Afinal, Carnaval é feriado? Saiba mais sobre as Leis, direitos e deveres sobre o período

Pinheiro Pedro Advogados • 8 de fevereiro de 2024

Uma lei de 2006 garantiu que os empregados domésticos têm direito a folgar nos feriados civis e religiosos sem perder seu salário. Isso inclui feriados como Ano Novo, Sexta-feira da Paixão, Dia do Trabalho, Independência, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia de Finados, Proclamação da República, Natal e também os feriados municipais ou estaduais.


Porém, é importante saber que os dias do Carnaval não são oficialmente feriados. Muitas pessoas pensam que são, mas na verdade não há uma lei que os declare como tal em nível nacional. Alguns empregadores, porém, podem liberar seus funcionários nesses dias como uma tradição cultural brasileira, mas não é obrigatório.


Se o empregador optar por fazer o empregado trabalhar durante o Carnaval, ele tem que pagar normalmente. O mesmo vale para a Quarta-feira de Cinzas, que é meio período de folga para alguns. Porém, em algumas cidades ou estados, o Carnaval pode ser considerado feriado por determinação local. Nesse caso, o empregador deve seguir as regras da legislação municipal ou estadual.


Bancários têm um tratamento especial: o Banco Central estabelece que segunda e terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para operações financeiras.


Portanto, é importante verificar a legislação local para saber se o Carnaval é considerado feriado ou não. Se não for, o trabalho nesses dias é permitido, e o empregador pode escolher se quer que o empregado trabalhe, dê folga com pagamento normal ou combine uma compensação para outro dia de folga.



Vejamos o que nos ensinam as decisões judiciais de nossos tribunais superiores:


FERIADOS NACIONAIS – DIAS DE CARNAVAL – INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL – Os dias destinados à festa popular denominada carnaval (segunda e terça-feira), inclusive a quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais ou dias destinados a descanso, mas dias normais, visto que não há lei federal que assim os considere, podendo, entretanto, serem considerados feriados locais, se houver previsão em Lei Municipal, ou ainda ponto facultativo. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 11ª R. – AP 1125700-43.2007.5.11.0017 – Relª Desª Solange Maria Santiago Morais – DJe 21.10.2011 – p. 4)


AGRAVO DE PETIÇÃO – CARNAVAL – FERIADO – Por ausência de previsão legal, o carnaval não pode ser tido como dia de feriado. Agravo de petição interposto pela reclamada a que se dá provimento no item. (TRT 04ª R. – AP 0108900-03.2003.5.04.0401 – 9ª T. – Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda – DJe 17.06.2011)


AGRAVO DE PETIÇÃO – FERIADO – TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL – A terça-feira de carnaval constitui dia festivo e não feriado no sentido que o ordenamento positivo empresta à expressão. É que nem todas as datas comemorativas receberam o beneplácito do legislador, em ordem a transformá-las em dias nacionais de folga assalariada, como é o caso presente, cuja interrupção da prestação dos serviços é meramente consuetudinária, dependendo do aval do empregador.” (TRT 05ª R. – AP 85500-58.2007.5.05.0023 – 2ª T. – Rel. Desª Dalila Nascimento Andrade – DJe 17.03.2010)


FERIADO – CARNAVAL – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – Não é devido o pagamento de eventuais dias trabalhados no carnaval quando a parte não faz prova de que existe legislação local que estipula a aludida data comemorativa como feriado, já que não consta do rol indicado na lei nº 10.607/02 como feriado nacional. (TRT 18ª R. – RO 00134-2008-081-18-00-2 – Relª Ialbaluza Guimarães de Mello – J. 01.09.2008)


COMISSÕES – REFLEXOS EM REPOUSO REMUNERADO – FERIADO – TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL – Os dias de carnaval não devem ser considerados feriados, para efeitos dos cálculos trabalhistas, uma vez que, diante da redação dos artigos 1º da Lei nº 605/1949 e1º e 2º da Lei nº 9.093/1994, são considerados apenas, como civis, os declarados em Lei federal, a data magna do Estado, fixada em Lei estadual, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em Lei municipal E, como religiosos, os dias de guarda, declarados em Lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluída, neles, a Sexta-Feira da Paixão. Conclui-se, portanto, que a terça-feira de carnaval não é feriado, mas dia útil não trabalhado, razão por que deve ser excluída do cômputo do repouso semanal remunerado para efeitos dos reflexos das comissões. Seguindo essa linha de raciocínio, ainda que haja Resolução do Banco Central prevendo a terça-feira de carnaval como dia não útil, tal norma não tem força de Lei E, portanto, não é apropriada para criar feriado. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT 09ª R. – ACO 00329-2001-089-09-00-6 – Rel. Altino Pedrozo dos Santos – J. 13.07.2007)


FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário. (TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. - Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997)


(fonte: JusBrasil)



19 de junho de 2026
No último dia 15 de junho, o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro participou da reunião conjunta dos Conselhos Superiores de Agricultura (COSAGRO) e de Estudos Nacionais e Política (COSENP), realizada na FIESP. Membro do COSENP, Fernando Pinheiro Pedro integrou o encontro presidido pelo ex-presidente da República Michel Temer, que teve como convidada a senadora Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura. Durante a reunião, foram debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, com destaque para os desafios relacionados à compreensão da relevância econômica e social do setor por parte da sociedade, da mídia e de agentes governamentais. Outro ponto de destaque foi a crescente preocupação com a insegurança jurídica enfrentada pelos produtores rurais. Os participantes discutiram a necessidade de avanços na chamada "desjudicialização" da atividade agropecuária, diante do impacto causado por decisões judiciais conflitantes e por programas governamentais que, em determinadas situações, acabam gerando incertezas para o setor. A participação de Fernando Pinheiro Pedro no debate reforça sua atuação em temas relacionados à governança, políticas públicas e segurança jurídica. Vale destacar que o advogado integrou a equipe de transição entre os governos Temer e Bolsonaro, período em que atuou sob a coordenação da então ministra Tereza Cristina. A reunião reafirmou a importância do diálogo entre representantes do setor produtivo, formuladores de políticas públicas e especialistas para a construção de soluções que promovam maior previsibilidade e desenvolvimento sustentável para o agronegócio nacional.
11 de junho de 2026
O Dia dos Namorados costuma ser marcado por declarações, presentes e planos para o futuro. No entanto, em uma época em que relacionamentos frequentemente começam em aplicativos, redes sociais e ambientes virtuais, a confiança também deve caminhar ao lado da prudência. Embora a ideia de pesquisar informações sobre alguém antes de iniciar um relacionamento possa parecer excessiva para algumas pessoas, a realidade demonstra que a busca por dados públicos e verificações básicas pode ajudar a evitar situações de risco, golpes financeiros, fraudes de identidade e até casos de violência. Mais do que desconfiança, trata-se de um cuidado legítimo com a própria segurança. O crescimento dos golpes em relacionamentos Nos últimos anos, autoridades e especialistas em segurança digital têm alertado para o aumento dos chamados "golpes afetivos" ou "golpes do amor". Nesses casos, criminosos utilizam aplicativos de relacionamento, redes sociais ou aplicativos de mensagens para conquistar a confiança da vítima e, posteriormente, solicitar empréstimos, transferências bancárias, investimentos ou compartilhar histórias falsas para obter vantagens financeiras. Além das perdas econômicas, as consequências emocionais costumam ser significativas, afetando a confiança, a autoestima e a saúde mental das vítimas. Por isso, conhecer melhor a pessoa com quem se está construindo uma relação deixou de ser apenas uma questão de curiosidade e passou a ser uma medida de proteção. O que pode ser pesquisado de forma legal? A legislação brasileira protege a privacidade dos cidadãos, mas também permite o acesso a diversas informações públicas. Antes de aprofundar um relacionamento, especialmente quando houver envolvimento patrimonial, convivência ou compartilhamento de responsabilidades, algumas verificações podem ser úteis: · Confirmar a identidade da pessoa; · Verificar a coerência das informações fornecidas; · Pesquisar a existência de processos judiciais públicos; · Consultar registros empresariais quando a pessoa se apresenta como empresária ou representante de uma empresa; · Verificar a presença digital e a autenticidade de perfis em redes sociais; · Confirmar vínculos profissionais divulgados publicamente. O objetivo não é invadir a privacidade de ninguém, mas analisar informações que já são públicas e acessíveis por meios legais. Ferramentas que podem auxiliar nessa verificação Atualmente, existem plataformas que reúnem dados públicos e facilitam pesquisas de caráter informativo. Entre elas, destacam-se: · Jusbrasil : permite consultar processos judiciais, publicações e movimentações processuais públicas; · Portal da Transparência : possibilita consultas relacionadas à administração pública e informações disponíveis por órgãos governamentais; · Receita Federal (por meio de serviços autorizados): auxilia na verificação de dados cadastrais e situação de empresas; · Juntas Comerciais dos Estados : permitem consultar informações empresariais registradas; · Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais : oferecem sistemas próprios de consulta processual. Além dessas ferramentas, uma análise cuidadosa da presença digital da pessoa pode revelar inconsistências entre o discurso apresentado e as informações efetivamente disponíveis. Sinais de alerta que merecem atenção Alguns comportamentos podem indicar a necessidade de maior cautela: · Resistência excessiva em fornecer informações básicas sobre si; · Histórias pessoais que mudam frequentemente; · Pedidos de dinheiro logo no início da relação; · Solicitações para investimentos ou empréstimos em nome do parceiro; · Recusa em realizar encontros presenciais após longo período de interação virtual; · Pressa excessiva para formalizar relacionamentos ou compartilhar patrimônio. Nenhum desses fatores, isoladamente, comprova má-fé. Entretanto, quando aparecem em conjunto, podem justificar uma verificação mais cuidadosa. Segurança não é falta de confiança A construção de relacionamentos saudáveis depende da confiança. Porém, confiança e prudência não são conceitos incompatíveis. Assim como verificamos referências antes de contratar um serviço, analisamos informações antes de realizar um negócio ou buscamos conhecer melhor uma empresa antes de investir, também é razoável adotar medidas de proteção quando estamos diante de alguém que poderá ter acesso à nossa vida, ao nosso patrimônio e às nossas vulnerabilidades emocionais. Neste Dia dos Namorados, o cuidado mais importante pode ser justamente aquele que acontece antes da declaração, do compromisso ou da entrega das chaves de casa: conhecer verdadeiramente quem está ao seu lado. Afinal, quando informação e responsabilidade caminham juntas, as decisões tendem a ser mais seguras e, os relacionamentos, mais saudáveis.
15 de abril de 2026
LIDE Agro e os caminhos do desenvolvimento sustentável no agronegócio O agronegócio brasileiro segue em posição de destaque no cenário econômico nacional, impulsionando debates relevantes sobre crescimento, inovação e sustentabilidade. Nesse contexto, iniciativas promovidas pelo LIDE têm contribuído de forma significativa para a construção de um ambiente de diálogo qualificado entre lideranças empresariais, autoridades públicas e especialistas do setor. A 6ª edição do RCN Agro 2026, realizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, reforçou esse papel ao reunir diferentes agentes do agronegócio para discutir desafios e oportunidades que impactam diretamente o desenvolvimento do setor. Mais do que um encontro setorial, o evento consolidou-se como um espaço estratégico de reflexão sobre o futuro do agro brasileiro. Na semana que antecedeu o evento oficial, o advogado Fernando Pinheiro Pedro esteve presente no encontro de apresentação da iniciativa, acompanhando de perto as pautas que seriam debatidas e reforçando o compromisso do escritório com a agenda do desenvolvimento sustentável. Sua participação evidencia a importância de integrar o olhar jurídico, especialmente no campo do Direito Ambiental, às discussões que envolvem a expansão do agronegócio no país. Sustentabilidade como eixo central do debate A programação do evento foi marcada por discussões que vão além da produtividade e da expansão econômica. Temas como sustentabilidade, inovação e competitividade ganharam protagonismo, refletindo uma mudança estrutural na forma como o agronegócio brasileiro se posiciona frente às exigências globais. Nesse cenário, o Direito Ambiental assume papel essencial. A consolidação de práticas sustentáveis no agro depende diretamente de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e alinhamento entre produção e preservação ambiental. A atuação jurídica especializada torna-se, portanto, um elemento estratégico para empresas que buscam crescer de forma responsável e em conformidade com a legislação. Mato Grosso do Sul e o protagonismo no agro sustentável Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do Mato Grosso do Sul como um dos principais polos de desenvolvimento agroindustrial do país. O estado tem avançado na adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, posicionando-se como referência na conciliação entre produção e conservação ambiental. Esse movimento reforça a necessidade de estruturas jurídicas sólidas que acompanhem o crescimento do setor, especialmente em temas relacionados ao licenciamento ambiental, uso do solo, regularização fundiária e compliance ambiental. O suporte jurídico adequado contribui para mitigar riscos e garantir a continuidade das atividades produtivas dentro dos parâmetros legais. Diálogo, segurança jurídica e visão de futuro Eventos como o LIDE Agro evidenciam que o futuro do agronegócio passa, necessariamente, pela integração entre diferentes áreas do conhecimento. A construção de soluções sustentáveis exige diálogo constante entre setor produtivo, poder público e especialistas, incluindo o campo jurídico. A presença do escritório nesse tipo de iniciativa reforça seu compromisso com a promoção de um ambiente de negócios mais seguro, transparente e alinhado às melhores práticas ambientais. Ao acompanhar de perto as tendências e demandas do setor, o PPA se posiciona como um parceiro estratégico para empresas que buscam crescer com responsabilidade e visão de longo prazo. O papel do Direito Ambiental no crescimento do agro A mensagem que se consolida é clara. O crescimento do agronegócio brasileiro está diretamente ligado à sua capacidade de incorporar práticas sustentáveis e atender às exigências regulatórias cada vez mais rigorosas. Nesse contexto, o Direito Ambiental deixa de ser apenas um instrumento de controle e passa a atuar como um facilitador do desenvolvimento. Ao oferecer suporte técnico e jurídico, é possível viabilizar projetos, reduzir inseguranças e promover um crescimento alinhado às demandas econômicas e ambientais. O acompanhamento próximo de eventos como o LIDE Agro reafirma a importância de manter o debate qualificado e atualizado, contribuindo para que o agronegócio brasileiro siga avançando de forma competitiva, sustentável e juridicamente segura.