Governador de São Paulo veta redução de imposto sobre heranças e doações
O governador Tarcísio de Freitas vetou o Projeto de Lei nº 511/2020, aprovado no final de 2022 pela Assembleia Legislativa, que reduziria a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” (heranças) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O veto foi publicado na edição do dia 08 de fevereiro de 2023, do Diário Oficial do Estado (DOE).
De autoria do deputado Frederico D’Ávila (PL-SP), a medida alteraria a alíquota do ITCMD (doações), atualmente fixada em 4%, para 0,5% e, também, 1% em caso de heranças. Em declaração à Imprensa, D’Ávila afirmou que “a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável”.
No entanto, além da renúncia de receita de R$ 4 bilhões anuais, que geraria forte impacto financeiro ao Estado, a alteração acarretaria descumprimento de normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isto porque, qualquer proposição que aborde renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tanto para o ano em que a medida for tomada quanto para os dois exercícios seguintes – o que não foi feito por ocasião das discussões e aprovação do projeto na Alesp. Além disso, A LRF exige que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou que sejam implementadas medidas compensatórias, fatores que não se verificam no presente caso.


