ESG – Mais que um jogo de letras, uma necessidade Sustentabilidade e Responsabilidade nos Negócios

Pinheiro Pedro Advogados • 27 de julho de 2023

ESG (Environmental, Social and Governance) é uma sigla que, traduzida para o português, significa Ambiental, Social e Governança. Ela corresponde à adoção de melhores práticas ambientais, sociais e de governança no ambiente de negócios.


No cenário empresarial atual, a sustentabilidade tem sido um tema cada vez mais relevante. Empresas e investidores têm reconhecido a importância de fatores não financeiros para o sucesso a longo prazo dos negócios. Nesse contexto, os critérios ESG - Ambiental, Social e de Governança - ganham destaque como uma abordagem holística para avaliar o desempenho e a responsabilidade corporativa. Vamos explorar em detalhes o que cada uma dessas letras representa, como o ESG está transformando a maneira com que as organizações operam e de que forma uma boa assessoria jurídica pode auxiliar nessa transformação.

 

Ambiental (Environmental)


O "E" do ESG refere-se aos aspectos ambientais relacionados às práticas e impactos da empresa no meio ambiente. Questões como a redução de emissões de carbono, o uso eficiente de recursos naturais, a adoção de energias renováveis e a gestão adequada de resíduos estão entre os pontos-chave considerados. Empresas comprometidas com o ESG buscam minimizar seu impacto ambiental e trabalham para alcançar metas de sustentabilidade ambiental, tanto para atender às expectativas da sociedade quanto para se prepararem para possíveis regulamentações futuras relacionadas ao meio ambiente.


Adotar práticas sustentáveis ambientais não só ajuda a proteger o planeta, mas também pode resultar em economia de custos operacionais e redução de riscos associados a mudanças climáticas e pressões regulatórias. Além disso, a preocupação com o meio ambiente é compartilhada por um número crescente de consumidores, que tendem a preferir produtos e serviços de empresas ecologicamente responsáveis.


Social (Social)


O "S" do ESG está relacionado às práticas sociais de uma empresa e como ela lida com questões que afetam funcionários, clientes, fornecedores, comunidades e sociedade em geral. Esse aspecto engloba uma série de tópicos, como diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, relações com a comunidade local, saúde e segurança dos trabalhadores, direitos humanos, entre outros.


Empresas com forte cultura de responsabilidade social tendem a atrair e reter talentos mais qualificados, além de construir uma reputação positiva com seus clientes e parceiros de negócios. Ao se preocuparem com o bem-estar de seus funcionários e comunidades, elas também contribuem para o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições sociais.


Governança (Governance)


A letra "G" do ESG diz respeito à governança corporativa, ou seja, como uma empresa é administrada e como seus líderes tomam decisões. Aspectos como a transparência, prestação de contas, independência do conselho de administração, estrutura de remuneração, ética nos negócios e gestão de riscos são avaliados dentro desse critério.


Uma governança sólida é fundamental para a confiança dos investidores e a gestão eficiente de uma empresa. Empresas com altos padrões de governança são mais propensas a tomar decisões sustentáveis e éticas, evitando práticas inadequadas e comportamentos irresponsáveis que poderiam afetar negativamente seus resultados financeiros e reputação.


O ESG como diferencial competitivo


O ESG está se tornando um diferencial competitivo significativo para as empresas. As que incorporam esses critérios em suas operações geralmente apresentam melhor desempenho a longo prazo e são mais atraentes para os investidores, especialmente os que buscam investir de forma mais responsável e alinhada com seus valores.


Isso sem mencionarmos que problemas relacionados à ESG podem abalar profundamente a reputação de uma empresa, como por exemplo, denúncias de assédio sexual e/ou moral, despejo irregular de resíduos, acusação de corrupção, etc.


A crescente conscientização sobre as questões ambientais, sociais e de governança está levando muitos investidores a considerar o impacto de seus investimentos além dos retornos financeiros. ESG pode ser visto como uma forma de investir com consciência, buscando não apenas a rentabilidade, mas também um futuro mais sustentável e equitativo.


 

ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável


Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma iniciativa global da Organização das Nações Unidas (ONU) criada em setembro de 2015. Eles constituem uma agenda universal para o desenvolvimento sustentável até o ano de 2030, com o objetivo de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas tenham paz e prosperidade. Os ODS são integrados e interconectados, abrangendo questões sociais, econômicas e ambientais.


Abaixo estão listados os 17 ODS:


  • Erradicação da Pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares, assegurando que todas as pessoas tenham acesso a recursos básicos, como alimentação, água potável, saneamento básico, saúde e educação.


  • Fome Zero e Agricultura Sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e nutricional, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável.


  • Saúde e Bem-Estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as idades, garantindo o acesso a serviços de saúde de qualidade.


  • Educação de Qualidade: Garantir o acesso à educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos.


  • Igualdade de Gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, combatendo a discriminação e a violência de gênero.


  • Água Potável e Saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.


  • Energia Limpa e Acessível: Garantir o acesso à energia confiável, sustentável, moderna e a um preço acessível para todos.


  • Trabalho Decente e Crescimento Econômico: Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.


  • Indústria, Inovação e Infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.


  • Redução das Desigualdades: Reduzir as desigualdades dentro e entre os países, garantindo a inclusão social, econômica e política de todos.


  • Cidades e Comunidades Sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.


  • Consumo e Produção Sustentáveis: Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis ​​e responsáveis.


  • Ação contra a Mudança Global do Clima: Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.


  • Vida na Água: Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.


  • Vida Terrestre: Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir florestas de forma sustentável, combater a desertificação e reverter a degradação da terra.


  • Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes e responsáveis em todos os níveis.


  • Parcerias e Meios de Implementação: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.


Esses 17 ODS refletem uma visão compartilhada para um mundo mais justo, igualitário e ambientalmente sustentável. O sucesso na sua implementação depende da colaboração e cooperação entre governos, setor privado, sociedade civil e cidadãos, a fim de enfrentar os desafios globais e transformar a visão dos ODS em realidade até 2030.


É aí que a implantação de práticas de ESG adquire mais relevância e protagonismo, pois pressupõe o estabelecimento de metas realistas e relevantes a serem atingidas pela organização, metas essas que devem estar identificadas não apenas com os objetivos da empresa, mas também com as ODS.


Gestão de Riscos, Due Diligence e a Importância do Assessoramento Jurídico


Para uma boa gestão em ESG, é imprescindível que seja feito um criterioso mapeamento dos processos e atividades desenvolvidas pela empresa, para identificação das vulnerabilidades e mensuração dos riscos, ainda que potenciais, para que, com isso, seja possível a definição de recomendações, com elaboração de plano de implantação.


 A implantação das soluções desenhadas, a capacitação dos líderes e formatação de comitês internos não significa um ponto final, pois o ESG é um caminhar contínuo, que exige monitoramento constante, para eventual correção de rota.


Sendo assim, se mostra essencial que a empresa conte com uma boa assessoria jurídica que possa dar suporte não apenas na identificação de riscos legais, quer sejam de natureza ambiental, social ou de governança, como também na estruturação e implementação de programas pautados na estratégia ESG, com revisão ou elaboração de políticas corporativas, códigos de conduta e contratos, além de auxiliar no treinamento e capacitação de colaboradores e/ou fornecedores.


  • O fato é que o ESG veio para ficar, e as empresas têm que estar atentas a isso, buscando se adequar a essa nova realidade, com seriedade e contando com profissionais capacitados para tanto, aptos a auxiliá-las na implementação de práticas de negócio que alinhem lucro, propósito e transparência.
Por Pinheiro Pedro Advogados 8 de julho de 2025
1. Introdução: um alerta real Nas últimas semanas, uma advogada do Escritório Pinheiro Pedro teve sua imagem retirada das redes sociais usada indevidamente por golpistas em tentativas de fraude via WhatsApp. A ação faz parte de um tipo de golpe cada vez mais comum, em que criminosos se passam por profissionais de confiança para enganar vítimas e obter vantagens indevidas. Mesmo sendo uma profissional com carreira consolidada e presença digital responsável, a tentativa de golpe revela uma dura realidade: ninguém está imune ao uso criminoso da própria imagem. Este artigo tem como objetivo informar o público sobre os riscos, os aspectos legais envolvidos e, principalmente, as medidas de proteção que todos podemos adotar. 2. Como funcionam esses golpes O chamado “golpe do falso profissional” tem ganhado força especialmente em aplicativos de mensagens como o WhatsApp e vem atingindo muitos advogados, dada a publicidade da maioria dos processos judiciais. A estratégia é simples e, infelizmente, eficaz: · Os golpistas copiam fotos e nomes de perfis públicos , geralmente de advogados, médicos ou outros profissionais com credibilidade; · Criam um número de WhatsApp com foto idêntica à do profissional e iniciam conversas com clientes reais ou em potencial; · Utilizam linguagem técnica e menções a processos ou atendimentos para parecerem legítimos; · Solicitam informações bancárias, transferências via PIX ou o envio de documentos pessoais , geralmente com urgência ou sob ameaça. Esse tipo de ataque mistura engenharia social, manipulação emocional e falsidade ideológica , colocando vítimas em situação de vulnerabilidade digital e jurídica. 3. O que diz a Lei: LGPD e Código Penal A atuação dos golpistas envolve múltiplas violações legais: • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) O uso indevido de imagens, nomes e perfis para fins fraudulentos configura tratamento de dados pessoais sem consentimento, violando os princípios de: · Finalidade – uso dos dados com propósitos ilegítimos; · Transparência e segurança – ausência de proteção adequada; · Prevenção – falha em evitar danos aos titulares dos dados. A vítima tem o direito de: · Solicitar a exclusão de seus dados; · Exigir a reparação por danos morais e materiais; · Acionar judicialmente os responsáveis. • Código Penal As condutas dos golpistas podem ser enquadradas como: · Estelionato (Art. 171) – obter vantagem ilícita, induzindo a erro; · Falsidade ideológica (Art. 299) – uso de identidade falsa ou adulterada; · Crimes contra a honra e a imagem – inclusive com agravantes, dependendo da exposição e prejuízo causado. 4. O que fazer se for vítima ou alvo de tentativa Caso você, seu nome ou sua imagem estejam sendo usados em uma tentativa de golpe, siga os passos abaixo: 1. Preserve provas · Tire prints das conversas, números usados, fotos e mensagens recebidas; · Salve links, áudios e vídeos enviados pelo golpista. 2. Registre um Boletim de Ocorrência (BO) · Pode ser feito presencialmente ou via delegacia eletrônica; · Se possível, registre o caso como estelionato digital e uso indevido de imagem. 3. Comunique a plataforma envolvida · Denuncie o perfil falso diretamente ao WhatsApp, Facebook ou Instagram; · Solicite a remoção de conteúdo ou bloqueio de número/perfil . 4. Informe sua rede de contatos · Poste um aviso público com a nova foto de perfil e canais oficiais de contato; · Oriente colegas e clientes a não clicarem em links nem fornecerem dados . 5. Consulte um advogado especializado em Direito Digital · Para acionar medidas civis e, se necessário, responsabilizar os envolvidos judicialmente. 5. Boas práticas de prevenção Para todos: · Ative a verificação em duas etapas no WhatsApp e redes sociais; · Desconfie de mensagens urgentes ou pedidos de dinheiro , mesmo que pareçam vir de alguém conhecido; · Evite expor dados pessoais em perfis públicos , como telefone, endereço e nome completo; · Use senhas seguras e atualizadas com frequência; · Pesquise a identidade do remetente antes de clicar em qualquer link. Para advogados e profissionais expostos: · Comunique-se apenas por canais oficiais com seus clientes; · Informe previamente sobre as formas legítimas de contato (e-mails, telefones fixos, número verificado); · Utilize marca d’água ou logotipo institucional em imagens de divulgação, sempre que possível; · Treine equipes para identificar tentativas de fraude e responder rapidamente; · Mantenha sistemas atualizados e com autenticação dupla ativada . 6. Posicionamento institucional O Escritório Pinheiro Pedro repudia veementemente qualquer tentativa de fraude, principalmente aquelas que buscam se aproveitar da confiança e da imagem de seus profissionais . Reforçamos que todas as comunicações com clientes e parceiros são feitas por canais oficiais e verificados . Caso receba qualquer mensagem suspeita, entre em contato diretamente conosco antes de qualquer ação. A sua segurança é também uma prioridade da nossa atuação jurídica. Fale com a equipe por nossos canais institucionais. 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Por Pinheiro Pedro Advogados 4 de junho de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a homologação de partilha amigável de bens sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.894, considerada improcedente em sessão virtual encerrada em 24 de abril último. A norma questionada estabelece que, uma vez transitada em julgado a sentença de homologação da partilha ou da adjudicação, o formal de partilha será lavrado, a carta de adjudicação elaborada e os alvarás expedidos, mesmo sem a quitação prévia do imposto. O fisco, por sua vez, será intimado para realizar o lançamento administrativo do tributo conforme previsto na legislação tributária. Na prática, isso significa que eventual discussão sobre o ITCMD não poderá impedir os atos de registro da partilha, garantindo maior celeridade ao processo sucessório, especialmente em casos de arrolamento sumário. O relator da ação, Ministro André Mendonça, destacou que a norma visa simplificar e dar efetividade ao procedimento de partilha amigável, sem comprometer a possibilidade de posterior cobrança do imposto por parte do fisco. Para o ministro, não há violação ao princípio da isonomia tributária nem à reserva de lei complementar para tratar de normas gerais tributárias, conforme previsto no art. 146, III, b, da Constituição Federal. Em seu voto, o relator também afastou preliminares de não conhecimento da ADI, entendendo que os requisitos legais foram devidamente preenchidos e que não há incompatibilidade entre o CPC e o Código Tributário Nacional. Destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia pacificado o entendimento de que a exigência de quitação prévia do ITCMD não é requisito para homologação da partilha ou adjudicação.  A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) atuou como amicus curiae no processo, apresentando memorial em defesa da constitucionalidade do dispositivo. Em sua manifestação, a entidade sustentou que a regra contribui para a efetividade processual sem prejudicar a arrecadação ou a fiscalização tributária, e que a dispensa da quitação prévia representa um avanço em relação ao antigo CPC/1973, reforçando a diretriz constitucional da duração razoável do processo. A decisão do STF reforça a segurança jurídica ao validar um dispositivo legal que privilegia a agilidade e a eficiência nos procedimentos de partilha, preservando, ao mesmo tempo, os interesses da Fazenda Pública. Trata-se de mais um passo relevante na construção de um sistema processual mais moderno, funcional e acessível. De toda forma, é preciso ficar atento, pois os cartórios de registro de imóvel em geral exigem a prova da quitação do ITCMD para proceder ao registro da partilha ou da adjudicação.
Por Pinheiro Pedro Advogados 4 de junho de 2025
A 5ª Vara de Família de Curitiba-PR proferiu recentemente decisão reconhecendo o direito potestativo ao divórcio, concedendo sua decretação sem a necessidade de citação do outro cônjuge. A medida foi tomada pela juíza Joslaine Gurmini Nogueira com base em tutela de evidência, conforme previsto no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a autora havia ingressado com embargos de declaração, apontando omissão quanto ao pedido liminar de divórcio. Ao acolher os embargos, a magistrada reconheceu que estavam presentes provas inequívocas da dissolução do vínculo conjugal, sendo suficiente a manifestação unilateral da vontade para a decretação do divórcio. Segundo a juíza, o divórcio é um direito personalíssimo, incondicionado e unilateral, conforme já pacificado por precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.053) e do Tribunal de Justiça do Paraná. Essa tese já foi defendida por nosso escritório, com sucesso, em caso no qual, diante da demora na localização da ré para citação, foi solicitada a concessão de medida liminar para a decretação do divórcio e expedição do mandado de averbação, tendo a sentença, após, confirmado a liminar deferida. A decisão liminar, acatando os argumentos de nosso pedido, destacou justamente se tratar de um direito potestativo e incondicional, vez que aa lei não exige mais motivo ou decurso de prazo para reconhecimento do divórcio, não podendo o réu se opor à sua decretação Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Em 2023, o Supremo reconheceu, com repercussão geral, que a separação judicial ou de fato deixou de ser requisito para o divórcio, conforme a Emenda Constitucional 66/2010 (RE 1.167.478). A Corte firmou a tese de que o divórcio pode ser requerido de forma direta, imediata e sem necessidade de justificativa.  Mais recentemente, em 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou essa posição ao decidir que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da definição de temas como guarda, alimentos ou partilha, com base no artigo 356 do CPC. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o atual Código de Processo Civil permite a antecipação do julgamento de mérito em matérias já maduras, como o divórcio.