresariais, autoridades públicas e especialistas do setor. A 6ª edição do RCN Agro 2026, realizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, reforçou esse papel ao reunir diferentes agentes do agronegócio para discutir desafios e oportunidades que impactam diretamente o desenvolvimento do setor. Mais do que um encontro setorial, o evento consolidou-se como um espaço estratégico de reflexão sobre o futuro do agro brasileiro. Na semana que antecedeu o evento oficial, o advogado Fernando Pinheiro Pedro esteve presente no encontro de apresentação da iniciativa, acompanhando de perto as pautas que seriam debatidas e reforçando o compromisso do escritório com a agenda do desenvolvimento sustentável. Sua participação evidencia a importância de integrar o olhar jurídico, especialmente no campo do Direito Ambiental, às discussões que envolvem a expansão do agronegócio no país. Sustentabilidade como eixo central do debate A programação do evento foi marcada por discussões que vão além da produtividade e da expansão econômica. Temas como sustentabilidade, inovação e competitividade ganharam protagonismo, refletindo uma mudança estrutural na forma como o agronegócio brasileiro se posiciona frente às exigências globais. Nesse cenário, o Direito Ambiental assume papel essencial. A consolidação de práticas sustentáveis no agro depende diretamente de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e alinhamento entre produção e preservação ambiental. A atuação jurídica especializada torna-se, portanto, um elemento estratégico para empresas que buscam crescer de forma responsável e em conformidade com a legislação. Mato Grosso do Sul e o protagonismo no agro sustentável Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do Mato Grosso do Sul como um dos principais polos de desenvolvimento agroindustrial do país. O estado tem avançado na adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, posicionando-se como referência na conciliação entre produção e conservação ambiental. Esse movimento reforça a necessidade de estruturas jurídicas sólidas que acompanhem o crescimento do setor, especialmente em temas relacionados ao licenciamento ambiental, uso do solo, regularização fundiária e compliance ambiental. O suporte jurídico adequado contribui para mitigar riscos e garantir a continuidade das atividades produtivas dentro dos parâmetros legais. Diálogo, segurança jurídica e visão de futuro Eventos como o LIDE Agro evidenciam que o futuro do agronegócio passa, necessariamente, pela integração entre diferentes áreas do conhecimento. A construção de soluções sustentáveis exige diálogo constante entre setor produtivo, poder público e especialistas, incluindo o campo jurídico. A presença do escritório nesse tipo de iniciativa reforça seu compromisso com a promoção de um ambiente de negócios mais seguro, transparente e alinhado às melhores práticas ambientais. Ao acompanhar de perto as tendências e demandas do setor, o PPA se posiciona como um parceiro estratégico para empresas que buscam crescer com responsabilidade e visão de longo prazo. O papel do Direito Ambiental no crescimento do agro A mensagem que se consolida é clara. O crescimento do agronegócio brasileiro está diretamente ligado à sua capacidade de incorporar práticas sustentáveis e atender às exigências regulatórias cada vez mais rigorosas. Nesse contexto, o Direito Ambiental deixa de ser apenas um instrumento de controle e passa a atuar como um facilitador do desenvolvimento. Ao oferecer suporte técnico e jurídico, é possível viabilizar projetos, reduzir inseguranças e promover um crescimento alinhado às demandas econômicas e ambientais. O acompanhamento próximo de eventos como o LIDE Agro reafirma a importância de manter o debate qualificado e atualizado, contribuindo para que o agronegócio brasileiro siga avançando de forma competitiva, sustentável e juridicamente segura.