STF determina apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de obrigar que os inadimplentes quitem suas dívidas, autorizou por maioria o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos devedores. As penalidades incluem ainda a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
Há algumas condições, porém, para que as sanções sejam impostas. Conforme ficou decidido pelos ministros, a apreensão só pode acontecer caso não avance sobre direitos fundamentais do cidadão, devendo ainda ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O que significa que cada caso será avaliado e a penalidade será aplicada de acordo com a condição do devedor, sem que implique na perda de suas necessidades básicas. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como a categoria dos motoristas profissionais.
Essa autorização não é uma novidade: instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando como penalidade a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores. O Supremo apenas referendou essas decisões. Um exemplo disso é a recente decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que decidiu bloquear a CNH e o passaporte de devedor que, segundo o tribunal, ostentava elevado padrão de vida. No caso, o credor entrou com uma ação executiva, e mesmo após inúmeras tentativas para recebimento do valor, nada foi quitado. Na ação, consta também que o devedor reside em condomínio de alto padrão, bem como que suas faturas de consumo mensal não são coerentes com a sua incapacidade de quitar a sua dívida. Sua CNH foi retida após a Corte entender que o devedor tenta se esquivar de sua responsabilidade.


