Justiça do Acre condena pai por abandono afetivo do filho

Pinheiro Pedro Advogados • 20 de março de 2023

IBDFAM: Justiça do Acre condena pai por abandono afetivo do filho
No Acre, um pai foi condenado pelo abandono afetivo do filho. O entendimento do juízo da Vara Cível de Tarauacá é de que o adolescente foi privado de ter suas necessidades básicas atendidas devido à negligência do genitor, e cresceu vítima de humilhações


A indenização foi fixada em 40 salários mínimos, valor equivalente a R$ 52.080,00. Cabe recurso da decisão, que tramita em segredo de Justiça.


A genitora alega que o homem abandonou o filho após o fim do relacionamento entre o casal. O reconhecimento da paternidade ocorreu em 2011, após exame de DNA. Na época, a criança tinha quatro anos de idade e foi estabelecido o valor da pensão alimentícia em 36% do salário mínimo.


Na denúncia, a mulher afirma que o acordo nunca foi cumprido. Ao longo dos anos, o genitor apenas depositou algumas vezes o valor de R$ 50.


De acordo com a autora, o homem sempre deixou claro que não sentia amor pelo filho. Assim, o adolescente nunca recebeu palavras ou ações positivas que pudessem contribuir com seu crescimento. Além disso, nas poucas ocasiões em que se encontraram, o jovem teria sido constrangido pelo genitor.


Ao analisar a questão, o juiz manteve a pensão no valor estabelecido em juízo. Determinou ainda a indenização por dano moral, decorrente do abandono afetivo.


Responsabilidade civil


O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, é favorável ao pagamento de indenização por abandono afetivo. Ele explica que, em grande parte dos casos, o abandono é um gesto de ódio em relação à mãe da criança.


“Eles sabem que abandonar o filho que a mulher ama é fazer com que ela sofra. Vejo uma dupla causa de indenização, pois ofende a honra desta mãe, além de ofender a criança, privada da presença de um pai”, afirma.


O especialista aponta um equívoco no argumento comumente utilizado por críticos de que não se pode obrigar ninguém a amar. “Em geral, o pai não tem ódio da criança, mas sim da mãe da criança.”


“Quando a pessoa sabe de antemão que pode ser condenada por abandono afetivo, talvez nem inicie este abandono e reserve as desavenças para questões diretas com a genitora. Assim, deixando de atingir esta inocente criança ou adolescente que é apenas mais uma vítima da briga dos adultos”, ressalta Rolf.


O jurista entende que o Poder Judiciário não deve incentivar o desamor sob a justificativa de que não se pode obrigar ninguém a amar. Segundo ele, “pode-se tentar, e muitas vezes vai dar certo”.


Ausência de afeto


Segundo Rolf Madaleno, o abandono afetivo retira da criança ou adolescente elementos fundamentais para a formação da personalidade. “Só quem não teve pai ou mãe sabe a falta que faz.”


"Isso não pode passar impune, especialmente quando um adulto tem ciência de que pode causar dano. As consequências da indenização devem ser severas”, observa.


Em um primeiro momento, quando os primeiros tribunais fixaram indenização por abandono afetivo, o especialista lembra que foi procurado por genitores preocupados com a possibilidade. “Foi uma amostra clara de como o medo de serem julgados em juízo levaria à aproximação.”


Rolf pontua que muitos pais só não se aproximavam dos filhos em represália às ex-companheiras. “É um gesto de revanchismo. Quando eles sabem que estão sujeitos a pagar indenização, a vingança fica em segundo plano.”
Fonte:
IBDFAM



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